EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NA UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA REGIÃO CENTRAL, REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS À PLENA EXECUÇÃO...
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NA UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA REGIÃO CENTRAL, REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS À PLENA EXECUÇÃO DO OBJETO E ATIVIDADES CORRELATAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS PERMISSIONADOS.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 SS EXP. 037/2022 – DA/SS
O Município de Jacareí, por meio da Secretaria de Saúde e através da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais designada pelos Decretos Municipais n⁰ 138, de 27 de maio de 2021 e n. 219, de 1 de setembro de 2021, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO destinado às Organizações Sociais na Área da Saúde, para, resumidamente:
Contratação de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como OrganizaçãoSocial da Área da Saúde no âmbito do Município de Jacareí, visando à gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde, na Unidade Municipal de Saúde da Família Região Central, bem como investimentos necessários à plena execução do objeto, de acordo com especificações, quantitativos, regulamentaçãodo gerenciamento e execução de atividades e demais serviços de saúde, constante nos Anexos que são parte integrante deste Edital.
O presente edital será regido, precipuamente, pelas suas próprias normas e, no que for pertinente ou cabível, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que for pertinente ou cabível, bem como pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e em especial pela Lei Municipal 5.871, de 1º de julho de 2014, e, ainda, observados os regramentos correspondentes às normas do Sistema Único de Saúde - SUS, além das condições fixadas neste edital e seus anexos.
O recebimento dos envelopes 01 – Documentação de Habilitação, 02 - Plano de Trabalho e 03 - Plano Orçamentário de Custeio dar-se-á na Unidade de Licitações, situada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxxx, XX, sendo que a abertura dos mesmos será realizada no Auditório do Paço Municipal, no endereço supra, 2º andar.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 09h00 horas do dia 23/03/2023; SESSÃO DE ABERTURA: às 9h15 do dia 23/03/2023;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Comissão de Qualificação, em sentido contrário.
1. DO OBJETO
1.1. É objeto deste Edital e seus Anexos, a contratação de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social na Área da Saúde no âmbito do Município de Jacareí, para a formalização de Contrato de Gestão, visando à gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde, na Unidade Municipal de Saúde da Família Região Central, doravante denominada UMSF REGIÃO CENTRAL, bem como a realização de investimentos necessários à consecução do objeto contratado, de acordo com especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e demais serviços de saúde, constante nos Anexos que são parte integrante deste Edital, conformea seguir:
1.1.1. Aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares para uso interno;
1.1.2. Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio e terreno e dos bens inventariados pelo Município de Jacareí, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares;
1.1.3. Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação da Unidade Municipal de Saúde da Família – UMSF Região Central;
1.1.4. Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços de apoio necessários ao funcionamento das unidades, conforme estabelecido neste edital;
1.1.5. Implementação de processos de humanização durante todo o período de assistência, visando atendimento integral;
1.1.6. Desenvolvimento conjunto, conforme normas, critérios, diretrizes da Secretaria de Saúde, de programas e ações de saúde para prevenção e controle de enfermidades vinculadas à saúde;
1.1.7. Gestão, guarda, arquivamento, manuseio e demais procedimentos concernentes aos documentos que forem emitidos em razão de suas atividades, pelos prazos estabelecidos e em conformidade às leis e normas aplicáveis ao caso, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.
1.2. Integram a este Edital os seguintes Anexos:
1.2.1. Anexo I – Termo de Referência;
1.2.2. Xxxxx XX – Roteiro para Elaboração da Proposta do Plano de Trabalho;
1.2.3. Anexo III – Plano Orçamentário de Custeio;
1.2.4. Anexo IV - Parâmetros para Seleção e Classificação do Plano de Trabalho;
1.2.5. Anexo V – Matriz de Avaliação para Julgamento e Classificação das Propostas;
1.2.6. Anexo VI – Declaração da Entidade;
1.2.7. Anexo VII – Relação dos Membros da Entidade;
1.2.8. Anexo VIII – Solicitação de agendamento para vistoria técnica;
1.2.9. Anexo IX – Atestado de vistoria técnica;
1.2.10. Anexo X – Minuta do Contrato de Gestão;
1.2.11. Anexo XI – Termo de Ciência e Notificação;
1.2.12. Anexo XII – Relação de Investimentos Necessários à Consecução Do Objeto Contratado;
1.2.13. Anexo XIII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP;
1.2.14. Anexo XIV – Lei Municipal n. 5.871/2014;
1.2.15. Anexo XV – Decreto Municipal n. 63/2017;
1.2.16. Anexo XVI – Decretos Municipais n. 138/2021 e n. 219/2021;
1.2.17. Anexo XVII – Apêndice;
2. DA VISITA TÉCNICA
2.1. Visita técnica obrigatória à Unidade Municipal de Saúde da Família – UMSF da Região Central, equipamento público objeto do chamamento, realizada de acordo com a data limite estabelecida neste edital, que tem por finalidade permitir que as Entidades interessadas reconheçam as condições das suas instalações físicas e de infraestrutura, devido sua complexidade.
2.2. As visitas técnicas serão permitidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data de entrega final dos envelopes.
2.3. Para realização da visita técnica, a entidade interessada deverá pré-agendar através do telefone (00)0000-0000, ramal 9677, na Secretaria de Saúde com o Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, das 9h00 as 17h00, de segunda a sexta-feira.
2.3.1. O agendamento da visita técnica somente será efetivado após a entrega, na Secretaria de Saúde, da ‘Solicitação de agendamento para visita técnica’ conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital.
2.3.2. O documento supramencionado deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal da Entidade, comprovando-se os poderes para tal no ato de sua entrega, indicando a pessoa que irá realizar a visita técnica.
2.3.3. A solicitação de que trata estes subitens poderá ser entregue em até 30 (trinta) minutos antes da realização da visita técnica já pré-agendada, na sede da Secretaria de Saúde, sob pena de cancelamento da mesma.
2.3.4. Sendo cancelada a visita técnica, ainda poderá ser agendada e realizada até o prazo limite de que trata o item 2.2., desde que respeitadas as exigências contidas nos subitens 2.3.1 a 2.3.3.
2.4. Será emitido atestado de visita técnica assinado por servidor publico lotado na Secretaria de Saúde, ora indicado pela Comissão de Qualificação, e por representante da entidade interessada, devendo ser apresentado juntamente com a documentação do Envelope 01 – Documentação de Habilitação.
2.5. A visita técnica deverá ser realizada pelo representante legal da Entidade com poderes devidamente comprovados, ou por um preposto indicado nos termos do item 2.3.2.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. A interposição de eventuais impugnações ao edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8666/93, devendo ser encaminhada à Comissão de Qualificação e protocolada junto à Secretaria de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário das 8h00 às 17h00 ou através do email xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
3.1.1. A impugnação apresentada por Xxxxxx Xxxxxxxx só será recepcionada se atender, cumulativamente, a todos os critérios que se seguem:
3.1.1.1. Deverá ser apresentada contendo: razão social, endereço para correspondências físicas e eletrônicas e número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ;
3.1.1.2. Caso subscrita pelo representante legal da entidade, deverá ser acompanhadado ato constitutivo, devidamente atualizado e registrado, constando que o subscritor tem poderes de representação da pessoa jurídica;
3.1.1.3. Caso subscrita por procurador, deverá ser acompanhada de:
3.1.1.3.1. Ato constitutivo, devidamente atualizado e registrado, constando que o outorgante tem poderes de representação legal da entidade e autorização para outorgá-los a procurador;
3.1.1.3.2. Procuração particular com poderes específicos para representação da Entidade neste Chamamento Público, ocasião na qual deverá ter firma reconhecida e, em caso de cópia, ser autenticada; ou procuração pública, cuja via original valerá por si ou deverá ter sua cópia devidamente autenticada.
3.1.2. A impugnação apresentada por Xxxxxx Física só será recepcionada se atender, cumulativamente, a todos os critérios que se seguem:
3.1.2.1. A Pessoa Física deverá subscrever sua impugnação;
3.1.2.2. A impugnação deverá vir acompanhada de cópia do CPF e do RG do impugnante;
3.1.2.3. Caso subscrita por procurador, deverá ser acompanhada de:
3.1.2.3.1. Cópia do CPF e do RG do outorgante e do outorgado;
3.1.2.3.2. Procuração particular com poderes específicos, ocasião na qual deverá ter firma reconhecida e, em caso de cópia, ser autenticada; ou procuração pública, cuja via original valerá por si ou deverá ter sua cópia devidamente autenticada.
3.1.3. As impugnações deverão ser origatoriamente endereçadas à Comissão de Qualificação da Saúde, inclusive os documentos encaminhados via e-mail.
3.1.4. A desobediência a uma ou mais das formalidades estabelecidas neste item 3.1 e seus subitens ensejará o não recebimento da impugnação.
3.2. Qualquer cidadão, desde que tenha adequado fundamento, também será parte legítima para apresentar impugnação ao presente edital, devendo protocolizar ou encaminhar através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes, sendo que, neste caso, a resposta à impugnação será encaminhada em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento, pela Comissão de Qualificação da Saúde.
3.3. A interposição de impugnação por parte de qualquer Organização Social da Saúde interessada não será empecilho à participação do certame, possuindo efeito suspensivo apenas no tocante aos atos que estejam diretamente relacionados à matéria impugnada.
4. DAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME
4.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a este Chamamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidas exclusivamente quando a solicitação for efetuada por escrito e encaminhada à Comissão de Qualificação da Saúde e protocolada junto à Secretaria de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horáriodas 8h00 às 17h00 ou por meio eletrônico no e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para o recebimento dos envelopes, dentro do horário normal de expediente, das 08h às 17h.
4.1.1. A consulta como critério de aceitabilidade, deverá ser encaminhada devidamente assinada pelo representante legal da Organização Social da Saúde devidamente comprovado, e endereçada à Comissão de Qualificação da Saúde, inclusive os documentos encaminhados via e-mail.
4.2. A Comissão de Qualificação da Saúde responderá por escrito às questões pertinentes a este Chamamento Público, sendo que a cópia do ofício será juntada no respectivo processo e disponibilizada no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência.
4.3. Não será levada em consideração nenhuma solicitação verbal, quer seja consulta, agendamento, pedido de esclarecimento, reclamação ou entendimento técnico, mesmo que devidamente formalizado, mas fora dos critérios estabelecidos neste edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Chamamento todas as Entidades qualificadas comoOrganizações Sociais na Área da Saúde no âmbito do Município de Jacareí através de Decreto de Qualificação e que atenderem às condições deste edital.
5.2. Não poderão, contudo, participar as entidades que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
5.2.1. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitaçãoou de impedimento de contratar com a administração, imposta pelo município de Jacareí, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8666/93.
5.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a administração pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93;
5.2.3. As entidades que não sejam qualificadas como Organização Social da Saúde peloMunicípio de Jacareí.
5.3. As Organizações Sociais na Área da Saúde interessadas deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do Chamamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elementoimpeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão entregar até o dia, hora e local designados no preâmbulo, os 3 (três) envelopes fechados e lacrados, os quais deverão conter, respectivamente o seguinte:
6.1.1. Na etiqueta do envelope 1 deverá estar escrito:
PREFEITURA DE JACAREÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CHAMAMENTO PÚBLICO N⁰ 003/2022/SS
UMSF – UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA – REGIÃO CENTRAL
RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.2. Na etiqueta do envelope 2 deverá estar escrito:
PREFEITURA DE JACAREÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CHAMAMENTO PÚBLICO N⁰ 003/2022/SS
UMSF – UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA – REGIÃO CENTRAL
RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA ENVELOPE 2 – PLANO DE TRABALHO
6.2.3. Na etiqueta do envelope 3 deverá estar escrito:
PREFEITURA DE JACAREÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CHAMAMENTO PÚBLICO N⁰ 003/2022/SS
UMSF – UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA – REGIÃO CENTRAL
RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA
ENVELOPE 3 – PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO
6.2. Os envelopes deverão conter, respectivamente, a documentação para HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO.
6.3. Todos os documentos farão parte integrante deste processo de Chamamento Público e deverão ser apresentados em cópia legível autenticada e/ou cópia autenticada da públicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.4. A documentação para HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em conformidade com o estabelecido no item 07 deste edital.
6.5. A documentação relativa à PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Roteiro para Elaboração da Proposta do Plano de Trabalho.
6.6. A documentação relativa à PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA deverá ser apresentada em conformidade com o Anexo III – Plano Orçamentário de Custeio.
6.7. SEPARADO DOS ENVELOPES, de modo a viabilizar a capacidade de intervenção da Organização Social na Área de Saúde, deverá ser apresentada procuração para o representante da entidade, observado o seguinte:
6.7.1. A procuração, se feita por instrumento particular, deverá estar com firmareconhecida, acompanhada de documentação que comprove que o outorgante tem competência para delegar poderes.
6.7.2. Em se tratando de instrumento público, bastará a apresentação do traslado ou cópia autenticada.
6.7.3. No caso de comparecimento do representante legal da Entidade, deverá ser apresentada cópia do Ato Constitutivo e a Ata de Assembléia devidamente registrados, com a nomeação.
6.7.4. Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem expressamente o Chamamento Público objeto do presente edital, ou que serefiram a outros procedimentos, processos de seleção, licitações ou tarefas.
6.7.5. Em qualquer dos casos o representante deverá identificar-se perante a Comissão de Qualificação da Saúde.
6.8. Será indeferido o credenciamento do representante sempre que não forem apresentados os documentos necessários à sua correta identificação ou quando for verificado que não possui poderes suficientes para praticar atos no decorrer da sessão.
6.8.1. Também será indeferido o credenciamento do representante se pleiteado após o início das atividades do dia, durante a sessão pública, nos termos do subitem 8.1. deste Edital.
6.9. Os documentos apresentados acima serão juntados ao processo de Chamamento Público.
6.10. A qualquer momento, durante o processo de seleção, o interessado poderá substituir o seu representante credenciado desde que observados os procedimentos contidos neste item.
6.11. A entrega dos envelopes implica na total sujeição da entidade interessada aos termos deste Edital e seus Anexos.
6.12. Não serão considerados os envelopes apresentados após o prazo indicado no preâmbulo, bem como àqueles entregues a tempo, mas em local diferente do determinado, e que não tenham chegado à Comissão de Qualificação até o final do prazo de recebimento estabelecido.
7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação no presente Chamamento Público será exigida comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e outras comprovações, conforme discriminado nesta seção, apresentadas em envelope fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da Entidade e aqueles pré- estabelecidos no item 6 deste edital.
7.2. Todos os documentos farão parte integrante do processo de Chamamento Público edeverão ser apresentados em cópia legível autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Em todas as hipóteses referidas nesta seção, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida. No caso de documentos produzidos em outro país, será aceita a entrega do documento original ou via autenticada por cartório brasileiro, com o Apostilamento de Haya e sua tradução juramentada nos termos do Decreto Legislativo n. 148/2015.
7.2.1. A Comissão de Qualificação NÃO autenticará as cópias dos documentos apresentados.
7.2.2. A autenticação dos demais documentos poderá observar a Portaria n. 2635, de 07 de fevereiro de 2019, da SARH, não se admitindo qualquer autenticação após o início de sessão de credenciamento, visando assegurar a celeridade no andamento dos trabalhos do certame.
7.3. Para o procedimento do Chamamento Público, será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão, a certidão que nãoapresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivodocumento.
7.4. A Organização Social que vier a efetivar o contrato com o Município de Jacareí seráobrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação que trata o objeto deste edital. Todas as certidões solicitadas se referem à jurisdição da sede da pessoa jurídica da Entidade Interessada.
7.5. Serão habilitadas as Organizações Sociais que vierem a apresentar, na forma estipulada, os documentos exigidos para a demonstração da sua capacitação jurídica, técnica e econômico- financeira, bem como da sua regularidade fiscal mediante apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Personalidade Jurídica:
7.5.1.1. Decreto de Qualificação como Organização Social na área da Saúde, devidamentepublicado pelo Município de Jacareí através do Boletim Oficial, dentro da validade;
7.5.1.2. Ato constitutivo atualizado e registrado em Cartório de Registro de PessoasJurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.3. Declarações nos exatos termos do Anexo VI e Anexo VII, deste edital;
7.5.2. Regularidade Fiscal:
7.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes da Fazenda Municipal da sede da Entidade referente à atividade compatível com o objeto contratual;
7.5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Entidade (mobiliário);
7.5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Entidade, ou outra equivalente, na forma da Lei. No caso de entidade domiciliada no Estado de São Paulo deverá ser apresentada a comprovação de regularidade emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
7.5.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.8.212, de 24 de julho de 1991;
7.5.2.6. Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
7.5.3. Regularidade Trabalhista:
7.5.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011).
7.5.4. Qualificação Técnica:
7.5.4.1. O Atestado de Visita Técnica deverá ser entregue devidamente datado e assinado por servidor publico indicado pela Comissão de Qualificação;
7.5.5. Qualificação Econômico-Financeira:
7.5.5.1. Deverá ser apresentado, para fins de qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e documentos correlatos do último exercício social aprovado, bem como as demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei n. 8.666/1993 e o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil.
7.5.5.1.1. Entende-se por documentos correlatos, para este Edital, a publicação do balanço patrimonial do último ano-exercício, em jornais, diário oficial ou outros veículos de comunicação de alcance nacional e/ou regional, bem como a ata de aprovação pelo órgão competente, nos termos do Estatuto Social de cada Organização Social, referente ao balanço patrimonial apresentado.
7.5.5.1.2. Os documentos citados acima devem ser exigidos e apresentados na forma da lei, (devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.5.5.2. Demonstração de que a Organização Social possui capacidade econômico-financeira, de acordo com os índices a seguir, que serão calculados a partir do balanço patrimonial apresentado:
7.5.5.2.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), maior ou igual a 0,90 ILC = AC / PC.
7.5.5.2.2. Índice de Liquidez Geral (ILG), maior ou igual a 0,90 ILG = (AC + ARLP) / (PC+PNC).
7.5.5.2.3. Índice de Solvência Geral (ISG), maior ou igual a 0,90 ISG = AT / (PC + PNC).
7.5.5.2.4. Onde: AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PNC: Passivo Não Circulante; AT: Ativo Total.
7.5.5.3. A demonstração dos índices deverá ser efetuada através da elaboração, pela Organização Social, de documento contendo as fórmulas acima indicadas, bem como os respectivos quocientes apurados, e as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) daOrgaização Social e de seu contador, devidamente identificados.
7.5.5.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário devidamente registrado contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
7.6. Caso a legislação não exija da Entidade apresentar e/ou possuir algum dos documentos elencados no item 7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, em função de atividade específica que exerça, deverá ser apresentada declaração em nome da própria Entidade neste sentido, e somente será aceita se forem devidamente comprovados os motivos e/ou razões que a ensejaram, desde que fundamentada de acordo com a legislação pertinente.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, e na presença dos interessados, será declarado pela Comissão de Qualificação o início da sessão de abertura dos
envelopes, quando, então, serão credenciadas as entidades interessadas ou os seus representantes que se fizerem presentes, nos termos já delineados neste edital.
8.2. As Organizações Sociais far-se-ão representar nas sessões por apenas 1 (um) procurador ou pessoa expressamente credenciada, não sendo permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma Entidade.
8.3. A ausência de procurador ou pessoa credenciada, não implicará na inabilitação da Organização Social ou desclassificação de sua proposta, entretanto impossibilitará sua capacidade de intervenção no decorrer da sessão.
8.4. Em primeiro lugar serão abertos os envelopes de nº 01 - Documentos de Habilitação, cujo conteúdo será examinado e rubricado pelo representante credenciado da Organização Social, bem como pelos membros da Comissão de Qualificação, sendo que:
8.4.1. Caberá à Comissão de Qualificação decidir se procederá a análise da documentação na mesma sessão ou em outra específica.
8.4.2. A análise suprarreferida diz respeito à verificação de conformidade da documentação apresentada em relação às exigências de habilitação contidas no item 07 e subitens - Documentação relativa à habilitação.
8.4.3. Após essa análise, a Comissão divulgará os nomes das Organizações Sociais de Saúde habilitadas à fase seguinte do Chamamento Público.
8.5. Da habilitação ou inabilitação caberá recurso na forma da Lei Licitatória mencionada.
8.5.1. Havendo desistência expressa e pessoal de todas as entidades do direito de interpor recursos quanto ao resultado da análise supra que constará em ata, a Comissão de Qualificação procederá na mesma sessão ou em outra que vier a ser fixada, a abertura dos envelopes seguintes, exclusivamente das Organizações Sociais de Saúde habilitadas.
8.5.2. Não havendo concordância quanto à desistência de recursos ou ausente alguma das Entidades Interessadas, o resultado da análise será divulgado por meio de publicação no Boletim Oficial do Município, e, a partir da data dessa publicação, se iniciará o prazo recursal.
8.6. No caso de abertura de prazo recursal, os demais envelopes ainda não abertos serão rubricados pelas entidades por seus representantes, bem como pela própria Comissão de Qualificação que os guardará até fruir o prazo e o início da próxima sessão.
8.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às participantes inabilitadas que estiverem presentes, seus respectivos envelopes devidamente fechados/lacrados.
9. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – PLANO DE TRABALHO
9.1. A proposta do Plano de Xxxxxxxx deverá ser elaborada de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Roteiro para elaboração da proposta do Plano de Trabalho.
9.2. A abertura dos envelopes 02 – Plano de Trabalho, dar-se-á em sessão pública e seu conteúdo será examinado e rubricado pelos representantes das Organizações Sociais credenciados na sessão e pela a Comissão de Qualificação, sendo que:
9.2.1. Caberá à Comissão de Qualificação decidir se procederá a análise da documentação namesma sessão ou em outra específica.
9.2.1.1. A análise supra referida, bem como consequente julgamento, dizem respeito à verificação de conformidade da documentação apresentada em relação às exigências contidas nos Anexo I – Termo de Referência, Anexo II – Roteiro para Elaboração da Proposta do Plano de Trabalho e no Anexo IV
– Parâmetros para Seleção e Classificação do Plano de Trabalho.
9.3. Após essa análise a Comissão de Qualificação divulgará os nomes das entidades classificadas tecnicamente, à fase seguinte do Chamamento Público.
9.4. Desse resultado caberá recurso na forma da Lei Licitatória e nos termos deste edital, sendo que, caso haja desistência expressa e pessoal de todas as entidades do direito deinterpor recursos, que deverá constar em ata, a Comissão de Qualificação procederá namesma sessão ou em outra que vier a ser fixada, a abertura dos envelopes seguintes, exclusivamente das Entidades classificadas tecnicamente.
10. DA ABERTURA ENVELOPE Nº 03 – PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO
10.1. O Plano Orçamentário de Custeio deverá ser apresentado conforme Xxxxx XXX – Plano Orçamentário de Custeio, deste edital.
10.2. A abertura dos envelopes de nº 03 dar-se-á em sessão pública, e seu conteúdo será examinado e rubricado pelas entidades por seus representantes, bem como pelos membros da Comissão de Qualificação, sendo que:
10.2.1. Caberá à Comissão de Qualificação decidir se procederá a análise da proposta comercial na mesma sessão ou em outra específica.
10.2.1.1. A análise suprarreferida, bem como consequente julgamento diz respeito à verificação de conformidade da documentação apresentada em relação às exigências contidas nos Anexo III
– Plano Orçamentário de Custeio e Anexo V – Matriz para Avaliação para Julgamento e Classificação das Propostas.
10.3. Uma vez analisadas e pontuadas as propostas técnicas e comerciais, a Comissão de Qualificação efetuará o julgamento final deste Chamamento nos termos definidos noAnexo V – Matriz de Avaliação para Julgamento e Classificação das Propostas, divulgando após, seu resultado.
10.4. Do resultado da classificação caberá recurso na forma da lei licitatória.
10.5. Na hipótese de todas as entidades vierem a ser inabilitadas ou desclassificadas, aComissão de Qualificação, ouvida a autoridade competente, poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação/proposta, em conformidade com o estabelecido no artigo 48, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
10.6. Junto ao Envelope do Plano Orçamentário de Custeio, mas em planilha separada, deverá constar a especificação de orçamento para execução do Plano de Trabalho de Investimentos, conforme planilha prevista no Termo de Referência – Anexo XII, e nos limites e prazos estipulados neste edital.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. A seleção final será balizada pela análise da pontuação obtida na avaliação do PLANO DE TRABALHO e do PLANO ORÇAMENTÁRIO DE XXXXXXX, segundo os critérios apresentados nesse edital. A Entidade que receber a maior pontuação, segundo os critérios estabelecidos abaixo, será a selecionada. A decisão administrativa de julgamento da Comissão de Qualificação e da classificação das propostas será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
11.2. Este item descreve os critérios que serão utilizados para a avaliação e pontuação dos PLANOS DE TRABALHO e dos PLANOS ORÇAMENTÁRIOS DE CUSTEIO, a serem elaborados pelas interessadas participantes deste processo seletivo.
11.2.1. O PLANO DE INVESTIMENTO de que trata o item 17 deste edital deverá acompanhar o ENVELOPE Nº 03 – PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO apenas para que seja analisado se o valor do investimento está dentro do valor limite estipulado neste edital. Esta análise possui caráter ELIMINATÓRIO e não CLASSIFICATÓRIO.
11.3. Relativo à avaliação dos PLANOS DE TRABALHO, deverá seguir os critérios mencionados abaixo cujas informações gerenciais encontram-se conforme o Anexo I e Anexo IV:
11.3.1. A avaliação e pontuação das propostas serão divididas em três importantes itens, quais sejam: C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL; C.2 – PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE; C.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
11.4. O item C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades assistenciais à capacidade operacional da unidade. Observa os meios sugeridos, resultados e cronogramas, e terá os seguintes critérios de avaliação e pontuação:
C1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL:
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
C1. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL | a) Organograma: apresentar em pelo menos 2 níveis de atividades, explicitando competências e atribuições com relação de multidisciplinariedade e de acordo com as normas vigentes; | 3 | 30 |
b) Protocolos de Atividades Assistenciais: descrever com base nas diretrizes das sociedades de especialidades médicas e de enfermagem. Organização de atividades assistenciais: detalhar a organização funcional e operacional; | 4 | ||
c) Protocolos e Organização do Serviços de SADT: detalhar a forma de organização do serviço; | 3 | ||
d) Atividades de Apoio: detalhar a organização das atividades não estritamente assistenciais, mas essenciais ao funcionamento da Unidade; | 3 | ||
e) Atividades Administrativas e Financeiras: detalhar a estrutura, as rotinas e processos de controle, especificando normas e as áreas de abrangência; | 4 | ||
f) Quantificação da Assistência: incluindo proposta de incremento de atividade: a avaliação se dará sobre quadro indicativo do tipo de serviço e respectivas quantidades mínimas asseguradas, respeitando as características do atendimento; | 4 | ||
g) Política de Gestão de Pessoas: detalhar mecanismos de recrutamento, seleção e ambientação de colaboradores, formas de avaliação de desempenho, controle de assiduidade e pontualidade. Descrever a implantação de Programa de Segurança no Trabalho e Qualidade de Vida em linha com a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST; | 3 |
h) Dimensionamento de recursos humanos: deverá contemplar a necessidade de pessoal de acordo com as respectivas categorias profissionais; | 3 | ||
i) Apresentação do Plano de Contingenciamento: para o funcionamento da Unidade, com os seguintes quesitos: falha de equipamento, ausência de profissional na escala, ausência de medicamento, falha do veículo automotor, queda ou falha de energia, em condições de agravos/emergência em saúde pública, aumento exponencial da demanda espontânea, demais que se fizerem necessárias ao funcionamento ininterrupto dos serviços; | 3 |
11.5. O item C.2 – PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE expressa e promove meios para a obtenção de nível de excelência no desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a humanização das relações entre equipe profissional, usuários da unidade e comunidade e terá os seguintes critérios de avaliação e pontuação:
C2 – PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE:
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
a) Funcionamento das Comissões Técnicas: especificar o perfil dos membros componentes, objetivos, metas e frequência de reuniões; | 2 | ||
b) Utilização do Boletim de Atendimento Médico Eletrônico e formas de armazenamento bem como a segurança da informação, de acordo com as normas vigentes; | 3 | ||
c) Monitoramento de indicadores de desempenho da qualidade e da produtividade: detalhar o plano proposto, bem como os processos, a sistemática e a capacitação da equipe dedicada; | 4 | ||
d) Sistemáticas de aplicação de ações corretivas de desempenho a partir do monitoramento: descrever o plano proposto, cronograma de implantação e alcance das medidas; | 4 |
C2. PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE | e) Serviço de Atendimento ao Usuário e Pesquisa de Satisfação: detalhar a implantação, processos e alcance; | 4 | 30 |
f) Educação Permanente: detalhar o plano proposto, procedimentos e critérios para seleção de temas, periodicidade e resultados esperados; | 3 | ||
g) Sustentabilidade ambiental quanto ao descarte de resíduos: descrever o plano proposto, as etapas de sua implantação e os ganhos previstos; | 3 | ||
h) Sistemática de Monitoramento e garantia da qualidade da Informação: descrever como irá produzir e analisar as informações geradas na Unidade; detalhar a organização e definição dos processos de trabalho; | 4 | ||
i) Outras Iniciativas e Programas de Qualidade, implantados ou em desenvolvimento pela OSS: apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia, cronograma de implantação, orçamento previsto; | 3 |
11.6. O item C.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA identifica a capacidade gerencial, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de desenvolvimento para a saúde coletiva e terá os seguintes critérios de avaliação e pontuação:
C3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
a) Comprovação de experiência | |||
anterior da Entidade, pertinente | Para cada | ||
e compatível com o objeto do | declaração/atestado | ||
C3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Edital, através de documentação hábil, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou | apresentado, serão atribuídos 5 pontos, limitada a | 40 |
privado, que permitam | pontuação máxima | ||
comprovar a atuação da referida | de 30 pontos | ||
Entidade na área da Saúde; | |||
b) Apresentação do Certificado | |||
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da | 10 | ||
Saúde – CEBAS. |
11.7. A pontuação máxima atribuída ao PLANO DE TRABALHO é de 100 (CEM) PONTOS, divididos da seguinte forma: C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos; C.2 – PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos; C.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que:
11.8.1. Não atenderem às exigências deste Edital.
11.8.2. Não apresentar o quantitativo mínimo de funcionários/profissionais indicados no Anexo I
– Termo de Referência em relação ao critério (h) Dimensionamento de Recursos Humanos do
C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL;
11.8.3. Não observarem os limites máximos de orçamentos de custeio e investimos estimados neste edital pela Secretaria de Saúde.
11.9. Na avaliação de cada item dos critérios de avaliação (C.1, C.2 e C.3) somente será aplicada a nota máxima se o item correspondente for apresentado em conformidade com os termos contidos neste edital e seus anexos. Aplicar-se-á nota zero na avaliação do item que não for apresentado ou ainda que apresentado, seja insuficiente para sua avaliação ou esteja em desconformidade com os termos deste edital e seus anexos.
11.10. O PLANO ORÇAMENTÁRIO DE XXXXXXX deverá ser apresentado em total conformidade com todos os critérios e informações constantes do Anexo III deste edital.
11.11. Serão desclassificadas as entidades que não apresentarem o PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO, ou apresentar um plano que contiver uma estimativa de despesas para custeio das atividades da Unidade Municipal de Saúde da Família – UMSF da Região Central, com valores manifestamente inexequíveis.
11.12. Para a elaboração da planilha a ser apresentada no Plano Orçamentário de Custeio deverão constar de modo discriminado, os valores a serem praticados mensalmente pela entidade a ser contratada, incluindo-se, sob pena de considerar-se inexequível, a previsão do Dissídio ou Acordo Coletivo das categorias profissionais.
11.13. O PLANO ORÇAMENTÁRIO DE XXXXXXX que deverá ser apresentado pelas entidades proponentes não inclue os valores e/ou despesas relacionadas aos investimentos de que trata o Anexo XII, sob pena de desclassificação da proposta.
12. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
12.1. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) referente ao PLANO DE TRABALHO, será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação: NT = C1+ C2+ C3.
12.1.1. Para definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados, exclusivamente, os preços propostos de custeio.
12.2. O julgamento da proposta de PLANO DE TRABALHO será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), multiplicada por 10, dividido pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas, conforme fórmula a seguir: ITP = (NT x 10) / MNT.
12.3. No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir: NP = (MP x 10) / PP.
12.4. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
PROPOSTA TÉCNICA: PESO = 70 PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 30
A = ((ITPx70) + (NPx30)) / 100
Onde:
A= Avaliação.
ITP = Índice Técnico da Xxxxxxxx.XX = Nota de Preço.
12.5. Avaliação: será obtida pela média aritmética das avaliações obtidas.
12.6. Será declarada vencedora do Chamamento Público da UMSF Região Central a entidade cuja Avaliação (A) obtenha a maior pontuação dentre as demais pontuações totais.
12.7. Antes de efetuar a classificação final deverá ser verificado se houve a ocorrência de empate técnico entre duas ou mais propostas, devendo ser observado o seguinte:
12.7.1. A ocorrência do empate técnico dar-se-á sempre que forem idênticos os valores nominais de duas ou mais propostas.
12.7.2. Em caso de empate entre as entidades, o critério para desempate obedecerá a seguinte ordem crescente por item: maior ITP entre as propostas apresentadas e, se ainda persistir o empate, a maior nota de NP.
12.7.3. No caso de equivalência dos valores (empate técnico) será realizado sorteio conforme disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/93.
13. RECURSOS
13.1 Dos atos da Administração decorrentes deste certame caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei n. 8.666/93, devendo ser observado o procedimento a seguir.
13.2. O prazo recursal será contado a partir da data da ciência inequívoca por parte de todas as Entidades Interessadas, sendo que:
13.2.1. As entidades poderão desistir da interposição de recurso, o que somente surtirá efeitos no caso em que todas estiverem presentes à sessão de julgamento do conteúdo dos envelopes.
13.2.2. Não havendo concordância quanto à desistência de interposição de recurso, o prazo será contado já a partir da data da própria sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, caso todas as entidades estejam presentes ou representadas.
13.2.3. Se ausente alguma das entidades na sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, o resultado dessa análise será divulgado por meio de publicação no Boletim Oficial do Município, e, a partir da data dessa publicação, se iniciará o prazo recursal.
13.3. No caso de abertura de prazo recursal referente à documentação de habilitação, deverá ser observado que:
13.3.1. Os demais envelopes ainda não abertos (referentes ao Plano de Trabalho e Plano Orçamentário de Custeio) serão rubricados pelos representantes das entidades, desde que credenciados, bem como pelos membros da Comissão de Qualificação que os guardará até decorrer o prazo e o início da próxima sessão.
13.3.2. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às participantes inabilitadas que estiverem presentes seus respectivos envelopes, devidamente lacrados.
13.4. No caso de abertura de prazo recursal referente à proposta técnica também deverá ser observado que:
13.4.1. Os demais envelopes ainda não abertos (referentes ao Plano Orçamentário de Custeio)
serão rubricados pelos representantes das entidades, desde que credenciados, bem como pelos membros da Comissão de Qualificação, que os guardará até decorrer o prazo e o início da próxima sessão.
13.4.2. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às participantes desqualificadas tecnicamente que estiverem presentes, seus respectivos envelopes, devidamente lacrados.
13.5. Será franqueado aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até seu término, vista aos autos do processo deste Chamamento Público, em local e horário a ser indicados pela Comissão de Qualificação.
13.6. O recurso será endereçado à própria Comissão de Qualificação e protocolado junto à Secretaria de Saúde situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário de expediente, das 8h às 17h ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.7. O prazo para interposição do recurso será de 5 (cinco) dias úteis, sendo que as demais entidades serão comunicadas de sua apresentação, abrindo-se prazo consecutivo de 5 (cinco) dias úteis para eventual impugnação a esse recurso.
13.8. Decorridos os prazos supra, a Comissão de Qualificação terá até 5 (cinco) dias úteis para manter ou reconsiderar sua decisão.
13.9. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior para homologar ou não essa decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos Decretos Municipais n. 01/2017 e n. 639/2018.
13.10. Se, uma vez aberto o prazo para interposição de recursos, este decorrer sem a manifestação de nenhuma entidade, ato contínuo a Comissão de Qualificação, por intermédio de publicação no Boletim Oficial do Município, fixará a data para a abertura dos envelopes seguintes ou encaminhará o procedimento para homologação, conforme o caso.
13.11. A intimação das decisões relativas aos recursos, por se tratar de ato de interesse somente das entidades serão comunicadas diretamente a estas por qualquer via apta a esse fim, desde que se comprove a certeza de seu envio a destinatária.
13.12. Não serão considerados os recursos encaminhados intempestivamente, na forma ou em local distinto do indicado.
14. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
14.1. Uma vez decididos todos os recursos interpostos, ou caso tenha decorrido o prazo para julgamento dos mesmos sem manifestação das entidades participantes, ou, ainda, caso todas as entidades tenham desistido de sua interposição, dar-se-á o encaminhamento dos autos do Chamamento Público à autoridade competente, visando à homologação do procedimento e adjudicação de seu objeto, que será total.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos necessários para fazer frente às despesas com custeio e investimentos decorrentes da contratação pelo prazo de 24 meses onerarão as Dotações Orçamentárias: 15.1.1. 02.04.01.10.302.0003.2285.01.3.3.50.85.00 – RP
16. CONTRATO
16.1. A contratação do objeto deste Chamamento Público dar-se-á mediante assinatura de Contrato de Gestão, nos exatos termos da minuta integrante deste edital Anexo X – Minuta do Contrato de Gestão, e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes deste Chamamento e indispensáveis para plena compreensão do mesmo.
16.2. A entidade vencedora será convocada para, num prazo de 3 (três) dias úteis, assinar o contrato, bem como o Termo de Ciência e Notificação constante do Anexo XI, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 86 a 88 da Lei n. 8666/93.
16.3. A formalização de que trata o item anterior dar-se-á nas dependências da Secretaria de Saúde na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, nos termos do art. 60 da Lei Licitatória, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.
16.4. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Entidade vencedora, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.5. Em caso de a convocada não comparecer à assinatura do contrato é facultado à Administração convocar as interessadas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada, ou revogar o Chamamento Público.
16.6. Para as entidades convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam assanções cabíveis.
16.7. Caberá à Organização Social de Saúde vencedora, por meio de procuração, estatuto ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para assinar o contrato de gestão, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos do Chamamento Público, na Prefeitura de Jacareí.
16.8. Quando da contratação e no decorrer de sua execução, a entidade vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no Chamamento.
17. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTOS, SUA REALIZAÇÃO E DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. A Organização Social vencedora deste certame, nos termos do item 12.6, deverá apresentar, no prazo de 15 dias úteis, o Plano de Investimentos contendo os orçamentos, prazo estimado para entrega e realização das obras e descrição dos bens, materiais e reformas, conforme o Anexo XII deste Edital.
17.2. Apresentado o Plano de Investimentos de que trata o item anterior, caberá à Secretaria de Saúde:
17.2.1. Avaliar o plano, por meio do setor técnico responsável, e aprová-lo ou aprová-lo com ressalvas, tratando de erros formais ou inconsistências de pouca relevância;
17.2.2. Havendo inconsistências graves e/ou erros materiais no plano apresentado, quantos aos valores, prazo estimado para entrega/realização e/ou descrição/qualidade/caracteristicas dos bens, materiais ou reformas, indicar os itens que deverão ser corrigidos, oportunidade em que a OSS deverá regularizar em 15 dias úteis.
17.2.2.1. Depois de apresentado o Plano de Investimentos com as correções realizadas, a Secretaria de Saúde aprovará ou desaprovará o respectivo plano.
17.3. Caso a Secretaria de Saúde desaprove o Plano de Investimentos, mesmo após as correções realizadas, a Organização Social será desclassificada deste Certame, e aberto o prazo para recurso de 5 dias úteis.
17.4. Findo o prazo recursal de que trata o item anterior, a Secretaria de Saúde proferirá decisão final, para acolher as razões recursais ou manter a desclassificação da OSS.
17.5. Desclassificada a OSS vencedora de forma definitiva, após os recursos cabíveis, a OSS classificada em segundo lugar deste certame tornar-se-á vencedora deste, e será convocada para apresentar o Plano de Investimentos de que trata o item 17.1 e seguintes.
17.6. Aprovado o Plano de Investimentos, o prazo para sua realização será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço.
17.6.1. Caso as obrigações constantes nesta Cláusula sejam cumpridas antes do prazo estabelecido, a Contratada deverá comunicar, por escrito, o Gestor do Contrato, convocando-o para, pessoalmente ou por meio de servidor designado, inspecionar a UMSF Região Central.
17.6.2. Caso preveja a impossibilidade de cumprir as obrigações dentro do prazo estabelecido, deverá a Contratada formalizar pedido de prorrogação de prazo ante o Gestor do Contrato, explicando suas razões e estabelecendo nova data prevista para o término.
17.6.3. Diante do pedido constante no item antecedente, deverá o Gestor do Contrato emitir parecer:
17.6.3.1. Acatando o pedido, ocasião na qual não serão aplicadas penalidades à Contratada; ou
17.6.3.2. Indicar o início de processo de notificação à Contratada, sempre resguardando os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
17.6.4. Os pareceres do Gestor, ora estabelecidos, deverão ser submetidos à Secretária de Saúde, a quem incumbirá decisão final.
17.7. Uma vez realizados os investimentos necessários à consecução do objeto contratual, nos termos do item 17.1., deverá o Gestor do Contrato inspecionar as instalações da UMSF Região Central com o objetivo de averiguar se esta se encontra apta ao atendimento das finalidades estabelecidas em contrato.
17.7.1. Da inspeção constante no item antecedente, deverá o Gestor do Contrato:
17.7.1.1. Caso estejam faltando cumprir poucas obrigações e/ou obrigações que surtam baixo impacto na execução do contrato: emitir relatório contendo as obrigações que ainda deverão ser adimplidas pela Contratada, assinalando-lhe prazo para fazê-lo, sob pena de instauração de notificação;
17.7.1.2. Caso estejam faltando cumprir muitas obrigações e/ou obrigações que surtam médio ou alto impacto na execução do contrato: emitir relatório contendo as obrigações que ainda deverão ser adimplidas pela Contratada, recomendando a notificação desta;
17.7.1.3. Caso a UMSF Região Central esteja apta a iniciar suas atividades: autorizará, por escrito, o início do atendimento da população.
17.7.2. Os pareceres do Gestor, ora estabelecidos, deverão ser submetidos à Secretária de Saúde, a quem incumbirá decisão final.
18. DA TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A Contratada se obriga, ao participar do presente certame, a compor Comissão de Transição dos Serviços para a Organização Social que a suceder.
18.1.2. Será dispensada a nomeação da Comissão de Transição se a Organização Social em exercício for a vencedora do novo Chamamento Público.
18.2. O período de transição se dará 30 dias antes do recebimento da ordem de serviço pela nova Organização Social Contratada e as equipes da Comissão de Transição atuarão em conjunto para assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços.
18.3. O prazo de atuação da Comissão de Transição será de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato ou a partir da homologação do Chamamento, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Saúde.
18.4. A Organização Social Contratada mediante o presente Chamamento Público deverá nomear pelo menos 03 (três) integrantes de sua equipe para integrar a Comissão de Transição.
18.5. Para fins de plena operacionalização dos serviços, a contratada se compromete a conferir amplo e irrestrito acesso às informações, tecnologias e know how e demais saberes e práticas concernentes à administração, ao gerenciamento e à operacionalização das atividades na UMSF REGIÃO CENTRAL, que deverão ser fornecidas a qualquer um dos membros da Comissão de Transição que os solicitarem.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Chamamento Público serãosuportadas pelas dotações orçamentárias indicadas no item 15 deste edital.
19.2. O valor do contrato será aquele constante no Plano Orçamentário de Custeio e de Investimento da entidade vencedora.
19.3. Os valores atinentes aos investimentos necessários à aquisição de bens serão repassados da seguinte forma:
19.3.1. 1/3 do valor total em 5 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço;
19.3.2. 1/3 do valor total em 20 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço;
19.3.3. 1/3 do valor total em 35 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
19.4. A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato o pertinente Plano de Investimentos, contendo os valores previstos para a aquisição de cada um dos itens a serem comprados e a previsão instalação e/ou de chegada de cada um deles à UMSF Região Central, bem como as reformas
necessárias.
19.4.1. O Plano de Investimentos apresentado neste item será avaliado pelo Gestor do Contrato em conjunto com outros setores técnicos da Secretária de Saúde, a fim de averiguar se atende aos requisitos e especificações exigidas neste Edital.
19.4.1.1. Caso o Plano de Investimentos apresentado não seja aprovado pela Secretaria de Saúde, conforme o item anterior, o Gestor do Contrato emitirá relatório descrevendo as inconformidades, bem como os ajustes necessários, nos termos do item 17 deste Edital.
19.4.2. A utilização dos recursos provenientes do repasse estará condicionada à aprovação, pela Secretaria de Saúde, do projeto de investimentos apresentado pela OSS vencedora, conforme estabelecido neste Edital, sob pena das sanções administrativas legais.
19.4.3. Os valores serão depositados na conta corrente exclusiva da OSS/UMSF REGIÃO CENTRAL
19.4.3.1. Os investimentos deverão ser realizados e fiscalizados nos moldes previstos na Cláusula 17 e seus subitens.
19.4.3.2. Enquanto não for emitida a Ordem de Serviço, a Contratada não fará jus a quaisquer outros valores.
19.5. Caso sobrevenham fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou circunstâncias alheias à vontade das partes, poderão estas realizar investimentos adicionais, desde que previamente aprovados pelas partes e formalizados mediante Termo Aditivo.
19.6. O Gestor e/ou quaisquer um dos membros da Comissão de Avaliação e Fiscalização poderão realizar visitas aleatórias e a qualquer tempo à UMSF Região Central para verificar a existência dos bens adquiridos e se a qualidade destes corresponde ao valor dispendido em sua aquisição.
19.6.1. Com base na visita prevista no item antecedente, poderá o Gestor, mediante ato próprio ou recomendação da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato:
19.6.1.1. Recomendar à Contratada que troque os bens por outros de melhor qualidade, assinalando- lhe prazo para fazê-lo;
19.6.1.2. Emitir a Notificação da Contratada, nos casos em que não existam os bens adquiridos, não seja atendida a recomendação do item antecedente ou estes sejam de evidente má qualidade;
19.7. Depois de emitida a Ordem de Serviço, a primeira parcela referente ao Custeio ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis contados da sua emissão, e deverá ser depositada na conta corrente exclusiva da OSS/UMSF REGIÃO CENTRAL;
19.7.1. As parcelas subsequentes serão transferidas 30 dias após a 1ª de 24 parcelas, e assim sucessivamente, para as demais parcelas.
19.8. O Município poderá repassar à entidade, caso haja comum acordo, valor adicional aos termos do valor contratado, a título de investimento na aquisição de bens móveis ou imóveis, para contratação de serviços visando a ampliação ou readequação física nas instalações da unidade ou outros, desde que justificadas, e através de termos aditivos ao contrato. Da análise da solicitação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a Administração Pública Municipal poderá optar pela aquisição dos bens e/ou materiais e promover a devida cessão dos mesmos à Organização Social Contratada.
19.9. As despesas previstas e não realizadas deverão ser objeto de ajustes nos meses subsequentes, a critério do Município.
19.10. Para efetuar o pagamento, deverá ser comprovada a manutenção das condições quanto à situação de regularidade da empresa.
19.11. Quaisquer alterações quantitativas e qualitativas dos serviços deverão ser precedidas de:
19.11.1. Pedido da Contratada, por escrito, à Contratante;
19.11.2. Autorização formal, por escrito, da Contratante quanto às alterações pretendidas pela Contratada, e;
19.11.3. Termo Aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
19.12. Todas as alterações que desobedecerem a um ou mais dos requisitos estabelecidos no item
19.11 serão consideradas:
19.12.1. Caso gerem benefícios à Contratante: liberalidades/doações da Contratada, não fará jus ao recebimento de quaisquer pagamentos adicionais, ou;
19.12.2. Caso gerem prejuízos à Contratante: infrações contratuais e/ou legais, sujeitas às
penalidades previstas em lei, edital e/ou contrato.
19.13. A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.13.1. O pedido deverá ser protocolado diretamente à Diretoria de Atenção Básica, que encartará o mesmo nos autos do processo de contratação.
19.13.2. Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos.
19.13.3. O valor contratado somente será passível de reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses da data da contratação, observado o seguinte:
19.13.3.1. O percentual a ser aplicado para reajuste será decorrente do cálculo da variação verificada no período vencido de acordo com o IPCA.
19.13.3.2. O reajuste, depois de deferido pela Secretaria de Saúde, será aplicado sempre a partir do 13º (décimo terceiro) mês, devendo ser considerado, para sua apuração, a variação dos índices mensais acumulados nos 12 (doze) meses anteriores.
19.13.3.3. Quando do cálculo do reajuste deverá ser abatida qualquer variação decorrente de eventual reequilíbrio econômico-financeiro concedido no período.
19.13.3.4. O primeiro reajuste a ser aplicado sobre o valor do contrato deverá retroagir à data de apresentação da proposta de preço, sendo sua variação final estendida até o 12º mês da execução do contrato.
19.13.3.5. Os reajustes seguintes terão por termo inicial o mês seguinte ao mês final do reajuste anterior e por termo final o 12º mês que lhe for consecutivo.
19.13.3.6. Sua aplicação será formalizada por mero apostilamento a ser providenciada pela Secretaria de Saúde.
20. RESCISÃO CONTRATUAL E SANÇÕES
20.1. A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser efetivada:
20.1.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo.
20.1.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
20.1.3. Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pelo CONTRATANTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados.
20.1.4. Na hipótese da cláusula anterior, o CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelosprejuízos suportados pela CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora do CONTRATANTE.
20.1.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao CONTRATANTE.
20.1.6. Configurará infração contratual a inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora ou inadimplemento na execução, e, especialmente, se a CONTRATADA:
20.1.6.1. Utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados.
20.1.6.2. Incorrer em irregularidade fiscal, previdenciária ou trabalhista.
20.1.6.3. Deixar de promover a manutenção dos bens públicos permitidos ou promover desvio de sua finalidade.
20.1.6.4. Violar os princípios que regem o Sistema Único de Saúde.
20.1.6.5. Descumprir a metas previstas no Contrato de Gestão.
20.1.6.6. Descumprir legislações nacionais, estaduais ou municipais concernentes à sua área de atuação.
20.1.7. A ocorrência de infração contratual sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampladefesa, as seguintes penalidades:
20.1.7.1. Advertência;
20.1.7.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
20.1.7.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do repasse, no caso de descumprimento das metas previstas no contrato de gestão;
20.1.7.4. Desqualificação da entidade como organização social perante o Município de Jacareí.
20.1.8. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
20.1.9. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra.
20.1.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
20.1.11. A multa não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
20.1.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do art. 412 doCódigo Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
20.1.13. A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
20.1.14. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificaçãojudicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no Boletim Oficial do Município.
20.1.15. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá:
20.1.15.1. Reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
20.1.15.2. Cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
20.1.15.3. Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
20.1.16. O CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido quando do advento de circunstância superveniente que comprometa o fundamento de validade do mesmo e a sua regular execução.
21. DA ANTICORRUPÇÃO
21.1. Na execução do presente contrato é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Entidade Contratada e/ou o empregado, preposto ou gestor:
21.1.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
21.1.2. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
21.1.3. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
21.1.4. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
21.1.5. De qualquer maneira fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n. 8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro contrato.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A Administração poderá a qualquer momento revogar o presente Chamamento Públicopor razões de interesse públicos decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou porterceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. Fica facultado à Comissão de Qualificação, a qualquer momento, para a adequada análise e julgamento da documentação e das propostas apresentadas, consultar técnicos ouespecialistas na área do objeto do Chamamento, sendo vedada a inclusão de novosdocumentos ou informações que deveriam constar originariamente nos envelopes.
22.3. É facultada à Comissão de Qualificação, ou autoridade superior, em qualquer fase deste Chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriaconstar originalmente dos documentos de habilitação ou das propostas comerciais.
22.4. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o principio da igualdade entre as entidades.
22.5. É proibido a qualquer entidade tentar impedir o curso normal do processo de seleção mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis.
22.6. Qualquer tentativa de uma entidade interessada influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão de Qualificação no processo de julgamento das Propostas, resultará na sua desclassificação.
22.7. Antes do aviso oficial do resultado deste Chamamento Público não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliaçãoou comparação entre as propostas.
22.8. As interessadas respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do Chamamento Público.
22.9. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação da homologação do certame, a Administração providenciará a destruição dos envelopes e documentos que não tenham sidoretirados pelas entidades não habilitadas/classificadas.
22.10. Na contagem de prazos, tanto para fins de Chamamento quanto para fins de contratação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte:
22.10.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário;
22.10.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências da Prefeitura de Jacareí;
22.10.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos,devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem.
22.11. Os autos do Chamamento Público são públicos, sendo também públicos todos os atosrelativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
22.11.1. Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto na Secretaria de Saúde;
22.11.2. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando asolicitação for efetuada por escrito, devendo a mesma ser encaminhada à Comissão de Qualificação.
22.12. O edital na integra é disponibilizado aos interessados no site da Prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitado junto à Unidade de Licitações o respectivo arquivo eletrônico, devendo o solicitante trazer consigo mídia eletrônica para cópia do arquivo.
22.13. O veículo oficial de divulgação da Administração é o “Boletim Oficial do Município deJacareí”, veiculado semanalmente, e através do qual dar-se-á toda a publicidade obrigatória relativa ao processo de Chamamento.
22.13.1. Fica constituído como obrigação das entidades participantes o acompanhamento das publicações contidas no Boletim Oficial do Município de Jacareí e no Portal da Transparência;
22.13.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na Imprensa Oficial seja obrigatória, a critério da
Comissão de Qualificação, tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
22.13.2.1. Na sessão de abertura de envelopes;
22.13.2.2. Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas entidades participantes.
22.13.3. A disponibilização do Boletim Oficial do Município de Jacareí se dá através da formadigital, podendo ser acessado gratuitamente através do site do Município de Jacareí, por meiodo seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.14. É de única e inteira responsabilidade das entidades participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e demaiscódigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pela Administração para contato, sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.
22.15. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Qualificação, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, em especial a Procuradoria de Licitações e Contratos, e as decisões da Comissão serão ratificadas pela autoridade superior.
22.16. Para conhecimento do público expede-se o presente edital que, em resumo, será publicado no Boletim Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado e no Jornal Gazeta SP.
22.17. A seleção final será balizada pela análise da pontuação obtida na avaliação do PLANODE TRABALHO e do PLANO ORÇAMENTÁRIO DE XXXXXXX, segundo os critérios apresentadosnesse edital. A entidade que receber a maior pontuação segundo os critérios estabelecidos será a selecionada. A decisão administrativa de julgamento da Comissão de Qualificação e da classificação das propostas será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e razoabilidade.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objetivo Geral
Este Termo de Referência visa selecionar Organização Social em Saúde, assim qualificada no âmbito do Município de Jacareí/SP, para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidade de Estratégia da Saúde da Família, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos.
Objetivos Específicos
Buscar o aprimoramento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde municipal, numa ação conjunta a ser desenvolvida entre o Município, por meio da Secretaria de Saúde e a Organização Social de Saúde a ser contratada, de modo a garantir aos usuários assistidos, bem como à municipalidade:
Eficiência, eficácia, modernização e qualidade dos serviços prestados; Atenção integral e humanizada;
Utilização dos recursos de forma mais racional, visando à redução de custos; Priorização da avaliação por resultados.
O modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde conforme habilitação e qualificação atual.
Justificativa
Diante da necessidade de ampliação da oferta de serviços de saúde e da cobertura de Atenção Básica no município na região Central, prevista no Plano Municipal de Saúde 2021-2025, objetiva-se demonstrar como as vantagens inerentes aos Contratos de Gestão com OSS poderá ser benéfica à saúde do Município de Jacareí. Portanto, a presente justificativa se encontra estruturada nos seguintes tópicos e conteúdos: Na primeira parte destaca-se a importância de uma Atenção Básica eficiente para o SUS. Na segunda, procurar-se-á evidenciar as vantagens da contratação de OSSs para a melhoria dos serviços prestados pelo SUS. Na terceira e última, pontuar-se-ão as particularidades do Município de Jacareí/SP, enfocando-se as regiões a serem atendidas pelo futuro contrato de gestão e os prováveis benefícios para a Gestão Municipal e, acima de tudo, para o povo jacareiense, quem é a
razão de ser do Poder Público Municipal.
Em considerações finais, pugna-se pela contratação de OSS para a gestão da Atenção Básica, em virtude das vantagens de sua flexibilidade gerencial para contratação de bens, serviços e mão-de- obra, que permitirá a ampliação do atendimento dos serviços de saúde para as áreas por ela abrangidas, ao passo que conferirá à Administração, por meio das metas e dos instrumentos de controle pactuados no Contrato de Gestão, a melhor consecução do interesse público ao passo que facilitará os meios de controle social mediante a participação democrática da população atendida.
Contextualizando: uma visão preambular sobre a importância de uma Atenção Básica eficiente para o SUS.
Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, a Atenção Básica não é responsável pelo tratamento de doenças ou condições específicas das pessoas, mas sim pelo cuidado das pessoas ao longo de toda a sua vida. Seu atendimento deve ser abrangente, acessível e embasado na comunidade, podendo atender entre 80 e 90% de todas as necessidades de saúde que o indivíduo terá durante toda a sua vida. Dada sua inserção no território e no dia-a-dia da vida dos indivíduos, ela deve ser eficiente e bem-posicionada para corresponder às rápidas mudanças econômicas, tecnológicas e demográficas que implicam na saúde e no bem-estar da população.
Além do supracitado papel de cuidado integral do indivíduo, Lavras (2011) destaca a importância da Atenção Básica como organizadora das Redes de Atenção à Saúde, elucidando o funcionamento de qualquer sistema de saúde depende, intrinsecamente, da sua resolutividade com o fito de reduzir iniquidades e garantir a qualidade do cuidado em saúde. Destaca a autora que, para o cumprimento dessas metas, se fazem necessários investimentos que possibilitem a construção de instalações onde se fizerem necessárias, modernização das existentes, valorização e desenvolvimento dos profissionais, aprimoramento da gestão e dos protocolos, dentre outros com o objetivo de garantir a continuidade dos seus serviços.
Para a promoção da saúde nos termos supracitados, Demarzo (2011) destaca que a Atenção Básica é assim definida porque vai além da mera assistência. Enquanto essa é reativa às doenças e demandas da dos indivíduos, aquela é proativa, promovendo não apenas o tratamento do indivíduo, mas dos grupos populacionais visando à manutenção das condições de saúde. Dessa forma, suas ações almejam a promoção da integralidade em suas três dimensões: vertical (necessidades individuais), horizontal (ações e serviços de atenção à saúde no decorrer do tempo) e intersetorial (conexão com a educação, segurança, saneamento e afins para promover a saúde). Enfim, ressalta os princípios modernos da atenção à saúde: equidade (acesso universal à saúde, com justiça social), intersetorialidade (articulação de saberes no planejamento e execuções de ação para alcançar efeito sinérgico em situações complexas), participação social (envolvimento dos cidadãos nas políticas de
saúde) e sustentabilidade (criação de iniciativas de acordo com os princípios de desenvolvimento sustentável e garantia de processos duradouros e fortes).
Nesse diapasão, CONASEMS (2021) destaca que o atingimento da excelência pela Atenção Básica passa pela alteração dos seus antigos paradigmas, de tal modo que essa se torne o ponto de contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e o centro de comunicação com toda a rede de atenção à saúde. Desta forma, ela se torna um nível de atenção à saúde e uma proposta organizadora do SUS. Devem ser eliminadas, assim, as barreiras no atendimento e proporcionar sensação de acolhimento àqueles que a procuram, de maneira a possibilitar o melhor acompanhamento dos pacientes por profissionais que já os conheçam, e, consequentemente, reduzir procedimentos desnecessários e eventuais erros.
Encerrando as presentes considerações preambulares, é mister destacar a importância da atuação da Atenção Básica junto ao território que a compreende. Nessa compreensão, Junges e Barbiani (2013) apresentam a evolução conceitual de “território”, passando de espaço limitado pelas estruturas de poder para o lugar da construção e do funcionamento das redes de apoio social da comunidade que habita esse território apropriado. Desta maneira, os serviços do sistema de saúde passam a funcionar em interação com esse espaço social que é o território, coletando informações, detectando contextos de vulnerabilidade e atuando de modo efetivo em resposta às demandas de saúde individual e coletiva. Os autores reforçam, enfim, que a partir da compreensão ecossistêmica da saúde se torna imprescindível construir modelos de atenção à saúde que alberguem o território ambiente na organização dos processos de trabalho e correspondentes práticas nos serviços de atenção básica.
Hauridas as exposições sobre a importância da Atenção Básica eficiente para SUS, passa-se à análise da importância das OSSs na melhoria dos serviços prestados por tal Sistema.
A importância da OSSs na melhoria dos serviços prestados pelo SUS.
Ab initio, cumpre destacar que as OSSs estão insertas no contexto da modernização do Estado brasileiro a qual, segundo Klering et al (2010) dá novo significado ao papel do Estado. Assim, a partir de 1995, é-lhe possibilitado atingir os objetivos sociais de maior justiça e igualdade ao desempenhar o papel de promotor e regulador das políticas públicas, em vez de executá-las diretamente. Ainda segundo os autores, as novas tendências da Administração Pública são a vertente societal, segundo a qual a tecnocracia é substituída pela participação democrática e efetiva ao se estabelecer elos dialógicos com o povo e pela implementação do “Estado em rede”, decorrente do advento das tecnologias da informação e comunicação que o inserem no desafio da construção tanto de redes internas (entre as os diferentes entes Estatais) quando da descentralização que implica na redistribuição de recursos e competências para os entes subnacionais. Logo, é substituída a lógica de
provedor exclusivo para de coordenador e fiscalizador dos serviços, incluindo-se parcerias e alianças com a iniciativa privada e a sociedade civil.
Nesse contexto, Junior (2003) concluiu seus estudos apontando que a gestão da saúde por meio de OSSs indica a construção de uma Administração Pública moderna, eficaz e eficiente, voltada para o cidadão e para a obtenção de bons resultados. O principal indutor desses resultados, segundo o autor, é o contrato de gestão como pedra de toque da administração da coisa pública pela contratada, pautada pela lógica da obtenção dos melhores resultados para os administrados e pela transparência na gestão da coisa pública, o que viabiliza a participação democrática desses.
Ressaltando a importância das OSSs na gestão da saúde, Xxxxxxxxx e Spagnuolo (2012) às apontam como propiciadoras de avanços nessa seara, em especial na gestão dos recursos humanos e na autonomia que lhe é conferida na condução de processos administrativos, orçamentários, financeiros e de realização de compras. Isso ensejou, segundo as autoras, melhorias na qualidade dos serviços prestados pelos municípios. Contudo, rememoram a importância do contrato de gestão para a consecução dessas melhorias, enaltecendo seu caráter de compromisso institucional entre Estado e OSS sendo, para essa, um instrumento de gestão estratégica onde constam as informações e recursos necessários para implementação das políticas públicas e, para aquele, ferramenta de supervisão e avaliação de tal processo. Por se tratar de contratação atinente à gestão de recursos e serviços públicos, sempre devem ser respeitados os princípios norteadores da Administração.
Corroborando a vantagem da contratação de OSSs, Xxxxxxxxxx et al (2017) demonstram que a essa reside, principalmente, na agilidade para resolver problemas e no poder de barganha (negociação) inerentes à iniciativa privada. O Estado, ao seu turno, tem nas metas e nos indicadores de desempenho as ferramentas necessárias ao controle da qualidade dos serviços prestados, podendo aplicá-la às penalidades contratuais em caso de desempenho insuficiente. Ademais, resguarda-se o atendimento integral aos usuários por meio da observância aos protocolos clínicos, assistenciais e procedimentais ao passo que se dá à OSS a autonomia gerencial para escolha de sua mão-de-obra, alocação dos recursos, aquisição de bens necessários à melhor prestação possível dos serviços, entre outros. Concluem que a escolha dessa modalidade de contratação representa melhor custo-benefício à Administração ao viabilizar uma gestão profissional que favorece a evolução dos serviços.
Xxxxx, Xxxxxxxxx (2022) conclui, em seus estudos, que a celeridade das OSSs em contratar bens e serviços é uma das principais vantagens de se adotar o contrato de gestão, pois permite maior responsividade dos serviços públicos às demandas repentinas da população. Além dessas benesses, Xxxxx et al (2021) apontam a eficiência dela no que tange aos recursos humanos, mormente em contratar, premiar e demitir, dando maior flexibilidade na gestão dos serviços e viabilizando programas de valorização e aprimoramento da qualidade da mão-de-obra.
Superadas as considerações sobre a importância das OSSs na melhoria dos serviços prestados pelo SUS, demonstra-se imperioso debruçar-se sobre as particularidades do Município de Jacareí/SP e da importância dessas para a Atenção Básica Municipal.
Empregando as vantagens das OSSs para a Atenção Básica de Jacareí/SP: razões para a celebração do contrato de gestão do equipamento UMSF Central.
Com população estimada de 229.163 pessoas (SEADE, 2021), Jacareí possui, nos bairros que serão público-alvo do contrato de gestão aqui tratado, assim distribuída:
Regiões: Centro, Xx. Xxxxxxx, Xx Xxx Xxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, a serem atendidas pela UMSF Central:
O suprimento de médicos na rede de Atenção Básica, categoria essencial ao cuidado em saúde e que compõe a equipe mínima preconizada pelo Ministério da Saúde para os repasses do financiamento da Atenção Básica, torna-se um dos desafios da gestão municipal para atendimento às necessidades de saúde desta população.
O desafio, ora tratado, decorre da redução de mais de 78% dos servidores próprios médicos vinculados à Atenção Básica, de 2017 até hoje, considerando-se que o último concurso realizado pelo município para categoria médico generalista foi homologado em 2010, não atraindo profissionais para as necessidades do município. Em anuência à Lei nº 6.381/2021 de 28/04/2021, foram realizados dois processos seletivos para médicos generalistas, que até o momento não conseguiram prover as vagas em aberto das equipes de saúde da família. Soma-se a esse cenário o fato de que 44 vagas das 45 equipes de Saúde da Família deveriam ser supridas pelo atual programa Médicos pelo Brasil (substituto do Programa Mais Médicos), o qual conferiu ao município o teto máximo de quantidade de 16 médicos
– assaz insuficiente à necessidade municipal.
Em que pese a existência de editais de credenciamento de profissionais médicos, abertos em 2018, 2020 e 2021, sua forma de contratação enseja em grande rotatividade médica e baixa fixação, não adimplindo requisitos essenciais à plena efetividade e eficácia da Atenção Básica, tais quais a criação e o estreitamento de vínculo entre os profissionais e as famílias atendidas e a longitudinalidade (acompanhamento da saúde do indivíduo, pelo mesmo profissional, durante o transcurso de sua vida). Estes princípios, aliás, compõem o modelo assistencial predominante na Atenção Básica é a Estratégia de Saúde da Família, presente em 16 das 18 unidades básicas de saúde, no qual deverá atuar profissional o médico generalista apto a realizar o atendimento em todos os ciclos de vida, o que torna não recomendável das suas lacunas de profissionais da saúde por intermédio de contratação que dê azo à rotatividade dos recursos humanos.
É válido destacar, ainda, que a proposta também permitirá ampliar a cobertura de Atenção Básica no município na região Central, prevista no Plano Municipal de Saúde 2021-2025, com a ativação da UMSF Central. Terá, ainda, grandes possibilidades de melhoria nos serviços dos demais equipamentos a serem conferidos à administração da OSS, haja vista a aplicação das vantagens atinentes à contratação de OSS, delineadas no item 2 da presente justificativa, ao equipamento. Todo esse cenário permitirá descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde e incrementar a força de trabalho da administração pública e permitindo ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde.
Cabe pontuar que, para garantir a oferta de ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde sob o gerenciamento de Organização Social em Saúde, será estabelecido, no Contrato de Gestão, instrumento no qual serão detalhadas as metas de produção a serem alcançados, os indicadores de avaliação de desempenho e o processo de acompanhamento e fiscalização, possibilitando assegurar que a unidade apresente os resultados planejados.
Características do Serviço Objeto do Contrato de Gestão
Localização da UNIDADE DE SAÚDE
CNES | Unidade | Endereço | Horário de Atendimento |
2862530 | UMSF Central | Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 7h00 – 17h00 |
Perfil da Unidade Básica de Saúde
A UMSF Central é uma Unidade Municipal de Saúde da Família, com 5 Equipes de Estratégia de Saúde da Família e 3 Equipes de Saúde Bucal, população adscrita de 33045 munícipes, com SUS dependência de 18175 munícipes.
Deste modo, a Organização Social Contratada atenderá, com seus recursos humanos e técnicos, aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde, conforme sua tipologia, ou seja, Unidade Básica de Saúde, respeitando as descrições acima.
Deverá manter equipes mínimas ativas junto ao Ministério da Saúde, conforme Portaria GM MS 2436, de 21 de setembro de 2017 e atender às especificidades das áreas de abrangência.
Descrição dos Serviços a serem realizados:
A organização e o processo de trabalho da unidade e serviços de saúde objetos do CONTRATO DE GESTÃO devem contemplar e estar orientados pelas diretrizes técnicas assistenciais e programáticas priorizadas no planejamento da SMS, conforme modalidades de atenção e estrutura da rede. É diretriz essencial que as unidades e serviços gerenciados pela Organização Social integrem as redes de cuidados e os sistemas de regulação municipal.
As ações, serviços e procedimentos a serem desenvolvidos estão contidos na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), conforme Portaria nº 841 de 2 de maio de 2012, e outras que poderão ser solicitadas pela SMS, mediante solicitação escrita e aditamento do contrato.
As agendas de atendimento devem ser configuradas de acordo com as orientações, critérios e diretrizes definidas pelas Áreas Técnicas, Supervisão Técnica de Saúde e Coordenadorias de Saúde e utilizado o Sistema Informatizado de Gestão Municipal onde couber.
Todas as ações e procedimentos devem ser registrados e atualizados nos respectivos Sistemas de Informação do SUS.
Conforme previsto no Decreto No 44.658, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei no 13.325/02, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei no 13.716/04, que instituem a obrigação de manter Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de Jacareí/SP, de caráter permanente e deliberativo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas públicas e das ações de saúde, em sua área de abrangência. As diretrizes, legislação e orientações para a instituição e funcionamento dos Conselhos.
A unidade e serviços de saúde poderão, a critério da administração pública, ser cenário de práticas educativas de projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Jacareí/SP.
As OSS participantes do certame têm, desde já, ciência do dever de adesão aos convênios que estabeleçam programas de estágio e internato celebrados entre a SMS e as respectivas instituições de ensino.
As ações de Atenção Básica são norteadas pela Portaria MS/GM/ 2.436 de 21 de julho de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Atenção Básica, além dos princípios gerais, deve:
a) Atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura proativa frente aos problemas
de saúde-doença da população;
b) Desenvolver atividades de acordo com o planejamento e programação, realizados com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade;
c) Buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias e;
d) Ser um espaço de construção de cidadania.
Todas as equipes deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 7h00 às 17h00.
Principais ações e procedimentos:
a) Consultas médicas;
b) Consultas de enfermagem;
c) Consultas odontológicas;
d) Visitas Domiciliares;
e) Grupos Educativos em Saúde/ Práticas Corporais;
f) Vacinação;
g) Inalação, Medicação e Curativo;
h) Teste Imunológico de Xxxxxxxx;
i) Coleta de Xxxxxxxxxxx;
j) Coleta de material para análises clínicas;
k) Coleta de material para detecção dos erros inatos do metabolismo (Teste do pezinho);
l) Verificação da Pressão Arterial;
m) Verificação de Temperatura;
n) Suturas (procedimento médico);
o) Lavagem de ouvido (procedimento médico);
p) Tratamento de feridas;
q) Dispensação de medicamentos;
r) Atendimento e procedimento odontológico;
s) Procedimentos individuais e coletivos em saúde bucal;
t) Vigilância em Saúde – Notificação, e eventual acompanhamento, dos agravos e eventos de notificação compulsória, segundo Portaria n° 264, de 17 de fevereiro de 2020, do Ministério Da Saúde.
u) Realização de ECG – Eletrocardiograma cerca de 1000 exames/mês, com possibilidade de ampliação a depender da necessidade municipal com prévia comuncação a OSS.
v) Procedimentos individuais e coletivos em saúde mental.
Os profissionais de saúde bucal serão incorporados às Equipes de Atenção Primária por intermédio de Equipes de Saúde Bucal (ESB), na seguinte modalidade:
ESB I: equipe multiprofissional composta por 01 (um) cirurgião-dentista e 01 (um) auxiliar de consultório dentário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais, que será vinculada a 01 (uma) ou 02(duas) ESF;
Para a realização das atividades pertinentes à Atenção Primária à Saúde a contratada deverá seguir as seguintes Legislações:
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 – que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 – para dispor sobre a organização do SUS, planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a articulação interfederativa.
PNASS – Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – define critérios e parâmetros de caráter qualitativos.
PORTARIA No 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA No 1.631, DE 1o DE OUTUBRO DE 2015- Aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2015.
Demais legislações pertinentes ao direito sanitário e atualizações realizadas pelo Ministério da
Saúde.
As ações e procedimentos devem seguir no mínimo as normas constantes nos documentos abaixo relacionados:
1. Protocolos vigentes da Secretaria Municipal de Saúde de Jacareí.
2. Documentos técnicos, manuais, cadernos, pareceres e publicações diversas do Ministério da Saúde e Governo do Estado de São Paulo disponível nos sites oficiais.
3. Publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem (COFEN/COREN), Conselhos Federal e Regional de Medicina (CRM/CREMESP) e demais conselhos de classe, disponíveis nos sites oficiais.
Além desses documentos, a CONTRATADA deverá seguir todos os outros que porventura possam ser indicados pela SMS, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
A CONTRATADA deverá ter critérios de contratação de profissionais para obter e manter o credenciamento junto ao Ministério da Saúde das equipes de atenção primária à saúde, inclusive da modalidade de saúde bucal segundo os requisitos do Ministério da Saúde. Para tanto, devem manter cadastro atualizado no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e atender os critérios de produção conforme definido pelo Ministério da Saúde.
Carteira de Serviços da ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Análise epidemiológica a situação de Saúde Local;
Realizar territorialização da área de abrangência da UMSF Central; Identificar riscos e vulnerabilidades do território;
Atendimentos individuais e coletivos;
Realizar atendimentos domiciliares de acordo com os protocolos municipais e caderno de Atenção Domiciliar;
Estímulo à adoção de hábitos de vida saudáveis, como alimentação adequada e saudável, práticas corporais e atividades físicas, controle do álcool, tabaco e outras drogas, entre outros;
Promoção, aconselhamento e cuidado integral à saúde sexual e reprodutiva: orientação individual e em grupos de métodos contraceptivos e planejamento familiar; gestão de risco; oferta e dispensa de insumos de prevenção e testes rápidos;
Oferta de práticas integrativas e complementares no cuidado integral em todos os ciclos de
vida;
Promoção do envelhecimento ativo e saudável; Atividades de educação e promoção da saúde;
Assistência durante a gravidez para a gestante e o parceiro, com utilização da caderneta da
gestante;
Assistência no período do puerpério;
Assistência à mulher em todo o período que envolve a menopausa (antes, durante e após);
Orientação individual e em grupo sobre questões de saúde de acordo com a realidade territorial;
Realizar campanhas em saúde de acordo com o calendário Municipal, Estadual e Federal; Assistência à saúde da criança, adolescente, adultos e idosos;
Aplicação e administração de medicamentos;
Aferição, monitoramento de pressão arterial e realização de glicemia capilar;
Assistência ao trabalho de parto em casos de urgência / emergência, quando não houver possibilidade de encaminhamento para serviços mais adequados em tempo oportuno;
Busca ativa de pacientes que faltam às consultas programadas; e contactantes/parcerias de pessoas com doenças transmissíveis;
Retirada de urina da bexiga por meio de sonda; Coleta de exames (urina, fezes, sangue e escarro);
Coleta de exame preventivo. (Rastreamento para neoplasia de colo uterino) e acompanhamento da mulher com diagnóstico de câncer do colo uterino;
Rastreamento para neoplasia de mama e acompanhamento da pessoa com diagnóstico de câncer de mama;
Cuidados com sondas abdominais, urinárias e respiratórias;
Curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais; Tratamento de feridas profundas;
Nebulização;
Teste de dengue;
Retirada de pontos, com prescrição médica; Atendimento para sangramento no nariz; Tratamento para desidratação;
Teste rápido para gravidez;
Teste rápido para hepatite B, C, sífilis e HIV; Tratamento de feridas;
Tratamento para feridas com larvas;
Identificação e acompanhamento de pessoa idosa vulnerável, em risco de declínio funcional ou frágil (multimorbidades, polifarmácia, internações recentes, incontinência esfincteriana, quedas recorrentes, alteração de marcha e equilíbrio, comprometimento cognitivo, comprometimento sensorial, perda de peso não intencional, dificuldade de mastigação e/ou deglutição, sinais e sintomas de transtornos de humor, insuficiência familiar, isolamento social, suspeitas de violência, grau de dependência para atividades da vida diária) com o estabelecimento de um plano de cuidados adaptado a cada caso;
Prevenção, identificação, acolhimento e acompanhamento de situações de violência, preferencialmente em parceria intersetorial com serviços de assistência social e segurança pública;
Atendimentos coletivos nas unidades de Saúde da Família ou outros locais cedidos pela comunidade;
Elaboração de materiais informativos e educativos e territorialização;
Encaminhamento para especialistas quando indicado e com base na avaliação da equipe de Atenção Primária à Saúde;
Verificação de temperatura, frequência cardíaca e frequência respiratória. Troca de sonda de cistostomia;
Prevenção, busca ativa, e acompanhamento da pessoa com hanseníase;
Prevenção, rastreamento de sintomáticos respiratórios, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da pessoa com tuberculose (tratamento de primeira linha, tratamento diretamente observado, rastreamento em sintomáticos respiratórios e busca de contatos de pacientes com tuberculose pulmonar);
Prevenção, identificação e aconselhamento em relação ao uso abusivo de álcool e outras
drogas;
Prevenção, identificação, aconselhamento e tratamento em relação ao tabagismo; Prevenção, rastreamento, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da pessoa com
diagnóstico de sífilis, hepatites virais, outras IST e da pessoa vivendo com HIV, com atenção especial a populações-chave;
Rastreamento e identificação de neoplasia de cólon e reto em pessoas entre 50 ou mais; Rastreamento, identificação, manejo e acompanhamento de pessoas com Diabetes Mellitus;
Rastreamento e identificação de risco cardiovascular global (RCVG) visando à realização de escore para estratificação de risco cardiovascular;
Identificação, manejo e acompanhamento da pessoa com hipertensão arterial sistêmica
(HAS);
Manejo e acompanhamento da pessoa com doenças cardiovasculares: doença arterial
periférica, doença aterosclerótica, dor torácica, insuficiência cardíaca, palpitações e arritmias crônicas, varizes, síndrome pós-trombótica;
Manejo e acompanhamento da pessoa com condições endocrinológicas mais prevalentes: hipotireoidismo, hipertireoidismo, nódulos de tireóide, obesidade e dislipidemia;
Manejo de pessoas com parasitoses intestinais;
Identificação, manejo e acompanhamento mediante apoio matricial da Atenção Secundária de pessoas com exposições e agravos a doenças negligenciadas, como raiva, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose (visceral e cutânea), tracoma e malária;
Manejo das condições mais prevalentes do aparelho digestivo: dispepsia, refluxo gastroesofágico, alterações de hábito intestinal, gastroenterites, hemorróidas e outras doenças orificiais, dor abdominal, esteatose hepática, alterações laboratoriais hepáticas;
Manejo de doenças crônicas respiratórias mais prevalentes: Asma, DPOC, tosse crônica, apnéia obstrutiva do sono, dispneia, nódulos pulmonares;
Manejo das condições neurológicas mais frequentes: cefaleia, síndromes demenciais, síndrome do túnel do carpo, epilepsia, acidente vascular encefálico, doença de Parkinson, vertigem, paralisia facial;
Manejo das condições musculoesqueléticas mais prevalentes: lombalgia, cervicalgia, osteoartrite, dor no ombro, bursite/tendinite, dor no quadril, problemas de mãos/ punhos, dor no joelho, patologias do tornozelo e pé, disfunção temporomandibular (DTM), fibromialgia, osteoporose, gota;
Manejo das condições geniturinárias mais prevalentes: doença renal crônica (pacientes renais crônicos não transplantados), infecção urinária, litíase renal, hiperplasia prostática benigna, incontinência urinária;
Manejo das condições hematológicas mais prevalentes no âmbito da APS: anemia, anemia falciforme, linfonodomegalia periférica, leucopenia, leucocitose, trombocitopenia, trombocitose;
Manejo das condições mais prevalentes em dermatologia: acne, celulites, dermatites, erisipela, escabiose, feridas, furúnculo, herpes simples, herpes zoster, hiperidrose, intertrigo, larva migrans, micoses, miliária, nevos, pediculose, piodermites, doenças das unhas, psoríase, tungíase, urticária, verrugas;
Manejo das condições mais prevalentes em oftalmologia: conjuntivite, hordéolo e calázio e blefarite;
Manejo das condições mais prevalentes em otorrinolaringologia: vertigem, rinossinusite, otite, hipoacusia, amigdalite bacteriana, obstrução nasal, apneia do sono, labirintopatia, epistaxe;
Manejo das condições mais prevalentes em alergia e imunologia: rinite alérgica, eczemas alérgicos, urticária/angioedema, alergia à picada de insetos, alergias alimentares, alergia a medicamentos;
Identificação, manejo e acompanhamento da pessoa em situação de sofrimento psíquico e com transtornos mentais mais prevalentes conforme pactuado na Rede de Atenção Psicossocial;
Identificação e acompanhamento de pessoas com deficiências físicas e/ou mentais;
Identificação e manejo de problemas de crescimento e desenvolvimento na infância e adolescência;
Identificação e seguimento pessoas em situação de vulnerabilidade social; Atendimento aos agravos prevalentes nos diversos ciclos de vida;
Avaliação da atividade elétrica do coração através de eletrodos fixados na pele conhecido como Eletrocardiograma;
Utilização de referência, contrarreferência e ferramentas do apoio matricial como estratégia para o compartilhamento do cuidado com os demais serviços da rede de atenção, bem como os serviços de apoio assistencial, como o Telessaúde;
E outras atividades voltadas para a promoção, prevenção, controle de doenças e agravos no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Procedimentos em Saúde Bucal
Acesso à polpa dentária e medicação (por dente). | Limpeza e remoção do nervo do dente que se encontra inflamado e colocação de medicação interna. Este procedimento é uma das primeiras fases da realização do tratamento de canal visto que o dente está com muitas bactérias ocasionando uma infecção dentária. |
Adaptação de prótese dentária. | Dentaduras novas costumam trazer algum desconforto ou dor. Quando isso ocorre, é necessário que sejam feitos pequenos ajustes na prótese pelo cirurgião- dentista. Esses ajustes incluem, por exemplo, a remoção ou o alisamento de bordas salientes da prótese. |
Aplicação de cariostático. | Aplicação de substância para controle e paralisação do processo da cárie dental. |
Aplicação de selante (por dente). | Alguns dentes, principalmente os de trás da boca, possuem uma superfície irregular que muitas vezes pode facilitar o acúmulo de alimentos e dificultar a limpeza, podendo promover o surgimento da cárie. Nesses casos, é feita a aplicação de um material fino (selante) nas superfícies de mastigação dos dentes com o objetivo de proteger essa área de possíveis lesões de cárie. |
Atendimento de urgência odontológica na APS. | São medidas rápidas de atendimento que têm por objetivo aliviar os sintomas dolorosos, infecciosos da cavidade oral e oferecer suporte a pessoas que sofreram traumatismo dentário. |
Capeamento pulpar. | É o tratamento indicado para dentes com lesão de cárie profunda. Neste procedimento, são colocados materiais adequados para se evitar que o dente necessite de tratamento de canal. |
Contenção de dentes por esplintagem imobilização dental. | Procedimento realizado quando da ocorrência de traumas (quedas, brigas, acidentes automobilísticos, domésticos etc.) que ocasionam deslocamentos dentários. É realizada a contenção dos dentes acometidos, estabilizando-os provisoriamente. |
Curativo de demora com ou sem preparo biomecânico. | Restauração provisória e/ou medicação inserida no interior de um dente para diminuir a dor e inflamação e também proteger a cavidade da retenção de restos alimentares. |
Curetagem periapical. | Tratamento cirúrgico de lesões que surgem no osso ao redor das raízes. |
Diagnóstico de distúrbio de Articulação Têmporo- Mandibular (ATM). | Diagnóstico por meio de exame clínico e exames complementares de possíveis alterações na ATM, que articula a mandíbula a outros ossos do crânio. Bruxismo |
Drenagem de abscesso da boca e anexos. | Quando existe uma infecção no dente ou de outra área da boca, esta pode ocasionar um inchaço da face, acompanhado ou não de dor. Para remover o pus que está causando o inchaço, realiza-se um pequeno corte na área que possibilita a saída do material purulento e melhor tratamento do local. |
Exodontia de dente decíduo. | Remoção cirúrgica de dentes de leite. |
Exodontia de dente permanente. | Remoção cirúrgica de dentes ou de restos de raiz da boca. |
Exodontia múltipla com alveoloplastia. | Remoção cirúrgica de vários dentes em uma mesma sessão, seguida de tratamento no osso remanescente. |
Primeira consulta odontológica programática. | Avaliação das condições gerais de saúde e realização de exame da boca e dentes, com finalidade de diagnóstico e elaboração de um plano de tratamento. |
Pulpotomia dentária. | Tratamento da polpa do dente (composta por nervos, vasos sanguíneos etc.), estrutura que fica na parte interna do dente. |
Radiografia interproximal (bite wing) | Realização de raio-x (radiografia) dentro da boca para visualizar um grupo de dentes, com o objetivo de ajudar no diagnóstico de cárie entre os dentes. |
Radiografia periapical. | Realização de raio-x (radiografia) dentro da boca para visualizar dentes individualmente ou pequenos grupos deles e o osso ao redor. |
Raspagem e alisamento subgengivais por sextante. | Procedimento que inclui a remoção da placa bacteriana e tártaro que se acumulam embaixo da gengiva (raiz do dente). |
Raspagem, alisamento e polimento supragengivais por sextante. | Procedimento que inclui a remoção da placa bacteriana e tártaro da coroa do dente. |
Realização de procedimento estético em urgência sentida (ex.: necessidade do Trabalho). | Procedimentos realizados, principalmente restaurações, quando se tratar de dentes anteriores (aspecto estético). |
Restauração de dente decíduo posterior. | Consiste em realizar procedimentos restauradores nos dentes de leite que ficam localizados atrás, para recuperar as funções que tenham sido afetadas por cárie ou traumatismo nesses dentes. Popularmente conhecido como obturação do dente de leite. |
Restauração de dente decíduo anterior. | Consiste em realizar procedimentos restauradores nos dentes de leite que ficam localizados na frente, para recuperar as funções que tenham sido afetadas por cárie ou traumatismo nesses dentes. Popularmente conhecido como obturação do dente de leite. |
Restauração de dente permanente anterior. | Consiste em realizar procedimentos restauradores em dentes permanentes anteriores para recuperar funções que tenham sido afetadas por cárie ou traumatismo. |
Restauração de dente permanente posterior. | Consiste em realizar procedimentos restauradores nos dentes permanentes posteriores (os dentes de trás) para recuperar suas funções. |
Retirada de pontos de cirurgias básicas de pele/ anexo e mucosas (boca). | Remoção de pontos realizados após a cirurgia para o fechamento das bordas da ferida. |
Selamento provisório de cavidade dentária. | Fechamento provisório de uma cavidade dentária com uso de material adequado até que a restauração definitiva seja realizada. |
Tratamento cirúrgico de hemorragia buco-dental | Procedimento individual de curetagem, compressão local e pontos para conter a hemorragia (sangramento), podendo complementar com prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais. |
Tratamento de alveolite. | Tratamento de cavidades que se tornam excessivamente inflamadas e doloridas após a realização da remoção do dente. |
Tratamento de gengivite ulcerativa necrosante aguda (Guna). | A Guna é uma doença provocada por bactérias, que afeta a gengiva causando inflamação intensa com pus, feridas e necrose. O tratamento da Guna é feito pelo dentista e inclui o uso de medicamentos além de raspagem das superfícies dos dentes. |
Tratamento de lesões da mucosa oral. | Tratamento de feridas que aparecem na boca, identificando os fatores que podem ocasionar essas lesões. |
Tratamento de nevralgias faciais. | A nevralgia facial é uma condição caracterizada por dor intensa presente em um ou mais nervos da face. O tratamento varia dependendo da causa, do local e da gravidade da dor. |
Tratamento de pericoronarite. | A pericoronarite é uma inflamação que afeta a gengiva que esteja dificultando o irrompimento dentário, ou seja, que o dente apareça na boca. Ocorre |
normalmente nos dentes do siso. Para tratamento é necessário corte da gengiva ou remoção do tecido fibroso da gengiva. | |
Tratamento inicial do dente traumatizado. | Assistência odontológica a pessoas que sofreram trauma dentário, dando o suporte inicial. |
Ulotomia/ulectomia. | Consiste em um procedimento cirúrgico simples, com a realização de uma pequena incisão na gengiva para liberar espaço para a erupção do dente permanente. |
Ações de Promoção e Prevenção em Saúde Bucal
Ação coletiva de aplicação tópica de flúor gel. |
Ação coletiva de escovação dental supervisionada |
Aplicação tópica de flúor (individual por sessão). |
Atendimento odontológico da gestante |
Atividade educativa / orientação em grupo na atenção primária. |
Consulta/atendimento domiciliar. |
Evidenciação de placa bacteriana |
Exame bucal com finalidade epidemiológica |
Orientação de higiene oral |
Orientação de higienização de próteses dentárias |
Participação em campanhas para prevenção do câncer bucal |
A critério da SMS ou de legislação específica poderão ser incorporadas ações e procedimentos ao escopo de trabalho da Contratada mediante avaliação e, se pertinente, aditamento.
Capacidade Instalada:
Unidade/ Salas | UMSF Central |
Consultórios Odontológicos | 03 |
Consultórios Indiferenciados | 09 |
Sala multiuso | 03 |
Sala de Vacina | 01 |
Esterilização | 01 |
Sala de Reunião | 01 |
Recepção | 01 |
Dispensário de medicamentos | 01 |
Copa/Cozinha | 01 |
Banheiros Funcionários | 02 |
Banheiros Munícipes | 04 |
Sala de Acolhimento | 01 |
Sala de Supervisão | 01 |
Sala Curativo | 01 |
Expurgo | 01 |
Sala Medicação | 01 |
Sala Inalação | 01 |
Planta da UMSF Central
A Estrutura Física deverá ser organizada atendendo a Portaria 2048/2002, Diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde e especificidades do serviço e do município respeitando a Política Nacional de Humanização.
O imóvel da UMSF Central encontra-se desprovido de mobiliário e equipamentos devendo a contratada realizar investimentos conforme previsto no Anexo XII.
Unidades, Serviços Referenciados e Pertencentes a Rede Municipal de Saúde do Município de Jacareí
Urgência e Emergência:
Santa Casa de Misericórdia – Hospital de retaguarda;
UPA - Unidade de Pronto Atendimento – Adulto e Infantil - Dr. Thelmo de Almeida Cruz; UPA - Unidade de Pronto Atendimento – Adulto e Infantil - Parque Meia Lua;
SAMU.
Atenção Básica:
Unidades Municipais de Saúde da Família
UMSF Meia Lua;
UMSF Paxxxxx Xxxxxxx; UMSF Igarapés;
UMSF Parque Imperial;
UMSF Jardim Nova Esperança; UMSF São Silvestre;
UMSF Bandeira Branca; UMSF Jardim Emília; UMSF Pq. Brasil;
UMSF Jd. Das Indústrias (12 horas); UMSF Rio Comprido;
UMSF Vila Zezé;
UMSF Cidade Salvador (12 horas); UMSF Yolanda;
UMSF Santo Antônio da Boa Vista; UMSF Jardim Do Vale.
Unidades Básicas de Saúde
UBS Santa Cruz dos Lázaros (12 horas); UBS Pq. Santo Antônio (12 horas).
Outros Serviços da Atenção Básica:
NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); Programa Melhor em Casa;
Equipe de Assistência Domiciliar nível 1; Consultório na Rua.
Serviços de Atenção Especializada:
Serviço Integrado de Medicina: Especialidades médicas, Ambulatório de Saúde Mental, Centro Oftalmológico e Centro de Imagens;
CEO - Especialidades odontológicas; Centro de Reabilitação;
CAPS II;
CAPS AD III 24h;
CAPS Infantojuvenil;
Residência Terapêutica Masculina e Feminina; Ambulatório de Infectologia / Casa do Abraço; Laboratório Municipal;
Família Segura
Serviços de Vigilância em Saúde:
Unidade de Vigilância Sanitária; Unidade de Vigilância Ambiental; Unidade de Vigilância Epidemiológica; Unidade de Zoonoses;
A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer protocolo de referência e contrarreferência, fluxo de regulação entre os equipamentos de Média e Alta Complexidade e as demais unidades de saúde da rede municipal de saúde, bem como rede integrada da Secretaria Estadual de Saúde e Federal.
GERENCIAMENTO DE AÇÕES
A UMSF Central faz parte da DAB - Diretoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, Diretoria responsável pelo acompanhamento do cumprimento das Metas quantitativas e qualitativas.
A Organização Social Contratada deverá disponibilizar permanentemente, os recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal e com quantitativo compatível com o perfil de uma unidade de saúde da Atenção Primária modelo tradicional, obedecendo à legislação vigente, ao preconizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS e às resoluções dos Conselhos profissionais.
A equipe multidisciplinar deve ser composta por médicos e os demais profissionais devidamente registrados nos Conselhos de Classe do Estado de São Paulo, em quantitativo suficiente para o cumprimento das metas estabelecidas na pactuação, de modo que a unidade realize a atividade assistencial que lhe é peculiar.
A OSS está obrigada a manter em seus quadros um Diretor Técnico e um Coordenador de Enfermagem que se responsabilizarão pela UMSF Central.
A unidade deverá ter um Supervisor com formação de nível superior;
A OSS deverá estabelecer um responsável técnico com formação em nível superior em enfermagem, para a unidade acima citada.
A Unidade de Saúde deverá possuir o Manual de Rotinas/Procedimentos Administrativos de Funcionamento e Atendimento, atualizadas e revistas anualmente em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde. As rotinas e protocolos devem abordar todos os processos envolvidos na assistência que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos, incluindo aqueles relacionados à Segurança do Trabalho de acordo com a legislação vigente.
A Organização Social Contratada deverá utilizar Sistema informatizado de Gestão definido pela Secretaria Municipal de Saúde, em que será utilizado o controle de atendimento, prontuário eletrônico e registro de produção, arquivo e fluxo de prontuário médico, serviços de apoio e relatórios gerenciais, que atendam aos indicadores e informações especificados no Contrato de Gestão e que deverá ser alimentado pela Organização Social Contratada. Além disso, deverão ser alimentados, quando necessário, os Sistemas de Informação do SUS.
A Organização Social Contratada deverá prover, caso necessário, à unidade de saúde em tela, equipamentos de informática compatíveis com o sistema informatizado atualmente utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Dimensionamento de Pessoal para a Unidade Básica
A Organização Social deverá manter minimamente as seguintes equipes, de segunda a sexta, das 7h00 às 17h00:
A Organização Social deverá manter, minimamente, a seguinte estrutura de recursos humanos:
CARGO | ÁREA | SETOR/FUNÇÃO | TOTAL COLABORADORES | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
RECEPCIONISTA | ADM | Recepção da Unidade | 5 | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ADM | Administrativo | 5 | 40 |
ENFERMEIRO | ENF | Supervisor Equipe 1 | 1 | 40 |
ENFERMEIRO | ENF | Supervisor Equipe 2 | 1 | 40 |
ENFERMEIRO | ENF | Supervisor Equipe 3 | 1 | 40 |
ENFERMEIRO | ENF | Supervisor Equipe 4 | 1 | 40 |
ENFERMEIRO | ENF | Supervisor Equipe 5 | 1 | 40 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | ENF | Equipe 1 | 2 | 40 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | ENF | Equipe 2 | 2 | 40 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | ENF | Equipe 3 | 2 | 40 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | ENF | Equipe 4 | 2 | 40 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | ENF | Equipe 5 | 2 | 40 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | ENF | Sala Vacina | 2 | 40 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | ENF | Sala Coleta | 2 | 40 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | ENF | Acolhimento | 1 | 40 |
MEDICO GENERALISTA | MED | Equipe 1 | 1 | 40 |
MEDICO GENERALISTA | MED | Equipe 2 | 1 | 40 |
MEDICO GENERALISTA | MED | Equipe 3 | 1 | 40 |
MEDICO GENERALISTA | MED | Equipe 4 | 1 | 40 |
MEDICO GENERALISTA | MED | Equipe 5 | 1 | 40 |
PSICÓLOGO | PSI | Saúde Mental | 2 | 30 |
CIRURGIÃO DENTISTA | DEN | Saúde Bucal | 3 | 40 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | DEN | Saúde Bucal | 3 | 40 |
AUXILIAR DE LIMPEZA | LIM | Unidade | 6 | 40 |
DIRETOR TECNICO | MED | Diretoria Tecnica | 1 | 40 |
CONTROLADOR DE ACESSO | LIM | Estacionamento | 2 | 12/36 |
O quadro acima demonstra a necessidade mínima do quadro Administrativo, técnico de enfermagem, e operacional da unidade, que deverá ser mantida durante todo o período de funcionamento da unidade de saúde.
Os Agentes Comunitários de Saúde serão designados pela Administração Pública conforme a Lei 11350/2006. Caso essa legislação seja revogada, poderão as partes pactuar a contratação de Agentes Comunitários de Saúde pela OSS, precedido de autorização escrita e respectivo termo aditivo. O quadro de recursos humanos dos serviços objetos deste Edital de Chamamento Público incluirá servidores cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e trabalhadores contratados pela Organização Social de Saúde em número suficiente e necessário para a realização das ações previstas
neste termo de referência tanto no quantitativo e qualitativo.
A contratada deverá manter habilitada às Equipes de Saúde e Atenção Primária à Saúde, conforme Portaria do MS nº 60, de 26 de novembro de 2020. Caso seja descumprida a OSS deverá arcar com o valor do repasse de outros entes que poderão deixar de ser realizados em virtude de sua omissão, além de eventuais penalidades administrativas, sempre respeitado o contraditório e a ampla defesa.
PERFIL DA ASSISTÊNCIA
São atribuições comuns a todos os profissionais da Atenção Básica:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas
do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciam os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade;
Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica;
Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da
equipe;
e
Participar das atividades de educação permanente;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Atribuições por categoria Profissional:
Enfermeiro da Equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP)
Conduzir as reuniões semanais de equipe (ENF; AUX/TEC ENF; ACS; MED; DEN), em dias e horários previamente estabelecidos e em consonância com a supervisão da Unidade;
Realizar o acompanhamento longitudinal das famílias de sua área de abrangência, com a elaboração de planos de cuidado;
Prestar atendimento domiciliar aos usuários/famílias, além de promover ações em saúde em seu território de atuação;
Realizar acolhimento, consulta de enfermagem e procedimentos de enfermagem conforme a necessidade da Unidade;
Monitorar as ações desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem, ACS e ACE de sua
equipe;
Participar de reuniões de rede para discussões de casos vulneráveis do território;
Realizar atendimentos compartilhados com outros profissionais de nível superior da Equipe,
tanto na Unidade quanto em domicílio;
Monitorar usuários inseridos nas linhas de cuidado em Saúde do Adulto, Saúde da Criança e Saúde Materno Infantil, além de famílias vulneráveis e outras condições de risco;
Registrar e monitorar as planilhas de acompanhamento disponibilizadas pela Diretoria de Atenção Básica.
Para servidores cedidos atender as situações de remoção, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, Cap. VII, Art. 55 sendo remanejado temporariamente ou definitivamente de sua Unidade de origem, conforme necessidade da Diretoria de Atenção Básica.
Técnico de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP)
Participar das reuniões semanais de equipe;
Realizar acolhimento dos usuários e procedimentos de enfermagem na Unidade, conforme escala de trabalho definida pelo enfermeiro;
Realizar visita domiciliar, para o acompanhamento de pacientes hipertensos, diabéticos, acamados, domiciliados e outros, conforme o plano de cuidados elaborado pelo enfermeiro da equipe;
Participar de reuniões de rede para discussões de casos vulneráveis do território; Realizar a busca ativa de faltosos em vacinação;
Monitorar os usuários que recebem benefícios de transferência de renda por programa específico de acordo com aos critérios definidos em portaria específica;
Realizar atendimentos compartilhados com outros profissionais de nível superior da Equipe, tanto na Unidade quanto em domicílio;
Realizar a vigilância em saúde aos usuários de seu território, quanto aos cuidados para os seguintes públicos e/ou condições de saúde:
Atenção aos pacientes idosos e suas condicionalidades; Acamados e domiciliados;
Hipertensos e diabéticos (monitorização da pressão arterial e glicemia; registrar no sistema de gestão);
Mulheres de 25 anos e mais, para a realização de exame preventivo do câncer de colo de útero, anualmente;
Mulheres acima de 40 anos, para a realização de mamografia para rastreamento do câncer de mama, anualmente;
Atenção à saúde materno-infantil;
Atenção aos pacientes portadores de acometimento da saúde mental; Famílias vulneráveis e situações de violência.
Colaborar em outras atribuições conforme solicitação do (a) supervisor(a) da Unidade e sempre que se fizer necessário;
Para servidores cedidos atender as situações de remoção, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, Cap. VII, Art. 55 sendo remanejado temporariamente ou definitivamente de sua Unidade de origem, conforme necessidade da Diretoria de Atenção Básica.
Agente Comunitário de Saúde:
Cadastrar famílias em sua área adscrita; manter as informações sobre saúde atualizadas; Realizar o acompanhamento das situações de saúde de indivíduos e famílias de seu território,
considerando as linhas de cuidado em saúde da criança, saúde do adulto e gestantes; Realizar o acolhimento de usuários em sua Unidade, quando assim for escalado;
Realizar visita domiciliar às famílias de seu território, no mínimo 1 x ao mês e registrar no sistema de gestão;
Participar das reuniões de equipe, com a apresentação de casos de maior vulnerabilidade em sua área e trazendo demandas a serem discutidas em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Realizar atendimentos compartilhados com profissionais de nível superior da Equipe, tanto na Unidade quanto em domicílio;
locais;
Promover ações em saúde no seu território, de acordo com as necessidades e demandas
Informar aos usuários sobre as datas e horários de consultas, exames e outros; Participar de reuniões de rede para discussões de casos vulneráveis do território; Realizar a busca ativa de faltosos em vacinação;
Monitorar os usuários que recebem benefícios de transferência de renda por programa
específico de acordo com aos critérios definidos em portaria específica;
Realizar a vigilância em saúde aos usuários de seu território, quanto aos cuidados para os seguintes públicos e/ou condições de saúde:
Atenção aos pacientes idosos e suas condicionalidades; Acamados e domiciliados;
Hipertensos e diabéticos (monitorização da pressão arterial e glicemia; registrar no sistema de gestão);
Mulheres de 25 anos e mais, para a realização de exame preventivo do câncer de colo de útero, anualmente;
Mulheres acima de 40 anos, para a realização de mamografia para rastreamento do câncer de mama, anualmente;
Atenção à saúde materno-infantil;
Atenção aos pacientes portadores de acometimento da saúde mental Famílias vulneráveis e situações de violência;
Colaborar em outras atribuições conforme solicitação do (a) supervisor(a) da Unidade e sempre que se fizer necessário;
Atender as situações de remoção, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, Cap. VII, Art. 55 sendo remanejado temporariamente ou definitivamente de sua Unidade de origem, conforme necessidade da Diretoria de Atenção Básica.
Auxiliar Administrativo / Recepcionista
Realizar o acolhimento dos usuários, com atendimento humanizado; Fazer registro no sistema de gestão, sempre que se fizer necessário; Agendar consultas e exames;
Xxxxxx as agendas dos profissionais médicos, enfermeiros e outros de acordo com as rotinas da Unidade e em consonância com as orientações da Diretoria de Atenção Básica;
Agendar consultas e exames, desenvolvendo a regulação do acesso aos usuários; Realizar a gestão das filas de espera no sistema de gestão;
Manter atualizado o cadastro das famílias de sua área de abrangência;
Participar de reuniões de equipe;
Participar de atividades de educação em saúde;
Colaborar em outras atribuições conforme solicitação do (a) supervisor(a) da Unidade e sempre que se fizer necessário;
Para servidores cedidos atender as situações de remoção, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, Cap. VII, Art. 55 sendo remanejado temporariamente ou definitivamente de sua Unidade de origem, conforme necessidade da Diretoria de Atenção Básica.
Cirurgião Dentista
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal e outras atribuições pertinentes, com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Participar das reuniões de equipe, discussão de casos, Projeto Terapêutico Singular entre
outros.
Realizar atendimentos compartilhados com outros profissionais de nível superior da Equipe,
tanto na Unidade quanto em domicílio;
Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ASB e ESF; Realizar supervisão técnica do auxiliar em saúde bucal (ASB);
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
UMSF;
Colaborar em outras atribuições conforme solicitação do (a) supervisor(a) da Unidade e sempre que se fizer necessário;
Para servidores cedidos atender as situações de remoção, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, Cap. VII, Art. 55 sendo remanejado temporariamente ou definitivamente de sua Unidade de origem, conforme necessidade da Diretoria de Atenção Básica.
Auxiliar de Saúde Bucal
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal e outras atribuições pertinentes, com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Participar das reuniões de equipe, discussão de casos, Projeto Terapêutico Singular entre
outros.
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso;
Manipular materiais de uso odontológico;
Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
Colaborar em outras atribuições conforme solicitação do (a) supervisor(a) da Unidade e sempre que se fizer necessário;
Para servidores cedidos: atender as situações de remoção, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, Cap. VII, Art. 55 sendo remanejado temporariamente ou definitivamente de sua Unidade de origem, conforme necessidade da Diretoria de Atenção Básica.
Psicólogo
Realizar o diagnóstico de necessidades de saúde mental do território de responsabilidade junto com a equipe de saúde;
Estabelecer junto ao gestor local, formas de acesso do usuário aos serviços de saúde mental na Atenção Primária (AP), respeitando o princípio de Universalidade e a característica de ser “porta de entrada preferencial para usuário de saúde”;
Estabelecer junto à equipe local, fluxos de atendimentos, respeitando as políticas e diretrizes municipais, estaduais e federais, os fluxos de funcionamento da Rede de Atenção à Saúde;
Estabelecer agenda de atendimentos comunitários/coletivos que abarque: Educação em Saúde/Psicoeducação; Grupos terapêuticos/psicoterapêuticos; Ações de prevenção nas comunidades, de acordo com diagnóstico local realizado previamente, além de demais temas apontados pelas equipes, gestores e outros atores;
Participar de campanhas e ações da APS que já compõem a Agenda Municipal de Saúde;
Prestar apoio técnico para sua equipe de referência na construção das ações coletivas nos diversos temas abarcados pela Atenção Primária;
Participar das reuniões das equipes locais bem como reuniões gerais da Unidade de Saúde;
Disponibilizar e incentivar espaços para discussão de caso multidisciplinar, promovendo intervenções que respeitem o princípio de integralidade e promovam o exercício de clínica ampliada;
Promover/Incentivar e participar de reuniões de Projeto Terapêutico Singular realizadas pela equipe local;
Realizar atendimentos compartilhados com outros profissionais de nível superior da Equipe, tanto na Unidade quanto em domicílio;
Identificar, junto ao gestor local, as necessidades de capacitação da equipe de referência relativas ao tema de Saúde Mental e promover reuniões de Educação Permanente;
Promover ações intersetoriais;
Realizar encaminhamentos qualificados para os serviços de especialidade, acompanhando o andamento dos processos, e intervindo quando necessários para garantir o acesso dos usuários aos serviços ofertados;
Participar de reuniões da Rede de Cuidado e espaços de formação intersetorial, sempre que necessários;
Contribuir com programas e ações intersecretarias tanto de níveis municipais, como estaduais e federais:
Registrar todas as atividades realizadas no prontuário eletrônico, classificando corretamente a natureza das atividades, locais, recursos utilizados, conduta adotada, público atingido;
Médico Generalista
Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;
Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UMSF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;
Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
Controle de Qualidade dos Serviços Assistenciais
Compete à entidade realizar:
Treinamento e capacitação dos profissionais da área técnica e todos os envolvidos no sistema, com emissão de certificados;
Implantar formulários para registro de procedimentos realizados;
Elaborar Procedimento Operacional Padrão - POP’s pertinentes aos processos realizados; Implantar controle de qualidade interno;
Implantar controle de qualidade externo; Realizar Calibração de equipamentos; Realizar auditorias internas;
Implantar serviço de atendimento proativo como controlador de acesso, na recepção principal;
Implantar em até 60 dias, sistema de pesquisa de satisfação; Implantar em até 6 meses o sistema de USG obstétrico;
Promover a integração dos profissionais técnicos com curso e orientação do sistema informatizado de gestão antes de iniciado o uso do sistema, bem como envio de documentação a UAC
– Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria de Saúde antes do início do atendimento dos profissionais.
Plano de Contingenciamento
A Contratada deverá apresentar um Plano de Contingenciamento para o funcionamento da Unidade, com os seguintes quesitos:
Falha de equipamento;
Ausência de profissional na escala; Ausência de medicamento;
Falha do veículo automotor; Queda ou falha de energia;
Em condições de agravos/emergência em saúde pública; Aumento exponencial da demanda espontânea;
Demais que se fizerem necessárias ao funcionamento ininterrupto dos serviços.
Comissões:
A entidade deverá implantar, para atuar na Unidade Municipal de Saúde da Família e objeto deste contrato, até 2 (dois) meses após assinatura do Contrato de Gestão:
Comissão de Revisão de Prontuários Clínicos; Comissão de Ética Médica;
Serviço de Atendimento ao Usuário;
Projetos Sociais de integração com a Comunidade; Projetos de Educação Continuada.
DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
Indicadores para Avaliação dos Serviços, Definições:
METAS QUANTITATIVAS: A avaliação da entidade quanto ao alcance de metas quantitativas será feita com base na Produção Mensal de Atendimentos pactuados, que deverá situar-se nas quantidades aproximadas, constantes do item ESTRUTURA E VOLUME DAS ATIVIDADES
CONTRATADAS.
METAS QUALITATIVAS: Os Indicadores de Desempenho serão avaliados mensalmente pontuados conforme o quadro de INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS.
A CONTRATADA deverá prover meios de extração dos indicadores de metas qualitativas, de maneira impessoal, isonômica e transparente, de forma que a Administração Municipal possa aferir a fidelidade dos indicadores e sua análise.
Estrutura e Volume das Atividades Contratadas:
Atendimento a Serem realizados por mês:
EQUIPE MÍNIMA | META DE PROD. MENSAL | |
CATEGORIA PROFISSIONAL | PROCEDIMENTO | QUANTIDADE |
MÉDICO GENERALISTA 40H | CONSULTA MÉDICA | 2400 |
ATENDIMENTO DOMICILIAR | 60 | |
ENFERMEIRO | CONSULTA ENF. | 226 |
ATENDIMENTO DOMICILIAR | 85 | |
CIRURGIÃO DENTISTA | Atendimentos Realizados | 840 |
Procedimentos Realizados | 1680 | |
Equipe do Estabelecimento de Saúde | Atividades Coletivas com enfoque em práticas corporais ou atividade física | 30 |
Descrição das atividades conforme a SIGTAP
A OSS contratada deverá desenvolver as atividades acima referidas e as demais atividades previstas para a Atenção Primária à Saúde, em conformidade a SIGTAP e com os devidos registros em prontuário eletrônico.
A Teleconsulta será realizada apenas para consulta de retorno e com os quantitativos e circunstâncias previamente pactuados com a gestão municipal e quando realizada, terá a mesma
pontuação equivalente a uma consulta presencial.
A Teleconsultoria realizada inter médicos, principalmente entre médico da Atenção Primária à Saúde e médico da especialidade requisitada, será equivalente a meio ponto correspondente a consulta presencial ou à distância.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá, antes do início de cada semestre, apresentar à Organização Social Contratada, quadro definindo o número de consultas e atendimentos especificados no quadro Estrutura e Volume das Atividades Contratadas, de tal forma a possibilitar que a Organização Social Contratada possa montar grade e escalas de profissionais, para o semestre em curso.
METAS QUALITATIVAS:
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS:
Os indicadores são medidas-síntese que contêm informação relevante sobre determinados atributos e dimensões dos processos estabelecidos assim como dos resultados das ações realizadas.
A seleção dos indicadores apresentados abaixo buscou incentivar intervenções da CONTRATADA que visem à qualidade nos processos de trabalho na unidade de saúde objeto deste Contrato, para a consecução de objetivos de SMS. Esses indicadores serão acompanhados e avaliados mensalmente/quadrimestralmente por uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, e poderão ser atualizados e modificados de acordo com as avaliações e o desenvolvimento das ações do contrato.
a) Qualidade na informação - 30%
b) Melhoria Contínua do Processo do Trabalho - 60%
c) Satisfação do Usuário - 10%
QUALIDADE DA INFORMAÇÃO | |||||
Monitoramento | INDICADORES | MÉTODO DE CÁLCULO | META | Fonte | Pontos/mês |
Número de | |||||
médicos | |||||
Mensal | Taxa de Profissionais Cadastrados em Equipes de Saúde no CNES | (Nº de Equipes Cadastradas Corretamente no CNES/ Total de equipes)*100 | cadastrados no CNES = 100% - ˃ 100% dos pontos | XXXX | 0 |
Xxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxxxx xx | 0 | ||||
XXXX = 90% -˃ | |||||
90% dos pontos |
Número de médicos cadastrados no CNES = 80% -˃ 80% dos pontos | 4 | ||||
Número de médicos cadastrados no CNES = 70% -˃ 70% dos pontos | 3 | ||||
Monitoramento | INDICADORES | MÉTODO DE CÁLCULO | META | Fonte | Pontos/mês |
Mensal | Total de Prontuários eletrônicos corretamente finalizados após o atendimento médico e de enfermagem | (Nº de prontuários eletrônicos avaliados/ nº de prontuários finalizados) *100 | Entre 85% a 100% prontuários finalizados | Sistema de Informação do Município | 6 |
Entre 70% a 84,99% prontuários finalizados | 5 | ||||
Menos que 69.99% prontuários finalizados | 4 | ||||
Monitoramento | INDICADORES | MÉTODO DE CÁLCULO | META | Fonte | Pontos/mês |
Mensal | Manter atualizado o cadastro de usuários no sistema de informação, ao quais os dados serão transmitidos para o sistema eSUS/DataSUS. | (nº de cadastros completos da unidade/ nº de cadastros atualizados no período) *100 | Entre 85% a 100% dos cadastros atualizados no período | CADSUS | 6 |
Entre 71% a 84,99% dos cadastros atualizados no período | 5 | ||||
Menos que 70.99% dos cadastros atualizados no período | 4 | ||||
Monitoramento | INDICADORES | MÉTODO DE CÁLCULO | META | Fonte | Pontos/mês |
Mensal | Pontualidade na entrega dos relatórios mensais de prestação de contas assistenciais e financeiros e nas demandas de informação solicitadas pela Secretaria de Saúde | (Nº de relatórios solicitados pela secretaria de saúde entregues em tempo hábil/total de relatórios solicitados)*100 | 100% | Relatórios gerenciais da OSS | 4 |
85% de pontualidade para 100% dos relatórios | De 90% à 99% | 3 |
75% de pontualidade para 100% dos relatórios | De 80% a 89% | 2 | |||
65% de pontualidade para 100% dos relatórios | Abaixo de 70% | 1 |
QUALIDADE DA INFORMAÇÃO | |||||
Monitoramento | INDICADORES | MÉTODO DE CÁLCULO | META | Fonte | Pontos/mês |
(Nº de | 8 | ||||
equipes atendendo os | 100% | ||||
parâmetros de | |||||
90% | 5 | ||||
Mensal | Percentual de equipes habilitadas e com repasse de recurso no Informatiza APS | produção previstos para o Informatiza APS/ total de | EGESTOR- AB | ||
80% | 4 | ||||
equipes da | |||||
unidade sob contrato de | 70% | 3 | |||
gestão)*100 |
MELHORIA CONTÍNUA NO PROCESSO DE TRABALHO | |||||
Monitoramento | INDICADORES | MÉTODO DE CÁLCULO | META | Fonte | Pontos/mês |
Mensal | Tempo médio de espera (medidos desde o atendimento na recepção ao atendimento médico) | Horário de inicio do atendimento ( - ) horário de atendimento na recepção | Tempo médio de espera ˂= 60 min | Sistema Municipal de Informação | 8 |
Tempo médio de espera entre 61 e 90 min | 7 | ||||
Tempo médio de espera entre 91 min e 120 min | 6 | ||||
Tempo médio de espera ˃ do que 121 mi | 5 | ||||
Mensal | Consultas médicas e de Enfermagem Realizadas | (Nº de consultas médicas e de | Entre 90% a 100% ou mais, do volume pactuado | Sistema de Informação Municipal | 10 |
enfermagem realizadas/Total de consultas médicas e de enfermagem pactuadas)*100 | Entre 80% a 89,99% do volume pactuado | 9 | |||
Entre 70% a 79,99% do volume pactuado | 8 | ||||
Menos que 69 % do volume | 7 | ||||
Mensal | Consultas com Dentista | (Nº de consultas odontológicas realizadas/Total de consultas odontológicas pactuadas)*100 | Entre 90% a 100% ou mais, do volume pactuado | Sistema de Informação Municipal | 5 |
Entre 80% a 89,99% do volume pactuado | 4 | ||||
Entre 70% a 79,99% do volume pactuado | 3 | ||||
Menos que 69 % do volume | 2 | ||||
Quadrimestral | Atualização e capacitação para o desenvolvimento das atribuições dos profissionais | 2 Atualizações | 100% | Relatórios | 3 |
1 Atualização | 50% | 1 |
MELHORIA CONTÍNUA NO PROCESSO DE TRABALHO | |||||
Monitoramento | INDICADORES | MÉTODO DE CÁLCULO | META | Fonte | Pontos/mês |
Mensal | Avaliação dos resultados dos Indicadores de Desempenho estabelecidos no Previne Brasil ou instrumento equivalente | (Nº de Metas Alcançadas / Total de metas)*100 | 80% a 100% | Sistema de Gestão Municipal | 5 |
60% a 79% | 4 | ||||
40% a 59% | 3 | ||||
Mensal | Percentual de Execução do Plano de Educação Permanente aprovado | (nº de atividades realizadas/ nº de atividades previstas no plano de Educação Permanente no período)*100 | 100% | Relatórios de Prestação de contas da OSS | 3 |
90% | 2 | ||||
80% | 1 | ||||
Mensal | Garantir o acompanhamento do binômio (mãe-bebê) pós alta hospitalar ao ano | (nº de puérperas com visita domiciliar até o 15º dia de alta hospitalar/total de puerperas)*100 | 80% a 100% | Sistema de Gestão Municipal e Planilhas de Acompanha mento do Apoio Institucional | 5 |
60% a 79% | 4 | ||||
40% a 59% | 3 | ||||
Semestral | Adesão/Participação em Campanhas Municipais | (nº de campanhas municipais / nº de participação nas campanhas )*100 | 100% | Relatórios | 5 |
90% | 4 | ||||
80% | 3 | ||||
Mensal (válido a partir do 2º | Percentual de acompanhamentos das | (nº de crianças de 1 ano com 12 atendimentos | 80% a 100% | Sistema de Gestão Municipal e | 5 |
ano de contrato) | crianças com até 1 ano de idade | /Nº total de crianças com 1 ano de idade)*100 | 60% a 79% | Planilhas de Acompanha mento do Apoio Institucional | 4 |
40% a 59% | 3 | ||||
quadrimestral | Percentual de crianças com uso do SUS que participaram do programa bebê Clinica | (Nº de crianças de 0 a 4 que passaram pelo bebê clinica/Nº total de crianças de 0 a 4 anos)*100 | 80% a 100% | Sistema de Gestão Municipal e Planilhas de Acompanha mento do Apoio Institucional | 5 |
60% a 79% | 4 | ||||
40% a 59% | 3 | ||||
Semestral | Percentual de Ações Realizadas do Programa Saúde na Escola | (Nº de ações realizadas do PSE no semestre, considerando todas as escolas pactuadas da região da unidade de Saúde /Nº total de ações Pactuadas no semestre, considerando todas as escolas pactuadas da região da unidade de Saúde )*100 | 100% dos pontos | Sistema de Gestão Municipal/Pla nilhas internas | 4 |
90% dos pontos | 3 | ||||
80% dos pontos | 2 |
SATISFAÇÃO DO USUÁRIO | |||||
Monitorament o | INDICADORES | MÉTODO DE CÁLCULO | META | Fonte | Pontos/mês |
Mensal | Percentual de Satisfação - Questionário Eletrônico | ( Nº de avaliações Satisfatória/ Nº de Questionários Respondidos) *100 | Entre 90% a 100% | A depender do instrumento utilizado pela OSS | 5 |
Entre 70% a 89% | 4 | ||||
Entre 60% a 69% | 3 | ||||
Entre 50% a 59% | 2 | ||||
Entre 90% a 100% | 5 | ||||
( Nº de respostas | Entre 70% a 89% | 4 | |||
Mensal | Taxa de Resposta da Ouvidoria | em tempo oportuno/ Nº de Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | ||
Entre 70% a 79% | 3 | ||||
Recebidas) *100 | |||||
Entre 50% a 69% | 2 |
Campanhas de Promoção e Prevenção para Saúde
De acordo com o Art. 196, da Constituição Brasileira: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Brasil, 1988).
A promoção e prevenção por meio de Campanhas de saúde é uma das estratégias para buscar a melhoria da qualidade de vida da população. Ações de promoção e prevenção da saúde devem considerar os determinantes sociais da saúde e de que maneira estes causam impacto na qualidade de vida da população. Os determinantes sociais são fatores sociais, econômicos, culturais, étnico- raciais, psicológicos, comportamentais e ambientais que influenciam o processo saúde-doença (Brasil, 2012).
Programa Bebê Clínica
Programa voltado a bebês de 3 meses a 3 anos e 11 meses de idade, tendo por objetivo possibilitar e auxiliar no desenvolvimento de crianças livres da doença cárie. Visa também orientar os responsáveis sobre prevenção e promoção da saúde bucal e geral do bebê e realizar procedimentos curativos
Para as metas pactuadas para avaliação quadrimestral ou semestral as pontuações alcançadas serão consideradas pelo período vigente, até a finalização do próximo ciclo de contagem, recebendo integralmente os pontos durante o primeiro quadrimestre ou semestre após a implantação da OSS.
A avaliação qualitativa mensal da entidade será realizada, a partir do 3º mês a contar da emissão da OS – Ordem de Serviço, pela soma dos pontos obtidos no mês.
Considerando o prazo de 2 (dois) meses para implantação das Comissões, a entidade receberá, nestes meses, os pontos totais, referentes a estes indicadores, passando a ser pontuada pelo atingimento destas metas contratadas, após o terceiro mês de vigência do Contrato de Gestão.
A cada mês, a UMSF Central objeto deste contrato terá seu desempenho qualitativo avaliado e, caso o somatório de pontos seja inferior a 70, a entidade receberá notificação da Municipalidade para a apresentação de justificativas; sendo isenta de tal penalidade durante os primeiros 60 (sessenta) dias.
O Conceito de Desempenho da UMSF Central será obtido pela média aritmética dos pontos alcançados a cada período de 2 (dois) meses, podendo situar-se em 4 faixas:
Pontuação:
Média de Pontos | Percentual de Meta |
0 - 69 | 80% |
70 – 79 | 85% |
80 - 89 | 90% |
90 – 100 | 100% |
A critério da Secretaria Municipal de Saúde, as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistas sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a Unidade Municipal de Saúde da Família objeto deste contrato. Esta cláusula não se aplica às metas estabelecidas pelo governo Federal e Estadual.
A critério da Secretaria Municipal de Saúde, indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão, conforme averiguação do interesse público.
A presente pactuação poderá ser alterada, mediante revisão das metas e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificado, com a aceitação de ambas as partes e a autorização por escrito do Secretário de Saúde, devendo, nestes casos, serem formalizados os respectivos Termos Aditivos;
Repasses condicionados a programas. (Informatiza APS, Previne Brasil)
Previne Brasil
O Previne Brasil é a estruturação de um modelo de financiamento focado em aumentar o acesso das pessoas aos serviços da Atenção Primária e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. E a partir de 2022 esses indicadores tornaram-se essenciais para o recebimento de financiamento por parte da Unidade Básica.
Normas Técnicas do Previne Brasil
NOTA TÉCNICA Nº 13/2022-SAPS/MS
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação
NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-SAPS/MS
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV. NOTA TÉCNICA Nº 15/2022-SAPS/MS
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado. NOTA TÉCNICA Nº 16/2022-SAPS/MS
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS. NOTA TÉCNICA Nº 18/2022-SAPS/MS
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre.
Acesse íntegra na nota técnica
NOTA TÉCNICA Nº 22/2022-SAPS/MS
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada.
NOTA TÉCNICA Nº 23/2022-SAPS/MS
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
Programa Informatiza APS
Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, por meio da alteração das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019
O repasse dos valores condicionados ao cumprimento de metas estabelecidas por programas das esferas federal e/ou estadual será vinculado ao recebimento, pelo Município, dos recursos atinentes ao cumprimento dos referidos programas. Assim, será repassado à OSS contratada, mensalmente, os valores que o Município receber dos demais entes federativos nos respectivos programas.
Eventuais criações e supressões de indicadores, aumento ou diminuição do percentual dos já existentes estão incluídas no rol de obrigações a serem cumpridas, integralmente, pela OSS contratada, devendo esta ter o dever de diligente acompanhamento e fiel cumprimento.
O recebimento dos recursos, nos moldes acima descritos, não exonera a Contratada do acompanhamento, fiscalização e eventual aplicação de penalidades contratuais e/ou normativas pelo contratante, por força de ineficiência, sempre respeitado o contraditório e a ampla defesa.
A avaliação do cumprimento de metas vinculadas a programas dos governos federal e estadual será embasada nos relatórios emitidos pelos respectivos entes.
Gestão de Tecnologia da Informação (TI)
A Unidade deverá utilizar o Sistema Informatizado de Gestão da Secretaria de Saúde, incluindo o módulo Prontuário Médico, o qual a Organização Social Contratada se responsabiliza pela disponibilização e utilização dos certificados digitais válidos conforme o padrão estabelecido pela ICP- Brasil – Certificação A1 ou A3, seguindo as recomendações de segurança de informação do Conselho Federal de Medicina, bem como, controle de atendimento, registro de produção, controle de estoques (almoxarifado), arquivo e fluxo de prontuário médico, serviços de apoio e relatórios gerenciais, que atendam aos indicadores e informações especificadas no Contrato de Gestão e Sistemas de Informação do SUS, a ser alimentado pela Organização Social Contratada.
Em caso de falta ou pane do sistema, os prontuários físicos deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e armazenados conforme disposições da Lei Municipal n⁰ 5.577, de 2 de junho de 2011, e imediatamente lançados no sistema, assim que possível;
Fazer a adequação dos computadores a serem instalados, cuja configuração mínima seja compatível com a estabelecida pela Secretaria de Saúde, para rodar o sistema informatizado de gestão da Unidade Municipal de Saúde da Família prevista neste Contrato de Gestão, bem como os demais sistemas empregados na SES e MS.
Utilizar, os sistemas informatizados de gestão, acompanhamento do contrato de gestão, centro de custo da unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas compatíveis com o modelo de gestão proposto neste Edital, a serem disponibilizados pelo Município, SES e MS, e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da
produção e não comprovação do atingimento das metas contratadas;
A OSS deverá providenciar a comunicabilidade para o sistema de mensageria fornecido pelo sistema de gestão municipal, de tal modo que as confirmações de consulta, realizadas via mensageria, sejam computadas nesse sistema de gestão.
Alimentar e atualizar os sistemas informatizados de gestão, fornecidos pela entidade e/ou município, com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e do Componente Municipal de Auditoria;
Inserir os demais sistemas informatizados das três esferas de governo que são manipulados nas UMSF’s como: Vacivida, SIES, E-Gestor, CADSUS e demais que forem incorporados.
Os computadores que serão utilizados na Unidade deverão atender às seguintes configurações mínimas para estação:
Processador: 10ª geração de processadores Intel® Core™ i3 ou superior, ou processadores de outras marcas, desde que equivalentes a este;
Memória RAM: 8 GB ou mais;
Armazenamento: Dispositivo com armazenamento de 250 GB do tipo SSD ou mais;
Firmware do sistema: UEFI, compatível com Inicialização Segura; TPM: TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0;
Placa Gráfica: Compatível com DirectX 12 ou posterior com driver WDDM 2.0;
Tela: Tela de alta definição (720p) com mais de 19 polegadas na diagonal, 8 bits por canal de
cor;
Sistema operacional: Windows 11 Home Edition.
Navegadores compatíveis: Chrome, Firefox ou Edge (nas últimas versões).
SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Do valor do Contrato:
O valor total de custeio do contrato para os 24 (vinte e quatro) meses de vigência está previsto em R$ 10.990.748,64 a ser repassado conforme as condições de pagamento estabelecidas neste edital.
O valor total de investimento do contrato está previsto em R$ 502.540,24 a ser repassado conforme as condições de pagamento estabelecidas neste edital.
O valor total do contrato, somando custeio e investimento, está previsto em R$ 11.493.288,88.
Condições de Pagamento
O valor anual devido à CONTRATADA deverá ser transferido conforme segue:
O montante do orçamento econômico-financeiro referente à gestão da Unidade Municipal de Saúde da Família, para 24 meses do contrato, será repassado à CONTRATADA, nos dois anos de vigência do contrato, em vinte e quatro parcelas mensais e consecutivas, calculadas em 1/24 (um vinte e quatro avos) do valor total do contrato. Para os anos subsequentes à fixação do valor anual ficará condicionada a real extensão do objeto contratual, em especial em face de eventual repactuação.
Do valor total fixado, no contrato, deverá ser descontado todo e qualquer valor pago diretamente pela CONTRATANTE a terceiros em decorrência de eventuais contratos já existentes e relacionados com a execução dos serviços objeto do presente contrato, ou em decorrência da cessão de Servidores Públicos Municipais.
O valor do desconto previsto no item anterior, especificamente no que se refere à cessão dos servidores públicos municipais, será fixado para períodos mensais, devendo eventuais diferenças ser objeto de reavaliação e compensação pelas partes mediante “encontro de contas”, devidamente formalizado junto aos autos do processo de gestão do contrato da Unidade de Saúde em tela.
O Município poderá repassar à entidade, caso haja comum acordo, valor adicional aos termos do valor contratado, a título de investimento na aquisição de bens móveis ou imóveis, para contratação de serviços visando a ampliação ou readequação física nas instalações da unidade ou outros, desde que justificadas, e através de termos aditivos ao contrato. Da análise da solicitação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a Administração Pública Municipal poderá optar pela aquisição dos bens e/ou materiais e promover a devida cessão destes à OSS contratada.
As despesas previstas e não realizadas deverão ser objeto de ajustes nos meses subsequentes, a critério do Município.
O saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados deverá ser restituído ao Poder Público, em caso de desqualificação da Organização Social, em caso de encerramento do Contrato de Gestão ou utilizado para mutirões a fim de desafogar a demanda eventualmente reprimida.
No caso de encerramento do contrato de gestão, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, ao Município os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido.
Cronograma de Transferência de Recursos Orçamentários para o Investimento:
Os Recursos Orçamentários para fazer frente aos Investimentos necessários à consecução do objeto deste Edital, de acordo a relação de bens e serviços melhores descritos no Anexo XII, serão transferidos à OSS vencedora deste certâme da seguinte forma:
1/3 do valor total em 5 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço; 1/3 do valor total em 20 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço; 1/3 do valor total em 35 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
A utilização dos recursos provenientes do repasse acima estabelecido estará condicionada à aprovação, pela Secretaria de Saúde, do projeto de investimentos apresentado pela OSS vencedora, conforme estabelecido neste Edital.
Da Cessão de Servidores
A CONTRATANTE poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à Organização Social Contratada, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a Prefeitura Municipal de Jacareí, bem como todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a Organização Social Contratada ou solidariedade, mesmo sob subordinação desta.
Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente pela Organização Social contratada a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão.
O servidor público cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem.
Os servidores públicos municipais cedidos à CONTRATADA deverão constar de relação nominal periodicamente atualizada, e terão seus vencimentos pagos diretamente pela Secretaria de Saúde.
Ocorrendo saída de servidores cedidos ou sua transferência para outros órgãos da Administração municipal, o ônus pela sua reposição caberá à Organização Social Contratada, na medida das necessidades da boa execução do PLANO DE TRABALHO.
Os servidores cedidos à Organização Social Contratada poderão ter a cessão encerrada, retornando com seus vínculos administrativos a Prefeitura Municipal de Jacareí, a qualquer momento, a critério da Secretaria de Saúde, e na ocorrência de tal procedimento, os valores pertinentes aos seus vencimentos, deixam de ser descontados, no valor do repasse mensal.
A CONTRATADA deverá manter os profissionais eventualmente cedidos e devidamente lotados na Unidade permanentemente capacitados e atualizados. A informação sobre a capacitação da equipe
deve ser passada à Secretaria de Saúde mensalmente, a qual poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área;
Todos os empregados, terceiros contratados pela entidade, bem como os servidores públicos municipais cedidos à Organização Social Contratada, deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados, exibindo a logomarca estabelecida pela Secretaria de Saúde, quando estiverem no exercício de funções nas dependências da UMSF Central.
Caso haja cessação da cessão dos servidores por quaisquer motivos, a OSS terá a obrigação de imediata substituição destes, a qual ocorrerá às suas exclusivas expensas.
No início deste contrato de gestão, não haverá servidor cedido à Organização Social Contratada.
Das Medidas Acauteladoras
A administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Em caso de resilição unilateral por parte da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO
Obrigações da Organização Social
O controle dos insumos utilizados internamente (no desenvolvimento das atividades da OSS) ficará a cargo da contratada.
A Organização Social Contratada se obriga a publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do presente, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do poder público.
Possuir equipe interdisciplinar compatível com o porte do serviço a ser realizado nos termos deste Edital e seus anexos.
A Organização Social Contratada deverá disponibilizar de imediato, os recursos humanos
qualificados, com habilitação técnica e legal e com quantitativo compatível com o perfil da Unidade, os serviços a serem prestados, obedecendo à legislação vigente, ao preconizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS e às resoluções dos Conselhos Profissionais;
A equipe multidisciplinar deve ser composta por profissionais das especialidades exigidas, devidamente registrados nos Conselhos de Classe do Estado de São Paulo, em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que a unidade realize a atividade assistencial que lhe é peculiar;
Deverá manter Diretor Técnico Médico devidamente eleito;
Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de Medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional.
A Organização Social Contratada deverá garantir a contratação de profissionais médicos qualificados para atender adultos e crianças em suas especialidades oferecidas, de forma a atender aos usuários com serviços assistenciais de excelência;
Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão ter formação no mínimo, em curso de Enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional;
Os Técnicos de Enfermagem deverão ter formação em curso técnico específico para Técnico de Enfermagem, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional.
Fica vedada a contratação de Auxiliares de Enfermagem.
Os profissionais responsáveis pela área de psicologia deverão ter formação em curso em nível superior da área de atuação (Psicologia), por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional;
A Organização Social Contratada deverá praticar remuneração compatível com os níveis médios de mercado praticados na rede privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos empregados da entidade, garantindo o funcionamento ininterrupto da unidade;
Garantir que a UMSF Central, esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria n. 1.646, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
A OSS deverá obedecer, dentre outras, a Portaria MS/SAS n. 376, de 03 de outubro de 2.000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2.000;
Garantir os itens condicionantes para o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga-horária, CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, equipamentos e demais requisitos necessários;
Garantir que todos os profissionais que executam ações e/ou serviços de saúde por ela empregados e ativos estejam devidamente cadastrados no SCNES;
Os profissionais contratados pela Organização Social para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe.
No caso de contratação por parte da Organização Social Contratada, de profissionais com formação no exterior, a OSS deverá exigir exame de validação do diploma, emitido por órgão validador publicamente reconhecido no Brasil.
Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados no respectivo conselho profissional e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (MS).
A Organização Social Contratada deverá manter sistema de estágio e/ou de acordo com as parcerias firmadas com o Município;
Manter os profissionais de saúde permanentemente capacitados e atualizados. A informação sobre a capacitação da equipe deve ser passada à Secretaria de Saúde.
A Secretaria de Saúde poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área, e esta ocorrerá às custas da OSS;
Desenvolver ações de saúde através do trabalho de equipe interdisciplinar, sempre que necessário, com o objetivo de acolher os usuários, intervir em sua condição clínica e referenciar para a rede básica da saúde, para a rede especializada ou para internação hospitalar, proporcionando uma continuidade do tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo da população usuária;
Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes, principalmente os trabalhistas e previdenciários; Contratar e pagar integralmente o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades desenvolvidas, ficando como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele,
isentando o Município de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
A Organização Social Contratada será responsável, objetivamente, por dolo, pela imperícia, imprudência e/ou negligência, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira e por prejuízos causados aos terceiros por ela contratados, para a execução de serviços do Contrato de Gestão.
Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais, decorrentes de ação, omissão, culpa ou dolo, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à Organização Social Contratada, e também responsabilizar- se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações por erros médicos, além daqueles
decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, relações com terceiros, incluindo parceiros comerciais e fornecedores e demais atores participantes do cumprimento do objeto deste certame, direta ou indiretamente;
Os contratos entre a Organização Social Contratada e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público.
Na hipótese de contratação de serviços de terceiros, os contratos entre a Organização Social Contratada e terceiros deverão prever cláusula de possibilidade (e não obrigatoriedade) de sub- rogação à Municipalidade, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços.
O conhecimento do Município acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Organização Social Contratada do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão.
A Organização Social Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato de Gestão, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade ao Município, exceto no que se refere aos servidores públicos municipais, formalmente cedidos à OSS Contratada.
A Organização Social Contratada é responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias, previdenciárias que resultem todas as despesas decorrentes dos serviços prestados, inclusive as verbas rescisórias e assim como, despesas de eventuais trabalhos não previstos, mas indispensável à execução das atividades.
Contratar e cumprir integralmente com as obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades desenvolvidas, ficando como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o Município de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
A entidade se obriga a prestar contas e apresentar ao Município os documentos relativos à correta execução das suas obrigações trabalhistas dos seus empregados na execução deste contrato;
A inadimplência da Organização Social Contratada, com referência ao item acima, não transfere ao Município a responsabilidade da efetivação de seu pagamento.
A Organização Social Contratada será responsável pela imperícia, imprudência, negligência e por prejuízos causados pelos seus diretores, empregados ou prepostos na execução do Contrato de Gestão.
Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
Manter controle de ponto de todos os profissionais em serviço na Unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pelo Município;
Apresentar ao Município, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei;
O Município poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
A seleção para contratação dos profissionais para o cumprimento dos termos do contrato de gestão deve ser conduzida pela Organização Social de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela entidade, às suas custas;
A Organização Social deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
Prover as instalações e aparato necessários e assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gerenciamento administrativo;
Assegurar boas práticas de governança (gestão coerente, as políticas de coesão, a orientação, processos e tomada de decisões para uma determinada área de responsabilidade);
Os profissionais lotados na Unidade deverão permanecer neste local de trabalho durante seu expediente, devendo estar afixado em quadro com lista nominal nos setores correspondentes e o envio da escala médica para o site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx., exceto os profissionais que realizam o serviço de Teleconsultoria, Teleconsulta e Telelaudo.
Todos os empregados e terceiros contratados pela entidade deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados, exibindo a logomarca estabelecida pela Secretaria de Saúde, quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade;
Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Contrato de Gestão;
Participar das oficinas e dos cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria de Saúde e/ou Estado e instituir Programa de Educação Permanente para os profissionais contratados visando mantê- los atualizados do ponto de vista de conhecimentos científicos e atuação em consonância com as demandas e particularidades da população assistida, bem como capacitá-los para assuntos específicos sugeridos pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato;
Disponibilizar documentos dos profissionais de saúde que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, certificados de especialização, registro e quitação junto aos respectivos conselhos, contratos de trabalho e demais que se fizerem necessários;
Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para habilitação e faturamento pela Secretaria de Saúde dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidade; A Unidade deverá possuir o Manual de Rotinas/Procedimentos Administrativos de Funcionamento e Atendimento, atualizadas e revistas anualmente em conjunto com a Secretaria de Saúde. As rotinas e protocolos devem abordar todos os processos envolvidos na assistência que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos, incluindo aqueles
relacionados à Segurança do Trabalho de acordo com a legislação vigente;
Atender regramento referente aos procedimentos e fluxo de regulação e de Referência e Contrarreferência, preconizado pela Secretaria Municipal de Saúde, mantendo uma Central de Regulação Interna de consultas de retorno e exames e uma Central de Ligações (Call Center) para confirmação de agendamento de consultas de retorno e exames, bem como mecanismos eletrônicos de confirmação de agendamentos de consultas de retorno e exames.
Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais inerentes ao objeto do contrato, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando todos os dados dos pacientes, em conformidade com as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Saúde;
Alimentar e atualizar os sistemas informatizados de gestão com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;
Assegurar à Secretaria de Saúde o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referentes aos pacientes atendidos na unidade de saúde em tela;
Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pelo Município, na sede da Organização Social, que deverá mantê-las em arquivo, conforme legislação vigente;
Manter a pactuação de Referência e Contrarreferência pela Secretaria Municipal de Saúde;
Apoiar o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo suas orientações e determinações;
Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pelo Município;
Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pelo Município, na sede da entidade, que deverá mantê-las em arquivo, conforme legislação vigente;
Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS - Sistemas de Informação Ambulatorial (SIA/SUS);
Contrarreferência para os demais serviços de atenção, integrantes da rede, proporcionando
continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo, bem como, responsabilizar-se pela elaboração do Plano Terapêutico do Usuário. Comprometer-se com o atendimento integral do paciente que esteja no seu âmbito de competência, garantida a referência e contrarreferência, provido o acesso à Rede e a transferência segura conforme a necessidade dos usuários.
Articular juntamente com a gestão da SS, fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência com as unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outras instituições e serviços de saúde do sistema loco regional;
Encaminhar mensalmente de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria de Saúde, ao Gestor Municipal, os dados referentes à alimentação dos Sistemas de Informações da Secretaria de Estado de Saúde e do Ministério da Saúde.
Adquirir, instalar e manter mobília e equipamentos para o funcionamento adequado da Unidade, conforme especificações do Anexo XII que serão de uso da contratada durante a vigência do contrato.
Em caso de necessidade da Administração Municipal, a OSS deverá disponibilizar o Complexo Predial da UMSF Central, para ações no período noturno e finais de semana.
Fornecer/Prover:
Atendimento Médico, Enfermagem e de Psicologia nos termos do Plano de Trabalho proposto; Fornecimento de medicamentos para tratamento do paciente durante em sua permanência na
Unidade;
Fornecimento de materiais médicos, hospitalares, cirúrgicos e insumos para utilização na Unidade;
Profissionais para atuar na Recepção, no Acolhimento e no Apoio Administrativo;
Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termossensíveis;
Serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da Unidade o que deverá ser comprovado através de relatórios de manutenção de equipamentos;
Aquisição e reposição de uniformes e enxoval no padrão estabelecido pela Secretaria de
Saúde;
Gases Medicinais;
Limpeza, Zeladoria e Portaria dentros dos parâmetros estabelecidos em lei específica; Sistema de câmeras de vigilância;
Serviços de Lavanderia, se necessário;
Manutenção do Complexo Predial e Conforto Ambiental; Coleta, transporte e tratamento de resíduos; Equipamentos de uso permanente;
Disponibilizar carro para visitas domiciliares das Equipes de Saúde, para transporte de material e/ou documentos.
Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde com:
Acolhimento Humanizado;
Programa de Manutenção Preventiva dos Equipamentos;
Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários; Esclarecimento dos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos;
Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando ao cumprimento do modelo de atendimento humanizado;
Garantir a publicidade do telefone da Ouvidoria da Secretaria de Saúde e manter durante seu expediente, o SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário; que deverá responder em tempo estabelecido na Lei/SP n. 10.294/1999, as manifestações dos usuários, bem como solicitações da Ouvidoria da Saúde, e-Sic ou outros mecanismos de manifestação dos usuários;
Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes, mantendo uma equipe apta para responder aos questionamentos advindos do Setor de Cumprimento de Ordens Judiciais da Secretaria de Saúde;
Adotar em todos os documentos e avisos e afixar em local visível na Unidade o símbolo e o nome designativo da Unidade cujo uso lhe for permitido, seguido pelo nome designativo Organização Social de Saúde, da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e
encargos com materiais e concessionárias;
Arcar com despesas de concessionária de serviços públicos, tais como, energia elétrica, telefone, internet, entre outras, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento;
Dar conhecimento imediato ao Município de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade;
Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, estadual e federal;
Administrar e manter em perfeitas condições os bens móveis (incluindo equipamentos e instrumental) e imóveis públicos cedidos pela Municipalidade, cujo uso lhe seja permitido ou necessário para a realização dos serviços contratados, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário, de forma a realizar as atividades contratadas (Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva).
Responsabilizar-se pela prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias, pandemias, guerras e catástrofes. Também nestes casos, será possível a alteração do Contrato de Gestão, visando a adequação do instrumento contratual à realidade que se apresentar, fazendo-se necessária a celebração de aditamento nos termos da legislação vigente;
Requerer autorização prévia à Municipalidade, na hipótese de a Organização Social Contratada se dispor a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato de Gestão e seus Anexos, ou, se desejar executar de modo distinto serviço já previsto. Nestas ocasiões deverão ser apresentadas as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato. A alteração não poderá resultar em padrão inferior de desempenho, nem tampouco modificar substancialmente o objeto do Contrato de Gestão;
A aquisição de bens, materiais e melhorias efetuadas no prédio cedido à Organização Social Contratada, serão incorporados ao Patrimônio Público do Município de Jacareí. Faltando 60 dias para o término do Contrato de Gestão deverá ser realizada a atualização cadastral dos Equipamentos, Mobiliário e Materiais Permanentes, através de inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio;
A Organização Social Contratada deverá informar mensalmente à Secretaria de Saúde quanto a eventuais aquisições de bens, informando minimamente sua descrição, ficha de patrimônio e justificativa para tal aquisição;
A Organização Social Contratada deverá informar mensalmente, eventuais baixas de bens de patrimônio, relacionando minimamente: descrição do equipamento, número do registro do patrimônio e motivação para tal baixa. Os bens devem obrigatoriamente ser devolvidos à Administração pública
municipal para o devido processamento e formalização da baixa patrimonial;
Visando garantir um padrão homogêneo de atendimento de excelência, a Organização Social Contratada deverá comprometer-se a atender as necessidades apontadas pelo Programa de Acreditação Internacional e/ou Nacional, que venham a ser adotados pela Secretaria de Saúde;
Não utilizar esse Contrato de Gestão, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Saúde, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob a pena de sanção, inclusive rescisão contratual;
Assegurar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal a que se submete; Respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda documentação exigida;
Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192 em casos de urgência e emergência; Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade;
Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes nos termos da Lei n⁰ 13.709/2018;
Esclarecimentos dos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos; Responsabilidade civil, criminal e administrativamente pelo risco de sua atividade;
Cada paciente deverá possuir um prontuário com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento e com interfaceamento com o Sistema Informatizado do Município de Jacareí;
Prestar os serviços e as ações de saúde com qualidade, atendendo os usuários do Sistema Único de Saúde de modo gratuito, universal e igualitário.
Os serviços de saúde serão prestados com os recursos humanos e técnicos sob a responsabilidade da Contratada, segundo grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, respeitando os parâmetros assistenciais da legislação vigente.
Prestar assistência baseada na utilização de protocolos clínicos validados – tendo como referência os protocolos clínicos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde - garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, tendo como instrumento auxiliar na implementação desse processo de trabalho, a instituição de Enfermeiro que atue como Referência Técnica perante o Conselho Regional de Enfermagem e Diretor Técnico Médico inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Dispor de serviço de admissão de pacientes solicitando aos mesmos, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pelo Gestor Municipal;
Manter os equipamentos e os instrumentos atualizados de acordo com mercado de trabalho e em perfeitas condições de uso necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva, assim como à estrutura física com ambientes adequados com corretiva do complexo predial.
Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional em prontuário médico quando requerido pelo paciente ou por seu responsável (Lei n. 13.709/2018);
Garantir condições físicas para o funcionamento do CGU - Conselho Gestor de Unidade e acesso aos conselheiros do COMUS - Conselho Municipal de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
Garantir a participação do Supervisor da Unidade da UMSF Central ou seu preposto, nas reuniões do COMUS - Conselho Municipal de Saúde, o qual deverá apresentar informações e relatórios sobre o funcionamento e a assistência prestada aos usuários do SUS/JACAREÍ.
Permitir o acesso da Diretoria de Atenção Básica aos espaços, registros, sistemas e informações, sempre que solicitado, bem como garantir condições físicas para a instalação do Supervisor e seu auxiliar designado pela municipalidade para monitorar e auxiliar nos processos da UMSF Central.
Manter afixado, em local visível aos seus usuários, os seguintes avisos: estabelecimento integrante da rede SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição, informações da ouvidoria geral do SUS local e nacional para elogios, sugestões, reclamações e denúncias;
É vedada a cobrança, do paciente e/ou seu responsável, por serviços médicos, hospitalares, exames ou outros complementares da assistência prestadas ao paciente, sendo que a Organização Social Contratada deverá responsabilizar-se pelos atos praticados por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Contrato de Gestão;
Gerir todos os recursos materiais, humanos, técnicos e quaisquer outros que se fizerem necessários para o funcionamento da Unidade.
Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos, móveis necessários ao desenvolvimento e ações da Unidade.
Cumprir as demais obrigações fixadas no Termo de Referência e condições comerciais do Chamamento Público.
Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela municipalidade sobre a execução do presente Contrato, a Organização Social Contratada reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de comunicação dirigida à OSS Contratada.
A Organização Social Contratada poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada à Secretaria Municipal de Saúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Haverá um período de 30 dias corridos de gestão conjunta (podendo ser prorrogado) entre a Secretaria Municipal de Saúde de Jacareí e a Organização Social Contratada, período após o qual a Organização Social Contratada assumirá integralmente a gestão da referida unidade de saúde.
Em caso de resilição unilateral por parte da Organização Social Contratada, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços contratados pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato;
A Organização Social Contratada terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da rescisão contratual para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao Município.
Os serviços de conservação, manutenção e reparo dos equipamentos públicos móveis e imóveis afetados da UMSF Central deverão ser executados pela Organização Social contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE
Para a execução dos serviços objeto do presente certame, a Municipalidade, através da Secretaria de Saúde, obrigar-se-á:
Realizar a dispensação de medicamentos aos munícipes, que poderá realizá-lo mediante recursos próprios ou contratação de terceiros.
Instituir Comissão de Avaliação e Fiscalização dos Contratos de Gestão, constituído através de ato formal do Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, com o intuito de proceder à fiscalização da execução do presente contrato de gestão;
Programar no orçamento do Município, no atual e nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo III – PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO;
Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, através de celebração de instrumentos específicos autorizadores, se couber, a serem firmados entre as partes;
Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior, previamente à formalização dos termos de permissão de uso;
Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma
ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
Responsabilizar-se pelas dívidas, seja de qual natureza for, referente à UMSF Central que foram contraídas previamente à assinatura do contrato de gestão, inclusive com o pagamento dos fornecedores, funcionários, servidores e terceiros contratados;
Efetuar o pagamento no prazo convencionado.
O descumprimento pela CONTRATANTE dos termos contratuais, em especial das cláusulas financeiras pertinentes aos recursos e condições de pagamento, prejudicará a aferição/avaliação dos resultados de metas estabelecidas neste instrumento.
À Organização Social Contratada poderão ser destinados bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, mediante permissão de uso ou consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-á ao Município o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Organização Social Contratada, sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação.
Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e dos prestadores de serviços da Unidade.
Designar supervisor ou quem for designado para esta finalidade, com objetivo de gerenciar e supervisionar as atividades prestadas pela entidade, incluindo a supervisão in loco;
São tarefas do Supervisor:
Acompanhar e monitorar, in loco, o desempenho dos serviços assistenciais e atividades realizados na UMSF Central e sinalizar a Diretoria de Atenção Básica sobre eventuais ocorrências.
Articular ações junto a diretora clínica e técnica da UMSF Central nos processos de melhorias. Intermediar e auxiliar nas demandas da Secretaria de Saúde em relação aos processos regulatórios, do sistema informatizado de gestão, ouvidoria ou outros canais de manifestação do
usuário;
Representar a gestão no Conselho Gestor de Unidade (CGU);
Apoiar administrativamente os servidores eventualmente cedidos a UMSF Central; Intermediar as solicitações advindas da Rede de Atenção à Saúde de Jacareí.
Participar da avaliação qualitativa mensal da entidade que será realizada a partir do 3⁰ (terceiro) mês após a assinatura do contrato;
Da Comissão de Fiscalização e Avaliação
Instituir Comissão de Avaliação e Fiscalização dos Contratos de Gestão, constituído através de ato formal do Prefeito nos termos da legislação vigente, com o intuito de proceder a fiscalização da execução do presente contrato de gestão;
A Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão procederá a verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e dos resultados obtidos pela OSS contratada, com aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando para tanto, relatório circunstanciado;
A verificação de que trata o item acima, relativo ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a Organização Social Contratada, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos em confronto com as metas pactuadas e com economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades;
A Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá elaborar relatório anual conclusivo do desempenho da Organização Social Contratada em até 90 dias ao final do período de 12 (doze) meses do contrato;
Os relatórios mencionados neste item deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde para subsidiar a decisão do Prefeito acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde no âmbito do município;
Além das atribuições e prerrogativas aqui citadas, a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato poderá, a qualquer tempo, requisitar documentos, justificativas e esclarecimentos das entidades e de suas subcontratadas, bem como realizar inspeções randômicas nas dependências da UMSF Região Central, devendo a Contratada dar-lhe amplo e irrestrito acesso a tudo aquilo que lhe for solicitado.
A Contratada deverá apresentar à Municipalidade mensalmente:
Relação dos valores financeiros repassados pela Organização Social Contratada e de fonte diversa da Prefeitura do Município de Jacareí, com indicação da Fonte Originária dos Recursos e suas razões;
Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada; Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores);
Extrato da conta bancária, com seus respectivos esclarecimentos a respeito de toda movimentação financeira ocorrida no período, bem como cópia das notas fiscais, recibos e demais comprovantes das despesas ocorrida no mês, inclusive as decorrentes de despesas com pessoal, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
A Contratada deverá apresentar ao Município informações adicionais ou complementares que
este venha solicitar;
Apresentar, mensalmente, relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação do Município e na periodicidade por ele estabelecida, especialmente sobre:
Listagem com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;
Relação dos profissionais da UMSF Central responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação;
Relatórios contábeis e financeiros;
Relatórios referentes aos indicadores de Qualidade estabelecidos para a Unidade; Relatórios de custos em planilha formato “xls”.
Censo de origem dos pacientes atendidos;
Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;
Quaisquer outras informações que a entidade julgar relevantes sobre a prestação dos serviços, sobre as condições financeiras da mesma e as que eventualmente sejam relevantes;
Apresentar informações adicionais ou complementares que venha a solicitar e no prazo estabelecido pela Administração.
A Contratada deverá apresentar ao Município, mensalmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato de Gestão, inclusive terceirizadas;
A Contratada deverá apresentar, sempre que expirado ou quando solicitado pelo Contratante, Certificado de Regularidade (CRF) do FGTS e Certidões de Regularidade Fiscal que mantenha a situação regular da Organização Social Contratada, inclusive terceirizadas;
A Contratada deverá informar à Secretaria de Saúde, durante todo o prazo do Contrato de Gestão, sempre que solicitado, as seguintes informações:
Estatísticas mensais dos atendimentos;
Lista dos serviços oferecidos e dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento dos usuários, devidamente habilitados nos respectivos conselhos profissionais do Estado de São Paulo;
Informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos usuários.
Relatório contendo eventuais aquisições de bens, informando minimamente, sua descrição, valor de aquisição, ficha de patrimônio e justificativa para tal aquisição;
Relação dos profissionais, médicos e não médicos, que prestam serviços na UMSF Central
incluindo sua formação e titulação;
Grade com a disposição dos horários de agendas;
Relatório contendo descrição de eventuais baixas de bens de patrimônio, relacionando minimamente, descritivo do equipamento, nº do patrimônio e motivação para tal baixa. Os bens devem obrigatoriamente, ser devolvidos à Administração pública municipal para o devido processamento e formalização da baixa patrimonial;
Os documentos comprobatórios relativos à correta quitação das suas obrigações trabalhistas dos seus servidores empregados na execução deste contrato.
São prerrogativas conferidas ao município além de outras
Solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações;
A verificação de que trata o item acima, relativo ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a Organização Social Contratada, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
Fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Organização Social Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
Para fins de fiscalização do presente Contrato de Gestão a Comissão de Avaliação e Fiscalização terá ampla liberdade para requisitar documentos da Contratada e de suas parceiras comerciais, realizar pedidos de esclarecimentos e vistoria in loco independentemente de prévia comunicação à contratada, além de outras medidas necessárias à fiscalização contratual.
Notificar formalmente à Contratada qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato de Gestão prazo para corrigi-la.
Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando à Contratada para as devidas regularizações.
Transferência Mensal de Recursos:
O cálculo do valor da Transferência Mensal de Recursos equivalerá ao descrito na planilha apresentada pela Entidade, conforme critérios constantes no Anexo III despesas mensais de custeio;
Do valor fixado deverá ser descontado todo e qualquer valor pago diretamente pelo Município a terceiros em decorrência de eventuais contratos já existentes e relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato, ou em decorrência da cessão de Servidores Públicos Municipais em substituição da estrutura mínima de Recursos Humanos exigida, nos termos de pactuação a ser estabelecido junto a OSS contratada;
O valor do desconto previsto no item anterior, especificamente no que se refere à cessão dos servidores públicos municipais, será fixado para períodos mensais, devendo eventuais diferenças ser objeto de reavaliação e compensação pelas partes mediante “encontro de contas”, devidamente formalizado junto aos autos do processo de gestão do contrato da Unidade de Saúde em tela.
Caso seja verificado despesas ilegais, irregulares e/ou que não guardem pertinência com a execução do contrato, poderá o contratante glosar o valor apresentado pela contratada.
O repasse financeiro, a ser efetuado pelo poder público municipal, ocorrerá, nos seguintes termos:
A primeira parcela ocorrerá em 10 (dez) dias úteis após a emissão da OS- Ordem de Serviço, e deverá ser depositado na conta corrente exclusiva da OSS/UMSF Central;
As parcelas subsequentes serão transferidas a cada 30 dias, a contar do efetivo repasse e assim sucessivamente;
Poderão ocorrer repasses diferentes dos prazos estabelecidos, desde que comprovada necessidade pela Entidade.
A comprovação da utilização dos recursos transferidos deverá ser apresentada mensalmente até o 20º dia útil do mês subsequente;
O saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados deverá ser restituído ao Poder Público, em caso de desqualificação da Organização Social ou em caso de encerramento do Contrato de Gestão;
No caso do item anterior, a entidade deverá transferir, integralmente, ao Município os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido;
O Município poderá repassar à Entidade, caso haja comum acordo, valor adicional aos termos do valor contratado, a título de investimento na aquisição de bens móveis ou imóveis, para a contratação de serviços visando a ampliação ou readequação física nas instalações da unidade ou
outros, desde que justificadas, e através de termos aditivos ao contrato. Da análise da solicitação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a Administração Pública Municipal poderá optar pela aquisição dos bens e/ou materiais e promover a devida cessão dos mesmos à Organização Social Contratada.
Cronograma de Transferência de Recursos Orçamentários para Investimento
Os Recursos Orçamentários para fazer frente aos Investimentos necessários à consecução do objeto deste Edital, de acordo a relação de bens e serviços melhores descritos no Anexo XII, serão transferidos à OSS vencedora deste certâme da seguinte forma:
1/3 do valor total em 5 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço; 1/3 do valor total em 20 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço; 1/3 do valor total em 35 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
A utilização dos recursos provenientes do repasse acima estabelecido estará condicionada à aprovação, pela Secretaria de Saúde, do projeto de investimentos apresentado pela OSS vencedora, conforme estabelecido neste Edital.
Jacareí, 11 de novembro de 2022.
Comissão de Qualificação de Organizações Sociais na Área de Saúde - CQS
Dra ROSANA GRAVENA
Secretária de Saúde
N ã o é p o s sí v el e xi bi r es t a i m a
Secretaria de Saúde
g e m n o m o m e nt o.
Comissão de Qualificação de Organizações Sociais na Área da Saúde
ANEXO II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
Entende-se proposta de Plano de Trabalho como a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto do Chamamento Público.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
O projeto apresentado deverá conter a descrição clara da proposta evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade.
Este Anexo destina-se a orientar os concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.
1. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL (C1):
O item C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades assistenciais à capacidade operacional da Unidade. Observa os meios sugeridos, resultados e cronogramas.
Este item deverá caracterizar o Modelo Gerencial e Assistencial para a UMSF CENTRAL e deverá conter os seguintes tópicos:
a) Organograma Geral;
b) Protocolos e organização de atividades assistenciais contendo, também:
Políticas de Humanização: Como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para Acolhimento com Classificação de Risco.
c) Protocolos e organização do SADT;
d) Atividades de Apoio;
e) Atividades Administrativas e Financeiras contendo, também:
Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.
f) Proposta de quantificação da assistência, incluindo proposta de incremento de atividade, referente à implantação de assistência à distância através da TELESAÚDE/TELEMEDICINA (teleconsulta, teleconsultoria, telelaudo e outros mecanismos tecnológicos que vierem complementar o cuidado em saúde);
g) Apresentação da Política de Gestão de Pessoas a ser praticada;
h) Apresentação do dimensionamento de Recursos Humanos informando o número total de funcionários estimados para o cumprimento do contrato e com o preenchimento do quadro abaixo, conforme o Termo de Referência;
i) Apresentação do Plano de Contingência contendo: falha de equipamento, ausência de profissional na escala, ausência de medicamento, falha do veículo automotor, queda ou falha de energia elétrica, em condições de agravos/emergência em saúde pública, aumento exponencial da demanda espontânea, e demais que se fizerem necessárias ao funcionamento ininterrupto dos sistemas;
Cronograma/Estimativa de Produção (exemplificativo):
Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Mês 13 | Mês 14 | Mês 15 | Mês 16 | Mês 17 | Mês 18 | Mês 19 | Mês 20 | Mês 21 | Mês 22 | Mês 23 | Mês 24 |
Acolhiment o | ||||||||||||||||||||||||
Atendiment o de Classificaçã o de Risco | ||||||||||||||||||||||||
Atendiment o Médico Adultos/cria nças | ||||||||||||||||||||||||
Procedimen tos | ||||||||||||||||||||||||
Exames | ||||||||||||||||||||||||
Cuidado Multiprofiss ional | ||||||||||||||||||||||||
Dispensaçã o Medicamen tos nas 24 horas |
Categor ia | CH Semanal | Quantidade | Salário (R$) | Área de Trabalho | Total |
Total |
g e m n o m o m e nt o.
2. PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS A QUALIDADE (C2):
As propostas de atividades voltadas à qualidade deverão estar orientadas a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes. A entidade interessada estabelecerá em sua oferta.
O item C.2 – PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS A QUALIDADE expressa e promove meios para a obtenção de nível de excelência no desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e humanização das relações entre equipe profissional, usuários da Unidade e comunidade.
Neste item a entidade interessada estabelecerá em sua oferta, entre outras:
a) Proposta de funcionamento das Comissões Técnicas que implantará no UMSF CENTRAL e solicitadas no Anexo I, especificando:
Nome da Comissão; atividades; objetivos e metas;
Membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes, que integram a Comissão); Objetivos da Comissão para o primeiro ano de contrato;
Frequência de reuniões; Controle das mesmas pela Direção médica; atas de reuniões.
g e m n o m o m e nt o.
b) Utilização do Boletim de Atendimento Médico Eletrônico, contendo:
Organização específica do serviço de Arquivo de Prontuários Médicos; Modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle;
Protocolos, formas de armazenamento e segurança da informação;
c) Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e econômico- financeiros:
Indicadores, critérios e sistemáticas selecionadas;
d) Sistemáticas de aplicação de ações corretivas de desempenho a partir do monitoramento: Descrever o plano proposto;
Cronograma de implantação se for o caso, e; Alcance das medidas.
e) Serviço de Atendimento ao Usuário e Pesquisa de satisfação:
Garantir a publicidade do telefone da Ouvidoria da Secretaria de Saúde e manter durante seu expediente, o SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário;
Como irá estruturar a Informação aos usuários (pacientes e familiares) acerca do processo de atenção, especialmente os lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência da informação.
Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática de ação das ações corretivas.
f) Apresentação de Plano de Educação Permanente:
Detalhar o plano proposto para instituir Programa de Educação Permanente para os profissionais contratados, procedimentos e critérios de seleção de temas, periodicidade e resultados esperados;
g) Apresentação de Plano de Sustentabilidade ambiental:
Descrever o plano de descarte de resíduos: descrever o plano proposto, bem como as etapas de sua implantação e os ganhos previstos.
h) Sistemática de monitoramento e garantia da qualidade da Informação: Descrever como irá produzir e analisar as informações geradas na Unidade; Detalhar a organização e definição dos processos de trabalho;
Implantação de um único prontuário digital seguindo as recomendações de segurança de informação do Conselho Federal de Medicina que seja possível a integração das informações com o sistema municipal vigente, para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, quando for o caso, e assinadas digitalmente pelo profissional responsável pelo atendimento.
i) Implantação de outras iniciativas e programas de Qualidade que a entidade interessada já tenha em desenvolvimento ou a desenvolver. Neste caso deve apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia e cronograma de implantação, orçamento previsto.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (C3)
O item C.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA identifica a capacidade gerencial, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de desenvolvimento para a saúde coletiva.
a) Certificar Experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas.
g e m n o m o m e nt o.
Comprovação de experiência anterior da Entidade, pertinente e compatível com o objeto deste Edital, através de documentação hábil, fornecida por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que permitam comprovar a atuação da referida Entidade na área de saúde.
Caso o documento fornecido seja declaração emitida por pessoa jurídica de direito privado, este deverá possuir o reconhecimento de firma da pessoa responsável pela assinatura do mesmo.
Para fins de validade dos documentos comprobatórios, entende-se por compatibilidade com o objeto licitado aqueles serviços prestados em Unidade Municipal de Saúde da Família - UMSF, públicos ou privados no mesmo ou maior que o quantitativo de atendimentos descritos neste edital.
b) Apresentação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS ou Declaração Oficial comprovando o pedido de renovação do CEBAS, de forma tempestiva.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Estrutura diretiva da Unidade:
Descrição do organograma da Unidade até o segundo nível: Diretor Geral; Diretor Administrativo e Financeiro e Coordenador de Enfermagem. A entidade interessada deverá apresentar as exigências de currículos para os postos ou cargos correspondentes a esse nível.
Organização de serviços assistenciais:
Descrição de como o proponente irá estabelecer a contrarreferência com a Atenção Básica e demais serviços referenciados. Se for o caso, apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc;
Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais:
O proponente interessado deverá apresentar, entre outros, as seguintes informações:
Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento. Horários de trabalho; estrutura de chefia; membros e vínculo com a unidade;
Descrição de funcionamento da Manutenção do Complexo Predial que envolve o prédio da UMSF CENTRAL, e descrição de funcionamento da manutenção de Equipamentos;
Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
Organização dos Recursos Humanos:
Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário de cada categoria profissional. Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto.
OBSERVAÇÃO:
Todas as propostas apresentadas pelas Entidades-proponentes, quais sejam, Plano de Trabalho e Plano Orçamentário de Custeio, constarão como obrigações da entidade e servirão como linha de base para as medições mensais, trimestrais e semestrais, feitas pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão.
g e m n o m o m e nt o.
ANEXO III
PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO (exemplificativo)
Itens de Custeio: | M ê s 1 | M ê s 2 | M ê s 3 | M ê s 4 | M ê s 5 | M ê s 6 | M ê s 7 | M ê s 8 | M ê s 9 | M ê s 1 0 | M ê s 1 1 | M ê s 1 2 | M ê s 1 3 | M ê s 1 4 | M ê s 1 5 | M ê s 1 6 | M ê s 1 7 | M ê s 1 8 | M ê s 1 9 | M ê s 2 0 | M ê s 2 1 | M ê s 2 2 | M ê s 2 3 | M ê s 2 4 |
PESSOAL: | ||||||||||||||||||||||||
Salários | ||||||||||||||||||||||||
Outras formas de contratação médicos (PJ) | ||||||||||||||||||||||||
Encargos | ||||||||||||||||||||||||
Provisionamento rescisões | ||||||||||||||||||||||||
Provisionamento (13o. Salários e férias) | ||||||||||||||||||||||||
Benefícios | ||||||||||||||||||||||||
Outras (Vale-Transporte, adicionais...) | ||||||||||||||||||||||||
SUBTOTAL (a) | ||||||||||||||||||||||||
MATERIAIS E MEDICAMENTOS: | ||||||||||||||||||||||||
Medicamentos | ||||||||||||||||||||||||
Materiais de Consumo | ||||||||||||||||||||||||
SUBTOTAL (b) | ||||||||||||||||||||||||
MATERIAL DE APOIO: | ||||||||||||||||||||||||
Coleta de Resíduos Hospitalares | ||||||||||||||||||||||||
Limpeza/Portaria | ||||||||||||||||||||||||
Seguros | ||||||||||||||||||||||||
Telefonia e Internet | ||||||||||||||||||||||||
Uniformes | ||||||||||||||||||||||||
Transportes | ||||||||||||||||||||||||
Esterilização | ||||||||||||||||||||||||
Gases Medicinais | ||||||||||||||||||||||||
Manutenção Complexo Predial/Conforto Ambiental | ||||||||||||||||||||||||
SUBTOTAL (c) | ||||||||||||||||||||||||
GERENCIAIS E ADMINISTRATIVOS | ||||||||||||||||||||||||
Auditorias Contábil, Fiscal e Financeira |
Contabilidade | ||||||||||||||||||||||||
Educação Continuada | ||||||||||||||||||||||||
Material de Escritório | ||||||||||||||||||||||||
Tecnologia de Informação | ||||||||||||||||||||||||
Jurídico | ||||||||||||||||||||||||
Medicina do Trabalho | ||||||||||||||||||||||||
Outras despesas (especificar) | ||||||||||||||||||||||||
SUBTOTAL (d) | ||||||||||||||||||||||||
TOTAL DE CUSTEIO (a+b+c+d) |
g e m n o m o m e nt o.
g e m n o m o m e nt o.
ANEXO IV
PARÂMETROS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
1. DO PLANO DE TRABALHO:
1.1. A Proposta de Plano de Trabalho para gestão da UMSF CENTRAL, baseado nas especificações e condições previstas no Anexo I, será analisado e pontuado conformeo quadro abaixo:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA (EM REF. AO ANEXO V) |
C1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL | 30 Pontos |
C2 – PROPOSTAS DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE | 30 Pontos |
C3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 40 Pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 Pontos |
1.2. Na avaliação de cada item dos critérios (C.1, C.2 e C.3) somente será aplicada a nota máxima se o item correspondente for apresentado em conformidade com os termos contidos neste edital e seus anexos. Aplicar-se-á nota zero na avaliação do item que não for apresentado ou ainda que apresentado, seja insuficiente para sua avaliação, ou esteja em desconformidade com os termos deste edital e seus anexos.
2. Serão desclassificadas as Propostas que:
2.1. Não apresentar o quantitativo mínimo de funcionários/profissionais indicados no Anexo I em relação ao item h) Dimensionamento de Recursos Humanos inseridas no item C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL;
2.2. Não atenderem às exigências deste Edital;
2.3. Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades da UMSF CENTRAL, com valores manifestamente inexequíveis.
2.4. Não constar de modo discriminado os valores a serem praticados mensalmente pela entidade, incluindo-se, a previsão do Dissídio ou Acordo Coletivo das categoriais profissionais;
2.5. Não observarem os limites máximos de orçamentos de custeio e investimos estimados neste edital pela Secretaria de Saúde.
3. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação:
NT = C1+ C2+ C3
Sendo, NT: NOTA TÉCNICA:
C1: PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL ASSISTENCIAL C2: PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE C3: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. O julgamento da proposta de Plano de Trabalho será definido através do ITP (Índice
g e m n o m o m e nt o.
Técnicoda Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), dividida pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas:
ITP = NT x 10 MNT
Sendo, ITP:INDICE TÉCNICO DE PROPOSTA:
NT: NOTA TÉCNICA
MNT: MAIOR DE NOTA TÉCNICA
3.2. No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados, exclusivamente, os Preços Propostos de Custeio (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço de Custeio (MP), conforme fórmula a seguir:
NP = MP x 10 PP
Sendo, NP: NOTA DE PREÇOS:
MP: VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO PP: PREÇO DA PROPOSTA EM ANÁLISE
4. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicas,mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
PROPOSTA TÉCNICA: PESO = 70 PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 30
A= ((ITPx70) + (NPx30)) / 100
Onde:
A: AVALIAÇÃO
ITP: ÍNDICE TÉCNICO DA PROPOSTA NP: NOTA DE PREÇOS
Avaliação: será obtida pela média aritmética das Avaliações obtidas.
Será declarada vencedora deste processo de seleção, a entidade cuja NOTA DE AVALIAÇÃO (A) obtenha a maior pontuação dentre as demais concorrentes.
Em caso de empate entre as entidades, o critério para desempate obedecerá a seguinte ordem crescente por item: maior ITP entre as propostas apresentadas e, se ainda persistir o empate, a maior nota de NP.
o m o m e nt o.
ANEXO V
MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Item C1: PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL – No conjunto da Proposta corresponde a 30 pontos.
Avalia a adequação da Proposta de organização dos serviços e execução das atividades assistenciais à capacidade operacional da unidade. Observa os meios sugeridos, resultados e cronogramas.
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
C1. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL | a) Organograma: apresentar em pelo menos 2 níveis de atividades, explicitando competências e atribuições com relação de multidisciplinariedade e de acordo com as normas vigentes; | 3 | 30 |
b) Protocolos de Atividades Assistenciais: descrever com base nas diretrizes das sociedades de especialidades médicas e de enfermagem. Organização de atividades assistenciais: detalhar a organização funcional e operacional; | 4 | ||
c) Protocolos e Organização do Serviços de SADT: detalhar a forma de organização do serviço; | 3 | ||
d) Atividades de Apoio: detalhar a organização das atividades não estritamente assistenciais, mas essenciais ao funcionamento da Unidade; | 3 | ||
e) Atividades Administrativas e Financeiras: detalhar a estrutura, as rotinas e processos de controle, especificando normas e as áreas de abrangência; | 4 | ||
f) Quantificação da Assistência: incluindo proposta de incremento de atividade: a avaliação se dará sobre quadro indicativo do tipo de serviço e respectivas quantidades mínimas asseguradas, respeitando as características do atendimento; | 4 |
g) Política de Gestão de Pessoas: detalhar mecanismos de recrutamento, seleção e ambientação de colaboradores, formas de avaliação de desempenho, controle de assiduidade e pontualidade. Descrever a implantação de Programa de Segurança no Trabalho e Qualidade de Vida em linha com a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST; | 3 | ||
h) Dimensionamento de recursos humanos: deverá contemplar a necessidade de pessoal de acordo com as respectivas categorias profissionais; | 3 | ||
i) Apresentação do Plano de Contingenciamento: para o funcionamento da Unidade, com os seguintes quesitos: falha de equipamento, ausência de profissional na escala, ausência de medicamento, falha do veículo automotor, queda ou falha de energia, em condições de agravos/emergência em saúde pública, aumento exponencial da demanda espontânea, demais que se fizerem necessárias ao funcionamento ininterrupto dos serviços; | 3 |
o m o m e nt o.
Item C2: PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE – No conjunto da Proposta equivale a 30 pontos.
Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a Humanização das relações entre equipe profissional, usuários da unidade e comunidade.
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
a) Funcionamento das Comissões Técnicas: especificar o perfil dos membros componentes, objetivos, metas e frequência de reuniões; | 2 | ||
b) Utilização do Boletim de Atendimento Médico Eletrônico e formas de armazenamento bem como a segurança da informação, de acordo com as normas vigentes; | 3 |
C2. PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE | c) Monitoramento de indicadores de desempenho da qualidade e da produtividade: detalhar o plano proposto, bem como os processos, a sistemática e a capacitação da equipe dedicada; | 4 | 30 |
d) Sistemáticas de aplicação de ações corretivas de desempenho a partir do monitoramento: descrever o plano proposto, cronograma de implantação e alcance das medidas; | 4 | ||
e) Serviço de Atendimento ao Usuário e Pesquisa de Satisfação: detalhar a implantação, processos e alcance; | 4 | ||
f) Educação Permanente: detalhar o plano proposto, procedimentos e critérios para seleção de temas, periodicidade e resultados esperados; | 3 | ||
g) Sustentabilidade ambiental quanto ao descarte de resíduos: descrever o plano proposto, as etapas de sua implantação e os ganhos previstos; | 3 | ||
h) Sistemática de Monitoramento e garantia da qualidade da Informação: descrever como irá produzir e analisar as informações geradas na Unidade; detalhar a organização e definição dos processos de trabalho; | 4 | ||
i) Outras Iniciativas e Programas de Qualidade, implantados ou em desenvolvimento pela OSS: apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia, cronograma de implantação, orçamento previsto; | 3 |
o m o m e nt o.
Item C3: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – No conjunto da Proposta equivale a 40 pontos.
Identifica capacidade gerencial, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de desenvolvimento paraa saúde coletiva.
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
a) Comprovação de experiência | |||
anterior da Entidade, pertinente | Para cada | ||
e compatível com o objeto do | declaração/atestado | ||
C3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Edital, através de documentação hábil fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou | apresentado serão atribuídos 5 pontos, limitada a | 40 |
privado, que permitam | pontuação máxima | ||
comprovar a atuação da referida | de 30 pontos | ||
Entidade na área da Saúde | |||
c) Apresentação do Certificado | |||
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da | 10 | ||
Saúde - CEBAS; |
o m o m e nt o.
1.1. A pontuação máxima atribuída ao PLANO DE TRABALHO é de 100 (CEM) PONTOS, divididos da seguinte “C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL” de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos; “C.2 – PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE” de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos; “C.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” de 0 a 40 (quarenta) pontos.
1.2. Na avaliação de cada item dos critérios de avaliação (C.1, C.2 e C.3) somente será aplicada a nota máxima ao item correspondente que for apresentado em conformidade com os termos contidos neste edital e seus anexos. Aplicar-se-á nota zero na avaliação do item que não for apresentado ou ainda que apresentado, seja insuficiente para a avaliação ou esteja em desconformidade com os termos deste edital e seus anexos.
o m o m e nt o.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA ENTIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 003/2022 - SS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO, INVESTIMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE QUE INTEGRAM A UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REGIÃO CENTRAL.
A interessada , inscrita no CNPJ
nº.........................................., por intermédio de seu representante legal, r. (a)
...................................................., portador da Carteira de Identidade nº e inscrito
no CPF/MF sob o nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade:
a) A inexistência no quadro diretivo da OS e no quadro administrativo da entidade gerenciada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheirosou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
b) A não contratação de empresa(s) pertencente(s) a dirigentes da OS ou da entidade gerenciada, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheirosou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
c) As contratações e aquisições/compras da OS com terceiros, fazendo uso de verbas públicas, serão precedidas de regras previamente fixadas em regulamento próprio, com critérios impessoais eobjetivos e em observância aos demais princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal;
d) Os procedimentos de seleção de pessoal da OS, devidamente previstos em regulamento próprio, contendo plano de cargos dos empregados, obedecerão a critérios impessoais e objetivos eem observância aos demais princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal.
Jacareí,.... de de 2022
Nome e assinatura do representante legal
o m o m e nt o.
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS MEMBROS DA ENTIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE SELEÇÃONº 003/2022 - SS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO, INVESTIMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE QUE INTEGRAM A UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REGIÃO CENTRAL.
A interessada , inscrita no CNPJ
nº.........................................., por intermédio de seu representante legal, r. (a)
...................................................., portador da Carteira de Identidade nº e inscrito
no CPF/MF sob o nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade:
Relação de todos os membros eleitos e/ou indicados para compor os órgãos diretivos, consultivos enormativos, atuantes no exercício, com indicação das datas de início e término dos respectivos mandatos, a saber:
- ...
- ...
- ...
- ...
- ...
Jacareí,.... de de 2022
Nome e assinatura do representante legal