CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
– REG. Nº 1568897 – FEV. 2007
O presente contrato (“CONTRATO”) celebrado entre a TELIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com
sede na Cidade de São Paulo, SP, na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, xxxxx XXX, 0x xxxxx, CNPJ n° 07.272.054/0001-55, (“TELIUM”) e o CLIENTE com
sede, endereço e qualificação definida na PROPOSTA COMERCIAL, será regido pelas cláusulas e condições abaixo, mutuamente acordadas e, no que couber, pela legislação aplicável.
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços limitados de telecomunicações e serviços de valor agregado, especificados na PROPOSTA COMERCIAL.
2. ATIVAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O SERVIÇO será considerado ativado técnica e comercialmente na data de assinatura da Ficha de Ativação Técnica do Serviço (ATS) pelo CLIENTE, após conferência e teste, com conseqüente início do faturamento.
2.2. Após a ativação, conferência e teste, caso a ATS não seja assinada, a TELIUM enviará correspondência contendo um termo de ativação assinado pelo técnico responsável pelo projeto para o CLIENTE.
2.3. Em até 24 horas após a ativação, o CLIENTE poderá contestar o SERVIÇO, de forma justificada e por escrito.
2.4. Uma vez aceita a PROPOSTA COMERCIAL, por ocasião da ativação caso o CLIENTE não atenda aos requisitos técnicos, operacionais ou de infra-estrutura necessários para interligar ou completar o SERVIÇO, a TELIUM concederá prazo de 5 dias úteis para regularização. Se não regularizado e não contestado no prazo acima, iniciará o faturamento do SERVIÇO (ativação comercial).
3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Além de outras obrigações eventualmente constantes deste CONTRATO:
3.2. Caberá à TELIUM informar ao CLIENTE, preferencialmente com uma antecedência de 5 dias úteis, sobre qualquer manutenção preventiva que possa lhe causar alteração no desempenho do SERVIÇO;
3.3. Caberá à TELIUM sempre realizar eventuais reparos ou modificações técnicas de modo a melhorar a prestação do SERVIÇO, a seu tempo e forma, sem qualquer tipo de prejuízo ao CLIENTE;
3.4. Caberá à TELIUM contatar o CLIENTE em até 01 hora contada a partir do registro do problema relativo ao SERVIÇO, na Central de
Relacionamento da TELIUM, através do número 0000-000-0000, ou por outro meio que vier a ser informado;
3.5. Deverá a TELIUM instalar e manter, toda a infra-estrutura necessária ao recebimento do SERVIÇO contratado pelo CLIENTE, bem como, diligenciar nas cautelas esperadas para restrição a seu acesso;
3.6. Caberá ao CLIENTE observar e fazer cumprir as Políticas de Utilização da TELIUM, disponibilizadas no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx;
3.7. Caberá ao CLIENTE utilizar com a diligência devida e, a não mais se utilizar, de eventuais informações de caráter confidencial ou sigiloso que lhe for transmitida
pela TELIUM, bem como, quaisquer códigos, senhas, acessos ou endereços fornecidos em virtude do SERVIÇO, após o término, rescisão ou denúncia deste CONTRATO.
4. EQUIPAMENTOS
4.1. Todo e qualquer equipamentos ou produto da TELIUM disponibilizado, se assim demandar o SERVIÇO, ocorrerá a título de locação ou comodato, salvo se diferentemente acordado pelas Partes na PROPOSTA COMERCIAL.
5. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço e a condição de pagamento do SERVIÇO será aquela especificada na PROPOSTA COMERCIAL, sempre de forma pro-rata aos dias de início da operação no mês, já incluindo todos os tributos incidentes, de acordo com as alíquotas e legislação vigentes. Qualquer majoração ou desoneração da carga tributária deverá ser discutida, previamente, entre as Partes, para o devido ajuste, se aplicável.
5.2. A Central de Relacionamento, também chamado de Service Desk, 0000-000-0000, está apta a receber qualquer reclamação do CLIENTE relativa ao faturamento, desde que realizada em prazo não superior a 72 horas do vencimento.
6. ATRASO NO PAGAMENTO
6.1. Sujeitará o CLIENTE, automaticamente, as seguintes penalidades:
(a) 2% de multa;
(b) atualização pelo IGP-M (Índice Geral de Preços
– Mercado) pro rata die, ou por outro índice que venha a substituí-lo, até a data do pagamento;
(c) suspensão do SERVIÇO, após o 7º dia de atraso com possibilidade de restabelecimento em até 24 horas após a confirmação de pagamento da fatura e respectivos encargos;
(d) possibilidade de cancelamento do SERVIÇO e
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rescisão do CONTRATO, se superior a 30 dias.
7. CONTESTAÇÃO DE FATURA
7.1. E assegurado ao CLIENTE o direito de contestar qualquer débito, de forma total ou parcial, lançado em sua fatura, no prazo de até 30 dias após sua emissão, por escrito, em comunicação enviada ao endereço da TELIUM mencionada no preâmbulo do CONTRATO.
7.2. A contestação parcial de débitos pelo CLIENTE suspende exclusivamente a cobrança da quantia contestada, cabendo a TELIUM, de forma fundamentada, responder em até 30 dias após o recebimento da referida comunicação. A quantia não contestada deverá ser paga na data do vencimento constante da fatura, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 6.
7.3. Decorrido o prazo descrito no Item 7.2 sem manifestação da TELIUM ao CLIENTE, a contestação será considerada procedente. E, caso não seja, a TELIUM outorgará novo prazo de pagamento da quantia ao CLIENTE, após, de comum acordo com este, decidir pela manutenção da cobrança.
7.4. Se, o valor contestado e não pago pelo CLIENTE for considerado devido, será exigido, acrescido dos encargos previstos no Item 6 acima, e cobrado na fatura subseqüente. A contestação de quantia paga, de forma indevida, ocorrerá na forma de crédito na fatura imediatamente subseqüente.
8. REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. O preço do SERVIÇO será reajustado após cada período de 12 meses, ou em periodicidade menor, se assim permitir a lei, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), ou por outro índice que venha a substituí- lo.
9. RESPONSABILIDADES
9.1. A responsabilidade relativa a este CONTRATO limita-se aos danos diretos. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas nesta cláusula constituem fator determinante para a contratação e fixação do preço do SERVIÇO.
9.2. A TELIUM não fiscalizará ou, de qualquer forma, acompanhará ou controlará o conteúdo veiculado pelo CLIENTE.9.3. Constatada a prática pelo CLIENTE de qualquer ato vedado nas Políticas de Utilização, o SERVIÇO poderá ser, total ou parcialmente suspenso no prazo máximo previsto no item 11.3(d) abaixo, até que seja restabelecido o correto cumprimento do CONTRATO.
10. VIGÊNCIA E PRAZO
10.1. O presente CONTRATO entrará em vigor na data de sua assinatura. A PROPOSTA COMERCIAL designará o prazo de vigência do SERVIÇO que, caso não seja denunciado, será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos.
11. DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1. O CONTRATO poderá ser rescindido ou denunciado pelo CLIENTE, via notificação por escrito com pelo menos 90 dias de antecedência.
11.2. O CONTRATO poderá ser denunciado pelo CLIENTE antes da ativação do SERVIÇO, mediante o pagamento à TELIUM do valor referente a taxa de instalação, relativa à implantação do SERVIÇO.
11.3. O CONTRATO poderá ser rescindido, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações e responsabilidades, em especial, dos pagamentos e penalidades, mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes acontecimentos:
(a) notificação ou declaração de falência, recuperação ou liquidação judicial;
(b) atraso do CLIENTE no pagamento, superior a 30 dias do vencimento;
(c) rescisão pela TELIUM, independentemente de notificação, se caracterizado o uso indevido, ilegal ou fraudulento do SERVIÇO, em especial nas hipóteses da cláusula nona;
(d) rescisão promovida por qualquer das Partes no caso de descumprimento contratual, desde que a Parte adimplente notifique a outra Parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento da notificação.
11.4 No caso de rescisão pelo CLIENTE, nas hipóteses das cláusulas 11.1. e 11.3 (a), (b) e (c), incidirá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do SERVIÇO ainda não prestado.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. As Partes obrigam-se a não empreender nenhuma atividade, tampouco realizar quaisquer atos, quer seja direta ou indiretamente, que venham a afetar ou a prejudicar, de algum modo, o direito, a titularidade e o uso pela outra Parte de suas marcas registradas, nomes comerciais ou qualquer propriedade intelectual.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. As Partes concordam que o conteúdo deste CONTRATO é confidencial, e assim deverá permanecer pelo prazo de 2 (dois) anos após sua rescisão ou denuncia, e não será divulgado a quaisquer indivíduos, sociedades ou instituições, exceto se a revelação for exigida por autoridade governamental ou ordem de tribunal competente,
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sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra penalidade, devendo a Parte que estiver obrigada a revelar tais informações, notificar a outra sobre tal obrigação.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este CONTRATO, no todo ou em parte, bem como seus direitos e obrigações, não poderão ser objeto de qualquer tipo de cessão por parte do CLIENTE, sem o consentimento prévio e por escrito da TELIUM.
14.2. Este CONTRATO não cria entre as Partes qualquer relação de sociedade, joint-venture, associação, franquia, parceria, representação, agenciamento, ou vínculo empregatício.
14.3. O não exercício de qualquer direito ou recebimento fora do prazo, tal qual previstos neste CONTRATO, serão havidos como mera liberalidade e não implicarão em renúncia, novação ou alteração de suas cláusulas, salvo se assim, por escrito, for acordado.
14.5. O presente CONTRATO, a PROPOSTA COMERCIAL, e seus Anexos, identificados e
rubricados pelas Partes, constituem o conteúdo total deste CONTRATO, substituindo acordos prévios, porventura celebrados.
15. FORO
15.1. Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores, ficando eleito o foro central da Cidade de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida que não puder ser amigavelmente resolvida entre as Partes, no prazo de até 15 dias após a notificação da Parte ofendida a Parte Ofensora.
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