EDITAL
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LICITAÇÃO Nº 002/2022. PROCESSO Nº 067/2022.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, INFRAESTRUTURA CONDOMINIAL E DEMAIS OBRAS COMPLEMENTARES PARA A IMPLANTAÇÃO DO CONJUNTO MULTIFAMILIAR DENOMINADO “SANTOS I”, COMPOSTO POR 50 DE UNIDADES HABITACIONAIS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E DE APROVAÇÃO NECESSÁRIOS PARA ESSE FIM.
ÍNDICE PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DO PROJETO BÁSICO
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. DO VALOR GLOBAL ORÇADO
6. DOS PRAZOS
7. DA VISITA TÉCNICA
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9. DA DATA E LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
13. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
15. DOS RECURSOS
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18. DO SEGURO GARANTIA EXECUTANTE CONSTRUTOR TÉRMINO DE OBRAS – SGC
19. DA CONTRATAÇÃO
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
21. DAS ORDENS DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
22. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
23. DA MATRIZ DE RISCOS
24. MEDIÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
25. DO PAGAMENTO
26. DO REAJUSTE
27. DAS PENALIDADES
28. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
29. DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
30. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32. DOS ANEXOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, INFRAESTRUTURA CONDOMINIAL E DEMAIS OBRAS COMPLEMENTARES PARA A IMPLANTAÇÃO DO CONJUNTO MULTIFAMILIAR DENOMINADO “SANTOS I”, COMPOSTO POR 50 DE UNIDADES HABITACIONAIS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E DE APROVAÇÃO NECESSÁRIOS PARA ESSE FIM.
A Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST, situada na Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente COHAB/ST, torna público que se acha aberta em sua sede a presente Licitação sob nº 002/2022,no modo disputa fechada, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para a elaboração de projeto executivo e execução de obras e serviços de engenharia para realização do empreendimento Santos I, sob o REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA,que será regida pelas disposições da Lei Federal nº 13.303/16, da Lei Complementar Federal nº 123/06, sem prejuízo das demais legislações pertinentes.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para construção de unidades habitacionais de interesse social, infraestrutura condominial e demais obras complementares para a implantação do Conjunto multifamiliar denominado “SANTOS I”, composto por 50 unidades habitacionais, incluindo a elaboração de projetos executivos e de aprovação necessários para esse fim.
2. DO PROJETO BÁSICO
2.1 O Projeto Básico, constante do Anexo 17 deste Edital, deverá ser observado pela licitante vencedora deste certame no desenvolvimento do projeto executivo e na execução das obras e serviços de engenharia do objeto previsto no item 1 deste Edital.
2.2 As alterações ao Projeto Básico, nos limites estabelecidos no Termo de Referência (Anexo 1), poderão ser admitidas desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação.
2.2.1 As alterações propostas deverão ser submetidas à análise e aprovação prévias da COHAB/ST, acompanhada dos estudos, documentos e justificativas técnicas
pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato.
2.3. O prazo de análise e aprovação das alterações propostas ao Projeto Básico será de 15 (quinze) dias, contados do dia imediatamente seguinte ao seu recebimento pela Diretoria Técnica da COHAB/ST.
2.4. O uso dos elementos técnicos fornecidos pela COHAB/ST não exime a empresa vencedora da realização de estudos, pesquisas, ensaios, laudos, projetos e demais requisitos considerados necessários à elaboração e desenvolvimento do projeto executivo e à implementação do empreendimento.
2.5. Os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha de soluções de projeto básico pela contratante estão alocados na Matriz de Riscos (Anexo 14).
3 DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto da presente Licitação será executado pela vencedora sob o regime de contratação semi-integrada, nos termos do §4º do art. 42 da Lei Federal nº 13.303/16.
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta dos recursos disponíveis constantes da provisão financeira à conta 1.2.01.01.46 – EMPREENDIMENTO: SANTOS i.
5. DO VALOR GLOBAL ORÇADO
5.1. O orçamento de referência desta contratação tem caráter sigiloso, conforme estabelecido no art. 34 da Lei Federal nº 13.303/16.
5.2. A Comissão de Licitações divulgará o valor orçado pela COHAB/ST no momento da negociação a que se refere o subitem 14.8 deste Edital.
5.3. A data base do orçamento da COHAB/ST é novembro/2021.
5.4. O objeto contratado em decorrência da presente Licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 81, caput, e § 1º, da Lei Federal nº 13.303/16.
6. DOS PRAZOS
6.1. A vigência do contrato decorrente da presente Licitação será de 27 (vinte e sete) meses, contados da sua assinatura, encerrando-se com a emissão do Termo de Encerramento e Liquidação de Obrigações.
6.2. O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em 27 (vinte e sete) meses, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, obedecidas as seguintes etapas:
6.2.1. Elaboração do Projeto Executivo e sua submissão à aprovação da COHAB/ST: 3 (três) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Início de Serviço – OIS– Projetos;
6.2.2. Execução das obras e serviços de engenharia do empreendimento: 18 (dezoito) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Início de Serviço – OIS– Obras, que se dará com a aprovação do Projeto Executivo pela COHAB/ST.
6.2.3. Outras obrigações contratuais: 6 (seis) meses
6.3. Os prazos previstos no subitem 6.2 poderão sofrer alterações em decorrência de eventuais exigências técnicas dos órgãos públicos e concessionárias, decorrentes de licenciamentos, e serão formalizados por meio de termo aditivo ao contrato.
6.4. Em nenhuma hipótese será permitido o início da execução da obra sem o respectivo projeto aprovado.
6.5. A contratada deverá emitir o competente documento de responsabilidade técnica do projeto executivo elaborado e desenvolvido.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. A visita técnica é obrigatória como condição para a participação no certame e tem por finalidade a verificação de todos os aspectos técnicos que possam influir na elaboração da sua proposta.
7.2. A visita técnica deverá ser realizada no seguinte endereço: Localizado à Av. São Francisco, nº 413 e Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX - Latitude:- 23.938490 e Longitude:-46.319521.
7.3. Todos os ônus e custos decorrentes em virtude da visita técnica são de responsabilidade da empresa que a realizou.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. As licitantes poderão solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data da sessão de abertura do procedimento, à Assessoria de Licitações, das 09h às 12h30min e das 14h30min às 17h, na Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx /XX, ou pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital serão respondidos pela COHAB/ST até o dia útil imediatamente anterior à sessão de abertura do certame.
8.3. Se os pedidos de esclarecimento ou as impugnações ao Edital não forem respondidos no prazo fixado no subitem anterior, a abertura da licitação será adiada, exceto se as questões apresentadas forem consideradas impertinentes ao objeto ou de caráter meramente protelatório à licitação.
8.4. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela COHAB/ST.
8.5. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no site eletrônico da COHAB/ST, sendo de responsabilidade das licitantes seu acesso.
8.6. No caso de ausência de solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
9. DA DATA E LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. As licitantes deverão apresentar seus envelopes no dia 03/08/2022 às 10:00 horas, na Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx – sala de reuniões da COHAB/ST, Centro, Santos/SP, ocasião em que se dará a sessão de abertura da licitação.
9.2. Os interessados que acudirem ao presente certame devem atentar ao horário fixado para entrega dos envelopes, e ainda para o tempo que possa ser despendido com sua identificação na recepção do prédio e na espera por elevadores, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Somente poderão participar desta licitação, na qualidade de licitantes, empresas que não incorram nos impedimentos previstos no art. 38 da Lei Federal n° 13.303/16, e em outras disposições legais, a saber:
10.1.1. Estejam legalmente constituídas e tenham em seu objeto social atividade compatível com o objeto da presente licitação, bem como satisfaçam as exigências deste Edital;
10.1.2. Se encontram em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal);
10.1.3. Não possuam em seu quadro diretivo ou societário, membro que integre esses quadros em outras sociedades contratadas pela COHAB/ST, para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras, ou outros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos;
10.1.4. Não tenham administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado da COHAB/ST;
10.1.5. Não estejam cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela COHAB/ST, na forma do art. 83, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/16, ou do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, conforme o caso;
10.1.6. Não tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, na forma do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.1.7. Não sejam constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
10.1.8. Não tenham administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
10.1.9. Não sejam constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
10.1.10. Não tenham administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
10.1.11. Não tenham, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
10.1.12. Cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários, nos termos do parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
10.1.13. Não tenham sofrido a pena de interdição temporária de direito, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
10.1.14. Não tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do inciso II, do art. 38, da Lei Federal nº 12.529/11;
10.1.15. Não tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
10.1.16. Não tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do art. 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/93;
10.1.17. Não tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos dos incisos IV e V, do art. 33, da Lei Federal nº 12.527/11 e dos incisos IV e V, do art. 74, do Decreto Estadual nº 58.052/12.
10.1.18. Não tenham proprietário, mesmo na condição de sócio, que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COHAB/ST há menos de 6 (seis) meses
10.1.19. Não sejam integradas por empregados, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, dirigentes da COHAB/ST, ou ainda seus cônjuges ou companheiros ou parentes até o 3º grau, inclusive de autoridade da Prefeitura Xxxxxxxx xx Xxxxxx;
10.1.20. Apresentem Declaração de Sujeição ao Edital, conforme Anexo 3;
10.2. Apresentem Declaração de Visita Técnica, conforme Anexo 6.
10.3. Será permitida a participação em Consórcio, observados, para tanto, as condições e os requisitos específicos do Edital.
10.4. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta de preços.
10.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
10.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 13.303/16.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃODOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES
11.1. A Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas em 2 (dois), envelopes distintos, fechados e indevassáveis, identificados na seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL LICITAÇÃO Nº / DENOMINAÇÃO DA LICITANTE:
OBJETO:
EMPREENDIMENTO: _
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO Nº /
DENOMINAÇÃO DA LICITANTE:
OBJETO:
EMPREENDIMENTO: _
11.2. O conteúdo dos envelopes será apresentado cada qual em uma única via, com todos os elementos de cada um dos envelopes agrupados em pastas, cadernos ou volumes, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última, independentemente de estarem montadas em mais de um volume, de forma que a numeração da última folha reflita exatamente a quantidade total de folhas da respectiva documentação.
11.3. Junto aos envelopes “Proposta” e “Habilitação”, as licitantes deverão apresentar:
11.3.1. Declaração de Sujeição ao Edital, conforme Anexo 3;
11.3.2. Declaração de Visita Técnica, conforme Anexo 6.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. O Envelope nº 1 – Proposta Comercial deverá conter:
a. Carta Proposta Comercial, preenchida conforme minuta anexa a este Edital (Anexo 8), devidamente assinada por responsável legal da licitante, com sua identificação e cargo, com indicação do CNPJ e da denominação da empresa, ou empresas, no
caso de consórcio, na qual o valor global proposto esteja expresso em algarismo e por extenso, bem como conste a data base do orçamento;
b. Carta, conforme minuta anexa a este Edital (Anexo 2), com indicação de pessoa(s) credenciada(s) a representar(em) a empresa e praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processo da licitação, inclusive e especialmente desistir do direito de interposição de recurso, assinada pelo seu representante legal.
b.1. A comprovação de poderes para indicação de pessoa credenciada poderá ser feita por instrumento público ou particular.
b.1.1 Se por instrumento particular, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de documento comprobatório de poderes.
b.2. Caso o representante na sessão de abertura seja sócio proprietário, deverá ser inserido no Envelope nº 1 uma cópia do Contrato Social, do Ato Constitutivo, do Estatuto com a respectiva ata de eleição ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial, devidamente autenticados, para atendimento ao exigido na alínea “b” deste subitem.
b.3. A não indicação de representante ou a não participação de xxxxx(s) ou diretor(es) estatutário(s) apto(s) para tanto, implica na impossibilidade de participação durante a sessão pública no que concerne à defesa dos interesses da proponente.
c. Quando for o caso, para exercício do direito da preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06, declaração subscrita por representante legal da licitante, com sua identificação e cargo, com indicação do CNPJ e da denominação da empresa elaborada em papel timbrado, em conformidade com o modelo constante do Anexo 4, declarando, sob as penas da lei, seu enquadramento nos critérios previstos no art. 3º da mesma Lei, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
c.1. No caso de Consórcio, somente poderá exercer as prerrogativas da Lei Complementar 123/06, aquele formado unicamente por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que cujo faturamento total das integrantes não ultrapasse o limite do art. 3º da referida Lei.
c.2. A identificação de que a empresa não atende as condições de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e atualizações, implicará a desclassificação da empresa do processo licitatório e, se comprovada a falsidade de declaração apresentada pela licitante, será imposta sanção administrativa, atendido o devido processo legal, e ainda denúncia ao Ministério Público.
12.1.1. Para a elaboração das propostas, as licitantes deverão observar os elementos constantes do projeto básico e demais disposições deste Edital e seus anexos.
12.2. Na proposta ofertada pelas licitantes deverão estar incluídas todas as despesas relativas a materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, transportes, alimentação, condução e estadia do pessoal envolvido na execução dos trabalhos, bem como quaisquer outros dispêndios decorrentes, direta ou indiretamente, da realização do objeto desta licitação.
12.3. Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência da execução do objeto da presente licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, que os recolherá sem direito a reembolso.
12.3.1. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
12.4. É vedado às licitantes inserir quaisquer informações complementares na Proposta Comercial, além dos requisitos nela solicitados, sob pena de desclassificação da proposta.
12.5. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.6. Durante o processo licitatório, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
12.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
12.8. Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da proposta, desde que não comprometa seu conteúdo e seja irrelevante face à isonomia do certame, serão relevados pela Comissão Permanente de Licitação, que procederá a correção de ofício.
13. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. O Envelope nº 2 – Documentação de Habilitação deverá conter:
13.1.1 Documentos de caráter geral:
a) Comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, declarada na alínea “c” do subitem 12.1, podendo ser realizada da seguinte forma:
a.1. Certidão de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial competente, no caso de sociedade empresária, ou expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples.
a.2. Comprovação de Opção pelo Simples Nacional, se for o caso.
b.3. Declaração firmada pelo contador e pelo administrador da empresa licitante, sob as penas da Lei, do enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos moldes do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, com a indicação do valor da receita bruta anual do exercício imediatamente anterior ao da data abertura da licitação, caso a empresa não esteja, ainda, obrigada a apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício daquele exercício e se não for optante pelo Simples Nacional.
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, preenchida conforme modelo específico (Anexo 7), afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/13;
13.1.1.1. Em se tratando de Consórcio, as declarações deverão ser apresentadas individualmente por cada uma das consorciadas.
13.1.2 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresária;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) No caso de participação em Consórcio, deverá ser apresentado o respectivo Compromisso de Constituição do Consórcio, por instrumento público ou particular, do qual conste o que segue:
f.1) indicação das empresas participantes do Consórcio, forma de participação e suas obrigações em relação ao objeto do contrato;
f.2) nome, endereço e duração do Consórcio, que será, no mínimo, até o final do cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato que vier a ser firmado;
f.3) indicação da empresa líder, responsável pelo Consórcio, que ficará incumbida de todos os entendimentos com a COHAB/ST em nome das consorciadas, quer para fins desta licitação, quer na execução do contrato, se este vier a ser firmado;
f.4) responsabilidade principal da empresa líder do Consórcio, sob os aspectos técnicos e administrativos, quer para fins desta licitação, quer na execução do contrato, se este vier a ser firmado, sem prejuízo da responsabilidade solidária de cada das consorciadas;
f.5) responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados sob Consórcio, tanto na fase de habilitação quanto na execução do contrato, bem como por multas e indenizações em decorrência de ato ilícito ou descumprimento do contrato e pelos encargos fiscais;
f.6) poderes expressos da empresa líder, que deverá indicar formalmente o representante autorizado, para representar o Consórcio em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive para interpor ou desistir da interposição de recursos, firmar atas e contratos, bem como receber citação e intimação e responder administrativa e judicialmente pelo Consórcio;
f.7) compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de seus consorciados;
f.8) compromisso de que o Consórcio não terá sua composição ou constituição alterada sob qualquer forma, sem prévia anuência da COHAB/ST, até o cumprimento de todas as obrigações assumidas no eventual contrato decorrente da presente licitação;
f.9) declaração da licitante que apresentará antes da celebração do eventual contrato decorrente da presente licitação, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso;
f.10) a forma de remuneração do consórcio, bem como critério de divisão da remuneração entre as empresas consorciadas.
g) No caso de Xxxxxxxxx, os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, deverão ser apresentados individualmente para cada componente do mesmo.
13.1.3 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Documentação, em nome da empresa, atestando o que segue:
a.1) Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem que a empresa executou as seguintes obras e serviços de engenharia, que correspondem às parcelas de maior relevância do objeto licitado:
a.1.1) a licitante realizou obras e serviços, em quantidades mínimas de:
- Alvenaria de bloco de concreto de vedação de 14 x 19 x 39 cm (multipavimentos) - 2.605,98m² (50%);
- Revestimento em pastilha de porcelana natural ou esmaltada - 1.985,98m² (50%);
- Eletroduto PVC roscável 3/4" - 3.857,50m (50%);
- Aço 50CA - 25.168,50m² (50%);
b) Declaração de compromisso de que serão utilizados, na execução dos serviços licitados, produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de produtos e subprodutos listados no art. 1º do Decreto Estadual nº 53.047/08, adquiridos somente de pessoa jurídica devidamente cadastrada do CADMADEIRA, conforme minuta anexa a este Edital(Anexo 5).
c) Para obras e serviços objetos deste Edital, consideram-se como parcelas de maior relevância:
- Alvenaria de bloco de concreto de vedação de 14 x 19 x 39 cm (multipavimentos)
- Revestimento em pastilha de porcelana natural ou esmaltada
- Eletroduto PVC roscável 3/4"
- Aço 50CA
13.1.3.1. A Comissão Permanente de Licitações poderá exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica profissional e operacional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, mediante apresentação de cópia dos contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos que entender necessários.
13.1.4 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (Ativo – Passivo – Demonstração do Resultado do Exercício, acompanhado dos termos de abertura e encerramento), devidamente registrados perante o órgão competente e assinados pelo(s) administrador(es) e por contabilista(s) legalmente habilitado(s), e,
quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na imprensa oficial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos do Decreto Federal nº 6.022/07 e da Instrução Normativa RFB nº 2003/21 e alterações, deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário e do recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, conforme disposto no Decreto Federal nº 1.800/96, com suas alterações.
a.2) Será permitido que a licitante apresente balanço intermediário, devidamente assinado por xxxxxxxx e arquivado no órgão competente, devendo a licitante, nesse caso, comprovar os contratos, recebimentos e as operação que alterarem sua condição econômica e financeira.
a.3) Se a empresa licitante foi constituída no presente exercício, deverá apresentar balanço de abertura ou documento equivalente, devidamente assinado por xxxxxxxx e arquivado no órgão competente.
b) Demonstrativo dos índices econômico-financeiros a seguir mencionados, extraídos do balanço referido na alínea “a” deste subitem:
índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,00 (um), obtido através da seguinte fórmula:
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
índice de Endividamento (EN), não superior a 0,50 (cinquenta centésimos), obtido através da seguinte fórmula:
EN =
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO TOTAL
índice de Liquidez Geral (LG), igual ou maior que 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), obtido através da seguinte fórmula:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE +PASSIVO NÃO CIRCULANTE
c) Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido de até 10% do valor da proposta de preço da licitante, até a data designada para abertura das propostas, admitida a atualização até essa data, através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades, a saber:
c.1) Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado; ou
c.2) Balanço e Demonstrações Contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei;
d) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
d.1) Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar o Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste Edital.
d.2) Caso a licitante tenha estado em regime de concordata ou recuperação judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, prova de resolução judicial do processo, emitida há menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega da proposta, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
d.3) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “d” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
e) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo a relação de contratos firmados com órgãos do setor público e/ou com a iniciativa privada, constando, no mínimo, o valor de cada contrato e contratante, demonstrando que 10% (dez por cento) da soma dos seus contratos vigentes na data de apresentação da proposta não é superior a seu patrimônio líquido.
e.1) caso a licitante não atenda ao preconizado na alínea “e”, poderá apresentar as justificativas que julgar pertinentes, que poderão ser aceitas ou não pela COHAB/ST.
f) No caso de Xxxxxxxxx, os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e”, deverão ser apresentados individualmente para cada consorciado. A prova solicitada
na alínea “c” poderá ser demonstrada pela soma do capital social integralizado ou do patrimônio líquido das empresas consorciadas na proporção de sua participação no Consórcio.
g) Na hipótese de participação de Xxxxxxxxx, os valores constantes das exigências de qualificação econômico-financeiras deverão ser acrescidos em 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por pequenas empresas assim definidas em lei.
13.1.5 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativas a tributos federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor, conforme Decreto Federal nº 8.302/14 e Portaria MF nº 358/14, com suas alterações posteriores, do Ministério da Fazenda;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, obtida no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx e com prazo de validade em vigor;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;
f) Certidão Regularidade de débitos trabalhistas, obtida nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/43 (art. 642-A), e alterações posteriores.
g) No caso de Xxxxxxxxx, os documentos exigidos nas alíneas “a” a “f”, deverão ser apresentados individualmente para cada componente do mesmo.
13.1. 6. Informações complementares:
a) A Comissão Permanente de Licitações da COHAB/ST poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais para dirimir dúvidas que, a seu exclusivo critério, venham a surgir no exame da documentação apresentada.
b) Serão aceitas Certidões Negativas e Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
14.1. Antes de efetuar a classificação, a Comissão Permanente de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os arts. 42 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/06.
14.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que contenham vícios insanáveis;
b) Que ofereçam vantagens não previstas no Edital, bem como propostas baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
c) Que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COHAB/ST;
d) Com valores considerados manifestamente inexequíveis nos termos § 3º, do art. 56, da Lei Federal nº 13.303/06.
d.1) Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores globais sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global estimado pela COHAB/ST, ou
II Valor global estimado pela COHAB/ST.
d.1.1.) A licitante autora da proposta que se encontrar abaixo do valor global referido na alínea “d.1” acima poderá comprovar a exequibilidade da sua proposta, antes de sua desclassificação por inexequibilidade.
14.2.1. A Comissão Permanente de Licitações poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
14.2.2. A Comissão de Licitação verificará a existência de defeitos sanáveis na proposta e permitirá sua correção na própria sessão.
14.2.3. A correção dos defeitos sanáveis não autorizará alteração do valor ofertado na proposta.
14.3. As propostas serão inicialmente organizadas em ordem crescente do valor ofertado, ou seja, será provisoriamente classificada em primeiro lugar a proposta com o menor preço, e, assim, sucessivamente.
14.4. Com base nessa ordem, será verificada a ocorrência da situação de empate legal, prevista no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06, em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
14.5. Ocorrendo tal situação do subitem 14.5, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos seguintes termos:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de desconto superior àquela proposta considerada provisoriamente vencedora, situação em que será classificada em primeiro lugar;
b) no caso de igualdade dos percentuais de desconto apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o maior desconto;
c) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada não tenha interesse em apresentar nova proposta ou, não haja representante na sessão, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte subsequente, que esteja apta a utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 123/06, poderá fazê-lo;
d) Xxxxxxx o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 14.5, será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 14.4 e considerando o referido exercício;
e) Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação do subitem 14.4;
f) Não haverá direito de preferência quando a proposta melhor classificada, segundo a lista de classificação do subitem 14.4, houver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte que esteja apta a utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 123/06;
g) Sempre que uma proposta não for aceita ou a proposta for desclassificada ou a licitante for declarada inabilitada, e antes de a Comissão passar à análise da licitante subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do subitem 14.5., se for o caso;
h) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que deixar de incluir em sua proposta comercial (Envelope nº 1) a declaração de que trata o Anexo 4 deste Edital, decairá do direito de ser tratada como tal;
i) Xxxx a proponente não tenha representante na sessão, esta decairá do direito de inovar sua proposta; e
j) A Comissão Permanente de Licitações dará oportunidade, na própria sessão, para que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apresente nova proposta.
14.6. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do subitem 14.3, houver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
14.6.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem crescente dos preços apresentados.
14.7. Não ocorrendo a prerrogativa do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06 e havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) disputa final, na mesma sessão, em momento conferido pela Comissão Permanente de Licitações, para que as licitantes empatadas apresentem nova proposta;
b) os critérios estabelecidos no § 2º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) sorteio.
14.8. A Comissão Permanente de Licitações deverá negociar condições mais vantajosas com quem apresentou a proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passou a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior.
14.8.1. Xxxx a proponente não tenha representante presente na sessão de abertura, decairá do direito de negociar.
14.9. A Comissão Permanente de Licitações dará ciência aos interessados do resultado da classificação das propostas, inclusive dos motivos que deram causa a eventuais desclassificações, e procederá à abertura do Envelope nº 2 da licitante que teve sua proposta comercial melhor classificada, para análise da documentação de habilitação.
14.10. A Comissão Permanente de Licitações promoverá o julgamento da habilitação da licitante mais bem classificada, sendo analisados os documentos, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitadas as licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências.
14.11. No caso de a licitante mais bem classificada ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada a existência ou não de restrição de ordem fiscal e/ou trabalhista, declarando-se:
a) caso não haja restrição, atendidas as exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b) caso haja restrição, a respectiva habilitação com restrição, postergando sua apreciação de acordo com o § 1º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123/06, se for o caso.
14.11.1. Ocorrendo a situação estabelecida na alínea “b” acima, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria sessão, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta caso não vislumbre a possibilidade de regularização fiscal e/ou trabalhista na forma da lei, isentando- se de eventual penalização na hipótese de ser declarada vencedora do certame.
14.11.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá comprovar a regularidade fiscal e/ou trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento que for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta COHAB/ST, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.11.3. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, será declarada a inabilitação da referida Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quanto então retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, na forma do subitem 14.4.
14.11.4. A não regularização da documentação de habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar Federal n° 123/06, ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor orçado pela COHAB/ST para a execução do objeto licitado.
14.12. Será inabilitada a licitante que apresentar documentos de habilitação que contenham defeitos insanáveis.
14.12.1. Para efeitos de habilitação, serão considerados vícios sanáveis os defeitos relacionados a documentos que declarem situações pré-existentes ou concernentes a seus prazos de validade.
14.12.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá realizar diligência para esclarecer o teor ou sanear os defeitos constatados nos documentos de habilitação.
14.12.3. A Comissão de Licitação permitirá que a licitante corrija os defeitos sanáveis de sua documentação de habilitação, indicando-se expressamente quais os documentos ou informações que deverão ser corrigidos.
14.13. Não sendo corrigida de modo adequado a documentação da licitante que ofertou o menor preço, esta será declarada inabilitada e a Comissão Permanente de
Licitações, após a negociação nos termos do subitem 14.8 acima, passará a verificar o atendimento das condições de habilitação das demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação.
14.14. Verificado o atendimento das exigências de habilitação pela licitante que ofertou a proposta melhor classificada, esta será declarada vencedora.
14.15. Se todas as licitantes forem inabilitadas, dada a constatação de defeitos insanáveis nos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações declarará a licitação fracassada.
14.16. A Comissão Permanente de Licitações poderá suspender os trabalhos, informando às licitantes sobre o dia, a hora e o local em que serão reiniciados os trabalhos, por meio de convocação disponibilizada no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade das proponentes acessá-lo para obtenção das informações.
15. DOS RECURSOS
15.1. A Comissão Permanente de Licitações dará ciência aos interessados do resultado da licitação durante a sessão, abrindo oportunidade a todas as licitantes, inclusive aquelas impedidas de participar do certame, para a manifestação, imediata e motivada, da intenção de recorrer, com indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
15.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, importará a decadência do direito de recorrer, quando então a Comissão Permanente de Licitações promoverá a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
15.1.2. Se a manifestação da intenção de recorrer for apresentada fora do prazo ou por pessoa sem poderes de representação, ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação, a Comissão Permanente de Licitações poderá não conhecer o recurso nesse momento.
15.2. Às licitantes que manifestaram sua intenção de recorrer será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar suas contrarrazões em igual número de dias, contatos a partir do término do prazo recursal, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
15.3. As razões de recurso poderão abordar outros motivos, além dos indicados expressamente em sessão pública.
15.4. Os recursos, bem como as respectivas contrarrazões, deverão ser interpostos por escrito, apresentados à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, até as 17h, na Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxxx xx xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx /XX, ou pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.5. Os originais dos recursos que foram interpostos por "e-mail" deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitações até as 17h do primeiro dia útil após a data de interposição destes recursos, no endereço referido no subitem 15.4.
15.6. A Comissão Permanente de Licitações disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) acolhidas as razões recursais, a sessão pública será retomada para, revista a decisão nela tomada, o prosseguimento da licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedora, o direito à manifestação da intenção de recorrer;
b) não acolhidas as razões recursais será elaborado relatório que será encaminhado à área jurídica para manifestação para subsidiar a decisão definitiva da autoridade competente, que deverá ser divulgada no site eletrônico em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, prorrogáveis por igual período.
15.7. A interposição de recursos meramente procrastinatórios ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor orçado pela COHAB/ST para a execução do objeto licitado, previsto no item 1 deste Edital.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A Comissão Permanente de Licitações declarará a vencedora do certame e, caso não haja interposição de recurso, esse ato valerá como ato de adjudicação, cabendo à autoridade competente a homologação da licitação.
16.2. Havendo interposição de recurso, caberá à autoridade competente realizar os atos de adjudicação do objeto à licitante vencedora e de homologação do certame.
16.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes que não tiveram seus envelopes abertos, permanecerão fechados, sob custódia da Comissão Permanente de Licitações até a efetiva formalização da contratação.
16.4. Após a divulgação do extrato de contrato no site da COHAB/ST, os envelopes fechados ficarão disponíveis para a sua retirada pelo período de 5 (cinco) dias úteis, sendo que aqueles não retirados neste prazo serão inutilizados.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto à COHAB/ST, quando da assinatura do contrato, a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma de qualquer das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
17.2. A garantia prestada deverá permanecer vigente até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da COHAB/ST.
17.3. Em caso de alteração contratual, a contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
17.3.1. No caso de alteração do valor contratual, o contratado terá até 15 (quinze) dias úteis para apresentar do reforço de garantia, sob pena de rescisão do contrato.
17.4. A COHAB/ST fica autorizada pela contratada, a partir da assinatura do contrato, a promover perante a entidade responsável pela garantia o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos do item 27 deste Edital.
17.5. Verificada a hipótese do subitem anterior, e não rescindido o contrato, a contratada ficará obrigada a efetuar a reposição da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subsequentes até o limite suficiente para complementar a garantia.
17.6. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do objeto contratado e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, incluindo todas as obrigações acessórias previstas no contrato e inerentes à obra, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros junto à Receita Federal relativa à baixa da matrícula do CNO (Cadastro Nacional de Obras), e nos casos em que não haja obrigatoriedade desta matrícula a liberação da garantia prestada se dará mediante apresentação de sua dispensa, em conformidade com a legislação vigente.
18. DO SEGURO GARANTIA EXECUTANTE CONSTRUTOR TÉRMINO DE OBRAS – SGC
18.1. A contratada, na qualidade de Tomadora, deverá contratar Apólice de Seguro Garantia Executante Construtor Término de Obras – SGC, para garantir à COHAB/ST, na qualidade de Segurada, a retomada de obra sinistrada e a contratação, pela Seguradora, de um Construtor Substituto, para que este conclua as obras de loteamento e edificação do equipamento público, nas seguintes condições:
a) O seguro será contratado sem garantia financeira;
b) O valor da garantia da apólice deverá corresponder a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor do contrato; e
c) A substituição do tomador pelo construtor substituto não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, prazo esse que poderá ser prorrogado, a pedido da adjudicatária, por igual período.
19.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo 9.
19.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, a Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e/ou Certificado de Regularidade do FGTS estiverem com prazo de validade expirado, a COHAB/ST, por meio eletrônico hábil de informações e salvo impossibilidade devidamente justificada, verificará a situação, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará todos documentos passíveis de obtenção por tais meios.
19.4. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada, na própria convocação para assinatura do contrato, para no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem acima, mediante a apresentação das respectivas certidões com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo a adjudicatária do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.5. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, que poderá ocorrer por meio de fac-símile, correio com aviso de recebimento ou por correio eletrônico, comparecer à Assessoria de Licitações -
ASLIC para assinar o contrato, nos termos da minuta anexa a este Edital (Anexo 9), devendo apresentar nesse ato, sob pena de caracterização de desistência da contratação:
a) Comprovante de recolhimento da garantia de execução do contrato.
b) No caso de empresa sediada fora do Estado de São Paulo, comprovante de visto do(s) Conselho(s) Técnico(s), conforme o caso, na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica na entidade profissional de origem ou, em se tratando de prazo de execução superior a 180 (cento e oitenta) dias, comprovante de registro da empresa junto ao(s)Conselho(s) Técnico(s).no Estado de São Paulo;
c) Planilha de composição de preços, dos encargos sociais e lista de serviços de todos os insumos ajustada ao(s) novo(s) valor(es) unitário(s) e global final ofertado(s).
19.6. Não ocorrendo as regularidades previstas nos subitens anteriores, pela adjudicatária, ou ainda se por qualquer motivo ao ser notificada para assinar o contrato, não o faça no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, ou não solicite, com justificativa aceita pela COHAB/ST, dilatação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste.
19.7. A recusa injustificada para a assinatura do contrato, no prazo e condições estabelecidos pela COHAB/ST, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor orçado pela COHAB/ST, para a execução do objeto licitado, previsto no item
1 deste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Edital e na legislação aplicável à espécie, por meio de processo administrativo próprio.
19.8. Ocorrendo a recusa acima, as licitantes remanescentes poderão ser convocadas, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela adjudicatária, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital, ou, na impossibilidade de se realizar a convocação das demais licitantes, deverá a COHAB/ST revogar a licitação.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. As condições para a subcontratação estão estabelecidas na Minuta de Contrato –
Anexo 9, que integra este Edital.
21. DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
21.1. As condições para emissão das OIS's – Ordens de Início de Serviços estão estabelecidas na Minuta de Contrato – Anexo 9, que integra este Edital.
22. DA EXECUÇÃO OBJETO E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
22.1. As condições de execução do objeto licitado, bem como as obrigações contratuais estão estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo 9) e no Caderno de Encargos (Anexo 13), que integram este Edital.
22.2. Os prazos para as conclusões das etapas do objeto observarão o Cronograma Físico (Anexo 15).
22.3. Caberá à contratada a realização de todos os testes da instalação, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
23. DA MATRIZ DE RISCOS
23.1. A Matriz de Riscos (Anexo 14) definirá com exatidão os riscos e as responsabilidades estabelecidas entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro dependente de eventos supervenientes à contratação.
23.2. A contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é da contratante, conforme estabelecido na Matriz de Riscos.
23.3. É vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da contratada.
24. DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
24.1. As condições de cada medição, bem como sua periodicidade estão estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo 9), que integra este Edital.
25. DO PAGAMENTO
25.1. A forma de pagamento, bem como suas condições estão estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo 9), que integra este Edital.
26. DO REAJUSTE
26.1. As condições para reajuste estão estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo 9), que integra este Edital.
27. DAS PENALIDADES
27.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 13.303/16, as infrações às disposições do contrato a ser firmado com a adjudicatária serão punidas pela COHAB/ST, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa da empresa contratada, de forma alternativa ou cumulativamente, com as sanções e penalidades a seguir relacionadas, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que a gerou, conforme estabelecidas na Minuta do Contrato (Anexo 9) que integra este Edital.
I advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
II multa moratória;
III multa compensatória;
IV suspensão do direito de licitar e contratar e impedimento de contratar com a COHAB/ST, por até 02 (dois) anos, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.
27.1.1. As sanções previstas nos incisos I e III do subitem 27.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
27.2. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, o limite de prazo para a sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 03 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8º, do art. 72, da Lei Federal nº 9.605/98, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente da responsabilização na esfera criminal.
27.3. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% (vinte por cento) do valor do contrato a ser firmado.
27.4. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/13 e do Decreto Estadual nº 60.106/14 e na Lei Federal nº 13.303/16, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
28. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
28.1. As condições para suspensão total ou parcial da execução das obras e serviços estão determinadas na Minuta de Contrato (Anexo 9), parte integrante deste Edital.
29. DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
29.1. As condições de aceite e recebimento das obras e serviços estão estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo 9) e no Caderno de Encargos (Anexo 13), que integram este Edital.
30. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
30.1. A revogação ou a anulação do procedimento licitatório atenderá ao disposto neste Edital, no art. 62 da Lei Federal nº 13.303/16 e sem prejuízo das demais legislações pertinentes.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. A participação nesta Licitação implica a aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, tendo seu suporte legal na legislação indicada no preâmbulo deste Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato, inclusive a aceitação expressa das exigências de qualidade do Programa QUALIHAB, instituído pelo Decreto Estadual nº 41.337/96, de acordo com os respectivos Acordos Setoriais, envolvendo os serviços de toda natureza, materiais e componentes.
31.2. A qualquer tempo e na forma da Lei, antes da contratação, a COHAB/ST poderá desclassificar proposta ou inabilitar licitante sem que lhe caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção.
31.3. A contratada deverá observar, na execução das obras e serviços, as condições administrativas e técnicas fixadas no Caderno de Encargos (Anexo 13).
31.4. Caso não seja verificado, no momento da visita técnica, impedimento para execução do objeto, correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a execução das obras e serviços licitados.
31.5. A COHAB/ST reserva a si o direito de revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou
ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Comercial ou da Documentação de Habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
31.6. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
31.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.7.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
31.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
31.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao Foro da Comarca de Santos/SP, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, com exclusão de qualquer outro.
31.10. A participação nesta licitação implica, para todos os fins e efeitos de direito, expresso consentimento de que os dados e documentos constantes de todo o processo licitatório e de execução contratual possam ser compartilhados com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, para os fins específicos e exclusivos de que trata a Lei Federal nº 13.709/2018.
32. DOS ANEXOS
32.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo 1 Termo de Referência
Anexo2 Carta com Indicação do Representante Anexo 3 Minuta de Declaração de Sujeição ao Edital
Anexo 4 Minuta de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo 5 Minuta de Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Controle Ambiental
Anexo 6 Modelo de Declaração de Visita Técnica
Anexo 7 Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção
Anexo 8 Minuta de Carta Proposta Comercial Anexo 9 Minuta do Contrato
Anexo 10 Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado Anexo 11 Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal
Anexo 12 Manual Técnico de Projetos Anexo 13 Caderno de Encargos Anexo 14 Matriz de Riscos
Anexo 15 Cronograma Físico
Anexo 16 Modelo de Placas de Identificação das Obras Anexo 17 Projeto Básico
Anexo 18 Modelo de Declaração de Execução do Contrato conforme Projeto Básico do Edital
Xxxxxx, 23 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Diretor Presidente.
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
CARTA COM INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
(a ser preenchida em papel timbrado da licitante)
(Local), de _ de
À
Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST Ref: Licitação nº
A/C Comissão de Licitações da COHAB/ST Prezados Senhores:
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _, neste ato representada pelo(s) Sr.(s) (nome(s) completo(s)) , portador(es/as) da Cédula de Identidade nº , emitida pela _ e CPF nº , em atendimento ao disposto no subitem 12.1, alínea “b”, do Edital, vem perante X.Xxx., credenciar o(a) Sr.(a)
_, portador(a) da Cédula de Identidade nº , emitida pela
e CPF nº_ , como representante qualificado(a) a participar de todos os atos relativos à referida Licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante legal) Cargo
Email: Telefone:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
(a ser preenchida em papel timbrado da licitante)
À
Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST Ref: Licitação nº
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº , por
intermédio de seu representante legal, o Sr. (nome completo),
portador(a) da Cédula de Identidade nº , emitida por , e do CPF sob nº _, interessada em participar da Licitação nº , da Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. conhece e concorda, na íntegra, com os termos do Edital e anexos da presente licitação;
2. considerou que o Edital e seus anexos contém dados suficientes para a elaboração da proposta;
3. atende às condições de participação estabelecidas no item 10 do Edital;
4. não há fato impeditivo à sua habilitação;
5. assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a COHAB/ST de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
6. fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado.
(Local e data)
_ (Assinatura do Representante legal)
Cargo Email: Telefone:
ANEXO 4
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser preenchida em papel timbrado da licitante)
Eu, (nome completo), representante legal da empresa _ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Licitação nº , da Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST, declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº , é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06, declaro também sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando a empresa apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na referida Licitação.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal Cargo
Email: Telefone:
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL
(a ser preenchida em papel timbrado da licitante)
Eu, (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade nº , emitida pela , representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº , interessada em participar da Licitação nº _, declaro, sob as penas da lei, que serão utilizados na execução dos serviços licitados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou produtos e subprodutos listados no art. 1º do Decreto Estadual nº 53.047/08, adquiridos somente de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal) Cargo
Email: Telefone:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(a ser preenchida em papel timbrado da licitante)
Eu, (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade nº
, emitida pela e CPF nº _, responsável legal da empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº , interessada em participar da Licitação nº , promovida pela Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST, DECLARO, sob as penas da lei, que, após analisarmos os projetos e planilhas integrantes do edital, tomamos conhecimento do local onde se realizarão as obras e/ou serviços, das condições técnicas, físicas e ambientais do terreno, bem como de todo seu entorno e vizinhanças, observado eventuais interferências locais. Atesto, ainda, como compatíveis os projetos, planilhas e o local da realização do objeto deste certame licitatório e que são elementos suficientes para elaboração da proposta comercial definitiva.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal) Cargo
Email: Telefone:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(a ser preenchida em papel timbrado da licitante)
Eu, (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob nº _, representante legal da licitante (nome empresarial), interessada em participar da Licitação nº _, Processo n° , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessado(a), em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessado(a), em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessado(a), em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessado(a), em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o(a) representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/13, tais como:
I prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal) Email:
Telefone:
MINUTA DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
(a ser preenchida em papel timbrado da licitante)
(Local), de de _
À
Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST
Praça dos Andradas, 12, 5º. Andar – sala de reuniões da COHAB/ST CEP. 11010-904 - Santos - SP
Ref.: Licitação nº
A/C Comissão de Licitações da COHAB/ST Prezados Senhores:
(nome da empresa) inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr(a). (nome completo), portador(a) de Cédula de Identidade nº , emitida pela , e inscrito(a) no CPF sob o nº , declara que, após analisar as condições estabelecidas na Licitação supra referida, com as quais concorda, propõe executar os
serviços ora licitados, no empreendimento no Município de
Xxxxxx /SP, pelo valor global de R$ ( ).
A presente Proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal) Cargo
Email: Telefone:
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº PROCESSO Nº LICITAÇÃO Nº
CONTRATO, SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SANTOS I, XXXXXXXX XX 00 XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX.
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA - COHAB-ST, sociedade de
economia mista municipal, com sede social estabelecida em Santos/SP, à Xxxxx xxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 58.158.635/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 26.889.416-4 SSP/SP e do CPF nº 298.921.418/65 e por seu Diretor Administrativo e Financeiro XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, separado judicialmente, bacharel em Ciências, RG 13.150.176-8 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, aqui designada simplesmente COHAB/ST, e de outro lado, , com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo (s) abaixo assinado (s), aqui designada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, conforme homologação do Ilmo. Sr. Diretor Presidente às fls. do Processo nº , nos termos da Lei Federal nº 13.303/16 e legislação vigente, que reger-se-á pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação semi-integrada para a construção de unidades habitacionais de interesse social, infraestrutura condominial e demais obras complementares para a implantação do conjunto habitacional multifamiliar denominado “Santos i”, composto por 50 unidades habitacionais, no âmbito do programa vida digna, incluindo a elaboração de projetos executivos e de aprovação necessários para esse fim.
1.2. Este CONTRATO vincula-se ao Edital e seus Anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina com a eficácia e a qualidade requeridas, tendo por base as diretrizes gerais fixadas pela COHAB/ST
e com observância das leis e normas técnicas elencadas no Termo de Referência (Anexo 1).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste CONTRATO serão executados de sob o regime da contratação semi-integrada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta dos recursos disponíveis constantes da provisão financeira à conta 1.2.01.01.46 – EMPREENDIMENTO: SANTOS i.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1. A vigência do CONTRATO decorrente da presente licitação será de 27 (vinte e sete) meses contados da sua assinatura, encerrando-se com a emissão do Termo de Encerramento e Liquidação de Obrigações.
4.2. O objeto do CONTRATO deverá ser executado e concluído em 27 (vinte e sete) meses conforme as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, obedecidas as seguintes etapas:
4.2.1. Elaboração do Projeto Executivo e sua submissão à aprovação da COHAB/ST: 3 (três) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Início de Serviço – OIS
– Projetos;
4.2.2. Execução das obras e serviços de engenharia do empreendimento: 18 (dezoito) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Início de Serviço – OIS – Obras, que se dará com a aprovação do Projeto Executivo pela COHAB/ST.
4.2.3. Outras obrigações contratuais: 6 (seis) meses
4.3. Os prazos previstos no subitem 4.2 poderão sofrer alterações em decorrência de eventuais exigências técnicas dos órgãos públicos e concessionárias, decorrentes de licenciamentos, e serão formalizados por meio de termo aditivo ao CONTRATO.
4.4. Em nenhuma hipótese será permitido o início da execução da obra sem o respectivo projeto aprovado.
4.5. A CONTRATADA deverá emitir o competente documento de responsabilidade técnica do projeto executivo elaborado e desenvolvido.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor global estimado da contratação é de R$ ( ).
5.2. O valor previsto nesta Cláusula abrange todos os custos diretos e indiretos relativos a execução do objeto deste CONTRATO, salvo alterações de projeto ajustadas de comum acordo entre as partes nos limites legais, incluindo-se as despesas de mão- de-obra e adequações necessárias, remunerações, ensaios requisitados pela COHAB/ST, todos os materiais e demais componentes a serem utilizados, conforme previsto no projeto e nos programas de qualidades referidos neste CONTRATO, transportes, fretes, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, securitários, tributários, previdenciários e outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto ora contratado, despesas indiretas decorrentes de prorrogações de prazo de execução, alterações de Cronograma Físico-Financeiro, ficando certo e ajustado que não caberá à COHAB/ST quaisquer outros custos adicionais, diretos ou indiretos.
5.3. O objeto contratado poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste CONTRATO, nos termos do art. 81, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/16.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. A COHAB/ST pagará à CONTRATADA o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro, vedados quaisquer adiantamentos.
6.1.1. Para as obras e serviços a serem executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL serão utilizados, para efeito de medição, os preços de cada etapa.
6.1.2. Os valores para pagamento das medições mensais serão obtidos de maneira proporcional aos serviços medidos com base no preço da respectiva etapa, este obtido na forma do item anterior.
6.1.3. Para as obras e serviços a serem executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, serão utilizados para efeito de medição, os preços unitários.
6.2. Os valores dos serviços e obras medidos e aprovados pela COHAB/ST deverão estar indicados na fatura, que será emitida em duas vias e deverá estar acompanhada dos originais, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração mediante o cotejo com o original dos seguintes documentos referentes ao mês anterior dos serviços prestados, exceção para a última fatura que será apresentada com os documentos do mês anterior e do mês da execução dos serviços:
a) Guias de Recolhimento do INSS, FGTS, ISS, PIS e COFINS, calculadas e recolhidas na forma da legislação pertinente, e
b) Folha de Pagamento dos empregados envolvidos nos serviços, quando solicitado pela COHAB/ST, contendo valores detalhados e recibo de quitação bancário ou cópia dos contracheques.
6.3. A não apresentação das comprovações indicadas no subitem anterior sustará o pagamento respectivo ou os pagamentos seguintes.
6.4. A fatura representativa das obras e serviços medidos deverá ser entregue, no primeiro dia útil subsequente à aprovação da respectiva medição, na Diretoria Técnica da COHAB/ST, para promover seu aceite.
6.5. Entre a data da entrega da fatura e a de seu pagamento deverá ser observado o prazo de até 30 dias, sem qualquer incidência de atualização monetária.
6.6. No caso de devolução das faturas, por alguma inexatidão que apresentem, o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação destas pela Diretoria Técnica da COHAB/ST.
6.7. Os pagamentos da COHAB/ST serão efetuados exclusivamente por meio de crédito aberto em conta corrente ou ordem de pagamento em nome da CONTRATADA, e o depósito da respectiva quantia pela COHAB/ST configurará plena, geral e irrevogável quitação para todos os fins e efeitos de direito.
6.8. É vedada a negociação das faturas ou duplicatas com terceiros.
6.9. É também vedado o desconto ou a promoção da cobrança das faturas ou duplicatas por meio de banco, senão quando prévia e expressamente autorizado pela COHAB/ST.
6.10. Se advier protesto do título por infringência ao disposto nos subitens 6.8 e 6.9, a CONTRATADA deverá efetuar às suas expensas o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário.
6.11. Havendo atraso no pagamento, em decorrência de fato não atribuído à CONTRATADA, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore desde o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento.
6.12. A liberação do pagamento da primeira medição ficará condicionada à apresentação pela CONTRATADA à COHAB/ST da comprovação da colocação de Placa da Obra e da Matrícula da Obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) junto à Receita Federal ou a comprovação de sua dispensa nos termos da legislação aplicável, bem
como da implementação do PCMAT, da comunicação prévia à DRT das datas de início e previsão de término das obras, nos termos da NR-18 e, em se tratando de consórcio, também da comprovação do cadastro junto ao(s) Conselho(s) Técnico(s) competente(s) ou a comprovação de sua dispensa nos termos da legislação aplicável.
6.13. Para o último pagamento, referente às obras e serviços executados no mês em que o percentual físico realizado acumule 100% (cem por cento), a CONTRATADA deverá já ter apresentado, quando cabíveis, os seguintes documentos:
a) todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (“as built”);
b) resultados dos testes e ensaios realizados;
c) declaração, expedida pelas respectivas entidades prestadoras ou fornecedoras, de quitação das contas de água, energia elétrica e todas as demais devidas;
d) outorga de quitação total, em caráter irrevogável, inclusive quanto a custos indiretos eventualmente não previstos na proposta de preço da CONTRATADA, liberando a COHAB/ST de qualquer pagamento futuro relativamente ao presente CONTRATO, seja a que título for, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
6.14. O valor da última medição não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO.
6.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará a aprovação definitiva das obras e serviços executados, total ou parcialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA depositou junto à COHAB/ST, a esse título, 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
7.2. A garantia prestada deverá permanecer vigente até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da COHAB/ST, sob pena de incidência de multa, na forma do subitem 18.1.2, alínea “c”, deste CONTRATO.
7.3. Em caso de alteração do valor contratual a CONTRATADA deverá promover o reforço da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o seu período de validade abranja o prazo de vigência do CONTRATO.
7.3.1. No caso de alteração do valor contratual, o contratado terá até 15 (quinze) dias úteis para apresentar do reforço da garantia, sob pena de rescisão do CONTRATO.
7.4. A COHAB/ST fica desde já autorizada pela CONTRATADA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos da Cláusula Décima Oitava deste CONTRATO.
7.5. Verificada a hipótese do subitem anterior, e não rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar a reposição da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subsequentes até o limite suficiente para complementar a garantia.
7.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do objeto contratado e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, incluindo todas as obrigações acessórias previstas neste CONTRATO e inerentes à obra, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros junto à Receita Federal relativa à baixa da matrícula do CNO (Cadastro Nacional de Obras); e nos casos em que não haja obrigatoriedade desta matrícula a liberação da garantia prestada se dará mediante apresentação de sua dispensa em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA EXECUTANTE CONSTRUTOR TÉRMINO DE OBRAS – SGC
8.1. A CONTRATADA, na qualidade de Tomadora, contratou Apólice de Seguro Garantia Executante Construtor Término de Obras – SGC, para garantir à COHAB/ST, na qualidade de Segurada, a retomada de obra sinistrada e a contratação, pela Seguradora, de um Construtor Substituto, para que este conclua as obras do empreendimento habitacional, nas seguintes condições:
a) o seguro foi contratado sem garantia financeira;
b) o empreendimento habitacional será levantado com incorporação imobiliária;
c) o empreendimento habitacional será construído sem patrimônio de afetação;
d) o valor da garantia da apólice deverá corresponder a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor do custo de produção do empreendimento; e
e) a substituição do Tomador pelo Construtor Substituto não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.
8.2. O seguro contratado pela CONTRATADA deverá permanecer vigente até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras.
8.3. Em caso de alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do respectivo termo aditivo, promover o reforço do seguro, bem como, se for o caso, aditar o prazo de sua respectiva validade, de modo que:
i) o valor assegurado corresponda sempre, no mínimo, ao valor de 15% (quinze por cento) do valor do custo das obras ainda a serem executadas; e
ii) o período de validade do seguro abranja o prazo de vigência de 90 dias após o término do CONTRATO, sob pena de rescisão desse.
CLÁUSULA NONA – DA APRESENTAÇÃO DE MODIFICAÇÕES AO PROJETO BÁSICO
9.1. No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste CONTRATO a CONTRATADA poderá apresentar modificações ao Projeto Básico elaborado pela COHAB/ST, na forma prevista no subitem 2.2 do Edital, desde que não exijam a submissão a nova aprovação e/ou licenciamentos pelos órgãos competentes.
9.1.1. A CONTRATADA poderá apresentar, de imediato, declaração de que pretende executar o projeto básico licitado, conforme o modelo constante do Anexo 18.
9.2. A demonstração da superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação deverá se dar mediante apresentação de documentos e laudos técnicos, conforme o caso.
9.3. As alterações propostas deverão ser submetidas à análise e aprovação prévias da COHAB/ST, acompanhadas dos estudos, documentos e justificativas técnicas pertinentes, no prazo de 15 dias contados da data de assinatura do CONTRATO.
9.4. O prazo de análise e aprovação das alterações propostas ao Projeto Básico será de 15 (quinze) dias, contado do dia imediatamente seguinte ao seu recebimento pela Diretoria Técnica da COHAB/ST.
9.5. A critério exclusivo da COHAB/ST poderá ser solicitada a apresentação, no prazo que fixar, de informações/documentos adicionais para a demonstração de que trata o subitem 9.2 deste CONTRATO, suspendendo-se o prazo previsto no subitem 9.4, que voltará a fluir com o atendimento à solicitação.
9.6. A objeção pela COHAB/ST às alterações propostas ao Projeto Básico pela CONTRATADA será devidamente motivada pelas áreas técnicas e não gerará qualquer direito à reparação ou indenização pelos custos incorridos para sua elaboração.
9.7. Rejeitadas as modificações propostas, a CONTRATADA adotará as medidas sequenciais visando a execução do objeto do CONTRATO de acordo com o Projeto Básico constante do Anexo 17 do Edital de Licitação, pelo valor oferecido em sua proposta comercial.
9.8. Aprovadas as alterações propostas será celebrado termo aditivo contratual para adequar seus dispositivos às modificações introduzidas, especialmente quanto a valor do CONTRATO e prazo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EMISSÃO DAS ORDENS DE INÍCIO DE SERVIÇOS E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS.
10.1. Aprovadas ou rejeitadas eventuais alterações do Projeto Básico de que trata a Cláusula Nona, retro, ou apresentada a declaração de que trata o subitem 9.1.1 deste CONTRATO, a COHAB/ST expedirá a Ordem de Início de Serviços para elaboração do Projeto Executivo, que deverá ser submetido à aprovação da COHAB/ST no prazo de 90 (noventa) dias.
10.2. Após a aprovação do Projeto Executivo pela COHAB/ST, a CONTRATADA será convocada para a apresentação da seguinte documentação necessária à emissão da OIS – Ordem de Início de Serviços – Obras:
a) “Lay-out” do canteiro de obras;
b) Organograma para a realização dos serviços e obras;
c) Documento de responsabilidade técnica referente a obra, devidamente registrado no respectivo órgão de classe competente;
d) Documento de responsabilidade técnica vinculado, referente à segurança do trabalho;
e) Dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou a comprovação de sua dispensa nos termos da legislação vigente;
f) PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção elaborado para as obras e serviços, ou comprovação de sua dispensa nos termos da legislação vigente;
g) Plano de Qualidade da Obra;
h) Comprovação da Matrícula da Obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) junto à Receita Federal ou a comprovação de sua dispensa nos termos da legislação aplicável;
i) Apólices de Seguro referentes ao Risco de Responsabilidade Civil Cruzado – RCC, com importância segurada equivalente ao valor do CONTRATO, incluindo cobertura contra acidente do trabalho e riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto contratual;
j) Apólice de Seguro de Riscos de Engenharia – SRE, mantendo-o durante toda a vigência do CONTRATO, devendo a cobertura básica da apólice ser de no mínimo 100% do valor do CONTRATO.
10.3. Os documentos necessários à emissão da Ordem de Início de Serviços deverão estar assinados pelo responsável técnico da obra.
10.4. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
10.5. Uma vez verificada pela COHAB/ST a regularidade de toda a documentação, os serviços objetivados serão solicitados à CONTRATADA mediante a emissão de OIS’s, que passarão a integrar este CONTRATO e nas quais serão definidas as datas de início da execução dos serviços, respeitada a vigência contratual.
10.6. Após a emissão da OIS, será convocada reunião de início de trabalhos, visando estabelecer os procedimentos e relações entre COHAB/ST, CONTRATADA e prepostos da COHAB/ST, de forma a garantir a execução das obras e serviços de forma planejada, dentro dos padrões de qualidade, prazos e otimização de resultados, bem como definir todas as aplicabilidades dos termos deste CONTRATO e, para tanto, será nomeado o Gestor da obra, que terá poder decisório sobre o planejamento e demais questões que interfiram diretamente nas obras e serviços, visando o sucesso do empreendimento, com ganhos de prazo e qualidade.
10.6.1. Na Reunião de Início dos Trabalhos a CONTRATADA deverá apresentar para análise do Gestor da COHAB/ST o Cronograma Físico-Financeiro da Obra, obedecendo ao prazo de execução estabelecido no Edital e ao valor estabelecido contratualmente ou repactuados nos termos do subitem 9.8 deste CONTRATO, onde deverão estar distribuídas percentualmente, mês a mês, as etapas de cada atividade integrante do escopo deste CONTRATO conforme seu desenvolvimento físico, e indicado o correspondente valor financeiro a ser medido:
a) Tanto os percentuais (%) como os valores em reais (R$) deverão ser registrados com apenas duas casas decimais;
b) O Cronograma Físico-Financeiro elaborado de acordo com as cláusulas precedentes será objeto de análise pela COHAB/ST, que poderá solicitar eventuais alterações a serem atendidas pela CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e, uma vez aprovado, passará a integrar este CONTRATO;
c) Junto com o Cronograma Físico-Financeiro deverão ser entregues também os cronogramas de permanência de mão de obra e de equipamentos compatíveis com o Cronograma Físico, os quais deverão ser igualmente revisados se for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
11.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste CONTRATO, um preposto devidamente habilitado, profissional que será incumbido de gerir o presente CONTRATO e deverá se manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização da COHAB/ST toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
11.1.2. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
11.1.3. Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executadas as obras e serviços, promovendo as pesquisas e estudos que entender necessários à perfeita execução do CONTRATO.
11.1.4. Responsabilizar-se tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços e obras, providenciando, junto ao(s) Conselho(s) Técnico(s) competente(s), o(s) respectivo(s) documento(s) de responsabilidade técnica, bem como, se for o caso, a matrícula da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) junto à Receita Federal e a respectiva baixa, e, em se tratando de Consórcio, também o cadastro junto ao(s) Conselho(s) Técnico(s) competente(s).
11.1.5. Apresentar o(s) documento(s) de responsabilidade técnica, expedido(s) pelo(s) Conselho(s) Técnico(s) competente(s), de cargo e função de responsável técnico pela segurança do trabalho e cumprimento das normas, que deverão ser vinculados ao(s) documento(s) de responsabilidade técnica principal(is) de execução das obras e serviços.
11.1.6. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela COHAB/ST.
11.1.7. Realizar integralmente os serviços, com rigorosa observância das diretrizes, dos projetos e demais elementos técnicos fornecidos pela COHAB/ST, além das observações de fiscalização lançadas no Diário de Obras, bem como refazer ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados com
erros, defeitos ou imperfeições técnicas, quer sejam decorrentes da execução dos serviços, sejam decorrentes dos materiais empregados.
11.1.8. Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios necessários à execução do objeto deste CONTRATO, bem como total cercamento do local das obras e serviços, de modo a evitar a entrada e trânsito de terceiros.
11.1.9. Contratar e manter os seguintes seguros:
a) risco de responsabilidade civil do construtor;
b) contra acidentes do trabalho;
c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
11.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas pelo seguro.
11.1.11. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, independentemente da cobertura do seguro, no prazo determinado pela COHAB/ST, contado a partir da notificação expedida para tanto.
11.1.12. Manter, desde a emissão da OIS – Ordem de Início de Serviços até sua conclusão, constante e permanente vigilância no local das obras, a fim de evitar sua invasão por terceiros, bem como danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais sobre os materiais, equipamentos e serviços executados, assumindo exclusiva e integral responsabilidade por qualquer perda que venha a ocorrer.
11.1.13. Abrir e manter no canteiro de obras e permanentemente atualizado um diário denominado Livro de Ordem (Diário de Obra), no qual serão obrigatoriamente registradas, pela COHAB/ST e pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como as afeitas a serviços realizados, a entrada e saída de materiais e equipamentos, eventuais anormalidades, fatores climáticos, quantidades de funcionários e suas respectivas qualificações, e que, ainda, quando solicitado pela COHAB/ST, deverá ser apresentado em meio eletrônico cujos padrões, conteúdo e protocolos de comunicação serão oportunamente definidos.
11.1.14. Xxxxxx, no canteiro de obras, durante toda a sua execução, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos exigidos no Caderno de Encargos, que é parte integrante deste CONTRATO, documentos esses que constituirão o histórico da obra.
11.1.15. Fornecer à COHAB/ST, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse, bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário de Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
11.1.16. Adotar as prescrições determinadas pela tradicional boa técnica de construção, especialmente as normas técnicas da ABNT, inclusive a NBR 15575, e cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram de alguma forma na execução das obras e serviços, notadamente as disposições do Decreto Estadual nº 53.047/08, que estipula a obrigatoriedade de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa que tenha procedência legal, bem como da utilização de materiais como pedra e areia, com certificado de procedência legal.
11.1.17. Obter, por sua conta e responsabilidade, junto aos órgãos competentes, alvarás, autorizações e quaisquer documentos necessários à execução do objeto contratual.
11.1.18. Responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela COHAB/ST, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
11.1.19. Entregar mensalmente, à COHAB/ST, relatório sobre o andamento e execução das obras e serviços, planta com demarcação dos trabalhos realizados no mês, o acumulado dos meses anteriores e o cronograma das obras e serviços realizados, que haverá de ser sempre comparado ao proposto no CONTRATO.
11.1.20. Entregar mensalmente, à COHAB/ST, fotografias de tamanho 10 x 15 (dez por quinze) centímetros, em cores, em 2 (duas) cópias e respectivos negativos ou matrizes digitais, indicando a data de tomada e a denominação da obra, e que deem a posição clara do estado e do andamento da obra, e de sua localização, sempre com a descrição do aspecto que a fotografia saliente. Os locais de tomada das fotos deverão estar indicados na planta para que seja inserida no relatório solicitado no subitem 11.1.19 acima.
11.1.21. Informar à COHAB/ST os nomes e as funções de seus empregados que atuarão na execução das obras, e fazê-lo por meio de dados que deverão ser mantidos sempre atualizados.
11.1.22. Providenciar a retirada de qualquer preposto ou empregado cuja permanência no local das obras seja considerada inconveniente pela COHAB/ST, substituindo-o.
11.1.23. Cumprir e fazer cumprir, por todos no canteiro de obras, os regulamentos disciplinares de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e
o disposto na Lei nº 6.514/77, notadamente as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 e suas revisões, e especificamente a NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie.
11.1.24. Fornecer à COHAB/ST para seu arquivo e acompanhamento por meio de controle mensal cópia de todo o procedimento legal exigido pela legislação vigente relativa à segurança e medicina do trabalho.
11.1.25. Propiciar a seus empregados condições adequadas para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e os materiais necessários ao bom desempenho e ao controle de suas tarefas.
11.1.26. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes ou a adoção de quaisquer práticas passíveis de lhes comprometer ou desviar a atenção durante a jornada de trabalho.
11.1.27. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, e fazê-lo por meio de seus encarregados.
11.1.28. Instruir seus empregados quanto a procedimentos afeitos à prevenção de incêndios na área do empreendimento.
11.1.29. Apresentar para controle e exame, sempre que a COHAB/ST o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, os comprovantes de pagamento de salários, as apólices de seguro contra acidente de trabalho e a quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestem ou tenham prestado serviços na obra objeto do presente CONTRATO.
11.1.30. Assegurar livre acesso à fiscalização da COHAB/ST aos locais de trabalho, atender a eventuais exigências solicitadas no prazo para tanto estabelecido e fornecer, sempre que instada, as informações pedidas.
11.1.31. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à COHAB/ST ou a terceiros, decorrentes de dolo ou de culpa na execução do objeto deste CONTRATO, diretamente, por seu preposto ou por algum de seus empregados, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em função da fiscalização ou do acompanhamento que sejam exercidos pela COHAB/ST.
11.1.32. Providenciar o licenciamento e outros requisitos necessários para a instalação do canteiro e a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as taxas junto às entidades prestadoras e fornecedoras de serviços
referentes ao consumo de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone e outras pertinentes e necessárias à realização das obras e serviços, quando for o caso.
11.1.33. Responsabilizar-se pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito que decorra de falha técnica comprovada na execução das obras objeto deste CONTRATO, bem como pela segurança e solidez dos trabalhos executados, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
11.1.34. Dar ciência imediata e por escrito à COHAB/ST de qualquer anormalidade que verifique na execução das obras e serviços, em especial comunicar, em tempo hábil, eventuais obstáculos ao ritmo de qualidade dos trabalhos em execução com proposta de solução se for o caso.
11.1.35. Cumprir os prazos ajustados para a execução das obras e serviços relativos ao objeto deste CONTRATO, e se houver atrasos causados pela ocorrência de chuvas ou outras razões de força maior que prejudiquem o andamento normal dos trabalhos, comprovar e justificar perante a COHAB/ST os respectivos motivos para aprovação das revisões que, em virtude desses atrasos, se façam necessárias no Cronograma Físico-Financeiro e eventual formalização do respectivo aditamento contratual.
11.1.36. Cumprir no decorrer da execução de serviços de paisagismo, quando existirem, todas as metas estabelecidas, inclusive no que tange à consolidação da vegetação implantada, conforme previsão existente nos elementos técnicos que embasam a contratação, de modo a garantir o efetivo desenvolvimento de mencionada vegetação.
11.1.37. Responsabilizar-se por todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, e demais encargos previdenciários e trabalhistas que sejam devidos em decorrência da execução do objeto da presente contratação, recolhendo-os sem direito a reembolso.
11.1.38. Aditar no Cadastro Nacional de Obra junto à Receita Federal, quando for o caso, todas as alterações havidas que impliquem a alteração de metragens e quantidades das obras e serviços.
11.1.39. Adotar todas as medidas preventivas que possam evitar eventuais queixas, reivindicações ou representações, de qualquer natureza, que se refiram às obras e serviços objeto do presente CONTRATO.
11.1.40. Entregar à Administração todas as notas fiscais, termos de garantia técnica, manuais e demais documentos correspondentes aos equipamentos fornecidos.
11.1.41. Observar o programa de qualidade instituído pelo Decreto Estadual nº 41.337/96, Decreto Estadual n° 48.138/03, suas alterações, e legislação que vier a substituí-lo.
11.1.42. Entregar à COHAB/ST o empreendimento em condições de plena habitabilidade, devendo já estarem aprovados pelos órgãos competentes e comprovadamente aptos à sua pronta averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Circunscrição Imobiliária.
11.1.43. Entregar à COHAB/ST Manual de Orientação sobre manutenção e conservação das unidades habitacionais, infraestrutura condominial e infraestrutura pública, bem como quanto às boas práticas para redução do consumo de água e energia, quando for o caso.
11.1.43.1.A entrega referida no subitem anterior será acompanhada de um treinamento a ser ministrado pela CONTRATADA aos beneficiários das moradias, sob a coordenação da COHAB/ST, devendo ainda a CONTRATADA manter plantão de atendimento aos moradores ao longo dos 90 (noventa) dias previstos entre a entrega provisória e a definitiva das obras.
11.1.43.2.A COHAB/ST poderá solicitar revisões necessárias nos trabalhos até sua plena adequação às diretrizes técnicas e especificações contidas no Manual Técnico de Projetos da COHAB/ST, bem como às correções solicitadas em relatórios de análise ou no corpo dos próprios elementos técnicos.
11.1.44. Aprovar os projetos em todos os níveis governamentais, quando necessário, para licenciamento do empreendimento.
11.1.45. Manter no canteiro de obras, após a conclusão das obras, equipe de manutenção e vigilância até a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo.
11.1.46. Obedecer, quando aplicável, o “Programa de Garantia da Qualidade de Metais Sanitários e Aparelhos Economizadores de Água” e o “Programa de Garantia da Qualidade para o Uso Racional de Água” integrantes do Programa Qualihab instituído pelo Decreto Estadual nº 41.337/96 e Decreto Estadual nº 48.138/03.
11.1.47. Fornecer pastas contendo elementos técnicos relativos ao empreendimento, quando solicitadas pela COHAB/ST.
11.1.48. Promover a Gestão Ambiental dos canteiros de obras, compreendendo:
a.1. Elaboração e aplicação do Plano de coleta seletiva nos canteiros de obras;
a.2. Elaboração e aplicação do Plano de Gestão de resíduos sólidos e RCD’s – Resíduos de Construção e Demolição em estrita observância da legislação vigente;
a.3. Elaboração e aplicação Plano ambiental em casos de desconstrução e reutilização dos RCD’s recicláveis no empreendimento;
a.4. Elaboração e aplicação do Plano de logística para transporte de materiais;
a.5. Obtenção e apresentação das licenças e estudos ambientais quando for o caso, dependendo da aplicabilidade no empreendimento, incluídos: – EIA RIMA (Estudo de Impacto Ambiental) – EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) – Licença de instalação e de operação dos equipamentos – Licença para disposição de resíduos sólidos – Licença para desmatamento e cortes de árvores – Autorização para transporte de produtos florestais, emitido pelo IBAMA.
11.1.49. Promover o Controle tecnológico da execução das obras, compreendendo a execução de ensaios, bem como acompanhamento e monitoramento dos resultados dos materiais utilizados na obra (argamassa, concreto, tijolos, blocos estruturais, aço, ferragens, estacas, entre outros).
11.1.50. Elaborar, acompanhar e assinar o Checklist de entrega das obras compreendendo a verificação de funcionamento de todos os equipamentos previstos no projeto executivo a serem instalados, tais como Sistema Gerador Solar Fotovoltaico, Bombas hidráulicas de recalque e/ou adução, Estação Elevatória de Esgoto, Estação de Tratamento de Esgoto, Instalações de gás natural ou GLP e Instalações de água quente, entre outros, quando for o caso.
11.1.51. Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tão pouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta deste CONTRATO, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
11.1.52. Comprometer-se, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/13, a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) no tocante a licitações e contratos:
d.1.) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
d.2) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
d.3) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.4.) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
d.5.) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
d.6.) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d.7.) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
11.1.53. O descumprimento das obrigações previstas nos subitens 11.1.51 e 11.1.52 desta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do CONTRATO, a critério da COHAB/ST, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/13.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COHAB/ST
12.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente CONTRATO, a COHAB/ST obriga-se a:
12.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura;
12.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da CONTRATADA sobre a sua execução;
12.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços;
12.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do CONTRATO, considerada a natureza de cada um deles;
12.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste CONTRATO.
12.1.6. Cobrar da CONTRATADA que se apliquem as medidas preventivas e corretivas determinadas nos regulamentos disciplinares de segurança e de higiene, nas exigências emanadas da CIPA, bem como no disposto na Lei nº 6.514/77, notadamente nas Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 e suas revisões, e especificamente na NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie.
12.1.7. Solicitar da CONTRATADA e manter em arquivo, para acompanhamento por meio de controle mensal, cópia de todo o procedimento legal exigido pela legislação vigente relativa à segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
13.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos as obras e serviços objeto deste CONTRATO, a COHAB/ST, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
13.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB/ST e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
13.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela COHAB/ST, na pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas pertinentes;
13.1.3. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo feito com boa técnica ou coloque em risco a segurança pública ou os bens da
COHAB/ST, ou, ainda, que ocorra por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da COHAB/ST e de seus prepostos, cabendo à CONTRATADA, no caso, todos os ônus decorrentes da paralisação;
13.1.4. Cientificar por escrito, à COHAB/ST ou aos seus prepostos, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
13.1.5. Cientificar por escrito, à COHAB/ST ou aos seus prepostos, todas as ocorrências e providências relativas ao plano de qualidade adotado para a obra, nos termos das normas mencionadas neste CONTRATO.
13.2. A COHAB/ST se fará representar, no local das obras e serviços, por seu preposto credenciado ou, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
13.3. A COHAB/ST poderá, sem prejuízo das suas atribuições de acompanhamento, contratar com profissionais, consultores ou empresas especializadas no controle quali-quantitativo dos serviços, assim como o acompanhamento e o desenvolvimento da execução à vista das normas técnicas.
13.4. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela COHAB/ST ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito ou devidamente registradas no Diário de Obras.
13.5. As observações registradas no Diário de Obras deverão ser assinadas pelo representante da COHAB/ST e pelo preposto da CONTRATADA.
13.6. Serão realizadas vistorias, pela COHAB/ST ou por seu preposto devidamente qualificado, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
13.7. Todas as vistorias serão acompanhadas por profissional habilitado indicado pela
CONTRATADA.
13.8. A realização das vistorias deverá ser registrada no Diário de Obras, cujas anotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
13.9. A CONTRATADA manterá no canteiro o Diário de Obras, devendo a COHAB/ST receber, obrigatória e semanalmente, as segundas vias de suas folhas.
13.10. No Diário de Obras estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes.
13.11. A COHAB/ST se reserva o direito de notificar a respectiva entidade certificadora no caso de não conformidade na execução das obras.
13.12. A COHAB/ST realizará aleatoriamente em suas obras, por meio de entidades certificadoras, verificação de procedimentos de conformidade.
13.13. Na inobservância dos preceitos de qualidade estabelecidos e constatada a “Não Conformidade”, a CONTRATADA será notificada para refazer os serviços, visando o atendimento da qualidade, conforme estabelecido nos documentos contratuais.
13.14. Pelo não cumprimento das diretrizes constantes dos Programas de Qualificação emitidas pela fiscalização como “Não Conformidade Grave ou Contumaz”, a CONTRATADA será notificada do ocorrido, juntamente com a respectiva Certificadora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
14.1. A primeira medição corresponderá aos serviços executados no período compreendido entre a data autorizada para início dos serviços na primeira Ordem de Início de Serviços (OIS) e o último dia do respectivo mês.
14.2. As demais medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e assim sucessivamente até o término dos trabalhos.
14.3. Observada sempre a frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da COHAB/ST, considerando aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.
14.4. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, a CONTRATADA deverá apresentar ao responsável pelo recebimento dos materiais, as notas fiscais de aquisição de areia e brita, se estes materiais forem utilizados, acompanhadas dos certificados de procedência legal, o mesmo valendo para os produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas de declaração de emprego apenas de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou, no caso de uso de produtos ou subprodutos listados no art. 1º do Decreto Estadual nº 53.047/08, de que as aquisições foram efetuadas de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA.
14.5. Serão medidas apenas as obras e serviços executados e concluídos em conformidade com o disposto nos documentos que integram o presente CONTRATO.
14.6. As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços correspondentes à etapa de serviços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados tais como fotografias, memórias de cálculo, desenhos e catálogos, entre outros, e deverão ser assinadas pelo preposto da COHAB/ST e pelo responsável técnico da obra.
14.7. As medições serão acompanhadas por representantes da COHAB/ST e da CONTRATADA, estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da COHAB/ST.
14.8. A aprovação das medições realizadas no período e as informações necessárias para emissão das faturas serão comunicadas à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil contado do seu protocolo na área competente da COHAB/ST.
14.8.1. Ocorrendo necessidade de esclarecimentos, comprovações e/ou documentos complementares, a fatura será devolvida para as devidas providências, suspendendo-se o prazo fixado no subitem 14.8 deste CONTRATO, que voltará a fluir pelo prazo restante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
15.1. Em conformidade com o disposto na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192/01, o reajuste será anual com base nos índices FIPE para Construção Civil e Obras Públicas/SP, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, adotando-se as colunas “Terraplenagem”, “Pavimentação”, “Edificação”, “Rede de Água” e “Rede de Esgotos” para os respectivos serviços, a coluna “Edificação” para os serviços de drenagem e a coluna “Serviços Gerais com predominância de mão-de-obra” para os demais serviços, sendo processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
15.2. Na hipótese de as medidas econômicas vigentes serem revisadas pelo Governo Federal, a COHAB/ST adotará as normas que vierem a ser implantadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. Eventuais alterações serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente CONTRATO, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Mediante prévia e expressa autorização da COHAB/ST, observada as condições por esta estabelecidas, poderá ser permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) da execução do objeto do presente CONTRATO, sendo que a não observância do referido limite percentual acarretará a rescisão contratual, por inexecução do ajuste, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
17.2. A subcontratação de partes do objeto da presente licitação não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais ou contratuais, a qual permanecerá como responsável direta, para todos os fins, perante a COHAB/ST, pela parte que subcontratou, assumindo todos os riscos decorrentes de tal subcontratação, perante a COHAB/ST e terceiros, bem como, respondendo, solidariamente, com a subcontratada, por eventuais danos/prejuízos.
17.3. As ordens de serviço, bem como todas as demais comunicações serão realizadas diretamente entre as partes contratantes, conforme estabelecido no CONTRATO e na legislação aplicável, inclusive em relação à parte da execução dos serviços para qual a subcontratação tenha sido autorizada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
18.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/16, as infrações às disposições contratuais serão punidas pela COHAB/ST, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, de forma alternativa ou cumulativamente, com as sanções e penalidades a seguir relacionadas, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou:
18.1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do CONTRATO ou sanção mais severa;
18.1.2. Multa a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada em decorrência do atraso no início das obras ou serviços;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente do valor do CONTRATO em decorrência de atraso na entrega das obras;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor reajustado da parcela não executada, a ser aplicada de modo proporcional à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas alíneas anteriores e que configurem inexecução parcial do ajuste;
d) multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente do valor reajustado do CONTRATO, pela inexecução total do ajuste.
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB/ST, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.
18.1.4. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução e/ou fornecimento insatisfatório do objeto licitado;
c) atraso, injustificado, na execução e/ou fornecimento do objeto licitado, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem que a licitante não possui idoneidade, para contratar com a COHAB/ST.
18.1.5. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor-Presidente quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da COHAB/ST, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à COHAB/ST ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
18.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
18.3. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do CONTRATO, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/13, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/16, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
19.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 dias, a COHAB/ST poderá, a seu exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da suspensão.
19.2. A comunicação para reinício das atividades deverá ser feita por escrito pela COHAB/ST, e a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias para a sua retomada, a contar do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
20.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da COHAB/ST, não apresentarem as condições estabelecidas no CONTRATO, serão rejeitados e, no caso de obras e serviços no canteiro, inclusive mediante registro no Diário de Obras, e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do prazo para tanto estipulado pela COHAB/ST no mesmo registro.
20.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a COHAB/ST estará autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
20.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste CONTRATO será executado pela CONTRATADA, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da COHAB/ST, e conforme as condições previstas neste instrumento.
20.4. O recebimento das obras será feito em duas etapas: Recebimento Provisório da Obra e Recebimento Definitivo da Obra.
20.5. Recebida pela COHAB/ST a comunicação da CONTRATADA, de conclusão das obras, devidamente anotada no Diário de Obras, os engenheiros fiscais da COHAB/ST, juntamente com os técnicos da CONTRATADA, no prazo de até 15 dias, vistoriarão as obras e lavrarão termo de verificação circunstanciado no mesmo Diário de Obras, após o que será emitido o Termo de Recebimento Provisório das obras, desde que sejam constatadas, quando cabíveis, as seguintes condições:
a) plena conformidade da execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados;
b) limpeza da obra e dos canteiros;
c) comprovação das aprovações necessárias nas instâncias municipais e estaduais;
d) obtenção de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros, junto à Receita Federal referente a matrícula da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras);
e) Apólice de Seguro Multirrisco, para cobertura de riscos de incêndio, queda de raio e explosão, que possam ocorrer entre a data do término das obras/serviços e a data da emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
20.6. Os trabalhos que não apresentem as condições estabelecidas no subitem anterior, mas cujas desconformidades sejam, a critério dos engenheiros fiscais da COHAB/ST, passíveis de reparação no prazo de observação de até 90 dias, serão rejeitados no termo de verificação circunstanciado, porém, sem prejuízo da emissão do Termo de Recebimento Provisório com Ressalvas, hipótese em que caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, a qual deverá se efetivar dentro de referido prazo.
20.7. No caso de não recebimento provisório, a CONTRATADA deverá, no prazo fixado pelos engenheiros fiscais no Termo de Verificação Circunstanciado, tomar todas as providências para sanar os problemas ali apontados, e que determinaram o não recebimento, sem prejuízo da aplicação, pela COHAB/ST, das penalidades cabíveis.
20.8. Não sendo realizadas as reparações exigidas pela COHAB/ST, poderá esta ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
20.9. Também sem suspensão da aplicação das penalidades cabíveis, a COHAB/ST poderá, em qualquer caso de seu interesse para habitabilidade, e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar parcialmente as obras para livre e imediata utilização de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações, mediante emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório.
20.10. Decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias de observação das obras, contado do recebimento provisório e desde que não haja qualquer pendência, a CONTRATADA poderá requerer o recebimento definitivo das obras.
20.11. O recebimento definitivo só será concedido quando a obra estiver totalmente concluída, em adequação aos termos contratuais, após vistoria que a comprove, especialmente a entrega da documentação que demonstre regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, ocasião em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo do disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
20.12. Após realizada a vistoria final e tendo a COHAB/ST aprovado a obra, considerando estar em plena conformidade de execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados, as Partes assinarão o Termo de Aceitação Definitiva da Obra, mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes produtos, quando for o caso:
a) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros junto à Receita Federal referente aos serviços e obras do CONTRATO;
b) Recibos ou comprovantes das ligações definitivas dos serviços públicos, tais como água, esgoto, gás, telefone, eletricidade etc.;
c) “Habite-se” total da obra objeto do presente CONTRATO;
d) Plantas aprovadas relativas a eventuais modificações ocorridas no projeto previamente aprovado pela Prefeitura;
e) Documentação de responsabilidade da CONTRATADA, necessária à averbação da construção, que ficará a cargo da COHAB/ST;
f) Certidões e licenças de uso e/ou funcionamento nos diversos Órgãos e Concessionárias Públicas competentes;
g) Desenho – como construído – (“as built”) que represente fielmente as obras e instalações executadas, geradas no programa gráfico AUTOCAD 2010 ou poaterior;
h) Manual de Manutenção, Operação e Consulta, contendo no mínimo obrigatoriamente os itens abaixo descritos:
h.1. Um caderno de especificações técnicas intitulado de Manual de Manutenção que permita manter as obras entregues em boas condições de funcionamento e com boa aparência;
h.2. Deverá incluir um memorial descritivo com a relação dos serviços de revestimentos, acabamentos, forros, divisórias, entre outros com instruções de limpeza e conservação para todos os acabamentos utilizados na obra;
h.3. Orientação para o uso e manutenção de todos os equipamentos previstos no projeto executivo a serem instalados, tais como: Sistema Gerador Solar Fotovoltaico, Bombas hidráulicas e de recalque e/ou adução, EEE (Estação Elevatória de Esgoto), ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), Instalações de gás natural ou GLP e Instalações de água quente, entre outros, quando for o caso, sendo apresentadas por intermédio de:
- Folhetos Técnicos
- Recomendações dos fabricantes ou fornecedores quanto a manutenção
– Documentos de garantia
– Instruções de operação
h.4. Para consulta: – Listagem de todos os fornecedores, materiais e equipamentos para efeito de substituição, complementação ou assistência técnica dos equipamentos e instalações citadas no subitem h.3;
i) Manuais Técnicos e desenhos dos equipamentos instalados na obra;
j) Certificados de Garantia e cópia da nota fiscal autenticada, de todos os equipamentos instalados;
k) Chaves de todos os compartimentos da obra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. A presente contratação poderá ser rescindida:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a COHAB/ST;
III - judicial, nos termos da legislação.
21.2. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte, observando-se os seguintes prazos:
e) antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando a rescisão unilateral for provocada pela COHAB/ST.
f) antecedência mínima de 90 (noventa) dias, quando a rescisão unilateral for provocada pelo contratado.
21.3. O descumprimento de obrigações e inexecução contratual e também ocasionada pela não entrega da documentação relacionada às obrigações acessórias nos contratos de execução de obras, a COHAB/ST, além da rescisão do contrato, poderá aplicar a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a COHAB/ST por até 02 (dois) anos.
21.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados no processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito à prévia e ampla defesa.
21.5. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização, quando for o caso.
21.6. A rescisão por ato unilateral da COHAB/ST acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento:
I - assunção imediata do objeto contratado, pela COHAB/ST, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela COHAB/ST;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à COHAB/ST.
21.7. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da divulgação da rescisão contratual no Site da COHAB/ST, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.
21.8. No caso de rescisão, a CONTRATADA se obriga a fornecer a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros junto à Receita Federal relativa à baixa da matrícula do CNO (Cadastro Nacional de Obras), referente à parcela executada das obras e serviços executados até a rescisão, ou declaração de sua dispensa nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
22.1. Fazem parte integrante, vinculada e indissociável deste CONTRATO, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação nº e seus Anexos, em especial o Manual Técnico de Projetos e o Caderno de Encargos;
b) A proposta da CONTRATADA e a homologação do procedimento licitatório.
c) As especificações técnicas da COHAB/ST para o presente CONTRATO com as quais concorda a CONTRATADA sem condições ou ressalvas;
d) As Normas Técnicas Brasileiras pertinentes e programas setoriais constantes do portal eletrônico da COHAB/ST denominado QUALIHAB;
e) Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro de Xxxxxx com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste CONTRATO, devendo a parte vencida pagar à vencedora as custas, as despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais eventualmente cabíveis. E por estarem assim acordadas, após lido e achado conforme, firmam as partes este CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Xxxxxx, de de _.
Pela COHAB/ST:
Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro Pela CONTRATADA:
NOME: NOME:
RG: RG:
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO 10
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS)
CONTRATANTE:COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE BAIXADA SANTISTA – COHAB/ST.
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxx, de de .
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: |
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: |
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: |
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: |
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela COHAB/ST:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF: CPF:
Pela CONTRATADA:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF: CPF:
ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
COMPANHIA DE DE HABITAÇÃO DE BAIXADA SANTISTA – COHAB/ST.
Contratante: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE BAIXADA SANTISTA – COHAB/ST.
CNPJ nº: 58.158.635/0001-00
Fornecedora:
CNPJ nº:
Contrato n°:
Vigência:
Objeto:
Valor:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(s) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxx, de de .
Pela COHAB/ST:
Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro
ANEXO 12
MANUAL TÉCNICO DE PROJETOS
ANEXO 13 CADERNO DE ENCARGOS
Este caderno de encargos tem por finalidade fixar as condições administrativas e técnicas a serem observadas na execução das obras e serviços objetos desta licitação.
1.1. PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS
a. O prazo estabelecido para a execução total das obras e serviços, constante do cronograma físico de obras, deverá ser rigorosamente observado e será contado a partir da data da expedição da Ordem de Início dos Serviços, pela COHAB-ST.
b. A execução das obras e serviços deverá observar, nas suas diversas etapas, os prazos e quantidades previstas expressos no cronograma físico/financeiro.
c. Não serão computados, nos prazos contratuais, os dias de fortes chuvas, de calamidade pública ou outros fatos que afetem substancialmente a execução dos serviços então em andamento, devidamente comprovados pela fiscalização da COHAB-ST e registrados por esta no Livro de Ocorrências de Obras.
d. Ocorrendo o previsto na alínea anterior, desde que devidamente justificado e aprovado pela COHAB-ST, e sendo concedida prorrogação do prazo contratual, observar- se-á o seguinte:
d.1. A contratada deverá apresentar novo cronograma físico/financeiro para ser submetida à aprovação da COHAB-ST;
d.2. A prorrogação será conforme os dias efetivamente atrasados e comprovados pela fiscalização da COHAB-ST;
d.3. Não serão admitidas alterações nos valores mensais previstos no cronograma anterior, mas apenas o deslocamento horizontal das parcelas mensais subsequentes à data de vigência do novo cronograma.
e. Ressalvando o disposto nas letras “c.” e “d.” deste item, serão aplicadas à contratada em caso de atrasos na execução das obras e serviços, as sanções previstas no Edital e no Contrato.
1.2. EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
a. A contratada se obriga a executar as obras e serviços obedecendo integral e rigorosamente os projetos, plantas, detalhes, normas e especificações, planilha de orçamento, cronograma físico/financeiro e demais documentos constantes do presente Edital;
b. Os projetos aprovados pela COHAB-ST são integrantes e se completam na execução da obra. Qualquer modificação nestes elementos originais, só poderá ser efetuada com autorização formal e escrita da COHAB-ST;
c. A contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar à fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também comunicar qualquer fato que possa resultar em risco por falta de segurança e estabilidade da obra;
c.1. Ocorrendo o previsto acima, com o objetivo de não causar danos nem à contratada, nem à COHAB-ST, poderá a fiscalização autorizar medidas e/ou procedimentos de caráter emergencial, justificando a execução dos serviços e sua autorização;
d. Caberá à contratada todo o planejamento da execução das obras e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, mantendo ainda no local das obras, sob sua guarda e responsabilidade e com livre acesso à fiscalização da COHAB-ST, os seguintes documentos:
d.1. Um Livro Diário de Obras e Livro Diário de Ocorrências de Obras;
d.2. Uma via do contrato e todas as suas partes integrantes;
d.3. As cadernetas de campo, os quadros-resumo, os registros de ensaios e controle e demais documentos técnicos da obra;
d.4. Arquivo ordenado de relatórios, pareceres, cópia de correspondências trocadas com a COHAB-ST, avaliações e medições realizadas e demais documentos administrativos da obra;
d.5. Registro de autorizações;
d.6. Cronograma físico/financeiro da execução;
d.7 Programação física especificada da obra, com representatividade permanente;
d.8. Registro semanal do número de operários e quinzenal dos equipamentos alocados na obra;
d.9. Coletânea das Normas Técnicas pertinentes à obra;
e. Os documentos relacionados na letra “d.” deste item, são propriedades da COHAB-ST e constituirão o processo da obra, devendo permanecer no canteiro durante toda a sua execução e serem entregues à COHAB-ST, após a conclusão da mesma;
f. No Livro de Ocorrências de Obras serão lançadas, pela contratada e pela COHAB-ST, todas as ocorrências relevantes da obra que recomendem medidas urgentes e imediatas e no Livro Diário da Obra, serão anotadas as atividades cabíveis, tais como: serviços realizados, entrada e saída de materiais, anormalidades, chuvas, etc de modo
a constituir um completo registro de execução de obra;
g. A contratada colocará na direção das obras e serviços, profissional devidamente habilitado, que será seu responsável na forma da legislação vigente e manterá em tempo integral no canteiro de obras um engenheiro preposto devidamente credenciado que substituirá o responsável técnico na sua ausência;
h. Os profissionais habilitados da contratada e o mestre geral deverão ter seus respectivos currículos aprovados pela COHAB-ST;
h.1. Os encarregados das obras serão pessoas de experiência e idoneidade técnica. Deverão permanecer na obra durante as horas de trabalho, e estarem habilitados a prestar esclarecimentos pertinentes à mesma, sempre que solicitados por representantes da COHAB-ST;
i. A contratada manterá no local das obras e serviços os técnicos e a mão de obra necessários à perfeita execução dos mesmos, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda plenitude;
j. A contratada responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, bem como, deverá obedecer às posturas oficiais que regulamentam a segurança e medicina do trabalho;
k. A contratada fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O ônus pelo transporte, guarda e manutenção dos equipamentos serão de sua exclusiva responsabilidade;
k.1. Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados são considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra, sem prévia autorização por escrito da COHAB-ST, que poderá determinar a remoção de materiais ou equipamentos sem serventia ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais;
l. O uso, devido ou não, na execução das obras e serviços objeto deste contrato, de marcas e patentes sujeitas a “royalties” ou outros encargos semelhantes, obrigará exclusivamente a contratada;
m. A COHAB-ST se reserva o direito de contratar com outras empresas simultaneamente e para o mesmo local, a execução de obras e serviços distintos daqueles abrangidos pelo contrato. Neste caso, a contratada não poderá impor quaisquer dificuldades à introdução de materiais, equipamentos e pessoal na área, para a execução de serviços;
m.1. A responsabilidade relativa a danos ou prejuízos à contratada que sejam causados por estas empresas serão recíprocas e exclusivas, entre as empresas envolvidas, sem ônus à COHAB-ST;
n. A execução e operação das obras provisórias e definitivas, assim como transporte de materiais e/ou equipamentos deverão ser realizados de modo a não interferir desnecessária ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares;
o. Cabe à contratada desde o início até o Recebimento Definitivo das Obras, a segurança de todas as obras realizadas no canteiro sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros. Correrão por sua conta as despesas com reparos ou recomposições de eventuais danos causados às mesmas, ressalvando-se aqueles comprovadamente causados pelos ocupantes;
p. Correrão por conta da contratada ou de seu segurador, a reparação de danos causados a terceiros em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da COHAB-ST ou de seus prepostos, bem como, todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras provisórias e definitivas, até o recebimento definitivo das mesmas pela COHAB-ST;
q. Na conclusão das obras e serviços objeto do contrato, a contratada após a necessária autorização da COHAB-ST, deverá remover todo o equipamento utilizado, o material excedente, os entulhos e as instalações provisórias, com exceção do escritório de obras, entregando provisoriamente os serviços, o local e as áreas contíguas em condições de limpeza e de uso imediato. O escritório acima deverá ser retirado quando do Recebimento Definitivo das Obras, ou quando da autorização da COHAB-ST;
r. Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas no local das obras e serviços, que possam apresentar interesse científico, mineralógico ou arqueológico, deverão ser alvo de imediata comunicação à COHAB-ST para as providências de ordem legal;
s. A contratada prestará todos os esclarecimentos solicitados pela COHAB-ST, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
t. Poderão ser utilizados processos construtivos que estejam aprovados e autorizados pela COHAB-ST.
1.3. SEGUROS DA OBRA E RESPONSABILIDADES
a. A contratada se obriga a manter os seguintes seguros:
Risco de responsabilidade civil do construtor (RCC);
Riscos de Engenharia (SRE);
Garantia Executante Construtor Término de Obras (SGC);
Contra acidentes de trabalho;
Riscos diversos de acidentes físicos da obra;
Multirisco, para cobertura de riscos de incêndio, queda de raio e explosão, que possam ocorrer entre a data do término das obras/serviços e a data da emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
a.1. O seguro referente ao risco de responsabilidade civil do construtor (RCC) deverá ser apresentado à fiscalização da COHAB-ST até a 1ª medição. A não apresentação implica na não liberação da medição;
a.2. A contratada manterá, na forma da lei, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo à sua conta todas as despesas não cobertas pelo seguro.
a.3. A contratada se obriga a fazer em companhia seguradora de sua livre escolha, seguro contra os riscos diversos de acidentes físicos, fogo, etc. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à COHAB-ST ou à coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços, correndo à sua expensas os ressarcimentos e/ou indenizações que tais danos venham a causar;
b. Correrão por conta, responsabilidade e risco da contratada as consequências de:
b.1. Sua negligência, imperícia e imprudência e/ou omissão;
b.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
b.3. Ato ilícito seu, de seus empregados, de terceiros, que se referir à obra;
b.4. Acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela;
c. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos a cargo da contratada, terá esta, independentemente de cobertura de seguro, um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da notificação da COHAB-ST, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas;
d. A contratada se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer no curso da obra;
e. A contratada é responsável pela conservação dos serviços executados, inclusive no caso de erosão, cabendo ainda a guarda e manutenção da obra até o Recebimento Definitivo das Obras;
f. A contratada, nos termos do art. 618 do Código Civil, responderá, durante 05 (cinco) anos, a partir da data do Recebimento Definitivo das Obras pela solidez e segurança, inclusive, pelos reparos que venham a ser necessários, em decorrência de execução imperfeita, isentando a COHAB-ST de quaisquer ônus;
g. A contratada assumirá a responsabilidade técnica pela execução da obra junto ao Conselho Técnico competente, à Prefeitura Municipal e aos demais órgãos competentes, devendo enviar os comprovantes (cópias) à COHAB-ST.
1.4. ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS
a. Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante a COHAB-ST ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização da COHAB-ST, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelo canteiro, por seus representantes devidamente credenciados;
b. A COHAB-ST se fará representar no local das obras e serviços por engenheiro credenciado e na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes, bem como, pelos órgãos responsáveis pelo sistema de acompanhamento e fiscalização dos Programas Setoriais de Qualidade;
c. A COHAB-ST, sem prejuízo das suas atribuições de acompanhamento, poderá contratar, com profissionais consultores ou empresas especializadas de idoneidade comprovada, avaliadas pelo PSQ, ou que venham a constar do Acordo Setorial da Classe de Laboratórios, os serviços relativos ao controle tecnológico dos materiais e serviços, assim como o acompanhamento do desenvolvimento da execução, sempre que entender necessário, para observação do cumprimento do Programa Setorial de Qualidade.
c.1. Na hipótese do emprego de materiais de fornecedor/produtor não cadastrado junto à respectiva entidade representativa que já tenha firmado acordo setorial com o QUALIHAB, ou que estiver em nível inferior com o PSQ exigido, deverá a contratada arcar com os ensaios e controle necessários à comprovação da qualidade do material em estrita obediência à normalização ABNT ou do PSQ aplicado, os quais deverão ser efetuados por empresas especializadas ou profissionais participantes do Programa Setorial da Qualidade firmado entre a COHAB-ST e o SINAENCO.
c.2. Na hipótese de constatação de inexecução, falha técnica ou fraude ao Programa, as despesas com a realização do controle técnico serão debitadas à contratada, até o limite de 2% (dois por cento) do valor do contrato.
d. À fiscalização compete:
d.1. O encaminhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até a sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato;
d.2. Proceder às medições com a presença e a participação da contratada, cabendo a esta encaminhar à COHAB-ST os respectivos faturamentos nos prazos previstos;
d.3. Lançar no Livro de Ocorrências de Obras, as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo engenheiro da COHAB-ST e preposto da contratada;
e. As trocas de informações e correspondências entre a contratada e a COHAB-ST, bem como, todas as instruções da COHAB-ST à contratada, deverão ser feitas por escrito e registradas no Livro de Ocorrência de Obras;
e.1. Todos os expedientes escritos da contratada, após seu registro, serão encaminhados à COHAB-ST para decisão;
f. A ocorrência de anormalidades, de imprevistos e eventuais necessidades de alterações da programação aprovada originalmente pela COHAB-ST para execução das obras, obrigará a contratada a fazer comunicação escrita dos fatos à COHAB-ST, para opinar sobre os mesmos;
g. As solicitações de prorrogação de prazo, por parte da contratada, serão analisadas pela COHAB-ST, que emitirá seu parecer;
h. Constatada a inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, praticado pela contratada ou seu representante, a COHAB-ST poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado.
i. Todas as dúvidas e questões apontadas pela contratada serão solucionadas pela COHAB-ST, através das áreas envolvidas;
j. Constatado qualquer erro ou imperícia na execução, mesmo que este seja resultado da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos, será de responsabilidade da contratada a correção, revisão e/ou nova execução das partes impugnadas;
j.1. O não atendimento ao exposto acima, implicará na aplicação, pela COHAB-ST, das multas e sanções contratuais relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas, das despesas que a contratada tenha dado causa, por ação ou omissão;
k. Na ocorrência da paralisação das obras por determinação da COHAB-ST, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou por motivo de não atendimento à letra “j.”, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação, correrão por conta da contratada;
k.1. A determinação da paralisação, acima citada, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão;
l. A contratada poderá discordar da decisão, cabendo recurso no prazo máximo de 04 (quatro) dias corridos da ocorrência do ato questionado, caracterizando assim divergência. Considera-se como data de referência, aquela do recebimento do documento;
l.1. Recebido o recurso, a COHAB-ST tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para apreciar a matéria e resolver a pendência;
m. Constatada a improcedência do recurso, a COHAB-ST nomeará a Comissão de Vistoria e Peritagem para elaboração de laudo. A Comissão será composta de 03 (três) membros de comprovada aptidão e idoneidade, sendo o primeiro, escolhido entre pessoas alheias às partes, o segundo pertencendo ao quadro técnico da COHAB-ST e o terceiro indicado pela contratada;
m.1. O perito dos quadros da COHAB-ST e da contratada serão pagos pelas mesmas e o terceiro pela requerente da perícia, cabendo-lhe, ainda, as demais despesas a ela pertinentes;
m.2. Compete ao primeiro perito dirigir os trabalhos de vistoria e perícia e elaborar laudo conclusivo sobre a divergência. Em caso de conclusões diferentes, cada perito apresentará laudo em separado;
n. A COHAB-ST poderá homologar, no todo ou em parte o laudo pericial, ou adotar de igual modo, o de um dos peritos, quando discordantes, ou rejeitá-lo, ficando a divergência neste caso, insubsistente na esfera administrativa;
n.1. A existência de uma divergência não poderá, em nenhuma hipótese, justificar a paralisação pela contratada, das obras e/ou serviços que deram origem à questão;
n.2. Resolvido o ato questionado e declarada procedente a divergência, deverá constar no laudo, justificativa de prorrogação de prazo, se for o caso, devido à paralisação da etapa em questão;
n.3. Sendo improcedente a divergência, a contratada arcará com todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação da etapa da obra e/ou serviço, aplicando-se em caso de atraso as sanções previstas neste Caderno de Encargos, quer sejam por pagamentos ou multas;
o. Nos prazos de observação das obras, serão executados os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração dos defeitos ou falhas verificadas pela COHAB-ST, correndo à conta da contratada todas as despesas daí decorrentes.
1.5. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL
a. Para os casos onde o Edital estabelecer a execução de Levantamento Planialtimérico e Cadastral, a contratada deverá realizar levantamento planialtimétrico e
cadastral (as built) do conjunto, quando da conclusão das obras, cadastrando as edificações, caixas d'água, lixeiras, cavaletes de tomada d'água, caixas de entrada de energia elétrica, redes e dispositivos de abastecimento de água, redes e dispositivo de esgoto sanitário, redes e dispositivos de drenagem, guias e sarjetas, estacionamento e suas vagas demarcadas, calçadas escadas, cotas altimétricas dos patamares e dos eixos das vias, posição definitiva das divisas dos lotes, quadras, áreas verdes e institucionais e outros detalhes relevantes.
a.1. Esse serviço deverá ser realizado em conformidade com a NBR.
b. Em todo o material técnico fornecido pela contratada deverá constar o nome e o número doregistro profissional do responsável técnico pelas informações nele apresentadas e estar devidamente assinado e acompanhado do documento de responsabilidade técnica do serviço.
1.6. ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
a. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da COHAB- ST, não apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados mediante registro no Livro de Ocorrências de Obras, e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do prazo para tanto estipulado pela COHAB-ST, no mesmo registro.
b. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo estipulado, a COHAB-ST poderá contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
c. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATADA, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da COHAB-ST, e conforme condições previstas neste instrumento.
d. O recebimento das obras será feito em duas etapas: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo.
e. Recebida pela COHAB-ST a comunicação da CONTRATADA de conclusão das obras, devidamente anotada no Livro de Ocorrências de Obras, os engenheiros fiscais da COHAB-ST, juntamente com os técnicos da CONTRATADA, no prazo de até 15 dias, vistoriarão as obras e lavrarão termo de verificação circunstanciado no mesmo Livro de Ocorrências, após o que será emitido o Termo de Recebimento Provisório das obras, desde que sejam constatadas as seguintes condições:
e.1. plena conformidade da execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados;
e.2. limpeza da obra e dos canteiros;
e.3. entrega e aceitação do Levantamento Planialtimétrico e Cadastral e das Plantas Cadastrais do empreendimento, quando for o caso;
e.4. comprovação das aprovações necessárias nas instâncias municipais, quando for o caso;
e.5. comprovação das aprovações necessárias nas instâncias estaduais, quando for o caso;
e.6. obtenção de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros, junto à Receita Federal, referente a matrícula da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras).
f. Os trabalhos que não apresentem as condições estabelecidas na alínea anterior, mas cujas desconformidades sejam, a critério dos engenheiros fiscais da COHAB-ST, passíveis de reparação no prazo de observação de até 90 dias, serão rejeitados no termo de verificação circunstanciado, porém, sem prejuízo da emissão do Termo de Recebimento Provisório com Ressalvas, hipótese em que caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, a qual deverá se efetivar dentro do referido prazo.
g. No caso de não recebimento provisório, a CONTRATADA deverá, no prazo fixado pelos engenheiros fiscais no termo de verificação circunstanciado, tomar todas as providências para sanar os problemas apontados no termo que determinaram o não recebimento, sem prejuízo da aplicação pela COHAB-ST das penalidades cabíveis.
h. Não sendo realizadas as reparações exigidas pela COHAB-ST, poderá esta ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
i. Também sem suspensão da aplicação das penalidades cabíveis, a COHAB-ST poderá, em qualquer caso de seu interesse para habitabilidade e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar parcialmente as obras para livre e imediata utilização de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações, mediante emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório.
j. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de observação das obras, contado do recebimento provisório e desde que não haja qualquer pendência, a CONTRATADA poderá requerer o recebimento definitivo do objeto do contrato.
j.1. Conforme Art. 169 – Inciso I - Alínea b, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-ST, o prazo máximo de observação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento provisório.
k. O recebimento definitivo só será concedido quando a obra estiver totalmente concluída, em adequação aos termos contratuais, após vistoria que a comprove e exatidão da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros junto à Receita Federal no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e regularidade das demais obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, ocasião em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, com mútua e geral quitação, sem prejuízo do disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
ANEXO 14
MATRIZ DE RISCOS
ANEXO 15 CRONOGRAMA FÍSICO
ANEXO 16
MODELO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS
ANEXO 17 PROJETO BÁSICO
COHAB/ST
FOLHAS Nº
PROC.Nº 067/2022
ANEXO 18
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO CONFORME PROJETO BÁSICO DO EDITAL.
Ilustríssimo Senhor (autoridade responsável pela contratação)
(nome), (estado civil), inscrito no CPF sob nº
, com domicílio profissional em , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob nº _ (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente, perante V. Sa. declarar, na forma prevista no subitem
9.1.1 do Contrato, que pretende executar o contrato em conformidade com o projeto básico constante do Edital e que não serão apresentadas propostas de modificação de frações, ainda que permitidas pelo Edital.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal)
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Rubrica:
Data: 23/05/2022.
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