CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 184/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 184/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA E MULTICENTER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita com endereço indicado no cabeçalho, CNPJ/MF sob o n.º. 16.298.929/0001-89, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, e a empresa MUTICENTER CONSTRUÇÕES E EMPREENCIMENTOS LTDA-MEE inscrita no CNPJ sob n.º. 06.865.750/0001-02, estabelecida na Av. Coronel Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 112, Bairro Centro na cidade Queimadas - BA, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx(a) do RG n.º 07.802.734-94 SSP/BA e CPF n.º 870.788.725-67 resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tendo em vista o que consta do Edital da TOMADA DE PREÇO Nº 004/2018, Com base na Legislação em vigor e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução de parcela remanescente de obra de construção de 02 quadras esportivas escolar coberta com vestuário na escola Professora Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx e no CMNSC, Zona Rural do Munícipio Xxxxxxxx Xxxxxxx Sítio da Conceição, de acordo com o termo de compromisso PAC Nº 206579/2013 E PAC 209704/2014, FNDE/MEC, conforme especificações constantes no Edital de TOMADA DE PREÇO Nº 004/2018, sob Regime de Empreitada Por Preço Global de acordo com as normas técnicas, especificações, memorial descritivo, planta e Proposta de Preço parte integrante desse processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DO CONTRATO (VIGÊNCIA)
2.1 O prazo para execução dos serviços contratados será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura e da emissão da ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Adustina/BA. Podendo ser prorrogado e/ou alterados, através de Termo aditivo, mediante expressa manifestação das partes, em conformidade com o edital e a Lei 8.666/93.
2.2. Em caso de alteração contratual para melhor adequação técnica a Prefeitura procederá segundo dispõe o art. 65 e seus parágrafos, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 A prefeitura Municipal de Adustina pagará à Contratada pela execução dos serviços mencionados na Cláusula Primeira o valor de R$ 615.269,11 (Seiscentos e quinze mil duzentos e sessenta e nove reais e onze centavos).
Parágrafo Único: Na execução deste contrato, as despesas relativos à mão de obra representara um total de R$ 125.145.73 (cento e vinte e cinco mil cento e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos).
3.2. As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade – 2050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade – 1.014 – Construção de Quadra Escolar Elemento – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 15 – Transferência Recursos FNDE Fonte: 0 - Recursos Próprios
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Adustina/BA promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, mediante medições dos serviços efetivamente executados, no prazo de até 30 (trinta) dias, após atestados pela fiscalização e aprovadas pela Prefeitura, obedecendo ao cronograma físico financeiro.
4.2. Para que se dê inicio ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao o Município de Adustina/BA, os seguintes documentos; Apresentação prévia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/BA e Certificado de Matrícula do INSS, relativo às obras objeto da presente licitação, Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviços – FGTS; Certidão Negativa junto à Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Divida Ativa da União); Prova de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante; Prova de regularidade com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.3. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior à apresentação da respectiva fatura.
4.4. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.5. O pagamento da última parcela, somente será efetivado, após emissão do Termo provisório de Aceitação das Obras, pelo Engenheiro Fiscal designado, que verificará se as obras foram executadas de acordo com as disposições do Edital do presente Contrato. Projetos e Especificações Gerais
4.6. Poderá a Prefeitura Municipal de Adustina, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Prestar os serviços a Prefeitura de conformidade com os projetos, especificações e memorial descritivo;
5.2. Conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica, observando rigorosamente a legislação em vigor;
5.3. Fornecer mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos, conforme a planilha;
5.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
5.5. Arcar com a remuneração e encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comercial e outras resultantes da execução deste contrato, inclusive impostos e taxas devidas sobre os serviços objeto da contratação, respondendo com os danos eventuais que venham a causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura, podendo este reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
5.6. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho, fornecer inclusive os respectivos equipamentos de proteção aos seus empregados;
5.7. Assumir integralmente as responsabilidades pelos danos causados ao Município de Adustina/BA, e a terceiros, por si e seus representantes legais, prepostos e empregados no atendimento ao objeto deste contrato, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos;
5.8. “Cumprir as determinações da lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas posteriores alterações, no que pertine ao art. 6º, inciso IX, alínea d, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como, também atender o disposto no art. 12 e seus incisos da citada Lei, este último relacionado com a Norma regulamentadora-18, no tocante ao cumprimento da lei nº 6.514/77, que trata das Normas Técnicas de Obras, Estradas e Rodagens e segurança do Trabalho”.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços e consequentemente, liberar as medições;
6.2. Dá orientação técnica e demarcação dos serviços;
6.3. Emitir Ordem de serviços após assinatura do Contrato;
6.4. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.5. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio às considerações que achar conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA– REAJUSTE DO PREÇO
7.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. A inexecução total ou parcial ou fora das especificações contidas na Proposta acarretará à adjudicatária, garantida a defesa prévia, além das demais sanções administrativas previstas no art. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, às seguintes MULTAS:
8.1.1 5% (cinco por cento), sobre o valor global do contrato adjudicatório, caso a contratada recuse injustamente a aceitar, retirar ou assinar o contrato;
8.1.2 5% (cinco por cento), sobre o valor global do contrato adjudicatório, caso a contratada não honre a proposta apresentada pelo prazo estipulado neste instrumento;
8.1.3. 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor global do contrato adjudicatório, por injustificado no cumprimento do objeto ou prazo estipulado para entrega dos materiais conclusão ou entrega da totalidade dos serviços que forem contratados.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendendo a conveniência dos serviços, recebendo a Contratada o valor dos serviços efetivamente executados.
9.2. Cabe a rescisão deste contrato por iniciativa do Administrador Municipal, independentemente de interpelação judicial, quando a contratada apresentar qualquer um dos motivos mencionados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, obrigando-se a contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente suas funções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DAS OBRAS
11.1. Concluídas as obras a Contratada solicitará por escrito, à Prefeitura a emissão de Termo Provisório de Aceitação das Obras, o qual será assinado pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias;
11.2. Encontrando alguma irregularidade, a Administração descrevera no verso do Termo Provisório de Aceitação de Obras, que será anexado ao processo principal.
11.3. Comunicará diretamente à firma contratada as irregularidades encontradas, a qual assinalará o prazo para cumprimento total. Após o cumprimento das exigências, será liberada a ultima parcela do pagamento.
11.4. Decorrido 90 (noventa) dias do recebimento provisório, sem que se revele vício ou defeito, será passado o Termo de Recebimento Definitivo, tomando-se liberáveis cauções ressaltando-se o seguinte:
11.5. O ato aceitação definitiva não exime a empresa construtora das obrigações definidas no artigo 1245, do Código Civil.
11.6. A empresa construtora permanecerá responsável por todo e qualquer ato imputável a ela e seus prepostos não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Adustina.
11.7. A emissão do Certificado de Aceitação definitiva fica ainda condicionada à apresentação, pela contratada, de comprovante de Baixa da matricula da obra no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO
12.1. O presente instrumento foi elaborado de acordo com a TOMADA DE PREÇO Nº .004/2018 e com base na lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIAS CONTRATUAIS
13. No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, inciso I, II e III, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancaria, a CONTRATADA, deverá providenciar a sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao sue vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual valida e eficaz até o encerramento do Contrato;
Parágrafo Primeiro: Após o término da vigência do presente contrato desde que cumpridas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instituído com o Termo de recebimento definitivo da Obra, dirigido à Secretaria de Administração e Finanças. A liberação se dará mediante autorização da Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transportes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este contrato representa todo o acordo entre as parte com relação ao objeto nele previsto.
14.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
14.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
14.4. Integram o presente contrato o Edital do TOMADA DE PREÇO 004/2018 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, no que não dispuserem em
14.5. O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.6. A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos materiais licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Adustina, Comarca de Paripiranga/BA, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato com a renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Adustina, 12 de junho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA XXXXX XXXXXX X. DOS SANTOS
Prefeito
MUTICENTER CONSTRUÇÕES E EMPREENCIMENTOS LTDA-ME CNPJ sob n.º. 06.865.750/0001-02
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/Representante Legal CPF n.º 870.788.725-67
Testemunhas:
Nome Nome:
CPF: CPF: