ANEXO II – QUADRO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E PENALIDADES
XXXXX XX – QUADRO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E PENALIDADES
De acordo com a Resolução nº 22 DPGE de 02 de setembro de 2014, publicada em 04 de setembro de 2014 no DOE/MA, a Contratada sujeitar-se-á ao acordo de nível de serviços estabelecido e às penalidades previstas para os casos de descumprimento, conforme quadro a seguir:
QUADRO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E PENALIDADES | |||
ITE M | DESCRIÇÃO | PRAZO | PENALIDADES |
01 | Comprovante de pagamento e apresentação da ART do CREA; | 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço. | 1ªocorrência: Advertência; 2ªocorrência: Advertência; 3ª ocorrência; Multa de 1% sobre o Valor do contrato; |
02 | Os serviços de instalação deverão estar de acordo com os projetos de entregues pela CONTRATADA. Caso haja algum material e peças recusados ou rejeitado pela Fiscalização, que esteja fora da especificação ou critérios de qualidade. Será retirado sem reclamação, ônus extra ou indenização para a CONTRATANTE, as alterações poderão ser feitas desde que autorizada pela fiscalização; | 90 (noventa dias) | 1ªocorrência: Advertência; 2ªocorrência: Advertência; 3ª ocorrência; Multa de 5% sobre o Valor do contrato; |
03 | Quanto a Segurança do trabalho, máquinas, materiais, transportes, equipamento de proteção individual necessário aos seus empregados, será de responsabilidade da CONTRATADA sob pena de paralisação imediata dos serviços e aplicação de penalidades. | 05 (cinco) dias uteis, a partir da data de emissão do comu- nicado. | 1ªocorrência: Advertência; 2ª ocorrência: Multa de 2% sobre o Valor do contrato; |
04 | Garantia dos serviços pelo | 15(quinze) dias | 1ªocorrência: |
prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Temo de Recebimento Definitivo conforme o art. 618 do Código Civil e art. 54 da Lei 8.666 / 93. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA, fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE. | a partir da data de emissão do comuni- cado. | Advertência; 2ª ocorrência; Multa de 10% sobre o Valor do contrato; | |
05 | Xxxxxx um responsável técnico pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato; | 05 (cinco) dias úteis, após a partir da data de emissão do comu- nicado. | 1ª ocorrência: Advertência; 2ª ocorrência; Multa de 1% sobre o Valor do contrato; 3ª ocorrência; Multa de 10% sobre o Valor do contrato; |