sábado, 24 de fevereiro de 2018 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 63 (35) – 5
sábado, 24 de fevereiro de 2018 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 63 (35) – 5
10.12. Os INTERESSADOS e AUTORIZADOS serão respon- sáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
10.13. A aceitação integral dos ESTUDOS apresentados por algum dos AUTORIZADOS não gerará obrigação de contratação deste AUTORIZADO.
10.14. Os ESTUDOS somente poderão ser divulgados após eventual publicação de edital de licitação, preservando o sigilo do seu conteúdo.
10.15. ESTUDOS selecionados não vinculam a Adminis- tração Pública Municipal, cabendo a seus órgãos técnicos e jurídicos avaliar, opinar e aprovar a legalidade, a consistência e a suficiência dos ESTUDOS eventualmente apresentados.
10.16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, que deverá interpretar as regras previstas neste CHAMAMENTO PÚBLICO e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Admi- nistração Pública.
CONSULTA PÚBLICA SMDP Nº 01/2018.
OBJETO: CONCESSÃO PARA RECUPERAÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORA- ÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL SANTO AMARO E SACOLÃO SANTO AMARO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da
Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (SMDP) e da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE) comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos do- cumentos que informam a Concorrência Pública acima indicada.
Desde 1958, o Mercado Municipal de Santo Amaro e o Sacolão Santo Amaro ocupam endereço na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000. O terreno do Mercado possui uma área total de 8.933,00 m² (oito mil novecentos e trinta e três metros quadrados). No espaço, são comercializados diversos produtos de pequenos varejistas, sendo o Mercado responsável pelo abastecimento não só Santo Amaro como também os bairros de Indianópolis, Bosque da Saúde, Jabaquara, Cidade Ademar, Cidade Dutra e outros adjacentes. O espaço foi projetado para abrigar mais de 25 boxes com a missão de oferecer uma varie- dade de produtos e serviços à população.
No dia 25 de setembro de 2017, o Mercado e o Sacolão Santo Amaro sofreram sérios danos causados por um incêndio. A Secretaria de Estado de Segurança Pública produziu um laudo no qual descreveu o sinistro da seguinte forma: “Trata-se de um incêndio de grandes proporções e atingiu grande parte das instalações internas do mercadão, praticamente as chamas atingiram 60 a 70% dos boxes de varejo ( )". Ainda no mesmo laudo fez constar: “(...) fomos informados que grande parte dos comerciantes não possuía seguro contra perdas provocadas por incêndios.”
Dado esse contexto, somado à necessidade de investimen- tos e visando a melhoria do local, a Prefeitura de São Paulo abre Consulta Pública a respeito da Concessão do Mercado e do Sacolão Santo Amaro. A licitação será realizada na modali- dade Concorrência, do tipo maior valor de outorga fixa anual, para recuperação, reforma, requalificação, manutenção, opera- ção e exploração do Mercado. O prazo do contrato será de 25 (vinte e cinco) anos, contados da sua assinatura.
Os interessados poderão consultar as minutas do edital, do contrato e dos anexos a partir do dia 24/02/2018, no endereço eletrônico a seguir:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx- tizacao/projetos/santo_amaro/
As sugestões, opiniões ou críticas deverão ser feitas exclu- sivamente por escrito, dirigidas à Secretaria Municipal de De- sestatização e Parcerias – SMDP, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, até o dia 19/03/2018, identificadas com os dados do interessado e poderão ser encaminhadas: (i) com solicitação de confirmação de recebimento, pelo endereço eletrônico smdp@ xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou (ii) fisicamente, mediante protocolo da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
Obrigatório o encaminhamento de arquivo editável em Excel, com as questões formuladas, devendo ser informado o(s) item(ns) do Edital, do Contrato, ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o questionamento se refere, seguindo o modelo cons- tante no Anexo VIII – Modelo para Consulta Pública e para Pe- dido de Esclarecimentos, as quais serão publicadas juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no endereço eletrônico supracitado.
Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.
JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO DO MERCADO E SA- COLÃO MUNICIPAIS DE SANTO AMARO
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de processo administrativo com vistas à conces- são comum do Mercado e Sacolão Municipal de Santo Amaro (“Mercado”; “Mercado Santo Amaro”; e “Sacolão Santo Ama- ro”), nos termos do da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Munici- pal de Desestatização – PMD e da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal. A presente justificativa tem por objetivo apresentar os fundamentos que levaram à Prefeitura Municipal de São Paulo a optar por esta modalidade de contra- tação para recuperação, reforma, requalificação, manutenção, operação e exploração do Mercado Santo Amaro e Sacolão Santo Amaro.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
O primeiro prédio do Mercado foi construído em 1897, no número 434 da Praça Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. O Mercado logo assumiu um papel importante no abastecimento da região. Funcionou nesse endereço até 1958, quando foi transferido para o atual endereço na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000. O terreno do Mercado possui uma área total de 8.933,00 m² (oito mil novecentos e trinta e três metros quadrados)1. Trabalha com vendas no varejo, e abastece não só Santo Amaro como também os bairros de Indianópolis, Bosque da Saúde, Jabaqua- ra, Cidade Ademar, Cidade Dutra e outros bairros adjacentes. O espaço foi projetado para abrigar mais de 25 boxes com a missão de oferecer uma variedade de produtos e serviços à população2.
No dia 25 de setembro de 2017, o Mercado e o Sacolão Santo Amaro sofreram sérios danos causados por um incêndio. A Secretaria de Estado de Segurança Pública (“SESP”) produziu um laudo no qual descreveu o sinistro como: “Trata-se de um incêndio de grandes proporções e atingiu grande parte das instalações internas do mercadão, praticamente as chamas atingiram 60 a 70% dos boxes de varejo...". Ainda no mesmo laudo fez constar: “...fomos informados que grande parte dos comerciantes não possuía seguro contra perdas provocadas por incêndios.”
Após o incêndio os permissionários do Mercado foram conduzidos pela Prefeitura a uma área improvisada, cerca de
1.000 m², localizada no estacionamento do terreno do Mercado. Assim, tornou-se necessidade imediata a reconstrução, de reins- talação dos atuais permissionários e de retomada plena das atividades comerciais que ali eram oferecidas para a população.
3. OPÇÃO PELA CONCESSÃO COMUM
A escolha do modelo de concessão comum levou em consi- deração as outras opções existentes para recuperação e reforma do Mercado Santo Amaro e Sacolão Santo Amaro previstas na legislação. Em princípio, foram previstos dois cenários para a reconstrução do Mercado. No primeiro, o de obra pública, a
Prefeitura realizaria uma licitação para contratação de uma empresa para a construção do Mercado nos termos da Lei Fe- deral nº 8.666/93. Após a construção, a Administração Municipal voltaria a administrar o Mercado exatamente como acontece atualmente. No segundo cenário, a Concessão, o Mercado seria concedido à iniciativa privada que teria como obrigação a cons- trução, gestão e operação do novo mercado.
Apesar dessas necessidades prementes e, embora reconhe- cida a prioridade dos investimentos na reconstrução do equipa- mento, o Município vive uma realidade econômico-financeira de limitada capacidade de investimento público em equipamentos do gênero. Os recursos sobrejacentes para fazer frente à recu- peração do Mercado por meio de obra pública são escassos e concorrem deslealmente com as demandas recursos da área da saúde, educação, assistência social e outros serviços públicos essenciais à população.
Assim, a destinação de verbas públicas para esse projeto de reconstrução por meio de obra pública foi prejudicado e a Administração Pública Municipal foi compelida a buscar novos arranjos e parcerias por meio de uma concessão, justamente para que os investimentos necessários pudessem ser integral- mente viabilizados e uma melhor experiência fosse propiciada aos usuários.
Nesse sentido, passou-se a análise do cenário de recupera- ção do Mercado por meio de uma concessão para sua recupe- ração, reforma, requalificação, manutenção, operação e explora- ção, haja vista que a permissão, como ocorre nos termos atuais, é uma opção que se descartou devido à precariedade que lhe é característica. Tal precariedade confere à Administração o poder de rescindir unilateral e imotivadamente os contratos desta natureza, sem que o parceiro privado seja necessariamente ressarcido dos investimentos efetuados.
Num cenário no qual são exigidos do parceiro privado grandes investimentos para as reformas e recuperação das instalações do Mercado, a adoção da permissão acabaria por afastar interessados, dada a possibilidade de os futuros contra- tos serem rescindidos sem a devida amortização de seus inves- timentos. Por essa razão, a escolha pelo modelo de permissão acabou sendo afastada.
A Lei Federal nº. 11.079/04, por sua vez, traz duas alter- nativas para a realização de concessões no âmbito da Admi- nistração Pública, as chamadas Parcerias Público-Privadas ou PPPs. Uma delas, a concessão administrativa, foi descartada, haja vista que, conforme disposto no art. 2º, § 2º da referida Lei, trata-se de contrato de prestação de serviços no qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta dos serviços, o que não se configuraria no caso.
O segundo tipo de concessão apresentado pela Lei nº 11.079/2004, qual seja, a concessão patrocinada, também não foi considerado o modelo mais adequado para o objeto em questão. Isso porque tais concessões envolvem a contra- prestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, o que, de acordo com a estrutura do projeto, não se considera essencial para sua concretização. Os estudos que conduziram à elaboração dos documentos editalícios permitiram concluir que a contraprestação pecuniária por parte da Prefeitura é dispen- sável para que o projeto se torne viável.
Diante do exposto, a concessão comum, regida pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, apresentou-se como a me- lhor opção a ser adotada para a concessão para recuperação, reforma, requalificação, manutenção, operação e exploração do Mercado Santo Amaro e Sacolão Santo Amaro, seja por se tratar do modelo jurídico adequado para os projetos autossustentá- veis, seja por se tratar de regime consolidado no sistema jurídi- co há mais de vinte anos e capaz de conferir maior segurança a todos os atores envolvidos.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesse sentido foi aprovada a Lei nº 16.811, de 1º de fevereiro de 2018, que autorizou a concessão do Mercado. A lei (i) exige que o concessionário garanta a continuidade do trabalho dos comerciantes regulares cadastrados pelo poder concedente, detentores de termo de permissão de uso na data da concessão e (ii) garante aos permissionários que o valor de aluguel cobrado pelo futuro concessionário não seja superior ao preço público vigente na data da concessão desde que os co- merciantes cadastrados pelo poder concedente comprovem sua regularidade perante o Município, bem como o cumprimento de todas as obrigações oriundas do termo de permissão de uso até a data da concessão.
Para a elaboração do edital de concessão, minuta de con-
trato e demais anexos, a São Paulo Parcerias (“SPP”) realizou estudos de modelagem operacional e premissas de engenharia e modelagem econômico-financeira para avaliar a viabilidade econômico-financeira da concessão comum, os quais confirmam que esta modalidade é, de fato, a melhor opção para a conces- são do Mercado.
Além disso, eles permitiram uma comparação dos be- nefícios que a concessão traz para o Município vis-à-vis a opção reconstrução por meio de obra pública. Essa compa- ração demonstra que o valor gerado pela concessão é de R$ 33.939.604,00, representado pela diferença entre os recursos trazidos pelo privado para realização da concessão (outorgas totais, investimentos e ISS gerado) e o que a Prefeitura teria de retorno caso viesse a optar pela recuperação e operação pela própria Administração Municipal.
Dessa forma, resta claro que diante da i) necessidade de realocação dos permissionários em um novo mercado no menor tempo possível; ii) aprovação da lei garantindo os direitos dos permissionários e autorizando a concessão; iii) demonstração dos benefícios da concessão frente à obra pública e operação pelo Município e; iv) opções disponíveis para a Prefeitura rea- lizar a recuperação, reforma, requalificação, manutenção, ope- ração e exploração do Mercado Santo Amaro e Sacolão Santo Amaro, a melhor alternativa para a reconstrução do mercado é a concessão comum nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
1 Dado fornecido pela São Paulo Urbanismo.
2 Texto adaptado conforme informações disponíveis no sitio do Mercado Municipal Santo Amaro: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx/x-xxxxxxx. Acesso em 30/11/2017.
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SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 001/GAB - SMSU/2018
Nota de Elogio nº 001/GAB-SMSU/2018
O Secretário Municipal de Segurança Urbana Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Elogio o Inspetor Superintendente Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
– RF. 584.447.9 Comandante Geral da Guarda Civil Metropo- litana por não medir esforços no planejamento e atuação no Carnaval/2018 na Cidade de São Paulo. Seu comprometimento técnico e liderança culminou com a excelência e sucesso do evento em toda sua extensão e duração, proporcionando maior segurança aos seus subordinados, cidadãos e turistas presentes, como também apoio aos demais órgãos envolvidos na missão. Elogio este que deverá ser alcançado todo o efetivo da Guarda Civil Metropolitana que atuaram no evento.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E O AMBU- LATÓRIO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CENTRO MENTE ABERTA - UNIFESP
6029.2016/000334-0
AS PARTES:
CONCEDENTE: MENTE ABERTA - CENTRO BRASILEIRO DE MINDFULNESS E PROMOÇÃO DA SAÚDE – PROGRAMA DE EX- TENSÃO SOCIAL - UNIFESP – CNPJ 60.453.032/0001-74
CONVENETE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – CNPJ 05.245.375/0001-35
OBJETO DO CONVENIO: O presente termo de aditamento tem por objetivo, mediante a conjugação de esforços dos partí- cipes, promoverem o desenvolvimento de cooperação técnica e científica por meio do treinamento da atenção e do equilíbrio caracterizado como grupos de mindfulness..
DATA ASSINATURA: 19/02/2018
DA VIGENCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data final do termo originariamente pactuado.
DOS RECURSOS: O presente acordo não envolve repasse de recursos financeiros.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO INSTRUMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE DE SÃO PAULO
6029.2016/000329-4
AS PARTES:
CONCEDENTE: SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANALISE DE SÃO PAULO – CNPJ 62.794.920/0001-86
CONVENETE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – CNPJ 05.245.375/0001-35
OBJETO DO CONVENIO: O presente termo de aditamen- to de Acordo de Cooperação tem por objetivo, mediante a conjugação de esforços dos partícipes, promoverem o desen- volvimento de cooperação técnica e científica por meio das ati- vidades psicanalíticas caracterizadas como grupos operativos.
DATA ASSINATURA: 19/02/2018
DA VIGENCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data final do presente termo originariamente pactuada.
DOS RECURSOS: O presente acordo não envolve repasse de recursos financeiros.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO INSTRUMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI: 6029.2016/000327-8 AS PARTES:
CONCEDENTE: SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANALISE DE SÃO PAULO – CNPJ 62.794.920/0001-86
CONVENETE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – CNPJ 05.245.375/0001-35
OBJETO DO CONVENIO: O presente termo de aditamento tem por objetivo, mediante a conjugação de esforços dos partí- cipes promoverem o desenvolvimento de cooperação técnica e científica por meio das atividades psicanalíticas caracterizadas como Atendimento Psicoterápico.
DATA ASSINATURA: 19/02/2018
DA VIGENCIA: as partes de comum acordo resolvem prorrogar o prazo do instrumento de cooperação por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data final do presente termo originariamente pactuada.
DOS RECURSOS: O presente acordo não envolve repasse de recursos financeiros.
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO 018/SMSU/2017
6013.2017/0001595-5
DONATÁRIA:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO/SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA CNPJ SOB 05.245.375/0001-35
DOADORA:
EMPRESA LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV.CNPJ SOB 33.915.604/0001-17
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O objeto do presente termo consiste na doação de peças para veículos consistentes em 04 (quatro) unidades de palheta de limpador de parabrisa, 02 (duas) unidades de junta da tampa de válvula, 04 (quatro) unidades de correia de alternador de 6 pk 910, 02 (dois) jogos de pastilhas de freio dianteiro, 04 (quatro) unidades de elemento filtrante de diesel, 04 (quatro) unidades de filtros de ar, 04 (quatro) unidades de correia dentada, 02 (duas) unidades de manopla do câmbio, 01 (uma) unidade de válvula de combustível de pressão, 02 (duas) unidades de chave comutadora completa, 01 (um) parabrisa, 04 (quatro) unidades de bateria de 100 ah – pólo invertido, 08 (oito) unidades de lâmpadas de farol e 04 (quatro) grafismos, todos para viaturas marca Fiat, modelo Ducato, da Guarda Civil Metropolitana, que se encontram inativas.
Os Objetos descritos na cláusula primeira estão sendo
doados gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando a Donatária livre de quaisquer ônus ou encargos.
DATA ASSINATURA: 26/12/2017
PORTARIA 002/GAB - SMSU/2018
Nota de Elogio 002/GAB-SMSU/2018.
O Chefe de Gabinete Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Secreta- ria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Considerando as atividades inerentes ao Carnaval/2018 na Cidade de São Paulo e toda sua dimensão e duração histó- rica, fora necessário potencializar todos os esforços para que êxito fosse alcançado. Elogio os Guardas Civis Metropolitanos relacionados, que exercem a função administrativa, por não medirem esforços em compor toda força empregada no evento, demonstrando assim espírito de equipe, comprometimento com a instituição e com a cidade, e principalmente com seus pares, revelando sentimento de pertença e elevado grau de altruísmo.
- ADEGILSON DA XXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX
SOUSA DE OLIVEIRA, XXXX XXXXXX XXXX, XXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXX XXXXXX, XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX VE- XXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX X XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXX- DEIRA XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXX APARE-
XXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXX XXX, XXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXX- XX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, MAR- CELO XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX- XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXX- XXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX, XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XX XX- XXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX DE CA- XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, WALKIRIA SANCHES MACEDO RECH, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONSOLE, XXXXXXX XXXXX XXXXXX
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
DESPACHOS DO COORDENADOR GERAL DA DEFESA CIVIL
ESCALA DE PLANTÃO DE COORDENADOR DE DEFESA CIVIL PARA ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS NA CIDADE DE SÃO PAULO
Conforme Portaria 39/17 – SMSU De 01/03/2018 a 31/03/2018
DIA SEMANA HORÁRIO COORDENADOR DEFESA CIVIL R.F. AEDC
1 QUINTA 19h às 07h XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX 839.118.1 EM
2 SEXTA 19h às 07h XXXXX XX XXXXX XXXXXX 839.151.3 IT
3 SÁBADO 07h às 19h XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 839.217.0 AF
3 SÁBADO 19h às 07h XXXXXXX XXXXXX 810.404-2 CAPR
4 DOMINGO 07h às 19h XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 839.130.1 MO
4 DOMINGO 19h às 07h XXXXXXXX XXXXXX DE MORAIS 839.169.6 CCOI
5 SEGUNDA 19h às 07h XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 776.652.1 CS
6 TERÇA 19h às 07h TUNYO KOBUTA 839.125.4 MB
7 QUARTA 19h às 07h XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX 591.790.5 PJ
8 QUINTA 19h às 07h XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 714.355.9 LA
9 SEXTA 19h às 07h XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 847.657.8 CT
10 SÁBADO 07h às 19h XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX 808.001.1 ST
10 SÁBADO 19h às 07h XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 696.920.8 BT
11 DOMINGO 07h às 19h XXXX XXXXXXXX XXXXXXX 839.167.0 SE
11 DOMINGO 19h às 07h XXXXX XXXX XXX XXXXXX 605.424.2 PA
12 SEGUNDA 19h às 07h XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 839.170.0 PE
13 TERÇA 19h às 07h XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 580.611.9 DR
14 QUARTA 19h às 07h XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX 809.720.8 PI
15 QUINTA 19h às 07h MONALISA XXXXXXXX XXXX NUNES 787.734.0 SM
16 SEXTA 19h às 07h XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 792.291.4 XX
00 SÁBADO 07h às 19h XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 839.222.6 MG
17 SÁBADO 19h às 07h XXXXXXX XXXXXX 810.404-2 CAPR
18 DOMINGO 07h às 19h XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 839.109.2 DR
18 DOMINGO 19h às 07h XXXXXXX XXXXXX XXXXX 772.159.5 IQ
19 SEGUNDA 19h às 07h LUIZ AUGUSTO GONZAGA 843.518.9 CL
20 TERÇA 19h às 07h XXXXX XX XXXXX XXXXXX 839.151.3 IT
21 QUARTA 19h às 07h XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 839.170.0 PE
22 QUINTA 19h às 07h XXXXXXXX XXXXXX XXXXX 839.112.2 CA
23 SEXTA 19h às 07h XXXXX MINICHILLO DE ARAUJO 839.147.5 PR
24 SÁBADO 07h às 19h XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 839.130.1 MO
24 SÁBADO 19h às 07h XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO 847.306.4 FÓ
25 DOMINGO 07h às 19h XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 839.129.7 JA
25 DOMINGO 19h às 07h XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX 839.152.1 VM
26 SEGUNDA 19h às 07h XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 714.355.9 XX
00 TERÇA 19h às 07h XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 776.652.1 CS
28 QUARTA 19h às 07h XXXXXXXXX XXXXXXXXX MOLES 839.116.5 VP
29 QUINTA 19h às 07h XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 839.122.0 IP
30 SEXTA 07h às 19h XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 839.144.1 MP
30 SEXTA 19h às 07h XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 847.657.8 CT
31 SÁBADO 07h às 19h XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 839.168.8 GU
31 SÁBADO 19h às 07h XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 809.947.2 JT
TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM- PROC DESPACHOS: LISTA 0000-0-000
COORDENADORIA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NU- TRICIONAL
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMTE/COSAN/FEIRA/SUP 2017-0.145.863-9 MASSANORI OYAGAWA DEFERIDO
AUTORIZADA A TRANSFERENCIA DA MATRICULA DE FEI- RANTE N. 016.984-01-3, DE MASSANORI OYAGAWA PARA XXXXXX XXXX, BEM COMO A INCLUSAO DO PREPOSTO XXXX XXXXX XXXXXXX DE SA BEZERRA, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 E 24 INCISO VI, DO DECRETO N. 48.172/07 E SATISFEITAS AS DEMAIS EXIGENCIAS LEGAIS.
2017-0.151.360-5 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
AUTORIZADA A A TRANSFERENCIA DA MATRICULA DE FEIRANTE N. 022.188-01-0, DE XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME PARA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 58788620859, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, DO DECRETO N. 48.172/07 E SATISFEITAS AS DEMAIS EXIGENCIAS LEGAIS.
2017-0.163.876-9 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
NAO AUTORIZADA A SOLICITACAO INICIAL, TENDO EM VISTA O REQUERENTE NAO TER SIDO ENCONTRADO NA FEIRA EM QUESTAO.
2017-0.167.796-9 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
AUTORIZADA A TRANSFERENCIA DA MATRICULA DE FEI- RANTE N. 014.438-01-1, DE XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME PARA XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, DO DECRETO N. 48.172/07 E SATISFEITAS AS DE- MAIS EXIGENCIAS LEGAIS.