SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2022 - I
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 239/2022 firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO:IDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
BENEFICIÁRIO DO LOTE: XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
ENDEREÇO: RUA BETA DE CENTAURO, 242 – CIDADE VERDE – BETIM – MG CEP: 32649-350
CNPJ/MF: 12.281.362/0001-87
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001634925.00-10
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para COMPRA CENTRAL - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código do item no SIAD | Descrição/Especificação | Quantidade | Unidade de Aquisição | Marca/modelo | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 |
FITA CREPE - MEDIDAS: | ||||||||
19MM X 50M;TUBETE | ||||||||
INDICANDO MARCA DO | ||||||||
7 | 467812 | FABRICANTE E VALIDADE DO PRODUTO. | 52.714 | 1 UNIDADE | ADELBRAS/ 19MM X 50M | R$ 3,5100 | R$ 3,5100 | R$ 185.026,14 |
EMBALAGEMCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO. | ||||||||
9 | 1686917 | COLA BRANCA - COMPOSICAO: PVA - POLIACETATO DE VINILA, TEOR DE SOLIDOS 25%; CARACTERISTICA: SOLUVEL EM AGUA, LAVAVEL E NAO TOXICA; APRESENTACAO: FRASCO 90 G, COM BICO APLICADOR; | 68.317 | FRASCO | ZASTRAS/TURMA DA COLA 90G | R$ 1,6100 | R$ 1,6100 | R$ 109.990,37 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.2. GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.3. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
3.2.5. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.2.6. SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
3.2.7. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.8. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
3.2.9. SECRET. DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
3.2.10. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.11. SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL
3.2.12. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.13. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.14. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.15. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
3.2.16. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.17. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.18. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.19. ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.20. SECRETARIA GERAL
3.2.21. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.22. FUNDACAO XXXX XXXXXXXX
3.2.23. XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.24. FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
3.2.25. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.26. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.27. FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX
3.2.28. FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX
3.2.29. INST. XXX. XX XXXXXXXXXX XXXX. X XXXXXXXXX XX XX
3.2.30. FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.31. INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
3.2.32. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.33. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.34. FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
3.2.35. DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM
3.2.36. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.37. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.38. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.39. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.40. AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
3.2.43. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. É facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/10/2022, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 28/10/2022, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55191601 e o código CRC 0C024A1E.
Referência: Processo nº 1500.01.0138672/2022-02 SEI nº 55191601
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2022 - II
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 239/2022 firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO:IDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
BENEFICIÁRIO DO LOTE: BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: XXX XXX XXXXXXXX, Xx 00, X. XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXX - XX - XXX 00000.000
CNPJ/MF: 25.897.729/0001-33
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 186631083.00-93
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para COMPRA CENTRAL - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código do item no SIAD | Descrição/Especificação | Quantidade | Unidade de Aquisição | Marca/modelo | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 |
12 | 75132 | PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA: 0,15MM, EM POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; TIPO: 04 FUROS; MEDIDAS: 240 X | 8.886 | PACOTE 100 UNIDADE | ACP | R$ 30,5800 | R$ 30,5800 | R$ 271.733,88 |
330MM; | ||||||||
26 | 1275470 | GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO; ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO; TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE 11,30CM CADA; DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM; CAPACIDADE APROXIMADA 600 FOLHAS;BASE 30 CM (SENDO 11,30 CM CADA HASTE),ESPELHO 11 CM. CAPACIDADE PARA 600 FOLHAS 75G/M2 | 14.906 | CAIXA 50 UNIDADE | LM | R$ 9,9700 | R$ 9,9700 | R$ 148.612,82 |
30 | 1687492 | BORRACHA DE APAGAR - TIPO: ESCOLAR; COR: BRANCA; MATERIA-PRIMA: LATEX NATURAL; APLICACAO: LAPIS E LAPISEIRA; FORMATO: RETANGULAR; DIMENSOES (C X L X E): APROXIMADAMENTE:45 MM X 25 MM X 10 MM; CAPA: SEM CAPA; NORMA APLICAVEL: CERTIFICACAO COMPULSORIA DO INMETRO VIGENTE;BORRACHA MACIA, NAO TOXICA; NAO CONTER OLEO NA COMPOSICAO; DEVE APAGAR SEM BORRAR OU MANCHAR O PAPEL; NAO SOLTAR RESIDUOS OU ESFARELAR. | 75.484 | 1 UNIDADE | PREMIER | R$ 0,5500 | R$ 0,5500 | R$ 41.516,20 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.2. GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.3. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
3.2.5. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.2.6. SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
3.2.7. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.8. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
3.2.9. SECRET. DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
3.2.10. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.11. SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL
3.2.12. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.13. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.14. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.15. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
3.2.16. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.17. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.18. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.19. ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.21. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.22. FUNDACAO XXXX XXXXXXXX
3.2.23. XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.24. FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
3.2.25. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.26. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.27. FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX
3.2.28. FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX
3.2.29. INST. XXX. XX XXXXXXXXXX XXXX. X XXXXXXXXX XX XX
3.2.30. FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.31. INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
3.2.32. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.33. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.34. FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
3.2.35. DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM
3.2.36. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.37. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.38. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.39. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.40. AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
3.2.43. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. É facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 28/10/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 28/10/2022, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55192037 e o código CRC B09F57A9.
Referência: Processo nº 1500.01.0138672/2022-02 SEI nº 55192037
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2022 - III
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 239/2022 firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO:IDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
BENEFICIÁRIO DO LOTE: MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP
ENDEREÇO: : XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXX 00, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXX XX XXXXX, XX–CEP: 38.701-210
CNPJ/MF: 18.152.404/0001-66
INSCRIÇÃO ESTADUAL: : 002.152.201-0084
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para COMPRA CENTRAL - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código do item no SIAD | Descrição/Especificação | Quantidade | Unidade de Aquisição | Marca/modelo | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 |
PASTA CLASSIFICADORA - MATERIA-PRIMA: PAPELAO RECICLADO; REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; |
8 | 1451880 | GRAMATURA: 280G; MEDIDA: 235MM X 335 MM; COR: NATURAL; LOMBO: 10 MM; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR; TIPO PRENDEDOR: GRAMPO TRILHO; VISOR: SEM VISOR; | 27.143 | 1 UNIDADE | TIMPEL / 235X335MM | R$ 2,8800 | R$ 3,5100 | R$ 78.171,84 |
11 | 82716 | TESOURA - TIPO: MULTIUSO; LAMINAS: ACO INOX, MEDINDO 13CM; CABO: PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 21CM; | 22.653 | 1 UNIDADE | BRW / 21 CM | R$ 5,3600 | R$ 6,5400 | R$ 121.420,08 |
19 | 1704001 | ENVELOPE SACO - MODELO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT RECICLADO; GRAMATURA: 80 G; DIMENSOES (L X A): 260 MM X 360 MM; APRESENTACAO: CAIXA 100 UN; | 25.492 | CAIXA | SCRITY / 260X360MM | R$ 29,8000 | R$ 36,3500 | R$ 759.661,60 |
23 | 1687433 | ENVELOPE SACO - MODELO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT RECICLADO; GRAMATURA: 80 G; DIMENSOES (L X A): 185 MM X 248 MM; APRESENTACAO: CAIXA 100 UN; | 11.839 | CAIXA | SCRITY / 185X248 MM | R$ 17,8000 | R$ 21,7100 | R$ 210.734,20 |
27 | 1687425 | ENVELOPE SACO - MODELO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT RECICLADO; GRAMATURA: 80 G; DIMENSOES (L X A): 229 MM X 324 MM; APRESENTACAO: CAIXA 100 UN; | 52.402 | CAIXA | SCRITY / 229X324 MM | R$ 24,5000 | R$ 29,8800 | R$ 1.283.849,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.2. GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.3. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
3.2.5. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.2.6. SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
3.2.7. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.8. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
3.2.9. SECRET. DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
3.2.10. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.11. SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL
3.2.12. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.13. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.14. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.15. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
3.2.16. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.17. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.18. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.19. ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.21. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.22. FUNDACAO XXXX XXXXXXXX
3.2.23. XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.24. FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
3.2.25. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.26. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.27. FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX
3.2.28. FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX
3.2.29. INST. XXX. XX XXXXXXXXXX XXXX. X XXXXXXXXX XX XX
3.2.30. FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.31. INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
3.2.32. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.33. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.34. FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
3.2.35. DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM
3.2.36. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.37. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.38. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.39. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.40. AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
3.2.43. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. É facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes
remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal, em 27/10/2022, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 28/10/2022, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55192064 e o código CRC 5F54B0CB.
Referência: Processo nº 1500.01.0138672/2022-02 SEI nº 55192064
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2022 - IV
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 239/2022 firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO:IDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
BENEFICIÁRIO DO LOTE: MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXXXX, 525 - B. HAVAÍ – BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.555-140
CNPJ/MF: 38.467.627/0001-20
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 000.000.000.0000
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para COMPRA CENTRAL - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código do item no SIAD | Descrição/Especificação | Quantidade | Unidade de Aquisição | Marca/modelo | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 |
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: AZUL; TAMANHO DA PONTA: FINA; MATERIAL CORPO: PLASTICO RIGIDO; TIPO DA PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; COR DO |
3 | 1691970 | CORPO: TRANSPARENTE; CARGA DA CANETA: REMOVIVEL; ACIONAMENTO CARGA: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM;ESCRITA MACIA E UNIFORME, SEM FALHAS OU BORROES, COM PROTETOR PLASTICO ENTRE A PONTA E O CORPO DA CANETA. EMBALAGEM COM DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE, SELO DO INMETRO. | 94.930 | 1 UNIDADE | COMPACTOR | R$ 0,5300 | R$ 0,6500 | R$ 50.312,90 |
4 | 1692003 | CANETA ESFEROGRAFICA - COR: PRETA; TAMANHO DA PONTA: MEDIA; MATERIAL CORPO: PLASTICO RIGIDO; TIPO DA PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; COR DO CORPO: TRANSPARENTE; CARGA DA CANETA: REMOVIVEL; ACIONAMENTO CARGA: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM;ESCRITA MACIA E UNIFORME, SEM FALHAS OU BORROES, COM PROTETOR PLASTICO ENTRE A PONTA E O CORPO DA CANETA. EMBALAGEM COM DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE, SELO DO INMETRO. | 87.375 | 1 UNIDADE | COMPACTOR | R$ 0,5000 | R$ 0,6100 | R$ 43.687,50 |
5 | 1691988 | CANETA ESFEROGRAFICA - COR: AZUL; TAMANHO DA PONTA: MEDIA; MATERIAL CORPO: PLASTICO RIGIDO; TIPO DA PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; COR DO CORPO: TRANSPARENTE; CARGA DA CANETA: REMOVIVEL; ACIONAMENTO CARGA: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM;ESCRITA MACIA E UNIFORME, SEM FALHAS OU BORROES, COM PROTETOR PLASTICO ENTRE A PONTA E O CORPO DA CANETA. EMBALAGEM COM DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE, SELO DO INMETRO. | 285.256 | 1 UNIDADE | COMPACTOR | R$ 0,5000 | R$ 0,6100 | R$ 142.628,00 |
10 | 975796 | LAPIS - TIPO DE USO: ESCOLAR/ESCRITORIO; GRADUACAO: HB2; MODELO: SEM BORRACHA E APONTADO; FORMATO CORPO: REDONDO OU SEXTAVADO; MATERIA- PRIMA: MADEIRA REFLORESTADA; COMPRIMENTO: 17,5 CM APROXIMADAMENTE; | 99.637 | 1 UNIDADE | SERELEPE | R$ 0,3000 | R$ 0,3700 | R$ 29.891,10 |
13 | 1079662 | PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: AZUL; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, A DATA DE VALIDADE EO CONTROLE DE LOTE DO PRODUTO. | 19.861 | 1 UNIDADE | TIMPEL / 235X335MM | R$ 1,4900 | R$ 1,8200 | R$ 29.592,89 |
15 | 214329 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA- PRIMA: ACO GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6;SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, INDICACAO DE QUANTIDADE E MARCA | 32.567 | CAIXA 5.000 UNIDADE | BRW | R$ 4,1900 | R$ 5,1100 | R$ 136.455,73 |
DO FABRICANTE. | ||||||||
16 | 1079670 | PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: PRETA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, A DATA DE VALIDADE EO CONTROLE DE LOTE DO PRODUTO. | 11.513 | 1 UNIDADE | COMPACTOR | R$ 1,4900 | R$ 1,8200 | R$ 17.154,37 |
17 | 1429167 | REGUA TIPO ESCRITORIO - MATERIA PRIMA: PLASTICO OU PET RECICLADO, RESISTENTE; MEDIDA: 30CM, ESCALA MILIMETRICA; COR: CARACTERISTICA DO RECICLADO OU CRISTAL; | 52.566 | 1 UNIDADE | MAXCRIL | R$ 0,9500 | R$ 1,1600 | R$ 49.937,70 |
18 | 1079689 | PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: VERMELHA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, A DATA DE VALIDADE EO CONTROLE DE LOTE DO PRODUTO. | 11.504 | 1 UNIDADE | COMPACTOR | R$ 1,4900 | R$ 1,8200 | R$ 17.140,96 |
24 | 1686410 | LIVRO ATA - NUMERO DE FOLHAS: 200; NUMERACAO: COM NUMERACAO; MARGEM: SEM MARGEM; CAPA: DURA; MEDIDAS APROXIMADAS: 22 CM X 32 CM; | 15.063 | 1 UNIDADE | SÃO DOMINGOS | R$ 19,8000 | R$ 24,1500 | R$ 298.247,40 |
28 | 964387 | APONTADOR PARA LAPIS - MATERIA-PRIMA:: PLASTICO; COR: CORES SORTIDAS; FURO: 01 FURO; LAMINA: ACO INOX; TIPO:: SEM DEPOSITO;O PRODUTO SERA ACEITO SOMENTE EM CORES OPACAS. | 9.405 | 1 UNIDADE | LEO & LEO | R$ 0,2400 | R$ 0,2900 | R$ 2.257,20 |
29 | 969524 | VINIL ADESIVO - MATERIA- PRIMA: LAMINADO DE PVC; MEDIDAS: 45 CM X 25 M; COR: TRANSPARENTE; ESCALA: COM ESCALA EM CENTIMETRO; | 4.941 | 1 UNIDADE | COLACRIL | R$ 57,9900 | R$ 70,7200 | R$ 286.528,59 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.2. GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.3. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
3.2.5. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.2.6. SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
3.2.7. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.8. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
3.2.9. SECRET. DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
3.2.10. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.11. SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL
3.2.12. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.13. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.14. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.15. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
3.2.16. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.17. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.18. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.19. ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.21. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.22. FUNDACAO XXXX XXXXXXXX
3.2.23. XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.24. FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
3.2.25. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.26. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.27. FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX
3.2.28. FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX
3.2.29. INST. XXX. XX XXXXXXXXXX XXXX. X XXXXXXXXX XX XX
3.2.30. FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.31. INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
3.2.32. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.33. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.34. FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
3.2.35. DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM
3.2.36. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.37. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.38. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.39. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.40. AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
3.2.43. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. É facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em
meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais. Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 27/10/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 28/10/2022, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55192128 e o código CRC E216D678.
Referência: Processo nº 1500.01.0138672/2022-02 SEI nº 55192128
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2022 - V
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 239/2022 firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO:IDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
BENEFICIÁRIO DO LOTE: PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
ENDEREÇO: XXXXXXX 00, 00, XXXXXX XXXXX, XXXXXXXXXX / XX - XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 08.228.010/0005-14
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001021991.01-20
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para COMPRA CENTRAL - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código do item no SIAD | Descrição/Especificação | Quantidade | Unidade de Aquisição | Marca/modelo | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 |
PASTA AZ - MATERIA- PRIMA: PAPELAO PRENSADO RECICLADO; LARGURA LOMBO: LARGO DE 80MM; DIMENSOES: 280MM X 350MM; TIPO PRENDEDOR: ALAVANCA; |
14 | 1451871 | NUMERO DE GUIAS: 02 ARGOLAS; FORMATO DAS GUIAS: EM D; VISOR: COM VISOR;AS FERRAGENS DEVEM SER ANTI- OXIDANTES,DE ALTA PRECISAO PARA O FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS.DEVE CONTER BARRA DE CONTENCAO DE PAPEIS EM PLASTICO RESISTENTE. | 18.931 | 1 UNIDADE | POLYCART/ REF. 9010 | R$ 12,4400 | R$ 15,1700 | R$ 235.501,64 |
22 | 1693603 | GRAMPEADOR DE MESA - MODELO: ALICATE; CAPACIDADE: 20 FOLHAS 75 G/M2; GRAMPOS COMPATIVEIS: 24/6, 26/6; ESTRUTURA: METALICA;BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSICOES (GRAMPEAR E FIXAR) COM ACABAMENTO NIQUELADO. ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE ACO. APOIO EMBORRACHADO. MOLA EM ACO RESISTENTE. EM CHAPA DE ACO, FACA EM ACO TEMPERADO E RESISTENTE; MOLA EM ACO RESISTENTE. | 12.180 | 1 UNIDADE | JOCAR OFFICE/REF.93048 | R$ 17,4900 | R$ 21,3200 | R$ 213.028,20 |
25 | 1687417 | ENVELOPE SACO - MODELO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT RECICLADO; GRAMATURA: 80 G; DIMENSOES (L X A): 310 MM X 410 MM; APRESENTACAO: CAIXA 100 UN; | 46.188 | CAIXA | CELUCAT/: ENVELOPE SACO KRAFT 41 310X410MM 80G CX C/100 UN | R$ 41,0000 | R$ 50,0000 | R$ 1.893.708,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.2. GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.3. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
3.2.5. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.2.6. SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
3.2.7. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.8. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
3.2.9. SECRET. DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
3.2.10. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.11. SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL
3.2.12. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.13. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.14. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.15. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
3.2.16. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.17. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.18. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.19. ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.20. SECRETARIA GERAL
3.2.21. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.22. FUNDACAO XXXX XXXXXXXX
3.2.23. XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.24. FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
3.2.25. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.26. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.27. FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX
3.2.28. FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX
3.2.29. INST. XXX. XX XXXXXXXXXX XXXX. X XXXXXXXXX XX XX
3.2.30. FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.31. INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
3.2.32. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.33. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.34. FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
3.2.35. DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM
3.2.36. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.37. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.38. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.39. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.40. AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
3.2.41. H. RISOLETA NEVES
3.2.42. HM CELIO DE CASTRO
3.2.43. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. É facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Representante Legal, em 27/10/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 28/10/2022, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55192233 e o código CRC 274EABC6.
Referência: Processo nº 1500.01.0138672/2022-02 SEI nº 55192233
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2022 - VI
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 239/2022 firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO:IDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
BENEFICIÁRIO DO LOTE: TECIDOS E ARMARINHOS XXXXXX XXXXXXXXXX S/A
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX, Xx 0000 XXXXXX - XXXXXXXX - CEP: 32.150-245
CNPJ/MF: 17.359.233/0001-88
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 186005742.00-87
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para COMPRA CENTRAL - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código do item no SIAD | Descrição/Especificação | Quantidade | Unidade de Aquisição | Marca/modelo | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 |
PAPEL PARA ESCRITORIO - FORMATO: X0 - 000 XX X 000 XX; GRAMATURA PAPEL: 75 G/M2; COR: BRANCO; PROCESSO |
1 | 1692372 | FABRICACAO: BRANQUEAMENTO ISENTO DE CLORO ELEMENTAR; APRESENTACAO: PACOTE 500 FOLHAS;EMBALAGEM CONTENDO PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CERTIFICACOES: INMETRO, FSC, CERFLOR, ROTULO ECOLOGICO DA ABNT OU EQUIVALENTES. | 375.289 | PACOTES | CHAMEX SOLUTION | R$ 14,800 | R$ 18,050 | R$ 5.554.277,20 |
2 | 1692364 | PAPEL PARA ESCRITORIO - FORMATO: X0 - 000 XX X 000 XX; GRAMATURA PAPEL: 75 G/M2; COR: NATURAL; PROCESSO FABRICACAO: RECICLADO; APRESENTACAO: PACOTE 500 FOLHAS;EMBALAGEM CONTENDO PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CERTIFICACOES: INMETRO, FSC, CERFLOR, ROTULO ECOLOGICO DA ABNT OU EQUIVALENTES. | 141.717 | PACOTES | CHAMEX ECO | R$ 18,6500 | R$ 22,7500 | R$ 2.643.022,05 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.2. GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.3. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
3.2.5. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.2.6. SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
3.2.7. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.8. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
3.2.9. SECRET. DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
3.2.10. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.11. SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL
3.2.12. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.13. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.14. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.15. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
3.2.16. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.17. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.18. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.19. ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.21. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.22. FUNDACAO XXXX XXXXXXXX
3.2.23. XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.24. FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
3.2.25. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.26. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.27. FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX
3.2.28. FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX
3.2.29. INST. XXX. XX XXXXXXXXXX XXXX. X XXXXXXXXX XX XX
3.2.30. FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.31. INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
3.2.32. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.33. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.34. FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
3.2.35. DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM
3.2.36. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.37. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.38. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.39. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.40. AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
3.2.43. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. É facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver,
e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Representante Legal, em 27/10/2022, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 28/10/2022, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55192330 e o código CRC 8C5A4310.