CONVÊNIO Nº E040/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos
CONVÊNIO Nº E040/2021
CONVÊNIO DE DISPOSIÇÃO DE ESTAGIÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS Gerais E A FACULDADE XXXXXX XXXXXX - FSD, COM A ANUÊNCIA DE SUA MANTENEDORA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, nesta Capital, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada Procuradoria, e a Faculdade Xxxxxx Xxxxxx – FSD, com anuência de sua mantenedora, a Fundação Educacional São José, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.684.397/0001-88, neste ato, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada Instituição de Ensino, celebram o presente Convênio, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 11.788/2008, da Lei Complementar Estadual nº 34/1994, da Resolução CNMP nº 42/2009 e da Resolução PGJ nº 48/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente convênio tem por objetivo formalizar as condições de concessão de estágio aos alunos da Instituição de Ensino junto à Procuradoria, entendido o estágio como ato educativo supervisionado que propicia ao estudante regularmente matriculado em ensino de graduação ou pós-graduação, por meio da maior proximidade com as condições reais de trabalho, experiência acadêmico-profissional, visando o aprimoramento técnico-científico e a formação para o trabalho produtivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – A Procuradoria poderá ofertar estágio, previsto no projeto pedagógico do curso, podendo ser de natureza obrigatória ou não obrigatória, para estudantes da Instituição de Ensino selecionados por meio de seleção pública.
§1º A Instituição de Ensino, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, confirmará a previsão de estágio no projeto pedagógico do curso.
§2º No caso de estágio não obrigatório, o estagiário fará jus a uma bolsa-auxílio, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais, pagos pela Procuradoria.
§3º No caso de estágio obrigatório, o estagiário não fará jus a qualquer auxílio financeiro, mas deverá ser contratado seguro contra acidentes pessoais, nos termos do artigo 9º, parágrafo único,
da Lei Federal nº 11.788/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – O vínculo entre a Procuradoria e o estudante, para fins das atividades de estágio, será estabelecido pela formalização de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições específicas do estágio.
§1º O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser firmado entre a Procuradoria, a Instituição de Xxxxxx e o estagiário ou por seu representante ou assistente legal.
§2º Deverá ser elaborado plano de atividades, como parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser assinado pelo supervisor indicado pela Procuradoria, o orientador indicado pela Instituição de Ensino e o estagiário.
CLÁUSULA QUARTA – São obrigações da Procuradoria:
I. Colaborar com a formação acadêmica e profissional de estudantes da Instituição de Ensino, participantes dos estágios, por meio da experiência prática do aprendizado acadêmico;
I. Realizar o processo seletivo dos candidatos ao estágio, respeitadas as disposições legais e regulamentares vigentes;
I. Elaborar Termo de Compromisso de Estágio, obedecidas as cláusulas acordadas no presente convênio;
IV. Disponibilizar instalações, consistentes em espaço físico e equipamentos, que ofereçam condições de proporcionar aos estagiários atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
V. Indicar o supervisor do estágio, que deverá ter formação compatível com a área de atuação e, se for o caso, o correspondente registro no respectivo conselho profissional;
VI. Exigir que os estagiários somente iniciem suas atividades de estágio após apresentação e análise de toda documentação prevista em lei e atos normativos internos;
V I. Prestar informações solicitadas pela Instituição de Ensino e permitir, para fins de supervisão acadêmica, a visita do professor orientador por ela indicado, para acompanhar o estágio;
V I. Divulgar a existência do presente Convênio;
IX. Emitir certidão de conclusão do estágio, na qual deverão constar especificados o período, a carga horária global e a avaliação do estágio;
X. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Xxxxxxxx;
XI. Observar a legislação referente à saúde e segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 11.788/2008.
X I.
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da Instituição de Ensino:
I. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela Procuradoria;
I. Avaliar as instalações da Procuradoria e sua adequação à formação acadêmica e profissional dos estagiários;
I. Informar imediatamente à Procuradoria o desligamento do estagiário de seu curso;
IV. Designar professor orientador, que acompanhará o desenvolvimento das atividades de estágio;
V. Avaliar os resultados do presente Xxxxxxxx e sugerir as alterações que julgar necessárias;
VI. Exigir dos estagiários a apresentação do relatório semestral de atividades desenvolvidas;
V I. Orientar e avaliar o estágio, nos termos das normas internas, currículos e projetos pedagógicos, devendo intervir na relação estabelecida, sempre que julgar necessário, nos termos da Lei nº 11.788/2008;
V I. Comunicar à Procuradoria as datas de realização de atividades escolares ou acadêmicas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.788/2008;
IX. Divulgar a existência do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – Nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio não criará, para qualquer efeito, vínculo empregatício entre a Procuradoria, a Instituição de Ensino e o estagiário.
CLÁUSULA SÉTIMA – O estudante deverá exercer o estágio pelo tempo previsto em seu respectivo Termo de Compromisso, cuja duração não poderá exceder 2 (dois) anos.
§1º A duração do estágio de estudantes graduandos com deficiência poderá exceder 2 (dois) anos, estendendo-se até a data da colação de grau.
§2º Fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
CLÁUSULA OITAVA – A jornada do estágio será de 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias, a ser cumprida no setor indicado pela Procuradoria, de segunda a sexta-feira, em período compatível com o horário escolar.
CLÁUSULA NONA – O Estagiário aprovado em exame de seleção pública para acadêmicos de ensino superior com concessão de bolsa-auxílio, realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, dela receberá a bolsa e o auxílio-transporte em valores definidos no Termo de Compromisso de Estágio, na Resolução PGJ nº 48/2021 e na Portaria PGJ nº 305/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente convênio tem vigência de 60 (sessenta) meses a partir da
data da assinatura, podendo ser modificado por meio de termos aditivos e rescindido nos termos da cláusula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (tinta) dias, por qualquer uma das partes, por acordo entre elas, por inadimplência de alguma cláusula ou por superveniência de fatos ou motivos que o tornem material ou formalmente inviável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As partes se obrigam a cumprir fielmente os termos do convênio ora firmado, ficando eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou questões dele advindas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente Xxxxxxxx será publicado pela Procuradoria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Federal 8.666/1993.
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Convênio, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
Instituição de Ensino:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional São José
Testemunhas:
1) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
MAMP 4911-00 - 000.000.000-00
2) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
MAMP 4297 - 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 02/12/2021, às 14:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, ASSESSOR II, em 02/12/2021, às 17:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 03/12/2021, às 10:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, COORDENADOR II, em 03/12/2021, às 20:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2111521 e o código CRC 7315FDE6.
Processo SEI: 19.16.2154.0117110/2021-18 / Documento SEI: 2111521
Gerado por: PGJMG/CEAF/SFA/DECA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 XXXXX: 1 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX