EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2018
DATA E HORA DE ABERTURA: 31 de julho de 2018 às 10h00min CREDENCIAMENTO: de 09h30min às 10h00min
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço global
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura municipal de Xxxxxx Xxxxxx, na Praça Xxxxxxx Xxxxx, nº 02, Centro, nesta.
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ 17.747.924/0001-59, isenta de inscrição estadual, através da Pregoeira Xxxxxxx
Aparecida da Xxxxx Xxxxx e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 03, de 05 de
Janeiro de 2018, torna público, a abertura do Processo Licitatório nº 126/2018, na modalidade Pregão Presencial nº. 072/2018, nos termos da Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06, bem como os Decretos Municipais, subsidiariamente a Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislações correlatas. O tipo de julgamento será o de Menor Preço por Sessão, conforme objeto Descrito no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
I - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Equoterapia, no município de Xxxxxx Xxxxxx, de acordo com o detalhamento constante do ANEXO I – Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
II - EDITAL
2.1 - Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante:
a) Anexo I: Termo de Referência.
b) Anexo II: Modelo de Carta de Credenciamento.
c) Anexo III: Modelo de Proposta Comercial.
01d0111) Anexo IV: Modelo de Declaração de que não emprega menores de dezoito anos.
e) Anexo V: Modelo de Declaração de habilitação e de fato impeditivo.
f) Anexo VI: Minuta do Contrato.
III - ÓRGÃO REQUISITANTE
3.1 - Secretaria Municipal de Saúde.
IV-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação EMPRESAS do ramo pertinente
ao objeto licitado, que
atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório, nos termos do Art. 48, inciso I da Lei 123/06;
4.2-Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a)-Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea por ato do Poder Público de qualquer esfera;
b)-Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; 4.3-E que incidir no disposto no art. 9º da Lei 8.666/93.
4.4-A observância das vedações é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo seu descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
V - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues à Pregoeira no momento do Credenciamento para este certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 01
À PREFEITURA DE XXXXXX XXXXXX/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2018 “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO COMPLETO
ENVELOPE Nº. 02
À PREFEITURA DE XXXXXX XXXXXX/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2018 “DOCUMENTAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO COMPLETO
VI - CREDENCIAMENTO
6.1-O credenciamento e entrega dos envelopes será de09h30min às 10h00min, na data marcada para abertura.
6.2-Tratando-se de representante legal ou sócio proprietário deverá apresentar o contrato social e sua última alteração ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3-Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx,
devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de
credenciamento ou procuração, COM FIRMA RECONHECIDA (XXXXX XX), dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante.
6.4-O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente.
6.5-O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Xxxxxxxxx implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial Registro de Preço.
6.6-As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados nos itens 6.2 e 6.7 fora dos envelopes de proposta e habilitação, e automaticamente terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais, não podendo dar lances ou questionar sobre possíveis recursos administrativos.
6.7-Deverá ser apresentado junto ao credenciamento, declaração de habilitação e de inexistência de fato impeditivo, conforme modelo do ANEXO V.
6.8- Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte através de Certidão que comprove tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias
6.8.1- Nos termos do art. 8º da Instrução Normativa 103/07-DNRC, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade registrados nas juntas comerciais será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
6.8.2-O microempreendedor individual poderá apresentar apenas o contrato social.
6.8.3-As empresas optantes pelo simples nacional poderão apresentar o recibo de entrega no
simples (último recibo exigível) ou comprovante de inscrição emitido nos últimos 60(sessenta) dias
6.9 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
6.9.1 - Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada.
VII-DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7.1-Aberta a sessão que será conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, que fará conferência dos envelopes dos licitantes credenciados, quanto a sua inviolabilidade, momento em que se dará início á fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº 01.
VIII-DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1-A proposta comercial deverá ser redigida em uma via, em papel da empresa, se houver, contendo: CNPJ, endereço, telefone e fax, com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, borrões ou ressalvas, e nem entrelinhas e condições escritas à margem, rubricada, datada e assinada pelo proponente.
8.2-A proposta deverá apresentar:
a) Preço do Item, em numeral, contendo especificações detalhadas do objeto cotado, com todas as características, valor total da proposta em numeral e por extenso de acordo com a descrição contida no Anexo III do presente Edital.
b) Valor total da proposta em numeral e por extenso.
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 12(doze)meses, contados apresentação.
a partir da data de sua
d) Declaração de que no (s) preço (s) proposto (s) estão incluídas todas as despesas, necessárias ao cumprimento total do objeto da presente licitação, sem qualquer ônus para Administração Municipal.
e) Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país.
8.4-Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas, que
apresentarem preços excessivos (incompatíveis com os preços de mercado) ou manifestamente
inexequíveis (art. 48 da Lei nº 8.666/93).
8.5-A proposta deverá seguir o modelo XXXXX XXX.
8.6-O licitante que apresentar penalmente.
declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e
IX-DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1.1 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.1.1.1 - CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da Empresa;
9.1.1.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.1.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.1.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.1.1.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF);
9.1.1.6- Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas.
9.2 - Qualificação Técnica:
9.2.1- Atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto da licitação que comprove que a licitante tenha executado objeto igual ou similar.
9.2.2- Os profissionais deverão compor os quadros funcionais da proponente no momento da
contratação. Os documentos para comprovação poderão ser: cópia do Livro de Registro de
Empregados ou do Registro da carteira de Trabalho e previdência Social (para empregados), registro comercial da contratada (para sócios) ou outro meio legal hábil à comprovação exigida.
9.2.3- Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica;
9.2.4-Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Modelo - Anexo IV).
9.3 - A Pregoeira poderá efetuar consulta no site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, bem como realizar diligências para sanar quaisquer dúvidas.
9.4 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei 123/06.
9.5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9.6 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60(sessenta) dias até a data de abertura do Pregão, salvo se apresentado
juntamente com declaração do vigente na data da abertura.
órgão emissor ou legislação pertinente que o mesmo se encontra
9.7 - Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados em cópia autenticada por xxxxxxxx
competente ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais autenticidade por servidor municipal.
para conferência de sua
9.7.1 - Será admitida cópia da cópia autenticada, desde que apresentada a cópia autenticada.
X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 - Após o credenciamento e identificação dos representantes das Empresas licitantes, a Pregoeira, no horário previsto, dará início à sessão do pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos proponentes, dando início à abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial exclusivamente dos participantes devidamente credenciados ou que não tenham representante na sessão.
10.2 - Classificação das Propostas Comerciais:
10.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2 - O autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preço de até 10% (dez por cento) superiores ao primeiro serão classificados para participarem dos lances verbais.
10.2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3 - Xxxxxx Xxxxxxx:
10.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o desempate ocorrerá através de sorteio, exceto na situação prevista no § 2º do art.44, da LC 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, essa poderá ser aceita.
10.4 - Julgamento:
10.4.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4.2 - Ao declarar encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.4 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, a Pregoeira deverá negociar particularmente com o detentor da mesma para que seja obtido melhor preço.
10.4.5 - Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBALserá aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.7 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a
Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.4.8 - Os licitantes remanescentes terão seus preços registrados e poderão ser convocados para assinarem o contrato (Anexo VI), caso ocorra a desistência do primeiro colocado ou rescindida o Contrato.
10.4.9 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da Sessão Pública, na qual serão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
assinada pela Pregoeira,
10.4.10 - Decididos os recursos ou transcorrido “in albis” o prazo para sua interposição e após
assinatura da Ata da Sessão pelo licitante vencedor, a Pregoeira deixará à disposição dos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” para retirá-los.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.2 - A apresentação de impugnação contra o Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser entregue diretamente à Pregoeira.
11.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03(três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação.
11.5 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata da Sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.7 - Os recursos deverão ser decididos no prazo legal.
11.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fac-símile ou correio eletrônico (e-mail).
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.3 - Decididos os recursos
porventura interpostos, e constatada a
regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 - Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para firmar o Contrato conforme minuta constante do Anexo VI.
13.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de
assinar o Contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Pregoeira, este examinará as propostas subsequentes e habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, podendo ainda, negociar o desconto nos preços registrados.
13.3 - O Contrato a ser firmado entre o Município de Xxxxxx Xxxxxx e a Contratada incluirá as
condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e legislação pertinente para a fiel execução do objeto licitado.
13.4 - O Contrato terá validade até 31/12/2018a contar de sua assinatura, prorrogável na forma e limite dispostos no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 - O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado,
cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com
terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.6 - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas
durante a vigência do Contrato, deverão ser comunicadas à Prefeitura e, na hipótese de restar
caracterizada a frustração das
regras e princípios disciplinadores das
licitações e contratos
administrativos, ensejará a rescisão do Contrato.
XIV - DA SOLICITAÇÃO, DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1- Os serviços serão solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e o serviço deverá ser realizado imediatamente à emissão de Ordem de Serviços expedida pela Secretaria.
14.2- Mensalmente a Contratada deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde as
produções realizadas por todos os profissionais, devidamente assinadas e preenchidas em formulário próprio do sistema RAAS.
14.3- O(s) pagamento(s) dos serviços será (ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, após a aprovação dos mesmos pela Secretaria solicitante e mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados ou declaração da contratada de que os documentos encontram-se vigentes, sem o que não será liberado o pagamento.
14.4- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.5- Nenhum pagamento será
efetuado à contratada enquanto pendente
de liquidação qualquer
obrigação financeira decorrente reajustamento de preços.
de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito a
14.6- Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias a prestação dos serviços desta
licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como instalação, materiais, manutenções,
impostos, frete, encargos sociais e demais despesas pertinentes a execução do objeto.
14.7- Subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
14.8- É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade do contrato, facultado no caso previsto no art. 65, II, d da Lei 8666/93.
14.9- O(s) pagamento(s) será (ao) efetuado(s) através de depósito ou transferência bancária direto na conta corrente da contratada, cujos dados deverão ser informados na nota fiscal.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
15.1 - As despesas decorrentes orçamentárias:
com a presente licitação correrão por conta das seguintes dotações
Ficha 485– 02.28.02.10.301.00014.2.157 – 3.3.90.39.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica – Fonte 102.
15.2 - A dotação orçamentária utilizada para pagamento neste processo é referente ao ano de 2018, sendo atribuída nova dotação ao início do ano de 2019, no caso de prorrogação, o que não caracteriza sua alteração podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das demais cominações legais;
16.2 - A recusa na assinatura do contrato, quando regularmente convocado, acarretará em multa de 1% (um por cento) do valor do contrato.
16.3 - As demais sanções administrativas referentes à execução são as parte integrante deste Edital.
previstas no contrato,
XVII - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
17.1 - A inexecução total ou parcial do serviço contratado ensejará o cancelamento do Contrato bem como nos casos previstos no art.78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sem que desse fato decorra multa para a Administração.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.2 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
18.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
18.4 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.5 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.6 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
18.7 - Se houver solicitação de documentos, estes poderão ser enviados, no momento da sessão, via fac-símile, e, posteriormente, deverão ser enviados à Pregoeira em até 48(quarenta e oito) horas, em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação da cópia do original pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
18.8 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
18.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e
fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação, sem que isso acarrete multa para Administração.
18.11 - A Prefeitura poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.12 - Os recursos e impugnações deverão obrigatoriamente ser protocolados junto ao setor de licitações ou encaminhados via Correios.
18.13 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
internet, no endereço:
18.14 - As Empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no endereço eletrônico acima citado com vista a possíveis alterações e avisos;
18.15 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do telefone (32) 0000- 0000 – Ramal 314.
18.16 - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, Estado solucionarquaisquer questões oriundas desta licitação.
de Minas Gerais, para
Xxxxxx Xxxxxx, 12 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Equoterapia, conforme especificações abaixo descritas:
Item | Unidade de aquisição | Quantidade Estimada | Especificação |
01 | Sessão | 1440 sessões/ ano | Serviço de Equoterapia para atendimento por mês, com 01 (uma) sessão individual de 30 minutos por semana para cada usuário, totalizando 120 sessões/mês em que esteja incluída na prestação dos serviços: |
Os serviços deverão ser acompanhados por Equipe Multiprofissional composto por: • 01 Médico Veterinário; • 01 Fisioterapeuta com especialização em Equoterapia; • 01 Psicólogo; • 01 Professor com especialização em Educação Especial; • 01 Equitador; • 03 Guias para puxar os animais; • 05 Eqüinos treinados para montarias especiais (sendo, no mínimo, 03 animais para atendimento e, no mínimo, 02 animais para reserva. | |||
A empresa deverá possuir estrutura mínima com as seguintes especificações: redondel com piso de grama com diâmetro mínimo de 25m², cercado, com rampa de acesso para cadeirantes junto ao redondel, local coberto para abrigar crianças e acompanhantes, sala para avaliação dos usuários, banheiros adaptados, fraldário, e material pedagógico. |
OBS 1: Tendo em vista a dificuldade de mobilidade, locomoção e deslocamento dos pacientes de forma geral, o local da prestação dos serviços deverá ser de fácil acesso e localizado na cidade de Santos Dumont ou em um perímetro máximo de 10(dez) km a contar do centro da cidade.
OBS 2: Todos os animais deverão manter durante o período contratual, Controle Sanitário de cada animal, a saber:
*Anemia Infecciosa (AIE) a cada 60 (sessenta) dias;
*Mormo a cada 60 (sessenta) dias;
*Influenza 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e
*Atestado Sanitário 07 (sete) dias.
3. JUSTIFICATIVA
Uma vez que o município não dispõe deste tipo de prestadores e seu quadro de funcionários
profissionais específicos e qualificados para a prestação de serviços neste nível de complexidade;
Tendo em vista que o município não possui em nenhum de seus contratos e convênios, prestadores que realizem estes serviços com possibilidade de prorrogação contratual conforme a Lei Federal 8.666/93;
Tendo em vista o elevado custo de manutenção de equipes técnicas, profissionais, animais para a montarias, locação de imóvel com estas especificações;
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de atendimento à população sandumonense junto aos direitos do cidadão à saúde, como direito social e de cidadania, que deve ser assegurado pelo Estado como um bem de todos;
Estando, pois, os valores condizentes com os praticados na região, conforme cotações que comprovam a média dos preços apresentados, justifica a necessidade da abertura de novo processo licitatório.
4. DA MODALIDADE
A presente solicitação poderá
ser licitada na forma de pregão, por se
tratar de serviços cujas
especificações de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido.
5. DA VIGÊNCIA
A Ata de Registro de Preços poderá ter a vigência de 12 meses, correspondendo ao exercício
financeiro, ficando, portanto, limitado aos créditos orçamentários nos termos da Lei 8666/93, podendo, no entanto, ser transformada, desde que dentro da vigência, em outro instrumento contratual que caiba a prorrogação nos termos do art. 57, II, por se tratar de serviços de natureza contínua.
6. METODOLOGIA E DA PROPOSTA
O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR SESSÃO.
7. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a
empresas do ramo, sendo apurada a média de R$ 93,99 (noventa e três reais e noventa e nove
centavos) por sessão, perfazendo a média mensal para 120 (cento e vinte) sessões de R$11.278,80 (onze mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) e o total global de R$ 135.345,60 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) pelo período de 12 (doze) meses, para verificação de disponibilidade orçamentária e financeira no decorrer do exercício vigente.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a prestação dos serviços correrão à conta das Dotações Orçamentárias abaixo:
Ficha 485– 02.28.02.10.301.00014.2.157 – 3.3.90.39.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica – Fonte 102.
O empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93.
9. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser elaborada contemplando as especificações e as quantidades detalhada do objeto, valor unitário por sessão e o valor total estimado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Além da documentação usual exigida os serviços a serem prestados são de complexidade elevada e que demandam conhecimento técnico específico na área de saúde.
Considerando a necessária segurança de proporcionar bons resultados perante os entes Estadual e Federal de Saúde, é imprescindível que o Contratado possua corpo profissional qualificado. Por tais motivos faz-se necessária a comprovação de requisitos específicos, os quais apesar de facultativos, tem por objetivo assegurar a execução do contrato devendo, portanto, ser executados por empresas
especializadas no ramo, e que comprovem que tenham prestados serviços com características
semelhantes, motivos pelo qual deve ser solicitado os seguintes documentos:
Qualificação Técnica
• Atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto da licitação que comprove que a licitante tenha executado objeto igual ou similar.
• Os profissionais deverão compor os quadros funcionais da proponente no momento da
contratação. Os documentos para comprovação poderão ser: cópia do Livro de Registro de
Empregados ou do Registro da carteira de Trabalho e previdência Social (para empregados), registro comercial da contratada (para sócios) ou outro meio legal hábil à comprovação exigida.
• Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica;
11. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Nos termos do art. 48 I da Lei Complementar 123/06, a presente licitação destina-se exclusivamente à participação de Micro e Pequenas Empresas.
Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e
empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura da sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
Os serviços serão solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e o serviço deverá ser realizado imediatamente após a emissão de Ordem de Serviços expedida pela Secretaria.
A Contratada deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde relação com os dados do Paciente, evolução do tratamento e demais informações pertinentes a cada prestação de serviços.
O(s) pagamento(s) dos serviços será (ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias após a execução dos
serviços, após a aprovação dos mesmos pela Secretaria solicitante e mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados ou declaração da contratada de que os documentos encontram-se vigentes, sem o que não será liberado o pagamento.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias a prestação dos serviços desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como, combustível, materiais, manutenções, impostos, frete, encargos sociais e demais despesas pertinentes a execução do objeto.
Subsistirá, na forma da Lei, a segurança do objeto licitado.
responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção e
É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade do contrato, facultado no caso previsto no art. 65, II, d da Lei 8666/93.
O(s) pagamento(s) será (ao) efetuado(s) através de depósito ou transferência bancária direto na conta corrente da contratada, cujos dados deverão ser informados na nota fiscal.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A prestação dos serviços será efetuada obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Os serviços deverão ser prestados conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Prestar os serviços de acordo com o contido nas especificações da Ordem de Fornecimento, sem o que não serão aceitos pela Administração;
c) Arcar com todas as despesas de salários de pessoal, fretes, tributos, contribuições, transporte, mão- de-obra, alimentação, produtos, equipamentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto do contrato;
d) Regularizar imediatamente, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, se verificadas irregularidades posteriores à prestação do serviço, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
e) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
as obrigações assumidas, devendo comunicar ao
Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
f) Apresentar, no ato da assinatura do contrato, os quadros funcionais dos profissionais e animais;
g) Executar todos os serviços detalhados
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo dos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos conforme atestando o Recebimento na Nota Fiscal/Fatura;
b) Verificar a qualidade dos serviços em conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
c) Acompanhar a prestação dos serviços;
d) Contactar a Contratada quando houver verificação de irregularidades quanto à execução na íntegra para promover a regularização;
e) Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades.
f) Designar fiscal para acompanhamento da execução do contrato, na falta de designação ficará responsável pelo acompanhamento o Administrador da Policlínica.
15. DA FISCALIZAÇÃO
Será responsável pela fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços o responsável pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxx Xxxxxx de Lima Junior.
16. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, a Administração Municipal, poderá, sem prejuízo da rescisão contratual e das responsabilidades penal e civil aplicar o disposto no art. 7º da Lei 10.520/02, além das demais cominações legais cabíveis.
Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
• Advertência;
• Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
• Multa nos seguintes percentuais:
1. 0,33% por dia sobre o valor do empenho, até o 10º dia de atraso na prestação dos serviços;
2. 10% sobre o valor do empenho no caso da adjudicatária injustificadamente desistir do mesmo ou causar a sua rescisão;
3. O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento.
As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
17. CONDIÇÕES GERAIS
No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídas todas as
despesas necessárias ao
cumprimento total do objeto, sem qualquer ônus para Administração Municipal, tais como tributos, encargos sociais, transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre a prestação dos serviços.
Xxxxxx Xxxxxx, 05 de julho de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretora da Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO II CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2018
PROCURAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , com sede naRua
, nº , Bairro , cidade ,neste ato representado pelo(s) Sr (a). (sócios ou diretores com qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (a) Procurador (a) o (a) Sr (a). (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos e gerais poderes para, junto ao Município de Xxxxxx Xxxxxx /MG, praticar os atos necessários com vistas à
participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial, em epígrafe, usando dos
recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentarem lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2018
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx /MG Att. Pregoeira e/ou Equipe de Apoio
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço: Telefone/fax: E-mail: Nome do Representante Legal para assinatura do Contrato: Qualificação: CPF: RG:
Endereço: Dados Bancários da Empresa:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Equoterapia, conforme especificações abaixo descritas:
Item | Unidade de aquisição | Quantidade Estimada | Especificação | Valor por sessão R$ | Valor Total R$ |
01 | Sessão | 1440 sessões/ ano | Serviço de Equoterapia para atendimento por mês, com 01 (uma) sessão individual de 30 minutos por semana para cada usuário, totalizando 120 sessões/mês em que esteja incluída na prestação dos serviços: | ||
Os serviços deverão ser acompanhados por Equipe Multiprofissional composto por: • 01 Médico Veterinário; • 01 Fisioterapeuta com especialização em Equoterapia; • 01 Psicólogo; • 01 Professor com especialização em Educação Especial; |
• 01 Equitador; • 03 Guias para puxar os animais; • 05 Eqüinos treinados para montarias especiais (sendo, no mínimo, 03 animais para atendimento e, no mínimo, 02 animais para reserva. A empresa deverá possuir estrutura mínima com as seguintes especificações: redondel com piso de grama com diâmetro mínimo de 25m², cercado, com rampa de acesso para cadeirantes junto ao redondel, local coberto para abrigar crianças e acompanhantes, sala para avaliação dos usuários, banheiros adaptados, fraldário, e material pedagógico. |
OBS 1: Tendo em vista a dificuldade de mobilidade, locomoção e deslocamento dos pacientes de forma geral, o local da prestação dos serviços deverá ser de fácil acesso e localizado na cidade de Santos Dumont ou em um perímetro máximo de 10(dez) km a contar do centro da cidade.
OBS 2: Todos os animais deverão manter durante o período contratual, Controle Sanitário de cada animal, a saber:
*Anemia Infecciosa (AIE) a cada 60 (sessenta) dias;
*Mormo a cada 60 (sessenta) dias;
*Influenza 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e
*Atestado Sanitário 07 (sete) dias.
Valor global da proposta R$ ( ).
a) Prazo de validade da proposta: (não inferior a 12 meses) contados a partir da data de apresentação.
b) Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos necessários ao cumprimento o objeto licitado, nos prazos previstos no instrumento convocatório, inclusive tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que por ventura possam recair sobre a realização do serviço objeto da presente licitação.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal.
Carimbo da empresa
ANEXO IV DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2018
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF
nº ,
DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal
Carimbo da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO E DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2018
DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua _ , na cidade de
, neste
ato representado por
(nome do
representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de
participação no Pregão Presencial em pauta, sob as penas da Lei, que INEXISTE QUALQUER FATO IMPEDITIVO para sua participação no Pregão Presencial acima citado, estando apta e HABILITADA a realizar contratação com o Poder Público de qualquer esfera e se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal
Carimbo da Empresa
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2018
O MUNICÍPIO DE Xxxxxx Xxxxxx/MG, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ nº17. 747.924/0001-59, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do CPF , considerando o julgamento do Pregão Presencial epígrafe, homologado aos
/ / , RESOLVE contratar os serviços da empresa (EMPRESA) CNPJ Nº , com sede
na Rua (AV.) (ENDEREÇO COMPLETO), representada neste ato pelo Sr. (a). , CPF
, identidade nº , no presente Contrato, processado nos termos do Processo Licitatório em epígrafe, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 2.022/2007 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 -Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Equoterapia, conforme
especificado:
Item | Unidade de aquisição | Quantidade Estimada | Especificação | Preço por sessão R$ | Valor Total R$ |
01 | Sessão | 1440 sessões/ ano | Serviço de Equoterapia para atendimento por mês, com 01 (uma) sessão individual de 30 minutos por semana para cada usuário, totalizando 120 sessões/mês em que esteja incluída na prestação dos serviços: | ||
Os serviços deverão ser acompanhados por Equipe Multiprofissional composto por: • 01 Médico Veterinário; • 01 Fisioterapeuta com especialização em Equoterapia; • 01 Psicólogo; • 01 Professor com especialização em Educação Especial; • 01 Equitador; |
• 03 Guias para puxar os animais; • 05 Eqüinos treinados para montarias especiais (sendo, no mínimo, 03 animais para atendimento e, no mínimo, 02 animais para reserva. A empresa deverá possuir estrutura mínima com as seguintes especificações: redondel com piso de grama com diâmetro mínimo de 25m², cercado, com rampa de acesso para cadeirantes junto ao redondel, local coberto para abrigar crianças e acompanhantes, sala para avaliação dos usuários, banheiros adaptados, fraldário, e material pedagógico. |
OBS 1: Tendo em vista a dificuldade de mobilidade, locomoção e deslocamento dos pacientes de forma geral, o local da prestação dos serviços deverá ser de fácil acesso e localizado na cidade de Santos Dumont ou em um perímetro máximo de 10(dez) km a contar do centro da cidade.
OBS 2: Todos os animais deverão manter durante o período contratual, Controle Sanitário de cada animal, a saber:
*Anemia Infecciosa (AIE) a cada 60 (sessenta) dias;
*Mormo a cada 60 (sessenta) dias;
*Influenza 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e
*Atestado Sanitário 07 (sete) dias.
1.2 - Integra o presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, o proposta comercial da empresa vencedora do certame.
Edital, seus Anexos e a
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá a vigência até31/12/2018, prorrogável na forma e limite dispostos no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo a Contratada manter, durante a vigência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
2.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações que lhe
foi imposta pela Lei Federal n° 8.883/94, o presente Contrato será rescindido, sem que deste fato
resulte multa para a Administração.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1 - O presente Contrato será utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO, DA SOLICITAÇÃO, DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1-O valor global do
presente contrato será de
R$
( ).
4.2-Os serviços serão solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e o serviço deverá ser realizado imediatamente à emissão de Ordem de Serviços expedida pela Secretaria.
4.3-Mensalmente a Contratada deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde as produções realizadas por todos os profissionais, devidamente assinadas e preenchidas em formulário próprio do sistema RAAS.
4.4-O(s) pagamento(s) dos serviços será (ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, após a aprovação dos mesmos pela Secretaria solicitante e mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados ou declaração da contratada de que os documentos encontram-se vigentes, sem o que não será liberado o pagamento.
4.5-Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.6-Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira decorrente reajustamento de preços.
de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito a
4.7-Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias a prestação dos serviços desta
licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como instalação, materiais, manutenções,
impostos, frete, encargos sociais e demais despesas pertinentes a execução do objeto.
4.8-Subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
4.9-É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade do contrato, facultado no caso previsto no art. 65, II, d da Lei 8666/93.
4.10-O(s) pagamento(s) será (ao) efetuado(s) através de depósito ou transferência bancária direto na conta corrente da contratada, cujos dados deverão ser informados na nota fiscal.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
5.1 - As obrigações do Município serão exercidas pelo Fiscal do Contrato, nomeado pela respectiva Secretaria Requisitante, que terá as seguintes atribuições:
a) Solicitar os serviços através de ordem de serviços.
b) Efetuar os pagamentos conforme estipulado na cláusula anterior.
c) A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A prestação do serviço relativo ao objeto licitado será efetuada pela Contratada obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Executar sob sua responsabilidade técnica, todos os serviços ajustados no presente instrumento;
b) Os serviços serão prestados em estabelecimento indicado pela contratante;
c) Justificar qualquer atraso no cumprimento dos prazos previstos acima, considerando-se somente os que foremapresentados por escrito, e após aprovação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - No exercício de 2018 as despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Ficha 485– 02.28.02.10.301.00014.2.157 – 3.3.90.39.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica – Fonte 102.
7.2 - O empenho de dotações exercício, não caracteriza sua
orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo alteração contratual, podendo ser registrada por simples apostila,
dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no art. 65 § 8º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - Na falta de cumprimento por parte da proponente vencedora, sem justa causa, poderá ser aplicada as seguintes penalidades:
Advertência;
Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades.
Multa nos seguintes percentuais:
a) 0,33% por dia sobre o valor do empenho, até o 10º dia de atraso na prestação dos serviços;
b) 10% sobre o valor do empenho no caso da adjudicatária injustificadamente desistir do mesmo ou causar a sua rescisão;
c) O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
8.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/MG poderá garantida a prévia defesa do licitante vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a prestação dos serviços, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxx, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
8.4 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93.
8.5 - As sanções previstas face à gravidade da infração poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.6 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, em relação a um dos eventos arrolados na condição a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
10.1 - A inexecução total ou parcial na execução dos serviços relativo ao objeto contratual ensejará o cancelamento do presente instrumento, bem como nos casos previstos no art.78 e 79 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, sem que desse fato decorra multa para a Administração.
CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão em epígrafe seus anexos e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra mencionado.
11.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx/MG para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização do presente contrato.
11.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 10.520/2002, Decretos
Municipais e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Xxxxxx Xxxxxx /MG, de de 2018.
MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT EMPRESA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Representante Legal Contratada
Testemunhas: Nome: CPF:
Nome: CPF: