CONTRATO Nº 184/2023
CONTRATO Nº 184/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES E A EM- PRESA PRAVALUZ COMERCIO LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa PRAVALUZ COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.046.768/0001-85, com sede na Trav. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX – CEP.: 68.745- 220, contato (00) 0000-0000 e e-mail: XXXXXXXX@XXXXXXX.XXX, neste ato representa- do pela Sócia Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº 006/2023, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indica- da (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcan- çadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em con- formidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de contratação de empre- sa especializada no fornecimento de material elétrico para iluminação pública, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Se- cretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI), (conforme especificado no ANEXO I).
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 006/2023 - SRP. A Contratada de- clara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
4 | RELE FOTOELETRICO 03 (TRÊS) PINOS ELETRÔNICO NF 220 V. Relé fotoelétrico com proteção mínima de IP-55, 220V, para acender e apagar lâmpadas em função da varia- ção da iluminação, condutivo eletrônico para uso em corren- | UND | 3600 | R$ 14,38 | R$ 51.768,00 |
te alternada, em polipropileno estabilizado contra raios ultra- violetas para suportar intempé- ries, pinos em latão estanhado preso ao corpo por sistema de rebitagem, carga tipo NF que aciona durante a noite, ou com ausência de iluminação natu- ral, célula tipo CDS com en- capsulamento blindado de res- posta instantânea, 50/60HZ, 1000W carga resistiva - 1800VA 220V (carga indutiva), 03 a 20 LUX para ligar e má- ximo 80 LUX para desligar; relação desligar/ligar de 1,2 a 4. temperatura de trabalho - 5°C A +50°C e consumo má- ximo 2,0W. atender a ABNT NBR 5123:2016. | |||||
6 | CONECTOR CDP PERFU- RANTE 10-95MM DERIVA- ÇÃO 1,5 - 10 MM2. Conector de derivação perfurante CDP- 150-10Principal: 10 – 150mm2 / Derivação: 1,5 – 10mm2Conforme norma NBR 5370.Principal: 10 – 95mm2 / Derivação: 1,5 – 10mm2.Finalidade: Derivação de cabos ISOLADOS, indica- dos para combinações alumí- nio-alumínio, alumínio-cobre e cobre-cobre em redes aéreas de distribuição de energia elé- trica (baixa tensão até 1kV). Características: Conexão por perfuração da isolação (não necessita decapar a isolação do cabo). Utilizado com cabos de alumínio isolado 0,6/1kV XLPE/PE ou cabos de cobre isolado 450/750v PVC (sem cobertura). Possui porca fusí- vel em ALUMÍNIO para garantir uma perfeita aplicação. Possui borrachas elastoméricas, tor- nando o conector estanque. Aplicação: Redes AÉREAS de distribuição de energia elétrica | UND | 5600 | R$ 8,51 | R$ 47.656,00 |
isoladas. Material: Conector em polímero resistente a in- tempéries e a raios U.V, Elas- tômero e Cobre Eletrolítico, contatos em cobre estanhado. Ferramenta de Aplicação: Chave estrela ou soquete. Norma de Referência: NBR 5370. | |||||
7 | CONECTOR PERFURANTE 10 MM2. superfície externa lisa, isenta de rebarbas, racha- duras, impurezas ou porosida- des. polímeros de alta resis- tência mecânica, contatos den- tados em liga de cobre esta- nhada de alta condutividade elétrica, parafuso e arruela lisa em aço zincado eletrolítico e porca limitadora de torque em alumínio de alta resistência mecânica. | UND | 240 | R$ 8,04 | R$ 1.929,60 |
8 | REFLETOR LED HOLOFOTE BIVOLT 220VX300W. Modelo Refletor Micro LED SMD Slim Ano 2021 Potência 300W Tipo de LED SMD - Última geração LED Cor da Luz 6500k, 29.000 lúmens, ângulo de iluminação 120º Luminosidade Vida útil 50.000 horas Tensão Bivolt Automático (110V - 220V) Ma- terial Alumínio Cor do produto Preto/Black Índice de Proteção IP66 - Máximo Nível de Prote- ção Certificação CE, RoHS, ISSO Dimensão 28,4 x 23,2 15 cm (medida aproximada) cores diversas, Resistência a água Sim. | UND | 80 | R$ 220,15 | R$ 17.612,00 |
10 | CABO QUADRIPLEX EM ALUMÍNIO 10MM (3F+N). Ca- bo elétrico multiplexado, mate- rial do condutor: alumínio, ma- terial isolamento: xlpe, classe de encordoamento: 2, tensão isolamento: 0,6,1 kv, designa- ção usual: quadruplex, aplica- ção: rede aérea de baixa ten- são, estrutura: 3 condutores | UND | 8000 | R$ 7,12 | R$ 56.960,00 |
fase + 1 condutor neutro. | |||||
11 | CABO QUADRUPLEX EM ALUMÍNIO 35MM (3F+N). Ca- bo elétrico multiplexado, mate- rial do condutor: alumínio, ma- terial isolamento: xlpe, classe de encordoamento: 2, tensão isolamento: 0,6,1 kv, designa- ção usual: quadruplex, aplica- ção: rede aérea de baixa ten- são, estrutura: 3 condutores fase + 1 condutor neutro. | UND | 800 | R$ 15,00 | R$ 12.000,00 |
12 | CABO QUADRUPLEX EM ALUMÍNIO 50MM (3F+N). Ca- bo elétrico multiplexado, mate- rial do condutor: alumínio, ma- terial isolamento: xlpe, classe de encordoamento: 2, tensão isolamento: 0,6,1 kv, designa- ção usual: quadruplex, aplica- ção: rede aérea de baixa ten- são, estrutura: 3 condutores fase + 1 condutor neutro. | UND | 800 | R$ 23,38 | R$ 18.704,00 |
14 | CABO QUADRUPLEX EM ALUMÍNIO 50MM (3F+N). Ca- bo elétrico multiplexado, mate- rial do condutor: alumínio, ma- terial isolamento: xlpe, classe de encordoamento: 2, tensão isolamento: 0,6,1 kv, designa- ção usual: quadruplex, aplica- ção: rede aérea de baixa ten- são, estrutura: 3 condutores fase + 1 condutor neutro. | UND | 800 | R$ 26,16 | R$ 20.928,00 |
15 | FIO ELETRICO CABO FLEXÍ- VEL 1,5MM ROLO 100MT. Cabo – seção 1,5mm², 500v, com qualidade similar a Co- bremack, composto de fio de cobre eletrolítico nu, Têmpera Mole, Classe de Encordoamen- to 04 flexível, Isolação: Em composto termoplástico polivi- nílico antichama 70º flexível (PVC antichama), A cobertura dos cabos deve receber, ao longo de todo o seu compri- mento, uma marcação legível e indelével, com as seguintes informações: Tensão de isola- | UND | 400 | R$ 0,70 | R$ 280,00 |
mento em quilo volts, número de condutores e a seção em mm² (1 x seção (mm²)); mate- rial do condutor, da isolação e da cobertura; mês e ano de fabricação; número da norma de referência do cabo; material do condutor. O cabo deve estar de acordo com a Norma: NBR NM 247- 3 e NBR NM 280. Certificado pelo INMETRO. Garantia: 01 ano. Deve acom- panhar manual do fabricante (em português) confirmando as características técnicas do ma- terial. | |||||
17 | FIO ELETRICO CABO FLEXÍ- VEL 4MM ROLO 100MT. Cabo – seção 4,0mm², 750v, com qualidade similar a Cobremack, composto de fio de cobre ele- trolítico nu, Têmpera Mole, Classe de Encordoamento 04 flexível, Isolação: Em compos- to termoplástico polivinílico an- tichama 70º flexível (PVC anti- chama), cor azul. A cobertura dos cabos deve receber, ao longo de todo o seu compri- mento, uma marcação legível e indelével, com as seguintes informações: Tensão de isola- mento em quilo volts, número de condutores e a seção em mm² (1 x seção (mm²)); mate- rial do condutor, da isolação e da cobertura; mês e ano de fabricação; número da norma de referência do cabo; material do condutor. O cabo deve estar de acordo com a Norma: NBR NM 247- 3 e NBR NM 280. Certificado pelo INMETRO. Garantia: 01 ano. Deve acom- panhar manual do fabricante (em português) confirmando as características técnicas do ma- terial. | UND | 160 | R$ 2,58 | R$ 412,80 |
19 | BRAÇO CURVO COM BASE 1' 2,0 MT. Fabricado a partir de | UND | 1200 | R$ 93,10 | R$ 111.720,00 |
tubo de aço carbono mais sa- pata e com acabamento galva- nizado a fogo. Conforme NBR 6323. Apropriado para locais abertos, áreas públicas em poste ou parede nas quais uti- lizam luminárias modelo públi- ca com iluminação para baixo. | |||||
20 | DISJUNTOR UNIPOLAR 20 AMP. Disjuntor Unipolar 20a Curva C Din - Sdd61c20 Steck. Disjuntor DIN Unipolar 20A. Tensão Máxima de Serviço “c.a”: 415V – 50 /60Hz. Fre- quência: 50/60Hz. Corrente Nominal: 20A. Categoria de Utilização: AC22A. Manobras Mecânicas: 10.000. Manobras elétricas: 10.000. Grau de Pro- teção: IP20, IP 40 em Painel. Fixação: Encaixe perfil DIN 35 mm. | UND | 20 | R$ 7,28 | R$ 145,60 |
21 | DISJUNTOR BIPOLAR 25 AMP. Amperes: 25A. Tipo: Din. Polo: 2 polo. Fase: 2 fase. Pe- so: 0,181Kg. Comprimento: 80mm. Largura: 36mm. Altura: 72mm. Desenvolvido na curva C. Montagem e desmontagem individual Conexão dos termi- nais para cabo e barramento em ambos os lados da peça Indicador de posição li- ga/desliga. | UND | 20 | R$ 25,20 | R$ 504,00 |
22 | TOMADA PLUGUE FÊMEA 03 PINOS 20A. Plugue fêmea de 3 polos (2P+T) com corrente de 20A e tensão de 220Vca. Com entrada dos pinos cilíndri- cos. Em conformidade com a norma de referência: NBR 14136:2013 (norma vigente) - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20A/250V em corrente alterna- da - Padronização. Produto certificado pelo INMETRO. | UND | 80 | R$ 3,85 | R$ 308,00 |
23 | TOMADA PLUGUE FÊMEA 03 PINOS 10A. Plugue fêmea de 3 polos (2P+T) com corrente | UND | 40 | R$ 3,64 | R$ 145,60 |
de 10A e tensão de 220Vca. Com entrada dos pinos cilíndri- cos. Em conformidade com a norma de referência: NBR 14136:2013 (norma vigente) - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20A/250V em corrente alterna- da - Padronização. Produto certificado pelo INMETRO. | |||||
24 | FITA ISOLANTE SCOT 20 M. Fita isolante elétrica, material básico: pvc auto-extinguível, resistência à tensão: até 750 v, cor: preta, classe temperatura: 90 °c, comprimento: 20 m, lar- gura: 19 mm, espessura: 0,15 mm, normas técnicas: não aplicável, características adici- onais: não aplicável. | UND | 400 | R$ 21,00 | R$ 8.400,00 |
25 | PARAFUSO MAQUINA ME- CRIL 16X250MM. Parafuso cabeça quadrada (máquina) 16x250mm em aço galvaniza- do a fogo, com porca m16. ABNT NBR 8159/84. | UND | 1200 | R$ 12,01 | R$ 14.412,00 |
26 | PARAFUSO MAQUINA ME- CRIL 16X300MM. Parafuso cabeça quadrada (máquina) 16x300mm em aço galvaniza- do a fogo, com porca m16. ABNT NBR 8159/84. | UND | 400 | R$ 13,76 | R$ 5.504,00 |
29 | CINTA CIRCULAR EM AÇO GALVANIZADO 170MM. Cinta para poste circular aço galva- nizado a fogo 170mm acompa- nha 3 parafusos francês 16x70mm e porca. | UND | 120 | R$ 19,39 | R$ 2.326,80 |
31 | CINTA CIRCULAR EM AÇO GALVANIZADO 270MM. Cinta para poste circular aço galva- nizado a fogo 270mm acompa- nha 3 parafusos francês 16x70mm e porca. | UND | 40 | R$ 27,41 | R$ 1.096,40 |
32 | CINTA CIRCULAR EM AÇO GALVANIZADO 100MM. Cinta para poste circular aço galva- nizado a fogo 140mm acompa- nha 3 parafusos francês 16x70mm e porca. | UND | 120 | R$ 13,30 | R$ 1.596,00 |
33 | Caixa de Medição Trifásica TAF Padrão Equatorial XX.XX/XX/XX/XX. Categoria: Caixa de Medição Trifásica. Altura: 42,3 cm. Largura: 26,0 cm. Comprimento: 14,6 cm | UND | 40 | R$ 143,22 | R$ 5.728,80 |
34 | Caixa de Medição Bifásica TAF Padrão Equatorial XX.XX/XX/XX/XX. Categoria: Caixa de Medição Trifásica. Altura: 42,3 cm. Largura: 26,0 cm. Comprimento: 14,6 cm | UND | 40 | R$ 143,39 | R$ 5.735,60 |
37 | Terminal Tubular Ilhós 35mm | UND | 80 | R$ 2,95 | R$ 236,00 |
38 | Terminal Tubular Ilhós 4mm | UND | 80 | R$ 0,66 | R$ 52,80 |
39 | Alicate titânio universal turbo de alta pressão com decapa- gem de fios de 1/1,5/,2,5/4/6mm | UND | 40 | R$ 103,60 | R$ 4.144,00 |
41 | Chave com Catraca - 4 Bocas Descrição: Nº 13 - As chaves Multidrive pro possuem meca- nismo com catraca, o que per- mite realizar trabalhos com mais agilidade do que com uma chave estrela comum. Com construção robusta, a catraca. | UND | 16 | R$ 203,00 | R$ 3.248,00 |
42 | Bota eletricista. Confeccionada em Couro Floater, com forra- ção têxtil jacar, fecho em zíper lateral + tira reguladora, palmi- lha PU anatômica em gel pro- porcionando muito conforto, solado em borracha antiderra- pante. Solado totalmente cos- turado na lateral. | UND | 8 | R$ 168,00 | R$ 1.344,00 |
43 | Luvas de proteção - Descrição: Normas de especificação: · BS EN 388: 2003 — Luvas de pro- teção contra riscos mecânicos. · BS EN 420: 2003 — Requisi- tos gerais Dados Técnicos: Junho/2017 - A Luva de prote- ção contra riscos mecânicos confortável com boa pegada é confeccionada em nylon, re- vestida em espuma nitrílica na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, Aplicações Devido as suas principais ca- | UND | 160 | R$ 28,00 | R$ 4.480,00 |
racterísticas de maleabilidade, flexibilidade, e principalmente sensibilidade ao tato é muito utilizada em: · Industrias de confecção de chicotes. · Mon- tagens de painéis elétricos, telecomunicações e eletrôni- cos. · Manutenção elétrica e mecânica em geral. · Puxa- mento de fios e cabos elétri- cos. · Montagem de compo- nentes eletrônicos : TV, Celula- res, Notebook, Tamanhos P/M/G e GG. | |||||
44 | Camisa Eletricista NR10 Risco 2 – Com Refletivo:– Tecido FR 100% Algodão 8.6oz (290 g/m²); – Com faixas refletivas; – Fechamento frontal em bo- tões com vista; – Mangas lon- gas com fechamento em Botão no punho; – Gola tipo esporte (italiana) abotoada até em ci- ma; – Bolso superior esquerdo – Costura reforçada com linha retardante a chama 100% meta aramida Calça Eletricista NR10 Risco 2 – Com Refletivo – Te- cido FR 100% Algodão 8.6oz (290 g/m²); – Com faixas refle- tivas; – Meio elástico no cós, passantes para cinto, pala atrás;– Fechamento em botões com vista; – Dois bolsos fron- tais; – Dois bolsos traseiros; – Costura reforçada com linha retardante a chama 100% meta aramida. | PAR | 16 | R$ 500,00 | R$ 8.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 407.378,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023 - SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 407.378,00 (quatrocentos e sete mil trezen- tos e setenta e oito reais), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 22/03/2023 até 22/03/2024, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4.320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Órgão: | 07 Sec. Mun. Obras, Viação e Infra - SEMOVI |
Unidade Orçamentária: | 0707 Sec. Mun. Obras, Viação e Infra - SEMOVI |
Funcional Programática: | 15 451 0068 2.151 Manutenção da Iluminação Pública |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: | 15000000 – Recursos não vinculados de Imposto |
17510000 – Contribuição de Iluminação Pública |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a par- tir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Prefeitura Munici- pal de Benevides, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresen- tar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substitui- ção do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, dos materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 300782, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à fornecimento dos materiais;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Prefei- tura Municipal de Benevides.
10.3 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.4 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.5 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos inci- sos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respecti- vo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Benevides/PA, 22 de março de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX
XXXXXXXX:647172 XXXXXXXX:64717232291
32291
Dados: 2023.03.22
10:31:44 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES CNPJ: 05.058.466/0001-61
Contratante
PRAVALUZ COMERCIO
Assinado de forma digital por PRAVALUZ COMERCIO
EIRELI:12046768000185
Dados: 2023.03.22 09:42:30 -03'00'
PRAVALUZ COMERCIO LTDA CNPJ: 12.046.768/0001-85 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |
EIRELI:12046768000185