CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IPUEIRA/RN E DO OUTRO O SR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE IPUEIRA/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ipueira/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.094.708/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XX XXXXX, e a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 11.931.702/0001-05, representado pela Gestora, a Srª Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ambos denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3269761- SSP/PB, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, com endereço na Xxx. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 58735-000, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, fundamentando-se na Lei Municipal nº 351/2009.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste contrato à prestação de serviços de Fisioterapeuta, à Prefeitura Municipal de Ipueira/RN - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, notadamente relativos à:
1.1 - Planejamento, execução, acompanhamento e controle dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico-administrativa relacionada, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço, bem como desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Ipueira/RN:
2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;
2.2 - Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATADO, a fim de que este possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;
2.3 - Assegurar o livre acesso do CONTRATADO aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo equipamento e material de expediente necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;
2.4 - Colocar a disposição do CONTRATADO, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, toda a programação, normas e diretrizes desta Secretaria, a fim de que o CONTRATADO possa executar os serviços contratados de acordo com as exigências e orientações da referida secretaria;
2.5 – Solicitar ao CONTRATADO, quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará ao CONTRATADO todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento da prestação de serviços que lhe forem confiados.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO CONTRATO
O custo mensal pela execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais).
CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, correspondente à efetiva prestação dos serviços executados, atestados e aceitos pela autoridade competente durante o respectivo mês, através de depósito em conta bancária do CONTRATADO.
CLÁUSULA 6ª – DA FONTE DE RECURSOS:
As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Ipueira/RN aprovado para o exercício de 2016, na seguinte dotação: 03.001.10.301.0014.2036 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Elemento 31.9011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC.
CLÁUSULA 7ª – DO HORÁRIO:
O horário do prestador do serviço será de acordo com o estabelecido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA 8ª – DA FISCALIZAÇÃO
Compete ao CONTRATANTE exercer a Fiscalização dos serviços prestados pelo CONTRATADO, para comprovação da efetiva prestação de serviço estabelecido na cláusula primeira.
CLÁUSULA 9ª – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência do presente contrato tem início no dia 04 de julho de 2016 e seu término no dia 04 de agosto de 2016.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
10.1 – Não cumprimento das cláusulas contratuais;
10.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
10.3 – Lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de prestação de serviços.
10.4 – Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
10.5 – Desatendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
10.6 – Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
10.7 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11ª – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 12ª – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume.
CLÁUSULA 13ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato ora firmado elegem o Foro da Comarca de São João do Sabugi/RN, em detrimento de outra por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora contratadas, assinam o presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas a seguir assinadas e identificadas.
Ipueira/RN, 04 de julho de 2016.