LICITAÇÃO SMOBI 014/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
LICITAÇÃO SMOBI 014/2017
CONCORRÊNCIA – MENOR PREÇO PROCESSO Nº 01-094.832/17-81
ÍNDICE ADVERTÊNCIAS
PARTE I Normas Especiais PARTE II Normas Gerais PARTE III Normas Contratuais ANEXO I Projeto Básico
ANEXO II a) Modelo de Proposta Comercial
b) Minuta de Contrato
c) Modelo de Garantia ou Fiança Bancária
d) Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO III a) Planilha de Orçamento
b) Cronograma Físico Financeiro
c) BDI
d) Administração Local
e) Composição de Preços Unitários
f) ART do Orçamento
ANEXO IV Projetos e Estudos de Engenharia (em meio digital) ANEXO V Licenciamento Ambiental (em meio digital) ANEXO VI Manuais Modelos e Procedimentos (em meio digital)
ANEXO VII Instrução Para Desenvolvimento do Plano de Execução/Ataque (em meio digital)
OBSERVAÇÃO: A numeração do Edital a ser considerada é aquela aposta, mecanicamente, no centro da página, porquanto os números manuscritos se referem ao processo licitatório e não obedecem à ordem sequencial.
ADVERTÊNCIAS
As licitações para contratação de prestação de serviços e execução de obras de engenharia promovidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI regulam-se por EDITAL constituído de PARTES E ANEXOS, na sequência especificada no respectivo índice.
Na PARTE I – NORMAS ESPECIAIS estão contidas as disposições aplicáveis particularmente à Licitação e ao Contrato que a ela se seguir; na PARTE II – NORMAS GERAIS, as aplicáveis a todas as licitações, desde que não conflitantes com as disposições contidas na PARTE I; e na PARTE III – NORMAS CONTRATUAIS, as aplicáveis a todos os Contratos, também desde que não conflitantes com as disposições contidas na PARTE I, que sempre prevalecem sobre as demais e sobre os anexos deste edital.
O ANEXO I contém o PROJETO BÁSICO onde estão contidos todos os elementos necessários e suficientes para caracterizar os serviços objeto da Licitação; o ANEXO II contém minutas padronizadas de documentos referidos no Edital; o ANEXO III, a Planilha de Orçamento, o Cronograma Físico-Financeiro básico, BDI, a Administração Local, Composição de Preços Unitários e ARTS; o ANEXO IV, Projetos e Estudos de Engenharia (em meio digital); o ANEXO V, o Licenciamento ambiental ( em meio digital); o ANEXO VI, os Manuais, Modelos e Procedimentos e, o ANEXO VII, as instruções para desenvolvimento do Plano de Execução/Ataque de obras.
Para perfeita compreensão das normas que regulam a Licitação de seu interesse, examine atentamente todas as peças (PARTES E ANEXOS) mesmo as de caráter geral e permanente, sujeitas que são a eventuais modificações.
O Edital prevê o procedimento a ser observado pela Licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. O protocolo da proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da Licitante e, nos termos da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo porque, após este ato, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão ou obscuridade do Edital.
PARTE I NORMAS ESPECIAIS
ASSESSORIA JURÍDICA LICITAÇÃO SMOBI – 014/2017 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PROCESSO Nº 01-094.832/17-81 LEI FEDERAL 8.666/93
1.1 OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, da execução dos serviços e obras de otimização do sistema de macrodrenagem das Bacias dos Ribeirões da Pampulha e do Onça, compreendendo a ampliação da capacidade dos respectivos canais no segmento entre a Estaca 0+0,00 - próximo à junção do Córrego Engenho Nogueira (Aeroporto da Pampulha) e a Estaca 81+10,64 – próximo à linha do Metrô de BH, na Estação São Gabriel, numa extensão total de 1.630,64 m, divida em 2 Lotes:
• Lote I – Canalização do Ribeirão Pampulha e do Ribeirão do Onça em Parede Diafragma – da Estaca 15+0,00 à Estaca 81+ 10,64;
• Lote II – Canalização do Ribeirão Pampulha em Canal Convencional – Estaca 0 + 0,00 à Estaca 15+0,00.
As especificações dos serviços estão contidas no Projeto Básico – Anexo I desse Edital de Licitação. Os projetos serão fornecidos aos interessados no ato de aquisição deste Edital.
1.2 TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Esta Licitação se processa no tipo MENOR PREÇO e seu objeto será executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
1.3 PRAZO DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Os envelopes de "Habilitação" e de "Proposta Comercial” de empresa interessada em participar desta Licitação, deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da sede da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, localizado na Avenida do Contorno, 5.454 – Bairro dos Funcionários – Andar Térreo, até às 09 h, do dia 11 setembro 2017, prazo preclusivo do direito de participação. A abertura dos envelopes e o procedimento de julgamento iniciar-se-ão imediatamente após o encerramento do prazo de entrega, na Sala de Licitações, no mesmo endereço acima.
Não serão aceitos pela Comissão quaisquer documentos ou envelopes que sejam protocolados após o dia e hora previstos para a abertura do certame.
1.4 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Serão admitidas a participar desta licitação somente empresas que satisfaçam todos os requisitos a seguir indicados:
1.4.1 Empresas legalmente estabelecidas no País e que atendam as exigências deste Edital;
1.4.2 consórcios de empresas que satisfaçam os requisitos a seguir indicados, não sendo permitida a participação de pessoa física ou jurídica que incorra em qualquer dos impedimentos elencados no art. 9º da Lei Federal 8.666/1993; e aqueles estabelecidos neste edital.
1.4.2.1 será permitido consórcio composto de no máximo de 4 (quatro) empresas, para participar do Lote I e de no máximo 3(três) empresas para participar do Lote II desde que atendam as condições previstas no art. 33 da Lei Federal 8.666/1993 e aquelas estabelecidas neste Edital;
1.4.2.2 fica vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio ou, isoladamente, de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
1.4.2.3 o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto definido neste Edital;
1.4.2.4 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do Consórcio, salvo quanto sua liderança restrita às empresas que o compõe. A alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da SMOBI, visando manter válidas as premissas que asseguram a habilitação do Consórcio original.
1.4.3 As empresas e cada uma das empresas consorciadas deverão apresentar os seguintes requisitos:
1.4.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
1.4.3.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição de seus administradores;
1.4.3.3 inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhados de prova da Diretoria em exercício;
1.4.3.4 Documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a licitante possui capital social integralizado, mínimo de R$ 21.267.745,00 (vinte e um milhões, duzentos sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco centavos), para participar do Lote I e R$ 1.304.136,00 (um milhão, trezentos e quatro mil, cento e trinta e seis reais), para participar do Lote II;
Observação: Quando em Consórcio a comprovação deste item poderá ser efetuada através do somatório dos valores cada promitente consorciante, na proporção de sua respectiva participação conforme inciso III, do art. 33 da Lei Federal 8.666/93.
1.4.4 balanço patrimonial do último exercício social (2016), com indicação do número da página transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial ou autenticado através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, (Decreto Federal nº 8.683/2016), demonstrativo da boa situação econômico-financeira da licitante, consubstanciada nos seguintes índices, para os Lotes I e II:
Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos), a ser obtido pela fórmula:
onde:
AC é o ativo circulante; e
PC é o passivo circulante.
Índice de Endividamento (IE):
Este índice mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Não Circulante) e os bens e direitos da empresa (Ativo Total), a ser calculado pela fórmula:
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
IE = ≤ 0,75
Ativo Total
Observação I: O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica do seu Termo de Abertura e Encerramento, comprobatório de registro na Junta Comercial. Poderá, também, ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei. As cópias deverão ser autenticadas.
Observação II: As empresas com menos de 1(um) ano de existência desde que não enquadradas no art.1.065 do Código Civil devem apresentar balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio do Licitante ou no órgão de registro equivalente, ou autenticado através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, acompanhado pelo recibo de entrega emitido pelo referido sistema (Decreto Federal nº 8.683/2016),
Observação III: Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a Licitante deverá apresentar, caso não apresente o balanço patrimonial exigido no item 0.01.4.4, o resumo de suas demonstrações contábeis, através de Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar os estoques existentes no final do exercício de 2016.
Observação IV: Quando em Consórcio a comprovação deste item poderá ser efetuada através do somatório dos valores de cada promitente consorciante, na proporção de sua respectiva participação conforme inciso III, do art. 33 da Lei Federal 8.666/93.
1.4.5 Provas de regularidade para com as Fazendas Federal (Dívida Ativa e Receita Federal), Estadual e Municipal (da sede da Licitante);
1.4.6 Prova de Regularidade relativa ao FGTS;
1.4.7 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débitos – CND expedida pelo INSS;
1.4.8 Certidão negativa de falência e concordata emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da Licitante;
1.4.9 Certidão de registro na entidade profissional competente;
1.4.10 atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que os profissional (is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da Licitante, executou (aram), na qualidade de responsável (is) técnico(s):
Para o Lote I: obras de canalização em estruturas de concreto armado, com extensão mínima de 660 metros e seção mínima de 60m²;
Para o Lote II: obras de canalização em estruturas de concreto armado, com extensão mínima de 150 metros e seção mínima de 45m².
Observação I: A comprovação de inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 14352393.1.4.10, deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do(s) profissional (is) com prazo superior ao período de experiência previsto na legislação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta(m) o(s) profissional (is) integrante(s) da sociedade, além da devida Certidão de Registro na(s) entidade(s) profissional (is) competente(s) como RTs da Licitante; ou, ainda, através do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional (is) competente(s), conforme preconizam o art. 1º, da Lei Federal 6.496/1977 e o art. 45, da Lei Federal 12.378/2010;
Observação II: O profissional cujo atestado venha atender à exigência do item 1.4.10 não poderá ser substituído por outro profissional, sem a prévia aprovação formal da Contratante.
1.4.11 atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, comprovando que a Licitante executou, diretamente:
Para o Lote I: obras de canalização em estrutura de concreto armado, com extensão mínima de 660 metros e seção mínima de 60m², com a execução dos seguintes serviços e atividades relevantes:
- serviço de parede de diafragma: 18.000m²;
- armação em aço CA-50/60: 800.000Kg;
- concreto estrutural FCK 25Mpa ou superior: 13.000m³;
- escavação e carga mecanizada em material de 1ª categoria: 52.000m³;
- escavação e carga mecanizada em material de 3ª categoria: 8.000m³;
- transporte de material de qualquer natureza: 4.000.000m³Km;
- enrocamento com pedra de mão: 9.000m³;
- execução de xxxxxx xxxx: 4.500m;
- pavimentação em CBUQ: 5.000t;
- vigas pré-moldadas pré-tensionadas e/ou protendidas com comprimento mínimo de 12 metros: 200 unidades;
Para o Lote II: obras de canalização em estrutura de concreto armado, com extensão mínima de 150 metros e seção mínima de 45m², com a execução dos seguintes serviços e atividades relevantes:
- armação em aço CA-50/60: 150.000Kg;
- concreto estrutural FCK 25Mpa ou superior: 1.500m³;
- forma inclusive desforma: 3.300m²;
- transporte de material de qualquer natureza: 350.000m³Km.
1.4.12 atestados de comparecimento do responsável do licitante ao local das obras, a serem fornecidos pelos Fiscais da Obra: Lote I: o engenheiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, tel: (000) 0000-0000, Lote II: a engenheira Marilusa de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, tel:(031) 0000- 0000 durante as visitas técnicas a serem agendadas;
Observação I: Somente serão aceitos atestados que atendam às formalidades expressas nos §§ 1º e 3º, do art. 30, da Lei Federal 8.666/1993.
Observação II: Quando em consórcio, a comprovação desta alínea poderá ser efetuada através do somatório dos quantitativos de cada promitente consorciante, conforme preconiza o inciso III, do art. 33, da Lei Federal 8.666/1993.
1.4.13. declaração de que a empresa observa o disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal 8.666/1993, em consonância com o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República.
1.4.14 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.4.15 caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverão as Licitantes:
1.4.15.1 comprovar receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil Reais), no caso das microempresas, em cada ano-calendário;
1.4.15.2 comprovar receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil Reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no caso das empresas de pequeno porte, em cada ano-calendário;
Observação I: Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 1.4.15., o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Observação II: No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se referem os itens0 e 0 será proporcional ao número de meses
em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
1.4.15.3.apresentar declaração de que observam o disposto no §4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006, não se enquadrando em nenhuma das situações dos incisos I a X, sujeitando-se em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal, além da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por período de 2 (dois) anos, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o disposto na alínea “b”, do inciso II, do art. 15, do Decreto Municipal 15.113/2013.
1.4.15.4. apresentar Certidão Registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
1.4.16. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal 14.297, de 02 de março de 2011, conforme ANEXO I, d, deste Edital;
1.4.17 declaração de que a empresa observa o disposto no art. 17, § 4º, da Lei Municipal 10.175/2011, que estabelece procedimento de controle ambiental para utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia;
1.4.18 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte das ME’s ou EPP’s, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Municipal 10.936/2016, a Comissão Permanente de Licitações julgará habilitadas as ME’s ou EPP’s, concedendo o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas om efeito de certidão negativa.
1.4.18.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 1.4.18 dependerá de requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
14.18.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das ME’s ou EPP’s, no prazo previsto no subitem 1.4.17, implicará na decadência do direito à contratação, em prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
1.4.19 Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de julgamento das propostas.
1.4.20 Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32, da Lei Federal 8.666/1993, desautorizada a Comissão a autenticar qualquer documento das Licitantes, no ato de abertura da Licitação.
1.5 APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A apresentação e julgamento das propostas observarão as regras aplicáveis às licitações, em geral, promovidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, contidas na PARTE
II – NORMAS GERAIS, exceto no que contrariarem as estipuladas nesta PARTE I, especificamente para a presente Licitação, as quais prevalecem sobre todas as demais em caso de divergência.
1.5.1 A proposta Comercial da Licitante (ANEXO II-a), uma para cada Lote, deverá indicar o valor da execução completa dos serviços e obras segundo a cotação de preço unitário aplicados pela proponente aos itens da “Planilha de Orçamento” (ANEXO III-a). Os preços terão como referência, a data base do mês de elaboração da planilha do Orçamento – março de 2017.
1.5.2 A licitante poderá concorrer aos 02 (dois) Lotes, valendo habilitação única para os mesmos. Uma mesma licitante poderá sagra-se vencedora de mais de um Lote.
1.5.3 Classifica-se em primeiro lugar a proposta de MENOR VALOR GLOBAL, por Xxxx. Em caso de empate, a decisão dar-se-á por sorteio, conforme § 2.º do Artigo 45 c/c § 2.º do Artigo 3.º da Lei n.º 8.666/1993.
1.5.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Municipal 13.791, de 02 de dezembro de 2009, deverão ser observados os seguintes privilégios, como critério de desempate:
1.5.4.1 Entende-se por empate situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao melhor preço.
1.5.4.2 O privilégio de que trata o item 1.5.4 será concedido da seguinte forma:
1.5.4.2.1 ocorrendo o empate, a empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto a seu favor;
1.5.4.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, observada a ordem classificatória para o exercício do direito;
1.5.4.2.3 o prazo para as licitantes apresentarem nova proposta será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do julgamento, sob pena de preclusão.
1.5.4.2.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
1.5.5. Os preços cotados pelas Licitantes pressupõem a remuneração de todas as despesas diretas e indiretas, sendo inaceitável qualquer reivindicação futura de sua alteração, a qualquer título, exceto quando houver alteração Legislativa Tributária ou de Encargos Sociais que venham alterar a composição de custos, nos termos do §5º, do art. 65, da Lei Federal 8.666/1993.
1.6 CADASTRO
A licitante vencedora do certame deverá cadastrar-se no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores
– SUCAF, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
1.7 PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E DE VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS E/OU OBRAS
Os prazos de execução dos contratos serão de no máximo:
Lote I - 1.020 (um mil e vinte) dias corridos e para o Lote II, 300 (trezentos) dias corridos contados a partir da data da emissão da 1ª Ordem de Serviço.
Os prazos de vigência dos Contratos serão de no máximo:
Lote I -1.260 (mil duzentos e sessenta) dias corridos e para o Lote II, 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados da assinatura do referido termo.
1.8 PREÇOS DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS E/OU OBRAS
Os valores tetos dos serviços e/ou obras licitados, limitadores das propostas das licitantes são de:
Lote I - R$212.677.450,01 (duzentos e doze milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e um centavo);
Lote II - R$13.041.365,05 (treze milhões, quarenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos).
Serão desclassificadas as propostas com preços totais acima desses valores.
1.9 FONTE DE RECURSOS
Os serviços e/ou obras licitados serão custeados por recursos orçamentários provenientes da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMURBE, através do Fundo Municipal de Saneamento (FMS) conforme rubricas n.°s:
2700.0172.17.512.243.1.203.0001.449051-04 – Fonte 04.00 - SICOM 177
2700.0172.17.512.243.1.203.0001.449051-04 – Fonte 04.30 – SICOM 183.
1.10 MEDIÇÃO E PAGAMENTO
1.10.1 Os serviços/materiais serão medidos mensalmente e pagos conforme etapas efetivamente executadas dentro do período de medição e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro detalhado entregue pela contratada, as demais prescrições do item V, subgrupo 14 do Projeto Básico – ANEXO I, desse Edital. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pelo Fiscal do Contrato, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
1.10.1.1 O item relativo à Administração Local (AL) será medido proporcionalmente ao valor de cada medição de serviços efetivamente executados, cumulativamente até o total de 100 unidades considerando o custo de cada unidade conforme planilha de orçamento.
1.10.1.1.1 O quantitativo referente à Administração Local de cada medição será calculado da seguinte forma:
AL mensal = Medição mensal (exclusive AL) x 100 = nº de
Valor Global - AL
unidades
1.10.1.1.2 Em caso de aditamento que implique aumento do valor contratual ou prorrogação de prazo, não haverá alteração no quantitativo correspondente às 100 unidades referentes à Administração Local.
1.10.1.1.3 Quando ocorrer execução total do objeto contratual em prazo ou valor inferior aos definidos inicialmente ou restar resíduos, será devido o pagamento do valor total da verga remanescente na medição final.
1.10.1.1.4 Os itens relativos à Disposição ambientalmente correta dos resíduos da construção civil (entulhos) e Disposição ambientalmente correta de resíduos da construção civil (terra) serão medidos considerando o volume de material solto já empolado – medido topograficamente ou em cima de caminhão, já empolado.
1.10.1.2 . serviços/material não aceitos pela Fiscalização da Contratante não serão objeto de medição.
1.10.1.3 Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços.
1.10.1.4 A liberação do pagamento das medições estará condicionada a total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional.
1.10.1.5 A liberação da medição inicial ficará vinculada à entrega:
1.10.1.5.1 da “Vistoria Cautelar”;
1.10.1.5.2 da Anotação de Responsabilidade técnica – ART no CREA/MG e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), no CAU/MG dos serviços e/ou das obras;
1.10.1.5.3 da apresentação da documentação de segurança, relacionada no
item V, subitem 3 do Projeto Básico - Anexo I desse edital;
1.10.1.5.4 da apresentação do certificado de matrícula no INSS.
1.10.1.5.5 da apresentação do Planejamento do Empreendimento, com o uso do software MS PROJECT, conforme item V, subitem 8.1 do Projeto Básico – Anexo I desse Edital;
1.10.1.6. A liberação da segunda medição ficará vinculada a entrega e aprovação do
“Plano de Controle dos Materiais e Serviços”;
1.10.1.7 A liberação do pagamento das medições estará condicionada à:
1.10.1.7.1 total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional.
1.10.1.7.2 comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados nos serviços e/ou na obra (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
1.10.1.7.3 demonstração de recolhimento do ISS;
1.10.1.7.4 manter-se atualizado no registro do SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedor).
1.10.1.8 A liberação do pagamento da medição final ficará vinculada à entrega dos seguintes documentos:
1.10.1.8.1 “Manual do Usuário”, com toda a documentação exigida no Item V, subitem 15 – ANEXO I, desse Edital;
1.10.1.8.2 projetos “as built” acompanhado de relatório fotográfico (quando se fizer necessário ou solicitado pelo Fiscal do Contrato), com fotos numeradas e identificando o local das alterações destes pontos no respectivo projeto;
1.10.1.9 - O prazo para pagamento da medição será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo das Notas Fiscais/Faturas.
1.10.1.10 Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento, previsto no subitem 1.10.1.9 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
1.10.1.11. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando- se o cálculo “pro rata die” com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE) ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
1.11 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data do orçamento referencial-“ Planilha de orçamento- Anexo II b do Edital’, conforme §1º, do art. 2º, combinado com§1°, do art.3°da Lei Federal 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, quando será aplicada a seguinte fórmula:
onde:
R é o valor do reajustamento;
P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii são os índices publicados pela Revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução dos serviços; e
I0 são os índices publicados pela mesma revista, referente ao mês de elaboração da Planilha de Orçamento (março de 2017).
O reajustamento será calculado pelos índices das atividades preponderantes na seguinte proporção:
Lote I : R = 0,04COL37+0,07COL38+0,01COL39A+ 0,70COL40 + 0,18C46. Lote II: R = 0,02COL38+0, 01COL39A+ 0,97COL40.
1.12 VALIDADE DAS PROPOSTAS
A proposta terá validade de 100 (cem) dias, a contar da data de sua apresentação.
1.13. VEÍCULOS PARA A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (Lotes I e II)
A Licitante vencedora, durante a execução do objeto dessa licitação, deverá manter à disposição da SUDECAP, quando e enquanto exigido equipe técnica participante do contrato, a partir da “1ª Ordem de Serviço” até o recebimento definitivo dos serviços e/ou obras, 01(um) veículo novo, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, em perfeito estado de funcionamento e conservação, de no mínimo 1000 cm3 (cc), com kit visibilidade, ar condicionado, licenciados, cobertos com seguro total, respondendo por suas conservações e manutenções, inclusive pagamentos de franquias em caso de sinistro, nestas compreendido o fornecimento de combustível de até 320 (trezentos e vinte) litros de combustível, por mês, para cada veículo.
1.13.1 Os veículos a que se refere o caput serão destinados única e exclusivamente à fiscalização dos serviços e/ou obras previstos neste Edital, não podendo ser dirigidos por outras pessoas que não sejam os técnicos participantes dos trabalhos, e nem fora do perímetro urbano de Belo Horizonte, sem expressa autorização do Secretário da SMOBI.
1.13.2 Fica estatuído que os técnicos participantes do trabalho a quem for entregue os veículos assumirão individualmente responsabilidade total e incondicional pela condução dos mesmos e, em caso de danos ou sinistros, responderão, civil e criminalmente, resguardando-lhes o direito de defesa no devido processo legal; sendo comprovado o dolo, sujeitar-se-ão à sanção prevista no art. 482, da CLT, se aplicável.
1.14 FISCAIS DO CONTRATO
Os serviços e obras ora licitados serão fiscalizados, por engenheiros a serem designados pelo Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL -
SUDECAP, conforme delegação atribuída através da Portaria nº 35 da Secretaria nº 35 de 22 de outubro de 2015 da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA -
SMOBI considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 15.237 de 17 de junho de 2013, em até cinco dias contados da celebração do Contrato ou instrumento a ser gerenciado, através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município -DOM.
2.1. REGIME LEGAL
PARTE II NORMAS GERAIS
A contratação de empresa para prestações de serviços oriundas de licitações promovidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no disposto pelo Decreto Municipal 10.710, de 28 de junho de 2001; pela Lei Municipal 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e pela Lei Municipal 10.632, de 05 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 16.050, de 11 de agosto de 2015; pelo Decreto Municipal 15.113, de 08 de janeiro de 2013, e suas alterações posteriores; pelo Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013; pelo Decreto Municipal 15.476 de 06 de fevereiro de 2014 e suas alterações posteriores; pelo Decreto Municipal 15.655 de 21 de agosto de 2014; pela Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 e, no que couber; pela Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA; Resolução nº 91/2014 do CAU/BR, além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei Federal 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes deste Edital.
2.2. PARTICIPANTES
Podem participar da Licitação empresas que satisfaçam as exigências especificadas na PARTE I – NORMAS ESPECIAIS deste Edital, permitida a formação de consórcios, mantidos os impedimentos expressos no artigo 9º, da Lei Federal 8.666/1993.
2.3. PROCEDIMENTO
À empresa Licitante cumpre apresentar envelopes, numerados, opacos e fechados, endereçados à Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura – SMOBI, contendo, o de número 01, a documentação exigida para sua HABILITAÇÃO, a ser a apresentada em uma única via para os 2 (dois) Lotes e, o de número 2, a PROPOSTA COMERCIAL, uma para cada lote a que estiver concorrendo; todos a serem apresentados em uma única via, identificados os envelopes, externamente, apenas quanto ao conteúdo, número da Licitação, o número do Lote, o nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da participante.
2.3.1. A PROPOSTA COMERCIAL, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, deverá ser apresentada em uma única via, digitada, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da proponente, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do objeto, obrigatoriamente acompanhadas, sob pena de desclassificação:
2.3.1.1. da Planilha de Orçamento, com a cotação de preços da Licitante;
2.3.1.2. composição de Custos Unitários dos itens constantes da planilha
2.3.1.3. detalhamento de Cálculo das Leis Sociais;
2.3.1.4. detalhamento do Cálculo do BDI;
2.3.1.5. do Cronograma Físico-Financeiro Básico (ANEXO III-b). A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico-Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado, nos termos do item VI, subitem 8 do Projeto Básico – Anexo I desse Edital. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo.
Observação I: A Licitante deverá apresentar todas as composições de custos unitários dos itens constantes da planilha de orçamentária, Anexo II-a indicando o quantitativo e o custo unitário e total de materiais, insumos, custos horários de equipamentos, custo horário de
mão-de-obra, etc, bem como, a composição detalhada das leis sociais e do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas);
Observação II: A Licitante deverá apresentar a "Planilha de Orçamento" conforme a que integra este Edital, com os preços unitários por ela propostos. A planilha computadorizada a ser apresentada pela proponente deverá guardar absoluta fidelidade com a planilha de orçamento da SUDECAP no que se referem às atividades, unidades e quantidades, sob pena de desclassificação.
Observação III: Deverá a Licitante apresentar planilha de orçamento impressa e em arquivo digital Padrão SUDECAP, fornecida pela Autarquia, com a Coluna Valor Cotado devidamente preenchida pelos preços DE VENDA propostos pela Licitante, uma vez que esta será automaticamente migrada para o sistema informatizado da SMOBI/SUDECAP.
Observação IV – As composições de preços unitários deverão também ser apresentadas em meio digital e Excel, editável.
Observação V: Os valores unitários inseridos na Coluna Valor Cotado deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através da fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED (...) do Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
Observação VI: Havendo divergência entre a planilha impressa e a em meio digital, bem como os demais documentos, prevalecerá o VALOR APRESENTADO NOS DOCUMENTOS IMPRESSOS.
2.3.2. A Licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderá consultar à respeito a Comissão de Licitação, através de carta protocolada, ou através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o quinto dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas.
2.3.3. Poderá manifestar no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da Licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciados através de documento entregue, no ato da abertura da Licitação, à Comissão Julgadora.
2.3.4. Aberta a reunião, os representantes das Licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitação, os invólucros que encerram as "PROPOSTAS COMERCIAIS" das concorrentes, após o que processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de "HABILITAÇÃO", para exame e eventual impugnação, por parte de quaisquer dos credenciados.
2.3.5. Concluído o exame da documentação apresentada, rubricadas estas pelos prepostos, e formuladas eventuais impugnações, cumprirá à Comissão Julgadora anunciar sua decisão, com respeito à habilitação das Licitantes, e consultá-las sobre seu interesse pela interposição de recursos ou sua renúncia, para dar andamento ao processo licitatório.
2.3.6. Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa, até que seja solucionado o incidente. Não havendo recurso, proceder-se-á a abertura dos envelopes dos envelopes que encerram as "PROPOSTAS COMERCIAIS" das Licitantes em uma única sessão, a partir do Lote I e assim sucessivamente até o Lote II.
2.3.7. Na classificação das propostas, observar-se-á o seu valor global e os preços unitários
oferecidos, atendidos os seguintes critérios:
2.3.7.1. os valores de orçamento informados neste Edital, item 1.8, são preços-teto, limitadores das propostas das Licitantes;
2.3.7.2. classifica-se, em primeiro lugar a proposta de MENOR VALOR GLOBAL, por Lote, obtido como produto das quantidades das respectivas Planilhas de Orçamento da Licitante pelos preços unitários cotados pela Licitante;
2.3.7.3. a Comissão Julgadora não considerará propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos dos §§ 1º e 2º, do inciso II, do art. 48, da Lei Federal 8.666/1993, introduzidas por força da Lei Federal 9.648, de 27/05/1998. Também não considerará propostas que contenham preços unitários em valores superiores aos preços unitários constantes no orçamento da SUDECAP (ANEXO III-a desse Edital) e, consequentemente, aos preços teto fixados no item 1.8;
2.3.7.4. Caso haja divergência na planilha orçamentária, entre o valor ofertado e seu respectivo cálculo, a Comissão de Licitações promoverá a correção aritmética no valor ofertado, levando em consideração os valores unitários cotados pela licitante.
2.3.8. Compete à Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.
2.3.9. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI se reserva o direito de, por despacho fundamentado de seu Secretário:
2.3.9.1. revogar a Licitação, em razão de interesse público;
2.3.9.2. anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
2.3.9.3. homologar a Licitação, sem prejuízo da redução superveniente das atividades a serem Contratadas.
2.4. RECURSOS
É admissível, em qualquer fase da Licitação ou da execução do Contrato que dela resulte, a interposição de recursos para o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109, da Lei Federal 8.666/1993.
2.5. CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolo da proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
2.6. APLICAÇÃO DAS ‘NORMAS GERAIS’
As normas estatuídas nesta PARTE II – NORMAS GERAIS aplicam-se às licitações para prestação de serviços e/ou obras na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, com as exceções e alterações que se estabeleçam especialmente, em cada Licitação, na PARTE I – NORMAS ESPECIAIS deste Edital, às quais prevalecem sobre estas, em caso de divergência.
PARTE III NORMAS CONTRATUAIS
3.1. CONTRATAÇÃO
Observar-se-ão, no Contrato que se celebrar com a Licitante vencedora, no que forem aplicáveis aos serviços e/ou obras licitados, a legislação vigente e as regras normativas elaboradas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, a seguir expressas, atendidas, ainda, as especificações técnicas inseridas no ANEXO I, desse Edital.
3.1.1. A Licitante vencedora, à qual couber a adjudicação dos serviços e/ou obras licitados, deverá apresentar à Fiscalização da SUDECAP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da “Ordem de Serviço Inicial”, sob pena de rescisão contratual:
3.1.1.1. Programa de Acompanhamento do Empreendimento, completo, que apresente etapas/atividades detalhadas por semanas; o cronograma de mão de obra e equipamentos a serem utilizados no empreendimento; bem como o Cronograma Físico-Financeiro, com seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta e financeiro de acordo com os critérios de medição previstos no contrato, discriminando também as seguintes atividades:
3.1.1.1.1. Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica– ART, no CREA/MG e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica (RRT), no CAU/MG, dos serviços e/ou das obras;
3.1.1.1.2. Abertura de Certificado de Matrícula junto ao INSS, para os serviços e/ou a obras em referência;
3.1.1.1.3. Vistoria Técnica Cautelar, conforme o item V, subitem 7 do Projeto Básico, ANEXO I, desse Edital;
3.1.1.1.4. Projeto de implantação do Canteiro de Obras e Sistema de Informatização;
3.1.1.1.5. Plano de Controle dos Materiais e Serviços, conforme item V, subitem 8 do Projeto Básico – ANEXO I, desse Edital;
3.1.1.1.6. Manual do Usuário, conforme item V, subitem 15 do Projeto Básico – ANEXO I, desse Edital.
3.1.1.1.7. Licenças e/ou autorizações exigidas pela legislação Municipal.
3.1.1.2. Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos Mínimos, adequados e disponíveis para a execução da obra, relacionados no item IV, subitem 3 do Projeto Básico– ANEXO I desse Edital;
3.1.1.3. Declaração de Disponibilidade da Equipe Técnica, relacionada no item IV, subitem 2 do Projeto Básico – ANEXO I desse Edital;
3.1.1.4. abertura do Certificado de Matrícula no INSS, para a obra;
3.1.1.5. Anotações de Responsabilidade Técnica da obra, objeto desta licitação; Observação: Os equipamentos mínimos discriminados e quantificados no item IV, subitem 3 do Projeto Básico, ANEXO I do Edital SP 014/2017 poderão ser objeto de vistoria nos cinco dias anteriores à assinatura do Contrato, de modo a averiguar sua adequação às características indicadas sob pena do direito de contratar.
3.1.2. A Licitante vencedora, à qual couber a adjudicação dos serviços e/ou obras licitados, deverá apresentar à Fiscalização da SUDECAP, no prazo de 15(trinta) dias, contados da “Ordem de Serviço Inicial”, o Plano de Sinalização Diurna e Noturna, aprovado pela BHTRANS, sob pena de rescisão contratual.
3.1.3. A Licitante vencedora, à qual couber a adjudicação dos serviços e/ou obras licitados, deverá também apresentar à Seção de Segurança e Medicina do Trabalho da SUDECAP – SCGMT-SD, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxxxxxx xx “Ordem de Serviço Inicial”, a seguinte documentação:
3.1.3.1. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), quando for o caso, com os seguintes documentos:
3.1.3.1.1. Certificado de Treinamento Introdutório de 6 (seis) horas de acordo com a Portaria NR-18 – item 18.28.2, destinado a todos os empregados na obra;
3.1.3.1.2. Modelo de Ficha Técnica de Distribuição de Equipamento de Proteção Individual, devidamente preenchida, de todos os empregados na obra;
3.1.3.1.3. Comunicação Prévia da Obra no Ministério do Trabalho e Emprego;
3.1.3.1.4. Cópias dos Registros de todos os empregados na obra;
3.1.3.1.5. Registro do Técnico de Segurança.
3.1.3.2. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) com os
Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados na obra;
3.1.4. Nenhum serviço e/ou obra será realizado sem cobertura de "Ordem de Serviço" previamente emitida pela SUDECAP, responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos mesmos. A contratada deverá atender, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, as ordens recebidas para mobilização de pessoal ou equipamento.
3.2. GARANTIA À EXECUÇÃO, CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO E APRESENTAÇÃO DO CNPJ.
Homologada a Licitação, a empresa à qual couber a adjudicação dos serviços e/ou obras licitados deverá se convocada, no prazo a ser estabelecido para:
3.2.1. Constituir Xxxxxxxxx e apresentar CNPJ.
Deverá ser apresentado, o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
discriminando a empresa líder, bem como a participação de cada consorciada, além do CNPJ do Consórcio.
3.2.2. Prestar garantia à execução e firmar o Contrato respectivo.
3.2.2.1. Em caso de atraso ou descumprimento do disposto no caput deste item, perderá a Licitante vencedora do certame o direito à assinatura do Contrato, sendo convocada a segunda colocada para substituí-la, sem prejuízo de incorrer nas penalidades previstas no art. 81, da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o disposto no inciso II, do art. 7º, do Decreto Municipal 15.113/2013.
3.2.2.2. A recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato poderá implicar na automática suspensão do seu direito de participar de licitações do Município, pelo prazo de 1 (um) ano.
3.2.2.2.1 - Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar os efeitos previstos no item 3.2.2.2, bem como aplicar prazo diferenciado.
3.2.2.3. O valor da garantia à execução corresponderá:
• para o Lote I a 10% (dez por cento) do valor inicial do Contrato
• para o Lote II a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
Observação - Ambas deverão ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme art. 63, §2º, do Decreto Municipal 10.710 de 28/06/2001; e deverão ainda ser prorrogadas sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
3.2.2.4. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
3.2.2.4.1 Se a Licitante Vencedora preferir recorrer ao Seguro Garantia ou à Fiança Bancária, além dos requisitos dos §§ 1º e §2º, do art. 63, do Decreto Municipal 10.710, de 28/06/2001, deverá observar também o disposto nodo ANEXO I-c, deste Edital.
3.2.2.5. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
3.2.2.6. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
Observação – Em caso de Xxxxxxxxx, a garantia de execução poderá ser prestada em nome da líder do Consórcio ou por todas as empresas, em valor proporcional à participação de cada uma.
3.3 PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
São peças integrantes do Contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Edital de Licitação SMOBI 014/2017 - CC e a proposta oferecida pela Contratada.
3.4 ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato proveniente desta Licitação não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/1993, sob pena de incorrer em ilegalidade.
3.5 PUBLICIDADE
O Contrato, os termos aditivos e as apostilas que lhes forem incorporadas, serão publicados no
"D.O.M. – Diário Oficial do Município", em extrato, por iniciativa da Contratante.
3.6.PREÇOS
As quantidades fixadas na Planilha de Orçamento são meramente estimativas e destinadas a permitir a uniformização das propostas. A Contratada receberá, pelos serviços propostos, o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços unitários por ela cotados.
3.6.1. A Contratada se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo ao Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da SUDECAP, ou outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento da SUDECAP, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Licitante e o orçamento de custo direto da SUDECAP. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento e nem constante da Tabela da SUDECAP, ou outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator "K".
3.7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas nos Anexos deste Edital:
3.7.1. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93;
3.7.2. cumprir todas as obrigações estipuladas no Projeto Básico – ANEXO I, desse Edital;
3.7.3. xxxxxxx, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
3.7.4. fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado, observando os quantitativos mínimos do item IV, subitem 3 do Projeto Básico – Anexo I desse Edital;
3.7.5. entregar ao Fiscal do Contrato a “Vistoria Técnica Cautelar”, na data indicada no item V, subitem 7 do Projeto Básico – ANEXO I desse Edital;
3.7.6. cumprir rigorosamente o planejamento gerencial das atividades nos canteiros de obras, nos termos do item V, subitem 8 do Projeto Básico – Anexo I desse Edital;
3.7.7. apresentar o projeto de implantação do canteiro de obras e sistema de informatização, nos exatos termos do item V, subitem 8 do Projeto Básico – Anexo I desse Edital;
3.7.8. assegurar e responsabilizar-se, durante a execução dos serviços e/ou obras, pela proteção e conservação desses, assim como dos materiais e equipamentos empregados, e/ou necessários à execução, até o recebimento provisório pela Administração;
3.7.9. reparar, corrigir, refazer, revisar ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços e/ou obras em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
3.7.10. permitir e facilitar, à Fiscalização da SUDECAP, a inspeção dos serviços e/ou obras, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
3.7.11. obter, sem qualquer ônus para a Contratante, todas as licenças e/ou autorizações exigidas pela legislação Municipal, conforme descrito no item III, do Projeto Básico – ANEXO I desse edital;
3.7.12. obedecer integralmente o Plano de Segurança da Obra, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
3.7.13. participar, ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços e/ou das obras, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
3.7.14. executar, conforme a melhor técnica, os serviços e/ou obras contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela SMOBI e/ou pela SUDECAP;
3.7.15. manter atualizado o "Diário de Obras", nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução, ou o orçamento dos serviços e/ou obras, devendo todas as anotações serem vistadas pelo Fiscal do Contrato;
3.7.16. respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços e/ou obras em locais públicos;
3.7.17. obter, sem qualquer ônus para a Contratante, todas as licenças e/ou autorizações exigidas pela legislação Municipal, conforme descrito no item III, do Projeto Básico – ANEXO I desse edital;
3.7.18. manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou que venha a ser aprovada pela SUDECAP, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por Coordenador qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da Contratante e resolver problemas referentes aos serviços e/ou obras em execução;
3.7.19. manter em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços e/ou obras contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas;
3.7.20. entregar ao Fiscal do Contrato o “Manual do Usuário”, conforme estabelecido no item V, subitem 15 do Projeto Básico – ANEXO I desse Edital;
3.7.21. visitar o local dos serviços e/ou obras, por meio de seu engenheiro supervisor, documentando fotograficamente as condições locais, avaliando toda complexidade que envolve a execução do contrato;
3.7.22. manter limpo o canteiro de obras, sem lixos ou recipientes que possam acumular água, evitando a proliferação do mosquito aedes aegypti, conforme exigido no item V, subitem 10 do Projeto Básico – ANEXO I desse Edital;
3.7.23. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica- ART relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no art.28, parágrafo 1º da Resolução do CONFEA e/ou proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no prazo dos incisos I e II, do art., 2º da Resolução nº 91/2014 do CAU/BR;
3.7.24. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a Contratante, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização dos serviços e/ou obras efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo etc), mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato.
3.7.25. Responsabilizar-se pelo recolhimento, triagem e destinação adequada dos resíduos independentemente da natureza destes, na forma do item V, subitem 9 do Termo de Referência – ANEXO III, deste Edital.
3.7.26. Juntar em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de planilha, além da justificativa, do cronograma físico-financeiro e da planilha, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do projeto, da planilha orçamentária, do cronograma físico-financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas.
3.8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.8.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados através da SUDECAP;
3.8.2. Fiscalizar os serviços realizados pela Contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a execução do Contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/1993;
3.8.3. Prestar todas as informações necessárias, com clareza à Contratada para execução dos serviços e obras contratados;
3.8.4. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no Contrato.
3.9 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E/OU OBRAS
Conforme estabelece o item V, subitem 16 do Projeto Básico – ANEXO I desse Edital.
3.10 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do escopo ora contratado fica delegada à Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme autoriza o inciso IX, do art. 80-O, combinado com o inciso IV, do art. 105, todos da Lei Municipal 9.011, de 1º de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei
Municipal 10.101, de 14/01/2011, e será exercida nos termos do item V, subiem 13 do Projeto Básico – ANEXO I, do Edital.
3.10.1 A fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a Contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços e/ou obras avençados.
3.10.2 A fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar à Contratada a substituição de membros de sua equipe técnica, quando julgar necessário.
3.11 CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o Contrato, total ou parcialmente, a terceiros. Não poderá, ainda, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Licitação, salvo expressa anuência da fiscalização e autorização da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, limitado a 30% do valor total contratado.
Observação I: As subcontratações parciais, se necessárias, deverão ser efetuadas através de microempresa ou de empresa de pequeno porte, salvo expressa justificativa do fiscal do contrato.
3.12 SANÇÕES E MULTAS
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI poderá aplicar, além das sanções previstas nos, artigos 80, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/1993 e nos arts. 4º, 6º, 8º, 11 e 15 do Decreto Municipal 15.113/2013, e suas alterações posteriores, no que for aplicável, a Contratada que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos Contratos ou sua inexecução total ou parcial, as penalidades de multa, observados os seguintes percentuais:
3.12.1 multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
3.12.2 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de recusa da Contratada em acatar “Ordem de Serviço – O.S.” e/ou “Autorização de Serviço – A.S.”, ou os ditames deste Edital e seus anexos;
3.12.3 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pelo Contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo Contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do Contrato, instrumento equivalente, ou Fornecimento, nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada.
3.12.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina.
3.12.5 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou instrumento equivalente, do Fornecimento, ou dos materiais adquiridos, quando o Contratado der causa, respectivamente, à rescisão do Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração se a rescisão implicar em gastos superiores aos contratados, fornecidos, ou adquiridos e que excedam a multa ora estipulada, nos termos do art. 927, da Lei Federal 10.406/2002.
3.12.6 Ocorrendo o não atendimento às determinações técnicas e diretrizes formuladas pelo Fiscal do Contrato, sem justificativa, e que comprometam o andamento e a qualidade dos serviços e/ou obras, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do serviço que der a causa, reajustado, se for o caso.
3.12.7 Constatado o não atendimento a qualquer um dos itens constantes no Relatório de Não Conformidade após 02 (duas) verificações da SUDECAP, sem justificativa formal aceita pelo Fiscal do Contrato, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato,
reajustado se for o caso.
3.12.8 Ocorrendo erros ou omissões das atribuições da coordenação descritas no Edital e no Contrato, multa de 5% sobre do valor previsto para a coordenação na Planilha Contratual.
3.12.9 A inobservância dos cuidados necessários ao combate à proliferação do mosquito aedes aegypti, item V, subitem 10 do Projeto Básico – Anexo I desse Edital implicará multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor atualizado do contrato por dia de infração constatada;
3.12.10 A ocorrência de fato previsto nos itens 3.13.3, 3.13.4 e 3.13.5 desse Edital não coincidentes com as hipóteses expressamente definidas nos subitens anteriores implica, ainda, a critério da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura– SMOBI, na imposição de multa de valor correspondente a até 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato.
3.12.11 Ocorrendo atos indisciplinares cometidos contra técnicos da SUDECAP e / ou contra técnicos dos demais órgãos envolvidos, devidamente formalizados à Assessoria Jurídica, o profissional responsável pela indisciplina será imediatamente afastado dos serviços.
3.12.12 O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
3.12.13 A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
3.12.14 Quando da aplicação da penalidade de multa serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
3.12.15 As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços e/ou obras contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços e/ou obras, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
a) O eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso.
b) A SUDECAP analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada.
c) Após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, a SUDECAP irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços e/ou nas obras.
d) Na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
3.12.16 -A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções
administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
3.12.17 -O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público, devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
3.12.18 - Rescindido o Contrato, ficará a Contratada, além de multas impostas na forma do item 3.11, de seus subitens, sujeita às sanções estabelecidas nos artigos 80 e 87, ambos da Lei Federal 8.666/1993 e no Decreto Municipal 15.113/2013.
3.12.19 -As sanções serão recomendadas pelo Fiscal do Contrato e aplicadas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura– SMOBI, forma do disposto no Decreto Municipal 15.113/2013.
3.13 - RESCISÃO CONTRATUAL
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura-SMOBI poderá promover a rescisão do Contrato se a Contratada, além dos motivos previstos no artigo 78, da Lei Federal 8.666/1993:
3.13.1 inobservar o nível de qualidade proposto ou exigível para a prestação dos serviços e/ou obras;
3.13.2 inobservar as Normas Regulamentares da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho;
3.13.3 subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato, sem a prévia autorização formal da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI;
3.13.4. ceder, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
3.13.5 causar o desmensurado ajuizamento de reclamações trabalhistas, contra a Contratada ou suas subcontratadas, nas quais o Município e/ou a SUDECAP, venha(m) a figurar no polo passivo da(s) ação (ões) como responsável (is) solidário(s). Esta situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município e/ou SUDECAP, não for (em) excluído(s) da(s) lide(s).
3.14 - EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituem condições extintivas do Contrato:
3.14.1 O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e/ou obras contratados;
3.14.2 O decurso do prazo contratual de execução;
3.14.3 O acordo formal entre as partes, nos termos do art. 472 do Código Civil Brasileiro.
3.14.3.1. Resolvido o Contrato, por força das condições previstas nos itens 3.14.2 e
3.143 supra, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI pagará, à Contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados.
3.14.4.A Rescisão contratual.
3.15 TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS.
Todos os tributos que incidirem sobre o Contrato ou atividades que constituam seu objeto deverá ser pago, regularmente, pela Contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à Contratada, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços e/ou obras avençados.
3.16 RESPONSABILIDADE CIVIL
A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e/ou obras contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, na forma dos arts. 14, 17, 20 e 23 a 27, da Lei Federal 8.078/1990 e, no que couber, pelas disposições da Lei Federal 10.406/2002.
3.17 PROTEÇÃO AMBIENTAL
A Contratada deverá observar integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, e será responsável por quaisquer penalidades decorrente de sua inobservância.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Jurídico
ANEXO I PROJETO BÁSICO
ANEXO II-a
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
MODELO DE PROPOSTA
Belo Horizonte, de de 2017.
À
Comissão Julgadora de Licitações
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Ref.: Licitação – SMOBI – 014/2017- CC Lote:
Para efeito de julgamento e, de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na “Planilha de Orçamento” anexa, propomos a prestação completa dos serviços e/ou obras licitados pelo valor final de R$ ( ).
Atenciosamente,
(Licitante)
CNPJ:
Endereço: Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
ANEXO II-b MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº
CONTRATO , que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, aqui denominada SMOBI e para , sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
1.1 São partes neste Contrato, através de seus representantes, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ nº 18.715.383/0001-40, representado pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, presente também o Advogado Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Jurídico e, como CONTRATADA,
CNPJ , sediada nesta Capital, neste ato representada por seu representante legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 É objeto deste Contrato , conforme as especificações contidas no Projeto Básico Anexo I, adjudicados à Contratada em decorrência do julgamento da Licitação SMOBI 014/2017 -CC, segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor deste Contrato é de R$ , correspondente ao produto dos preços unitários propostos pela Contratada aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA QUARTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.1. Os serviços/ materiais serão medidos mensalmente e pagas conforme etapas efetivamente executadas dentro do período de medição e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro detalhado entregue pela contratada, observadas as demais prescrições do item V, subitem 14 do Projeto Básico - ANEXO I, do Edital de Licitação SMOBI 014/2017-CC. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pelo Fiscal do Contrato, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
4.1.1. O item relativo à Administração Local (AL) será medido proporcionalmente ao valor de cada medição de serviços efetivamente executados, cumulativamente até o total de 100 unidades considerando o custo de cada unidade conforme planilha de orçamento.
4.1.1.1. O quantitativo referente à Administração Local de cada medição será calculado da seguinte forma:
AL mensal = Medição mensal (exclusive AL)x 100 = nº de unidades Valor Global – AL
4.1.1.2. Em caso de aditamento que implique aumento do valor contratual ou prorrogação de prazo, não haverá alteração no quantitativo correspondente às 100 unidades referentes na medição final.
4.1.1.3. Quando ocorrer execução total do objeto contratual em prazo ou valor inferior
aos definidos inicialmente ou restar resíduos, será devido o pagamento do valor total da verba remanescente na medição final.
4.1.1.4. Os itens relativos à disposição ambientalmente correta dos resíduos da construção civil (entulhos) e disposição ambientalmente correta de resíduos da construção civil (terra) serão medidos considerando o volume de material solto já empolado-medido topograficamente ou em cima do caminhão já empolado.
4.1.2. Serviços não aceitos pela Fiscalização da Contratante não serão objeto de medição.
4.1.3. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços.
4.1.4. A liberação do pagamento das medições estará condicionada a total conformidade como as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional.
4.1.5. A liberação da medição inicial ficará vinculada à entrega:
4.1.5.1. da “Vistoria Cautelar”;
4.1.5.2. da(s) Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA/MG e/ou do(s) Registro(s) de Responsabilidade Técnica (RRT), no CAU/MG, da Contratada, cobrindo todo o escopo do Contrato;
4.1.5.3. da Abertura do Certificado de Matrícula no INSS, para a obra em referência;
4.1.5.4. da apresentação dos documentos de segurança relacionados no item V, subitem 3 do Projeto Básico, ANEXO I, do Edital SMOBI 014/2017 - CC;
4.1.5.5. Da apresentação do planejamento do Empreendimento, com o uso do software MS PROJECT, conforme item V, subitem 8.1 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital SMOBI 014/2017;
4.1.6. A liberação da segunda medição ficará vinculada a entrega e aprovação do “Plano de Controle dos Materiais e Serviços”;
4.1.7. A liberação do pagamento das medições estará condicionada à:
4.1.7.1. Total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional;
4.1.7.2. Comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados nos serviços e/ou na obra (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
4.1.7.3. Demonstração de recolhimento do ISS.
4.1.8. A liberação do pagamento da medição final ficará vinculada a entrega dos seguintes documentos:
4.1.8.1. “Manual do Usuário”, com toda a documentação exigida no item V, subitem 15 do Projeto Básico ANEXO I, do Edital de Licitação SMOBI 014/2017-CC;
4.1.8.2. apresentação dos projetos “as built” acompanhado de relatório fotográfico
(quando se fizer necessário ou solicitado pelo Fiscal do Contrato), com fotos numeradas e identificando o local das alterações destes pontos no respectivo projeto.
4.1.9. O prazo para pagamento da medição será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo das Notas Fiscais/Faturas.
4.1.9.1. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento, previsto no subitem 4.1.9 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
4.1.9.2. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando- se o cálculo “pro rata die” com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE) ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO PARA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU OBRAS
5.1 O prazo de execução do contrato é de no máximo ( ) dias corridos, contados a partir da data da emissão da 1ª Ordem de Serviço.
5.2 O prazo de vigência do Contrato é de no máximo ( ) dias corridos, contados da assinatura deste termo.
CLÁUSULA SEXTA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
6.1 O presente Contrato rege-se, basicamente rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no disposto pelo Decreto Municipal 10.710, de 28 de junho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal 11.336, de 16 de maio de 2003, naquilo que for aplicável; pela Lei Municipal 9.011, de 1º de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, mormente as introduzidas pela Lei Municipal 10.101, de 14 de janeiro de 2011, e pela Lei Municipal 10.632, de 05 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 14.277, de 18 de fevereiro de 2011; pelo Decreto Municipal 15.113, de 08 de janeiro de 2013, e suas alterações posteriores; pelo Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013; pelo Decreto Municipal 15.476 de 06 de fevereiro de 2014 e suas alterações posteriores; pelo Decreto Municipal 15.655 de 21 de agosto de 2014; pela Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 e, no que couber, pela Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA; Resolução nº 91/2014 do CAU/BR, além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei Federal 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas suas cláusulas pelas normas constantes do Edital de Licitação SMOBI 014/2017 - CC, que fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – ADITAMENTO DE PREÇOS E SERVIÇOS
A Contratada se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo ao Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da SUDECAP, ou outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento, SUDECAP, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Licitante e o orçamento de custo direto da SUDECAP. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento e nem constante da Tabela da SUDECAP, ou outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos
elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator "K", fixado nesta contratação em 1, .
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas nos Anexos do Edital de Licitação SMOBI 014/2016 – CC.
8.1.1. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93;
8.1.2. cumprir todas as obrigações estipuladas no Projeto Básico – ANEXO I do Edital de Licitação SMOBI 014/2017 - CC;
8.1.3. cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
8.1.4. fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado, observando os quantitativos mínimos do item IV, subitem 3 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital de Licitação SMOBI 014/2017 – CC;
8.1.5. entregar ao Fiscal do Contrato a “Vistoria Técnica Cautelar”, na data indicada no item V, subitem 7 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital de Licitação SMOBI 014/2017 – CC;
8.1.6. cumprir rigorosamente o planejamento gerencial das atividades nos canteiros de obras, nos termos do item V, subitem 8 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital de Licitação SMOBI 014/2017– CC;
8.1.7. apresentar o projeto de implantação do canteiro de obras e sistema de informatização, nos exatos termos do item V, subitem 8 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital de Licitação SMOBI 014/2017 – CC;
8.1.8. assegurar e responsabilizar-se, durante a execução dos serviços e/ou obras, pela proteção e conservação desses, assim como dos materiais e equipamentos empregados, e/ou necessários à execução, até o recebimento provisório pela Administração;
8.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços e/ou obras em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
8.1.10. permitir e facilitar, à Fiscalização da SUDECAP, a inspeção dos serviços e/ou obras, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
8.1.11. obedecer integralmente o Plano de Segurança da Obra, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
8.1.12. participar, ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços e/ou obras, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
8.1.13. executar, conforme a melhor técnica, os serviços e/ou obras contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes
fornecidos ou editados pela SMOBI e/ou pela SUDECAP;
8.1.14. manter atualizado o "Diário de Obras", nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução, ou o orçamento dos serviços e/ou obras, devendo todas as anotações serem vistadas pelo Fiscal do Contrato;
8.1.15. respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços e/ou obras em locais públicos;
8.1.16. manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou que venha a ser aprovada pela SUDECAP, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por Coordenador qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da Contratante e resolver problemas referentes aos serviços e/ou obras em execução;
8.1.17. manter em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços e/ou obras contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas.
8.1.18. entregar ao Fiscal do Contrato o “Manual do Usuário”, conforme estabelecido no item V, subitem 15 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital de Licitação SMOBI 014/2017 – CC;
8.1.19. visitar o local dos serviços e/ou obras, por meio de seu engenheiro supervisor, documentando fotograficamente as condições locais, avaliando toda complexidade que envolve a execução do contrato;
8.1.20. manter limpo o canteiro de obras, sem lixos ou recipientes que possam acumular água, evitando a proliferação do mosquito aedes aegypti, conforme exigido no item V, subitem 10 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital de Licitação SMOBI 014/2017 – CC.
8.1.21. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica- ART relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no art.28, parágrafo 1º da Resolução do CONFEA e/ou proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no prazo dos incisos I e II, do art, 2º da Resolução nº 91/2014 do CAU/BR;
8.1.22. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a Contratante, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização dos serviços e/ou obras efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo etc.), mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato.
8.1.23. Responsabilizar-se pelo recolhimento, triagem e destinação adequada dos resíduos independentemente da natureza destes, na forma do item V, subitem 9 do Projeto Básico- ANEXO I, do Edital SMOBI 014/017-CC;
8.1.24. Juntar em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de planilha, juntar, além da justificativa, do cronograma físico-financeiro e da planilha, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do projeto, da planilha orçamentária, do cronograma físico-financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES E MULTAS
9.1. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI poderá aplicar, além das sanções previstas nos, artigos 80, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/1993 e nos arts. 4º, 6º, 8º, 11 e 15 do Decreto Municipal 15.113/2013, e suas alterações posteriores, no que for aplicável, a Contratada que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos Contratos ou sua inexecução total ou parcial, as penalidades de multa, observados os seguintes percentuais:
9.1.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
9.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de recusa da Contratada em acatar “Ordem de Serviço – O.S.” e/ou “Autorização de Serviço
– A.S.”, ou os ditames do Edital SMOBI 014/2017 e seus anexos;
9.1.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pelo Contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo Contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do Contrato, instrumento equivalente, ou Fornecimento, nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada.
9.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina.
9.1.5. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou instrumento equivalente, do Fornecimento, ou dos materiais adquiridos, quando o Contratado der causa, respectivamente, à rescisão do Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração se a rescisão implicar em gastos superiores aos contratados, fornecidos, ou adquiridos e que excedam a multa ora estipulada, nos termos do art. 927, da Lei Federal 10.406/2002.
9.1.6. Ocorrendo o não atendimento às determinações técnicas e diretrizes formuladas pelo Fiscal do Contrato, sem justificativa, e que comprometam o andamento e a qualidade dos serviços e/ou obras, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do serviço que der a causa, reajustado, se for o caso.
9.1.7. Constatado o não atendimento a qualquer um dos itens constantes no Relatório de Não Conformidade após 02 (duas) verificações da SUDECAP, sem justificativa formal aceita pelo Fiscal do Contrato, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, reajustado se for o caso.
9.1.8. Ocorrendo erros ou omissões das atribuições da coordenação descritas no Edital e no Contrato, multa de 5% sobre do valor previsto para a coordenação na Planilha Contratual.
9.1.9. A inobservância dos cuidados necessários ao combate à proliferação do mosquito aedes aegypti, item V, subitem10 do Projeto Básico – Anexo III do Edital SMOBI 014/2017
- CC implicará multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor atualizado do contrato por dia de infração constatada;
9.1.10. A ocorrência de fato previsto nos itens 11.1.4, 11.1.5 e 11.1.6 deste Contrato não coincidentes com as hipóteses expressamente definidas nos subitens anteriores implica, ainda, a critério da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura– SMOBI, na imposição de multa de valor correspondente a até 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato.
9.1.11. Ocorrendo atos indisciplinares cometidos contra técnicos da SUDECAP e / ou contra técnicos dos demais órgãos envolvidos, devidamente formalizados à Assessoria Jurídica, o profissional responsável pela indisciplina será imediatamente afastado dos serviços.
9.1.12. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
9.1.13. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
9.1.14. Quando da aplicação da penalidade de multa serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
9.1.15. As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços e/ou obras contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços e/ou obras, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
a) O eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso.
b) A SUDECAP analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada.
c) Após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, a SUDECAP irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços e/ou nas obras.
d) Na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
9.1.16. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
9.1.17. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público, devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
9.1.18. Rescindido o Contrato, ficará a Contratada, além de multas impostas na forma do item 3.11, de seus subitens, sujeita às sanções estabelecidas nos artigos 80 e 87, ambos da Lei Federal 8.666/1993 e no Decreto Municipal 15.113/2013.
9.1.19. As sanções serão recomendadas pelo Fiscal do Contrato e aplicadas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura– SMOBI, forma do disposto no Decreto
Municipal 15.113/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados através da SUDECAP;
10.2 Fiscalizar os serviços realizados pela Contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a execução do Contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8666/1993;
10.3 Prestar todas as informações necessárias, com clareza à Contratada para a execução dos serviços e obras contratados;
10.4 Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI poderá promover a rescisão do Contrato se a Contratada, além dos motivos previstos no artigo 78, da Lei Federal 8.666/1993:
11.1.1 inobservar o prazo estabelecido no Edital SMOBI 014/2017 - CC ou no Contrato;
11.1.2 inobservar o nível de qualidade proposto ou exigível para a prestação dos serviços e/ou obras;
11.1.3 inobservar as Normas Regulamentares da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho;
11.1.4 subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato, sem a prévia autorização formal da
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI;
11.1.5 ceder, total ou parcialmente, o objeto do Contrato;
11.1.6 causar o desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas, contra a Contratada ou suas subcontratadas, nas quais o Município e/ou a SUDECAP, venha(m) a figurar no polo passivo da(s) ação (ões) como responsável (is) solidário(s) ou subsidiário(s). Esta situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município e/ou a
SUDECAP, não for (em) excluído(s) da(s) lide(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O Contrato proveniente desta Licitação não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/1993, sob pena de incorrer em ilegalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1. O preço é fixo e irreajustável, nos primeiros 12 meses de sua vigência, de acordo com o §1º, do art. 2º, da Lei Federal 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, quando será aplicada a seguinte fórmula:
onde:
R é o valor do reajustamento;
P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii são os índices publicados pela Revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução dos serviços; e
I0 são os índices publicados pela mesma revista, referente ao mês de elaboração da Planilha de Orçamento, março de 2017.
O reajustamento será calculado pelos índices das atividades preponderantes na seguinte proporção:
Lote I : R = 0,04COL37+0,07COL38+0,01COL39A+ 0,70COL40 + 0,18C46. Lote II: R = 0,02COL38+0, 01COL39A+ 0,97COL40.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1 Constituem condições extintivas do Contrato:
14.1.1 O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e/ou obras contratados;
14.1.2 O decurso do prazo contratual de execução;
14.1.3 O acordo formal entre as partes, nos termos do art. 472 do Código Civil Brasileiro.
14.1.4 Rescisão Contratual.
14.2 Resolvido o Contrato, por força das condições previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3 supra, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI pagará, à Contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços e/ou obras efetivamente executados e aproveitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 A fiscalização do escopo ora contratado fica delegada à Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme autoriza o inciso IX, do art. 80-O, combinado com o inciso IV, do art. 105, todos da Lei Municipal 9.011, de 1º de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei Municipal 10.101, de 14/01/2011, e será exercida nos termos do item 13 do Projeto Básico– ANEXO I, do Edital de Licitação SMOBI 014/2017 – CC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VEÍCULOS PARA A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A Contratada, durante a execução do objeto contratado, deverá manter à disposição da SUDECAP, quando e enquanto exigido pelos técnicos participantes do trabalho , a partir da “1ª Ordem de Serviço” até o recebimento definitivo dos serviços e/ou obras, 01 (um) veículo novo, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, em perfeito estado de funcionamento e conservação, de no mínimo 1000 cm3 (cc), com kit visibilidade, ar condicionado, licenciados, cobertos com seguro total, respondendo por sua conservação e manutenção, inclusive pagamentos de franquias em caso de sinistro, nestas compreendido o fornecimento de combustível de até 320 (trezentos e vinte) litros de combustível, por mês.
1.13.1 O veículo a que se refere o caput é destinado única e exclusivamente à fiscalização dos serviços e/ou obras previstas neste Edital, não podendo ser dirigido por outras pessoas que não sejam os técnicos participantes dos trabalhos, e nem fora do perímetro urbano de Belo Horizonte, sem expressa autorização do Secretário da SMOBI.
16.1.2 Fica estatuído que os técnicos participantes do trabalho a quem for entregue o veículos assumirão individualmente responsabilidade total e incondicional pela condução dos mesmos e, em caso de danos ou sinistros, responderão, civil e criminalmente, resguardando-lhes o direito de defesa no devido processo legal;
sendo comprovada o dolo, sujeitar-se-ão à sanção prevista no art. 482, da CLT, se aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FIANÇA E DOTAÇÃO
17.1 Em garantia à execução, a Contratada presta fiança no valor de R$ , conforme guia de depósito n° , emitido pelo Tesouro. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de recursos orçamentários provenientes da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - SMOBI, conforme rubricas n°s
, fontes de recursos , SICOM .
, fontes de recursos , SICOM .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 As partes Contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da Comarca de Belo Horizonte.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 5 (cinco) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Jurídico
CONTRATADA
CPF
ANEXO II-c
MODELO DE GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA
MODELO DE GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA
Seguro Garantia ou Fiança Bancária, previstos nos incisos I e II, do art. 56, da Lei Federal 8.666/1993, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprometer-se a pagar à Contratante, mediante a simples notificação por escrito, independentemente de qualquer justificativa, o valor de multa imposta à Contratada, decorrente da aplicação de qualquer penalidade inserida no Edital de Licitação SMOBI 014/2017 – CC, no Contrato dele decorrente, ou na legislação pertinente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia;
b) o Garante NÃO será liberado de sua obrigação por qualquer alteração das obrigações assumidas pela Contratada, ou decorrente da tolerância por parte da Contratante, quanto ao pagamento, data, desempenho, ou outro fator, renunciando expressamente, através do presente Termo a toda e qualquer condição que vise sua desobrigação, enquanto perdurar o compromisso;
c) o prazo para o pagamento da importância resultante da aplicação de multa prevista na alínea (a) será de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pelo Garante;
d) a Contratada compromete-se a renovar a presente garantia ou fiança bancária, se for o caso, que permanecerá em vigor até 180 (cento e oitenta) dias após a data do recebimento provisório dos serviços e/ou obras, inclusive.
ANEXO II-d
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Comissão Julgadora de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura,
REF.: Licitação SMOBI 014/2017 – CC
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 0, da Parte I do Edital de Licitação SMOBI 014/2017 – CC declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da Licitação SMOBI 014/2017 – CC foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial, ou de fato, da Licitação SMOBI 014/2017 – CC, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Licitação SMOBI 014/2017 – CC não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 014/2017 – CC, quanto a participar ou não da referida Licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 014/2017 – CC, antes da adjudicação do objeto da mencionada Licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação SMOBI 014/2017 – CC não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Belo Horizonte, de de 2017.
(representante legal da Licitante, no âmbito da Licitação, com identificação completa)
ANEXO III-a PLANILHA DE ORÇAMENTO
LOTE I
ANEXO III-a PLANILHA DE ORÇAMENTO
LOTE II
XXXXX XXX -b CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
LOTE I
XXXXX XXX -b CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
LOTE II
ANEXO III -c
BDI
ANEXO III – d ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Xxxx X – Planilha 160798 Xxxx XX – Planilha 160797
XXXXX XXX – e COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
ANEXO III – f
ART DO ORÇAMENTO
ANEXO IV
PROJETOS E ESTUDOS DE ENGENHARIA (EM MEIO DIGITAL)
ANEXO V
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (EM MEIO DIGITAL)
ANEXO VI
OS MANUAIS, MODELOS E PROCEDIMENTOS
ANEXO VII
INSTRUÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE EXECUÇÃO/ATAQUE DE OBRAS.