TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de forma contínua do serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT – tipo PABX, que empregue técnica digital nos estágios de comunicação e transmissão, com técnica TDM (Time Divison Multiplex), PCM (Pulse Code Modulation), e IP (internet over protocol), sistema de energia, DG (Distribuidor Geral), recurso Atendimento Automático, sistema de bilhetagem, tarifação completo (não incluso microcomputador e impressora) e mão-de- obra especializada para instalação, desativação do atual equipamento, treinamento, assistência técnica, garantia e demais condições a serem observadas durante o procedimento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Implantação de uma Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT – tipo PABX, permitirá a interconexão do serviço fixo com os ramais interno na sede do COREN-MS em Campo Grande e também na subseção em Dourados.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
3.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
4. LOCALIDADES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Sede: Rua Xxx Xxxxxx, nº. 1.354 – Sobreloja e 2º andar, Conj. Ed. Nacional – Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79.002-904;
4.2. Subseção: Rua Xxxx Xxxx, nº. 1.374 – Jardim Central, Dourados-MS - CEP: 79.805- 030.
5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT – tipo PABX deverá conter as Especificações Técnicas de acordo com o detalhamento descrito no Anexo I – Descritivo Técnico do Termo de Referência.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.1.2 Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo e seu Anexo I;
6.1.3 Conter os preços unitários e o preço global dos itens descritos na Planilha (Anexo II) deste Termo. Os preços devem ser expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo Orçamento do COREN-MS no exercício de 2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
8. ESTIMATIVA DE CUSTO
8.1. O valor para contratação será estimado após pesquisa de mercado com empresas do ramo para verificação do preço praticado no mercado a ser feito pela CPL.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. A entrega do produto e prestação do serviço deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e serem executados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, assinatura do contrato, e acionamento do Coren-MS.
10. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O objeto contratado será recebido por servidor especialmente designado pela Contratante para esse fim, de acordo com o inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:
10.1.1. Provisoriamente, imediatamente após a entrega total do serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência;
10.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e requisitos do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo Fiscal do Contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
10.2. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos próprios produtos fornecidos, no prazo máximo de 24 horas ficando, neste caso, o pagamento suspenso até a correção dos serviços;
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato (§ 2º do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993);
10.4. Se o servidor responsável pela vistoria para recebimento definitivo apontar quaisquer pendências, não será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo enquanto tais pendências não forem totalmente eliminadas.
11. DA VISTORIA
11.1. É recomendável vistoria ao (s) local (is) pelas licitantes para que conheçam as condições inerentes aos serviços, inclusive com relação à rede de telefonia interna, procedendo à análise de todos os detalhes, até mesmo de eventuais dificuldades para a instalação dos equipamentos e demais informações necessárias à elaboração da proposta, para que possam dimensionar e certificar-se dos serviços que serão executados;
11.2. As licitantes poderão vistoriar o (s) local (is) onde serão executados os serviços desde que seja agendado em até 3 (três) dias uteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de interar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento de Tecnologia da Informação, pelo telefone (00) 0000-0000.
11.3. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
12.1.1. O (s) valor (es) referente a instalação, implantação e configuração será de uma única vez e o (s) valor (es) correspondente a locação será mensal.
12.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de
débitos trabalhistas (CNDT), se for optante pelo simples nacional apresentar declaração conforme Anexo III do Termo de Referência sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.1.3. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.1.4. Observado que os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. (§3° do art. 5° da Lei 8.666/93 - Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
12.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
12.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados, em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
12.4. O Coren/MS não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
12.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
13.1.1. Ofertar, em conjunto com a Central, os softwares para emissão dos relatórios, os terminais telefônicos digitais, bem como mesa de atendimento, e todos os periféricos e cabos
que sejam imprescindíveis para o funcionamento da CPCT em conformidade com o estabelecido pelo Contratante;
13.1.2. Responsabilizar-se integralmente pela locação da central telefônica e seus periféricos nos termos da legislação vigente, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos constantes deste Termo de Referência e no Edital;
13.1.3. Entregar e instalar a CPCT no local indicado e em perfeitas condições de funcionamento e produtividade no máximo, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a publicação do Contrato na Imprensa Oficial e assim mantê-la durante a vigência da locação;
13.1.4. Proceder à troca e reinstalação do equipamento fornecido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de sua instalação caso este apresente defeito, ou seja, recusado pela fiscalização por não atender o previsto;
13.1.5. Ajustar a CPCT e realizar testes em condições normais de uso de todas as partes vitais da mesma, quando necessário;
13.1.6. Executar a (re) programação de configuração de ramais; a (re) programação dos recursos oferecidos pela CPCT, instalados ou por ela suportados e a (re) programação de recursos eventualmente contratados junto às companhias telefônicas, sem qualquer ônus para a Contratante. A (re) programação de que trata este item deve ser feita, inclusive, naqueles recursos/ramais que vierem a ser instalados após a assinatura do contrato, para fins de implementação de novas facilidades, ou de alteração de facilidades já programadas, sempre que não for possível que a equipe treinada do Coren/MS realize tais alterações;
13.1.7. Prestar assistência e suporte técnico preventivo da CPCT;
13.1.8. Prestar assistência técnica corretiva ao Coren/MS, durante o horário de expediente do Conselho, com reposição de todas as peças e material que se fizerem necessários a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso, quando solicitado, ocasião em que deverá:
a) Limpar, regular, ajustar e lubrificar a central e realizar testes em condições normais de uso de todas as partes vitais da mesma, caso seja necessário;
b) Substituir e consertar todas as peças que apresentarem defeito e desgaste pelo uso normal do equipamento;
c) Refazer o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito ou que estiver fora das especificações contidas na proposta de preços;
13.1.9. Todas as despesas decorrentes dos serviços de assistência e suporte técnico (mão de obra) solicitadas pelo Coren/MS ou detectadas pela mantenedora como as reprogramações da central e transferências de ramais, correrão por conta da Contratada, sem qualquer ônus para o Coren/MS;
13.1.10. Efetuar reparos para correção de defeitos, falhas ou irregularidades que forem constatadas e que impossibilitem o perfeito funcionamento dos equipamentos locados, dentro do prazo de 08 (oito) horas, procedendo-se às manutenções corretivas, substituindo e/ou
reparando, segundo critérios técnicos e necessários, à recolocação do sistema, equipamento em condições normais de funcionamento;
13.1.11. Durante o prazo de vigência do contrato, no caso de haver remoção do equipamento para conserto e o período de devolução for superior a 24 (vinte e quatro) horas, o fornecedor deve instalar outro equipamento de igual configuração e proceder à configuração, para que não haja descontinuidade nos serviços;
13.1.12. O equipamento ofertado deverá ser trocado por um novo, de mesma marca e modelo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas se, no período de 10 (dez) dias úteis, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos. Caso a fabricação do equipamento tenha sido comprovadamente descontinuada, poderá ser substituído por outro modelo, do mesmo fabricante, equivalente ou superior, com, no mínimo, as mesmas funcionalidades do anterior;
13.1.13. Emitir Relatório de Assistência Técnica – RAT para cada manutenção preventiva e corretiva efetuada. O RAT conterá pelo menos as seguintes informações: descrição do problema; data e hora do início da manutenção; testes efetuados (check-list), operações de manutenção realizadas, se houver; especificações dos componentes substituídos, se houver; diagnóstico das condições físicas e de operação da central; nome, CPF e assinatura do técnico responsável. Está dispensada a apresentação do RAT nos casos de manutenção que se refiram a: (re) programação da configuração de distribuição de ramais; (re) programação dos recursos oferecidos pela Central, instalados ou por ela suportados; (re) programação de recursos eventualmente contratados junto às companhias telefônicas;
13.1.14. Treinar os servidores designados pelo Coren/MS a fim de disseminar o aprendizado da utilização das facilidades oferecidas pelo equipamento. Este treinamento não deverá acarretar quaisquer ônus ao Coren/MS e será realizado nas dependências do Conselho nas cidades de Campo Grande e Dourados – MS (conforme o caso), em data previamente combinada;
13.1.15. Fornecer ao Coren/MS dados técnicos que este achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias para o correto uso do equipamento, bem como as necessárias especificações à instalação de cada equipamento, quando solicitado;
13.1.16. Substituir, sempre que exigido e independentemente de justificativa, aqueles empregados cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Coren/MS, não podendo haver interrupção do serviço, devendo a Contratada providenciar a substituição;
13.1.17. Fornecer todo o material e peças de substituição que se fizerem necessários ao seu pleno funcionamento;
13.1.18. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
13.1.19. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
13.1.20. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à habilitação econômico- financeira;
13.1.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência do Coren/MS;
13.1.22. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Coren/MS, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
13.1.23. Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: mão-de-obra para manutenção preventiva e corretiva da central, transportes, fretes, ferramentas, peças e demais acessórios que se fizerem necessários;
13.1.24. Responsabilizar-se por todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste objeto;
13.1.25. Apresentar sua equipe devidamente uniformizada e identificar os seus profissionais através de crachá com fotografia recente, nome e função, provendo-os também com Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso;
13.1.26. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Coren/MS e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Coren/MS;
13.1.27. Obedecer toda legislação e normas técnicas em vigor, pertinentes ao assunto;
13.1.28. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço;
13.1.30. Indicar, quando da retirada da nota de empenho, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação em Campo Grande/Dourados-MS ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
13.1.31. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
14.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de gestor devidamente designado para tal finalidade;
14.1.2. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
14.1.3. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
14.1.4. Efetuar pagamento, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
14.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e revisões do mesmo;
14.1.6. Não trocar ou alterar peças dos equipamentos, sem prévia autorização da Contratada;
14.1.7. Autorizar a colocação de novas peças, exigidas em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes.
14.1.8. Autorizar a execução dos serviços ou substituições de peças se entender necessário ao eficiente funcionamento dos equipamentos;
14.1.9. Cumprir rigorosamente a orientação da Contratada, no tocante à utilização dos equipamentos;
14.1.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
14.1.11. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
14.1.12. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a execução dos serviços.
14.1.13. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
14.1.14. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências da Autarquia, no período de vigência do contrato, sempre acompanhados por empregados do Coren/MS, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados, quando for o caso;
DA CONTRATAÇÃO
15.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, observado sua eficácia após publicação no D.O.U., podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Caso o contrato seja prorrogado, os valores contratuais poderão ser reajustados anualmente, a contar da data da proposta, utilizando-se para tanto a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou pelo índice que vier a substituí-lo.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas devidamente designado pelo COREN-MS.
16.2. A fiscalização será exercida no interesse do Coren-MS e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
17.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen e Conselhos Regionais pelo prazo de até dois (2) anos.
17.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
17.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
17.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
17.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen e Conselhos Regionais, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
17.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
18. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
18.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
19.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Coren/MS;
19.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Coren/MS;
19.4. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pela CPL.
19.5. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
19.6. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
20. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
20.1. Anexo I – Descritivo Técnico do Objeto
20.2. Anexo II – Planilha de Cotação de Preços.
20.3. Anexo III – Declaração Optante pelo Simples Nacional
Campo Grande, 25 de abril de 2017.
Elaborado por
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da CPL Coren/MS
Aprovo o presente Termo de Referência conforme proposto e de acordo com o artigo 7º,
§2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos:
Autoridade Competente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PAL 011/2017
DESCRITIVO TÉCNICO PARA AQUISIÇÃO DE CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFONICA, TIPO PABX, CPA-DIGITAL, COM ATENDIMENTO AUTOMÁTICO
1 DO OBJETO
1.1– O Presente Descritivo Técnico têm por objetivo, estabelecer as características técnicas e condições básicas para implantação de uma Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT – tipo PABX, que empregue técnica digital nos estágios de comunicação e transmissão, com técnica TDM (Time Divison Multiplex) , PCM ( Pulse Code Modulation), e IP (internet over protocol), sistema de energia, DG (Distribuidor Geral), recurso Atendimento Automático, sistema de bilhetagem, tarifação completo (não incluso microcomputador e impressora) e mão-de-obra especializada para instalação, desativação do atual equipamento, treinamento, assistência técnica, garantia e demais condições a serem observadas durante o procedimento.
2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1 A implantação do sistema telefônico compreende os seguintes tópicos:
— Central Telefônica e posição de atendimento;
— Documentação Técnica;
Aparelhos telefônicos digitais;
— Treinamento;
— Assistência Técnica; e
— Garantia.
2.2 O sistema proposto deverá estar em conformidade com as Normas Anatel e homologado pelo Ministério das Comunicações.
2.3 O Proponente deverá apresentar os Certificados de Homologação dos equipamentos propostos juntamente com a proposta.
3 – CENTRAL TELEFÔNICA
3.1– O equipamento deverá ser do tipo PABX, empregando tecnologia CPA – Controle por Programa Armazenado, comutação digital com técnicas TDM (Time de Division Multiplex), PCM (Pulse Code Modulation), e IP.
3.1.1 – Para a implementação de facilidades IP não serão admitidos Gateways ou Gatekeepers externos a central ou qualquer outra forma de adaptação.
3.2 – O sistema deverá possuir baterias ou no-breaks de emergência para manutenção dos dados armazenados na memória FLASH, ou outro sistema que proporcione a mesma segurança, sem a utilização de meios mecânicos para o armazenamento dos dados de programação.
3.3 – O sistema deverá ser equipado internamente com Modem e interface ethernet IP para telemanutenção remota possibilitando o gerenciamento do sistema a partir de um terminal distante via acesso de internet ou ligado a uma linha telefônica.
3.4 – O sistema deverá possuir obrigatoriamente um dispositivo para conexão automática a um centro de manutenção remota. Em caso de anomalia grave uma chamada telefônica é automaticamente efetuada para o modem do centro de manutenção, uma mensagem é escrita em um terminal associado a um modem, possibilitando a intervenção imediata da equipe de manutenção.
3.5 – Os equipamentos ofertados e seus periféricos deverão ser entregues nas mais recentes versões tecnológicas de hardware e software.
3.6 – O sistema proposto deverá empregar na unidade de processamento – CPU, microprocessadores de ultima geração com capacidade não inferior a 32bits.
3.7 – O sistema proposto deverá possuir interface de identificador de chamadas incluso no equipamento para realização de identificação do número chamador nos telefones analógicos com identificador de chamadas e nos telefones digitais.
3.8 – O sistema deverá possuir entrada para música ambiente e busca pessoa, e ainda música na retenção.
3.9 – Objetivando a formação de uma Rede Privativa de Serviços Integrados, interligando as diversas unidades da entidade, o sistema proposto devera possibilitar a compatibilidade com
sistemas de outros fabricantes, através de protocolo IP normalizados pelos órgãos internacionais.
3.10 – O sistema proposto deve permitir através da formação de uma Rede Privativa de Serviços Integrados, a geração de economia nas ligações oferecendo a funcionalidade de tomada de linha/tronco para realização de chamadas locais nas diversas localidades onde a entidade possuir centrais PABX integradas à rede em questão.
3.11 – Objetivando a liberdade de mudança de operadora prestadora de serviço de telecomunicações proporcionada pelo sistema de portabilidade brasileiro o equipamento proposto deve suportar em sua placa de E1 as sinalizações MFC/R2 Digital e ISDN.
3.12 O sistema proposto deve permitir a encriptação das chamadas entre ramais IP´s e ainda a interligação de matriz e filial com ramal IP remoto sem que haja necessidade de uso de VPN e/ou o uso de IP válido em ambos sites.
3.13 – O sistema proposto deverá permitir o atendimento automático com no mínimo 08 canais de atendimento simultâneo com múltiplos níveis de navegação pela simples inserção de modulo adicional sem que haja necessidade de hardware externo.
3.14 – O sistema proposto deverá possibilitar o atendimento automático de ligações, ou seja, possuir Menu digital de atendimento automático.
3.15 - 3.14 – O sistema proposto deverá possibilitar placa hibrida (digitais e analógicos) de ramais na mesma placa.
4 – CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA TELEFONICO
4.1 – O sistema telefônico deverá estar equipado inicialmente com:
Localidade: Campo Grande – MS.
— 48 ramais (digitais) D.D.R.;
— 02 Interface Celular
— 01 troncos Bidirecionais - E1 (D.D.R.);
— 04 troncos IP´s;
— 01 Posição de atendimento digital;
— 01 voip – Para comunicação das 2 centrais;
30 aparelhos telefônicos digitais.
Localidade: Dourados – MS
— 16 ramais (digitais) D.D.R.;
— 01 Interface Celular
— 01 troncos Bidirecionais - E1 (D.D.R.);
— 04 troncos IP´s;
— 01 Posição de atendimento digital;
— 01 voip – Para comunicação das 2 centrais;
06 aparelhos telefônicos digitais.
4.2 – A capacidade final prevista deverá permitir a expansão para mínimo 100 (cem) ramais, deverá permitir a expansão de troncos para até 45 troncos analógicos bidirecionais e ainda o uso de 3 ( três) interfaces para cartão E1, essas expansões deverão ocorrer pelo simples acréscimos de módulos adicionais não sendo admitida substituição das unidades ou módulos inicialmente instalados na unidade principal, ou substituição de gabinetes.
4.3 – Deverão ser fornecidos com os equipamentos os seguintes materiais:
4.3.1 – Distribuidor Geral, blocos de proteção para troncos e ramais externos e blocos dotados de corte e cordão de testes para ramais, configurados para atender 100% da capacidade inicial do equipamento solicitado.
4.3.2 – Sistema de Energia constituído de Retificadores e Conjunto de Baterias Seladas, dimensionados para atender a 100% da capacidade inicial do equipamento solicitado, considerando-se uma autonomia de 02 horas em regime de trafego intenso (horário de maior movimento).
4.3.3.– O Sistema de Energia deverá atender obrigatoriamente as normas e padrões Anatel. O sistema deverá possuir proteção contra sobre tensão sobrecarga, bem como indicadores que permitam a perfeita observação de seu funcionamento.
4.3.4.– O PABX deverá ser fornecido na sua versão de software mais atualizado, devendo ser comprovada na implantação do equipamento.
5. – CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO PABX
O equipamento a ser fornecido deverá permitir, no mínimo as facilidades relacionadas a seguir:
— supervisão remota;
— seleção decádica e multifrequencial;
— seleção externa multifrequencial;
— seleção abreviada central/individual;
— proteção contra intercalação ou chamada em espera;
— chamada em espera;
— intercalação;
— retenção automática de chamada;
— chamada de retorno automático;
— consulta interna e externa;
— conferência para até 32 partes;
— transferências das ligações internas e externas;
— hierarquia de ramais;
— mensagem de espera;
— chefe secretária;
— siga-me interno e externo;
— serviço noturno;
— música em espera sintetizada interna ou fonte sonora externa (fornecer equipamento e instalação);
— comutação da classe de serviço;
— agrupamento de ramais;
— categoria dos ramais;
— captura de chamada;
— chamada de retorno automático;
— chamada em cadeia;
— discriminação para bloqueio IU;
— discriminação em rotas;
— trafego interno e externo automático;
— operação com monofone e fone de chamada (fornecer ambos);
— bilhetagem e tarifação automática;
— repetição do último número discado;
— proteção na transmissão de dados;
— cadeado eletrônico para os ramais programados pelo usuário, através de senha personalizada;
— discagem abreviada;
— medição de trafego;
— redirecionamento para operadora/ramal;
— gerenciamento do trafego eletrônico;
— identificação de chamadas maliciosas; e
— identificação de ramal fora do gancho.
5.1 – O PABX deverá permitir o bloqueio das chamadas 102, 135, 200, 900, 0900 ou qualquer outro prefixo especificado pelo órgão contratante via software.
6. CONSOLE / MESAS DE OPERADORAS
6.1 O console de operadora deverá ser provido de display alfa numérico e possuir todas as facilidades inerentes ao sistema, de forma a permitir que as operadoras tenham a acesso operacional à todas as facilidades funcionais do equipamento.
7. FACILIDADES BÁSICAS DO SISTEMA TELEFÔNICO
7.1 – O sistema proposto deverá estar devidamente homologado e com o certificado ativo na Anatel, e ainda oferecer todas as facilidades básicas especificadas pela Pratica Anatel n.º 220.600.705 e 220.600.726 – Especificações Gerais – Centrais Privadas de Comutação Telefônica tipo PABX – CPA.
7.2 – Além das facilidades exigidas pelo item anterior, as seguintes facilidades adicionais devem obrigatoriamente ser parte do fornecimento:
7.2.1 – Sistema de Bilhetagem/Tarifação
Deverá ser fornecido, um sistema de bilhetagem/tarifação, software de tarifação para propiciar um gerenciamento do sistema possibilitando o controle dos custos telefônicos através da emissão de relatórios contendo no mínimo as seguintes informações:
— data e hora do inicio da ligação;
— tempo de duração de cada chamada;
— número do ramal que originou a ligação; e
— custos da ligação.
7.3 – Além das facilidades acima descritas o sistema deverá oferecer obrigatoriamente:
7.3.1 – formação de sub-sistemas KS e/ou Chefe-Secretária.
7.3.2 – manutenção remota –via porta ethernet e modem remoto ligado a PC remoto.
7.3.3 – discriminação de interurbanos.
7.3.4 – disponibilidade para que um ramal categorizado possa efetuar ligações de qualquer ramal do PABX, mesmo restritos, discando previamente uma senha personalizada. As ligações devem ser bilhetadas no ramal de origem.
7.3.5 _ sistema de gerenciamento completo para programação, manutenção medição de tráfego e outras informações para administração da central telefônica.
8. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
8.1 – Será de responsabilidade da contratada os serviços de mão-de-obra especializada para implantação e testes do equipamento.
8.2 – Colocar a disposição da unidade funcionários capacitados tecnicamente, com pleno conhecimento dos equipamentos e das instalações, para esclarecimentos que se fizerem necessários.
8.3 – A realização dos testes sistêmicos de aceitação dos equipamentos, deverão ser efetuados na presença de técnicos designados pela direção da entidade, notificada com no mínimo 5 (cinco) dias úteis.
8.4 – A proponente deverá executar os jumpers da rede interna do D.G. ao equipamento de PABX.
8.5 – Os blocos de conexão deverão ser padronizados, juntamente com os blocos da rede interna, bem como os da companhia telefônica local.
9 – TREINAMENTO
9.1 – Deverão ser ministrados cursos de operação do sistema ofertado para quantas turmas forem necessárias na sede e subseção (conforme o caso) da entidade, curso de manutenção, programação e gerenciamento do sistema ofertado, para 3 (três) elementos previamente designados pela entidade, com carga mínima de 08 horas.
9.2 – Todos os cursos referentes a treinamentos deverão ser ministrados sem ônus de qualquer espécie para a entidade.
10. – ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 – Deverá ser prestada assistência técnica preventiva e corretiva, sem ônus a entidade, pelo período de 12 meses após a emissão do Termo de Aceitação.
10.2 – O atendimento máximo em 2 (duas) horas e solução após constatação de defeito em 08 (oito) horas, qualquer que seja a hora do comunicado em horário comercial.
11. – GARANTIA
1.1 - O proponente deverá garantir o funcionamento da central Telefônica, dos equipamentos periféricos, opcionais e demais serviços executados, contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, por um período não inferior a 12 (doze) meses a contar da data de aceitação dos equipamentos.
11.2 – Durante o período de garantia todo e quaisquer custos decorrentes de visita técnica, reparos, substituição, transporte, será única e exclusivamente a cargo do proponente.
ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 011/2017
NOME DA EMPRESA: DATA:
1. DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa para prestação de forma contínua do serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT – tipo PABX, que empregue técnica digital nos estágios de comunicação e transmissão, com técnica TDM (Time Divison Multiplex) , PCM ( Pulse Code Modulation), e IP (internet over protocol), sistema de energia, DG (Distribuidor Geral), recurso Atendimento Automático, sistema de bilhetagem, tarifação completo (não incluso microcomputador e impressora) e mão-de-obra especializada para instalação, desativação do atual equipamento, treinamento, assistência técnica, garantia e demais condições a serem observadas durante o procedimento.
1.2 - Nos valores deverão estar inclusos o fornecimento da mão-de-obra de instalação e implantação, materiais, peças, ferramentas, equipamentos, utensílios e demais atividades correlatas necessárias para a perfeita execução do objeto solicitado, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
GRUPO 1 – Sede em Campo Grande/MS | |||||
Item | Descrição | Qtde. | Uni. | Valor unitário - mensal | Valor total – 12 meses |
1 | Locação de Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT), tipo PABX, com assistência técnica e manutenção de acordo com o Termo de Referência em especial o descritivo no Anexo I do T.R., em Campo Grande/MS. | 1 | mensal | ||
2 | Serviço de instalação, fornecimento, implantação, configuração e treinamento da solução, incluso todos os materiais, ferramentas, utensílios, fios para perfeita execução do serviço de acordo com o Termo de Referência em especial o descritivo no Anexo I do T.R., em | 1 | Unit. |
Campo Grande/MS. | |||||
VALOR TOTAL R$ | |||||
GRUPO 2 – Subseção em Dourados/MS | |||||
3 | Locação de Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT), tipo PABX, com assistência técnica e manutenção de acordo com o Termo de Referência em especial o descritivo no Anexo I do T.R., em Dourados/MS. | 1 | mensal | ||
4 | Serviço de instalação, fornecimento, implantação, configuração e treinamento da solução, incluso todos os materiais, ferramentas, utensílios, fios para perfeita execução do serviço, de acordo com o Termo de Referência em especial o descritivo no Anexo I do T.R., em Dourados/MS. | 1 | Unit. | ||
VALOR TOTAL R$ | |||||
VALOR GLOBAL R$ |
3 – DOS LOCAIS E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA TELEFONICO
3.1 – O sistema telefônico deverá estar equipado inicialmente com:
a) Localidade: Campo Grande – MS.
— 48 ramais (digitais) D.D.R.;
— 02 Interface Celular
— 01 troncos Bidirecionais - E1 (D.D.R.);
— 04 troncos IP´s;
— 01 Posição de atendimento digital;
— 01 voip – Para comunicação das 2 centrais;
30 aparelhos telefônicos digitais.
b) Localidade: Dourados – MS
— 16 ramais (digitais) D.D.R.;
— 01 Interface Celular
— 01 troncos Bidirecionais - E1 (D.D.R.);
— 04 troncos IP´s;
— 01 Posição de atendimento digital;
— 01 voip – Para comunicação das 2 centrais;
06 aparelhos telefônicos digitais.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo sessenta dias) / /
3. DADOS
3.1. Caso sejamos a proposta vencedora e transcorridos todos os trâmites legais desta licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ: I.E. I.M.
Endereço eletrônico (e-mail): Tel/Fax: CEP:
Cidade: UF: Banco: Agência: C/C:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF: CPF:
Cargo/Função: Carteira de identificação nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinatura
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – PAL 011/2017
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º
(REDAÇÃO DADA PELO (A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 30 DE JANEIRO DE 2012)
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data .....................................................
Assinatura do Responsável