CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXX, solteiro, brasileiro, Comerciante, portador da Carteira de Identidade RG n° 2793052 SEGUP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx 00, xx xxxx xx XXXXXX, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, Estado do Pará, doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Travessa Cônego Xxxx Xxxxxx, nº 2850, bairro Centro, XXX 00.000-000, nesta cidade, destinado a sediar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, a contar de 10/09/2013 a 10/09/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos e reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2- Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0037 – Administração Geral; Atividade: 2005 – Manutenção da Secretaria de Administração; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 0100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 04 de setembro de 2013. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Locador
1ª Testemunha 2ª Testemunha
RG. RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E LIONS CLUBE DE CASTANHAL.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, LIONS CLUBE DE CASTANHAL,
Associação Privada, inscrita no CNPJ nº 05.172.127/0001-01, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, nesse ato representado pelo seu Presidente XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
PRESTES, brasileiro, divorciado, Empresário, portador da Carteira de Identidade RG n° 3296552 SEGUP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Conjunto Jardim Tóquio, Alameda WE 4, casa 95, Bairro Nova Olinda, nesta cidade, Estado do Pará, doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, destinado a sediar o Programa Melhor em Casa, da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 05 (cinco) meses, a contar de 01/08/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo período referido na
cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2- Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu,
conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 1616 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa: 0200 – Programa de Ações Básicas de Saúde; Atividade: 2053 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica; Fonte: 0100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de agosto de 2013.
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx xx Xxxxxx da Costa Prestes
Locador
1ª Testemunha 2ª Testemunha
RG. RG.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 011/2013, cujo processo foi vencedora a Firma P. R. N. SILVA COMÉRCIO - EPP. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 01 de abril de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 031/2013, cujo processo foi vencedora a Firma HARDEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 1.764/13.
Castanhal (Pa), 31 de julho de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 133/2013, cujo processo foi vencedora a Firma CONSBRAGA - CONSTRUTORA BRAGANTINA LTDA – ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 26 de Agosto de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 054/13 CONVITE Nº 133/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: CONSBRAGA – Construtora Bragantina LTDA. CNPJ Contratado: 01.658.550/0001-65.
Objeto: serviços de pintura da Unidade de Saúde da Família Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx na Agrovila 03 de Outubro, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 1616.10.301.0200.2053.3.3.90.39.00.0100.
Vigência: 30 (trinta) dias consecutivos a contar do recebimento da ordem de serviço. Valor Total: R$ 13.046,00 (Treze mil e quarenta e seis reais).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 143/2013, cujo processo foi vencedora a Firma XXXXXXX X. X. DE LIMA - ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 12 de setembro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/13 CONVITE Nº 145/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: MASERGEL – M. D. Oliveira Com. E Hidráulica - ME. CNPJ Contratado: 06.143.603/0001-
29. Objeto: serviços de perfuração e construção de um poço tubular na Agrovila São Raimundo e
construção e pintura de três abrigos para instalação de caixa padrão da Celpa e quadro de comando elétrico das bombas das Agrovilas Três de Outubro, Ag. Campina e Ag. Bacuri, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 1111.17.544.0603.1012.4.4.90.51.00.0100. Vigência:
60 (sessenta) dias consecutivos a contar do recebimento da ordem de serviço. Valor Total: R$ 77.180,00 (Setenta e sete mil, cento e oitenta reais).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 139/2013, cujo processo foi vencedora a Firma SHOPPING ARTS GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 09 de setembro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 153/2013, cujo processo foi vencedora a Firma M. F. LIMA COMERCIO DE PEÇAS DE VEÍCULOS - ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 03 de outubro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata De Registro De Preços Nº 036 - Pregão Presencial SRP nº 045/2013. Valor Total: R$ 246.200,00 (Duzentos e quarenta e seis mil e duzentos reais). Vigência: 12 meses, a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Objeto: Serviços de instalações de condicionadores de ar SPLIT, destinado a atender as necessidades das diversas secretarias deste Município de Castanhal/Pa. Contratado: X.X XXXXXXXX COM. E SERVIÇOS - ME E W DE N DA SILVA SERVIÇOS-
EPP. A ata está disponível na Secretaria de Suprimento e Licitação. Informações: telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial SRP 045/2013
O Prefeito Municipal de Castanhal, estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, da Lei nº. 8.666/93 e demais disposições que regulam a matéria, bem como as atas de realização exaradas pela Comissão de Licitação e tendo em vista a realização de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial através do Sistema de Registro de Preços n.º 045/2012-PMC, destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalações de Condicionadores de Ar tipo SPLIT, destinado a atender as necessidades das diversas secretarias deste Município de Castanhal/Para, por um período de 12 (Doze) Meses resolve HOMOLOGAR:
• Os Itens 00, 00, 00, 00, 00, 00, à Empresa W. DE N. DA SILVASERVIÇOS-EPP.
• O Item 06 à Empresa J.F. MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME.
À Comissão de Licitação, para convocar as empresas vencedoras no certame para assinatura da Ata de Registro de Preço e posterior contratação. Havendo recusa, observar-se-ão as penalidades cominadas na legislação pertinente.
Castanhal/PA, 18 de Outubro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 015/2013, cujo processo foi vencedora a Firma SHOPPING ARTS GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 1.499/13, de 24 de Abril de 2013.
Castanhal (Pa), 17 de Maio de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 145/2013, cujo processo foi vencedora a Firma MARSEGEL – X.X.Xxxxxxxx Com. e Hidráulica - ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 16 de setembro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: SHOK PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
- ME. CNPJ Contratado: 07.154.919/0001-89. Objeto: Prestação de serviços de apresentação de bandas, palco, som e iluminação para o Carnaval 2013 neste município de Castanhal/Pa, conforme especificações contidas no Processo de Inexigibilidade. Valor Total: R$ 153.627,65 (Cento e cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos).
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: BRASIL SHOWS E EVENTOS LTDA.
CNPJ Contratado: 10.216.969/0001-58. Objeto: Locação de trios elétrico para o Carnaval 2013 neste município de Castanhal/Pa, conforme especificações contidas no Processo de Inexigibilidade. Valor Total: R$ 93.600,00 (Noventa e três mil e seiscentos reais).
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: SOM & CIA PROMOÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME. CNPJ
Contratado: 56.464.142/0001-64. Objeto: Apresentação artística do cantor Xxxxx Xxxxxx para o evento realizado no dia 27 de janeiro de 2013 neste município de Castanhal/Pa, conforme especificações contidas no Processo de Inexigibilidade. Valor Total: R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais).
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de inexigibilidade de licitação, cujo objeto consiste na locação de trio elétrico para o Carnaval 2013 neste município de Castanhal/Pa. BRASIL SHOWS E EVENTOS LTDA, nos termos do art. 25, II da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo. Castanhal (Pa), 10 de Janeiro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de inexigibilidade de licitação, cujo objeto consiste na contratação de apresentação artística do cantor Xxxxx Xxxxxx neste município de Castanhal/Pa. SOM & CIA PROMOÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, nos termos do art. 25, II da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo. Castanhal (Pa), 04 de Janeiro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 014/2013, cujo processo foi vencedora a Firma SHOK PROUDÇÕES E EVENTOS LTDA. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 27 de Fevereiro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 140/2013, cujo processo foi vencedora a Firma JAPA SOUND SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - ME. Conforme
Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 06 de setembro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 091-A/2013, cujo processo foi vencedora a Firma SHOK PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 14 de Junho de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 142/2013, cujo processo foi vencedora a Firma J. C. CONSTRUÇÕES LTDA - ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 11 de setembro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 138/2013, cujo processo foi vencedora a Firma PRAVALUZ COMÉRCIO LTDA - ME.
Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 04 de setembro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de inexigibilidade de licitação, cujo objeto consiste na contratação dos serviços de apresentação de bandas, palco, som e iluminação para o Carnaval 2013 neste município de Castanhal/Pa. SHOK PROUDÇÕES E EVENTOS LTDA-
ME, nos termos do art. 25, II da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo. Castanhal (Pa), 15 de Janeiro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021-A/2013
Dispensa de Licitação nº 021-A/2013. Objeto: locação de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da Administração Municipal para o funcionamento da Secretaria Municipal de Habitação. Contratado: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx. CPF: 000.000.000-00. Ratificação em: 30/04/2013. Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Prefeito Municipal.
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º 021- A/2013, cujo objeto consiste na locação de imóvel de propriedade do Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX, cujo valor contratual total é de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), nos termos do art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo.
Castanhal (Pa), 30 de Abril de 2013
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Secretaria de Assistência Social
PORTARIA Nº 040/13, DE 17/10/2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, XXx XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder, com base nos artigos 6º e 7º Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 108, da Lei Municipal nº 003/99, de 04.02.99, Licença Maternidade de 120 (Cento e vinte dias) a servidora XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Agente Administrativo (a), lotada nesta Secretaria Municipal de Assistência Social, com início no dia 01 de outubro de 2013, término dia 28 de janeiro de 2014 e retorno no dia 29 de janeiro de 2014.
ART. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória, anexo atestado médico, datado de 01 de outubro de 2013.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 01 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
ART. 4º - Registre-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos dezessete dias do mês de outubro de 2013.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Portaria nº 2916/13
PORTARIA Nº 041/13, DE 17/10/2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, XXx XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando, o que dispões a Emenda Aditiva ao Artigo 108 §§ 3º e 4º da Lei Municipal nº 016/09, de 09 de junho de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta) dias de Licença Maternidade da servidora XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Agente Administrativo (a), lotada nesta Secretaria Municipal de Assistência Social, com início no dia 29 de janeiro de 2014, término 29 de março de 2014 e retorno dia 30 de março de 2014.
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos, anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória, anexo cópia da certidão de nascimento e carteira de vacinação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art 4º - Registre-se.
Gabinete Da Secretária Municipal De Assistência Social, aos dezessete dias do mês de outubro de 2013.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social Portaria nº 2916/13
PORTARIA Nº 3.168/13, DE 14/10/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º- Exonerar a servidora XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, do cargo comissionado de cargo comissionado de Chefe do Posto de Saúde do bairro do Pirapora, lotação Secretaria Municipal de Saúde, com 70% (Setenta Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 14/10/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.169/13, DE 15/10/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no
uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.634/13, de 31 de julho de 2013, o servidor Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, função Guarda, lotação Comando da Guarda.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 15/10/2013. Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.170/13, DE 15/10/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º - Distratar, o contrato Temporário do servidor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, função Professor Xxxxxx XX, matrícula nº 9516-8, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 06 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 15/10/2013. Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.172/13, DE 15/10/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 5195/2013, de 10/10/13, o servidor XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo comissionado de Secretário Escolar, matrícula nº 98378-0, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 23 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 15/10/2013. Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.173/13, DE 15/10/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 5197/2013, de 10/10/13, a servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXX, função PEB II- Zona Urbana, matrícula nº 98582-1, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 24 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 15/10/2013. Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.174/13, DE 16/10/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 5282/2013, de 15/10/13, a servidora LILIANE REGINA DA COSTA COSTA, função Agente Administrativo-ZU, matrícula nº 98588-0, lotação Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 15 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 16/10/2013. Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº3. 231/13, DE 17/10/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando o Parágrafo Único do Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14 de julho de 2005 e os autos do Processo Nº3284/2013, de 30/07/2013;
E, Considerando que, o servidor abaixo relacionado percebe gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de dedicação exclusiva pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº1. 257/01, de 28 de agosto de 2001 a dezembro/2012.
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre os vencimentos do servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, função
Capataz, lotação Gabinete do Prefeito, correspondente ao valor de R$679,62(Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos) referente ao percentual de 55%(Cinquenta e Cinco), recebido no cargo de Auxiliar da Coordenadoria de Comunicação Social e Relações Pública. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 30 de julho de 2013, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palacio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, aos 17/10/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 1288 /2013, DE 25/09/2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a servidora: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, função: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula n° 7705-4/1, lotação no PACS - IANETAMA I, com início no dia: 01/10/2013 e término no dia: 30/10/2013, retorno dia: 31/10/2013.
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 164/13, anexo requerimento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º- Registre-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, aos 25 dias do mês de setembro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013 XXXXXX XXXXXXX X. MORBACH
Coord. de Gestão com Pessoas Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013
PORTARIA Nº 1289 /2013, DE 25/09/2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, ao servidor: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DAS CHAGAS ,
função: BRAÇAL, matrícula n° 7023-8/1, lotação no POSTOS E UNIDADES-EFETIVOS, com início no dia: 01/10/2013 e término no dia: 29/12/2013, retorno dia: 30/12/2013.
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 113/13, anexo requerimento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º- Registre-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, aos 25 dias do mês de setembro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013.
XXXXXX XXXXXXX X. MORBACH
Coord. de Gestão com Pessoas Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013.
PORTARIA Nº 1292 /2013, DE 25/09/2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a servidora: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, função: SERVENTE,
matrícula n° 7224-9/1, lotação nos POSTOS E UNIDADES- EFETIVOS, com início no dia: 01/10/2013 e término no dia: 30/10/2013, retorno dia: 31/10/2013.
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 104/13, anexo requerimento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º- Registre-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, aos 25 dias do mês de setembro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013.
XXXXXX XXXXXXX X. MORBACH
Coord. de Gestão com Pessoas Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013.
PORTARIA Nº 1299 /2013, DE 01/10/2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR de 02 (dois) anos da servidora: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, função: TECNÓLOGO
AGROINDUSTRIAL, matrícula 8079-9/1, lotada no VIGILANCIA- EFETIVOS, conforme o pedido formalizado através do processo n° 068/13, a qual cessaria no dia 01 de maio de 2015.
Parágrafo Único – Considerar no “caput” do artigo 1° o período de 02 de maio de 2013 a 01 de outubro de 2013 (153 dias – perfazendo um total de cinco meses e três dias), como licenciado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE, ao 01 dia do
mês de outubro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013.
XXXXXX XXXXXXX X. MORBACH
Coord. de Gestão com Pessoas Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013.
PORTARIA Nº 1318/2013, DE 17/10/2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, com base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 100, a servidora: XXXXX XXXXXXXX CAMARA DA CRUZ, função: SERVENTE, matrícula n° 7191-9/1, lotação nos ASSISTENCIA HOSPITALAR-EFETIVOS, com início
no dia: 03/10/2013 e término no dia: 31/12/2013, retorno dia: 01/01/2014.
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 228/13, anexo requerimento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º- Registre-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, aos dezessete dias do mês de outubro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013.
XXXXXX XXXXXXX X. MORBACH
Coord. de Gestão com Pessoas Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013.