DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo de n. 023/2020 – DPE/RN. Processo Administrativo n. 415/2020
Distratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.063- 380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx.
Distratada: QUALYSERV – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 18.072.865/0001-29, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.062-540, representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto: o presente instrumento tem como objeto a rescisão unilateral do Contrato Administrativo n. 023/2020- DPE/RN, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa Qualyserv Terceirização de Serviços LTDA, vencedora do Pregão Eletrônico n. 016/2020-DPE/RN.
Da rescisão: fica rescindido o Contrato Administrativo n. 023/2020-DPE/RN, de pleno direito, unilateralmente, a partir da data de 01/06/2024, considerando a disposição contida na cláusula terceira do Quarto Termo Aditivo ao instrumento em testilha, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, edição n. 15.502, em 05 de setembro de 2023, bem como nos termos da Decisão proferida no Processo Administrativo n. 415/2020- DPE/RN.
A rescisão unilateral do Contrato Administrativo n. 023/2020 – DPE/RN justifica-se em razão da conclusão do certame licitatório, realizado através do Pregão Eletrônico n. 021/2023-DPE/RN, visando à nova contratação dos serviços de assistência social, em regime de execução indireta, a fim de atender às necessidades institucionais, conforme Termos de Adjudicação e Homologação publicados no Diário Oficial do Estado, edição n. 15.566, em 15 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal: o presente Termo de Rescisão Unilateral tem por fundamento o artigo 78, inciso XII, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993; o item 16.3, alínea “a”, da Cláusula Décima Sexta do Contrato Administrativo n. 023/2020 –DPE/RN, e a cláusula terceira do Quarto Termo Aditivo ao referido instrumento contratual.
Natal/RN, 29 de maio de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 07.628.844/0001-20
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PORTARIA Nº 213/2024-GDPGE
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e VI da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e no art. 9º, XIII da Lei Complementar Estadual de n.º 251, de 7 de julho de 2003,
CONSIDERANDO o requerimento formalizado nos autos do processo administrativo nº 06410018.002037/2024-13;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº ***.991.344-**, a partir do dia 03 de junho de 2024, do cargo de provimento em comissão denominado Assistente Defensorial do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, previsto na Lei Complementar Estadual de nº 735, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.410, em 20 de abril de 2023.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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Extrato do Contrato Administrativo nº 13/2024 – DPE/RN
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.063- 380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.389.014-**.
Contratada: ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 03.867.672/0001-97, com representação estabelecida na xxx Xxx Xxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-630, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n. ***.775.954-**.
Objeto: Prestação de serviços de apoio na área de assistência social, em postos de trabalho, em regime de execução indireta na modalidade mão de obra exclusiva, para atuar nos núcleos institucionais de atendimento ao público da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme diretrizes estabelecidas no Decreto n. 10.024/2019, na Lei Federal n. 10.520/2002, na Lei Federal n. 8.666/1993, na Lei Federal n. 8.662/1993, na Lei Estadual n. 10.841/2021, no Decreto Estadual n. 33.205/2023 e nas demais normas correlatas, bem assim no Termo de Referência e seus anexos.
Valor da Contratação: O valor global da contratação, para o período de 30 (trinta) meses, é de R$ 8.927.770,60 (oito millhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente ao custeio de 58 (cinquenta e oito) postos de trabalho e de até 250 (duzentos e cinquenta) diárias. Para o primeiro período de 12 (doze) meses, o valor da contratação para a prestação dos serviços é de R$ 3.551.142,24 (três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), relativo ao custeio dos 58 (cinquenta e oito) postos de trabalho e de R$ 19.966,00 (dezenove mil e novecentos e sessenta e seis reais) para o custeio de até 100 (cem) diárias, conforme cláusula 5.1.2 e cronograma constante na cláusula 8.2 do instrumento contratual.
Prazo de Vigência: O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Dotação Orçamentária: Prestação dos serviços - UO/programa de trabalho: 05101/03 062 0100 2398 239801; Função: 03 Essencial à Justiça; Subfunção: 062 Defesa do Interesse Público; Programa: 0100 Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Ação: 2398 Manutenção de Núcleos de Atendimento; Subação: 239801 Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público; Elemento de Despesa: 33.90.37.99 Locações de Mão-de-Obra; Fonte: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos. Diárias - UO/programa de trabalho: 05101/03 062 0100 2398 239801; Função: 03 Essencial à Justiça; Subfunção: 062 Defesa do Interesse Público; Programa: 0100 Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Ação: 2398 Manutenção de Núcleos de Atendimento; Subação: 239801 Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público; Elemento de Despesa: 33.90.37.99 Locações de Mão-de-Obra; Fonte: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos.
Fundamento Legal: Lei Federal n. 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal n. 8.666/1993, pela Lei Estadual n. 10.841/2021 e pelo Decreto Estadual n. 33.205/2023, bem como nas demais normas correlatas e ao estabelecido no Edital, nos termos da proposta vencedora e Pregão Eletrônico n. 21/2023-DPE/RN, conforme Processo Administrativo nº 06410018.001345/2024-21.
Natal/RN, 29 de maio de 2024.
CLÍSTENES XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ N. 07.628.844/0001-20
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA CNPJ N. 03.867.672/0001-97
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PORTARIA nº 006/2024 - NUPACIV-DPE/RN Natal, 27 de maio de 2024.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO DO PRIMEIRO ATENDIMENTO CÍVEL DE NATAL, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução de nº 226/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º. P U B L I C A R a escala de dias de atendimento dos órgãos de atuação que compõem o Núcleo do Primeiro Atendimento Cível de Natal, no período de 01 a 30 de junho de 2024, ficando o Defensor Público titular ou seu respectivo substituto legal responsável pelas orientações jurídicas a serem prestadas aos assistidos e à equipe multidisciplinar.
Dia | Órgão de atuação | Defensor Público |
03 | 19ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
04 | 1ª Defensoria Cível de Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
05 | 2ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
06 | 3ª Defensoria Cível de Natal | Fabrícia Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
07 | 10ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ou substituto legal |
10 | 17ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx |
11 | 18ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
12 | 19ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ou substituto legal |
13 | 1ª Defensoria Cível de Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
14 | 2ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
17 | 3ª Defensoria Cível de Natal | Fabrícia Conceição Xxxxx Xxxxxxxxx |
18 | 10ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ou substituto legal ou substituto legal |
19 | 17ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx |
20 | 18ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
21 | 19ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
24 | 1ª Defensoria Cível de Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
25 | 2ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
26 | 3ª Defensoria Cível de Natal | Fabrícia Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
27 | 10ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ou substituto legal |
28 | 17ª Defensoria Cível de Natal | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Defensora Pública do Estado Coordenadora do NUPACIV Natal
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Instrução Normativa nº 01/2024-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas
competências legais conforme o art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal nº 80/94, o art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, e a Portaria n° 035/2022 – GDPGE;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que versa sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, e altera dispositivos da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a importância de fomentar, disseminar e viabilizar o desenvolvimento tecnológico e de práticas inovadoras na Defensoria Pública, com o objetivo de aprimorar suas atividades institucionais;
CONSIDERANDO que a integração e a atuação coordenada e colaborativa são essenciais para maximizar abordagens, ferramentas, compartilhar riscos, explorar dados, conhecimentos, informações e recursos disponíveis, promovendo a inovação digital nas áreas administrativas e unidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º. Esta Instrução Normativa tem por objetivo instituir o Programa de Política Digital no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com a Lei Federal nº 14.129 de 29 de março de 2021.
Art. 2º. O Programa de Política Digital na Defensoria Pública Estadual do Rio Grande do Norte adotará as seguintes diretrizes:
I – assegurar a manutenção dos serviços digitais existentes e promover sua constante evolução tecnológica; II – expandir a oferta de serviços digitais disponíveis;
III – estimular a integração e a colaboração entre os setores administrativos e os órgãos defensoriais; IV – buscar continuamente aprimorar os processos e ferramentas digitais;
V – preservar a autonomia institucional da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte; VI – fortalecer a identidade da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
VII – implementar uma regulação leve e flexível para garantir adaptabilidade e agilidade necessárias para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas.
Art. 3º. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, em parceria com os demais órgãos de apoio e Administração Superior da Defensoria coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DIGITAL
Art. 4º. São instrumentos da Política Digital no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, as plataformas:
I – SEI – Sistema Eletrônico de Informações;
II – SOLAR – Solução Avançada em Atendimento de Referência;
III – SIGEF/RN – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do RN; IV – SOFC – Sistema Orçamentário Financeiro e Contábil;
V – Sistema RH – Recursos Humanos; VI – Sistema de Patrimônio;
VII – Sistema de Almoxarifado; VIII – Sistema de Protocolo;
IX – Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do RN; X – Sistema de Agendamento Eletrônico de Atendimento.
Art. 5º. Além dos instrumentos estabelecidos no art. 4º, poderão ser implementadas outras medidas para promover a atuação colaborativa entre os setores administrativos e as unidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, bem como entre essas e outros órgãos autônomos, instituições do Sistema de Justiça e dos Poderes Executivo e Legislativo, visando soluções que possam beneficiar múltiplas unidades defensoriais, especialmente:
I - compartilhamento de infraestrutura para hospedar soluções tecnológicas;
II - compartilhamento de bases de dados obtidas por requisição, desde que utilizadas em atividades finalísticas e seguindo parâmetros de rastreabilidade;
III - celebração de acordos de cooperação, convênios ou contratos com entidades externas à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de disponibilizar dados e/ou integrar sistemas para aprimorar a atuação institucional;
IV - outras finalidades determinadas pela Defensoria Pública Geral do Estado e pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI.
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 6. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes: I - carta de serviços ao usuário;
II - portal da transparência da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte; III - e-Sic: sistema eletrônico de informação ao cidadão;
IV - diário oficial do Estado;
V - consulta aos concursos públicos e processos seletivos;
VII – consulta à legislação pertinente; VIII - agendamento online.
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 7º. As unidades defensoriais responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I – a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II – a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709, de 2018.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 8º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos da DPE-RN: I - gratuidade no acesso às Plataformas de Digitais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Art. 9º. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação poderá desenvolver instrumentos para promover as habilidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o intuito de:
I - elaborar e avaliar estratégias e conteúdos para o aprimoramento das competências voltadas para a transformação digital entre os servidores do quadro;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para facilitar a colaboração entre servidores da instituição e cidadãos na concepção de soluções centradas na transformação digital.
Art. 10. Os órgãos e unidades defensoriais encarregados da prestação digital de serviços públicos na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte devem, dentro de suas competências:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, especialmente aquelas relacionadas à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - monitorar e implementar ações de aprimoramento dos serviços públicos oferecidos, baseando-se nos resultados das avaliações de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários e de assinatura eletrônica, quando aplicável;
IV - reduzir, por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação de informações e documentos pelos usuários, eliminando documentos comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das políticas públicas por meio da aplicação de inteligência de dados em plataformas digitais, baseando-se em dados e evidências.
Art. 11. Os órgãos e unidades defensoriais prestadores de serviços públicos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte buscarão oferecer aos cidadãos a oportunidade de formular suas solicitações, sempre que viável, por meio eletrônico.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Caberá à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Coordenadoria de Tecnologia da Informação, disponibilizar acesso à Plataforma Digital da DPE-RN por meio de seu portal institucional, aos instrumentos previstos no art. 4º, incisos I, II, IX e X.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado ou a quem esse delegar a atribuição.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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