CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO TÉCNICO/OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS/MG, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
XXXXXXXX XX XXXXX COOPERAÇÃO TÉCNICO/OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS/MG, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
Procedimento interno - PI de origem: PI nº. 23/2022
Por este instrumento particular, de um lado, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sociedade de economia mista sob controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, CEP32.145.900, CNPJ - 17.504.325/0001-04, neste ato representada pelos seus Diretores ao final assinados, doravante denominada CEASAMINAS, e o MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, pessoa jurídica de direito interno, estabelecida na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, n. 151, Bairro Eldorado, Patos de Minas/MG, XXX 00.000.000, CNPJ 18.602.011/0001-07, devidamente representada pelo Prefeito Municipal, na sequência denominada MUNICÍPIO, resolvem, com fundamento nos artigos 27 e 28 da Lei nº. 13.303/2016, bem como demais normas jurídicas aplicáveis, celebrar o presente Convênio, nos Temos do Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento, o qual também integra o PI em referencia, e conforme as Cláusulas adiante pactuadas pelas partes convenentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica e operacional entre a CEASAMINAS e o MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS/MG, para fins de disponibilização de informações técnicas e econômicas via sistema DETECWEB, da Ceasaminas, bem como para a transferência de informações e conhecimentos, para a capacitação e treinamento de pessoal e, ainda, para implantação do DETECWEB para utilização pelo MUNICÍPIO.
1.2. A Celebração deste Convênio justifica-se pela fato de que a CEASAMINAS, ao conceder ao MUNICÍPIO o acesso ao seu banco de dados sobre volume de comercialização de hortifrutigranjeiros, facilitará a apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF, que é um indicador utilizado pelos Estados para calcular o repasse, aos Municípios, das parcelas devidas em decorrência da arrecadação do ICMS e do IPI. Lado outro, o Município auxiliará a Ceasaminas com a disponibilização de dados estatísticos de produção e também indicadores econômicos financeiros da comercialização de hortigraneiros naquela região.
1.3. A celebração deste Convênio não envolve o repasse de quaisquer recursos financeiros da Ceasa ao Município de Patos de Minas/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES
2.1. As obrigações de cada uma das partes convenentes, necessárias à perfeita execução deste Xxxxxxxx, ficam assim pactuadas:
2.1.1. O MUNICÍPIO deverá:
a) Alimentar e disponibilizar sistematicamente, conforme estabelecido, dados e informações de produtos hortigranjeiros, cereais e industrializados, tanto dados diários e mensais, bem como toda a série histórica disponível;
b) Arcar com todos os custos necessários à implantação do sistema e capacitação do pessoal que trabalhará com ele;
c) Disponibilizar toda a infra-estrutura tecnológica, física e de pessoal, bem como de recursos materiais, que seja necessária à implantação e operação do sistema na Ceasa de Patos de Minas/MG;
d) Xxxxxxxx à CEASAMINAS todas as informações administrativas, financeiras, operacionais e contábeis necessárias ao fiel cumprimento do objeto;
e) Arcar com as despesas de visitas de técnicos da CEASAMINAS (alimentação, hospedagem, diárias), bem como outros custos necessários às atividades disponibilização do sistema e treinamento de pessoal.
2.1.2. A CEASAMINAS deverá:
a) Disponibilizar para o Município de Patos de Minas/MG um servidor (hardware) com capacidade para hospedar os dados de lançamentos do sistema técnico-econômico – DETECWEB;
b) Promover a capacitação e treinamento de pessoal/servidores municipais para a operacionalização do sistema DETECWEB, sem ônus para a Ceasaminas
c) Orientar os servidores do Município de Patos de Minas durante a implantação do sistema, caso seja necessário ou caso haja dúvidas acerca do funcionamento do sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
3.1. Para a execução da implementação do sistema na Ceasa do MUNICÍPIO, os representantes formalmente indicados pelas partes convenentes desenvolverão, conjuntamente, no que lhes couber, os estudos e pesquisas necessários para que se conclua a sua efetiva disponibilização e utilização.
Parágrafo Primeiro: Cada convenente se responsabiliza pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, de qualquer natureza, referentes aos técnicos, pesquisadores, coordenadores designados para execução deste convênio.
Parágrafo Segundo: Para as ações a serem desenvolvidas, cada partícipe arcará com os ônus decorrentes, até o limite das obrigações definidas no presente Termo de Convênio;
Parágrafo Terceiro: Qualquer repasse financeiro que excepcionalmente vier a ser acordado entre as partes deverá ser retratado através de termo aditivo, vez que este não é o objetivo deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
4.1. A assinatura deste instrumento confere exclusividade à CEASAMINAS, detentora da plataforma do sistema DETECWEB, para a implantação, transferência de informações, conhecimentos e capacitação de servidores municipais para a sua operacionalização.
4.2. A assinatura deste convênio não impede que a CEASAMINAS formalize convênios semelhantes com outras entidades.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente convênio tem o prazo de 5(cinco) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, modificado e/ou alterado, mediante assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
6.1. O presente convênio poderá ser denunciado pelas partes ou rescindido a qualquer momento, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que haja inadimplemento de um dos partícipes em relação a quaisquer cláusulas e condições aqui elencadas, ou, através de acordo entre as partes, observada a legislação vigente, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta)dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica estabelecido que a publicação ou divulgação dos termos deste convênio ou dos resultados obtidos em decorrência da sua execução deverá mencionar, obrigatoriamente, o nome dos convenentes, com igual destaque.
Parágrafo Único: A CEASAMINAS indica como responsável pelo fiscalização e acompanhamento da execução do presente convênio o Gestor do Departamento Técnico da CeasaMinas – DETEC.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. A publicação deste Convênio, em cumprimento às exigências legais, será providenciada pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS E DAS ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES PACTUADAS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo e com base na legislação vigente.
9.2. Qualquer alteração aos termos do presente convênio deverá ser motivada e comprovada, e deverá ser formalizada por meio da celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Este Convênio não envolve a transferência ou repasse de recursos financeiros da CEASAMINAS ao MUNICÍPIO, razão pela qual não se faz necessária a existência de dotação orçamentária para sua celebração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Os convenentes elegem o foro da Comarca de Contagem/MG para dirimir quaisquer dúvidas em decorrência do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Contagem, 21 de junho de 2022.
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Diretor Presidente XXXXXXXXXX
Diretor Técnico Operacional CEASAMINAS
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS/MG
Gestor do DETEC Fiscal do convênio
TESTEMUNHAS:
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/CPF ***.188.076-**
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Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/CPF ***.007.376-**