PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2017
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, com autorização do Prefeito do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que fará realizar licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo MAIOR PREÇO POR ITEM, visando a “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial de 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”, tudo de conformidade com a Lei de Licitações e Contratos nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, da Lei Complementar nº 123 de 13 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas regulamentadas aplicáveis a espécie.
A sessão de processamento da Concorrência Pública nº 01/2017 será realizada no Salão Nobre do Paço Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, iniciando-se no dia 18 de Maio de 2017, às 14:30 horas e será conduzido pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e os Membros da referida Comissão, designados através da Portaria nº 3064 de 02 de maio de 2013.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazer parte integrante.
OS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS DEVERÃO SER PROTOCOLADOS ANTECIPADAMENTE AO HORÁRIO DA ABERTURA NO BALCÃO DE ATENDIMENTO, NO ENDEREÇO SUPRACITADO.
1 -DO OBJETO – Constitui objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial de 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”, tudo de conformidade com as especificações com a seguinte descrição:
BOX | Descrição / Medida: m2 |
01 | Localidade: Box 1 Medida: 10,26 m2 |
02 | Localidade: Box 2 Medida: 10,26 m2 |
03 | Localidade: Box 3 Medida: 10,26 m2 |
04 | Localidade: Box 4 Medida: 7,98 m2 |
06 | Localidade: Box 6 Medida: 10,26 m2 |
08 e 09 | Localidade: Box 08 e 09 Medida: 9,36 m2 + 47,21 m2 = 56,57 m2 PARA “LANCHONETE” |
10 | Localidade: Box 10 Medida: 14,80 m2 |
1.1 -O preço mínimo do aluguel será de R$ 24,29 ( vinte e quatro reais e vinte e nove centavos
) por metro quadrado de acordo com Laudo de Avaliação emitido pelo Departamento de Obras.
1.2- A presente licitação é destinada exclusivamente a participação de Microempresas e empresa de pequeno porte de conformidade com o artigo 47, Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014.
2- PRAZO DE VIGÊNCIA, DO VALOR ( MÍNIMO ) MENSAL DA CONCESSÃO A CADA BOX.
2.1- O presente contrato terá duração de 12 ( doze ) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado até 60 ( sessenta ) meses, em comum acordo entre as partes.
2.2- A CONCEDENTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos até o prazo máximo de 60 ( sessenta ) meses permitidos pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.3 - O valor mínimo unitário mensal dos Box 1; 2; 3 e 6 será no valor de R$ 249,21 ( duzentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos ); para o Box 4, será no valor de R$ 193,83 ( cento e noventa e três reais e oitenta e três centavos ); para os Box 8 e 9, será no valor R$ 1.374,08 ( um mil, trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos ); para o ramo de “LANCHONETE” e para o Xxx 00, será no valor de R$ 359,49 ( trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos ).
2.4 -O (A) CONCESSIONÁRIA (O) se compromete a pagar pontualmente ao CONCEDENTE, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido.
2.5 -Os interessados podem ofertar os preços para somente um Box conforme opção do licitante.
2.6- O valor da concessão será reajustado anualmente, através do índice do Instituto Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – INPC/ IBGE acumulado no exercício anterior. Caso este índice seja extinto, será utilizado outro índice oficial similar.
2.7- Todos os danos, gastos, investimentos e melhorias, gastos com energia elétrica para funcionamento, limpeza e manutenção, fornecimento de água serão de inteira responsabilidade da concessionária.
3 – DO FORNECIMENTO DE ELEMENTOS
O inteiro teor deste edital e respectiva minuta do contrato, encontram-se a disposição do sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Município de Monte Mor, através do Departamento de Compras, Contratos e Licitações, fornecerá as especificações do objeto e demais elementos necessários, durante o horário normal de atendimento deste órgão licitante, sendo das 08h00min as 11h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, em sua sede administrativa, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx.
Outras informações poderão ser adquiridas pelo Fone ( 00 ) 0000-0000 ( 00 ) 0000-0000.
4- DA HABILITAÇÃO
Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.
Para participar da presente Concorrência, o proponente interessado deverá apresentar em envelope lacrado, os documentos relativos à HABILITAÇÃO. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 NOME DO PROPONENTE:
No envelope nº 1 (HABILITAÇÃO), sob pena de inabilitação, o proponente deverá apresentar, em envelope separado e lacrado, os seguintes documentos de habilitação:
4.1-HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1- Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
4.1.2- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.3- Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações;
4.2- HABITAÇÃO FISCAL
4.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
4.2.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal ( Certidão de quitação de tributos e contribuições federais e Dívida Ativa da União );
4.2.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
4.2.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu Domicílio; 4.2.5- Prova de regularidade relativo a Segurança Social (INSS);
4.2.6- Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.2.7- Certidão negativa de débitos trabalhistas- CNDT;
4.2.8- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente a pelo menos dois dos ramos de atividade com o objeto da presente licitação ( Alvará de licença da Prefeitura );
4.2.9- As empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, fazem jus ao tratamento especial contemplado pela Lei Complementar Federal 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, especialmente pelos artigos 42 a 44.
4.3- Declaração referente ao art.27 da Lei nº 8.666/93-“Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorzes anos, conforme modelo ( Anexo I ).”
4.4- Atestado de vistoria técnica ( item 7 )
5-PROPOSTA
5.1- A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, que será entregue até as 09h00min do dia 18 de Maio de 2017 na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Monte Mor, no Paço Municipal, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000-Xxxxxx-Xxxxx Xxx/XX.
O envelope dever conter na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2 –PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 NOME DO PROPONENTE:
5.2- A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel tipo ofício com o timbre da proponente ou carimbo do CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e ter a assinatura do representante legal da empresa, em todas as páginas e anexos, sempre identificada, conforme modelo anexo ( ANEXO II ).
5.3- A proposta deverá fixar preço em moeda corrente nacional e deverá ser entregue no prazo fixado nesta licitação.
5.4- A proposta deverá ter validade não inferior a 60 ( sessenta ) dias.
5.5- A proposta deverá conter a descrição geral quanto ao objeto, de acordo com as especificações do edital, bem como o valor em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre o preço em algarismos e por extenso prevalecerá o último. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer outras despesas que incidam sobre a contratação.
5.6- Na cotação do preço para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores prepostos, caso contrário será automaticamente desclassificado no respectivo item.
6- CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
6.1- O julgamento das propostas será ás 14h30min do dia 18 de maio de 2017 e será efetuado em duas fases distintas, a saber:
a ) Habilitação: A Comissão abrirá os envelopes, e os documentos neles contidos, os quais serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
A Comissão de Licitações analisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo o prazo recursal conforme o artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Contudo, os proponentes que estiverem presentes ou através de pessoa legalmente habilitada a representa-los, havendo interesse podem desistir do direito de recurso referente a esta fase, conforme incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei, o que se caracteriza por constar na ata a respectiva opção, bem como, sendo subscrita esta pelos participantes.
A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
O inabilitado receberá de volta seu envelope contendo sua proposta, intacto, após o prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
b) Proposta: Somente serão abertos os envelopes das propostas dos proponentes habilitados, após o prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. A Comissão abrirá os envelopes de proposta dos proponentes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento, de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos no edital.
Os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da Comissão e pelos representantes dos proponentes participantes. Será declarado vencedor o licitante que apresentar proposta de acordo com o Edital e cotar o MAIOR PREÇO, em contrapartida ao uso do bem descrito neste edital.
6.2 –Para efeito de julgamento das propostas, não serão consideradas vantagens não previstas nesta licitação, nem ofertas de redução sobre propostas concorrentes.
6.3- Para efeito de julgamento da proposta será considerado o MAIOR PREÇO para o item. 7 – DA VISTORIA TÉCNICA
7.1- Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes deverão realizar vistoria técnica na área que será concedida, se torna a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
7.1.1- Para visitar a área, o licitante deverá entrar em contato com o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, no Departamento de Obras, no período de 06 de abril á 18 de Maio de 2.017, das 08h as 11h e das 13h as 15hm, no Paço Municipal, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 399, Centro, Mote Mor/SP; por meio do telefone ( 19 ) 3879-9000-PABX, (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.2- Será fornecido ao interessado atestado de vistoria técnica ( anexo VII ).
7.2- O envio da proposta implica na aceitação, pelo licitante, de todas as condições técnicas definidas para a exploração do empreendimento comercial por meio deste Edital, especialmente do Anexo I, que não poderão ser modificados sem a aprovação expressa da CONCEDENTE.
8- DA CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
8.1- Da desclassificação
Serão desclassificadas as propostas que:
a ) Não obedecerem as condições estabelecidas no edital e que forem inferiores ao valor estipulado pela administração que constam no item 2;
b ) Forem manifestamente inexequíveis, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1º do artigo 48 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada.
8.2- Da classificação
As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela comissão, levando-se em conta exclusivamente o maior preço e o seguinte:
a ) A classificação se fará pela ordem decrescente dos valores propostos;
b) Em caso de empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio a ser realizado em ato público, com a presença dos proponentes, observando o disposto no art.44 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
c ) Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
d ) A micro ou pequena empresa detentora da proposta de maior valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou inferior em até 10 ( dez por cento ) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente
nova proposta de valor SUPERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 49 ( quarenta e oito ) horas, sob pena de preclusão do direito de preferência.
e ) Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9 –DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos administrativos serão regidos conforme a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10 – CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
10.1- Após a homologação do resultado do presente processo licitatório e adjudicação do objeto ao vencedor, será este convocado para assinar contrato com o Município, conforme minuta identificada como “ANEXO IIII”, componente deste edital, fazendo parte do mesmo para todos os fins e efeitos.
10.2 – O proponente vencedor deverá no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, para assinar o contrato de concessão onerosa. E no prazo de 30 ( trinta ) dias para iniciar as atividades de manutenção e comercialização, constante do item 1- do objeto- deste edital.
10.3- Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste certame, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
10.4- Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 ( cinco ) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceito pelo Município, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se as penalidades aludidas no presente edital.
10.5- Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da licitação poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao prazo e preço.
11- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1- Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
11.2 – Extinguir a concessão de uso na forma a ser prevista no contrato; 11.3- Fiscalizar a utilização do bem cedido;
11.4- Em não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo;
11.5- Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas. 12 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas, no que for cabível, pelos artigos 77 a 80 da Lei Federal, de 21 de junho de 1993, consolidada.
13 – DAS PENALIDADES
A CONCESSIONÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério do Município:
a ) Advertência;
b ) Mula de 10% sobre o valor da proposta;
c ) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois ( 02 ) anos:
d ) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
e ) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a CONCESSIONÁRIA.
14 – DA FORMA DE PAGAMNTO E DO REAJUSTE
14-1- A forma de pagamento e reajuste, será de conformidade com o item 2.3 e 2.6 deste edital.
15- DO PRAZO
15.1- O prazo para a concessão do objeto relacionado neste edital será de 12 ( doze ) meses,, podendo ser prorrogado por até 05 ( cinco ) anos, dependendo do acordo entre as partes envolvidas, de acordo com o inciso II, do artigo 57 da Lei de Licitações em vigor.
16- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
16.1- O vencedor deste certame não poderá ceder, alugar, permutar e/ou deslocar para outro endereço, os bens patrimoniais que serão concedidos, sob pena de reversão dos mesmos ao Município.
16.2- Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão. Disponibilizar publicamente e gratuitamente, o uso dos banheiros.
16.3- Permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso, em qualquer época, aos bens, objeto deste certame. Permitir gratuitamente, o estacionamento de veículos particulares para embarque e desembarque de pessoas, exceto na área das plataformas dos ônibus, podendo ser estabelecido o tempo máximo de permanência do veículo no local.
16.4- O adjudicado por este certame e o responsável pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
16.5- Para qualquer alteração física no prédio, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao Município um projeto, com antecedência, para a devida aprovação, a critério deste.
16.6- Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos e inerentes as relações resultantes deste certame. 16.7- O proponente adjudicado fica condicionado ao cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado, União e da Vigilância Sanitária.
16.8- Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
16.9- Caberá a CONCESSIONÁRIA manter o estabelecimento em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a que se encontre em condições de atender plenamente as suas finalidades.
16.10- Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária .
16.11- Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras leis não mencionadas nos itens anteriores.
16.12- Deverá preservar o prédio e as instalações na sua forma original, não lhe sendo permitida nenhuma alteração sem a permissão expressa.
16.13- A manutenção dos bens ficará permanentemente sob a sua responsabilidade, devendo repará-los ou substituí-los a suas custas, quando eventualmente ocorrerem danos decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
16.4- As despesas de água e de energia serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA assim com todas as demais taxas e emolumentos incidentes.
16.5- Responsabilizar-se pela coleta de lixo produzido e higiene sanitária da área de abrangência.
16.6-Honrar com seus compromissos perante fornecedores com os quais mantiver qualquer tipo de relação comercial para execução do objeto do contrato, tendo em vista que acará única e exclusivamente com o cumprimento de tais obrigações.
16.7- Manter relação cordial com os clientes, mediante relação de urbanidade e respeito, sendo que assim não agindo, poderá responder a processo administrativo com o objetivo de rescindir o contrato.
16.8- Oferecer refeições a preços populares e condizentes com a realidade do mercado. 16.9- Manter os sanitários em perfeitas condições para uso público, gratuito.
17- DO FUNCIONÁRIO E MANUTENÇÃO DO LOCAL A CONCESSIONÁRIA deverá:
17.1 – Manter a ordem e limpeza, sendo de sua responsabilidade a aquisição dos materiais utilizados;
17.2 - Manter USO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, bem como os de comercialização constantes do item 1 deste edital sem interrupção no período matutino e durante a realização dos itinerários dos veículos de transporte coletivo de passageiros.
17.3 – A CONCESSIONÁRIA é responsável por providenciar quadro de horários de funcionamento do local.
17.4 – Não comprometer ou danificar a estrutura existente e manter limpa toda a área objeto da presente licitação.
17.5 – Não permitir afixação de cartazes de anúncios e propagandas nas paredes do imóvel, salvo exceção se for criado um painel apropriado para isso.
17.6 – Não permitir a permanência de “animais de rua” no local.
17.7 – Não permitir pessoas fazerem uso do espaço do Terminal Rodoviário para dormir e pernoitar.
17.8 – Não permitir no local, comércio ambulante eventual, sem licença da Prefeitura Municipal.
18- DAS PROIBIÇÕES
A CONCESSIONÁRIA será proibido, sob pena de rescisão unilateral do contrato, sem ter direito a qualquer indenização, respondendo, ainda, perante a legislação penal e civil:
a) Fornecer bebida alcóolica a menores;
b) Fornecer cigarro e seus derivados a menores: 19-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada, por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Monte Mor- SP, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, sendo que a Comissão Permanente de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
19.2- Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência e concordata.
19.3 – A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o edital, desde que arguidas por escrito, até cinco dias da data fixada para abertura dos envelopes.
19.4- As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
19.5 – Os licitantes submeter-se-ão ao aceite da decisão da Comissão pelas propostas por maior preço.
19.6 – Não poderão ser adicionadas despesas não previstas nesta licitação, contudo a concessionária não terá restituição caso ocorra rescisão contratual.
19.7- A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.8 – Onde este edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
19.9 – As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente a data da abertura desta licitação.
19.10- Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente edital, reservando-se, ainda, o Município de Monte Mor – SP, o direito de, antes de homologação o resultado do certame, cancelar total ou parcialmente o presente edital, sem que haja direito a qualquer indenização aos proponentes.
19.11- É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto que for adjudicado em consequência desta licitação.
19.12- Fazem parte integrante deste edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I- Modelo Declaração de Menores.
ANEXO II- Modelo da Proposta. ANEXO III-Minuta do contrato. ANEXO IV- Memorial Descritivo.
ANEXO V- Declaração de microempresa ou pequeno porte. ANEXO VI- Declaração não impedimento de contratação. ANEXO VII- Atestado de Visita Técnica.
XXXXX XXXX– MODELO DE CREDENCIAMENTO.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO “V” DO ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL Nº.8.666/93.
Monte Mor/SP, 06 de Abril de 2017 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 01/2017– PROCESSO Nº 28/2017
– TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial de 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura)
CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura) (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Diante da justificativa e necessidade de a “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial de 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal da Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana, através do ofício nº 029/2017-SEC-ADM, datada de 14 de março de 2017.
No mesmo sentido, concluímos que a modalidade licitatória escolhida é adequada e atende ás normas legais, podendo o certame ser processado conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, visando à Licitação para locação dos 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx observando as disposições legais, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Ao departamento competente para as providências cabíveis.
Monte Mor/SP, de 06 abril de 2017
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
PARECER JURÍDICO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017
De acordo com o parágrafo único, do artigo 38 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, foi submetido a este Departamento Jurídico a minuta do edital de licitação e a minuta do instrumento de contrato para a “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial de 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”.
Da análise do edital, observamos que as regras contidas na legislação em vigor foram observadas em especial àquelas arroladas no artigo 40 da Lei de Regência, não existindo no ato convocatório, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.
No mesmo sentido, concluímos que a modalidade licitatória escolhida é adequada e atende ás normas legais, podendo o certame ser processado conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
É o parecer s.m.j.
Monte Mor/SP, 06 de abril de 2017
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017
EDITAL RESUMIDO - PROCESSO N° 28/2017
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, torna público, para o conhecimento de todos os que possam interessar que, se encontra aberta a Concorrência Pública nº 01/2017, que visa a “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial de 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”.
Os envelopes habilitação e proposta de preços, serão recebidos no dia 18 de maio de 2017, até as 14.30 horas, no Paço Municipal, devendo ser protocolados no balcão de atendimento, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxx abertura está programada para a mesma data, no mesmo horário.
O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima, ou no site:xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações através do telefone (00) 0000-0000.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, 06 de abril de 2017
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DECLARAÇÃO DE MENORES
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Identificação do proponente e de seu (s ) subscritor (es)
ANEXO II MODELO DA PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2017 CONCORRENCIA PUBLICA Nº 01/2017
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta em contrapartida ao objeto descrito no presente processo licitatório, modalidade concorrência pública nº 001/2017, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | Valor mensal Total R$ |
Pagamento mensal da CONCESSIONÁRIA para a CONCEDENTE para “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial do Box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”. Obs: colocar o valor do box escolhido conforme os itens abaixo, com exceção dos box 8 e 9 que é para ‘Lanchonete” |
BOX | DESCRIÇÃO /MEDIDA: M2 | VALOR MENSAL TOTAL R$ |
BOX | Descrição / Medida: m2 |
01 | Localidade: Box 1 Medida: 10,26 m2 |
02 | Localidade: Box 2 Medida: 10,26 m2 |
03 | Localidade: Box 3 Medida: 10,26 m2 |
04 | Localidade: Box 4 Medida: 7,98 m2 |
06 | Localidade: Box 6 Medida: 10,26 m2 |
08 e 09 | Localidade: Box 08 e 09 Medida: 9,36 m2 + 47,21 m2 = 56,57 m2 PARA “LANCHONETE” |
10 | Localidade: Box 10 Medida: 14,80 m2 |
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que a oferta atende a todas as especificações descritas no edital.
VALOR DA PROPOSTA: ( 60 ( sessenta ) dias.
PRAZO DE INÍCIO:
DATA: DE DE
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2017 CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
Pelo presente instrumento de contrato, a Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX, inscrito no CNPJ nº 45.787.652/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº
25.262.384 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONCEDENTE e a empresa.............................................. estabelecida na Rua. ,situada e
domiciliada na Rua...........................................,cidade de............................., CEP ,
CNPJ nº..................................................,neste ato representado (a ) por..............................................., brasileiro,....................................., portador do CPF
nº........................................, RG nº..............................., residente e domiciliado a
Rua....................................................., Bairro................................., cidade
de.............................., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato para Concessão de uso espaço público, a título oneroso, do Box nº.............
para fins comerciais, , localizados dentro do Terminal Rodoviário do Município de Monte Mor/SP, em decorrência do Processo nº 28/2017, da Concorrência Pública nº 01/2017, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o certame licitatório, inclusive a proposta feita pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, A TÍTULO ONEROSO, do Box
nº............., de área com............., para fins comerciais, localizados dentro do Terminal Rodoviário do Município de Monte Mor/SP, em decorrência do Processo nº 28/2017, da Concorrência Pública nº 01/2017, pelo período de 12 ( doze ) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO
O início das atividades dar-se-á num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do Contrato, sendo que o presente contrato passa a ter início no momento da assinatura, no prazo de 12 ( doze ) meses, podendo ser prorrogado até 60 ( sessenta ) meses em comum acordo entre as partes envolvidas, de acordo com o inciso II, do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço total ajustado para o direito à concessão de uso de espaço público e exploração comercial é de R$ ............ ( ) sendo que o pagamento deverá ser realizado através de
boleto bancário ou comprovante para pagamento emitido pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, até o décimo dia útil seguinte ao mês vencido.
CLÁUSULA QUINTA - DO EVENTUAL ATRASO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA
5.1 - Na eventualidade da CONCESSIONÁRIA não cumprir com os pagamentos contratados, no prazo estipulado, ser-lhe-á aplicado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso, mais 2% (dois por cento) de mora, aplicando-se, inclusive, as penalidades impostas pelo descumprimento do contrato.
5.2 - A falta do pagamento, dentro do prazo, e sem justificação por parte da CONCESSIONÁRIA enseja a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - Constituem direitos da CONCESSIONÁRIA, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e do CONCEDENTE perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados, bem como em não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido no processo licitatório.
6.2 - Constituem obrigações do CONCEDENTE:
6.2.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
6.2.2 - Extinguir a concessão de uso na forma prevista no edital;
6.2.3 - Fiscalizar a utilização do bem sobre o qual recai a concessão;
6.2.4 - Em não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo;
6.2.5 - Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
6.3 - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
6.3.1 - Não ceder, alugar, permutar e/ou deslocar para outro endereço, os bens patrimoniais que serão cedidos, sob pena de reversão dos mesmos o Município.
6.3.2 - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
6.3.3 - Permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso, em qualquer época, aos bens, objeto deste certame.
6.3.4 - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
6.3.5 - Para qualquer alteração física no prédio, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao Município um projeto, com antecedência, para a devida aprovação, a critério deste.
6.3.6 - Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos e inerentes às relações resultantes deste certame.
6.3.7 - Cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado, da União e da Vigilância Sanitária.
6.3.8 - Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999.
6.3.9 - Manter o estabelecimento em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a que se encontre em condições de atender plenamente às suas finalidades.
6.3.10 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária.
6.3.11 - Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras leis não mencionadas nos itens anteriores.
6.3.12 - Preservar o prédio e as instalações na sua forma original, não lhe sendo permitida nenhuma alteração sem a permissão expressa.
6.3.13 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens, devendo repará-los ou
substituí-los à suas custas, quando eventualmente ocorrerem danos decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
6.3.14 - Responsabilizar-se pela coleta de lixo produzido e higiene sanitária da área de abrangência.
6.3.15 - Honrar com seus compromissos perante fornecedores com os quais mantiver qualquer tipo de relação comercial para execução do objeto do contrato, tendo em vista que arcará única e exclusivamente com o cumprimento de tais obrigações.
6.3.16 - Manter relação cordial com os clientes, mediante relação de urbanidade e respeito, sendo que assim não agindo, poderá responder a processo administrativo com o objetivo de rescindir o contrato.
6.3.17 – Manter os sanitários em perfeitas condições para uso público gratuito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES IMPOSTAS A CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA será proibida, sob pena de rescisão unilateral do contrato, sem ter direito a qualquer indenização, respondendo, ainda, perante a legislação penal e civil:
a) Fornecer bebida alcoólica a menores;
b) Fornecer cigarro e seus derivados a menores; CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - A CONCESSIONÁRIA, em não cumprindo com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério do Município:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o CONCEDENTE;
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES
A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato deverá ser fiscalizada por um representante da CONCEDENTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato e no Edital, por parte da CONCESSIONÁRIA, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima.
13.2 - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 e 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - a subcontratação total ou parcial do objeto deste edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
II - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o uso do bem, assim como as de seus superiores;
III - o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
IV - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; V - a dissolução da empresa;
VI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
VII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratada e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
VIII - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
IX - amigavelmente, por acordo entre as partes, com aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
X - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
13.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente
instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato está vinculado à Concorrência nº 001/2017, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato é intransferível, não podendo a CONCESSIONÁRIA, de forma alguma, sem anuência do CONCEDENTE, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro desta Comarca de Monte Mor – SP -, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Monte Mor/~SP ,..... de .................. de .........
Prefeitura Municipal de Monte Mor Thiago Giatti Assis-Prefeito Municipal (CONCEDENTE)
Empresa.............................................
Nome: (CONCESSIONÁRIA)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Jurídico
Testemunhas:
Kaina do Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxx X.X.Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, A TÍTULO ONEROSO
dos Box nº 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 10, para fins comerciais, localizados dentro do Terminal Rodoviário do Município de Monte Mor/SP, em decorrência do Processo nº 28/2017, da Concorrência Pública nº 01/2017, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, A
TÍTULO ONEROSO, dos box abaixo relacionados, para fins comerciais, localizados dentro do Terminal Rodoviário do Município de Monte Mor/SP, em decorrência do Processo nº 28/2017, da Concorrência Pública nº 01/2017, pelo período de 12 ( doze ) meses, podendo ser prorrogado anualmente até 60 ( sessenta ) meses, de acordo entre as partes envolvidas.
ESPECIFICAÇÃO | Valor mensal Total R$ |
Pagamento mensal da CONCESSIONÁRIA para a CONCEDENTE para “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial do Box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”. Obs: colocar o valor do box escolhido conforme os itens abaixo, com exceção dos box 8 e 9 que é para ‘Lanchonete” |
BOX | DESCRIÇÃO /MEDIDA: M2 | VALOR MENSAL TOTAL R$ |
BOX | Descrição / Medida: m2 |
01 | Localidade: Box 1 Medida: 10,26 m2 |
02 | Localidade: Box 2 Medida: 10,26 m2 |
03 | Localidade: Box 3 Medida: 10,26 m2 |
04 | Localidade: Box 4 Medida: 7,98 m2 |
06 | Localidade: Box 6 Medida: 10,26 m2 |
08 e 09 | Localidade: Box 08 e 09 Medida: 9,36 m2 + 47,21 m2 = 56,57 m2 para “LANCHONETE” |
10 | Localidade: Box 10 Medida: 14,80 m2 |
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO
O terminal rodoviário do Município de Monte Mor/SP é uma infraestrutura importante e necessária para o desenvolvimento turístico e econômico do município e utilizada por toda a população do município e região. Atualmente recebe inúmeros usuários, que necessitam de instalações agradáveis e confortáveis, necessitando, portanto, de uma lanchonete, e outras atividades que atendam com qualidade e eficiência os diversos tipos de usuários, como munícipes, turistas, comerciantes, etc. Sendo assim, o presente termo de referência tem como objetivo selecionar pessoa jurídica para concessão onerosa de uso de espaço público para instalação e exploração de lanchonete e similares com a finalidade de atender as necessidades dos munícipes e visitantes.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Instalação e exploração de espaço público – Terminal Rodoviário, por um período de 12 (doze ) meses, podendo ser prorrogado até 60 ( sessenta ) meses, em comum acordo entre as
partes envolvidas, de acordo com o inciso II, do artigo 57, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, no município de Monte Mor/SP
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA
Contratação de pessoa jurídica para instalação e exploração de lanchonete e similares e outras atividades para atender a demanda turística e regional do Terminal Rodoviário da cidade de Monte Mor/SP, por maior oferta no valor da concessão do espaço pertencente ao patrimônio do Município. Desta forma propomos que esta licitação busque selecionar pessoa jurídica, profissional e especializada para desenvolver de forma global, os serviços relacionados à área de uso público do Terminal Rodoviário.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONCEDENTE cede de forma remunerada ao ganhador deste certame, a utilização da estrutura existente composta por box com medidas abaixo discriminadas:
BOX | Descrição / Medida: m2 |
01 | Localidade: Box 1 Medida: 10,26 m2 |
02 | Localidade: Box 2 Medida: 10,26 m2 |
03 | Localidade: Box 3 Medida: 10,26 m2 |
04 | Localidade: Box 4 Medida: 7,98 m2 |
06 | Localidade: Box 6 Medida: 10,26 m2 |
08 e 09 | Localidade: Box 08 e 09 Medida: 9,36 m2 + 47,21 m2 = 56,57 m2 PARA “LANCHONETE” |
10 | Localidade: Box 10 Medida: 14,80 m2 |
OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
Toda alimentação deverá ser fornecida atendendo a critérios e técnicas culinárias e de nutrição apropriadas, bem como as condições normativas quanto à higiene e a apresentação dos alimentos, em especial a Resolução RDC 216-ANVISA.
Qualquer adaptação ao imóvel, que seja exigida pela legislação aplicada, os custos de projeto e execução ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA desde que previamente anuídas pela CONCEDENTE;
A manutenção e limpeza de equipamentos e instalações ficam sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como de efetuar o fornecimento de todo material de limpeza e higiene necessárias e substituição das peças e componentes avariados, de toda estrutura em uso. Manter sempre atualizado o quadro funcional e a documentação de regularidade fiscal; Não será permitida a estocagem de quaisquer tipos de materiais e equipamentos fora das dependências da lanchonete e do depósito;
A exposição e fixação de material publicitário deverão ser em local específico para essa finalidade;
É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA arcar com os custos de telefone e de consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto nas dependências da estrutura cedida, em uso.
A CONCESSIONÁRIA é responsável pela integral conservação da estrutura cedida, devendo devolvê-la, findo o período contratual, no mesmo estado de conservação em que a recebeu;
Todas as áreas da estrutura cedida deverão apresentar limpeza e higiene eficientes e adequadas em todas as áreas internas e externas, equipamentos, utensílios e vasilhames; Deverá observar rigorosamente a legislação sanitária e a remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo, destinados à coleta pública;
Deverá manter um programa de dedetização e desratização periódica, de acordo com a necessidade local;
A contratação de funcionários para trabalhar na área concedida, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar Alvará de Funcionamento junto aos órgãos competentes;
Manter a Prefeitura Municipal de Monte Mor informada sobre toda e qualquer ocorrência de atos, fatos ou circunstâncias que possam surgir na vigência do contrato e sugerindo medidas para correção de tais situações;
Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
Acatar toda orientação advinda do CONCEDENTE com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais;
Nenhuma modificação nas estruturas cedidas poderá ser feita pela CONCESSIONÁRIA sem autorização expressa da CONCEDENTE.
Aquele que pretender fazer qualquer modificação deverá requerer por escrito para avaliação prévia e posterior decisão da CONCEDENTE;
Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e com identificação mediante crachás;
Somente será aceito a instalação de equipamentos novos ou em bom estado de conservação. Não será permitida realização de eventos comercias na lanchonete de qualquer natureza sem a prévia aprovação formal pela CONCEDENTE;
Os móveis referentes às mesas e cadeiras a serem instaladas no perímetro externo da área de comercialização a ser licitada deverão ser de material plástico, metal ou madeira, da mesma cor, alta resistência, padronizados, novos ou em bom estado de conservação, obedecendo todas as normas da ABNT, e a quantidade e o local para a sua instalação tem que ser aprovada pela CONCEDENTE.
Permitir o livre acesso da CONCEDENTE aos locais onde serão realizados os serviços; Repassar sempre por escrito à CONCEDENTE as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e execução dos serviços bem como qualquer reclamação dos usuários;
É PROIBIDA a venda de qualquer produto ilícito, produto fora do prazo de validade, sem nota fiscal que comprove a origem e qualquer tipo de fogo de artifício.
É PROIBIDO também, realizações de jogatinas e instalação de mesas de bilhar ou similares. Pagar impostos e taxas, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Fiscalizar a execução do contrato referente aos serviços que serão prestados pela CONCESSIONÁRIA;
Na ocorrência de fato que possa provocar o fechamento do Terminal Rodoviário, fica suspenso o pagamento do valor referente aos dias de fechamento a título de concessão de uso, até que sejam sanados os motivos que geraram o fechamento, não fazendo jus a nenhum tipo de ressarcimento;
A CONCEDENTE não se responsabiliza por quaisquer mercadorias ou utensílios deixados pela CONCESSIONÁRIA e qualquer outro dano que vier sofrer; A CONCEDENTE se reserva no direito de vistoriar o imóvel através do fiscal do contrato, mediante combinação prévia de dia e hora.
Repassar para a CONCESSIONÁRIA os boletos bancários ou comprovante para pagamentos emitidos pela Prefeitura Municipal de Monte Mor referente à concessão.
HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços da lanchonete e similares e demais atividades, serão prestados aos visitantes e usuários do Terminal Rodoviário, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxx nº 000-Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx-XX, CEP- 13190-000, durante todos os dias do ano de 05h00min até 23h00min horas, permanecendo aberta até o encerramento das atividades do Terminal Rodoviário.
A critério da CONCEDENTE o horário e ou dia de funcionamento do Terminal Rodoviário poderá ser alterado com comunicação prévia de no mínimo de 72 horas.
VALOR PREVISTO PARA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
O valor mensal para a concessão do uso de área para instalação e exploração de lanchonete e demais Box não poderá ser inferior, conforme os valores apresentados a saber:
O valor mínimo unitário mensal dos Box 1; 2; 3 e 6 será no valor de R$ 249,21 ( duzentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos ); para o Box 4, será no valor de R$ 193,83 ( cento e noventa e três reais e oitenta e três centavos ); para os Box 8 e 9, será no valor R$ 1.374,08 ( um mil, trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos ); para o ramo de “LANCHONETE”
e para o Xxx 00, será no valor de R$ 359,49 ( trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos ).
FORMA DE PAGAMENTO
Pagamento através de boleto bancário ou comprovante de pagamento emitido pela CONCEDENTE referente à concessão do valor final deste certame até o décimo dia útil do mês subsequente.
INFORMAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá validade máxima até 05 ( cinco ) anos, a partir da data de assinatura do contrato formal, com reajuste anualmente pelo índice INPC/ IBGE acumulado no exercício anterior. Caso este índice seja extinto, será utilizado outro índice oficial similar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 01/2017 – PROCESSO Nº 28/2017
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... e RG nº abaixo
assinado, declaro sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ
nº....................................., é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº.123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência Pública nº 01/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo.
.............................. , .... de ............... de …..
Assinatura do Representante Legal
(Carimbo CNPJ da Empresa)
OBSERVAÇÃO: A empresa deverá apresentar anexo a esta declaração documento que comprove ser microempresa ou empresa de pequeno porte através de contrato social ou certidão em que conste a condição ME ou EPP, devidamente atualizada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
ANEXO VI
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Ref: Concorrência Pública nº 01/2017
Objeto: “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial de 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência acima, que:
a ) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b ) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; c ) Não existe fato impeditivo a nossa habilitação;
d ) Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e ) Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu ,
( representante legal desta empresa, firmo o presente
Cidade, data
Assinatura
ANEXO VII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, para atender as exigências do Edital de Licitação, Processo nº 28/2017, referente a Concorrência Pública nº 01/2017, destinada a “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial de 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”, do Município de Monte Mor/SP, mediante contrato administrativo , que o Sr.........................................................................., CPF: ,
representante legal e/ou sócio proprietário da empresa........................................................CNPJ nº. ,
compareceu ao local de execução dos Serviços, tendo conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, de acordo com o artigo 30, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
Monte Mor/SP, ........../ / de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 01/2017 – PROCESSO Nº 028/2017 ANEXO VIII– MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR (ou de forma para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 01/2017 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura Representante Legal RG e CPF
(CARIMBO CNPJ DA EMPRESA) RECONHECER FIRMA(S)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 01/2017 – PROCESSO Nº 028/2017 ANEXO IX – DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO “V” DO ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL Nº.8.666/93
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, 399 – CENTRO MONTE MOR – SP.
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) ....................., inscrito no CNPJ nº ......................., por
intermédio de seu Representante legal o (a) Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade Nº ....................... E do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade de quatorze anos na
Condição de aprendiz”.
,em de de
Assinatura de representante legal
NOME:
RG.:
(Carimbo CNPJ da Empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 01/2017 – PROCESSO Nº 28/2017
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... e RG nº abaixo
assinado, declaro sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ
nº....................................., é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº.123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 020/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo.
.............................. , .... de ............... de …..
Assinatura do Representante Legal
(Carimbo CNPJ da Empresa)
OBSERVAÇÃO: A empresa deverá apresentar anexo a esta declaração documento que comprove ser microempresa ou empresa de pequeno porte através de contrato social ou certidão em que conste a condição ME ou EPP, devidamente atualizada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.