ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OAB-MS/CNJ
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OAB-MS/CNJ
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, doravante denominado CNJ, com sede nos Blocos E e F - SAF SUL Xxxxxx 0 - Xxxxx 0/0, Xxxxxxxx, 00000-000, CNPJ 07421906/0001-29, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Xxxx Xxx, e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE MATO
GROSSO DO SUL, entidade de Direito Público, doravante denominada OAB-MS, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 03.983.509/0001-90, neste ato representada por seu Presidente, Dr. Mansour Elias Karmouche, CELEBRAM o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com fundamento, no que couber, nas disposições do art. 116 da Lei n. 8.666/93, demais legislações aplicáveis, e mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria visando à implementação de ações conjuntas e efetivas que assegurem a realização pela OAB-MS do acompanhamento da adesão pelos Tribunais existentes no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul ao Programa Justiça 4.0 do CNJ.
DA COOPERAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá em compartilhamento de conhecimento, tecnologias, informações e ferramentas para o acompanhamento pela OAB-MS da adesão ao Programa Justiça 4.0 do CNJ no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul com vistas à melhoria do atendimento prestado aos advogados mediante essas iniciativas digitais.
Parágrafo primeiro. A cooperação tem por finalidade favorecer o desenvolvimento de
atividades de interesse comum dos partícipes voltadas à ampliação e ao aprimoramento do acesso à Justiça através do uso de ferramentas e plataformas tecnológicas que permitam o atendimento virtual.
Parágrafo segundo. Os partícipes não são obrigados a estabelecer atividades ou projetos em todas as modalidades de cooperação a que se referem esta cláusula segunda.
Parágrafo terceiro. Poderão ser desenvolvidos Planos de Trabalho específicos ao longo do período de vigência do acordo de cooperação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações comuns aos partícipes:
a) Disponibilizar recursos humanos e materiais necessários para executar as ações de que trata o presente acordo, respeitadas as normas internas e dentro de suas possibilidades;
b) Recrutar, selecionar e treinar, quando necessário, os recursos humanos participantes das ações previstas neste acordo;
c) Elaborar e apresentar um relatório final das atividades desenvolvidas que reúnam os resultados obtidos em cada ação, programa ou atividade;
d) Viabilizar recursos necessários à implementação dos projetos a serem desenvolvidos;
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações do CNJ:
a) Criar instrumento eletrônico de mensuração da adesão aos projetos inseridos no Programa Justiça 4.0, disponibilizando-o, se possível, para a OAB-MS junto com eventuais dados colhidos;
b) Receber da OAB-MS informações sobre a adesão dos tribunais do Estado de Mato Grosso do Sul ao programa Justiça 4.0.
CLÁUSULA QUINTA – Constituem obrigações da OAB-MS:
a) Encaminhar aos integrantes de sua instituição pesquisa de mensuração da
adesão aos projetos do Programa Justiça 4.0, disponibilizando ao CNJ os dados colhidos;
b) Encaminhar ao CNJ sugestões de aprimoramento dos projetos do Programa Justiça 4.0;
c) Solicitar aos tribunais existentes no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul que adotem e/ou que ampliem a adoção dos projetos do Programa Justiça 4.0.
d) Promover campanhas de divulgação do uso dos projetos do Programa Justiça 4.0.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Para o cumprimento das obrigações pactuadas, o CNJ e a OAB- MS xxxxxxxx um ativo intercâmbio de informação e entendimentos acerca das respectivas atividades que desenvolverem.
Parágrafo único. As atividades, elencadas na cláusula segunda, que se desenvolverem com base neste acordo, serão formalizadas por meio de plano de trabalho aprovado pelas autoridades competentes, que será parte integrante do presente acordo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente acordo de cooperação tem caráter não oneroso, não importando repasse, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Parágrafo primeiro. As atividades constantes do presente acordo de cooperação serão custeadas com recursos orçamentários próprios de cada partícipe previstos em atividades naturais e regulares e que se relacionem estritamente com os objetos e propósitos especificados.
Parágrafo segundo. Eventuais desdobramentos deste acordo de cooperação que demandem alocação de recursos financeiros para sua viabilidade serão objeto de instrumentos apropriados futuros.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - O presente acordo de cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, alterado ou rescindido, por iniciativa própria de qualquer dos partícipes, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
CLÁUSULA NONA – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente TERMO, será obrigatoriamente destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no art. 37, §1º da Constituição Federal, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confunda com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente acordo poderá ser alterado de comum acordo pelos partícipes, durante sua vigência, mediante termo aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, vedada a alteração do seu objeto, e sempre observadas as exigências relativas à publicidade.
DA DENÚNCIA E DA RECISÃO
CLÁUSULA ONZE – Este acordo poderá ser denunciado:
a) Por ato unilateral de qualquer das partes, desde que comunicada sua intenção por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
b) Por comum acordo, reduzido a termo.
Parágrafo único. A eventual extinção deste acordo de cooperação não prejudicará a execução dos projetos e/ou atividades em andamento e iniciados durante a sua vigência, ficando cada partícipe responsável pelas tarefas em execução.
DA PUBLICAÇÃO E PUBLICIDADE
CLÁUSULA DOZE – Caberá ao CNJ, como condição de eficácia, providenciar a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação, observado o prazo legal correspondente, comprometendo-se cada partícipe a dar publicidade do seu conteúdo
no âmbito de sua atuação.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA TREZE - Aplicam-se à execução do presente termo de cooperação o disposto no artigo 116 da Lei n. 8.666/93 e, no que couber, os preceitos de Direito Público e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos.
DO FORO
CLÁUSULA QUATORZE - Para dirimir questões oriundas da execução do presente TERMO, não resolvidas pela via administrativa, será competente a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal.
E, por estarem assim ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito.
Brasília - DF, de de 2021.
Ministro XXXX XXX Presidente do CNJ | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da OAB-MS |