SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
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PROJETO BÁSICO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, objetivando o levantamento topográfico em diversas áreas do município de Santa Teresa, com fins de desenvolver projetos para captação de recursos e também fins cadastrais diversos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, objetivando o levantamento topográfico em diversas áreas do município de Santa Teresa, com fins de desenvolver projetos para captação de recursos e também fins cadastrais diversos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura.
1.1.1. Os serviços de levantamento topográfico, objetos deste Projeto Básico, compreendem:
LOCAL | SERVIÇO A SER EXECUTADO |
Bairro São Lourenço | Levantamento topográfico planialtimétrico, visando conferir e consolidar a área de propriedade do município referente ao Parque Natural Municipal de São Lourenço, localizado no bairro São Lourenço, com área aproximada de 2.650.000,00 m². Coordenadas (UTM): (331475.57 m E/ 7795429.62 m S), no município de Santa Teresa-ES. |
Alto São Luís | Levantamento topográfico planialtimétrico, visando estudo de viabilidade e desenvolvimento de projeto para construção de um cemitério público municipal, com área aproximada de 30.000,00 m², na localidade de Alto São Luís. Coordenadas (UTM): (331005.60 m E/ 7802264.91 m S), no município de Santa Teresa-ES. |
Nova Valsugana | Levantamento topográfico planialtimétrico, visando locação de terreno para fins de desapropriação e posterior construção de Quadra Poliesportiva que servirá a comunidade de Nova Valsugana, com área aproximada de 1.000,00 m², nas coordenadas (UTM) (327962.20 m E/ 7801050.28 m S), no município de Santa Teresa-ES. |
Comunidade da Penha | Levantamento topográfico planialtimétrico, visando desenvolver projeto de pavimentação e drenagem, em rua localizada próxima ao Memorial Casa de Cedro, na comunidade da Penha, com extensão aproximada de 150,00 m., nas coordenadas (UTM) (336237.78 m E / 7793221.55 m S), no município de Santa Teresa-ES. |
Acesso a Santo Antônio | Levantamento topográfico planialtimétrico, visando desenvolver projeto de pavimentação e drenagem, em rua localizada próxima à torre de telecomunicações da Oi, com extensão aproximada de 300,00 m., nas coordenadas (UTM) (332957m E / 7795667 m S), no município de Santa Teresa-ES. |
1.2. Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, especialmente em seu artigo 47 e 48, inciso I, e ainda pelo Decreto Federal nº 8.538/2015, informamos que o processo licitatório relativo à prestação de serviços de engenharia, ora solicitado, deverá ser realizado exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
2. DA JUSTIFICATIVA
Sabemos que o Município de Santa Teresa está na constante busca para realizar investimentos que venham propiciar melhorias na qualidade de vida, segurança e bem- estar de seus munícipes, por meio de obras e serviços que favoreçam o aprimoramento do processo de urbanização local.
De modo simplificado, podemos apontar a Urbanização como o processo de afastamento das características rurais de um lugar ou região, para características urbanas. Geralmente, está associado ao desenvolvimento da civilização e da tecnologia. Urbanização é o conjunto dos trabalhos necessários para dotar uma área de infraestrutura, como água, esgoto, gás, eletricidade e/ou serviços urbanos como transporte, educação, saúde, etc.
Haja vista, que para darmos os procedimentos necessários à urbanização de uma cidade é de grande importância à utilização de estudos preliminares que mostram em que situação que a mesma se encontra, após esses estudos pode ser identificada qual será a melhor forma para resolver os problemas e atender as expectativas do município, através dos projetos de engenharia.
Desse modo apontamos o levantamento topográfico como estudos preliminares de grande importância, pois nele estará descrito através do projeto topográfico, de forma técnica, a situação do terreno, lotes, suas localizações e coordenadas, curva de nível, entre outros.
Neste sentido, faz-se necessário o levantamento topográfico para identificar diversas ruas e áreas em nosso município, para que possa ser apontada a situação atual e que posteriormente, através deste estudo sejam possíveis os investimentos de urbanização.
Diante da situação exposta, solicitamos a Vossa Excelência as providências cabíveis quanto à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, objetivando o levantamento topográfico nas áreas relacionadas.
3. DA VIGÊNCIA, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os levantamentos topográficos deverão ser apresentados em um prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, executados de acordo com o as especificações exigidas e apresentados da seguinte forma:
I - As plantas deverão ser apresentadas em papel sulfite, formato ABNT, e em 02 (duas) vias;
II - Um CD/DVD contendo: todas as versões finais das plantas em arquivos AUTOCAD de versão 2015 ou anterior, com extensão .DWG;
III - Cada prancha deverá ser numerada e conter uma planta de situação que permita localizar o total da área. Cada prancha deverá conter a indicação do sistema de coordenadas utilizado sobre a forma de quadrícula de 10 x 10 cm, a origem desse sistema e sua orientação em relação ao norte verdadeiro;
IV - Os pontos nivelados deverão estar marcados na planta. Nos casos em que as cotas prejudiquem a clareza do desenho os pontos deverão ser numerados e suas cotas descritas em planilha contida na prancha. As plantas deverão conter, além dos pontos cotados, as curvas de nível;
V - Relatório sucinto dos trabalhos, que deverá conter os dados julgados necessários para seu perfeito esclarecimento;
VI - Todos os produtos exigidos em papel deverão, também, ser fornecidos em meio magnético. Deverão ser fornecidos em meio magnético, padrão DXF, OC5 e/ou DWG, separados em níveis de informação (layers) distintos com as informações gráficas.
3.2. Os levantamentos topográficos deverão ser analisados e aceitos pelo Setor de Gestão de Projetos do Município de Santa Teresa.
3.3. Os levantamentos topográficos deverão ser entregues na Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Prefeitura Municipal de Santa Teresa, situado à Rua Darly Nerty Vervloet, n.º 446, Bairro Centro, de 2ª a 6ª feira no horário de 08:00 às 15:30.
4. DO VALOR MÁXIMO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O preço máximo admitido para a contratação perfaz um total global de R$77.300,00 (setenta e sete mil e trezentos reais), provenientes dos valores unitários e totais relacionados na Planilha de Apuração de Preços que segue anexa.
4.2. Referência: O valor máximo a ser pago pelo Município teve como parâmetro pesquisa junto ao mercado (em empresas do ramo).
4.3. As despesas decorrentes da execução do objeto desta contratação correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, devendo a dotação ser informada pela mesma.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
5.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
I - Prestar os serviços com integral observância das disposições exigidas, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, e, quando assim determinado, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
II - Executar o objeto em sua totalidade, executando os serviços com pessoal idôneo, devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços executado;
III - Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregada, assumindo ainda, com relação ao contingente alojado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, fiscalização e orientação técnica, controle, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
IV - Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
V - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a entender prontamente;
VI - Utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
VII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
VIII - Não permitir que seus empregados executem serviços além dos previstos no objeto contratado;
IX - Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar e assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;
X - Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou cabendo-lhe integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
XI - Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com a contratação, ficando, ainda, para todos os efeitos legais declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o CONTRATANTE;
XII - Indenizar todos os custos financeiros que por xxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo CONTRATANTE por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
XIII - Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
XIV - Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
XV - A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas para a contratação;
XVI - Atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações do CONTRATANTE;
XVII - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução dos serviços;
XVIII - A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, executadas nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a realização da obra, advindos falhas no projeto/serviço;
XIX - Fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, máquinas, e veículos para os serviços de sua competência, correndo por sua inteira conta e risco, as despesas com o equipamento, e, também com alimentação, alojamento de toda equipe de trabalho, transporte e encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, indenizações trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CONTRATANTE e ou à terceiros;
XX - Serão considerados como responsáveis técnicos pela execução do objeto deste contrato, os profissionais que foram indicados na fase de habilitação, com a respectiva ART (Anotações de Responsabilidade Técnica);
XXI - Assumir a responsabilidade técnica pela execução do objeto contratual, com a respectiva ART devidamente registrada e entregue no respectivo conselho de classe, assinada pelos profissionais detentores de atestados de capacidade técnica apresentados à época da assinatura da ordem de serviço,
XXII - Apresentar a anotação de responsabilidade técnica do contrato no respectivo conselho de classe;
XXIII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
XXIV - Elaborar o projeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo CONTRATANTE, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente.
XXV - Realizar os serviços objeto do presente Contrato dentro da boa técnica e de acordo com as normas constantes na ABNT, respeitando ainda, o disposto nas especificações contidas no Projeto Básico.
5.2. A CONTRATADA, responderá, ainda pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos.
5.3. A verificação de quaisquer falhas no projeto/serviço que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial dos serviços.
5.4. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no serviço que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
5.5. A CONTRATADA não poderá substituir o(s) Responsável(is) Técnico(s), salvo nos casos de força maior, e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao(s) anterior(es).
6. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. São responsabilidades do CONTRATANTE:
I - Notificar à empresa proponente qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
II - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas para a contratação.
7. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos (Setor de Gestão de Projetos), exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução dos serviços, sendo que não permitirá a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
7.2. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio do seu Setor de Gestão de Projetos, através de seu Engenheiro o sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Junior CREA-ES 20.109/D, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais.
7.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
7.4. O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.5. A CONTRATADA deve submeter-se às instruções e recomendações emitidas pelo CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a reclamada notificar o CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
7.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
7.7. No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização do Município poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da empresa CONTRATADA, que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
7.8. A presença da fiscalização do Município de Santa Teresa não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
8. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA no 5° (quinto) dia útil após a prestação dos serviços e apresentação das Notas Fiscais/Faturas, a ser emitida sem rasuras, em letra bem legível, o número de sua conta bancária o nome do banco e respectiva agência, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
8.2. O pagamento somente será efetivado após a aceitação e atesto das Notas fiscais/faturas pelo CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos.
8.3. O(s) documento(s) fiscal(is), após conferido(s) e visado(s) será(ão) encaminhado(s) para processamento e pagamento após o recebimento dos mesmos.
8.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
8.5. O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
8.6. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
8.7. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes as condições de habilitação e qualificação.
9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o Município poderá aplicar cominações à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
10. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
10.1. Responsável pela Elaboração....: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
10.2. Gestor da Unidade Requisitante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
10.3. Responsável Técnico..................: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Santa Teresa – ES, 17 de outubro de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Junior Cargo: Gestor de Projetos CREA-ES: 20109/D
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura