EDITAL Nº. 5465
EDITAL Nº. 5465
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 091/2021 PROCESSO ADM. Nº P161074/2020 UASG: 927744
Nº LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00091/2021 CONCESSÃO DE USO
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | INSTITUTO DOUTOR XXXX XXXXX – IJF – GERÊNCIA DA UNIDADE DE ATIVIDADES AUXILIARES/GEAT/IJF. |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2021. |
PROCESSO N°: | P161074/2020 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DO INSTITUTO DR. XXXX XXXXX – IJF, AUTARQUIA MUNICIPAL, COM ENCARGOS, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE 07 (SETE) MÁQUINAS DO TIPO SELF SERVICE PARA FORNECIMENTO AUTOMÁTICO DE BEBIDAS GELADAS, BEBIDAS QUENTES E SALGADOS TIPO “SNACKS”, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, A INSTALAÇÃO, O ABASTECIMENTO E A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I- TERMO DE REFERENCIA. |
A titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, a qual será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) nos termos do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, auxiliado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados, eletronicamente, as PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus Anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; na Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/2014, de 08 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; no Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015; nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado); e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
1. DO TIPO: MAIOR OFERTA (NO SISTEMA, O CADASTRO da “MAIOR OFERTA” É NO CAMPO CRITERIO DE JULGAMENTO, A OPÇÃO MAIOR DESCONTO).
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL
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3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/2014, de 08 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, No Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015 e Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações; e o disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DO INSTITUTO DR. XXXX XXXXX – IJF, AUTARQUIA MUNICIPAL, COM ENCARGOS, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE 07 (SETE) MÁQUINAS DO TIPO SELF SERVICE PARA FORNECIMENTO AUTOMÁTICO DE BEBIDAS GELADAS, BEBIDAS QUENTES E SALGADOS TIPO “SNACKS”, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, A INSTALAÇÃO, O ABASTECIMENTO E A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I- TERMO DE REFERENCIA.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO:
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do COMPRASNET, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3. As solicitações, informações ou dúvidas, bem como o acompanhamento de todo o trâmite ocorrerão através do sítio: xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo necessário a licitante realizar PRÉVIO CADASTRO.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME:
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/03/2021.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/04/2021, às 10 horas.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 01/04/2021, às 10 horas.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIOS DE EXPEDIENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES:
7.1. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX. 00000-000.
7.2. Horários de expediente da CLFOR: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
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8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Por se tratar de uma Concessão de Uso de Espaço Público, a rubrica para ingresso desta receita será 13100211003.
9. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras do Governo Federal.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.1 deste Edital.
9.2. Será garantido às licitantes enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, de acordo com o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas e Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735 de 18/01/2016 (atualizado).
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do COMPRASNET o exercício do direito de preferência previsto em Lei.
9.4. A licitante que participar deste certame com suas condições de habilitação vinculadas ao documento SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
9.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
9.6. É vedada a participação de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.6.1. Que tenham em comum mesmo preposto ou procurador.
9.6.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante nos subitens 16.1.1. e 16.1.2 do presente Edital), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.6.3. Impedidas de licitar com a Administração.
9.6.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.6.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.6.6. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta (inciso III, art. 9º da Lei Federal nº 8666/93).
9.6.7. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
9.6.8. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
9.6.9. Empresas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição, conforme justificativa constante no ANEXO IX deste Edital.
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9.7. DA VISTORIA
9.7.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local da instalação das máquinas e prestação do serviço (concessão do espaço). Entretanto, é facultado às licitantes vistoriar o local onde serão instaladas as máquinas e/ou executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário até o penúltimo dia anterior à data EDITAL. fixada para a abertura deste Pregão, nos termos detalhados no item 6. ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR MENSAL (R$)” E “VALOR GLOBAL (R$)”, os preços referentes ao item, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital.Os campos “marca”, “fabricante”, e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos.
10.1.1. A LICITANTE DEVERÁ ACESSAR NO SISTEMA PARA O CADASTRO da “MAIOR OFERTA” : O CAMPO “CRITERIO DE JULGAMENTO”, A OPÇÃO MAIOR DESCONTO
10.1.2. A Proposta de Preços inicial deverá ser anexada, redigida em Língua Portuguesa, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do “ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA” deste Edital.
10.1.3. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
10.2. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Sistema, os Documentos de Habilitação e a Proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme “ANEXO X – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO”, deste Edital.
10.3. O envio da Proposta de Preços inicial acompanhada dos Documentos de Habilitação ocorrerá
exclusivamente no Sistema, por meio de chave de acesso e senha.
10.4. As licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste Edital.
10.5. A licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fazer jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema eletrônico do COMPRASNET.
10.6. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO,(MODELO MERAMENTE SUGESTIVO, ANEXO VIII) e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
10.7. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por elas apresentadas até o término do prazo para recebimento.
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10.8. Será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma, antes da etapa de lances.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as Propostas, o(a) Pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas quanto aos aspectos materiais e formais. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema.
11.1.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
11.1.3. O Sistema ordenará automaticamente as Propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances.
11.1.4. Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ser inferior ao limite mínimo discriminado no TERMO DE REFERÊNCIA . Entretanto, na fase de lances, o lance final não poderá atingir preço inferior ao limite mínimo constante do TERMO; Caso não seja realizada a disputa de lances, será julgada a licitante que cotou na proposta o maior preço, podendo ainda ser negociada a valor superior.
11.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da disputa.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O (a) pregoeiro (a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no Preâmbulo, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerada a MAIOR OFERTA PELA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO.
12.2.1. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial (não identificada). Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.2.2. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que MAIORES ao seu último lance registrado no Sistema, ainda que este seja MENOR que o MAIOR lance já ofertado por outra(s) licitante.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do MAIOR lance registrado. O Sistema não identificará o autor dos lances ao(à) Pregoeiro(a) nem aos demais participantes.
12.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15(quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 10(dez) minutos do período de duração da sessão pública.
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12.6. Encerrado o prazo previsto no subitem 12.5, o Sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste Edital, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.10. Poderá o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
12.11. No caso de desconexão entre o(a) Pregoeiro(a) e o Sistema no decorrer da etapa competitiva, o Sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes, através de mensagem no Sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.13. Após o encerramento dos lances, o Sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e art. 24 do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo(a) Pregoeiro(a), na sala de disputa, para, no prazo de até 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.14. O disposto no subitem 12.13 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.15. Não havendo manifestação da licitante, o Sistema verificará a existência de outra proponente em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o Sistema emitirá mensagem, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) dar por encerrada a disputa do item.
12.16. O Sistema informará a proposta de maior valor ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar exclusivamente pelo Sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
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13.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.3. A partir da sua convocação, o(a) arrematante deverá:
13.3.1. Anexar em campo próprio do Sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.3.2. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
13.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
13.4.1. A licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do ITEM inferior ao determinado no Edital.
13.5. A licitante declarará (ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS) que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo (a) Pregoeiro(a) ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
13.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90(noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
13.7. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto.
13.8. A licitante deverá evitar que os valores globais extrapolem o número de 02(duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a maior no valor cotado.
13.9. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e todos os demais ônus atinentes à entrega do produto/execução do objeto.
13.10. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ser inferior ao limite mínimo discriminado no Mapa de Preços, presente nos autos do processo em epígrafe.
13.11. No caso de a licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
13.12. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
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14. DA HABILITAÇÃO
14.1. A licitante cadastrada no Sistema COMPRASNET, SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
14.2.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a licitante inabilitada.
14.3. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA
14.3.1. Obrigatoriamente, da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
14.3.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via
Internet, terá sua autenticidade verificada pelo(a) Pregoeiro(a).
14.3.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.
14.3.4. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade. Na hipótese de no documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
14.3.5. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
14.4. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.4.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
14.4.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
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eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
14.4.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
14.4.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.4.5 REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.2. O(s) atestado(s), devidamente datado(s) e assinado(s), deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do emitente, devendo conter o nome do representante legal, cargo/função, telefone e/ou e- mail da pessoa jurídica.
15.2.1. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do atesta- do de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado.
16. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
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16.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei 11.101/2005.
16.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
16.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 16.1 acima.
16.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
16.3.1. O balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, todos registrados e autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
16.3.2. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente.
16.3.3. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário apresentado.
16.3.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
16.3.5. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 (um) ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando, ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
16.3.6. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
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17. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
17.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO(DÕES) NEGATIVA(S) DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE(S), EMITIDA(S) DE ACORDO COM AS REGRAS DE EMISSÃO DO ESTADO, SEDE DA LICITANTE.
c. CERTIDÃO(DÕES) NEGATIVA(S) DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE(S) EMITIDA(S) DE ACORDO COM AS REGRAS DE EMISSÃO DO MUNICIPIO, SEDE DA LICITANTE.
d.
17.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
17.3 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedora da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
17.3.1. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
17.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
17.5. A licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
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18. OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO:
18.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação por parte do(a) Pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
18.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao Pregoeiro(a) convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
19. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
19.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR OFERTA observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços e no Termo de Referência, que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o maior valor ofertado.
19.1.1. A LICITANTE DEVERÁ ACESSAR NO SISTEMA PARA O CADASTRO da “MAIOR OFERTA”: O CAMPO “CRITERIO DE JULGAMENTO”, A OPÇÃO MAIOR DESCONTO.
19.1.2. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou superior ao limite mínimo constante daquele mapa de preços; Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá elevar a um valor igual ou superior ao limite mínimo do referido mapa de preços.
19.1.3. Se a proposta de maior oferta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
19.1.4. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo(a) Pregoeiro(a), será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance superior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observando o subitem 12.13.
20. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
20.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
20.2. Com preços inferiores aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances;
20.4. Será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma, antes da etapa de lances.
20.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema.
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21. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço do sítio: xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme subitem 5.3 informando o número deste pregão no Sistema do COMPRASNET e o órgão interessado, além de CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
21.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a), com auxílio da área interessada, por intermédio da autoridade competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
21.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
21.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
21.5. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela área interessada, e, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a autoridade competente se pronuncie sobre a mesma no prazo de 02 (dois) dias úteis.
21.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
21.7. O(a) pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
21.8. As respostas às impugnações e pedidos de esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e às licitantes.
21.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
22.1. Declarado a vencedora qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do Sistema no prazo de até 04 (quatro) horas úteis depois de declarado habilitado, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso no Sistema do COMPRASNET. As demais licitantes ficam desde logo convidadas/notificadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
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22.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no 22.1, importará na decadência desse direito, e o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
22.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não legitimado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
22.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, nos endereços eletrônicos constantes no item 5, subitem 5.1. deste Edital.
23. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO
23.1. A adjudicação dar-se-á pelo(a) Pregoeiro(a) quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
23.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
23.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do(a) titular da origem desta licitação. Decidido o recurso, este homologará o julgamento do(a) Pregoeiro(a) e adjudicará o objeto à vencedora.
23.4. O(A) titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
23.5. O Sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos e fatos do procedimento e as ocorrências relevantes.
23.6. A NOTIFICAÇÃO relativa à convocação para assinatura do contrato poderá ser encaminhada por carta registrada, com aviso de recebimento – AR, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
23.7. As licitantes com propostas vencedoras estão obrigados a confirmar o recebimento do e-mail ou fax da notificação enviada pelo contratante, para assinatura do contrato, sob pena de ser interpretado como desistência da proposta, sem embargo da aplicação das cominações legais.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data do primeiro pagamento, a licitante vencedora deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
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24.2. Na garantia deverá estar expresso o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de vigência do contrato.
24.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
24.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas nestas cláusulas.
24.6. A garantia deverá ser executada em caso de inadimplência parcial ou total do contratado, nos termos do artigo 80, inciso III da lei 8.666/93.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
25.1. As obrigações da Contratada e da Contratante estão estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
26. DA ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
26.1. Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
26.2. Quanto à entrega:
26.2.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento e na proposta da contratada, efetivada nos locais indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital.
26.2.2. O objeto deverá ser executado rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, bem como na proposta de preços da empresa vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
26.3. Quanto ao recebimento:
26.3.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
26.3.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
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atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
26.3.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00 as 12h00 e de 13h00 as 17h00.
26.3.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
26.3.5. Em caso de troca do objeto por vício do produto, a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão concedente.
26.3.6. A concessionária deverá providenciar a troca do objeto em face do que dispõe o item 26.3.5.
no prazo máximo de 2 (dois) dias do registro da ocorrência.
26.3.7. A rejeição do objeto por estar em desacordo com as especificações, que vier a ocorrer, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando o licitante vencedor às sanções previstas.
27. DO PAGAMENTO:
27.1. O pagamento advindo do objeto Contratado será efetuado mensalmente pela concessionária contratada, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subseqüente, mediante crédito em conta corrente em nome do concedente/contratante exclusivamente no Banco do Brasil S/A.
27.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
27.3. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
27.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório ou autenticação digital. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
27.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
27.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela concessionária, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
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I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, erro ou mora de execução contratual, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA ficará sujeita as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade máxima do órgão, conforme a gravidade do caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cominações legais cabíveis.
28.2. A CONTRATADA estará sujeita ás seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, estipuladas na forma a seguir e conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução. Decorridos 30 (trinta) dias em atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 1,0% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando ocorrer a postergação da execução de serviços, em desacordo com o previsto no edital, sem o consentimento da Contratante;
d) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
e) 10,0% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura, rescisão por inexecução – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da contratada.
28.2.1. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá ser descontado dos créditos existentes em nome da contratada ou via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento.
28.2.2. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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28.2.3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
28.2.4. O pagamento das multas não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
Subcláusula Primeira – As multas porventura aplicadas serão descontadas da garantia ofertada pelo contratado.
28.2.5. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
28.2.6. As NOTIFICAÇÕES relativas às fases de defesa prévia serão encaminhadas por carta registrada, com aviso de recebimento – AR e as NOTIFICAÇÕES referente aos recursos/defesas da decisão que determinar a aplicação de penalidade deverão obedecer ao disposto nos §§ 1º e 2º do art.70 do Decreto Municipal nº: 13.735/2016.
28.2.6.1. As demais notificações poderão ser feitas via email, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
Subcláusula Segunda - Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
29. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
29.1. As licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
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e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
29.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
29.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
30.1.1. Caso haja a contratação, a NOTIFICAÇÃO relativa à convocação para assinatura do Contrato será encaminhada por carta registrada, com aviso de recebimento – AR, ou poderão ser feitas também via e-mai, ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
30.1.2. Quando a NOTIFICAÇÃO for enviada via e-mail, as licitantes ficam obrigadas a confirmar o recebimento do e-mail da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de ser interpretado como desistência da proposta, sem embargo da aplicação das cominações legais.
30.2.É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
30.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo(a) Pregoeiro(a) ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
30.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
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30.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
30.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
30.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive, pelo(a) Pregoeiro(a). Caso essa documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
30.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, à Administração e às licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
30.10. Todas e quaisquer comunicações com o(a) Pregoeiro(a) dar-se-ão exclusivamente por meio do Sistema, no endereço constante no item 5., subitem 5.1.via sítio: xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no próprio chat da plataforma do Sistema COMPRASNET em que estará acontecendo o certame.
30.11. Fica terminantemente proibido ao(à) Pregoeiro(a) prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
30.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos da legislação pertinente.
30.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
30.14. A apresentação, por parte das licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
30.15. Serão considerados como não apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
30.16. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
30.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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31. DOS ANEXOS
31.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV - MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI- MODELO DE TERMO DE VISTORIA
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
XXXXX XXXX - MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
ANEXO IX - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE CONSÓRCIO
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
ANEXO XI - RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DO CATSER UTILIZADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
Fortaleza - CE, de de 20 .
CIENTE: XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SUPERINTENDENTE DO IJF
Aprovado:
Xxxxx X. Xxxxxx Xxxx (Procuradora do IJF) OAB: 8598/CE
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: GERÊNCIA DA UNIDADE DE ATIVIDADES AUXILIARES - GEAT/IJF.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A licitação se justifica para a disponibilização de Máquinas de Conveniência de bebidas geladas, bebidas quentes e de salgados tipo “snacks”, para uso de servidores e visitantes do anexo Administrativo e Hospital IJF I e II. A solução adotada foi à concessão de uso de área física com encargos para a empresa contratada, que será responsável por fornecer, instalar, manter abastecidas de produtos, dar manutenção e assistência técnica e fazer a limpeza interna e externa das Máquinas de Conveniência sem qualquer ônus para o IJF. Considerando que a instalação de maquinas de lanche seria sem encargos para o IJF, posto que a empresa a ser contratada, deverá, em contrapartida, reverter em favor do IJF concessão onerosa de uso dos espaços a serem ocupados pelas Máquinas de Conveniência, bem como se responsabilizar pelo fornecer, instalação, abastecimento com produtos, de boa qualidade, obedecendo os critérios e normas legais de acondicionamento, além de realizar a manutenção e assistência técnica, bem como a limpeza interna e externa das Máquinas de Conveniência sem qualquer ônus para o IJF. Considerando a capacidade do IJF em 08 andares, além de sua expansão/IJF2, faz-se necessária a instalação de 07 (sete) Máquinas de Conveniência, nos locais indicados pela área técnica, citadas neste Termo de Referência, atribuindo-se ao contratado encargos relacionados à adequada oferta, aos consumidores, de produtos alimentícios. Será feita a concessão onerosa de uso dos espaços a serem ocupados pelas Máquinas de Conveniência, atribuindo-se ao contratado encargos relacionados à adequada oferta, aos consumidores, de produtos alimentícios. Caberá a empresa contratada a exploração comercial das Máquinas de Conveniência, mediante venda direta dos produtos aos consumidores, devendo pagar ao Instituto Dr. Xxxx Xxxxx um valor mensal correspondente pela ocupação dos espaços/metros quadrados na Unidade Hospitalar. O contratado deverá possuir experiência no ramo de alimentação, consideradas as especificidades da solução de alimentação definida.
3. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DO INSTITUTO DR. XXXX XXXXX – IJF, AUTARQUIA MUNICIPAL, COM ENCARGOS, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE 07 (SETE) MÁQUINAS DO TIPO SELF SERVICE PARA FORNECIMENTO AUTOMÁTICO DE BEBIDAS GELADAS, BEBIDAS QUENTES E SALGADOS TIPO “SNACKS”, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, A INSTALAÇÃO, O ABASTECIMENTO E A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES., DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I- TERMO DE REFERENCIA.
3.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MAIOR OFERTA PELA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO, de forma integral.
3.1.2. A LICITANTE DEVERÁ ACESSAR no sistema, o cadastro da “maior oferta” no campo critério de julgamento, a opção maior desconto.
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4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CÓDIGO CATSER | APRES. | QUANT. | VALOR UNT. MINIIMO R$ | VALOR ANUAL R$ |
01 | CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DESTINADO A INSTALAÇÃO DE 07 (SETE) MÁQUINAS DO TIPO SELF SERVICE PARA FORNECIMENTO AUTOMÁTICO DE BEBIDAS GELADAS, BEBIDAS QUENTES E SALGADOS TIPO “SNACKS”, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, ABASTECIMENTO E MANUNTENÇÕES DAS MAQUINAS. | 17396 | Concessão de uso para Prestação de Serviços | 01 | 400,00 | 33.600,00 |
⮚ OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Havendo divergência entre o COMPRASNET e o disposto nas especificações do Edital e no Termo de Referência, prevalecerão as disposições do Edital e seu Termo de Referência; e o critério de aceitabilidade de preços não é sigiloso, segue os preços estimados pela administração fixados com base no MAIOR PREÇO apresentado nas propostas, devendo as licitantes apresentarem oferta igual ou superior ao valor estimado acima.
4.1. O objeto da presente licitação é composto por 01 (um) item, que corresponde à concessão onerosa de uso do espaço – em metros quadrados – na Unidade do IJF. A área física disponível para concessão é de 01 (um) espaço correspondente até 02 (dois) metros quadrados, para que a empresa contratada instale as 07(sete) Máquinas (bebidas geladas, bebidas quentes e salgados tipo snacks). Se a empresa contratada optar por instalar Máquinas compactadas, que ocupem apenas 01 (um) espaço e este for menor que 02 (dois) metros quadrados. Se os equipamentos a serem instalados ocuparem espaço superior ao ora estipulado, haverá tolerância de no máximo 20% (vinte por cento), ou seja, a área total se limitará até 2,40m² (dois metros e quarenta centímetros quadrados).
⮚ As áreas, objeto desta licitação, destinam-se, exclusivamente, à exploração comercial de alimentos e bebidas por meio de máquinas de venda – Vending Machines, sendo expressamente vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e o seu uso por terceiros a qualquer título ou forma, ou pela concessionária para outras finalidades.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As máquinas deverão ser instaladas nas seguintes áreas, conforme disponibilidade do espaço físico, do Hospital IJF:
• 01(uma) máquina no subsolo;
• 02(duas) máquinas no1º andar;
• 01(uma) máquina no 2º andar;
• 01(uma) máquina no 5º andar;
• 01(uma) máquina no 8º andar;
• 01(uma) máquina no 2º andar do prédio da expansão (IJF2).
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5.2. As Máquinas de Conveniência a serem instaladas devem ter a especificação técnica e as condições comerciais delimitadas abaixo:
5.2.1. Máquina de bebidas geladas:
Máquina automática para bebidas geladas em latas;
▪ Capacidade para, no mínimo, 08 (oito) tipos de bebidas geladas;
▪ Aceitador de cédulas e moedas;
▪ Devolução de troco;
▪ Instalação: ponto elétrico de 220V, não requerendo ponto de água e esgoto.
▪ Todos os equipamentos deverão ser iguais, novos ou com menos de 05 (cinco) anos de uso;
▪ Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação interna e externa;
▪ A temperatura interna das Máquinas deverá manter-se constantemente entre 1º a 4º C;
▪ As tomadas ou plugues deverão seguir a norma ABNT NBR 14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/ 205 V em corrente alternada – Padronização.
5.2.2. Devem ser comercializados nas Máquinas de Conveniência de bebidas geladas, no mínimo os seguintes produtos:
▪ Sucos naturais em lata versão tradicional e light;
▪ Refrigerantes versão normal, light e/ou zero;
▪ Isotônicos;
▪ Água mineral com e sem gás;
▪ Achocolatados;
▪ Chás.
5.2.3. Máquina de bebidas quentes:
▪ Máquina automática para bebidas quentes;
▪ Aceitador de cédulas e moedas;
▪ Devolução de troco;
▪ Instalação: ponto elétrico de 220V, requerendo ponto de água e esgoto.
▪ Todos os equipamentos deverão ser iguais, novos ou com menos de 05 (cinco) anos de uso;
▪ Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação interna e externa;
▪ As tomadas ou plugues deverão seguir a norma ABNT NBR 14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/ 205 V em corrente alternada – Padronização.
5.2.3.1. Devem ser comercializados nas Máquinas de Conveniência de bebidas quentes, no mínimo os seguintes produtos:
▪ Café expresso
▪ Café com leite
▪ Leite
▪ Cappuccino
▪ Chá mate
▪ Café solúvel
▪ Café solúvel com leite
▪ Chocolate quente
▪ Mokaccino
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5.2.4. Máquina de salgados tipo “Snacks”:
▪ Máquina automática para “snacks” (salgadinhos, barra de cereais, biscoitos, chocolates, balas, etc.);
▪ Capacidade para, no mínimo, 15 (quinze) tipos de produtos;
▪ Aceitador de cédulas e moedas;
▪ Devolução de troco;
▪ Instalação: ponto elétrico de 220V, não requerendo ponto de água e esgoto.
▪ Todos os equipamentos deverão ser iguais, novos ou com menos de 05 (cinco) anos de uso a contar da data da entrega;
▪ Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação interna e externa;
▪ As tomadas ou plugues deverão seguir a norma ABNT NBR 14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/ 205 V em corrente alternada – Padronização.
5.2.4.1. Devem ser comercializados nas Máquinas de “snacks”, no mínimo os seguintes produtos:
▪ Batatinhas;
▪ Xxxxxxxxx;
▪ Biscoitos doces e salgados;
▪ Balas;
▪ Bolos;
▪ Chocolates;
▪ Barras de cereais;
▪ Produtos light.
▪ Sanduíches naturais.
6. DA VISTORIA
• As licitantes poderão vistoriar o local onde serão instaladas as máquinas e/ou executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário até o penúltimo dia anterior à data fixada para a abertura deste Pregão.
▪ Apesar da VISTORIA ao local de instalação das máquinas ser facultativa, em nenhuma hipótese a Adjudicatária poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo aos locais de instalação das máquinas de conveniência, arcando com quaisquer ônus decorrentes desses fatos; (Xxxxxxx 234/2015 – plenário do TCU);
▪ O Termo de Vistoria será fornecido pela Gerência da Unidade Atividades Auxiliares, comprovando que o representante da licitante vistoriou os locais onde serão instaladas as máquinas de conveniência e prestado o serviço, bem como, tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços, conforme MODELO – ANEXO VI – TERMO DE VISTORIA;
▪ O agendamento para a vistoria deverá ser realizado através dos telefones 85 3255.5116/ 853255.5130, Katiana / Elione, de segunda a sexta-feira no horário de 8h as 12h e de 14h as 17h. Por se tratar de um ambiente hospitalar e em face da pandemia covid19
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será limitada a realização da vistoria a um interessado por vez, com o rigor exigido pelas normas sanitárias (uso de máscaras, protetor facial, uso do álcool em gel etc.)
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A Receita decorrente desta licitação ingressará no orçamento do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx-IJF através da rubrica 13100211003.
8. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.1. Quanto à entrega:
8.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue e instalado na Unidade Hospitalar de forma integral e em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, no endereço abaixo descrito:
RUX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX. CEP: 60.025-061
FORTALEZA – CE
8.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
8.2. Quanto ao recebimento:
8.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
8.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
8.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00 as 12h00 e de 13h00 as 17h00.
8.2.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
8.2.5. Em caso de troca do objeto por vício do produto, a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão concedente.
8.2.6. A concessionária deverá providenciar a troca do objeto em face do que dispõe o item 8.2.5.
no prazo máximo de 2 (dois) dias do registro da ocorrência.
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8.2.7. A rejeição do objeto por estar em desacordo com as especificações, que vier a ocorrer, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando o licitante vencedor às sanções previstas.
8.3. QUANTO AOS PRAZOS PARA ENTREGA
8.3.1. Os equipamentos/máquinas deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação do contrato, após devidamente agendado com a Diretora Administrativa do IJF.
8.3.2. É vedada a entrega parcelada, exceto, por solicitação expressa do IJF.
8.4. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
8.4.1. A instalação das máquinas será de acordo com o estabelecido neste termo e agendada com a Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF/IJF através do telefone nº (000) 0000-0000, no horário comercial de 08h as 12hs e 13h ás 17hs.
8.4.2. A contratada deverá depois de agendado, realizar a montagem e a instalação dos equipamentos nos locais designados pela Diretoria Administrativa e Financeira- DIAF.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento advindo do objeto Contratado será efetuado mensalmente pela concessionária contratada, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subseqüente, mediante crédito em conta corrente em nome do concedente/contratante exclusivamente no Banco do Brasil S/A.
9.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
9.3. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
9.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório ou autenticação digital. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela concessionária, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, erro ou mora de execução contratual, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA ficará sujeita as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade máxima do órgão, conforme a gravidade do caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cominações legais cabíveis.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita ás seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
III. Advertência;
IV. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, estipuladas na forma a seguir e conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução. Decorridos 30 (trinta) dias em atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 1,0% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando ocorrer a postergação da execução de serviços, em desacordo com o previsto no edital, sem o consentimento da Contratante;
d) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
e) 10,0% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura, rescisão por inexecução – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da contratada.
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10.2.1. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá ser descontado dos créditos existentes em nome da contratada ou via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento.
10.2.2. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2.3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
10.2.4. O pagamento das multas não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
Subcláusula Primeira – As multas porventura aplicadas serão descontadas da garantia ofertada pelo contratado.
10.2.5. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
10.2.6. As NOTIFICAÇÕES relativas às fases de defesa prévia serão encaminhadas por carta registrada, com aviso de recebimento – AR e as NOTIFICAÇÕES referente aos recursos/defesas da decisão que determinar a aplicação de penalidade deverão obedecer ao disposto nos §§ 1º e 2º do art.70 do Decreto Municipal nº: 13.735/2016.
10.2.6.1. As demais notificações poderão ser feitas via email, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
Subcláusula Segunda - nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
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11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF, contado da sua notificação.
11.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
11.9. Entregar o produto, onde o mesmo deverá obedecer às exigências contidas nas especificações do Termo de Referência e deste contrato, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
11.10. É responsabilidade da contratada a entrega e a instalação de forma integral das máquinas na Unidade Hospitalar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após agendamento, conforme item 8.4.1.
11.11. A contratada deverá abastecer as Máquinas diariamente, de forma a impedir o desabastecimento de qualquer dos insumos e produtos necessário para o seu normal funcionamento, sempre acompanhado pelo supervisor hospitalar da GEAT.
11.12. A contratada é obrigada a realizar a reposição de insumos e produtos diariamente, as suas expensas.
11.13. Por se tratarem de Máquinas automáticas, a aquisição dos produtos será feita diretamente pelos consumidores, sem nenhum subsídio ou participação da contratada ou contratante.
11.14. As Máquinas poderão ter combinações distintas de produtos, a serem formuladas de acordo com as preferências dos consumidores das Máquinas de Conveniência, devendo atender às seguintes condições:
• As Máquinas de todas as Unidades deverão oferecer pelo menos uma opção de bebida e salgado tipo “snacks” do tipo “light”.
• As Máquinas deverão oferecer pelo menos uma opção de suco ou chá, preferencialmente de sabores diferentes, de marcas de boa qualidade, em plena validade;
• A análise da combinação mais adequada para cada máquina será feita pela contratada,
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devendo ser apresentada à contratante para aprovação;
• As combinações de produtos poderão ser alteradas pela contratada durante a vigência do contrato, mediante aviso à contratante sobre o produto a ser substituído e o novo produto que deverá substituí-lo em até 30 (trinta) dias, devendo ser sempre observada a boa qualidade, validade e condições de armazenamento em temperatura ideal para conservação do produto.
11.15. A contratada deverá operar software para o gerenciamento das ocorrências (chamados) que possuirá, no mínimo, as seguintes características básicas:
• Controlar os chamados (OS) de manutenção corretiva (abertura, status, solicitador, pendências, responsável, etc.), que serão feitos pelos usuários, por meio do telefone;
• . Permitir a inserção de informações e descrição da solução dada ao problema;
• Gerenciar o acompanhamento de pendências dos serviços de manutenção;
• Gerenciar o total de manutenções solicitadas em comparação com o total de manutenções realizadas;
• Gerenciar o tempo de realização dos serviços de manutenção;
• Gerenciar a qualidade dos serviços executados;
• A CONTRATADA é responsável pelo correto preenchimento e atualização das informações do software;
• A CONTRATADA deve manter o histórico de manutenção e disponibilizá-lo à CONTRATANTE, na íntegra, ao término do contrato, caso seja solicitado.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail para a abertura de chamados de suporte técnico;
• A CONTRATANTE realizará vistorias periódicas nas Máquinas para verificar a regularidade do abastecimento e do funcionamento das máquinas.
11.16. A contratada deverá encaminhar a contratante um relatório mensal informando o consumo de bebidas geladas, bebidas quentes e de salgados tipo “snacks” e o faturamento mensal.
11.17. A extração dos relatórios das Máquinas deverá ocorrer no dia acordado pelas partes e poderá ser acompanhada por um servidor da contratante e do Gestor do Contrato;
11.18. Os preços dos produtos comercializados nas Máquinas de Conveniência deverão seguir os preços usualmente praticados no mercado.
11.19. Caso os preços sejam considerados abusivos, a contratada deverá provar que eles estão alinhados com os preços usualmente praticados no mercado.
11.20. A contratante não disponibilizará à contratada local para armazenamento de mercadorias, insumos, peças e ferramentas a serem usados no abastecimento e no reparo das máquinas.
11.21. Toda e qualquer instalação necessária para a estocagem dos bens ficará a cargo da contratada, sem qualquer ônus para a contratante.
11.22. Todos os empregados da contratada que prestarem serviços nas Unidades da CONTRATANTE deverá estar previamente cadastrado junto ao gestor e fiscais do contrato.
11.23. Todos os empregados da contratada deverão apresentar-se nas dependências da contratante uniformizados e devidamente identificados, com crachá com foto recente.
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11.24. É de total responsabilidade da contratada a manutenção das Máquinas de Conveniência, que deverá ser feita nas modalidades preventiva e corretiva.
11.25. A contratada deverá realizar todas as atividades envolvidas na correta manutenção preventiva dos equipamentos, compreendidas as de limpeza, de manutenção e de troca de peças, de forma a evitar a indisponibilidade de Máquinas de Conveniência para a realização de manutenção corretiva.
11.26. Durante a manutenção dos equipamentos, a contratada deverá identificar as Máquinas de forma a sinalizar a indisponibilidade do serviço e impedir que o usuário as utilize naquele período.
11.27. Constatada a necessidade de remoção de máquina de Conveniência, para manutenção, a contratada deverá substitui-la por outra, idêntica ou superior, em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após ser notificada do defeito, sem qualquer ônus para a contratante.
11.28. A contratada deverá garantir que a assistência técnica às Máquinas de Conveniência seja prestada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas corridas após ser notificada do defeito, ainda que as atividades de assistência técnica e manutenção sejam prestadas por subcontratada.
11.29 A contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico para cada chamado de suporte técnico atendido e concluído, no qual constem os horários de abertura do chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, a identificação dos equipamentos que apresentarem defeitos, os serviços executados, o responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
11.30. Em nenhuma hipótese a contratada poderá vender bebidas alcoólicas e/ou ceder à terceiros o espaço objeto da licitação ou utilizar o espaço para outras finalidades.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE/CONTRATANTE
12.1. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.4. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.5. Acompanhar diariamente junto a contratada o abastecimento dos itens/produtos nas máquinas, comprovando a validade dos produtos.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo GERENTE DA UNIDADE DE ATIVIDADES AUXILIARES/GEAT DO IJF, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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13.1.1. São atribuições do Gestor do Contrato, entre outras, as seguintes:
⮚ Xxxxx para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
⮚ Anotar em documento próprio as ocorrências;
⮚ Determinar a correção de faltas e/ou defeitos;
⮚ Instaurar o procedimento para apuração das faltas contratuais.
13.2. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.2.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela gerência de atividades auxiliares
– GEAT, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação de serviços.
13.2.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da concessionária contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência desta, não implica na responsabilidade de seus agentes e prepostos.
13.2.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes a execução dos serviços deverá ser prontamente atendidas pela concessionária contratada, sem ônus para a concedente/ contratante.
13.2.4. A fiscalização se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado se estiver em desacordo com o previsto neste edital – termo de referência.
13.2.5. A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para serviços dessa natureza e cumprimento de todos os itens deste termo de referência.
13.2.6. Qualquer funcionário da contratada, que a critério da fiscalização, tiver comportamento incompatível, indecoroso ou se for considerado indesejável deverá ser imediatamente afastado do serviço.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogado mediante justificativa da administração e nos limites da lei 8.666/93.
14.2. O serviço será executado todos os dias da semana durante 24hs (vinte e quatro horas), durante todo o período contratual, exceto, nos casos de interrupção programada
15. DOS LOCAIS, O PERÍODO E O HORÁRIO DO SERVIÇO
15.1. O serviço será realizado no Instituto Dr. Xxxx Xxxxx-IJF (IJF1 E IJF2), localizados na rux Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx.
15.2. Prestar o serviço todos os dias da semana durante 24hs (vinte e quatro horas), durante todo o período contratual, exceto, nos casos de interrupção programada.
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ANEXO II- DA PROPOSTA DE PREÇO
À
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil S/A, agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá a garantia de ( )
3. Formação do Preço
a) Indicação do item cotado e especificação do objeto licitado, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital;
b) Preço mensal e global em algarismos e por extenso, da totalidade das máquinas de conveniência, em valor não inferior ao estabelecido no edital;
c) Quantidade ofertada das máquinas automáticas para bebidas quentes e máquinas automáticas de bebidas geladas e lanches;
d) DECLARAÇÃO DA LICITANTE de que responde por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega das máquinas, caso venha a ser contratado.
Prazo de entrega das máquinas de conveniências de acordo com a estimativa estabelecida no ANEXO I - Termo de Referência deste edital.
h) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
Local e data
À
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CLFOR do Município de Fortaleza Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
Prezados Senhores,
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº......................... e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................ (DATA)
..........................................................
(NOME: Representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO IV - MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
DECLARAÇÃO
(Nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser:
( ) Microempresa
( ) Empresa de pequeno
( ) Indicar/Detalhar a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art. 30, §4º do Decreto nº 13.735 de 18 de junho de 2016.
Nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – IJF Processo nº P161074/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONCEDENTE /CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em
(Município - UF), na , e a
, com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA, representada neste ato pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº. P161074/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520/2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°.
/ e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, DO INSTITUTO DR. XXXX XXXXX-IJF, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE 07 (SETE) MÁQUINAS DO TIPO SELF SERVICE PARA FORNECIMENTO AUTOMÁTICO DE BEBIDAS GELADAS, BEBIDAS QUENTES E SALGADOS TIPO “SNACKS”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA, ANEXO I, PARTE INTEGRANTE, DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO
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DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na cláusula quinta deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O fornecimento do objeto dar-se-á sob a forma INTEGRAL, nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na cláusula quinta.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual mensal importa em ( ), e o valor global importa na quantia de de acordo com as especificações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto Contratado será efetuado mensalmente pela concessionária contratada, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subseqüente, mediante crédito em conta corrente em nome do concedente/contratante exclusivamente no Banco do Brasil S/A.
6.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.3. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório ou autenticação digital. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela concessionária, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada: I = (TX/100)
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TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A Receita decorrente desta licitação ingressará através da rubrica 13100211003, do orçamento do Instituto doutor Xxxx Xxxxx – IJF.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogado mediante justificativa da administração e nos limites da lei 8.666/93.
8.2. O serviço será executado todos os dias da semana durante 24hs (vinte e quatro horas), durante todo o período contratual, exceto, nos casos de interrupção programada
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue e instalado na Unidade Hospitalar de forma imediata e em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, no endereço abaixo descrito:
XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX. CEP: 60.025-061
FORTALEZA – CE
9.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
9.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00 as 12h00 e de 13h00 as 17h00.
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9.2.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
9.2.5. Em caso de troca do objeto por vício do produto, a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão concedente.
9.2.6. A concessionária deverá providenciar a troca do objeto em face do que dispõe o item 11.7 do Termo de Referência no prazo máximo de 2 (dois) dias do registro da ocorrência.
9.2.7. A rejeição do objeto por estar em desacordo com as especificações, que vier a ocorrer, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando o licitante vencedor às sanções previstas.
9.3. QUANTO AOS PRAZOS PARA ENTREGA
9.3.1. Os equipamentos/máquinas deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação do contrato, após devidamente agendado com a Diretora Administrativa do IJF.
9.3.2. É vedada a entrega parcelada, exceto, por solicitação expressa do IJF.
9.4. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
9.4.1. A instalação das máquinas será de acordo com o estabelecido neste termo e agendada com a Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF/IJF através do telefone nº (000) 0000-0000, no horário comercial de 08h as 12hs e 13h ás 17hs.
9.4.2. A contratada deverá depois de agendado, realizar a montagem e a instalação dos equipamentos nos locais designados pela Diretoria Administrativa e Financeira- DIAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
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encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF, contado da sua notificação.
10.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
10.9. Entregar o produto, onde o mesmo deverá obedecer às exigências contidas nas especificações do Termo de Referência e deste contrato, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
10.10. É responsabilidade da contratada a entrega e a instalação de forma integral das máquinas na Unidade Hospitalar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após agendamento, conforme item 9.4.1.
10.11. A contratada deverá abastecer as Máquinas diariamente, de forma a impedir o desabastecimento de qualquer dos insumos e produtos necessário para o seu normal funcionamento, sempre acompanhado pelo supervisor hospitalar da GEAT.
10.12. A contratada é obrigada a realizar a reposição de insumos e produtos diariamente, as suas expensas.
10.13. Por se tratarem de Máquinas automáticas, a aquisição dos produtos será feita diretamente pelos consumidores, sem nenhum subsídio ou participação da contratada ou contratante.
10.14. As Máquinas poderão ter combinações distintas de produtos, a serem formuladas de acordo com as preferências dos consumidores das Máquinas de Conveniência, devendo atender às seguintes condições:
• As Máquinas de todas as Unidades deverão oferecer pelo menos uma opção de bebida e salgado tipo “snacks” do tipo “light”.
• As Máquinas deverão oferecer pelo menos uma opção de suco ou chá, preferencialmente de sabores diferentes, de marcas de boa qualidade, em plena validade;
• A análise da combinação mais adequada para cada máquina será feita pela contratada, devendo ser apresentada à contratante para aprovação;
• As combinações de produtos poderão ser alteradas pela contratada durante a vigência do contrato, mediante aviso à contratante sobre o produto a ser substituído e o novo produto que deverá substituí-lo em até 30 (trinta) dias, devendo ser sempre observada a boa qualidade, validade e condições de armazenamento em temperatura ideal para conservação do produto.
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10.15. A contratada deverá operar software para o gerenciamento das ocorrências (chamados) que possuirá, no mínimo, as seguintes características básicas:
• Controlar os chamados (OS) de manutenção corretiva (abertura, status, solicitador, pendências, responsável, etc.), que serão feitos pelos usuários, por meio do telefone;
• . Permitir a inserção de informações e descrição da solução dada ao problema;
• Gerenciar o acompanhamento de pendências dos serviços de manutenção;
• Gerenciar o total de manutenções solicitadas em comparação com o total de manutenções realizadas;
• Gerenciar o tempo de realização dos serviços de manutenção;
• Gerenciar a qualidade dos serviços executados;
• A CONTRATADA é responsável pelo correto preenchimento e atualização das informações do software;
• A CONTRATADA deve manter o histórico de manutenção e disponibilizá-lo à CONTRATANTE, na íntegra, ao término do contrato, caso seja solicitado.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail para a abertura de chamados de suporte técnico;
• A CONTRATANTE realizará vistorias periódicas nas Máquinas para verificar a regularidade do abastecimento e do funcionamento das máquinas.
10.16. A contratada deverá encaminhar a contratante um relatório mensal informando o consumo de bebidas geladas, bebidas quentes e de salgados tipo “snacks” e o faturamento mensal.
10.17. A extração dos relatórios das Máquinas deverá ocorrer no dia acordado pelas partes e poderá ser acompanhada por um servidor da contratante e do Gestor do Contrato;
10.18. Os preços dos produtos comercializados nas Máquinas de Conveniência deverão seguir os preços usualmente praticados no mercado.
10.19. Caso os preços sejam considerados abusivos, a contratada deverá provar que eles estão alinhados com os preços usualmente praticados no mercado.
10.20. A contratante não disponibilizará à contratada local para armazenamento de mercadorias, insumos, peças e ferramentas a serem usados no abastecimento e no reparo das máquinas.
10.21. Toda e qualquer instalação necessária para a estocagem dos bens ficará a cargo da contratada, sem qualquer ônus para a contratante.
10.22. Todos os empregados da contratada que prestarem serviços nas Unidades da CONTRATANTE deverá estar previamente cadastrado junto ao gestor e fiscais do contrato.
10.23. Todos os empregados da contratada deverão apresentar-se nas dependências da contratante uniformizados e devidamente identificados, com crachá com foto recente.
10.24. É de total responsabilidade da contratada a manutenção das Máquinas de Conveniência, que deverá ser feita nas modalidades preventiva e corretiva.
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10.25. A contratada deverá realizar todas as atividades envolvidas na correta manutenção preventiva dos equipamentos, compreendidas as de limpeza, de manutenção e de troca de peças, de forma a evitar a indisponibilidade de Máquinas de Conveniência para a realização de manutenção corretiva.
10.26. Durante a manutenção dos equipamentos, a contratada deverá identificar as Máquinas de forma a sinalizar a indisponibilidade do serviço e impedir que o usuário as utilize naquele período.
10.27. Constatada a necessidade de remoção de máquina de Conveniência, para manutenção, a contratada deverá substitui-la por outra, idêntica ou superior, em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após ser notificada do defeito, sem qualquer ônus para a contratante.
10.28. A contratada deverá garantir que a assistência técnica às Máquinas de Conveniência seja prestada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas corridas após ser notificada do defeito, ainda que as atividades de assistência técnica e manutenção sejam prestadas por subcontratada.
10.29 A contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico para cada chamado de suporte técnico atendido e concluído, no qual constem os horários de abertura do chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, a identificação dos equipamentos que apresentarem defeitos, os serviços executados, o responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
10.30. Em nenhuma hipótese a contratada poderá vender bebidas alcoólicas e/ou ceder à terceiros o espaço objeto da licitação ou utilizar o espaço para outras finalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE/CONTRATANTE
11.1. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
11.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.4. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11.5. Acompanhar diariamente junto a contratada o abastecimento dos itens/produtos nas máquinas, comprovando a validade dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela GERENTE DA UNIDADE DE ATIVIDADES AUXILIARES/GEAT DO IJF, gestor (a) especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2. São atribuições do Gestor do Contrato, entre outras, as seguintes:
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⮚ Xxxxx para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
⮚ Anotar em documento próprio as ocorrências;
⮚ Determinar a correção de faltas e/ou defeitos;
⮚ Instaurar o procedimento para apuração das faltas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, erro ou mora de execução contratual, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA ficará sujeita as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade máxima do órgão, conforme a gravidade do caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cominações legais cabíveis.
13.2. A CONTRATADA estará sujeita ás seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, estipuladas na forma a seguir e conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução. Decorridos 30 (trinta) dias em atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 1,0% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando ocorrer a postergação da execução de serviços, em desacordo com o previsto no edital, sem o consentimento da Contratante;
d) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
e) 10,0% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura, rescisão por inexecução – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da contratada.
13.2.1. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá ser descontado dos créditos existentes em nome da contratada ou via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento.
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13.2.2. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2.3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
13.2.4. O pagamento das multas não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
Subcláusula Primeira – As multas porventura aplicadas serão descontadas da garantia ofertada pelo contratado.
13.2.5. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
13.2.6. As NOTIFICAÇÕES relativas às fases de defesa prévia serão encaminhadas por carta registrada, com aviso de recebimento – AR e as NOTIFICAÇÕES referentes aos recursos/defesas da decisão que determinar a aplicação de penalidade deverão obedecer ao disposto nos §§ 1º e 2º do art.70 do Decreto Municipal nº: 13.735/2016.
13.2.6.1. As demais notificações poderão ser feitas via email, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
Subcláusula Segunda - nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja
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intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
14.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conseqüências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Visto:
Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE VISTORIA
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Atestamos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço , telefone n. , email , através de seu representante legal, , portador da Carteira de Identidade nº. , expedida pela , e do CPF n.
, para fins de participação na licitação, vistoriou o espaço do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx-IJF (1 e 2) objeto da concessão de uso do espaço para instalação das máquinas de conveniência, onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita e, portanto plenamente capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões que nunca poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de equipamentos ou alteração dos preços.
Fortaleza (CE), ....../ de 2020
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (NOME DA EMPRESA)
NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL (IJF)
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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XXXXX XXXX - MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
XXXXXX(NOME DA LICITANTE), declaro para os devidos fins que como licitante e, eventualmente contratado observará e fará observar pelos fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, a prática do mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta declaração, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
data
Licitante
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ANEXO IX - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE CONSÓRCIO
O Instituto Dr. José Frota - IJF vem, por meio deste, apresentar justificativa acerca da não participação de Empresas em regime de Xxxxxxxxx no presente procedimento licitatório.
Acerca dos Consórcios, esta entidade informa que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração, conforme artigo 33 da Lei n.º 8.666/93.
Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, e isto traria riscos para a contratação, porque tal empresa poderá, de repente, ter os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas, com graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município.
Outro aspecto importante na vedação de participação de empresas em regime de consórcio é quanto à expertise técnica, na comprovação de execução de serviços semelhantes aos de maior relevância. A comprovação da qualificação técnica tem como finalidade gerar para a Administração a presunção de que a licitante já executou com sucesso objeto similar, tendo condições para assim fazê-lo novamente. Essa presunção se forma com base na experiência obtida pela licitante com o exercício dessas atividades pretéritas.
A qualificação técnica de determinada empresa não é algo que possa ser emprestado para outra pessoa jurídica, justamente por haver nela um caráter intuitu personae, e como tal, resta claro que pertencer ao consórcio não legitima a equivalência entre a experiência dessas empresas. Portanto, permitir que uma empresa, utilize a expertise de outra para adjudicar para si o objeto da presente licitação não é razoável, visto que embora pertencentes ao consórcio, é certo que estas empresas não atuaram de forma conjunta na obtenção desses atestados.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SUPERINTENDENTE DO IJF
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ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE) DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais, e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema são autênticas.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO XI – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DO CATSERV UTILIZADO NO TERMO DE REFERÊNCIA
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
17396 | CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DESTINADO A INSTALAÇÃO DE 07 (SETE) MÁQUINAS DO TIPO SELF SERVICE PARA FORNECIMENTO AUTOMÁTICO DE BEBIDAS GELADAS, BEBIDAS QUENTES E SALGADOS TIPO “SNACKS”, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, ABASTECIMENTO E MANUNTENÇÕES DAS MAQUINAS |