Blumenau/SC 2022
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XXXXXXX XXXXXXXXXXX SÓCIO PROPRIETÁRIO
Telefone: (00)00000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Blumenau/SC 2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADO:
ALBUS BUSINESS INTELLIGENCE LTDA, CNPJ nº: 38.250.909/0001-70, com sede
em Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Neste ato representada por: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, na qualidade de Sócio Proprietário, CPF nº 000.000.000-00, Documento de Identificação (RG) nº 4.940.688, expedida por SSP/SC.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O CONTRATADO, por meio do presente contrato, se compromete a prestar ao CONTRATANTE os seguintes serviços: Consultoria em inteligência de mercado e plataforma Microsoft Power BI.
Parágrafo único. Os serviços acima descritos serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
Este contrato tem prazo de: 1 ano, com início em data da aquisição na plataforma de Marketplace seniorX store.
Parágrafo único. Ao final deste prazo, o contrato será renovado, por igual período, podendo ser rescindido por ambas as partes com 30 dias de antecedência da próxima renovação. Rescisão necessita ser avisada com 30 dias de antecedência do término requerido.
CLÁUSULA 3ª - DA RETRIBUIÇÃO
§ 1º. As horas serão apuradas mensalmente, e os pagamentos deverão ser realizados até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao vencido, desde que o CONTRATADO envie sua fatura ao CONTRATANTE em tempo hábil.
§ 2º. A cada mês será iniciado um novo ciclo, zerando assim a contagem de horas.
§ 3º. Qualquer pagamento devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO deverá ser realizado via boleto gerado pelo CONTRATADO, ficando o CONTRATANTE obrigado
a entregar os valores devidos ao CONTRATADO até a data de vencimento estabelecida.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
I. Prestar, com a devida dedicação e seriedade e da forma e do modo ajustados, os serviços descritos neste contrato;
II. Respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados;
III. Fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE;
IV. Se responsabilizar pelos atos e omissões praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que eles venham a sofrer ou causar para o contratante ou terceiros;
V. Xxxxx devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;
VI. Arcar com as despesas e obrigações de natureza tributária que sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente, relacionadas aos serviços especificados neste contrato;
VII. Cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços;
VIII. Manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza que teve acesso em virtude da execução destes serviços;
IX. Providenciar os meios e os equipamentos necessários à correta execução do serviço.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser entregues;
II. Efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;
III. Comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por ele causados;
IV. Arcar com as eventuais despesas e obrigações de natureza tributária que sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente, relacionadas aos serviços especificados neste contrato.
CLÁUSULA 6ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS
I. Proteção de dados e cumprimento da lei 13.709/2018. As partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação comprometem-se a atuar de modo a proteger e garantir o tratamento dos dados pessoais que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumpri as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
II. Regularidade da Coleta. Cada uma das partes deverá garantir que quaisquer dados pessoas que forneça à outra Parte Tenha sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados.
III. Tratamento de dados. De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes Obrigam-se tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica.
IV. Segurança e boas práticas. Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados.
V. Subcontratação. a ALBUS BUSINESS INTELLIGENCE poderá contratar subordinados ou outros terceiros para prestar determinados serviços, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem e/ou serviços de consultoria, comprometendo-se a celebrar com estes terceiros documentos escritos contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento. A subcontratação de alguns serviços não exonera ou diminui a responsabilidade integral da ALBUS BUSINESS INTELLIGENCE, conforme o caso, pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
VI. Monitoramento da conformidade. Cada uma das Partes compromete-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas, assim como as dos seus subordinados e quaisquer terceiros, com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando necessário, fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação destes controles.
VII. Melhoria das soluções. O CONTRATANTE concorda que a ALBUS BUSINESS INTELLIGENCE poderá coletar dados do CONTRATANTE, assim como dados de uso das soluções, que serão utilizados de forma anonimizada, para a finalidade específica de aprimoramento das soluções, geração de informações e melhoria da usabilidade dos produtos, garantida a proteção destes dados e a sua confidencialidade em qualquer hipótese, de acordo com este instrumento e com a legislação vigente.
VIII. Propriedade dos dados. O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário.
IX. Comunicação. Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, mencionado no mínimo o seguinte: a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; b) as informações sobre os titulares envolvidos; c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e indústria; d) os riscos relacionados ao incidente; e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
X. Cooperação. As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar as demais Partes no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
XI. Devolução/Eliminação dos Dados. Cada Parte se compromete ainda, nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO
A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde que avisem previamente à outra parte, de acordo com o prazo seguinte:
I. Com antecedência de 30 (dez) dias, se a retribuição pela prestação dos serviços for ajustada por mês ou mais;
§ 1º. A rescisão sem justa causa por parte do CONTRATADO não retira dele o direito ao recebimento de retribuição vencida, porém sujeita-o ao pagamento de perdas e danos ao CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão aplicáveis os prazos fixados nesta cláusula às rescisões por justa causa.
§ 3º. A rescisão com justa causa, realizada por qualquer uma das partes, não exime o CONTRATANTE do pagamento das retribuições já vencidas.
§ 4º. A rescisão com justa causa por parte do CONTRATANTE obriga a devolução, pelo CONTRATADO, dos eventuais valores já pagos referentes a serviços não desenvolvidos.
CLÁUSULA 8ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência se uma das seguintes hipóteses:
I. Morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;
II. Pelo escoamento do prazo;
III. Conclusão do serviço;
IV. Rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior
Parágrafo único. Ainda que a extinção do contrato tenha sido realizada pelo CONTRATADO sem justo motivo, ele terá direito a exigir da CONTRATANTE a declaração de que o contrato está findo.
CLÁUSULA 9ª – DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato, seja pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, ensejará sua imediata rescisão, por justa causa, e sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a 50 % (cinquenta por cento) da retribuição total, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 10ª - DO FORO
As partes elegem o foro de assinatura do presente contrato para dirimir eventuais litígios decorrentes deste.
E assim, por estarem de justo acordo, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.