Contract
CONVÊNIO Nº001/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AOS IMPACTOS OCASIONADOS PELA PANDEMIA COVID-19 NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF n.º76.105.584/0001-21, com sede à Rua Xv de Novembro, nº1458, Centro, nesta cidade de Tijucas do Sul – Paraná, CEP: 83.190-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º18424720 PR e do CPF n.º000.000.000-00, residente e domiciliado em Estrada dos Ipes, nº836, Lagoinha, Tijucas do Sul – Paraná – CEP: 83.190-000, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE,
CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade/RG nº 0000000-0 SESP-PR, do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxxx xx Xxx (XX) – XXX 00000-000, com base no previsto nos artigos 6º, parágrafo único, inciso II e do 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, nas Leis federais nºs 8.080/90 e 8.142/90, na lei complementar estadual nº 82/98 e na lei municipal de adesão ao consórcio nº 005/99, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos utilizados para intubação/sedação de pacientes acometidos pela COVID-19 e outros que se façam necessários no atendimento de tais pacientes. A demanda foi apresentada por meio do Ofício Cosems/PR nº 068/2021, de 04/06/2021, que relatava a elevação do número de casos e de óbitos; a elevada taxa de ocupação de leitos de UTI no Estado; o aumento da demanda por cuidados de suporte nas UPAS, Pronto Socorros e Hospitais de Pequeno Porte do Estado; a necessidade de melhoria da capacidade de resposta, garantindo equipamentos, insumos e medicamentos para essas unidades de saúde; e do Ofício Cosems/PR nº 073/2021, de 21/06/2021, que estabeleceu o elenco de medicamentos a serem adquiridos: midazolam 5 mg/mL, ampola de 10 mL; fentanila 0,05 mL, ampola de 10 mL, rocurônio 10 mg/mL, frasco ampola 5 mL; pancurônio 2 mg/mL, ampola de 2 mL; suxametônio 100 mg/mL frasco ampola, norepinefrina 2 mg/mL, ampola de 4 mL; heparina sódica 5.000 UI/mL. Frasco ampola 5 mL; diazepam 5 mg/mL ampola de 2 mL; morfina 10 mg/mL, ampola de 1 mL; enoxaparina sódica 100 mg/ mL, seringa de 0,4mL, tendo sido o elenco aprovado em reunião do Conselho Deliberativo do Consórcio, conforme consta da 75ª ata de reunião do Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários: I – PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 em duas parcelas de R$ 10.000,00, sendo que as mesmas deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até os dias 15 dos meses de agosto/2021 e setembro/2021, conforme plano de aplicação em anexo;
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;
i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;
j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.
II - AO CONSÓRCIO:
a) seguir o elenco proposto pelo Cosems/Pr e aprovado na 75ª reunião do Conselho Deliberativo deste Consórcio;
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;
f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses medicamentos;
g) monitorar as entregas dos medicamentos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos medicamentos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrá à conta da Dotações Orçamentárias n.º3220, elemento de despesa
– 3.371.70.00.00, Fonte: 303.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Xxxxxxxx entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Tijucas do Sul, 18 de Agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX:31944280987
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
KALCKMANN
SETTI:87649225968
XXXXXX XXXXXXX:31944280987 Dados: 2021.08.20 09:33:59 -03'00'
SETTI:87649225968 Dados: 2021.08.20 10:46:32
-03'00'
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Presidente do Conselho
Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX:05732019944 Dados: 2021.08.20 11:11:20 -03'00'
1 -...................................................................
TIAGO DE
2 -.................................A...L..M...E...I.D...A..:.0..7...2..7..2..1...2..1920
MOREIRA:05732019944
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX:07272121920
Dados: 2021.08.20 11:15:00 -03'00'