RELAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS ORIENTAÇÕES NORMATIVAS
RELAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS ORIENTAÇÕES NORMATIVAS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 01/2009
A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SERVIÇO CONTÍNUO NÃO ESTÁ ADSTRITA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.
INDEXAÇÃO: VIGÊNCIA. CONTRATO. SERVIÇO CONTÍNUO. EXERCÍCIO FINANCEIRO.
REFERÊNCIA: Art. 57, inc. II, Lei no 8.666, de 1993; art. 60, Lei no 4.320, de 1964; art. 30, Decreto no
93.872, de 1986; NOTA/DECOR/CGU/AGU no 298/2006-ACMG; Informativo NAJ/RJ, ANO 1, No 1,
jun/07, Orientação 02. Decisões TCU 586/2002-Segunda Câmara e 25/2000-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 02/2009
OS INSTRUMENTOS DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS AJUSTES, BEM COMO OS RESPECTIVOS ADITIVOS, DEVEM INTEGRAR UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO, DEVIDAMENTE AUTUADO EM SEQÜÊNCIA CRONOLÓGICA, NUMERADO, RUBRICADO, CONTENDO CADA VOLUME OS RESPECTIVOS TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO.
INDEXAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTRUÇÃO. AUTUAÇÃO. SEQÜÊNCIA CRONOLÓGICA. NUMERAÇÃO. RUBRICA. TERMO DE ABERTURA. TERMO DE ENCERRAMENTO.
REFERÊNCIA: art. 38, caput, e 60 da Lei no 8.666, de 1993; art. 22 da Lei 9.784, de 1999; Portarias Normativas SLTI/MP no 05, de 2002 e 03, de 2003; Orientações Básicas sobre Processo Administrativo do NAJ/PR; Decisão TCU 955/2002-Plenário e Acórdãos TCU 1300/2003-Primeira Câmara, 216/2007-Plenário, 338/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 03/2009
NA ANÁLISE DOS PROCESSOS RELATIVOS À PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CUMPRE AOS ÓRGÃOS JURÍDICOS VERIFICAR SE NÃO HÁ EXTRAPOLAÇÃO DO ATUAL PRAZO DE VIGÊNCIA, BEM COMO EVENTUAL OCORRÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NOS ADITIVOS PRECEDENTES, HIPÓTESES QUE CONFIGURAM A EXTINÇÃO DO AJUSTE, IMPEDINDO A SUA PRORROGAÇÃO.
INDEXAÇÃO: CONTRATO. PRORROGAÇÃO. AJUSTE. VIGÊNCIA. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. EXTINÇÃO.
REFERÊNCIA: art. 57, inc. II, Lei nº 8.666, de 1993; Nota DECOR nº 57/2004-MMV; Acórdãos TCU 211/2008-Plenário e 100/2008-Plenário.
A DESPESA SEM COBERTURA CONTRATUAL DEVERÁ SER OBJETO DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DER CAUSA.
INDEXAÇÃO: INDENIZAÇÃO. DESPESA SEM COBERTURA CONTRATUAL. CONTRATO NULO. CONTRATO VERBAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE.
REFERÊNCIA: arts. 59, parágrafo único, 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993; Xxxxxxx TCU 375/1999-Segunda Câmara.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 05/2009
NA CONTRATAÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVE ESTABELECER CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL.
INDEXAÇÃO: OBRA. SERVIÇO DE ENGENHARIA. JOGO DE PLANILHA. JOGO DE PREÇOS. PREÇOS UNITÁRIOS. PREÇO GLOBAL. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. PREÇOS MÁXIMOS.
REFERÊNCIA: art. 6º, inc. IX, item “f”, art. 40, inc. X, ambos da Lei nº 8.666, de 1993; Parecer AGU/CGU/NAJRN 296/2008-APT; Decisões TCU 253/2002-Plenário e 1.054/2002-Plenário. Acórdãos TCU 1.684/2003 – Plenário, 1.387/2006-Plenário, 2.006/2006-Plenário, 818/1007 – Plenário, 597/2008-Plenário e 1.380/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 06/2009
A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, NO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É LOCATÁRIA, REGE-SE PELO ART. 51 DA LEI Nº 8.245, DE 1991, NÃO ESTANDO SUJEITA AO LIMITE MÁXIMO DE SESSENTA MESES, ESTIPULADO PELO INC. II DO ART. 57, DA LEI Nº 8.666, DE 1993.
INDEXAÇÃO: VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL. ADMINISTRAÇÃO. LOCATÁRIA.
REFERÊNCIA: art. 62, § 3º e art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; arts. 51 a 57 da Lei nº 8.245, de 1991; Decisão TCU 828/2000 - Plenário.
O TRATAMENTO FAVORECIDO DE QUE TRATAM OS ARTS. 43 A 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, DEVERÁ SER CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO EDITALÍCIA.
INDEXAÇÃO: MICROEMPRESA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. TRATAMENTO FAVORECIDO. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. PREVISÃO. EDITAL.
REFERÊNCIA: arts. 43 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 2006; Decreto nº 6.204, de 2007; Xxxxxxx TCU 2.144/2007-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 08/2009
O FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE SERVIÇO PREVISTO NO INC. II DO ART. 6º DA LEI Nº 8.666, DE 1993.
INDEXAÇÃO: FORNECIMENTO. PASSAGEM AÉREA. PASSAGEM TERRESTRE. CONTRATAÇÃO. SERVIÇO.
REFERÊNCIA: Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 2008; Nota AGU/GV nº 10/2005.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 09/2009
A COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS JÁ PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOPÓLIO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODE SER DISPENSADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO ÓRGÃO CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE, A SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E À AGÊNCIA REGULADORA.
INDEXAÇÃO: REGULARIDADE FISCAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. MONOPÓLIO. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO.
REFERÊNCIA: Decisão TCU 431/1997-Plenário, Xxxxxxx TCU 1105/2006-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 10/2009
NA CONTRAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, O LIMITE MÁXIMO DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) DEVERÁ CONSIDERAR A POSSIBILIDADE DA DURAÇÃO DO CONTRATO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES.
INDEXAÇÃO: SERVIÇO CONTÍNUO. VALOR DA CONTRATAÇÃO. FRACIONAMENTO DE DESPESA. DISPENSA DE
LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR.
REFERÊNCIA: Arts. 7º, § 2º, inc. II, 15, inc. V, 23, § 5º, 24, inc. II, e 57, inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993. Enunciado PF/IBGE/RJ 01. Parecer AGU/CGU/NAJMG 39/2007-MRAK; Acórdãos TCU 177/1994- Primeira Câmara, 260/2002-Plenário, 696/2003-Primeira Câmara, 1.560/2003-Plenário, 1.862/2003-Plenário, 740/2004-Plenário, 1.386/2005-Plenário, 186/2008-Plenário e 3.619/2008- Segunda Câmara.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 11/2009
A CONTRATAÇÃO DIRETA COM FUNDAMENTO NO INC. IV DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, EXIGE QUE, CONCOMITANTEMENTE, SEJA APURADO SE A SITUAÇÃO EMERGENCIAL FOI GERADA POR FALTA DE PLANEJAMENTO, DESÍDIA OU MÁ GESTÃO, HIPÓTESE QUE, QUEM LHE DEU CAUSA SERÁ RESPONSABILIZADO NA FORMA DA LEI.
INDEXAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO. EMERGÊNCIA. CONTRATAÇÃO DIRETA. FALTA DE PLANEJAMENTO. DESÍDIA. MÁ GESTÃO. RESPONSABILIDADE. APURAÇÃO.
REFERÊNCIA: art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666, de 1993; Xxxxxxx TCU 1.876/2007-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 12/2009
NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI NO 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE.
INDEXAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA. LICITAÇÃO FRACASSADA. LICITAÇÃO DESERTA. CONVITE.
REFERÊNCIA: arts. 22 e 24, inc. V e VII, da Lei nº 8.666, de 1993; Súmula TCU no 248; Decisões TCU 274/94-Plenário, 56/2000-Segunda Câmara; Acórdãos TCU 1089/2003-Plenário e 819/2005- Plenário.
EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE EXERÇA ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO SE ENQUADRA COMO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA OS FINS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO INC. VIII DO ART. 24 DA LEI No 8.666, DE 1993.
INDEXAÇÃO: EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATIVIDADE ECONÔMICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA.
REFERÊNCIA: art. 173, § 1º, inc. II, Constituição Federal; art. 2º e parágrafo único, art. 24, inc. VIII, da Lei nº 8.666, de 1993; Acórdãos TCU 2203/2005-Primeira Câmara, 2063/2005-Plenário, 2399/2006-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 14/2009
OS CONTRATOS FIRMADOS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO COM BASE NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTA NO INC. XIII DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DEVEM ESTAR DIRETAMENTE VINCULADOS A PROJETOS COM DEFINIÇÃO CLARA DO OBJETO E COM PRAZO DETERMINADO, SENDO VEDADAS A SUBCONTRATAÇÃO; A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS OU DE MANUTENÇÃO; E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES PERMANENTES DA INSTITUIÇÃO.
INDEXAÇÃO: FUNDAÇÃO DE APOIO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. VEDAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. SERVIÇOS CONTÍNUOS. MANUTENÇÃO. ATIVIDADES PERMANENTES.
REFERÊNCIA: Lei no 8.666, de 1993; Lei no 8.958, de 1994; Decreto no 5.205, de 2004; Acórdãos TCU 1516/2005-Plenário, 248/2006-Plenário, 918/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 15/2009
A CONTRATAÇÃO DIRETA COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 25, INC. I, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, É RESTRITA AOS CASOS DE COMPRAS, NÃO PODENDO ABRANGER SERVIÇOS.
INDEXAÇÃO: INEXIGIBILIDADE. SERVIÇOS. AQUISIÇÃO. COMPRAS.
REFERÊNCIA: Art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666, de 1993. Despacho do Consultor-Geral da União nº 343/2007. Acórdão TCU 1.796/2007-Plenário.
COMPETE À ADMINISTRAÇÃO AVERIGUAR A VERACIDADE DO ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 25, INC. I, DA LEI Nº 8.666, DE 1993.
INDEXAÇÃO: INEXIGIBILIDADE. FORNECEDOR EXCLUSIVO. ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE. VERACIDADE. AVERIGUAÇÃO.
REFERÊNCIA: Art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666, de 1993. Despacho do Consultor-Geral da União 343/2007. Parecer AGU/CGU/NAJSE 54/2008-JANS. Acórdãos TCU 1.796/2007 – Plenário, 223/2005 – Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 17/2009
É OBRIGATÓRIA A JUSTIFICATIVA DE PREÇO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, QUE DEVERÁ SER REALIZADA MEDIANTE A COMPARAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA COM PREÇOS PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA JUNTO A OUTROS ORGÃOS PÚBLICOS OU PESSOAS PRIVADAS.
INDEXAÇÃO: INEXIGIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DIRETA. JUSTIFICATIVA DE PREÇO. PROPOSTA. CONTRATADA.
REFERÊNCIA: art. 26, parágrafo único, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993; Despacho do Consultor-Geral da União nº 343/2007; Informativo NAJ/RJ, ANO 1, Nº 1, jun/07, Orientação 05; Decisão TCU 439/2003-Plenário, Acórdãos TCU 540/2003-Plenário, 819/2005-Plenário, 1.357/2005-Plenário, 1.796/2007-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 18/2009
CONTRATA-SE POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 25, INC II, DA LEI N° 8.666, DE 1993, CONFERENCISTAS PARA MINISTRAR CURSOS PARA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL, OU A INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS, DESDE QUE CARACTERIZADA A SINGULARIDADE DO OBJETO E VERIFICADO TRATAR-SE DE NOTÓRIO ESPECIALISTA.
INDEXAÇÃO: CONTRATAÇÃO. PROFESSOR. CONFERENCISTA. INSTRUTOR. TREINAMENTO. APERFEIÇOAMENTO. CURSO ABERTO. INEXIGIBILIDADE. SINGULARIDADE. NOTÓRIO ESPECIALISTA.
REFERÊNCIA: art. 25, inc. II, da Lei 8.666, DE 1993; Decisões TCU 535/1996-Plenário e 439/1998- Plenário.
O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É DE NO MÁXIMO UM ANO, NOS TERMOS DO ART. 15, §3º, INC.III, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, RAZÃO PORQUE EVENTUAL PRORROGAÇÃO DA SUA VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO § 2º DO ART. 4º DO DECRETO Nº 3.931, DE 2001, SOMENTE SERÁ ADMITIDA ATÉ O REFERIDO LIMITE, E DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR E QUE A PROPOSTA CONTINUE SE MOSTRANDO MAIS VANTAJOSA.
INDEXAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRORROGAÇÃO. VIGÊNCIA. PRAZO. VALIDADE.
REFERÊNCIA: art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 4º, caput, § 2º, do Decreto nº 3.931, de 2001.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 20/2009
NA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, A INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA É EXIGÍVEL APENAS ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO.
INDEXAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONTRATO.
REFERÊNCIA: arts. 15 e 38, caput, da Lei no 8.666, de 1993; art. 3o do Decreto no 3.931, de 2001; Acórdãos TCU 3.146/2004-Primeira Câmara e 1.279/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 21/2009
É VEDADA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUANDO A LICITAÇÃO TIVER SIDO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL.
INDEXAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ADESÃO. VEDAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. ESTADO. MUNICÍPIO. DISTRITO FEDERAL.
REFERÊNCIA: arts. 1o, 15, inc. II e § 3o, Lei no 8.666, de 1993; art. 1o, Decreto no 3.931, de 2001.
Acórdão TCU 1.487/2007-Plenário.
O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO PODE SER CONCEDIDO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO CONTRATUAL, DESDE QUE VERIFICADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NA LETRA “D” DO INC. II DO ART. 65, DA LEI No 8.666, DE 1993.
INDEXAÇÃO: REEQUIÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REQUERIMENTO. CONCESSÃO. PREVISÃO. CONTRATO.
REFERÊNCIA: art. 65, inc. II, letra “d”, da Lei no 8.666, de 1993; Nota AGU/DECOR no 23/2006-AMD; Acórdão TCU 1.563/2004-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 23/2009
O EDITAL E O CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO DEVERÃO INDICAR O CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, QUE DEVERÁ SER SOB A FORMA DE REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO, COM A PREVISÃO DE ÍNDICE SETORIAL, OU POR REPACTUAÇÃO, PELA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA VARIAÇÃO DOS COMPONENTES DOS CUSTOS.
INDEXAÇÃO: REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. REAJUSTE. ÍNDICE. REPACTUAÇÃO. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. DEMONSTRAÇÃO ANÁLITICA. PREVISÃO. CONTRATO.
REFERÊNCIA: arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 10.192, de 2001; art. 40, inc. XI, artigo 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 5º do Decreto n° 2.271, de 1997; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008; Acórdãos TCU 1.563/2004-Plenário, 1.941/2006-Plenário e 1.828/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 24/2009
O EDITAL E O CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DEVEM CONTER APENAS UM EVENTO COMO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO INTERREGNO DE UM ANO PARA O PRIMEIRO REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO: OU A DATA DA PROPOSTA OU A DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR.
INDEXAÇÃO: REAJUSTE. REPACTUAÇÃO. INDICAÇÃO. EVENTO. EDITAL. SERVIÇOS CONTÍNUOS. PROPOSTA. ORÇAMENTO. INTERREGNO.
REFERÊNCIA: Art. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 10.192, de 2001; art. 40, inc. XI, art. 55, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008; Xxxxxxx TCU 1.941/2006 – Plenário.
A ALTERAÇÃO DOS INSUMOS DA PLANILHA DE PREÇOS DECORRENTE DE ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO SOMENTE PODERÁ SER OBJETO DE PEDIDO DE REPACTUAÇÃO CONTRATUAL.
INDEXAÇÃO: SALÁRIOS. ACORDO. CONVENÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO. REPACTUAÇÃO.
REFERÊNCIA: arts. 40, inc. XI, e 55, inc. III, da Lei no 8.666, de 1993; Nota AGU/DECOR no 23/2006- AMD; Acórdãos TCU 1.563/2004-Plenário, 2255/2005-Plenário.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 26/2009
NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM QUE A MAIOR PARCELA DO CUSTO FOR DECORRENTE DE MÃO-DE- OBRA, O EDITAL E O CONTRATO DEVERÃO INDICAR EXPRESSAMENTE QUE O PRAZO DE UM ANO, PARA A PRIMEIRA REPACTUAÇÃO, CONTA-SE DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR.
INDEXAÇÃO: REPACTUAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PERIODICIDADE. INDICAÇÃO. EVENTO. EDITAL. CONTRATO. INTERREGNO. ORÇAMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO.
REFERÊNCIA: arts. 1º, 2º, 3º, da Lei nº 10.192, de 2001; art. 40, inc. XI, art. 55, inc. III, da Lei 8.666, de 1993; art. 5º do Decreto nº 2.271/97; Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 2008; Parecer AGU/CGU/DEAEX 1/2008-JTB; Parecer AGU/CGU/NAJSP 095/2006-LSM; Parecer
AGU/CGU/NAJSE 12/2008-JANS; Xxxxxxx 1.941/2006-Plenário.