PARECER RESC. CONT. Nº 2020.11.10.001
PARECER RESC. CONT. Nº 2020.11.10.001
EMENTA: Termo de Rescisão ao Contrato nº 47/2020 / Pregão Eletrônico nº 011/2019-PMSIP. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de massa asfáltica tipo concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ) com CAP 50/70 e emulsão asfáltica catiônica RR-2C para manutenção de vias públicas no município de Santa Izabel do Pará – PA, para atender a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará.
Dos Fatos:
Ocorre que chegou a esta Coordenadoria de Controle Interno, para manifestação, ao Termo de Rescisão amigável ao Contrato Administrativo nº 47/2020, oriundo do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 011/2019-PMSIP, encaminhado pelo Departamento de Gestão de Contratos, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de massa asfáltica tipo concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ) com CAP 50/70 e emulsão asfáltica catiônica RR-2C para manutenção de vias públicas no município de Santa Izabel do Pará - PA, onde saiu vencedora do pleito a empresas A. G. P. LOCAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ nº 22.278.136/0001-09.
Da Fundamentação:
Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e as exigências do Edital de Licitação Modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 011/2019 e seus anexos constantes do Processo Administrativo nº 111/2019.
Da Análise:
Após análise minuciosa do processo acima referendado, o Controle Interno da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará – PA, no uso de suas atribuições, passa a opinar.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX
XXXXXXX:21348448253 XXXXXXX:21348448253
Parecer do Controle Interno nº 2020.11.10.001 – Contrato 47/2020 – Termo de Rescisão
I. DA JUSTIFICATIVA:
O Órgão solicitante justifica o referido pedido de rescisão de contrato, na forma amigável, visto o saldo contratual ter se exaurido e não haver mais possibilidade de aditamento do contrato acima em referência, há necessidade de rescindir o Contrato nº 47/2020, celebrado entre este Município e a empresa A. G. P. LOCAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI.
II. DO PARECER:
Em face ao exposto, com base nas regras insculpidas pela prevista no art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula 11, Item 11.1.2 do Contrato Administrativo nº 68/2019, vejamos:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I – (...).
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; (grifo nosso)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela contratante, com as consequências previstas abaixo:
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
1. Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de contratação desde que haja conveniência da contratante;
Parecer do Controle Interno nº 2020.11.10.001 – Contrato 47/2020 – Termo de Rescisão
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:21348448253
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3. Judicial, nos termos da legislação. (grifo nosso)
Compreendesse que os autos do processo estão acompanhados dos seguintes documentos ora justificados e dentro das normas exigidas:
• Justificativa para a rescisão;
• Parecer da Assessoria Jurídica nº 415/2020-PMSIP;
• Parecer do Controle Interno aqui presente;
● Recomenda anexar ao processo, a publicação no site dos jurisdicionados do TCM/PA, assim como, no DOU.
O Controle Interno entende que o Processo de Rescisão, supramencionado encontra-se em ordem, podendo a administração pública dar sequência a realização e execução do referido processo e, por fim, DECLARA estar ciente de que as informações aqui prestadas estarão sujeitas à comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada.
É nosso parecer, salvo melhor entendimento.
Santa Izabel do Pará (PA), 10 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
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Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Coordenadora do Controle Interno Decreto Municipal nº 025/2017
Parecer do Controle Interno nº 2020.11.10.001 – Contrato 47/2020 – Termo de Rescisão