CONSULTA PÚBLICA [001/2023]
CONSULTA PÚBLICA [001/2023]
PROCESSO SEI N° [23.0.000014787-7/ 2023] CONCORRÊNCIA N° [●]/2023
ANEXO I DO EDITAL – GLOSSÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA REFORMA, PRODUÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
Termo Definido | Descrição |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas, órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, fundado em 28 de setembro de 1940 |
ACERVO TÉCNICO | Compreende a capacidade técnico- operacional de determinada pessoa jurídica envolvendo seu conjunto de qualidades empresariais, tais como a sua estrutura administrativa, seus métodos organizacionais, seus processos internos de controle de qualidade, sua equipe, entre outros |
ADJUDICAÇÃO | Ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO da LICITAÇÃO |
ADJUDICATÁRIO | LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO |
AGENTE TÉCNICO DE APOIO | Xxxxxx jurídica imparcial, não vinculada ao PODER CONCEDENTE ou à CONCESSIONÁRIA, que atua de forma neutra e com independência técnica, prestando apoio ao processo de aferição e cálculo dos INDICADORES DE DESEMPENHO e do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos do CONTRATO, do ANEXO IV do CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO |
ANEXOS | Os documentos que acompanham o EDITAL e o CONTRATO |
APORTE | Compreende os recursos financeiros em favor da CONCESSIONÁRIA, a serem repassados pelo PODER CONCEDENTE, em decorrência da realização de obras, durante o prazo e na forma estabelecidos no CONTRATO e seus ANEXOS, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e posteriores alterações |
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO | Autorização emitida pelo PODER CONCEDENTE para a operação de um SANITÁRIO PÚBLICO após a implantação ou reforma pela CONCESSIONÁRIA |
BEBEDOURO | Equipamento disposto em totem, conectado à tubulação de água, munido de torneira e dispositivo de acionamento, baseado em botões e/ou sensores, com objetivo de fornecer gratuitamente água purificada para consumo dos USUÁRIOS |
BENS REVERSÍVEIS | Bens indispensáveis à continuidade dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término |
do CONTRATO, salvo se o PODER CONCEDENTE determinar a sua remoção, nos termos do CONTRATO | |
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO | Bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO |
CABINE | Estrutura em unidade padrão, de uso individual, correspondente ao compartimento interno do SANITÁRIO, conforme as dimensões e diretrizes estabelecidas no MODELO REFERENCIAL |
CADERNO DE ENCARGOS | O ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR | Eventos imprevisíveis e inevitáveis que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer uma das PARTES ou inviabilizem inequivocadamente a continuidade da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos da natureza |
CATEGORIA DE SANITÁRIO NOVO | Conjunto referente às três categorias de SANITÁRIOS NOVOS objeto da Concessão: MÓDULO SIMPLES, MÓDULO DUPLO e QUIOSQUE. |
CAU/BR | O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, criado pela Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e que regula o exercício da função no Brasil |
CONAR | O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, organização da sociedade civil, criada em 1980, que tem como missão controlar e impedir a veiculação de propagandas e campanhas publicitárias de caráter enganoso ou abusivo, e que possa causar danos ao público consumidor |
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO | Comissão instituída pela Portaria nº [●], a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO |
CONCESSÃO | Concessão para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos no CONTRATO |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo com o disposto no EDITAL e no |
CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO | |
COMPAHC | Conselho Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, instituído pela Lei Municipal nº 4.139, de 9 de julho de 1976 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.645, de 21 de setembro de 1976 |
CONSORCIADO | Pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, incluídas instituições financeiras, entidade de previdência complementar ou fundo de investimento integrante de CONSÓRCIO |
CONSÓRCIO | Associação de pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar ou fundos de investimento, com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedora do certame, deverá se constituir em Sociedade de Propósito Específico, segundo as leis brasileiras |
CONTA APORTE | Conta corrente de movimentação restrita para realizar os pagamentos do APORTE à CONCESSIONÁRIA, a ser aberta pelo PODER CONCEDENTE junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA |
CONTA GARANTIA | Conta de movimentação restrita, a ser aberta pelo PODER CONCEDENTE junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, para constituir e manter SALDO GARANTIA de modo a garantir o adimplemento das obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO e do ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL DE REFERÊNCIA | Valor a ser considerado como base para a PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES, no valor de R$ 403.205,50 (quatrocentos e três mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos) |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA | Remuneração devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em virtude da execução do OBJETO, tendo por base a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e considerando as variações decorrentes do FATOR DE OPERAÇÃO e do FATOR DE DESEMPENHO na forma do ANEXO IV do CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do ANEXO V do CONTRATO – |
MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE | |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA | Valor constante da PROPOSTA COMERCIAL que considera a remuneração máxima devida mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, não considerados os eventuais descontos decorrentes da aplicação do FATOR DE OPERAÇÃO e do FATOR DE DESEMPENHO na forma do ANEXO IV do CONTRATO– SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do ANEXO V do CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE |
CONTRATO | Instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO, conforme o ANEXO III do EDITAL – MINUTA DE CONTRATO |
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS | Contrato a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, para criação da CONTA APORTE e da CONTA GARANTIA, junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, para realização dos pagamentos do APORTE e da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição do Sistema de Garantia |
CONTROLADA ou COLIGADA | Qualquer sociedade, fundo de investimento ou pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento |
CONTROLADORA | Qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento |
CONTROLE | O poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar |
DATA DA ORDEM DE INÍCIO | Data a partir da qual será iniciada a execução do OBJETO pela CONCESSIONÁRIA, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE, depois de publicado o extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município de Porto Alegre |
DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS | Data correspondente ao dia [●], entre [●] horas e [●] horas, quando deverão ter sido entregues, no endereço no [●], Porto Alegre – RS, todos os documentos necessários à participação na LICITAÇÃO |
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO | Data de publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município de Porto Alegre |
DESENHOS AS BUILT | Peças gráficas das instalações tais como construídas, a ser entregue após a realização de obras, respeitadas as normas técnicas aplicáveis, bem como a regulamentação vigente, nos termos do CONTRATO |
DESEMBOLSO EFETIVO | Valor total a ser desembolsado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, considerando a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos e deduções eventualmente considerados, na forma do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnico- operacional dos LICITANTES |
DMAE | Departamento Municipal de Água e Esgotos, autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 2.312, de 15 de dezembro de 1961, responsável pela captação, tratamento e distribuição de água, bem como pela coleta e tratamento do esgoto sanitário em Porto Alegre |
DMLU | Departamento Municipal de Limpeza Urbana, autarquia do município de Porto Alegre criada pela Lei nº 4080, de 15 de dezembro de 1975 responsável pela limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos urbanos |
EDITAL | O Edital de Concorrência nº [●], que contém o conjunto de regras e condições necessárias à realização da LICITAÇÃO |
ENCARGOS | Compreende todas as obrigações a serem realizadas para reforma, produção, instalação, |
manutenção e operação dos SANITÁRIOS PÚBLICOS, conforme previsto no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | |
ENVELOPE 1 | Invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL |
ENVELOPE 2 | Invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a GARANTIA DE PROPOSTA |
EPAHC | Equipe do Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural, criada pela Portaria nº 45, de 12 de maio de 1981, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 21.439, de 31 de março de 2022 |
FASE DE CONCEPÇÃO E PRODUÇÃO DO PROTÓTIPO | Corresponde ao estágio inicial da CONCESSÃO, a qual se institui na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, com finalidade de elaboração e produção do PROTÓTIPO, conforme o ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
FASE DE IMPLANTAÇÃO | Corresponde ao estágio da CONCESSÃO imediatamente posterior à FASE DE REFINAMENTO DO MODELO, com finalidade de implantar os SANITÁRIOS. Essa fase será composta por cinco Etapas, com marcos definidos no ANEXO III do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. |
FASE DE REFINAMENTO DOS MODELOS | Corresponde ao estágio da CONCESSÃO imediatamente posterior à FASE DE TESTES, com finalidade de refinar os parâmetros estruturais e operacionais do PROTÓTIPO e aprovar os modelos de SANITÁRIOS PÚBLICOS para a FASE DE IMPLANTAÇÃO |
FASE DE TESTES | Corresponde ao estágio da CONCESSÃO que se inicia imediatamente após a conclusão da FASE DE CONCEPÇÃO E PRODUÇÃO DO PROTÓTIPO, com finalidade de avaliar a operação do PROTÓTIPO no local previamente designado |
FASE DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL | O estágio da CONCESSÃO no qual a CONCESSIONÁRIA deverá prever as estratégias, soluções e atividades a serem executadas no período de retorno dos SERVIÇOS CONCEDIDOS ao PODER CONCEDENTE |
FATOR DE DESEMPENHO ou FD | Número calculado entre 0 (zero) e 1 (um) em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO, medido conforme os INDICADORES DE DESEMPENHO do ANEXO IV do CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO |
FATOR DE OPERAÇÃO ou FO | Número definido no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE, que corresponde à proporção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA relativa à remuneração pela operação de cada SANITÁRIO PÚBLICO que teve AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO emitida |
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 |
FINANCIADOR | Toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO |
FINANCIAMENTO | Todo e qualquer empréstimo eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida, para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO |
FONTE DE RECEITAS ACESSÓRIAS | Receitas diversas das decorrentes de exploração publicitária e da exploração dos QUIOSQUES, oriundas da exploração de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, cujos preços são estabelecidos livremente pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, nos termos do CONTRATO, sendo necessária, entretanto, a observância das condições normais de mercado |
FONTES DE RECEITA DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DOS QUIOSQUES | Receitas oriundas da exploração da área comercial dos QUIOSQUES, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS |
FONTE DE RECEITA PUBLICITÁRIA ou RECEITA PUBLICITÁRIA | Receitas oriundas da exploração de publicidade nos PAINÉIS PUBLICITÁRIOS ou nos MUPIs, nos termos das Leis Municipais nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e nº 12.779, de 13 de novembro de 2020, e do CONTRATO e seus ANEXOS |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | A garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia prestada pelos LICITANTES, que poderá ser executada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL |
GRUPO TÉCNICO | Grupo formado por representantes das PARTES responsável pela análise e validação dos documentos submetidos pela CONCESSIONÁRIA na FASE DE CONCEPÇÃO E PRODUÇÃO DO PROTÓTIPO, na FASE DE TESTES e na FASE DE REFINAMENTO DO |
MODELO, deixando de existir quando do início da FASE DE IMPLANTAÇÃO | |
HOMOLOGAÇÃO | Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO |
INDICADORES DE DESEMPENHO | Notas obtidas em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA, aferidas nos termos e na periodicidade previstas no CONTRATO, para composição do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos do ANEXO V do CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO |
INMETRO | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 |
INCC | Índice Nacional de Custos da Construção, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV |
INSS | Instituto Nacional do Seguro Social, criado pela Lei Federal nº 8.029, de 12 de abril de 1990, regido pela Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 |
INVESTIMENTOS | Desembolsos financeiros da CONCESSIONÁRIA necessários à execução do OBJETO e ao cumprimento das demais obrigações previstas no CONTRATO |
IPCA ou ÍNDICE DE REAJUSTE | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE |
IPHAE/RS | Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Portaria nº 11/1990 |
IPHAN | Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado pela Lei Federal nº 378, de 13 de janeiro de 1937 |
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS | Obras prioritárias à viabilização do OBJETO, responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, com objetivo de garantir a implantação e plena operação das unidades de SANITÁRIOS PÚBLICOS, conforme definido pelo OBJETO |
INTERVENÇÕES OPCIONAIS | Obras complementares à viabilização do OBJETO, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, com objetivo de se realizar a implantação de estruturas e serviços adicionais aos definidos pelo OBJETO |
ITENS OBRIGATÓRIOS | Peças, materiais e características necessários à concepção e produção dos MODELOS REFERENCIAIS dos SANITÁRIOS PÚBLICOS |
ITENS OPCIONAIS | Peças, materiais e características não essenciais à produção dos MODELOS REFERENCIAIS dos SANITÁRIOS PÚBLICOS |
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA | Instituição financeira a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, mediante celebração de dois Contratos de Administração de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, responsável pela prestação dos serviços de custódia, gerência e administração da CONTA DE APORTE e da CONTA GARANTIA para, respectivamente, o pagamento do APORTE e a instituição de garantia de pagamento, nos termos do ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS |
LICENCIAMENTO | Procedimento administrativo de análise da documentação técnica submetida pela CONCESSIONÁRIA aos órgãos competentes, necessário como etapa prévia à FASE DE IMPLANTAÇÃO e para a operação do OBJETO |
LICITAÇÃO | Procedimento administrativo conduzido pela Secretaria de Administração e Patrimônio para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a mais vantajosa para o PODER CONCEDENTE, com base nos critérios previstos no EDITAL |
LICITANTE | Qualquer pessoa jurídica, instituições financeiras, fundo de investimento, entidade de previdência complementar ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO |
LISTA DE ENDEREÇOS | Lista presente no ANEXO IV do EDITAL contendo a localização dos MÓDULOS, SANITÁRIOS EXISTENTES e QUIOSQUES no Município de Porto Alegre |
MOBILIÁRIO URBANO | O conjunto de elementos instalados em logradouros ou espaços de uso público, colocados à disposição da coletividade, sem agredir a paisagem urbana, com as seguintes funções urbanísticas: circulação e transportes, ornamentação da paisagem e ambientação urbana, descanso e lazer, serviços de utilidade pública, comunicação e publicidade, atividade comercial e acessórios à infraestrutura |
MODELOS OFICIAIS | Modelos oficiais de SANITÁRIOS PÚBLICOS, baseado nos MODELOS REFERENCIAIS, após aprovação na FASE DE REFINAMENTO DOS MODELOS |
MODELO REFERENCIAL | Representação de conceitos arquitetônicos de referência para os SANITÁRIOS PÚBLICOS, conforme identificado no ANEXO VI do CONTRATO – MEMORIAL DESCRITIVO |
MÓDULOS | Corresponde ao conjunto de MÓDULOS SIMPLES e MÓDULOS DUPLOS, com exceção dos QUIOSQUES |
MÓDULO SIMPLES | Módulo com apenas uma CABINE SANITÁRIA |
MÓDULO DUPLO | Módulo que contém duas CABINES SANITÁRIAS |
MUPI | Mobiliário Urbano de Publicidade e Informação, elemento de comunicação visual em formato de totem com PAINEL PUBLICITÁRIO estático, rotativo ou eletrônico, fixado ao solo, deslocado do SANITÁRIO PÚBLICO, com as dimensões máximas e distância do SANITÁRIO PÚBLICO estabelecidas nos termos das Leis Municipais nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e nº 12.779, de 13 de novembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 14.612, de 4 de agosto de 2004 |
NÚCLEO DE APOIO | Conjunto composto por armário técnico, lavatório e BEBEDOURO, implantado em cada MÓDULO e QUIOSQUE |
OBJETO | Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa para reforma, produção, instalação, manutenção e operação de SANITÁRIOS PÚBLICOS no Município de Porto Alegre |
ORDEM DE INÍCIO | Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, que fixa a data para o início da execução do OBJETO |
PAINEL PUBLICITÁRIO | Elemento do MOBILIÁRIO URBANO destinado à exploração publicitária ou veiculação de informações e mensagens institucionais, por meio de imagens impressas ou eletrônicas, com as dimensões máximas estabelecidas nos termos das Leis Municipais nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e nº 12.779, de 13 de novembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 14.612, de 4 de agosto de 2004 |
PARTES | O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA |
PERÍMETRO DA UNIDADE | Compreende a área de abrangência de 5m (cinco metros) de afastamento em relação a cada face dos SANITÁRIOS PÚBLICOS quando |
instalados em parques e praças, ou de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) quando instalados em passeios públicos | |
PLANO DE IMPLANTAÇÃO | Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a totalidade do planejamento para as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e INTERVENÇÕES OPCIONAIS, caso aplicável, a serem executadas para viabilizar a instalação das unidades de SANITÁRIOS PÚBLICOS nos termos do CONTRATO |
PLANO OPERACIONAL | Plano a ser elaborado e apresentado após a FASE DE REFINAMENTO DOS MODELOS pela CONCESSIONÁRIA para detalhamento da gestão e fluxo das equipes responsáveis pela manutenção dos SANITÁRIOS PÚBLICOS, nos termos do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
PLANO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL | O plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a estratégia para retorno dos SERVIÇOS CONCEDIDOS e BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE na FASE DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL, nos termos do CONTRATO |
PARTES RELACIONADAS | Com relação à CONCESSIONÁRIA e aos acionistas privados, qualquer pessoa CONTROLADORA, CONTROLADA ou COLIGADA à CONCESSIONÁRIA, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes |
PLANO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL | O plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a estratégia para retorno dos SERVIÇOS CONCEDIDOS ao PODER CONCEDENTE, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE na FASE DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL, nos termos do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
PODER CONCEDENTE ou SMSUrb | É o Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
PROPOSTA COMERCIAL | Proposta financeira que contém valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA pela execução do OBJETO, nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS |
PROTÓTIPO | MÓDULO DUPLO elaborado e construído a partir do MODELO REFERENCIAL, em tamanho |
real e pleno funcionamento operacional, para ser avaliado durante a FASE DE TESTES, passível de alterações | |
QUIOSQUES | Edificação contendo duas CABINES SANITÁRIAS, núcleo de apoio, espaço comercial locável e áreas de circulação |
RECEITAS ACESSÓRIAS | Receitas alternativas, complementares ou acessórias, percebidas pela CONCESSIONÁRIA em razão da exploração de SERVIÇOS COMPLEMENTARES no âmbito da CONCESSÃO |
RELATÓRIOS DE DESEMPENHO | Relatório elaborado pelo AGENTE TÉCNICO DE APOIO referente a cada período de aferição, compreendendo o resultado do FATOR DE DESEMPENHO bem como todas as informações utilizadas para a sua aferição e dos INDICADORES DE DESEMPENHO que o compõem, conforme o ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO |
RELATÓRIO MENSAL GERENCIAL | Relatório de desempenho elaborado pelo AGENTE TÉCNICO DE APOIO referente ao período de um mês |
RELATÓRIO ANUAL GERENCIAL | Relatório de desempenho elaborado pelo AGENTE TÉCNICO DE APOIO referente ao período de um ano |
RELATÓRIO DE CÁLCULO | Relatório elaborado pelo AGENTE TÉCNICO DE APOIO contendo o cálculo e valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE |
RELATÓRIO DE CONCEPÇÃO | Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA contendo todos os elementos construtivos e arquitetônicos que estarão presentes nas três CATEGORIAS DE SANITÁRIOS NOVOS, em todas as unidades de SANITÁRIOS EXISTENTES e no PROTÓTIPO |
RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DA FASE DE TESTES | Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA com os dados de desempenho do PROTÓTIPO durante a FASE DE TESTES |
RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DOS MODELOS OFICIAIS | Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA comprovando o atendimento aos ITENS OBRIGATÓRIOS dos MODELOS REFERENCIAIS a partir dos refinamentos propostos na FASE DE TESTES |
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DO PROTÓTIPO | Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA para validar a confecção do PROTÓTIPO |
RELATÓRIO MENSAL GERENCIAL | Documento elaborado pela CONCESSIONÁRIA, durante o período de operação, apresentado ao PODER CONCEDENTE a cada mês, identificando dados amplos sobre a operação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS |
SALDO GARANTIA | Montante a ser mantido na CONTA GARANTIA para garantir o adimplemento das obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE, nos termos do ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS |
SANITÁRIO | Estrutura e instalação higiênica fixa e acessível, destinada ao uso comum, na qual os USUÁRIOS poderão realizar seus asseios pessoais ou necessidades fisiológicas implantado nos locais designados na LISTA DE ENDEREÇOS |
SANITÁRIOS EXISTENTES | Corresponde o conjunto formado por 28 (vinte e oito) SANITÁRIOS atualmente existentes e que serão reformados, nos termos do CONTRATO e do CADERNO DE ENCARGOS |
SANITÁRIOS NOVOS | Corresponde o conjunto formado por 95 (noventa e cinco) MÓDULOS e QUIOSQUES a serem implantados nos termos do CONTRATO e do CADERNO DE ENCARGOS |
SANITÁRIOS PÚBLICOS | Corresponde o conjunto formado pelos SANITÁRIOS EXISTENTES e SANITÁRIOS NOVOS |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | Atividades econômicas correlatas aos SERVIÇOS CONCEDIDOS, possíveis de serem exploradas mediante expressa anuência do PODER CONCEDENTE |
SERVIÇOS CONCEDIDOS | Os serviços de reforma, produção, instalação, manutenção e operação de SANITÁRIOS PÚBLICOS que integram o OBJETO da CONCESSÃO, prestados nos termos do EDITAL e seus ANEXOS |
SMAP | Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio |
SMP | Secretaria Municipal de Parcerias de Porto Alegre |
SMSUrb | Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE | Sociedade de Propósito Específico que será constituída pela ADJUDICATÁRIA, nos termos do EDITAL, do CONTRATO e seus ANEXOS e de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, para a execução exclusiva do OBJETO |
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO | Documento a ser encaminhado pela CONCESSIONÁRIA à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA contendo o valor a ser pago pelo PODER CONCEDENTE, pelo motivo de ausência da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou ausência de envio do RELATÓRIO DE CÁLCULO, ou outros motivos previstos no CONTRATO e seus ANEXOS | |
SUSEP | Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 | |
TERMO DE ACEITE DA CONCEPÇÃO | Termo emitido pelo PODER CONCEDENTE com base em parecer favorável do GRUPO TÉCNICO à validação do RELATÓRIO DE CONCEPÇÃO | |
TERMO DE ACEITE DO PROTÓTIPO | Termo emitido pelo PODER CONCEDENTE após a validação do RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DO PROTÓTIPO | |
TERMO DE APROVAÇÃO DOS MODELOS OFICIAIS | Termo emitido pelo PODER CONCEDENTE após a validação do RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DOS MODELOS OFICIAIS | |
TERMO DE RECEBIMENTO DO RELATÓRIO DE CONCLUSÃO | Termo emitido pelo PODER CONCEDENTE, que atesta a conclusão da FASE DE TESTES e o início da FASE DE REFINAMENTO DOS MODELOS | |
USUÁRIOS | Qualquer pessoa física que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, dos SERVIÇOS CONCEDIDOS e/ou SERVIÇOS COMPLEMENTARES descritos no presente EDITAL e em seus respectivos ANEXOS | |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente a R$ [●] [preencher conforme PROPOSTA COMERCIAL], que correspondente ao somatório dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e APORTE, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, e que deverá ser considerado para o cálculo da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | Valor correspondente ao montante de R$ 74.640.057,84 (setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), que correspondente ao somatório dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL DE REFERÊNCIA e do APORTE, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO | |
VANDALISMO | Destruição, roubo, furto, depredação, perda, ou toda e qualquer intercorrência na operação irregular dos SANITÁRIOS PÚBLICOS, incluindo, sem se limitar, a quebra das peças |
cerâmicas ou metálicas inteiras; deformações dos itens, peças e estruturas provocadas por chutes, socos e arremesso de materiais diversos; pichações e pinturas de quaisquer tipos, independentemente de mensagens, protestos e/ou motivações; furto de peças sanitárias, como, por exemplo, bacia sanitária, cuba de lavatório, torneira, dispensadores de sabão e papel, barras de apoio e balaústres, placas de identificação e materiais estruturais, assim como dos insumos básicos à operação; destravamento de portas por força física, com quebra ou inativação do dispositivo de travamento e vedação, assim como a inativação do sistema eletrônico integrado; provocar a inoperância dos equipamentos, por ação deliberada. O VANDALISMO não abrange e não se confunde com o desgaste natural pelo uso dos equipamentos, nem abrange os danos ocasionados aos PAINÉIS PUBLICITÁRIOS, MUPIs, ou câmeras de segurança