PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº. 18/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PREF Nº. 8/2024
PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº. 18/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PREF Nº. 8/2024
1.1. DO OBJETO: O objeto da presente Inexigibilidade é o repasse de 10 (dez) parcelas ao ano, pagas de janeiro a dezembro de 2024, à SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO – COLÉGIO LA SALLE, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) das mensalidades dos alunos do Município de Bom Jesus, SC que frequentam o curso de Técnico na área de Agropecuária no Colégio La Salle da Cidade de Xanxerê/SC.
FORNECEDOR: SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO - COLÉGIO LA SALLE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 92.741.990/0028-57, situada na Xxxxxxx Xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx,
1. FUNDAMENTO DA INEXIGIBILIDADE:
Art. 74, inciso I da Lei 14.133/2021,
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”.
Também é fundamentado na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e amparado pela Lei Municipal nº 050, de 23 de setembro de 1993 e Lei nº 376, de 11 de maio de 2005, com alterações posteriores.
2. DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
2.1 Justificamos a contratação baseada na Lei Municipal nº 659/2017, que autoriza o Poder Executivo a repassar valores a Sociedade Porvir Científico COLÉGIO LA SALLE objetivando o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) das mensalidades dos alunos do Município que frequentam o curso de técnico agrícola.
2.2.Justificamos também a contratação , devido ao fato de que o Município de Bom Jesus, SC tem sua economia baseada essencialmente na agricultura e na pecuária, constituindo-se obrigação do Poder Público apoiar todas as ações e projetos que, direta ou indiretamente, busquem o aumento da produtividade agropecuária e, por consequência, resultem na melhoria da qualidade de vida da população, bem como o fato de que a Sociedade Porvir Científico ser única instituição de ensino da região a possuir curso em técnico agrícola.
2.3. Diante da verificação da necessidade e justificativa faz-se necessária contratação da mesma.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa do referido serviço se dará por meio da dotação orçamentária vigente
4. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Foi escolhido como fornecedor SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO - COLÉGIO LA SALLE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 92.741.990/0028-57, situada na Avenida La Salle, 758, Xanxerê, Santa Catarina, devido ao fato de que a Sociedade Porvir Científico é única instituição de ensino da região a possuir curso em técnico agrícola, tornando imprescindível a contratação através de dispensa de licitação por inexigibilidade.
A Contratação será feita de acordo com a Lei Municipal nº 659/2017, que autoriza o Poder Executivo a repassar valores a Sociedade Porvir Científico COLÉGIO LA SALLE objetivando o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) das mensalidades dos alunos do Município que frequentam o curso de técnico agrícola;
Bem como em consonância com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização será exercida por um representante da contratante, será designado como representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, o Servidora Xxxxxx Xxxxxxxx ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência a contratante (art. 117 da Lei nº 14.133/2021).
5.2 Tal Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
6.1 O município pagará o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) das mensalidades dos alunos do Município de Bom Jesus, SC, que frequentam o curso de Técnico na área de Agropecuária no Colégio La Salle da Cidade de Xanxerê/SC. Tendo por previsão um valor anual previsto de até R$ 42.120,00 (quarenta e dois mil cento e vinte reais) para o município de Bom Jesus, SC, durante o período de vigência do contrato.
6.2 O Município repassará até 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, o que determina a Lei Municipal, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, sendo pago em 10 (dez) parcelas de R$ 4.212,00 (quatro mil duzentos e doze reais).
6.3 O valor da mensalidade por aluno, pago pelo Município de Bom Jesus, corresponde a R$ 702,00 (setecentos e dois reais) mensal, totalizando um montante de R$ 8.424,00 (oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
6.4 Justificando-se o valor foi estipulado por legislação municipal.
7. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 A Contratada se obriga a prestar o serviço ora contratado nos moldes desse do acordo padrão definidos pela concessão federal;
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado conforme o disposto no artigo 106 da Lei 14.133/2021, devendo serem feitos sempre por meio de termo aditivo, devidamente publicado.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida.
9.2 O pagamento deverá ser feito à SOCIEDADE, mediante apresentação de atestado de frequência dos alunos e recibo numerado comprovando a efetivação da despesa.
9.3 O pagamento será realizado diretamente pelo CONCEDENTE através de depósito bancário em nome da PROPONENTE na Conta Corrente nº 112181-2, Agência 0586-X, do Banco do Brasil.
9.4 CONCEDENTE repassará os valores previstos até o dia 20 de cada mês de referência, devendo a PROPONENTE abater o respectivo valor na emissão do respectivo boleto de cada aluno.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
10.3 Deduzir o valor correspondente de cada parcela, referente aos encargos, conforme repasse do MUNICÍPIO;
10.4 Comunicar por escrito o recebimento e quitação das importâncias repassadas pelo MUNICÍPIO;
10.5 Comunicar, por escrito, a desistência ou aproveitamento insuficiente do aluno, ou qualquer irregularidade constatada;
11 OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1 Por este instrumento, a contratante obriga-se além do que consta no Termo de Referência a:
11.2 Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento contratado;
11.3 Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens/serviços;
11.4 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos materiais ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
12. DA LEI ANTICORRUPÇÃO:
12.1. Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1 Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
13.2 A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
Bom Jesus/SC, 20 de março de 2024.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
2. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
1.1 O objeto da presente Inexigibilidade é o repasse de 10 (dez) parcelas ao ano, pagas de março a dezembro de 2024, à SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO – COLÉGIO LA SALLE, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) das mensalidades dos alunos do Município de Bom Jesus que frequentam o curso de Técnico na área de Agropecuária no Colégio La Salle da Cidade de Xanxerê/SC.
1.2 O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado conforme o disposto no artigo 106 da Lei 14.133/2021, devendo serem feitos sempre por meio de termo aditivo, devidamente publicado.
3. JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justificamos a contratação baseada na Lei Municipal nº 659/2017, que autoriza o Poder Executivo a repassar valores a Sociedade Porvir Científico COLÉGIO LA SALLE objetivando o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) das mensalidades dos alunos do Município que frequentam o curso de técnico agrícola.
2.2. Justificamos também a contratação , devido ao fato de que o Município de Bom Jesus, SC tem sua economia baseada essencialmente na agricultura e na pecuária, constituindo-se obrigação do Poder Público apoiar todas as ações e projetos que, direta ou indiretamente, busquem o aumento da produtividade agropecuária e, por consequência, resultem na melhoria da qualidade de vida da população, bem como o fato de que a Sociedade Porvir Científico ser única instituição de ensino da região a possuir curso em técnico agrícola.
2.3. Diante da verificação da necessidade e justificativa faz-se necessária contratação da mesma.
3. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
3.1 Foi escolhido como fornecedor SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO - COLÉGIO LA SALLE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 92.741.990/0028-57, situada na Avenida La Salle, 758, Xanxerê, Santa Catarina, devido ao fato de que a Sociedade Porvir Científico é única instituição de ensino da região a possuir curso em técnico agrícola, tornando imprescindível a contratação através de dispensa de licitação por inexigibilidade.
A Contratação será feita de acordo com a Lei Municipal nº 659/2017, que autoriza o Poder Executivo a repassar valores a Sociedade Porvir Científico COLÉGIO LA SALLE objetivando o
pagamento de até 50% (cinquenta por cento) das mensalidades dos alunos do Município que frequentam o curso de técnico agrícola.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
a. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
a. O MUNICÍPIO repassará os valores calculados aos alunos devidamente matriculados e que frequentam regularmente o Curso de Técnico em Agropecuária, sendo que o PROPONENTE deverá repassar ao CONCEDENTE, o número de alunos com antecedência para o empenhamento das despesas.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DA LEI 14.133/2021
6.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de Licitação, com fundamento na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
6.2 O objeto em questão será contratado com fundamento no artigo 74 da referida lei, inciso I, que assim dispõe: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”
6.3 Para fins de contratação deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
6.3.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e alto de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir.
b) Em caso de procurador, constar a procuração com poderes para assinatura de contrato, mais o documento com foto do procurador.
6.3.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal e INSS;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos do orçamento.
8. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. O Município ficará obrigado a:
8.2. Repassar os valores previstos até o dia 30 de cada mês de referência, devendo a PROPONENTE abater o respectivo valor na emissão do respectivo boleto de cada aluno;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Deduzir o valor correspondente de cada parcela, referente aos encargos, conforme repasse do MUNICÍPIO;
9.2. Comunicar por escrito o recebimento e quitação das importâncias repassadas pelo MUNICÍPIO;
9.3. Comunicar, por escrito, a desistência ou aproveitamento insuficiente do aluno, ou qualquer irregularidade constatada;
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização será exercida por um representante da contratante, será designado como representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, a Servidora Xxxxxx Xxxxxxxx, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência a contratante (art. 117 da Lei nº 14.133/2021).
11.1.1. Tal Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
11.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas asocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano,bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o quefor necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando osapontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento deverá ser feito à SOCIEDADE, mediante apresentação de atestado de frequência dos alunos e recibo numerado comprovando a efetivação da despesa.
12.2 O pagamento será realizado diretamente pelo CONCEDENTE através de depósito bancário em nome da PROPONENTE na Conta Corrente nº 112181-2, Agência 0586-X, do Banco do Brasil
12.3 CONCEDENTE repassará os valores previstos até o dia 20 de cada mês de referência, devendo a PROPONENTE abater o respectivo valor na emissão do respectivo boleto de cada aluno.
13. DO REAJUSTE
13.1. Não serão feitos reajustes de valor deste objeto, com exceção as regras da Lei 14.133/2021.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A empresa contratada reconhece os direitos da contratante concernente a:
14.1.1. rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no artigo 104 da Lei 14133/2021;
14.1.2. aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato;
14.2. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
14.2.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.2.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.2.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.2.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.2.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.2.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.2.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
14.2.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.2.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.2.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.2.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
14.2.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2.14. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12., bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.3.7. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.3.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.3.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.3.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.3.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.3.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.3.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
15. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
15.1 O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação,permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento,prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, nos termos da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Bom Jesus/SC, em 20 de Março de 2024.