TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DA SC PARTICIPAÇÕES
E PARCERIAS S.A SCPAR.
1. OBJETO
Prestação de serviços continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar Condicionado da SC Participações e Parcerias S.A - SCPAR pelo período de 12 meses, visando o atendimento da Portaria n 3.523/1998 da ANVISA e suas resoluções posteriores e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A relação dos equipamentos instalados no edifício sede da Scpar consta no ANEXO A.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Requisitos mínimos exigidos para qualificação técnica dos Proponentes.
2.1.1. Da Empresa:
. Prova do registro regular da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) habilitando-a a atuar com o objeto desta licitação.
2.1.2. Do Quadro Técnico:
2.1.2.1. Comprovação de a Empresa Proponente possuir em seu quadro de pessoal um Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado,para atividade de Supervisão Técnica,com prova de registro regular no CREA habilitando –o a atuar com o objeto desta licitação;
2.1.2.2. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou Privada,acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo CREA, comprovando a execução de serviços de características semelhantes por parte do Supervisor Técnico indicado.
* Considera-se serviços semelhantes à execução de Plano de Manutenção, Operação e Controle de Sistema de Ar Condicionado ou de Manutenção Preventiva de sistema de ar condicionado de pelo menos 240.000 BTUs/h. Não admitida à soma de Cats.
2.2. Da Visita Técnica
2.2.1. É facultado ao Proponente realizar vistoria no local onde serão executados os serviços, para conhecer e identificar claramente as características, condições especiais e possíveis dificuldades. A não realização de visita Técnica não exime a CONTRATADA
da responsabilidade pelo fiel cumprimento do objeto não sendo admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.
2.2.2. A Visita Técnica poderá ser realizada entre as segundas e sextas-feiras, das 13h00min ás 19h00min horas, até 2 (dois) dia útil antes da data marcada para entrega das propostas da licitação,mediante agendamento prévio de 2 (dois) úteis com a CONTRATANTE.
2.2.3. A Contratante certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita Técnica.
2.2.4. Caso a Empresa Proponente não queira efetuar a Visita Técnica nos dias programados, deverá apresentar em substituição ao Atestado De Visita Técnica, declaração formal assinada por representante legal ou representante credenciado por procuração, sob as penas da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras à CONTRATANTE.
2.3. Obrigações da CONTRATANTE:
2.3.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2.3.2. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando- lhe acesso ás suas instalações, provimento o bom entendimento entre seus servidores e os profissionais da equipe técnica da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
2.3.3. Exercer a fiscalização dos serviços;
2.3.4. Prestar á CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito á natureza dos serviços contratados;
2.3.5. Efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados no Contrato.
2.4. A CONTRATADA obriga-se a:
2.4.1. Responsabilizarem-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica de engenharia em estrita obediência á legislação vigente e ás disposições aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
2.4.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento da Portaria n° 3.523 de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde e suas resoluções posteriores;
2.4.3. Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
2.4.4. Responsabilizar-se pela segurança dos profissionais da equipe técnica contra riscos de acidentes de trabalho, e pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
2.4.5. Apresentar á CONTRATANTE, quando exigido comprovantes de pagamentos de salários,quitação de suas obrigações trabalhistas previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço á CONTRATANTE, por força do contrato.
2.4.6. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
2.4.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
2.4.8 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos profissionais da equipe técnica, sem repasse de qualquer ônus á CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
2.4.9. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente ou em caso de afastamento por motivos pessoais, no prazo máximo de 15(quinze) dias a contar da comunicação expressa pela CONTRATANTE;
2.4.9.1. A substituição deverá ocorrer por profissional igualmente capacitado, apresentando para tanto a documentação exigida pela CONTRATANTE;
2.4.10. Manter os profissionais da equipe técnicos identificados por meio de crachás da CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual- EPIS;
2.4.11. Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação de serviços;
2.4.12. Dar ciência imediata e por escrito á CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
2.4.13. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente ás reclamações sobre seus serviços;
2.4.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
2.4.15. Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o contrato, nem subcontratar sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
2.4.16. Aceitar nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrando entre as partes, durante o prazo de vigência deste Contrato;
2.4.17. Reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
2.4.18. Responder á CONTRATANTE pelos danos ou avarias causados pelos profissionais da equipe técnica e encarregados ao patrimônio da CONTRATANTE especialmente em equipamentos ,materiais e pela desconexão de aparelhos eletro – eletrônicos decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades;
2.4.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas dissídios coletivos, previdenciários fiscais e comerciais ,bem como pelo cumprimento das normas legais de âmbito federal estadual e municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
2.4.20. Responder civil e criminalmente, por todos os danos que venha direta ou indiretamente, provocar ou causar a CONTRATANTE e/ou a terceiros.
3. DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O serviço contratado deverá obedecer as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as normas contidas na Portaria n° 3.523/GM de 28 de agosto de 1998 do Ministério da saúde, e suas resoluções posteriores, em especial as que definem que:
3.1.1. O sistema de climatização deve estar em condições adequadas de limpeza, manutenção operação e controle visando a prevenção de riscos á saúde dos ocupantes;
3.1.2. Para manter as condições adequadas é necessário (i) dispor de um Plano de Manutenção Operação e controle (PMOC); (ii) a sua execução contínua e (iii) a manutenção dos registros dos procedimentos executados.
3.2. Escopo dos Serviços:
3.2.1. Elaboração e apresentação ao fiscal do plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) a ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato para a respectiva aprovação e implantação.
3.2.1.1. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados a descrição das atividades a serem desenvolvidas a periodicidade das mesmas as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I da Portaria n 3.523 de 1998 do Ministério da Saúde (ANEXOB) e na NBR13971 atualizada da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT além de:
3.2.1.2. Atividades de Manutenção Preventiva Mensal
* Verificação e limpeza interna e externa de todos os componentes do sistema de climatização tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos á saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
* Verificar a limpeza e as condições físicas dos filtros e mantê-los em condições de operação promover a sua limpeza e/ou substituição quando necessário;
* Utilizar na limpeza dos componentes do sistema de climatização produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
* Descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada ,para evitar o espalhamento de partículas inaláveis;
* Verificar a carga do gás refrigerante e realizar a carga caso necessário;
* Restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação ao uso exclusivo do sistema de climatização mantendo-o sempre limpo É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios;
* Medir a amperagem/voltagem dos pontos notáveis do circuito elétrico dos equipamentos, detectando qualquer inconsistência e corrigindo se necessário;
* Verificar e reparar as tomadas pinos de tomadas cabos de alimentação e componentes elétrico;
* Verificar a integridade do aterramento elétrico;
* Avaliar a capacidade de refrigeração e de renovação do ar de cada equipamento Medir a temperatura de retorno;
* Verificar e se necessário vedar os pontos de vazamento de ar e água;
* Verificar e eliminar ruídos e vibrações;
* Verificar a necessidade de lubrificação;
* Testar o funcionamento dos elementos de controle Executar consertos, se necessário.
3.2.1.3. Atividades de Manutenção Preventiva Semestral
* Manutenção dos motores dos ventiladores com lubrificação e embucha mento, e substituição de rolamentos se necessário;
* Balanceamentos das hélices dos ventiladores;
* Verificação da tensão e da integridade física das correias dos ventiladores, substituir caso necessário;
* Verificação da condição de funcionamento dos compressores e troca das borrachas caso necessário;
* Eliminação de pontos de oxidação nas bases dos gabinetes, e repintura onde necessário;
* Revisão geral nos circuitos elétricos com troca dos terminais danificados fiação aquecida e protetor térmico quando necessário.
* Medição dos capacitores de fase partida termostatos e chaves seletoras;
* Atividades de manutenção do sistema de ar condicionado para reestabelecimento dos padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior descritos Na Resolução n/9 da ANVISA se necessário OBS; Não compreende a realização das análises de qualidade do ar.
3.2.2. Realização de atividades de Manutenção Preventiva em todos os equipamentos e sistema de ar condicionado instalados na empresa compreendendo os itens definidos no PMOC conforme o item 3.2.1. Os serviços deverão ser realizados mensalmente, em horário estipulado pelo fiscal o qual poderá ser entre ás 9:00 ás 19:00 de dias úteis..
3.2.3. Realização de atividades de Manutenção Corretiva em regime de urgência a fim de sanar de forma rápida e eficaz quaisquer problemas ou mau funcionamento que
vierem a surgir durante a operação dos equipamentos que prejudiquem a segurança ou o conforto térmico dos usuários tais como:
* Pane geral ou parcial;
* Falha na refrigeração;
* Vazamento de água;
* Vazamento de gás;
* Vibrações e ruídos excessivos.
3.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone e o endereço de e-mail de contato do Supervisor para chamadas O prazo máximo de chamadas e sem ônus adicionais.
3.2.4. Elaboração mensal do relatório de serviços realizados, detalhando os serviços executados as substituições efetuadas bem como medições e informações sobre o estado do sistema /aparelhos.
3.2.5. Remoção e instalação de aparelhos de ar condicionado- contempla o serviço de remoção e realocação de aparelhos instalados assessoramento técnico para a aquisição e instalação de novos aparelhos, e a execução da instalação de novos aparelhos. O prazo é de cinco dias úteis.
3.2.6. Caberá á CONTRATADA a conservação e manutenção dos equipamentos permanentemente em perfeito funcionamento,durante o decorrer do contrato.
3.3. Das Peças e Materiais de Reposição
3.3.1. Ocorrerão por conta da CONTRATADA a substituição das seguintes peças e materiais:
* Correias polias e rolamentos dos sistemas de ventiladores;
* Fusíveis reles contatares termostatos,chaves e demais componentes elétrico;
* Gás refrigerante;
* Filtro de ar condicionado;
* Coifas coxins, batentes e demais elementos em borracha;
* Materiais para vedação limpeza,lubrificação e manutenção em geral.
3.3.2. Fica vetado a utilização de qualquer meio de improviso ou subterfúgio para evitara substituição de qualquer peça ou sistema dos equipamentos que serão atendidos por este contrato especialmente com o objetivo de reduzir custos para a empresa contratada. Caso seja verificada a adoção de qualquer medida deste tipo, sem a prévia justificativa e aprovação da fiscalização é considerada falta grave e sujeita ás penalidades previstas no contrato.
3.3.3. Sempre que houver recarga de gás refrigerante deverá registrar no Relatório de serviços realizados a quantidade e o tipo de gás recarregado.
3.3.4. Para as peças e materiais não incluídos no item 3.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar toda a especificação necessária e suficiente para a compra dos mesmos.
4. EQUIPE TÉCNICA
4.1. A equipe técnica deverá ser responsável por todos os atendimentos e serviços durante o período do contrato, composta por pelo menos:
* 01 Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado;
* 01 Auxiliar Técnico Mecânico.
4.2. A supervisão técnica deverá ser exercida pelo Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado indicado (item 2.1.2.) o qual deverá emitir a Anotação de responsabilidade técnica (ART).
4.2.1. A equipe técnica que procederá aos serviços deverá ter conhecimento em aparelhos do tipo self conteined dutado e split.
5. FISCALIZAÇÃO
5.1.1. A SCPAR designará um ou mais funcionários responsáveis pela fiscalização dos trabalhos, os quais deverão ter amplos acesso a todos os procedimentos adotados durante a prestação dos serviços, bem como deverão obter junto a contratada, os esclarecimentos, assessoria e documentos solicitados.
6. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
6.1.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante a apresentação ao fiscal do contrato dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/ Fatura;
b) Relatório de Serviços Executados;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante,ou outra equivalente na forma da lei;
d)Prova de Regularidade Trabalhista e regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Outra prova de regularidade que vier a ser exigida por lei.
6.1.2. A Nota Fiscal deverá especificar o número deste contrato, do processo correspondente e o mês de execução.
6.1.3. No último dia útil do mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA deverá entregar o Relatório de Serviços Realizados, detalhando os serviços executados, as substituições efetuadas, bem como informações sobre o estado do sistema/aparelhos.
6.1.4. Após a conferência dos serviços realizados e dos documentos solicitados a CONTRATANTE atestará a medição mensal, e não havendo inconformidades com procedimentos técnicos e documentos, fará o pagamento no prazo de 07 (sete) dias úteis.
6.1.5. A liberação do primeiro pagamento fica, ainda condicionada á entrega pela CONTRATADA:
6.1.5.1. Da anotação de Responsabilidade técnica (ART) de execução dos serviços, devidamente registrada no CREA, onde deverá haver referencia ao número do Contrato e a descrição de seu objeto, com os seus campos integralmente preenchidos.
6.1.5.2. Do plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC).
6.1.6. O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva dos serviços.
6.1.7. A não aceitação dos serviços pela fiscalização implicará na suspensão imediata do pagamento.
6.1.8. Somente serão pagos os serviços executados concluídos e aceitos pela fiscalização.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1. A vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por razões de conveniência da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta ) meses, em conformidade com art.57 da lei 8.666 de 1993.
Florianópolis, 16 de março de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Engenheiro
SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar