PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44).
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44).
LICITAÇÃO Nº 283/2018 PEDIDO: 10056/2018
MODALIDADE: CONVITE PARA SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O Município de TORRES, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123/2006, bem como a aplicação da Lei Municipal 4.721/2014 torna público, para o conhecimento dos interessados, em participar do processo licitatório para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS EM CLÍNICA ESPECIALIZADA, que devem
apresentar a documentação e proposta, devidamente envelopados, até às 16:30 do dia 04/09/2018, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. Abertura dos envelopes será às 16:30 do mesmo dia, na sala de abertura de Licitações, situada a Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 79, pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº. 762/2018. O certame será regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, bem como pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998, cujo tipo de licitação será o de Menor Preço GLOBAL, consoante às condições estatuídas neste Convite p/ Compras e Serviços e seus anexos.
1. OBJETO
A presente Licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VETERINÁRIOS EM CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR ATENDIMENTO PARA O
CANIL MUNICIPAL, conforme pedido protocolado sob o nº 10056/2018, solicitação feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, descrição detalhada no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pelo Setor de
Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TORRES
SETOR DE LICITAÇÕES – 2 º ANDAR CONVITE N° 283/2018
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA, FONE, E-MAIL)
AO MUNICÍPIO DE TORRES
SETOR DE LICITAÇÕES – 2 º ANDAR CONVITE N° 283/2018
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA, XXXX, E-MAIL)
2.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de
Contribuintes (CNPJ) no caso de pessoas jurídicas.
f) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
g) - Declaração firmada pelo responsável da empresa e pelo responsável técnico/xxxxxxxx, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração implicará na INABILITAÇÃO da empresa. (Modelo IV).
h) - Certidão Negativa em Materia Falimentar e de Recuperação Judicial e Extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
i) - Declaração que a empresa licitante não viola as regras do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. (Anexo III).
j) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alterações, se houver, ou alteração de contrato consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e Registro Comercial no caso de empresa individual.
k) - Declaração de idoneidade e do Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 (Anexo VI).
l) - Alvara de localização;
m) - Licença de Funcionamento da clínica ou do hospital veterinário, expedida pela
Vigilância em Saúde Municipal em vigor na data de abertura do certame;
n) - Comprovação de Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), da empresa e do responsável técnico;
o) Atestado de capacidade técnica do profissional, responsável técnico indicado pela empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a mesma ter executado serviços equivalentes ao objeto licitado neste certame.
p) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, no mínimo 02 (dois) profissionais de responsabilidade técnica registrados no CRMV, da seguinte forma:
1- Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços;
Documentação complementar:
- Cópia do RG/CPF ou CNH do representante da empresa.
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1. deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada. Sendo que os documentos do item 2.1. letras a, b, c, d, e, f, poderão, ainda serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. Os documentos que não apresentarem data de vencimento serão considerados 90 (noventa) dias a partir da data de emissão
2.2.1. Caso a licitante pretenda participar desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa sob pena de inabilitação, se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
2.2.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 2.1. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.2.3. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.2.4. Os documentos solicitados no item 2.1. estarão sujeitos a comprovação de veracidade, sendo o licitante o responsável por todos os documentos apresentados. Caso o licitante deixe de entregar qualquer dos documentos exigidos neste edital ou apresente documentação falsa, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa, poderá ser desclassificado do certame, sem prejuízo dos demais atos administrativos e judiciais para apuração dos fatos.
2.2.5. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.3.1 - O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
2.3.2 - A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos que serão entregues em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) instrumento público de procuração assinado pelo representante legal, com firma reconhecida;
b) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.
3. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:
3.1. - A proposta deverá ser redigida em português, de forma clara, sem emendas, não podendo
conter ressalvas ou rasuras, em envelope "PROPOSTA - CONVITE N.º 283/2018", e suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o número do CNPJ e da Inscrição Estadual;
b) preço para o valor unitário e total de cada item;
c) o licitante deverá indicar o valor unitário para cada item, devendo os preços serem apresentados com apenas 02 (duas) casas após a virgula.
d) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
e) nº da conta bancária pessoa jurídica, em nome da contratada.
3.2. – Os envelopes de documentação e proposta deste convite que não forem abertos serão devolvidos após a adjudicação do (s) vencedor (es). Os envelopes que não forem retirados ficarão em poder da Diretoria de Xxxxxxx e Licitações, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. Depois de transcorrido esse período, serão inutilizados.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora,
levando em consideração o Menor Preço Global para a aquisição dos serviços licitados;
4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância no previsto nos artigos 43, 44 e 45 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93;
4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §1º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
a) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequíveis;
b) não serão aceitas empresas em regime de consórcio;
c) serão desclassificadas as empresas que se encontrem sob falência, dissolução, liquidação ou recuperação judicial.
6. DOS RECURSOS
6.1. Das decisões proferidas em decorrência dá presente licitação, caberá recurso por escrito à
autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva Ata, conforme preceitos do Artigo 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2. Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão de Licitação, quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivada por razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos;
6.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.4. Os recursos e ou as contrarrazões interpostos fora de prazo não serão conhecidos.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Poderá impugnar o edital, qualquer cidadão licitante ou não, de acordo com o art. 41 da Lei
8.666/93, em sua redação atual.
7.2. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
7.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedira de participar do processo licitatório até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
7.5. As impugnações ao edital poderão ser feitas por qualquer cidadão em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, até o horário e data limite estabelecidos para tanto (art 41 §1 da Lei 8.666/93). Quando a impugnação feita por licitantes, (art 41, § 2º da Lei 8.666/93), a qual prevê prazo de até 02 (dois) dias uteis antes da abertura dos envelopes de propostas no caso de convite.
7.6. A entrega dos envelopes (documentação e proposta), sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicara na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8. DOS PRAZOS
8.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,
convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
“Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. ”
8.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado pela Administração, face ao
interesse púbico, uma vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
8.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento
e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo- se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária
conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até
30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: 111/33903950.
12. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS DO EDITAL E DO CONTRATO
12.1. Ressalvadas as hipóteses de ocorrências de causas justificadoras da inexecução dos
compromissos assumidos nesta licitação, que deverão ser devidamente comprovadas, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequência:
I - Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta, a critério da fiscalização;
II - Multas, (que deverão ser recolhidas em agência, de acordo com instruções fornecidas pela contratante):
a) multa de 0,25 % (zero virgula vinte e cinco por cento) por hora de atraso, limitado está a 1(uma) hora, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. OBSERVAÇÃO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. No processo de aplicação de penalidades "é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
12.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Torres, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação ou descontadas por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Torres, podendo ainda, ser cobrada ou descontada do pagamento ou da garantia oferecida, ou cobrada judicialmente. Poderá ainda ser executada a garantia para este fim. Nestes casos de desconto ou execução da garantia, esta terá de ser reposta, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades previstas na lei e no contrato.
12.4. Caso a multa não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Município ou cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das penalidades previstas não isenta a contratada da responsabilidade sobre o ressarcimento das despesas e danos decorrentes da infração cometida, bem como não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.6. Caso o licitante adjudicatário, injustificadamente, se recuse em assinar o contrato, fornecer o material ou executar o serviço, objeto desta licitação, ficará o mesmo, sujeito às penalidades acima previstas.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições
do presente edital.
13.2. Em nenhuma hipótese será concedido prorrogação do prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata considerações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (artigo 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
13.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 e 79 da Lei 8.666/93.
13.6. O licitante contratado fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, determinado pelo artigo 71 e seus incisos da Lei 8.666/93.
13.7. Fica a empresa contratada ciente que lhe é exigida a manutenção do contrato durante todo o tempo de sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste processo licitatório.
13.8. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Objeto da Licitação;
II – Minuta do Contrato;
III- Declaração do Artigo 7º;
IV – Declaração de Microempresa;
V – Recibo de entrega de convite licitatório;
VI - Declaração de idoneidade, e de negativa de parentesco.
13.9. O Edital será publicado no mural da Prefeitura Municipal e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações serão prestadas aos interessados no horário da 13h às 19h, na Prefeitura Municipal de Torres, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito a rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 79, 2º andar, em Torres - RS, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone nº (00) 0000 0000 ramais 217, ou ainda pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Torres, 24 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Fazenda Portaria 002/2017
ANEXO I
CONVITE 283/2018
PROPOSTA COMERCIAL, TERMO DE REFERENCIA, DESCRIÇÃO DOS ITENS E ESTIMATIVAS DE PREÇO UNITÁRIO
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone: E-mail: Responsável legal: Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente:
ITEM | QTD | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 15 | un | EXAME RADIOGRAFIA | 153,33 | 2.300,00 |
02 | 15 | dia | INTERNAÇÃO DE CÃO PARA RECUPERAÇÃO | 73,33 | 1.100,00 |
03 | 10 | un | EXAME CITOLÓGICO DE PELE | 46,67 | 466,67 |
04 | 25 | un | EXAME HEMOGRAMA COMPLETO | 30,00 | 750,00 |
05 | 25 | un | EXAME BIOQUÍMICO | 40,00 | 1.000,00 |
06 | 05 | un | MASTECTOMIA, PREÇO MÉDIO PARA CÃES ENTRE 5 A 30 KG (CIRURGIA) | 310,00 | 1.550,00 |
07 | 10 | un | EXAME URINÁLISE | 33,33 | 333,33 |
08 | 10 | un | EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES | 33,33 | 333,33 |
09 | 12 | un | OVASRIOSALPINGOHISTERECTOMIA PREÇO MÉDIO DE CÃES ENTRE 5 À 30 KG (CIRURGIA) | 256,67 | 3.080,00 |
10 | 10 | un | EXAME ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL E PELVICA | 166,67 | 1.666,67 |
11 | 05 | un | EXAME NECROPSIA | 150,00 | 750,00 |
12 | 15 | un | ORQUIECTOMIA PREÇO MÉDIO PARA CÃES ENTRE 5 À 30 KG (CIRURGIA) | 200,00 | 3.000,00 |
13 | 05 | un | DRENAGEM DE ABSCESSO PREÇO MÉDIO PARA CÃES ENTRE 5 À 25KG (PROCEDIMENTO) | 110,00 | 550,00 |
14 | 15 | un | SUTURA DE PELE PREÇO MÉDIO PARA CÃES ENTRE 5 À 30 KG (PROCEDIMENTO) | 120,00 | 1.800,00 |
15 | 15 | un | REMOÇÃO DE TÁRTARO CANINO PREÇO MÉDIO PARA CÃES ENTRE 5 À 30 KG (PROCEDIMENTO) | 246,67 | 3.700,00 |
16 | 15 | un | CONSULTA CLINICA | 66,67 | 1.000,00 |
17 | 05 | un | EXAME DOSAGEM HORMONAL - CORTISOL | 53,33 | 266,67 |
18 | 05 | un | EXAME DOSAGEM HORMONAL - ACTH | 63,33 | 316,67 |
19 | 05 | un | EXAME DOSAGEM HORMONAL – T4 LIVRE | 53,33 | 266,67 |
20 | 05 | un | EXAME DOSAGEM HORMONAL – FRUTOSAMINA | 51,67 | 258,33 |
21 | 05 | un | EXAME DOSAGEM HORMONAL – TSH | 53,33 | 266,67 |
22 | 05 | un | EXAME BILIRRUBINA DIRETA | 31,67 | 158,33 |
23 | 05 | un | EXAME BILIRRUBINA TOTAL | 31,67 | 158,33 |
TOTAL | 25.071,67 |
Valor total da proposta: R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
Justificativa: Atender a tratamento e procedimentos veterinário dos animais que se encontram sobre a guarda do município no Canil Municipal.
DOS REQUISITOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
1) A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados;
2) É obrigatória a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV da jurisdição do médico veterinário responsável pelos procedimentos médicos em questão;
3) A clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá prestar aos animais encaminhados pela Prefeitura Municipal de Torres/RS procedimentos clínicos,
ambulatoriais, anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos técnicos e éticos;
4) A clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá manter registros dos animais atendidos e dos procedimentos realizados, dos quais deverão ser encaminhados cópias impressas para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo;
5) Todos os materiais e medicamentos utilizados deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados;
6) É de responsabilidade da clínica veterinária/hospital veterinário contratado elaborar relatórios periódicos (mensais) dos procedimentos realizados com a indicação do número de procedimentos realizados no período, identificação dos animais submetidos aos procedimentos realizados no período, de acordo com o cadastramento fornecido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo;
7) Tais serviços médicos veterinários deverão ser prestados, 24h (vinte e quatro horas) por dia e de segundas-feiras a domingos durante todos os dias de vigência do contrato, nas dependências da clínica veterinária/hospital veterinário contratado, aos animais que lhe forem formalmente encaminhados pela Prefeitura Municipal de Torres/RS;
8) Considerando a necessidade de atendimento ininterrupto, a clínica veterinária/hospital veterinário deverá garantir a realização de atendimento de, pelo menos 2 (dois) veterinários, sendo que tal garantia deverá ser comprovada por declaração individual impressa de atuação no referido estabelecimento;
9) A clínica veterinária/hospital veterinário deverá ter, no mínimo, 10 (dez) alojamentos, no interior da edificação, individualizados para internação individual dos animais encaminhados, considerando a necessidade de internações concomitantes;
10) Para a execução desses serviços a clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá dispor de estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; documentos que comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (alvará e licença de funcionamento e licença sanitária), certificado de
registro junto ao Conselho de Classe com anotação de responsabilidade técnica; quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente;
11) Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados com materiais previamente esterilizados, por método químico ou físico;
12) Os procedimentos cirúrgicos devem ser divididos em: pré-operatório, transoperatório e pós-operatório;
13) Todos os procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos devem ser realizados exclusivamente por médico veterinário, conforme previsto na Lei nº 5.517/68;
14) O transporte dos animais até a Clínica contratada é de responsabilidade do Município, bem como o seu retorno;
15) A clínica veterinária/hospital veterinário deverá estar situado a uma distância máxima de 40km (Quarenta quilômetros) de raio do Canil Municipal de Torres/RS, visando a necessidade de rapidez nos atendimentos emergenciais, além de o custo com o transporte dos animais para o estabelecimento veterinário em questão.
16) Ministrar medicação prévia à espécie e porte (Medicação Pré Anestésica MPA), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, a ser fornecido pela contratada, bem como receber tricotomia e a assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
17) Utilizar material esterilizado, fios de sutura adequados, agulhas e seringas descartáveis para cada animal, a ser fornecido pela credenciada;
18) O Município de Torres, por intermédio do (a) servidor(a) Aleide Xxxxx Xxxxxxxx, indicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, fiscalizará a execução dos serviços e tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu
superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução do serviço prestado, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
Data : / /2018.
Validade da proposta: 60 DIAS
CARIMBO/ASSINATURA
ANEXO II
CONTRATO Nº XX/2018 (minuta)
CONVITE 283/2018 PROCESSO Nº xx
CONTRATANTE
Contrato de Prestação de Serviço, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TORRES e a Empresa XXXXX, nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
O Município de Torres, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, XXX 00000- 000, xxxxxx - Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF N.° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrita no CPF sob n.° xxx.xxx.xxx-xx com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
Empresa xxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP ..., telefone , inscrita
no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo Sr. xxxxxxxxxxxxx portador do RG xxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS EM CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR ATENDIMENTO PARA O
CANIL MUNICIPAL, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e descrição detalhada no Anexo I - Termo de Referência deste Edital o qual regulamentou o processo protocolado sob nº 10056/2018, Convite nº 283/2018, Lei 8.666/93.
ITEM | QTD | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
a) Os serviços médicos veterinários deverão ser prestados, 24h (vinte e quatro horas) por dia de segundas-feiras a domingos durante todos os dias de vigência do contrato, nas dependências da clínica veterinária/hospital veterinário contratado, aos animais que lhe forem formalmente encaminhados pela Prefeitura Municipal de Torres/RS;
b) PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO A execução do objeto deverá ser realizada nas dependências da Clínica Veterinária nas especificações e formas presentes no Termo de Referência do edital do Convite 283/2018, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA.
c) Todos os custos com a prestação dos serviços e quaisquer outros encargos serão exclusivos da contratada.
d) A execução do serviço deverá ser conforme a demanda da Secretaria contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ xxxxx (xxxx) que será pago conforme efetiva execução dos serviços, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, juntamente com a nota fiscal emitida pela contratada.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda e obedecendo à ordem cronológica de pagamentos, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
Não será efetuado o pagamento da entrega dos itens que forem considerados em desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante.
Nas Notas Fiscais e/ou Faturas deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014 na entrega dos itens, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, por quaisquer dos motivos previstos nos Artigos 77 e 78, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo como exposto no Artigo 79 da Lei 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
CLÁUSULA SETIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente contrato correrão a conta da RUBRICA:
111/33903950.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. Ressalvadas as hipóteses de ocorrências de causas justificadoras da inexecução dos compromissos assumidos nesta licitação, que deverão ser devidamente comprovadas, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequência:
I - Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta, a critério da fiscalização;
II - Multas, (que deverão ser recolhidas em agência, de acordo com instruções fornecidas pela contratante):
a) multa de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por hora de atraso, limitado está a 30 (trinta) minutos, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. OBSERVAÇÃO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. No processo de aplicação de penalidades "é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
8.3 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Torres, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação ou descontadas por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Torres, podendo ainda, ser cobrada ou descontada do pagamento ou da garantia oferecida, ou cobrada judicialmente. Poderá ainda ser executada a garantia para este fim. Nestes casos de desconto ou execução da garantia, esta terá de ser reposta, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades previstas na lei e no contrato.
8.4. Caso a multa não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Município ou cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das penalidades previstas não isenta a contratada da responsabilidade sobre o ressarcimento das despesas e danos decorrentes da infração cometida, bem como não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato entra em vigor a partir da data de assinatura e finda em 31/12/2018, podendo ser prorrogado ou alterado nos termos da lei 8.666/1993, conforme art. 57 e art.65.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Torres, por intermédio do(a) servidor(a) Aleide Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 3961, indicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, fiscalizará a execução dos serviços e tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços prestado, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
É de responsabilidade do contratante:
a) procedera a fiscalização na entrega do objeto pela CONTRATADA.
b) efetuar o pagamento de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxx), para pagamento do objeto.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas da execução do presente contrato.
A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no qual fica fazendo parte integrante deste instrumento os termos do Edital do Convite 283/2018, independente de sua transcrição.
Disponibilizar para a realização dos procedimentos, local adequado sediado no Município de Torres, com os devidos alvarás de localização e sanitário, bem como os materiais, equipamentos e profissionais necessários para a realização dos serviços, até o termino do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado em jornal de grande circulação na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Fica eleito o foro da cidade de Torres, RS, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 5 (quatro) vias de igual e forma e teor.
Torres, XXXX de XX de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratado
ANEXO III
Convite nº 283/2018
Declaração Inciso V, do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993
.....................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o nº (Matriz)
............................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).
........................................................portador(a) da carteira de identidade n°
.................................e do CPF n° ..................................DECLARA, sob as penas da Lei, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal/1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo a sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
2018.
,
de de
Assinatura do representante legal do declarante e CPF n°.
ANEXO IV
Convite nº 283/2018
DECLARAÇÃO ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESAS/MEI/EMPRESA DE PEQUENO PORTE ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.
Xxxxxxx e assinatura do representante da empresa
Xxxxxxx e assinatura do representante tecnico contabil/contador da empresa
ANEXO V
RECIBO DE ENTREGA DE CONVITE LICITATÓRIO
RECEBI O EDITAL DE LICITAÇÃO DO CONVITE Nº 283/2018 A REALIZAR-SE AS 16:30 DO DIA 04/09/2018 NA SALA DE ABERTURA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES, SITO XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00, 0x XXXXX, XXXXXX.
Carimbo/Assinatura da empresa
OBS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e encaminhar para xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa deste recibo, exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
INFORMAÇÕES:
Editais disponíveis pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL 8.666/93
(Local e data)
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES/RS.
REFERENTE AO CONVITE Nº 283/2018
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a) , CPF (cargo que ocupa na empresa) DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, na qualidade de LICITANTE do certame instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres/RS, Processo n° 10056/2018, na modalidade CONVITE Nº 283/2018, que:
a) não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
b) não se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
(Assinatura, nome cargo e identificação)