PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XAVIER CHAVES ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CNPJ – 18.557.546/0001-03
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Que entre si fazem, de um lado, na qualidade de contratante, o município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, e de outro, como contratado a firma RM CULTURAL LTDA, nos termos das cláusulas e condições a seguir fixadas:
O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, CNPJ: 18.557/546.0001-03, com sede
na Rua Xxxxx Xxxx, nº 84, Centro de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu prefeito, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF- ***.880.***-**, doravante denominado contratante, e a firma RM CULTURAL LTDA com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 37.052.351/0001-56, doravante denominada contratada, por seu representante legal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: ***.885.***-**, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica para o desenvolvimento da política de proteção do patrimônio cultural do município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, de acordo com a Portaria IEPHA 06/2021 e Deliberação CONEP 01/2021, destacando:
• Assistência ao Setor Municipal do Patrimônio Cultural e ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural através de telefone, fax e e-mail (quantas vezes forem necessárias) durante o ano de 2022 para o acompanhamento das atividades técnicas do Setor e avaliação dos documentos a serem enviados ao IEPHA/MG em 10/12/2022.
• Elaboração do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural, conforme cronograma. Este trabalho será executado por equipe técnica da contratada composta por arquiteto(a) e historiador(a) e deverá ser acompanhado pelo setor de Patrimônio Cultural do município e aprovado formalmente pelo Conselho;
• Orientação para investimentos com recursos do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural e elaboração do relatório de investimentos e plano de aplicação.
• Auxílio e orientação nas atividades de Educação Patrimonial, monitoramento de sua execução e elaboração do Relatório das Atividades realizadas.
• 01 (uma) visita ao município exclusivamente para a participação conjunta em reunião do Conselho/Setor, de acordo com o cronograma aprovado pelos mesmos.
XXX XXXXX XXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX / XX, CEP: 36.330-000 – TEL/FAX: (00) 0000-0000.
QUADRO | DESCRIÇÃO |
I GESTÃO | Organização dos documentos comprobatórios da Política Cultural Local, referentes a janeiro a dezembro de 2022, compreendendo: • Preenchimento das declarações a serem enviadas ao IEPHA; • Elaboração do Relatório de Atividades do Setor de Patrimônio; Assessoramento na comprovação do Fundo Municipal de PatrimônioCultural: • Confecção do Relatório de Investimentos do Fundo; • Confecção do Programa de Investimentos do Fundo; • Organização do material para envio. Abastecimento do Sistema Virtual do IEPHA - Sistema ICMS Patrimônio Cultural com os documentos relativos aos quadros 1A e 1B. |
II PROTEÇÃO | Inventário do Patrimônio Cultural • Execução da etapa do IPAC conforme cronograma aprovado eelaboração de novo cronograma, com justificativas cabíveis. • Preenchimento de fichas de inventário dos bens culturais selecionados com levantamentos arquitetônicos, históricos e fotográficos; • Execução de mapa ilustrativo da seção com identificação dos bens inventariados; • Elaboração do Plano de Ação para os próximos 3 anos. Montagem da pasta do Quadro 2A |
III SALVAGUARDA E PROMOÇÃO | Laudos Técnicos de Estado de Conservação dos bens tombados pelomunicípio, conforme modelos aprovados pelo IEPHA: 1. Capela de Santa Luzia - povoado de |
Olhos d'água 2. Capela de São Caetano - povoado de São Caetano 3. Capela N. Sra. da Glória - povoado da Invernada 4. Capela N. Sra. de Fátima - povoado do Planalto 5. Conjunto de Livros de Registros vários do Cartório de Paz e Registro Civil Cruzeiro do distrito de Cachoeira 6. Engenho Boa Vista - Estrada Velha de Ritápolis 7. Núcleo Histórico 8. Trilha do Carteiro Montagem da pasta do Quadro 3A | |
III SALVAGUARDA EPROMOÇÃO | Educação Patrimonial Orientação ao município e elaboração do relatório das ações executadasconforme Plano de Ação aprovado. Montagem das pastas do Quadro 3C/D |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem como início a data de 03/01/2022 e encerramento em 31/12/2022, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNID ORÇAMENTARIA | 02.006.003 | FUNDO MUNIC DE PRES. DO PAT CULT |
FUNÇÃO | 13 | CULTURA |
SUFUNÇÃO | 391 | PATRIM. HIST, ART E ARQUEOLOGICO |
PROGRAMA | 1301 | PROT E CONS. DO PATRIMONIO HIST E ART. |
PROJ/ATIVIDADE | 2.278 | MANUT DIV PESQ ACERVO PAT HIST E ART. |
CONTA | 3.3.90.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
FONTE | 100 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
FICHA | 333 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de conformidade com a prestação de serviços estipulados na Cláusula Primeira deste contrato em 12 (doze) parcelas mensais e após a apresentação da Nota Fiscal e Nota de Xxxxxxx, obedecidas às condições fixadas na proposta.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação aplicável:
I. Prestar serviços de conformidade com as especificações contidas neste contrato;
II. Emitir os documentos fiscais correspondentes;
III. Arcar com todas as despesas referentes ao transporte e outras decorrentes da execução do objeto deste contrato;
IV. Arcar com os prejuízos causados a terceiros e à Contratante, diretamente ou por seus representantes, no que se refira à execução do presente contrato.
São obrigações da contratante:
I. Efetuar ao contratado, nos valores e prazos avençados os pagamentos referentes à prestação de serviços.
II. Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de conformidade com a graduação da infração:
I. Advertência;
II. Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
- Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Site Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca Resende Costa para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal | RM CULTURAL LTDA CNPJ: 37.052.351/0001-56 |
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF: