CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209401 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Nº: 4600209401 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Avenida Nossa Senhora da...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209401 | ||
Nº: 4600209401 | ||
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Diretor Administrativo – Financeiro, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e CONTRATADA: PASSPAY CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, contratualmente denominada de “CONTRATADA”, CNPJ nº 35.144.926/0001-35, situada na Xx. Xxxxxxxx, Xx 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Representante: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Sócio - Administrador, CPF nº 000.000.000-00. 1.OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços de retificação das obrigações acessórias SPED Contribuições do período de agosto/2020 à agosto/2021 da ES GÁS, conforme especificado no Anexo I – Especificação de Serviços. 1.2. LICITAÇÃO: Dispensa de licitação, conforme Artigo 29 - Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. 1.3. As remissões contidas nestas condições gerais em numerais romanos referem-se às especificações constantes da folha de rosto deste contrato. 1.4. Existindo conflito ou divergência entre as especificações contidas na folha de rosto, nas condições gerais ou no anexo, prevalecerão as condições constantes dos documentos na seguinte ordem: 1º - folha de rosto; 2º - condições gerais; 3º - anexo. 2.SIGILO 2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO e Anexo I – Especificação de Serviços, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando-se pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias ao fornecimento dos equipamentos e à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS. 3.2. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores 1 XXXXXXXXX XXXXXX Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXX:31917805802 SILVA:31917805802 Date: 2021.11.08 14:07:17 -03'00' Pública |
exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
3.3. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.4. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga-se a:
a) abster-se de utilizar mão-de-obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na BR.
3.5. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
3.6. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos empregados e prepostos da CONTRATADA alocados no presente contrato, serão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
3.7. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentará Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados, além de outras certidões que atestem sua regularidade fiscal.
3.8. A CONTRATADA deverá, caso for assim exigido, atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251-R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
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4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer item fornecido ou serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando- se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na Cláusula Segunda – SIGILO.
4.6. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251-R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de empregados ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
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5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não-conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
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7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
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9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da Marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
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12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS.
13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÀS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÀS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
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d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas: Multa Administrativa branda = (0,1% RB + 0,1% VC + VPA)/3
Multa Administrativa média = (0,2% RB + 0,2% VC + VPA)/3 Multa Administrativa grave = (0,4% RB + 0,4% VC + VPA)/3 Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 21.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
13.1.3.2. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
13.1.3.2. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 16ª de Proteção de Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1% (Um por cento) do valor total do presente CONTRATO, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
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14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado/preposto, que dirigirá os trabalhos.
15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e/ou preposto responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
15.5. O nome do encarregado e/ou preposto representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. DEFINIÇÕES:
a) DADOS PESSOAIS - qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
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b) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
c) DADO ANONIMIZADO - dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu Tratamento;
d) TITULAR DOS DADOS - pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
e) TRATAMENTO - qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
f) CONTROLADOR - a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais.
g) OPERADOR - parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
h) AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.
i) INCIDENTES - qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
j) LPGD - significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
16.2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.2.1. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelos seus empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS, os mesmos devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula.
1) TRATAMENTO - Em razão disso, os mesmos tratarão os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela ES GÁS, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, os mesmos não coletarão, usarão, acessarão, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão Xxxxx Xxxxxxxx, sem a ciência e autorização da ES GÁS. Desse modo, tratarão os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de Dados Pessoais aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ES GÁS.
2) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - Do mesmo modo, tais empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando os mesmos realizarem operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, devem garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas. Assim sendo, os mesmos concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
BONFIM DA
XXXXXXXXX XXXXXX Digitally signed by CRISTIANO 10
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XXXXX:31917805802 Date: 2021.11.08 14:12:04
3) COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS - As pessoas indicadas acima, em nome da ES GÁS assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e terceiros) sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize estas operações de Tratamento, essas pessoas deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. Essas pessoas serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
4) PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Tais pessoas (representantes, empregados, contratados ou outros agindo em nome da ES GÁS) e a CONTRATADA na execução do contrato, agirão em conformidade com as melhores práticas de mercado e se comprometem a instituir e manter um programa proteção de Dados Pessoais eficaz, de acordo com eventuais parâmetros estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em linha com os dispositivos do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados.
5) MEDIDAS E CONTROLES DE SEGURANÇA - Os mesmos declaram e garantem possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia;
b) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando a contenção de vírus e drives maliciosos;
c) solução que possibilite a encriptação dos Dados Pessoais tratados em razão do presente contrato, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações;
d) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de informações ou dispositivos relacionados; e
e) um profissional ou terceiro designado, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
6) DIREITO DE CONDUZIR AUDITORIAS - Com a celebração do presente contrato, tais pessoas disponibilizarão, quando solicitado, toda documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, sendo facultado à ES GÁS a realização de auditorias, à sua discricionariedade, e, ao menos, 1 (uma) vez ao ano, por si ou mediante terceiros por ela indicados, nos documentos ou sistemas do que tais pessoas utilizam, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as suas atividades normais não sejam prejudicadas.
7) CONFIDENCIALIDADE DAS AUDITORIAS - As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a ES GÁS ou a CONTRATADA deverá (i) usar as informações confidenciais de tais pessoas somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais dessas pessoas (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais.
8) ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - As pessoas acima indicadas deverão assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento contratual permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas, conforme orientação da ES GÁS.
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DA SILVA:31917805802
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9) TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL - Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, tais pessoas e a CONTRATADA deverão informar previamente a ES GÁS e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.
10) DIREITOS DOS TITULARES - Sempre que necessário, deverão tais pessoas e a Contratada auxiliar a ES GÁS no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados, providenciando, de forma imediata, ou no máxima em 24 (vinte e quatro) horas: (i) a confirmação da existência do Tratamento; (ii) o acesso aos Dados Pessoais tratados; (iii) a correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos Dados Pessoais; (v) a portabilidade dos Dados Pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de Dados Pessoais; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
11) INCIDENTES - A CONTRATADA deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes envolvendo Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, entende-se como Incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais.
11.1) Na ocorrência de qualquer Incidente ou suspeita de Incidente, a CONTRATADA e/ou seus prepostos e colaboradores deverão, imediatamente, comunicar à ES GÁS, por escrito.
11.1.1) A referida comunicação deverá conter, no mínimo:
a) data e hora do Incidente;
b) data e hora da ciência pelo notificante;
c) relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
d) número de usuários afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
e) descrição das possíveis consequências do evento.
11.20 A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer sanções e indenizações decorrentes de Incidentes causados em razão de sua única e exclusiva conduta, restando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial, caso a ES GÁS venha a arcar com quaisquer danos.
12) DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - A CONTRATADA deverá, sob o comando da ES GÁS, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da ES GÁS, deverá a mesma manter em arquivo os Dados Pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela ES GÁS.
13) CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL - Caso, a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a ES GÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de
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DA
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XXXXX:31917805802 Date: 2021.11.08
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medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados Pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
14) INDENIZAÇÕES - A CONTRATADA será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da ES GÁS, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela Contratada ou por terceiros por ela contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de Xxxxx Xxxxxxxx; (iii) qualquer ato da Contratada ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de Dados Pessoais.
14.1) Para os fins do item 14 acima, a CONTRATADA resguardará os interesses da ES GÁS, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
a) Xxx demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face da CONTRATADA, a mesma se obriga a notificar a ES GÁS para que ele tenha conhecimento do processo.
b) Caso a ES GÁS tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
c) A ES GÁS poderá denunciar à lide em face da CONTRATADA quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil, hipótese em que a CONTRATADA assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
15) SOBREVIVÊNCIA - Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATADA definidas neste Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATADA continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a ES GÁS, mesmo que todos os contratos entre a CONTRATADA e a ES GÁS tiverem expirado ou sido rescindidos.
17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais).
O valor de R$ 7.150,00 referente a entrega dos arquivos retificados Sped Contribuições Ago/20 a Ago/21 serão pagos em 6 parcelas mensalmente de R$ 1.191,67 conforme demanda da ES GÁS. Para o valor adicional de R$ 1.950,00 referente ao cruzamento de dados, item 1.2 da PPU, a cobrança só será efetuada mediante a solicitação da ES Gás no valor de R$ 150,00 (mensais), conforme ANEXO II – Planilha de preços unitários (PPU).
18. FORMA DE PAGAMENTO:
18.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados conforme o estabelecido na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
18.2. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
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18.3. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
18.4. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
18.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
19. ÍNDICE DE REAJUSTE: Não aplicável.
20. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 06 (seis) meses, iniciando em 10/11/2021 e terminando em 10/05/2022, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
21. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Salas 1101-1105 e 1116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.593.06-3
21.1. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica utilizando os dados informados neste contrato após execução dos serviços contratados.
21.2 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula. Considera-se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços.
22. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Date: 2021.11.08
14:14:12 -03'00'
23. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos Artigo 29 - Inciso II da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, instruído no Processo 4501442021, foi autorizada por meio do FTDDAFIN 26/2021.
24. ANEXOS CONTRATUAIS:
Anexo I – Especificação de serviços; Anexo II – Planilha de preços unitários.
Anexo III – Proposta comercial da Contratada.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento:
Vitória, 04 de novembro de 2021. | |
ES GÁS: | CONTRATADA: |
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:34313460900 JUNIOR:34313460900 Dados: 2021.11.09 10:05:11 -03'00' | XXXXXXXXX XXXXXX Digitally signed by CRISTIANO X XX XXXXXX XX XXXXX:00000000000 Date: 2021.11.08 14:14:55 XXXXX:31917805802 -03'00'
|
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo - Financeiro | PASSPAY CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-Administrador |
TESTEMUNHAS:
DELIO NUNES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:008105437
REBELLO:00 88
810543788
NOME: CPF:
Dados: 2021.11.08
15:18:49 -03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020
-03'00'
DILKIN:95997989020 Dados: 2021.11.08 16:23:49
NOME:
CPF:
15
XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Dados: 2021.11.09 09:04:18 -03'00'
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | |
DATA | 08/2021 | ||||
ELABORADOR | LISSANDRO G DILKIN | ||||
VERIFICADOR | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | ||||
APROVADOR | XXXXXX XXXXXX JUNIOR |
SUMÁRIO
SUMÁRIO 2
1. APRESENTAÇÃO DA COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO 3
2. OBJETIVO 3
3. ESCOPO 3
4. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO 3
5. RECURSOS FISICOS E PESSOAL. 4
6. PRAZO 4
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 4
8. SIGILO 4
1. APRESENTAÇÃO DA COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
1.1. A Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS), criada pela Lei Estadual 10.955/18, tem por objeto a exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Espírito Santo. A Companhia é uma sociedade de economia mista, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle é do Governo do Estado do Espírito Santo e tendo como sócia a empresa BR DISTRIBUIDORA (atual VIBRA ENERGIA)
1.2. Sede situada à Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx 0000-0000 x 1116-1120, Bairro Prxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, Xxx 00.000-000 x inscrita no CNPJ 34.307.295/0001-65.
2. OBJETIVO
2.1. A empresa a ser contratada, terá objetivo a realização do serviço de retificação das obrigações acessórias SPED Contribuições do período de Agosto/2020 à Agosto de 2021 da ES GÁS.
3. ESCOPO
3.1. Contratação de empresa especializada visa primordialmente o levantamento de dados necessários para se cumprir o objetivo de proceder a retificação das obrigações acessórias SPED Contribuições do período de Agosto/2020 à Agosto de 2021.
4. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
4.1. Após a assinatura do contrato, a contratada enviará os arquivos eletrônicos transmitidos para a Receita Federal referente ao SPED Contribuições do período de Agosto/2020 á Agosto de 2021 e os respectivos arquivos XMLs das NF-e do mesmo período e demais informações necessárias para execução dos serviços.
4.2. A retificação da obrigação acessória deverá ser realizada de acordo com o Guia Prático EFD Contribuições versão 1.35 disponibilizado pela Receita Federal em 18/06/2021, em especial Seção 12, o qual estabelece a operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, decorrentes da decisão do STF de 13/05/2021 o qual julgou em última instância, o Recurso Especial 574.706, decidindo pela exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, e que o valor a ser excluído é o “destacado” na NF-e.
4.3 A ES GÁS realiza a consolidação diária das NF-e referente a receita da venda de gás canalizado conforme Guia Prático Sped Contribuições no registro C600.
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Pública
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Date: 2021.11.08 14:15:42
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4.3 Conforme Guia Prático o ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais.
5. RECURSOS FISICOS E PESSOAL.
5.1. É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todos os recursos materiais e de pessoal necessário à execução dos serviços.
5.2. A CONTRATADA deverá utilizar suas próprias instalações de escritório para desenvolvimento dos trabalhos objeto dessa contratação. A ES GÁS, exceto em situações necessárias e justificadas previamente, disponibilizará instalações de escritório para utilização pela CONTRATADA.
6. PRAZO
6.2. O prazo contratual será de 6 (seis) meses, e será contado a partir da assinatura da Autorização de Serviço (AS), podendo ser prorrogado por igual período, caso seja necessário.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. Os serviços serão medidos e pagos considerando os valores da Planilha de Preços Unitários (Anexo II do Contrato), através do seguinte critério de medição.
▪ Entrega dos arquivos retificados e validados - Sped Contribuições Ago/20 à Ago/21
▪ Cruzamento de dados entre obrigações acessórias Sped Fiscal, quando necessário
7.2 Os arquivos deverão estar validados pelo programa validador do Sped Contribuições e apresentar os valores com a respectiva redução da base de cálculo do Pis e da Cofins em cada registro C601 e C605.
8. SIGILO
8.1. A CONTRATADA deverá assumir integral obrigação de sigilo e confidencialidade em relação às informações a que tiver acesso e a todo material produzido, ficando vedada por qualquer modo a sua reprodução, cópia, comercialização, distribuição, publicação e ou divulgação, sob pena de responsabilização.
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Date: 2021.11.08 14:16:11
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Pública
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICAÇÃO SPED CONTRIBUIÇÕES | ||||
Órgão: ES GAS/DAFIN/GCOC | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
[ R$ ] | [ R$ ] | |||
1 | Entrega dos arquivos retificados Sped Contribuições Ago/20 á Ago/21 | 13 | 550,00 | R$ 7.150,00 |
2 | Cruzamento de dados entre obrigações acessórias Sped Fiscal, quando necessário | 13 | 150,00 | R$ 1.950,00 |
TOTAL | R$ 9.100,00 | |||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||||
Nove mil e cem reais | ||||
ASSINATURAS | ||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO - ES GÁS | PASSPAY CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA | |||
XXXXXXXXX XXXXXX DA Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:31917805802 SILVA:31917805802 Date: 2021.11.08 14:16:43 -03'00' |
#Pública
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS CNPJ: 34.307.295/0001-
65, Endereço: AV XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, número 714, Bairro: PRAIA DO CANTO Cidade: VITORIA / ES, CEP: 29055-130. Nesse ato representada por seus administradores na forma de seu proposta social.
CONTRATADO (A): CONTRATADO SERVICOS E SOLUCOES CONTABEIS LTDA., sociedade
limitada de direito privado regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.144.926/0001-35, estabelecido na Av. Paulista n.º 2.202, 8. Andar - Bela Vista, Município de São Paulo, Estado de SP, representada por seus administradores na forma de seu proposta social, nesse ato denominado CONTRATADO (A).
Ajustam e convencionam o presente Proposta de Prestação de Serviços, o qual será regido pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
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1. “PONTOS INICIAIS:
As partes reconhecem a validade do presente instrumento e concordam com seus termos e obrigam- se a agir de maneira que toda informação comunicada por uma parte (Parte Reveladora) à outra (Parte Receptora), em relação aos serviços pactuados por meio desta proposta de prestação de serviço, seja recebida em confiança, usada só para os propósitos da execução dos serviços previamente acordados e que nenhuma informação confidencial seja exposta pela Parte Receptora nem por seus agentes ou pessoal sem o consentimento prévio por escrito da Parte Reveladora.
A obrigação de sigilo não se aplica às informações que:
(i) já sejam do conhecimento da Parte Receptora sem obrigação de sigilo à época da divulgação pela Parte Reveladora;
(ii) sejam de domínio público ou tornem-se de domínio público sem violação desta proposta;
(iii) sejam recebidas legalmente de terceiros, que não estejam sujeitos a compromissos ou acordos de confidencialidade com a Parte Reveladora;
(iv) sejam desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora, sem a utilização das informações confidenciais da Parte Reveladora;
(v) sejam divulgadas, sem restrições similares a terceiros, pela Parte Reveladora;
(vi) sejam aprovadas pela parte reveladora para divulgação, ou não sejam mais consideradas pela Parte Reveladora como sendo informações confidenciais;
(vii) tenham sua divulgação exigida nos termos da lei, por autoridade competente ou norma profissional; ou
(viii) necessitem ser divulgadas para que a Parte Receptora possa se defender, em caso de instauração de processo administrativo, arbitral ou judicial contra ela;
(ix) Da Confidencialidade e Proteção de Dados - No âmbito da presente proposta, e com a única finalidade de executar o objeto aqui previsto, a CONTRATADA poderá ter acesso a Dados Pessoais (conforme definido abaixo), os quais serão considerados Informações Confidenciais nos termos desta Proposta. Os Dados Xxxxxxxx também estarão sujeitos a proteções adicionais estabelecidas na presente Cláusula e, em caso de conflito com o restante desta Proposta, esta Cláusula prevalecerá;
(x) Para os fins desta Proposta, as definições abaixo serão aplicáveis:
a. “ANPD” ou “Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais” é a autoridade regulatória máxima para dispor sobre assuntos de proteção de dados pessoais no Brasil, conforme as determinações dos artigos 52 e seguintes da LGPD, abaixo definida.
b. “Controlador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. No caso da presente proposta, a Controladora é a CONTRATANTE.
c. “Dados Pessoais” significa toda e qualquer informação ou dado que identifique ou permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural, isoladamente ou em conjunto, incluindo, mas não se limitando a nome, número de identificação, dados de localização, dados financeiros, ou um ou mais fatores específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa física identificada ou identificável.
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d. “Dados Pessoais Sensíveis” significa qualquer Dado Pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
e. “Incidentes de Segurança” significa qualquer acesso não autorizado a Dados Pessoais e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito dos Dados Pessoais.
f. “Leis de Proteção de Dados” significa todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à privacidade, segurança ou ao Tratamento de Dados Pessoais (ou seja, informações relacionadas a uma pessoa física identificada ou identificável, como, por exemplo, nome, endereço, telefone, e-mail, etc.), em especial a Lei nº 13.709/18 conforme alterada (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), mas também incluindo todas as demais leis e regulamentos implementados por autoridades competentes e, quando aplicável, as orientações e códigos de práticas emitidos pelos órgãos reguladores competentes.
g. “Operador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador. No caso da presente proposta, a Operadora é a CONTRATADA.
h. “Suboperador” significa qualquer pessoa natural ou jurídica contratado pelo Operador e que realizará Tratamento de Dados Pessoais sob a responsabilidade do Operador para as finalidades do presente Proposta.
i. “Titular de Dados Pessoais” ou “Titular” significa a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento.
j. “Tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados.
(xi) A CONTRATADA se compromete a realizar o Tratamento de Dados Pessoais estritamente para os fins da execução do objeto da presente Proposta, e de acordo com as instruções legais da CONTRATANTE, estando impedido de usá-los para quaisquer outras finalidades sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de responder pelos eventuais danos causados, conforme descrito a seguir. As disposições desta cláusula se aplicam apenas na medida que a CONTRATADA realize o Tratamento de Dados Pessoais na qualidade de uma Operadora da CONTRATANTE.
(xii) CONTRATADA declara que está ciente e cumpre todas as suas obrigações e deveres no âmbito das Leis de Proteção de Dados na execução do objeto do Proposta. A CONTRATADA irá realizar o Tratamento de todos os Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE nos termos desta cláusula. A CONTRATADA concorda em: (i) limitar o acesso aos Dados Pessoais que tratar em nome da CONTRATANTE a seus colaboradores e representantes que tenham necessidade de acesso a tais Dados Pessoais para executarem as suas funções; e (ii) assegurar que tais colaboradores sejam treinados com relação a obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula e neste Proposta, e concordem em cumpri-las e tenham conhecimento das restrições contidas nesta Cláusula, e se obriguem a cumprir integralmente os seus termos.
(xiii) A CONTRATADA responderá diretamente caso haja qualquer violação às obrigações aqui estabelecidas por seus colaboradores e representantes, ainda que decorrente de ato isolado ou inadvertido desses.
(xiv) A CONTRATADA não poderá transferir ou divulgar Dados Pessoais para quaisquer terceiros sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da CONTRATANTE. Caso seja autorizado pela CONTRATANTE a divulgar Xxxxx Xxxxxxxx a quaisquer Suboperadores, a CONTRATADA deverá firmar proposta escrito com o respectivo Suboperador, permanecendo solidariamente responsável com este, devendo tal proposta conter disposições de proteção de dados não
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menos severas do que as previstas nesta cláusula. Caso seja solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer cópias das propostas executadas (ou a serem assinados) com os Suboperadores para análise da CONTRATANTE.
(xv) Não obstante qualquer autorização da CONTRATANTE com relação aos Suboperadores da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá certificar-se que tais Suboperadores sejam capazes de cumprir as Leis de Proteção de Dados, bem como os termos desta cláusula. A CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável por qualquer Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx realizado por um Suboperador da CONTRATADA, ainda que tal subcontratação tenha sido autorizada pela CONTRATANTE.
(xvi) A CONTRATADA não poderá transferir para o exterior quaisquer Dados Pessoais relacionados a esta Proposta, inclusive no que concerne ao armazenamento de dados em nuvem, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá garantir o cumprimento dos princípios e direitos dos Titulares determinados nas Leis de Proteção de Dados com relação a qualquer Dado Xxxxxxx transferido para o exterior, em qualquer circunstância.
(xvii) A CONTRATADA garante ter a capacidade técnica e tecnológica necessária para manter a privacidade adequada dos Dados Pessoais. A CONTRATADA declara, ainda, que desenvolverá, implementará, manterá e usará diretrizes e medidas administrativas, técnicas, organizacionais e físicas apropriadas nos termos das Leis de Proteção de Dados para preservar a integridade e a confidencialidade dos Dados Pessoais, bem como para impedir e proteger os Dados Pessoais contra Incidentes de Segurança. A adequabilidade dessas medidas será avaliada à luz das técnicas mais modernas, custo de implementação, natureza dos Dados Pessoais e risco aos quais os Dados Pessoais estejam expostos. Essas medidas serão pelo menos iguais ou superiores a, cumulativamente: (i) qualquer regulamentação definida pela ANPD ou outro órgão governamental competente; (ii) padrões da indústria; e (iii) medidas que a CONTRATADA adotar para proteger outro Dado Xxxxxxx em sua posse ou controle.
(xviii) Não obstante o disposto acima, durante o período em que realizar o Tratamento dos Dados Pessoais transmitidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá: (a) estabelecer controle estrito de acesso aos Dados Pessoais mediante a atribuição de responsabilidades às pessoas que tiverem acesso e/ou privilégios sobre os referidos Dados Pessoais; (b) criar inventário detalhado de acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado e o(s) arquivo(s) acessado(s); e (c) gerir os registros por meio de técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados.
(xix) Com relação ao Tratamento dos Dados Pessoais relacionados ao objeto da presente Proposta, a CONTRATADA deverá manter registro escrito das seguintes informações: (a) todas as atividades de Tratamento que pratica no âmbito da presente Proposta; e (b) a descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam o respeito às Leis de Proteção de Dados.
(xx) Dentro do prazo de 15 (quinze) dias (a) após os Dados Pessoais não mais serem necessários para os propósitos desta Proposta, ou (b) da expiração do prazo desta Proposta, ou, ainda,
(c) por qualquer razão, por decisão da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá devolver ou destruir todos os Dados Xxxxxxxx em sua posse ou controle em decorrência da presente Proposta. Não obstante o disposto acima, a CONTRATADA poderá manter uma cópia dos Dados Pessoais necessários ao cumprimento do prazo previsto na legislação aplicável, devendo a CONTRATADA destruir imediatamente os referidos Dados Pessoais após o término do prazo. Nessa hipótese, as obrigações relativas a Dados Pessoais previstas neste Proposta continuarão em vigor até que todos os referidos Dados Pessoais sejam destruídos.
(xxi) A CONTRATADA reconhece que qualquer violação aos Dados Xxxxxxxx, ou outro Incidente de Segurança envolvendo os Dados Pessoais, deverão ser prontamente informados à
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CONTRATANTE e serão passíveis de resolução unilateral da presente Proposta pela CONTRATANTE. Não obstante, a CONTRATANTE poderá notificar o Contratado em caso de quaisquer suspeitas de violações ao disposto nas Leis de Proteção de Dados e/ou à presente Cláusula, cabendo à CONTRATADA prontamente avaliar tal suspeita e tomar as medidas cabíveis, conforme abaixo especificadas.
(xxii) Em caso de que qualquer violação (ou potencial violação) aos Dados Pessoais, ou outro Incidente de Segurança envolvendo os Dados Pessoais, caberá à CONTRATADA tomar as seguintes providências, dentre outras que eventualmente possam ser solicitadas pela CONTRATANTE:
a. identificar a natureza da violação (ou potencial violação)/Incidente de Segurança dos Dados Pessoais;
b. enviar comunicação à CONTRATANTE por escrito, prontamente a partir da ciência da violação, certificando-se do recebimento da referida comunicação por parte da CONTRATANTE, , contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do Incidente de Segurança; (ii) data e hora da ciência pelo Contratado; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente, as categorias e o número de titulares dos Dados Pessoais em questão; (iv) relação de Titulares afetados pela violação; (v) informar as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais; (vi) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; (vii) descrição das possíveis consequências do incidente; e (viii) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes; e
c. tomar todas as medidas razoáveis e eficazes para remediar, reverter ou cessar a referida violação, conforme aplicável.
(xxiii) A CONTRATADA deverá cooperar com a CONTRATANTE e adotar as medidas razoáveis, conforme as instruções da CONTRATANTE para auxiliar na investigação, mitigação e correção de cada Incidente de Segurança, permitindo à CONTRATANTE (i) realizar uma investigação completa sobre o Incidente de Segurança, (ii) formular uma resposta correta e adotar medidas adicionais adequadas em relação ao Incidente de Segurança, a fim de atender a qualquer requisito da legislação aplicável.
(xxiv) As Partes concordam em coordenar e cooperar de boa-fé no desenvolvimento do conteúdo de quaisquer declarações públicas relacionadas ou de quaisquer avisos necessários para os Titulares afetados pelo Incidente de Segurança ou para a ANPD. A CONTRATADA não deve informar terceiros sem antes obter o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE, a menos que seja exigida notificação pela legislação à qual a CONTRATADA esteja sujeita. Nesse caso, a CONTRATADA deverá, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, informar a CONTRATANTE sobre tal requisito legal, fornecer uma cópia da(s) notificação(ões) proposta(s) e considerar os comentários feitos pela CONTRATANTE, antes de notificar a quaisquer terceiros sobre o Incidente de Segurança.
(xxv) Se a CONTRATANTE incorrer em custos, diretos ou indiretos, em razão do Incidente de Segurança, incluindo para investigar, remediar e mitigar o seu impacto, a CONTRATADA concorda em reembolsar a CONTRATANTE dos respectivos custos. Mediante correção satisfatória do Incidente de Segurança, a CONTRATADA concorda em tomar ações razoavelmente necessárias para evitar nova ocorrência, e fornecerá declarações escritas para a CONTRATANTE sobre as medidas apropriadas que foram tomadas para proteger a CONTRATADA contra a ameaça de uma ocorrência de fato similar.
(xxvi) A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, imediatamente, sobre qualquer solicitação recebida de um Titular cujos Dados Pessoais estejam sendo Tratados pela CONTRATADA em razão desta Proposta. A CONTRATADA concorda em cumprir com todas as instruções razoáveis solicitadas pela CONTRATANTE quanto à resposta a tal solicitação individual e a não responder a qualquer solicitação de Titular de Dados Pessoais diretamente. Além disso, a CONTRATADA concorda em fornecer toda e qualquer assistência requerida pela
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CONTRATANTE para responder, dentro do período exigido pelas Leis de Proteção de Xxxxx ou política da CONTRATANTE, a qualquer solicitação individual recebida pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE.
(xxvii) A CONTRATADA concorda em responder total e imediatamente a todos os questionamentos da CONTRATANTE relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais relativo ao presente Proposta, e auxiliar a CONTRATANTE a responder total e prontamente aos questionamentos de qualquer autoridade competente relativos ao Tratamento de Dados Pessoais relacionado ao presente Proposta, incluindo a ANPD.
(xxviii) Na extensão máxima permitida pelas Leis de Proteção de Dados, as obrigações da CONTRATADA de proteger a confidencialidade e segurança dos Dados Pessoais serão contínuas e sobreviverão perpetuamente após o término desta Proposta, independentemente da forma da sua conclusão, enquanto permanecer o Tratamento dos Dados Pessoais pela CONTRATADA.
(xxix) A CONTRATADA concorda que, mediante requisição razoável da CONTRATANTE, disponibilizará suas instalações para auditoria de conformidade da CONTRATANTE em relação às obrigações desta Cláusula, a ser realizada pela própria CONTRATANTE ou empresa independente de auditoria designada pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá cooperar integral e satisfatoriamente com a referida auditoria. No caso dessa auditoria revelar falhas materiais ou fragilidades nos esforços de proteção de Dados Pessoais por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou terminar a Proposta, bem como a execução dos serviços que acarretam o Tratamento de Dados Pessoais até que tais medidas sejam resolvidas adequadamente.
(xxx) A CONTRATADA defenderá, indenizará e manterá indene a CONTRATANTE, suas afiliadas e seus diretores, acionistas, gerentes, agentes, fornecedores e empregados de quaisquer demandas, exigências, despesas, danos, perdas, custos, taxas ou penalidades decorrentes do descumprimento da CONTRATADA das Leis de Proteção de Dados, bem como desta cláusula. Não obstante qualquer previsão na Proposta em contrário, as obrigações de indenização estabelecidas nesta cláusula não estarão sujeitas a nenhuma limitação de responsabilidade da CONTRATADA.
Informamos que poderemos ser solicitados a dar acesso e/ou a fornecer cópias dos nossos papéis de trabalho que tenham servido de base para a emissão do nosso relatório de diagnóstico de procedimentos contábil, fiscal, trabalhistas e tecnologia da informação, conforme escopo definido nesta proposta, à fiscalização dos órgãos reguladores a que se subordina a CONTRATANTE, em razão de sua atividade.
Na ocorrência de qualquer solicitação, X.Xxx. serão previamente informados, para que possam adotar as medidas que entendam adequadas à proteção de seus interesses, sendo certo que a simples desautorização, desacompanhada de proteção judicial, não será suficiente para impedir o cumprimento da determinação emanada da citada autoridade.
Se uma das partes receber uma citação judicial ou outra exigência administrativa ou judicial validamente emitida requerendo a revelação das informações confidenciais da outra parte, tal parte deverá emitir imediatamente uma notificação de aviso de tal exigência por escrito à outra, para permitir que esta procure uma ordem protetora. Tão logo a parte citada para revelar tais informações forneça a notificação, essa parte estará intitulada a se submeter a tal exigência na extensão permitida por lei ou determinada em tal exigência, ficando sujeita a qualquer ordem protetora ou similar válida e eficaz que a parte interessada no sigilo da informação possa vir a obter.
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A CONTRATADA poderá, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE, revelar as Informações Confidenciais às autoridades competentes ao se deparar com indícios que possam configurar a prática do crime de lavagem de dinheiro, conforme previsto na legislação aplicável.
2. DO OBJETIVO E ESCOPO
A presente proposta tem como objetivo: Realização do serviço de retificação das obrigações acessórias SPED Contribuições do período de Agosto/2020 à Agosto de 2021 da ES GÁS. Será fornecido os arquivos no formato de TEXTO .txt bem como material suporte para validação tais:
a) Arquivo de Texto.
b) Relação de erros validados.
c) Composição informações realizadas;
d) Documentos de suportes;
A CONTRATANTE não ficara responsável pela entrega final dos arquivos para a receita federal limitando-se apenas ao trabalho de xxxxxxx e apontamento de eventuais divergências.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Valor de R$ 7.150,00 (Sete mil, cento e cinquenta reais), pagos da seguinte forma: Os honorarios serão pagos mediante a demanda mensal no periodo de 06 meses;
Podera ser adicionado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), as quais se refere a:
Cruzamento de dados relativos ao ICMS entre sped fiscal x Memoria de calculo x EFD contribuições. Há cobrança somente acontecera caso a CONTRATANTE, solicitar/autorizar a sistematica.
Em caso de rompimento dos trabalhos a CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento parcial dos honorários, mediante a cálculo aplicado sobre as horas de execução.
4. PRAZO PARA REALIZAÇÃO
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O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de 30 dias, de acordo com a forma estabelecida nessa proposta, as quais não serão permitidas renovações automáticas.
5. OS HONORARIOS NÃO CONTEMPLAM:
a. Despesas de espécie, tais como viagens, gastos com locomoções, estadias, telefonemas, cópias, traduções etc., as quais, uma vez necessárias à prestação dos serviços, serão incorridas por conta e ordem
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do CONTRATANTE e lhe serão faturadas separadamente, por seu custo efetivo.
b. Expectativas inflacionárias, em atenção ao disposto na legislação vigente e sob consideração de que a estabilidade verificada atualmente nos índices de preços irá se manter até as respectivas liquidações.;
c. Situações inusitadas no decorrer do relacionamento contratual, tais como, mas não exclusivamente, a indisponibilidade de informações necessárias à execução dos serviços, a necessidade de retrabalho ocasionada pelo CONTRATANTE ou por seus colaboradores, situações outras que gerem a necessidade de incurso de dedicação ou esforço adicional ou extraordinário por parte da CONTRATADO. Se esse tipo de situação for observado pela CONTRATADO, informaremos a X.Xxx. e, nessa hipótese, as partes irão se compor, a fim de impedir que a CONTRATADO suporte unilateralmente as consequências de tais imprevistos;
d. Serviços adicionais. Se, porventura solicitados por X.Xxx., tais como consultas que envolvam pesquisa ou estudo específico de assuntos não inclusos nesta proposta, serão
cobrados separadamente, de acordo com o tempo efetivamente gasto e previamente combinados com X.Xxx.
Esclarecemos que o atraso no pagamento de qualquer parcela implicará, automaticamente, a obrigação do CONTRATANTE de acrescer ao valor regular:
(i) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura;
(ii) juros de mora equivalentes à taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (SELIC); e
(iii) caso a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional não contenha variante de correção monetária, o valor regular deverá ser acrescido, também, de correção monetária, segundo o Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV) e, no caso de sua supressão ou extinção, substitutiva, índice de reajuste permitido por Lei, com semelhante composição e abrangência, como forma de preservar a expressão econômica dos valores contratados, de forma que não permita que este venha a sofrer deterioração em decorrência da inflação;
Em qualquer caso em que venha a ser abalada a equação econômico-financeira estabelecida através
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da presente contratação, as partes deverão acordar sobre o ajuste necessário para o restabelecimento do equilíbrio, e o impasse constituirá justo motivo para a rescisão da proposta estabelecido com base nesta proposta, independentemente de qualquer penalidade;
À vista da natureza dos serviços objeto desta proposta, a exigibilidade das prestações pecuniárias em favor da CONTRANTE, previstas nesta seção, não reclamará a prova do cumprimento de contraprestação específica, bastando-lhe a alegação da vigência da relação contratual estabelecida em razão desta
proposta, sem prejuízo do direito assegurado a CONTRATANTE de exigir, na via própria, o integral cumprimento das contraprestações específicas a cargo da CONTRATANTE, ante qualquer inadimplemento, mediante execução específica.
6. OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES DE NOSSA CONTRATAÇÃO
Esclarecemos que os eventos e as circunstâncias adiante relacionados são inerentes aos trabalhos de retificação EFD Contribuições, não poderão, em nenhuma hipótese, ser considerados como insuficiência ou deficiência de qualquer natureza na realização dos diagnósticos desses procedimentos:
a. O escopo dos trabalhos ora propostos não contempla a obrigação específica e determinada da CONTRATADO de detectar fraudes nas operações, nos registros e nos documentos da CONTRATANTE. Não obstante, sendo constatados indícios ou a existência de fraudes ou a simples existência de ambiente propício à sua ocorrência, estes serão prontamente informados à Administração da CONTRATANTE.
b. O escopo do trabalho de retificação EFD Contribuições, não contempla o atendimento a interesses pessoais ou específicos e está relacionado a questões legais, regulamentares e éticas que determinam que os trabalhos sejam executados de forma independente.
Na execução das atividades a seu cargo, a CONTRATANTE deverá observar que os dados a serem disponibilizados deverão expressar, de forma exaustiva, as transações ou operações a que se referirem e deverão ser apresentados tempestivamente.
7. RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO
"A CONTRATADA declara que detém todos os registros e licenças necessárias para o desempenho de suas atividades. A CONTRATADA declara ainda, que não existe sobre ela nenhum impedimento ou restrição de qualquer natureza, mantendo a CONTRATANTE indene de qualquer ato e ou ação ou mesmo qualquer responsabilidade sobre a prestação de serviços ora contratados."
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XXXXXX XX XXXXX:31917805802 Date: 2021.11.08 14:22:46
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"As partes têm como certo que o presente instrumento não constitui, sob qualquer hipótese, vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária entre a CONTRATANTE e os prepostos, funcionários ou subcontratados da CONTRATADA."
"É expressamente vedada à CONTRATADA a utilização de trabalhadores menores de
18 (dezoito) anos para prestação dos serviços, sendo que a não observância desta regra, a CONTRATADA implicará a imediata rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, com a comunicação às autoridades competentes da ocorrência de tal fato, implicando em possível indenização caso a CONTRATANTE sofra algum tipo de sanção dos poderes públicos. A CONTRATADA obriga-se como única e integral responsável pela segurança de seus prepostos, funcionários e colaboradores, bem como pelas relações com estes contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades por eventuais reclamações trabalhistas, ações cíveis ou de qualquer outra natureza, a qualquer tempo, em razão da prestação dos serviços objetos do presente instrumento."
Nesse contexto, o CONTRATADO será a única responsável pelo desempenho de seus empregados e agentes, e pela exatidão e integridade dos dados e das informações fornecidos a nós para o objetivo dos serviços desta proposta. A CONTRATADO não será responsabilizada, em nenhuma hipótese, por danos ou prejuízos decorrentes da apresentação intempestiva de dados, por parte da CONTRATANTE, que possam prejudicar o andamento regular ou o resultado dos serviços, nem suportará tais danos ou prejuízos. o CONTRATADO tampouco será responsabilizada pela qualidade ou suficiência dos documentos, registros e dados que venham a ser disponibilizados em resposta às solicitações efetuadas por esta.
Sendo do interesse da CONTRATANTE contratar os serviços da CONTRATADO e desde que não haja impedimento para tal contratação, a CONTRATADO executará os serviços em conformidade com esta proposta, mediante emprego de profissionais qualificados e em número suficiente, para os quais a CONTRATANTE deverá fornecer a infra-estrutura adequada, necessária e indispensável para a execução dos serviços.
8. PROPIEDADE E USO DOS RESULTADOS
Para o aperfeiçoamento de nossos serviços, criamos, adquirimos ou possuímos vários conceitos, metodologias e técnicas, modelos, padrões, softwares, interfaces de operador ou screen designs, ferramentas de assessoria de uso geral e de software e métodos, lógica e coerência de operação de sistemas (coletivamente denominados “Propriedade do CONTRATADO”). Retemos todos os direitos da Propriedade CONTRATADO. Nesse sentido, por parte da CONTRATANTE não deverá partir nenhum interesse ou direito sobre tal propriedade. Além disso, independentemente da aceitação desta proposta pela CONTRATANTE, estaremos livres para oferecer serviços de qualquer espécie a qualquer outra parte, como bem considerarmos apropriado, e poderemos usar a Propriedade CONTRATADO para tal.
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XXXXX:31917805802 Date: 2021.11.08 14:23:43 -03'00'
Reconhecemos que a Propriedade CONTRATADO não incluirá nenhuma das informações confidenciais da CONTRATADO, tampouco a sua propriedade tangível ou intangível, e não teremos nenhum direito sobre a propriedade da CONTRATANTE.
A aceitação desta proposta pela CONTRATANTE implicará o reconhecimento e a concordância, por parte desta, quanto ao fato de que quaisquer conselhos, recomendações e informações orais ou escritas, que venham a ser fornecidos pela CONTRATADO no âmbito da prestação dos serviços, são confidenciais e para uso exclusivo da CONTRATANTE.
Exceto em casos prescritos por lei ou naqueles em que o produto por nós entregue tenha por objetivo a revelação a terceiros, se assim expressamente especificado nesta proposta, a CONTRATANTE não exporá nem permitirá que terceiros tenham acesso a tais conselhos, recomendações ou informações, nem ao produto do trabalho, tampouco resumirá ou irá se referir a tais conselhos, recomendações e informações nem ao produto do trabalho ou ao conteúdo dos documentos que fundamentarem a nossa contratação, incluindo a presente proposta, a não ser mediante prévio e expresso consentimento válido de nossa parte.
Assim, a parte infratora compromete-se a indenizar, defender e segurar a parte lesada, por qualquer terceiro, na extensão resultante de uso, posse ou divulgações indevidas.
A CONTRATANTE compromete-se a nos consultar prévia e expressamente sobre sua eventual intenção de realizar qualquer revelação de material disponibilizado por nós, em razão ou em decorrência dos serviços objeto desta proposta ou de sua reprodução total ou parcial para terceiros e a disponibilizar todas as informações pertinentes por nós solicitadas, para que tenhamos condições de avaliar e opinar, exclusivamente, segundo critérios a que estamos sujeitos por convenções internas, regulamentares ou legais.
Se a CONTRATANTE solicitar a apresentação do relatório para terceiro, dentre outras medidas, poderemos solicitar que tal terceiro declare, por escrito, sua concordância com os procedimentos e assuma a responsabilidade pela suficiência dos procedimentos para seus propósitos.
Independentemente de nossa concordância com a eventual revelação do material, X.Xxx. concordam que o uso ou a revelação, pela CONTRATANTE, de qualquer informação transmitida pela CONTRATADO no âmbito do relacionamento contratual estabelecido com base nesta proposta ou de qualquer parte do resultado dos serviços objetivados por esta proposta, em qualquer hipótese e para qualquer finalidade, ocorrerá exclusivamente com base em decorrência da avaliação da conveniência e da oportunidade que a CONTRATANTE realizar, através de seus administradores ou consultores, e, portanto, sob risco e responsabilidade exclusivos da CONTRATANTE.
Nestes termos, fica certo e ajustado entre as “partes”, que o ato da CONTRATANTE de usar ou revelar qualquer parte do resultado dos serviços objetivados por esta proposta implicará responsabilidade da CONTRATANTE em responder por toda e qualquer consequência, dano ou prejuízo decorrente ou resultante de tal uso ou revelação do material, que venha a recair sobre ela, sobre a CONTRATADO ou sobre terceiros, incluindo os profissionais da CONTRATADO e outras pessoas jurídicas ou naturais que vierem a ser alocadas à execução dos serviços pela CONTRATADO.
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XXXXXX XX XXXXX:31917805802 Date: 2021.11.08 14:24:22 -03'00'
Em qualquer caso previsto nesta proposta, ou não, a indenização devida pela CONTRATADO à CONTRATANTE ou a terceiros com ela relacionados, em razão ou decorrência da relação de prestação dos serviços objeto desta proposta, ficará limitada ao valor máximo, único e total que corresponder à importância dos honorários efetivamente pagos pela CONTRATANTE a nós.
Até a sentença judicial, o limite aqui estabelecido, em razão ou decorrência do pagamento de uma única indenização ou de mais de uma delas pela CONTRATADO à CONTRATANTE ou a terceiros com ela relacionados, cessarão todos os direitos da CONTRATANTE e de terceiros com ela relacionados de pleitear indenização em face da primeira.
No tocante à ação de terceiros, a CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADO por quaisquer danos, prejuízos e despesas que esta vier a suportar em razão de ações, reclamações, pleitos ou questionamentos de terceiros, relacionados direta ou indiretamente com os serviços contratados, salvo se tais ações, reclamações, pleitos ou questionamentos decorrerem da prática de ação ou omissão culposa ou dolosa, declarada em sentença judicial. Todas as notificações, solicitações e outras comunicações relacionadas a esta Proposta Comercial, deverão ser feitas por escrito e entregue em mãos (com protocolo), por carta registrada (com aviso de recebimento) por serviço de correio expresso de renome nacional ou por correio eletrônico, seguindo de confirmação, conforme abaixo estabelecido.” (a) Se para a CONTRATANTE: Aos cuidados de: Endereço: (ii) E−mail: (inserir o e− mail do Depto.); (b) Se para a CONTRATADA: (i) Aos cuidados de: (ii) Endereço: (iii) E-mail:
9. USO DO MEIO ELETRÔNICO
A política de Segurança da Informação da CONTRATADO obedece a práticas aplicadas pelo mercado (exceto a criptografia), entretanto a CONTRATADO não se responsabiliza por nenhum dano decorrente da comunicação eletrônica. Durante o relacionamento contratual estabelecido com base no presente documento, a CONTRATADO poderá se comunicar com a CONTRATANTE por correio eletrônico ou transmitir documentos por meio eletrônico. A CONTRATANTE aceita os riscos inerentes a essas formas de comunicação (inclusive os riscos de interceptação ou acesso não autorizado às referidas comunicações, o risco de corrupção de tais comunicações e os riscos de vírus ou outros dispositivos prejudiciais, possíveis apesar da política de segurança praticada pela CONTRATADO) e concorda que apenas as versões finais dos documentos e das informações transmitidas pela CONTRATADO deverão ser consideradas pela CONTRATANTE. A CONTRATADO se responsabilizará somente pelo conteúdo original mantido em seus registros. A utilização indevida dessas informações por terceiros não é responsabilidade da CONTRATADO.
9. RESCISÃO CONTRATUAL
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O descumprimento de qualquer condição estabelecida por meio deste documento, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido, dará direito à parte inocente de rescindi-lo mediante notificação expressa à parte que deu causa, com antecedência de dez dias úteis. Além dessa hipótese, a relação contratual poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a. alteração da proposta ou estatuto social ou modificação da finalidade ou da estrutura societária das partes que prejudique a execução deste pacto.
b. transferência dos direitos e/ou das obrigações pertinentes a esta proposta sem prévia e expressa autorização da outra parte.
c. cometimento reiterado de faltas devidamente anotadas e comprovadas pelas partes.
d. no interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação com antecedência de 30 dias.
O presente será automaticamente rescindido havendo pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção ou dissolução de qualquer uma das partes.
Sejam quais forem o motivo e a origem da rescisão, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a CONTRATANTE obriga-se ao reembolso de todos os gastos incorridos por nós até a data da efetiva rescisão, bem como ao pagamento dos serviços executados até a mesma data.
Extraordinariamente, o pacto estabelecido com a aceitação desta proposta poderá ser rescindido na hipótese de vir a ser constatado fato superveniente, em razão de normas nacionais ou internacionais, que implique impedimento à continuidade dos trabalhos.
10. ACEITAÇÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação extrajudicial, com 30 (trinta) dias de antecedência sem que haja a incidência de multa ou qualquer outra penalidade. Havendo interesse do CONTRATANTE em contratar os serviços da CONTRATADA esta deverá manifestar a sua aceitação desta proposta mediante devolução de cópia devidamente assinada por seu representante, inclusive apondo o visto em cada página desta.
Caso o CONTRATANTE não evidencie a sua aceitação na forma indicada, mas autorize o início do prestação dos serviços objeto desta proposta, pela forma oral ou escrita e sem registrar expressamente nenhuma restrição aos termos e às condições desta proposta, tal ato representará a adesão tácita do CONTRATANTE a todos os termos e condições aqui determinados e, dessa forma, a relação contratual que se estabelecerá entre as partes será regulada, em qualquer hipótese, por este documento.
Ao recebermos sua confirmação, começaremos a planejar os trabalhos para que possamos colocar o máximo de recursos a serviço do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE pela presente, concorda com os termos desta proposta e contrata a CONTRATADA para realizar os trabalhos nesta descritos, de acordo com as condições apresentadas. O presente instrumento revoga todos os entendimentos e acordos anteriores entre as partes sobre a matéria objeto desta proposta. Qualquer alteração nos termos desta proposta deverá ser feita formalmente por escrito e somente será efetiva se o documento for assinado devidamente pelos representantes autorizados
XXXXXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxxx signed by CRISTIANO
XXXXX:31917805802
XXXXXX XX XXXXX:31917805802 Date: 2021.11.08 14:26:47 -03'00'
das partes.
Nos termos desta proposta será regido e interpretado conforme as leis da República Federativa do Brasil, e o foro para dirimir desacordo de qualquer natureza entre a CONTRATADO CONSULTORIA TRIBUTÁRIA e o CONTRATANTE, segundo a vontade que as partes manifestam, em caráter irrevogável, será o foro da Comarca do Município de São Paulo, no Estado do São Paulo.
São Paulo, 13 de Setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XX
_ SILVA_:31917805802
PPSTAX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:31917805802
Date: 2021.11.08 14:27:36 -03'00'
De acordo:
_ _
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | ||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICAÇÃO SPED CONTRIBUIÇÕES | ||||
Órgão: ES GAS/DAFIN/GCOC | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | V. UNITÁRIO [ R$ ] | V. TOTAL [ R$ ] |
1 | Entrega dos arquivos retificados Sped Contribuições Ago/20 á Ago/21 | 13 | 550,00 | R$ 7.150,00 |
2 | Cruzamento de dados entre obrigações acessórias Sped Fiscal, quando necessário | 13 | 150,00 | R$ 1.950,00 |
TOTAL | R$ 9.100,00 | |||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||||
Nove mil e cem reais. | ||||
ASSINATURAS | ||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO - ES GÁS | CONTRATADA | |||
#Pública