PROJETO BÁSICO INDIVIDUAL - SEPLAN
PROJETO BÁSICO INDIVIDUAL - SEPLAN
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS DE CONSUMO, INSUMOS E MÃO DE OBRA, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS, NOS SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES PREDIAIS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA / SEPLAN, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, E EM QUAISQUER NOVAS INSTALAÇÕES QUE VENHAM A SER OCUPADAS POR ESTE ÓRGÃO, COMPREENDENDO:
1.1. SEPLAN
1. Gabinete do Prefeito (Sede). Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº. 2288, SUDAM I.
2. TV Altamira Rodovia Presidente Xxxxxx, S/N.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3. Coordenação de Administração/ Gabinete da Secretária. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº. 2288, SUDAM I.
4. Coordenação de Finanças (Setor de Tributos). Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx. 0000, XXXXX X.
0. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Camelódromo Xxxx Xxxx. Av. Xxxx Xxxxxxxxx, Bairro: Centro, Nº. 486, CEP: 68371-486.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
6. Viveiro Municipal / Gabinete do Secretário (Sede). Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Nº. 81, Bairro Independente II, CEP: 68.372-245.
7. Feira do Produtor (Mercado Municipal Central) Av. Djalma Dutra, Bairro Esplanada do Xingu, CEP: 68371-000.
8. Feira do Produtor Rural (Mercado Municipal da Brasília). Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 68376-520.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
9. Biblioteca Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. Tv. Treze de Maio, N°. 201, Bairro: Jardim Uirapuru, CEP: 68372-180.
10. Centro de Artesanato. Av. Acesso Dois, S/N, Xxxxxx: Premem, CEP: 68372-577.
11. Centro de Eventos de Altamira (interditado). Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00.000, Bairro: SUDAM II, CEP: 68374-274.
12. Centro de Convenções e Cursos Av. Acesso Dois, N°. 530, Bairro: Premem, CEP: 68372-577.
13. Cinema Xxxxx Xxxxx (fechado). Rua das Palmeiras, S/N, Bairro: Premem, CEP: 68371-163.
14. Concha Acústica Silvino Pantoja Av. João Pessoa, S/N, Bairro: Centro, CEP: 68372-050.
15. Escola Municipal de Dança de Altamira. Xx. Xxxxx Xx Xxxx, Xx. 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 68372-180.
16. Escola de Música Cidade de Altamira. Av. Tancredo Neves, S/N, Xxxxxx: Premem, CEP: 68371-400.
17. Polo de Artesanato Av. João Pessoa, S/N, Bairro: Centro, CEP: 68372-050.
18. Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx / Gabinete do Secretário. Tv. Treze de maio, N°. 201, Bairro: Jardim Uirapuru, CEP: 68372-180.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
19. Ginásio Poliesportivo Xxxxxx Xxxxxxx. Tv. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Bairro: Brasília, CEP: 68375-070.
20. Complexo Desportivo da Juventude. Rua Acesso Dois, Bairro: Premem, CEP: 68372-577.
21. Estádio Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (O Bandeirão). Rua Via Oeste, Bairro: Independente CEP: 68372-569.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
22. Sede da Secretaria/ Gabinete do Secretário. Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Nº. 651, Bairro: Aparecida, CEP: 68377-395.
23. Aterro Sanitário de Altamira/PA. Estrada vicinal Cipó Ambé, km 17 – PA 415 (sentido Altamira/Vitória do Xingu – zona rural).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA
24. Gabinete do Secretário (Sede). Rodovia Ernesto Alcioly, Xxxxxx: Colina.
25. COSALT. Xxx Xxxxx, Xx. 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx xxx Xxxxxxx, CEP: 68374-250.
26. Usina de Asfalto/ Fabrica de Bloquetes. Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Nº. 651, Bairro: Aparecida, CEP: 68377430.
27. Cemitério São João Batista (Central). Rua Governador Xxxxxxxxx Xxxxxx, Bairro: Centro.
28. Cemitério Municipal São Sebastião. Rodoviária Transamazônica km 04, Bairro: Buriti.
29. Cemitério Campina da Igualdade PA 415, (Sentido Vitória do Xingu e próximo ao Michila).
PRAÇAS
30. Praça do Mirante. Rua Monte Sião, Bairro: Brasília, CEP: 68377-610.
31. Praça da Paz. Av. Xxxxxx Xxxxx, Bairro: Centro, CEP: 68371-203.
32. Praça Xxxxxx Xxxxxxxx. Av. João Pessoa, Bairro: Catedral, CEP: 68371-163.
33. Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Av. Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro: Jardim Oriente Independente, CEP: 68372-567.
34. Praça da Independência. Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxx.
XXXXXXXXX
00. Xxxx xx Xxxx Av. João Pessoa, Bairro: Catedral.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
36. Sede da Secretaria/ Gabinete do Secretário. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº. 2288, SUDAM I.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, MOBILIDADE URBANA E DE ARTICULAÇÃO DA CIDADANIA
37. Sede da Secretaria/ Gabinete do Secretário. Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Nº. 651, Bairro: Aparecida, CEP: 68377-395.
38. Guarda Municipal de Altamira. Xxx Xxxxxxx, Xx. 0000, Bairro: Uirapuru, CEP: 68371-110.
39. Departamento Municipal de Transporte Público Rua Acesso Quatro, Bairro: Jardim dos Estados.
2. INTERVENÇÕES NO OBJETO
2.1. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva nas instalações físicas prediais nos sistemas de estrutura, alvenaria, divisórias, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, revestimentos de parede, revestimentos de piso, forros em geral, coberturas, estruturas de cobertura, drenagens, ferragens, pavimentação externa, paisagismo e pinturas;
2.2. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva na infraestrutura dos sistemas, redes e instalações hidrossanitárias, gás liquefeito de petróleo (GLP), elétricas, lógicas e telefônicas, incluindo grupo gerador, barramento blindado, bombas de água e esgoto, existentes ou que venham a ser instalados;
2.3. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva em obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, vidraçarias, gesso, marcenaria, persianas, pintura, alvenaria e divisória naval/especial;
2.4. Limpeza e higienização, em conformidade com as legislações pertinentes e as normas técnicas, das caixas d`água e dos reservatórios inferiores e superiores, inclusive dos reservatórios de esgoto, existentes ou que venham a ser instalados;
2.5. Realização de serviços eventuais diversos, com fornecimento de material, relacionados aos sistemas manutenidos, tais quais: estrutura, alvenaria, divisórias, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, revestimentos de parede, revestimentos de piso, forros em geral, coberturas, estruturas de cobertura, drenagens, ferragens, pavimentação externa, paisagismo, pinturas, instalação e remanejamento de circuitos elétricos, lógicos e telefônicos; instalação e remanejamento de equipamentos de ar condicionado e rede frigorígena, instalação de luminárias, substituição de lâmpadas e equipamentos hidrossanitários, instalações hidráulicas, serviços de reparo nos prédios administrativos e pequenas reformas para conservação das edificações públicas.
3. DO OBJETIVO
3.1. Possibilitar a manutenção contínua e ininterrupta dos diversos sistemas prediais das instalações da Contratante, no Município de Altamira, garantindo todas as condições de conforto ambiental, qualidade do ar, higiene e segurança para a continuidade das atividades do órgão, buscando a maior economicidade e o menor impacto ambiental possível. A presente contratação foi agrupada em 4 lotes distintos, em conformidade com sua a especificada a saber:
4. LOTE II EDIFICAÇÕES, PRAÇAS, VIAS E PRÉDIOS PÚBLICOS, vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e demais Secretarias do Município localizados na área urbana, área rural, área ribeirinha do município e distritos: Edificações, vias, espaços públicos que podem ter suas atividades e rotinas reprogramadas;
4.1. Contratação de empresa, a qual ficará à disposição da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, para manutenção e conservação de prédios públicos, logradouros, praças, jardins, ginásios, cemitérios, entre outros, pertencentes a Secretaria Municipal de Planejamento, incluindo material e mão de obra, através de Modalidade de licitação a ser definida pela CPL.
5. DA FORMAÇÃO DE PREÇOS
Os valores de referência foram definidos com base na tabela estimativa descritiva abaixo.
5.1. O critério de julgamento, para os grupos de itens será definido posteriormente pela comissão permanente de licitação, como base a tabela de preços praticados pela SEDOP/PA ou SINAPI/PA, referente ao Estado/Unidade Federativa de execução dos serviços, no mês vigente, quando da execução dos serviços objeto deste certame.
5.2. Devido à grande diversidade dos prédios, onde é inviável planilhar todas as intercorrências que existirão, de forma que, por meio da estimativa foram considerados os quantitativos da tabela, para que todas as intercorrências sejam atendidas durante a validade do contrato
5.3. Justificativas para o agrupamento em 4 LOTES
O fato dos serviços agrupados apesar de serem da mesma natureza, os locais de trabalho apresentam diferenças significativa para intervenção como abaixo exemplificado:
i. LOTE I EDIFICAÇÕES SEMED: localizados na área urbana, área rural, área ribeirinha do município e distritos: trabalhos liberados no periodo noturno, fins de semana, feriados e férias escolares;
ii. LOTE II EDIFICAÇÕES SEPLAN: PRÉDIOS PÚBLICOS, vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e demais Secretarias do Município localizados na área urbana, área rural, área ribeirinha do município e distritos: Edificações, vias, espaços públicos que podem ter suas atividades e rotinas reprogramadas;
iii. LOTE III EDIFICAÇÕES, SESMA: Edificações vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA /SESMA localizados na zona urbana, área rural, área ribeirinha do município e distritos: edificações que operam de modo interrupto ao longo dos 365 dias do ano, inclusive com movimentação de pessoas e áreas contaminadas.
iv. LOTE IV EDIFICAÇÕES SEMAPS: Edificações destinadas ao uso da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social localizados na área urbana, área rural, área ribeirinha do município e distritos: trabalhos liberados no periodo em que tais órgãos não estejam em funcionamento;
5.4. Em virtude da licitação desse objeto por agrupamento ser mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento e quando unificados o seu fornecimento por serviços de mesma natureza, trazendo mais vantagens na padronização dos serviços a serem fornecidos, bem como o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador;
5.5. Maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do objeto pela empresa;
5.6. Economia de escala para a Administração, implicando em aumento de quantitativos e, consequentemente, na redução de preços a serem pagos;
5.7. Devido ao fato dessa Gerência possuir um quantitativo reduzido de servidores para fiscalizar um número elevado de contratos administrativos.
5.8. Para a definição dos valores dos materiais será considerada a tabela de preços de materiais da SEDOP/PA , ou do SINAPI/PA, vigente na data da licitação, acrescido do custo de despesas diretas e indiretas, observados o percentual de desconto apresentado na proposta
5.9. Os materiais a serem usados no contrato serão de “PRIMEIRA LINHA”, podendo a fiscalização verificar a sua qualidade a qualquer tempo e aceitar, ou não, a marca / modelo fornecido / instalado caso a qualidade do material ou insumo não seja compatível com o preço especificado na tabela referencial ou na pesquisa de preços.
5.10. Todos os materiais a serem empregados serão novos e certificados pelo INMETRO, podendo ser submetidos amostras à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.
TABELA ESTIMATIVA DE PREÇOS
I. Lote II, edificações vinculadas a Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN.
PLANILHA LOTE II ANEXA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÉDIO ESTIMADO | |
MENSAL | TOTAL | ||
I | SEPLAN – ÓRGÃO GERENCIADOR - LOTE II Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção predial, sob demanda, com fornecimento de material, abrangendo manutenção corretiva e preventiva, conservação, conserto, instalação, montagem, operação, reparação, demolição e adaptação, nas instalações prediais e seus diversos sistemas equipamentos | R$ 828.594,33 | R$ 9.943.131,97 |
5.11. A tabela acima consubstancia-se em uma estimativa, sendo que os profissionais e respectivos quantitativos de "homem-hora" descritos foram estimados com base em uma expectativa de utilização, na execução contratual poderão ser solicitados serviços de manutenção predial que demandem mão de obra de profissionais não previstos nesta tabela, mas que possam ser precificados nas tabelas referenciais da SEDOP/PA e SINAPI/PA.
6. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE: Município de Altamira
6.2. CONTRATADA: Empresa proponente, vencedora da licitação, com a qual se celebra o contrato.
6.3. PROJETO BÁSICO: peça que descreve a prestação dos serviços que contém os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração com a contratação e os elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado, além de estabelecer direitos e obrigações, frequências, periodicidade, ferramentas e equipamentos, insumos, quadro de pessoal, controle e monitoramentos, etc., a serem adotados pela Contratada.
6.4. MANUTENÇÃO: conjunto de atividades que visam a assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável das edificações, equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características e o desempenho.
6.5. MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO PREVENTIVA: conjunto de ações ou de operações de manutenção ou conservação executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo(s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas incluem-se: ensaios, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras.
6.6. MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO CORRETIVA: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, o equipamento, sistema ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente.
6.7. MANUTENÇÃO PREDITIVA: conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria que indicam as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se da
manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida seja mais bem aproveitado.
6.8. ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência.
6.9. RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT): profissional pertencente ao quadro técnico da Empresa, com as qualificações e formação exigidas, que responde por todas as obras e/ou serviços de sua área, a executar-se ou em execução na vigência de seu contrato com essa Empresa.
6.10.FISCAL OU GESTOR DO CONTRATO: é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Nº 8.666/93, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
6.11.UNIDADE DE SERVIÇO OU UNIDADE DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO: é o parâmetro de medição adotado pela Administração para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.
6.12.ORDEM DE SERVIÇO: é o documento utilizado pela Contratante para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços que deverá estabelecer quantidades estimadas, prazos e custos da atividade a ser executada e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.
6.13.INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: compreendem sistemas de redes elétricas, grupos geradores, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e redes de aterramento.
6.14. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO: compreendem sistemas centrais de ar condicionado (equipamentos de refrigeração chiller, bombas de água gelada e de água de condensação, self-container, fan-coil etc.), aparelhos de janela, aparelhos tipo Split, cassete e portáteis, ventiladores e exaustores.
6.15. INSTALAÇÕES DE REDE LÓGICA: compreendem os sistemas de redes de comunicação de dados e voz para informática e cabeamento ótico.
6.16. INSTALAÇÕES CIVIS: compreendem elementos estruturais, alvenarias, divisórias, impermeabilização, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, vidros, espelhos, revestimentos de parede, revestimentos de piso, forros em geral, gesso, coberturas, estruturas de cobertura, drenagens, marcenaria, serralheria, soldagem, ferragens, pavimentação externa, paisagismo.
6.17.INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: compreendem sistemas de redes de água fria, quente e pluvial, redes de esgoto, louças e metais das chamadas áreas molhadas (sanitários, copas e cozinhas), bombas de água e esgoto e reservatórios de água.
6.18.MATERIAL BÁSICO: são os materiais de consumo, peças de reposição e insumos relacionados às manutenções nas edificações e ferramental básicos, necessários ou complementares à sua utilização, a serem utilizados na execução dos serviços contínuos e/ou eventuais, cujos custos já estão incluídos na composição da mão de obra contínua, na parcela referente à equipamentos e ferramental.
6.19. SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO: compreende o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, o sistema de pressurização de escada de emergência, o sistema de iluminação de emergência, o sistema de sinalização de segurança e emergência, o sistema eletrônico de detecção de fumaça e alarme contra incêndios e demais itens correlatos.
6.20. EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS: são os utilizados na manutenção preventiva e corretiva, tais como: amperímetro, voltímetro, multi-teste analógico e mala de ferramentas para os profissionais contendo ferramentas básicas e específicas de cada categoria.
6.21.EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI'S): são os exigidos pelos
órgãos governamentais de Segurança e Medicina do Trabalho, para execução dos serviços tais como: uniformes, capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras, protetores auriculares e capas plásticas.
6.22. MATERIAIS DE CONSUMO OU REPOSIÇÃO: são os materiais que por defeito, quebra, fadiga ou por fim da vida útil necessitem ser substituídos nos equipamentos e sistemas.
7. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A prestação de serviços, objeto deste projeto básico, refere-se às atividades necessárias para a manutenção corretiva e preventiva, visando à conservação da estrutura física das edificações e instalações integrantes das Unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação.
7.2. A Contratada deverá conservar as características originais dos imóveis e equipamentos. Qualquer alteração nas características originais somente poderá ser realizada mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
7.3. As unidades listadas neste projeto básico poderão solicitar atendimento de ocorrências de manutenção predial por meio eletrônico via SEI com memorando direcionado para a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico. Esse canal será utilizado também para comunicação e observações pertinentes as demandas solicitadas.
7.4. Os serviços solicitados via memorando serão avaliados pela Equipe Técnica da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico que encaminhará a solicitação de orçamento para a Empresa Contratada. Após o recebimento do orçamento os valores deverão ser aprovados pela Superintendência de Gestão Integrada, para posterior emissão da Ordem de Serviço (O.S.).
7.5. Os valores referentes à mão de obra, já estão acrescido dos encargos sociais. Esclarecemos que conforme o art. 58 da CLT os trabalhadores deverão ter uma jornada semanal de 44 horas, sendo que para os trabalhadores da construção civil ficou convencionado uma jornada de trabalho mensal de 220 horas. Esse resultado é obtido pela divisão de 44 pelo número 6, que são os dias de trabalho normal pela legislação e depois multiplicando por 30 dias.
7.6. Por se tratar de serviços de manutenção preventiva e corretiva a Contratada deverá dar atendimento às unidades sem que exceda a jornada de 220 horas de trabalho no mês, sem prejuízo da execução dos serviços nas unidades.
7.7. Em alguns casos especiais, as unidades administrativas podem necessitar que a execução de serviços seja em horários excepcionais. Neste caso a Contratada aplicará os adicionais correspondentes ao que determina a Convenção Coletiva, via acordo coletivo com o sindicato da categoria, permitido a cobrança de horas extras nos casos excepcionalíssimos.
7.8. Para as equipes demandadas executarem os serviços nas unidades da capital o valor para transporte de pessoal e equipamentos já está previsto no BDI, item administração central.
7.9. Para as equipes demandadas executarem os serviços nas unidades do interior o valor para hospedagem, e equipamentos já devem estar previstos no BDI, item administração central.
7.10. Para os materiais e insumos deverão ser utilizados os valores tabela de preços de materiais da SEDOP/PA ou do SINAPI vigentes na data da licitação, e sobre eles aplicado o percentual de BDI apresentado no certame licitatório para os materiais.
7.11. Foi definido, para a parcela de mão de obra do objeto da licitação, o percentual de BDI de 28,82%, mensurado conforme o “Demonstrativo dos BDI's Estimados nos Orçamentos Desonerados de Obras Civis da SEDOP/PA ”, Item 1 – BDI para Obras de Edificações com base de cálculo de 60% sobre ISS de 5%; e
7.12. Foi definido, para a parcela de materiais e insumos do objeto da licitação, o percentual de BDI de 28,82%, mensurado conforme o “Demonstrativo dos BDI's Estimados nos Orçamentos Desonerados de Obras Civis da SEDOP/PA ”, Item 2 – itens de Mero Fornecimento de Materiais e Equipamentos.
8. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. A prestação dos serviços objeto deste projeto básico será sob demanda de necessidade da realização dos serviços nas diversas unidades administrativas que são ligadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação. Os serviços de manutenção predial serão empregados somente na execução de serviços comuns afetos a rotinas de manutenção predial preventiva e corretiva abrangendo melhoramentos, reparos, consertos, instalações, conservações, adaptações e manutenções com o objetivo de colocar a edificação em condições normais de utilização e/ou funcionamento. Em nenhuma hipótese serão executadas obras, construções, reformas, fabricação, recuperação ou ampliação ou quaisquer outras intervenções que impliquem em alterações gerais de características ou ampliação da capacidade ou das dimensões originais de edificações.
8.2. A cada solicitação da Contratante para prestação de serviços, a Empresa Contratada terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar orçamento referencial para execução dos serviços. Após a aprovação da planilha orçamentária referencial, será encaminhada a Ordem de Serviço com os serviços que foram liberados para serem executados e a Empresa CONTRATADA terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para início dessas atividades.
8.3. Será de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela Contratante.
8.4. A CONTRATADA realizará todas as rotinas de execução de serviços de manutenção predial preventiva estabelecidas pela SEPLAN, conforme demanda, bem como outros serviços que se fizerem necessários para a conservação, operação e manutenção predial não listados como rotinas de manutenção.
8.5. O Plano de Manutenção Preventiva pode ser observado na execução contratual.
8.6. Quando necessário, mediante acordo entre as partes, a manutenção preventiva poderá ser antecipada ou realizada concomitantemente à manutenção corretiva.
8.7. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Contratante, obrigando-se a Contratada a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
8.8. Os serviços solicitados deverão ser autorizados pelo Gestor do contrato, mediante Ordem de Serviço, devendo a mesma, quando solicitada, disponibilizar, para a execução dos serviços, profissionais capacitados e especializados, bem como fornece o material e insumos necessários para sua execução.
8.9. Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Ordem de Serviços, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços pela Contratada, os seguintes documentos:
8.10. Planilhas de orçamento com fonte de custos baseada nas tabelas de preços da SEDOP/PA ou do SINAPI-PA vigentes na data da licitação;
8.11. Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior a 30 dias;
8.12. O prazo para a apresentação dos documentos do subitem anterior será de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser prorrogado a pedido da Contratada e mediante autorização da Contratante, cujo termo inicial se inicia a partir da solicitação de orçamento por parte da SEDI. As solicitações de orçamento ocorrerão preferencialmente via correio eletrônico;
8.13. Os serviços objeto deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial às Normas da ABNT, Manual de Obras Públicas - Manutenção - da SEAP, normas das concessionárias de serviços públicos, legislação de acessibilidade e outras que porventura sejam pertinentes ao fim a que se destina a manutenção, Código de Obras da Prefeitura Municipal em vigor dos respectivos locais de intervenção, e Regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado.
8.14. A critério da Contratante, poderão ser fornecidos, eventualmente, pela Contratante, especificações técnicas, desenhos e projetos adicionais a serem seguidos rigorosamente durante a execução dos serviços objeto deste projeto básico.
8.15. As planilhas de orçamento a serem apresentadas pela Contratada deverão possuir, no mínimo, o código do item de custo das tabelas SEDOP/PA ou SINAPI-PA (ou ainda, a referência para os preços estimados por orçamentos), o quantitativo, especificação simplificada com marca e modelo do material (quando possível), valor unitário de cada item conforme a tabela de referência, valor unitário de cada item com o percentual de desconto contratado, valor total por item, percentual do BDI e o respectivo valor total do BDI, desconto do ISS caso a alíquota do município seja menor que a prevista no BDI de referência, além de observações que porventura se façam necessárias conforme o caso. Os itens de custo referentes à mão de obra deverão ser apresentados em planilha separada dos itens de materiais/insumos. As planilhas deverão ser assinadas por profissional habilitado da Contratada.
9. DA ORDEM DE SERVIÇO
9.1. Nos serviços de maior complexidade onde existir necessidade de emissão de recolhimento no CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) pela Empresa Contratada (segundo § único do art. 8º da Lei Nº 5.194/66) e pelos Profissionais que atuarão diretamente na execução e fiscalização dos serviços as Ordens de Serviços somente poderão ser emitidas após sua comprovação, à custa da Contratada.
9.2. Cada O.S. – Ordem de Serviço deve conter todas as informações necessárias para obter o melhor controle na execução dos serviços e no controle das faturas da Contratada.
9.3. As unidades administrativas que serão contempladas, conforme descrição das unidades administrativas contidas neste projeto básico, deverão solicitar via memorando ao departamento técnico da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico as manutenções necessárias para manutenção predial, que serão encaminhadas para a Contratada, para elaboração de orçamento. Após verificar se o orçamento atende aos índices de Composição Aplicada ao Serviço, será emitido relatório/ordem de serviço autorizando a execução do serviço.
9.4. A autorização para a execução do serviço, através da emissão da O.S. – Ordem de Serviço, só poderá ser realizada pelo: Gestor do contrato ou pessoa por ele oficialmente indicada.
9.5. O Atesto da O.S. – Ordem de Serviço - só poderá ser realizado pelo: Responsável da Unidade ou por pessoa por ele oficialmente indicada.
9.6. A O.S. – Ordem de Serviço - e o relatório emitido pelo Gestor do Contrato serão os únicos documentos que provam a execução do serviço e serão utilizados como comprovante para que o Gestor do contrato ateste a respectiva nota fiscal.
9.7. Após a conclusão dessas Ordens de Serviços pela Contratada, a equipe técnica da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico providenciará a verificação dos serviços concluídos, sendo responsável por solicitar correções por falta de qualidade ou confirmação da execução conforme as normas técnicas aplicáveis.
9.8. A Contratada deverá apresentar o Relatório Financeiro com as mesmas informações das O.S. atestadas, sob pena de glosas dos documentos que não apresentarem tais informações
10. DAS NORMAS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços serão disponibilizados pela Contratada, sem ônus adicional para a Contratante, face ao fato dos respectivos custos já comporem uma parcela dos valores referentes à mão de obra para a execução dos serviços.
10.2. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão realizados de acordo com as descrições contidas neste projeto básico, após prévia autorização do Gestor do Contrato de acordo com a planilha referencial e da emissão da Ordem de Serviço.
10.3. As composições de serviço utilizadas serão os constantes da tabela da SEDOP/PA ou do SINAPI, seguindo os critérios de utilização do item 5.1.7.1, referente ao Município de Altamira. Em último caso as composições serão elaboradas pela Contratada através de 03 (três) cotações de mercado e apresentar para apreciação e aprovação da Contratante.
10.4. Os orçamentos serão elaborados pela Contratada em nível analítico, e contemplarão as composições de todos os serviços e profissionais envolvidos, bem como respectivos códigos, custos unitários e totais, e demais informações complementares.
10.5. Os valores decorrentes das Ordens de Serviços finalizadas e aprovadas pela Fiscalização serão faturados mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal específica, conforme pré-definidos no edital.
10.6. Os serviços somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela Fiscalização, de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
10.7. A execução dos serviços relativos a cada OS poderá ser acompanhada por funcionário designado pelo Gestor do Contrato.
10.8. O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito da conclusão dos serviços pela Contratada, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do projeto básico e do
orçamento aprovado, que será efetivado pelo Gestor do Contrato.
10.9. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados terão garantia mínima de 1 (um) ano, contado do recebimento por escrito dos serviços.
10.10. Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste projeto básico, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Contratante.
10.11. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados.
11. DAS NORMAS TÉCNICAS
Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas.
12. DA MÃO DE OBRA
12.1.A Contratada deverá disponibilizar, na execução do contrato, toda a mão de obra necessária para a realização dos serviços objeto deste projeto básico e liberados através da emissão de Ordem de Serviço, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis à categoria dos profissionais que executarão os serviços, quando solicitados.
12.2. A equipe de serviço será composta por profissionais qualificados e especializados, cuja função será executar, conforme demanda da Contratante, os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais nas edificações que pertencem à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação.
12.3. A formação e atribuições dos profissionais, bem como quantitativos mínimos exigidos para a equipe técnica, deverá constar na planilha referencial para execução dos serviços para que seja aprovado previamente pela Contratada.
00.0.Xx escalas de trabalho serão estabelecidas pela Contratada, e analisadas e aprovadas pela Fiscalização, atendendo as quantidades máximas de duração de trabalho previstas na Convenção Coletiva da Categoria de cada profissional. A jornada de trabalho deverá respeitar o intervalo de, no mínimo, 1h (uma hora) para o almoço.
12.5.Tendo em vista o disposto nas Convenções Coletivas, no art. 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no art. 2º da Portaria Nº 373 de 25/02/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a Contratada deverá realizar o controle da jornada de trabalho, da assiduidade e pontualidade de seus empregados.
12.6. O gestor do contrato definirá, de acordo com a demanda de serviços, junto à Contratada o efeito necessário para atender as necessidades previstas no contrato.
12.7.A substituição / reposição imediata dos empregados nos casos de afastamento ocasionados por faltas, férias e outras ausências legais, ou a pedido do gestor do contrato, deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
12.8.A Contratada deverá, após assinatura do contrato, apresentar comprovante de capacitação dos funcionários através da carteira de trabalho ou de diplomas de cursos de capacitação, com os seguintes requisitos:
12.9. Eletricista: Profissional com conhecimentos básicos para leitura/compreensão de projetos elétrico / telefônico / de rede / estabilizada / SPDA / Lógica, habilidade no uso de multímetro e leitores de tensão, e capacidade para execução supervisionada de manutenção, reformas e obras de instalações elétricas e telefônicas. Com curso em conformidade com a NR-10 Portaria Nº 598 de 07/12/2001 do TEM.
12.10. Pedreiro: Profissional com conhecimento para execução supervisionada de alvenarias, revestimentos, pisos cimentados, pisos cerâmicos, assentamentos de azulejos, meio fio de concreto, mourões de cerca, concretagem de lajes, cintas, vigas, pilares, instalações hidrossanitários elétricas e demais serviços afins.
12.11. Encanador: Profissional com conhecimentos básicos para leitura / compressão de projetos hidrossanitários, bombeiro hidráulico, operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações, especificam, quantificam e inspecionam materiais. Preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluídos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenção em equipamentos e acessórios.
12.12. Servente: Profissional será supervisionado pelo mestre de obras / pedreiro / encanador / eletricista / jardineiro, para auxiliar a execução de tarefas braçais tais como, escavações, demolições, retirada e transporte de entulhos, limpezas,
preparação de argamassas, concretos, transporte de insumos e auxílio em tarefas diversas.
12.13. Pintor: Profissional que irá executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias primas. Ter conhecimento das diversas técnicas empregadas para pintura de paredes, esquadrias de madeira e metálicas e demais materiais que necessitem de acabamento em pintura.
12.14.Carpinteiro: Profissional especialista em trabalhos de carpintaria, cortando, xxxxxxx, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas. A especialidade abrange o feitio de: telhados, escadas, assoalhos, forros, portas, venezianas, móveis, (esquadrias de madeira), etc; Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos edifícios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins; Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forros e guardições; Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente, peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Aferir ferramentas de corte; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
12.15. Os profissionais serão funcionários da Empresa Contratada e prestarão serviços à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação sempre que houver a demanda. Até a presente data, o responsável pela captação dos serviços demandados é a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação e encaminhados para a aprovação da Superintendência de Gestão Integrada.
13. DA FIXAÇÃO E DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
13.1.Tendo em vista o disposto nas Convenções Coletivas, no art. 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no art. 2º da Portaria Nº 373 de 25/02/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a Contratada deverá realizar o controle da jornada de trabalho, da assiduidade e pontualidade de seus empregados.
13.2. O sistema deverá cumprir integralmente as disposições da PORTARIA MTE Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
13.3. Se o controle de ponto for realizado por meio eletrônico, o custo para a disponibilização e manutenção de equipamentos de controle de jornada de trabalho dos colaboradores que prestarão serviço nas unidades prediais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, ficará a cargo da Contratada,.
14. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
14.1.A Contratada manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones residencial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
14.2. O preposto deverá estar apto a realizar visita técnica para quantificar os serviços a serem realizados no intuito de encaminhar a planilha referencial de serviços para a Administração Pública.
14.3. O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
14.4. A Empresa orientará o seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
14.5.A Contratada deverá instruir seu Preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da Contratante, do Gestor do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
14.6. São atribuições do Preposto, dentre outras:
14.7. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da Contratante;
14.8. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e das instalações da Contratante colocados à disposição dos empregados da Contratada;
14.9. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Contratante e da Gestão do contrato;
14.10. Apresentar informações e/ou documentação solicitada pelas autoridades da Contratante e/ou pela Fiscalização do contrato, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil.
14.11. Reportar-se ao Gestor do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais;
14.12. Relatar ao Gestor do contrato, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada;
14.13. Garantir que os funcionários reportem-se sempre à Contratada, primeiramente, e não aos servidores/autoridades da Contratante, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual;
14.14. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
14.15. Encaminhar ao Gestor do Contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida neste projeto básico;
14.16. Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, ou de qualquer outra documentação encaminhada, sempre que solicitado;
14.17. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da Contratada, respondendo perante a Contratante por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado pela Administração Pública como Gestor do Contrato.
15.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.
15.3. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste projeto básico.
15.4. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas trabalhistas vigentes e cláusulas do Contrato.
15.5. Propiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços.
15.6. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
15.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei Nº 8.666/1993.
15.8. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
15.9. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
15.10. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas.
15.11. Comunicar, por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
15.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
15.13. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, Recolhimento das Contribuições Sociais (FGTS e Previdência Social), tributos estaduais e federais, além de qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.
15.14. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
15.15. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
15.16. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Responsabilizar pelo recolhimento de seguros, impostos, taxas, serviços, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, alimentação, transporte, inclusive licença em repartições públicas, registros e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, e demais obrigações social e trabalhista prevista nas legislações em vigor, não transferindo à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, a responsabilidade por seus pagamentos, obrigando-se a saldá-los na época própria;
16.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior não transfere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto dessa licitação; Apresentar mensalmente a Nota Fiscal / Fatura discriminativa dos serviços efetivamente prestados, até o quinto dia útil do mês subsequente àquele a que se referem os serviços, acompanhada do demonstrativo de cálculo, juntamente com os comprovantes de quitação dos salários dos empregados, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, previstos em lei e de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria, relativo a todo o pessoal a serviço deste Contrato;
16.3. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários de pessoal neles empregados, como também os encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada;
16.4. Responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão;
16.5. Comprovar a formação técnica específica de mão-de-obra oferecida quando da apresentação do profissional ao serviço;
16.6. Prover toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, conforme requisitado pela administração, obedecida as disposições da legislação trabalhista vigente;
16.7. Para atender eventuais acréscimos solicitados pela administração e suprir eventuais faltas disciplinares, a empresa deverá manter mão de obra qualificada dentro dos padrões desejados para substituição imediata no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
16.8. Os profissionais dispensados por conduta nociva ou incompatível com o ambiente de trabalho ou incapacidade técnica para executar os serviços não poderão mais prestar serviços junto a esta Administração sob qualquer hipótese;
16.9. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tornando obrigatório o uso dos equipamentos de segurança de seus empregados;
16.10. Relatar à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico toda e qualquer irregularidade observada nos postos onde houver prestação de serviços;
16.11. Manter a disciplina de seus empregados nos locais de serviço, conforme normas disciplinares determinadas pela SEDI;
16.12. Responsabilizar-se pelos serviços prestados, devendo os mesmos serem prestados com esmero, perfeição e nos termos da legislação vigente;
16.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas
e legislação;
16.14. Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. O encarregado quando necessário, fica obrigado a se reportar diretamente ao gestor de contrato, devendo tomar as providências pertinentes para corrigir as falhas apontadas;
16.15. Assumir todas as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado, respondendo por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho;
16.16. Registrar e controlar diariamente e assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências;
16.17. Os funcionários que executarão os serviços devem ser profissionais qualificados, podendo ser solicitado pela Administração comprovação de capacitação na área de atuação do colaborador;
16.18. Zelar pelos postos de serviços bem como pelos móveis e utensílios existentes, reparando-os ou substituindo-os, por sua cota quando danificados ou extraviados, durante o horário de serviço de seus empregados. Os bens substituídos deverão ser comunicados à SEDI, para fins de controle patrimonial;
16.19. Zelar pela conservação e manutenção das ferramentas e equipamentos da Contratada, providenciando sempre que necessário a abertura de Ordem de Serviços para os devidos reparos;
16.20. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços, bem como a má conservação e utilização dos móveis e utensílios, ficando desde já autorizado à SEDI descontar os valores correspondentes nas faturas devidas;
16.21. Indenizar a SEDI no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações de uso restrito da Contratada, quando tais atos forem praticados por seus empregados, prepostos ou com o consentimento destes;
16.22. Credenciar junto a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, os
empregados que necessitam adentrar as instalações da Contratada, para prática de qualquer ato necessário junto aos seus representados;
16.23. Permitir o acesso diário da SEDI ao controle de frequência de seus empregados;
16.24. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a SEDI por autoridade competente, em decorrência da inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito Federal;
16.25. Fica proibida a licitante vencedora de veicular publicidade acerca do objeto deste licitação, salvo se houver prévia autorização da Contratada;
16.26. Deverá registrar, quando necessário, as ART’s junto ao CREA/PA.
16.27. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Contratante, inclusive por danos causados a terceiros.
16.28. Atender integralmente às determinações/obrigações dispostas neste projeto básico.
16.29. Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo lajes, paredes de gesso e alvenaria, forros de gesso e madeira, esquadrias, divisórias, pisos e revestimentos, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção da Contratada.
16.30. Caberá à Contratante, de acordo com as planilhas anexas ao Contrato, o pagamento da reconstituição das partes afetadas devido a intervenções estritamente necessárias à execução dos serviços – assim entendido e atestado pela Gestão do Contrato.
16.31. Caberá a Contratada o ônus da reconstituição das partes desnecessariamente danificadas, caracterizando má execução dos serviços.
16.32. Orientar seus empregados a se manterem sempre limpos, asseados e devidamente uniformizados, além de identificados por crachá, quando em serviço nas dependências da Contratante.
16.33. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei Nº 8.666/93.
16.34. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Administração Pública.
16.35. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante.
16.36. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
16.37. Refazer os serviços que, a juízo do representante da Contratante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
16.38. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
16.39. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
16.40. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
16.41. Utilizar equipamentos/ferramentas de primeira qualidade, devendo mantê-los sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações do Contratante e à prestação dos serviços.
16.42. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste projeto básico;
16.43. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade.
16.44. Manter, nas dependências da Contratante, devidamente identificadas, a quantidade e a espécie dos equipamentos/ferramentas necessários à execução dos serviços objeto do contrato, devendo providenciar e disponibilizar qualquer outro equipamento julgado indispensável para a realização dos serviços.
16.45. Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
16.46. Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela Contratada para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na Contratante.
16.47. Informar à Fiscalização, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas serem comunicadas até a data de início do trabalho num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.48. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal, os adicionais previstos em Lei, convenção coletiva ou dissídio coletivos da categoria profissional, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarado pela Contratada, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a Contratante.
16.49. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviço aqui contratado, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a Contratante.
16.50. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a Contratante.
16.51. Fornecer aos seus empregados, desde o início da execução dos serviços, uniformes NOVOS, em quantidades descritas abaixo, submetendo-os previamente à aprovação do gestor do contrato junto a Contratante.
O uniforme deve ser composto de:
▪ 2 (duas) calças compridas tipo jeans” ou sarja; 2 (duas) camisetas ou camisas;
▪ 1 (um) cinto de nylon;
▪ 2 (dois) pares de botina com sola de borracha, e biqueira de proteção de acordo com a categoria profissional;
▪ 4 (quatro) pares de meia,
▪ 1 (uma) capa de chuva;
▪ 1 (um) crachá de identificação;
16.52. Demais itens previstos em convenção coletiva necessários para vestimenta dos profissionais.
16.53. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, duráveis e que não desbotem facilmente, compatível com o clima do local onde deverá ser realizado o serviço e, se for o caso, com o disposto no respectivo Acordo, convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
16.54. Os uniformes deverão conter o emblema da Contratada, de forma visível, preferencialmente, na camisa, podendo para isso conter um bolso, do lado esquerdo, para sua colocação.
16.55. Todos os sapatos ou botinas deverão ser em couro maleável de boa qualidade, não sintético.
16.56. Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.
16.57. A Contratada deverá substituir as peças do uniforme que apresentarem defeito ou desgaste independentemente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer ônus à Contratante ou aos empregados.
16.58. Fornecer além do uniforme acima, equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor. Deverão ser disponibilizados todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários para a segurança dos profissionais, de acordo com a sua especialidade, levando em consideração as normas que regem as leis trabalhistas.
16.59. Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
16.60. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente às instalações da Contratante, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
16.61. Fornecer aos seus funcionários até o último dia útil do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.
16.62. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos profissionais, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
16.63. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela Contratante.
16.64. O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
16.65. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
16.66. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, inclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais, as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas à Contratante.
16.67. Caso solicitado previamente pela Contratante, a Contratada deverá executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.
16.68. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988:
16.69. “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
16.70. Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, comprovantes de pagamento do vale-alimentação, vale-transporte e salários, relativos aos empregados alocados na execução do serviço contratado, bem como comprovante/guia de recolhimento dos tributos incidentes sobre esse serviço, em especial, no tocante ao INSS e ao FGTS.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
Para o recebimento dos serviços será necessário a anuência do gestor de contrato na Ordem de Serviços, validando que todos os trabalhos previstos na planilha orçamentária foram executados.
Após a validação do gestor de contrato dos trabalhos realizados será liberada a emissão da nota fiscal separados por Ordem de Serviço. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias após a emissão da Xxxxxx devidamente atestada.
18. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
A gestão do Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN.
19. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1.Os equipamentos e ferramentas necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, objeto deste projeto básico serão de responsabilidade da Contratada.
19.2. A Contratada deverá disponibilizar o transporte dos funcionários para a realização dos serviços e demandas nos postos de serviços que estão relacionados neste projeto básico sendo de sua responsabilidade todas as despesas que incidirem sobre o transporte dos funcionários.
19.3.Os serviços objeto deste contrato serão executados conforme necessidades das Unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, conforme solicitações encaminhadas a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico e deverão envolver todos os componentes integrantes e acessórios das edificações – áreas internas e externas, principalmente suas instalações, sendo que aqueles que estão relacionados abaixo constituem-se os de maior relevância de cada sistema.
ELEMENTOS ESTRUTURAIS E DE OBRA CIVIL
19.4. ELEMENTOS ESTRUTURAIS: Conservação, reparação ou manutenção de Fundações, Pilares, Vigas, Lajes, Rampas, Escadas Elementos de Apoio, Pórticos, Elementos Estruturais Decorativos, Muro de Arrimo, Muros de Contenção, Cortinas de Concreto
19.5. ELEMENTOS DE COBERTURA: Estrutura para Cobertura, Telhados Convencionais, Telhados com Materiais Especiais, Coberturas em Vidro, Coberturas em Policarbonato, Coberturas Impermeabilizadas, Coberturas em Fiber-Glass.
19.6. DRENAGEM: Impermeabilização, Calhas, Rufos, Grades, Grelhas, Correntes, Ralos, Condutores, Tubulações, Caixas de Passagem, Caixas de Recarga, Sarjeta, Poços de Infiltração, Poços de Acumulação, Canaletas de Escoamento.
19.7. ELEMENTOS DE FECHAMENTO OU VEDAÇÃO: Alvenarias, Divisórias, Painéis de Alumínio/Melamínico, Gesso, Dry Wall, Tijolo de Vidro, Tijolo Aparente, Elementos Vazados, Alvenarias Auto Cortantes, Pedras, Vidros, Carenagens, ACM (Painel de Alumínio Composto), Fibra de Vidro
19.8. COMPLEMENTOS: Ferragens, Grades, Guarda Corpos, Corrimão, Acessórios, Alambrados, Telas de Proteção.
19.9. PISOS E REVESTIMENTOS: Cerâmicos, Porcelanatos, Mármores e Granitos, Granítica, Pisos Laminados, Pisos de Alta Resistência, Cimentados, Madeira, Carpetes, Emborrachados, Fitas Antiderrapantes, Juntas, Rodapés, Peitoris, Soleiras
19.10. PAVIMENTAÇÃO EXTERNA: Cerâmicos, Porcelanatos, Mármores e Granitos, Granítica, Pisos Laminados, Pisos de Alta Resistência, Cimentados. Blocos de Concreto, Paralelepípedos, Concreto Desempenado, Pedras, Pisos Táteis, Ladrilhos Hidráulicos,
19.11. REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO: Chapiscos, Rebocos, Texturas, Revestimentos Rústicos, Cerâmico, Pastilhas de Vidro, Mármore e Granitos, Pedras, Metálicos, Madeiras, Acrílicos, Alumínios, Laminados.
19.12. FORROS: Forro de Gesso Diversos, Forro de PVC, Forros de Madeira, Tratamentos Acústicos, Alçapões
19.13. PINTURA INTERNA E EXTERNA: PVA, Acrílica Fosco, Acrílica Acetinada, Acrílica Semi-brilho, Textura, Grafito, Tintas de Segurança, Decorativa, Tinta de Piso, Antipichação, Estruturas, Epóxi, Alquídica,
19.14. PINTURAS ESPECIAIS: Tubulações, Estacionamento, Esquadrias, Grades, Janelas, Portas, Portões, Puxadores, Guarda Corpos, Corrimões, Acessórios, Demarcações em Piso
19.15. ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS: Esquadrias de Alumínio, Esquadrias de Ferro, Esquadrias de Madeira, Esquadrias de PVC, Janelas, Portas, Grades de Proteção, Alambrados, Ferragens
19.16. FERRAGENS E ACESSÓRIOS: Fechaduras, Dobradiças, Molas de Piso, Molas Aéreas, Puxadores, Vidros, Brises, Grades, Persianas, Corrimões, Escadas, Portas Corta Fogo, Barras PNE e Ferragens em Geral.
INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS
19.17. INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA: Hidrômetro, Reservatórios, Caixas D’água, Bombas Hidráulicas, Válvulas de Descarga e Caixas de Descarga, Registros, Torneiras, Metais Sanitários, Tanques, Louças em Geral, Acessórios de Banheiros para Portador de Necessidades Especiais, Barras de Apoio, Assentos Sanitários, Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios), Solução Limpadora, Adesivos Plásticos, Válvulas Reguladoras de Pressão, Tanques Hidropneumáticos e Acessórios, Bombas de Recalque, Bombas de Drenagem.
19.18. INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO SANITÁRIO: Poço de Recalque, Poço de Decantação, Tubulações (Tubos, Conexões, Fixações e Acessórios), Ralos e Aparelhos Sanitários, Fossas Sépticas, Sumidouros, Caixas Coletoras e Caixas de Gordura
19.19. INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS: Poço de Recalque, Tubulações (Tubos, Conexões, Fixações e Acessórios), Ralos e Grelhas, Caixas de Inspeção e Caixas de Areia, Limpeza para Desobstrução de Calhas, Serviços de Eliminação dos Focos de Proliferação de Mosquitos (Especial Dengue), Canaletas de Escoamento de Águas Pluviais
19.20. INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS: Extintores, Hidrantes Completos e Sprinklers, Mangueiras, Bombas Hidráulicas, Válvulas, Equipamentos de Medição, Tubulações (Tubos, Conexões, Fixações e Acessórios), Placas de Identificação, Placas de Sinalização, Fitas Adesivas para Demarcação
19.21. DIVERSOS: Furações, Fixações, Montagem e Desmontagem de Mobiliários, Armários de Banheiro, Armários de Copa, Suportes Diversos, Cancelas e Cavaletes, Serviços de Poda e Jardinagem, Substituição e Colocação de Insulfilm em Vidros, Serviços de Dedetização e Controle de Pragas,
ELÉTRICA
19.22. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Entradas de Energia, Entradas em Monofásicas e Trifásicas em MT e BT, Ramais de Entrada, Medições Monofásicas e Trifásicas em MT e BT, Transformadores, Disjuntores Monofásicos e Trifásicos de MT e BT, Chaves Seccionadoras Monofásicas e Trifásicas em MT e BT, Contactaras, Temporizadores, Para-raios, Barramentos e Conectores, Sistemas de Aterramento, Cabos e Fios
Elétricos com Isolação de até 1 kV, Cabos e Cordoalhas de Cobre Nu, Eletrodutos, Leitos, Calhas e Perfis Metálicos, Eletrodutos e Canaletas em PVC, Caixas Retangulares, Condolentes e Demais Acessórios para Instalações Elétricas
19.23. QUADROS ELÉTRICOS: Quadros Gerais de Distribuição, Quadros de Força e Luz, Quadros de Automação e Controle, Quadros de Energia Estabilizada, Quadros de Comando, Identificação e Proteção de Quadros Elétricos, Identificação de Circuitos e Redes
19.24. S.P.D.A.: Captores, Pontaletes e Isoladores, Cabos de Gaiolas e Descidas, Hastes e Cabos Enterrados, Conectores e Terminais de Medição, Barramentos e Caixas de Passagem, Caixa de Equipotencialização, Solda Exotérmica para Sistemas de Aterramento
19.25. SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO: Luminárias para Lâmpadas Fluorescentes, Outros Tipos de Aparelhos de Iluminação, Luminárias para Uso Externo, Relés e Fotossensores para Sistema de Iluminação, Sistemas de Comando e Dispositivos de Controle, Iluminação de Emergência, Iluminação de Alerta e Sinalização, Iluminação de Fachada, Lâmpadas Fluorescentes Tubulares, Lâmpadas Fluorescentes Compactas, Lâmpadas Fluorescentes Eletrônicas, Lâmpadas Tubulares de LED, Lâmpadas Incandescentes Comum e Mistas, Lâmpadas alógenas, Lâmpadas Tipo Dicroicas, Lâmpadas de Vapor Metálico, Lâmpadas de Vapor de Mercúrio, Lâmpadas Tipo Spot, Bloco Autônomo para Iluminação de Emergência, Soquetes e Bocais, Reatores Diversos
19.26. PONTOS DE FORÇA: Tomadas de Uso Comum, Tomadas para Equipamentos Especiais, Tomadas e Equipamentos Tipo Rack, Tomadas de Sistemas Estabilizados, Tomadas Padrão Industrial para Circuitos Trifásicos
19.27. SISTEMAS DE ENERGIA ESTABILIZADA: No Break para Automação Bancária, Sistemas Monofásicos, Sistemas Bifásicos, Sistemas Trifásicos, Bancos de Baterias, Short-Breaks Uso Geral, Estabilizadores de Tensão Monofásico, Bifásico e Trifásico
19.28. GERADORES DE ENERGIA: Banco de Capacitores, Capacitores Individuais Acionados por Intertravamento, Capacitores Controlados por Dispositivos Automáticos, Geradores de Energia
19.29. MÁQUINAS ELÉTRICAS: Conjunto Tipo Moto bombas de Recalque, Conjunto Moto bomba de Drenagem
19.30. SISTEMAS DE TELEFONIA E REDE LÓGICA: Entradas Telefônicas, Quadros Gerais de Telefonia, Quadros Parciais de Telefonia, Sistemas Primários de Distribuição, Sistemas Secundários de Distribuição, Redes Tipo Back-Borne de Dados, Redes Horizontais de Dados, Racks de Sistema de Cabeamento Estruturado, Testes e Certificação de Redes, Identificação dos Pontos, Cabos e Fios de Telefonia Internos e Externos, Cabos UTP, STP, FTP, FSTP, Cabos Coaxiais (RG/RF59), Cabos Polarizados, Eletrodutos, Leitos, Calhas e Perfis Metálicos, Eletrodutos e Canaletas em PVC, Caixas de Embutir e Sobrepor em AL, Caixas de Embutir e Sobrepor em Aço, Caixas de Embutir e Sobrepor em PVC
19.31. SISTEMAS E DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO: Protetores Contra Surtos Para Rede Elétrica, Protetores Contra Surtos para Telefonia
19.32. CFTV: Montagem e Desmontagem de Câmeras e Equipamentos, Rack de Paredes de até 12 U’s, Tomadas e Conectores para Câmeras e Equipamentos, Switch, DIO, Patch Pannel, Patch Cord, Cabos Polarizados, Cabos UTP Categoria 6E e Cabos Coaxiais, Eletrodutos, Leitos, Calhas e Perfis Metálicos, Eletrodutos e Canal
INSTALAÇÕES MECÂNICAS
19.33. MOTORES E SERRALHERIA: Manutenção, reparos e substituição com motores eletrônicos para portão, Solda de Portões, Grades, Gradis, Guarda Corpo, Corrimão, Montagem e Desmontagem de Tapumes, Divisórias e Demais Vedações;
20. DA DISCIPLINA
20.1.Os profissionais colocados à disposição da Contratante deverão trabalhar de acordo normas estabelecidas pela mesma, respeitando as cláusulas contratuais.
20.2. Havendo desrespeitos às normas e cláusulas contratuais, a Contratante, comunicará a Contratada para que sejam tomadas as medidas cabíveis, sem prejuízo a prestação dos serviços a serem executados.
21. DA VISITA
21.1. As Empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
21.2. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que, após apresentação das propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
21.3. Modelo De Declaração De Vistoria:
21.4. A Gestão e a fiscalização da presente contratação ficarão a cargo PMALT
21.5. A Administração terá livre acesso aos postos de trabalho onde a Contratada efetivamente prestará os serviços;- A fiscalização não permitirá que seja executado serviço em desacordo com as normas preestabelecidas pela Contratante;
21.6. Reserva-se a Contratante o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio do gestor do contrato ou por alguém designado por este, nos moldes descritos na Lei Nº 8.666/93;
21.7. Cabe à fiscalização da Contratante:
21.8. Notificar a Empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência;
21.9. Ordenar a imediata retirada do local de trabalho do empregado que estiver sem uniforme ou crachá, que dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência no posto, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, obrigando a Empresa a fazer sua imediata substituição no prazo de 01 (uma) hora contada a partir da notificação, por telefone, da ocorrência;
21.10. Examinar as carteiras profissionais dos prestadores colocados à sua disposição, para comprovar o registro da função profissional;
21.11. Examinar mensalmente toda a documentação que a Empresa Contratada deverá apresentar comprovando a regularidade dos pagamentos de salários, recolhimentos dos encargos sociais, controles de entrada e saída de materiais de construção (material básico, material elétrico, material hidro sanitário, material para ar condicionado, material para central de gás), inclusive com apresentação de planilha de custos mensais, e demais documentos solicitados, dos prestadores de serviço que estão à sua disposição.
22. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.1. Para a comprovação da Capacidade Técnica da LICITANTE serão exigidos:
22.2. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional:
22.3. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome de Responsável(is) Técnico(s) devidamente registrado no CREA, com habilitação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica, Mecatrônica, ou Mecânica, conforme Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de serviços com características semelhantes aos descritos neste projeto básico, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.
22.4. Consideram-se parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as mencionadas nos subitem 19.3.1, 19.3.2, 19.3.3 e 19.3.4 deste projeto básico.
22.5. Será aceito o somatório de CAT´s / ART´s para comprovação da capacidade técnico-profissional, de um mesmo Responsável Técnico.
22.6. A comprovação do vínculo do profissional deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
22.7. No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como o comprovante de registro e anotação, junto ao CREA-PA, do profissional como Responsável Técnico da Empresa.
22.8. No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA de Município de Altamira, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasião da assinatura do Contrato.
22.9. Fica proibida a indicação, por duas ou mais licitantes, do mesmo Responsável Técnico, hipótese na qual todas serão inabilitadas.
22.10. Os profissionais indicados pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da supervisão dos serviços objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei Nº 8.666/93.
22.11. A participação dos Responsáveis Técnicos dar-se-á por meio de:
22.12. Visitas técnicas ordinárias, com periodicidade mínima mensal;
22.13. Visitas técnicas extraordinárias, sempre que solicitados pela Fiscalização; e
22.14. Assinatura dos relatórios técnicos mensais, em conjunto com o Engenheiro Responsável Residente. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional:
22.15. Registro ou a inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
22.16. No caso de a Empresa LICITANTE ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA-PA, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
22.17. No mínimo, 01 (um) Atestado (declaração) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que faça explícita menção à LICITANTE como executora dos serviços, comprovando a sua aptidão na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto deste projeto básico, contemplando, ao menos, os seguintes dados:
22.18. Que faça explícita referência, no mínimo, às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da proposta (definidas no item 19.3);
22.19. Que comprove que a LICITANTE tenha prestado, a contento, serviços de natureza compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação entre os serviços objeto deste projeto básico e os realizados em edificações não residenciais.
22.20. Será aceito o somatório de atestados (declarações) para comprovar o cumprimento das exigências relativas às capacidades ou dimensões definidas no item 19.3, desde que seja comprovado, em cada atestado (declaração), no mínimo, o exigido em uma das alíneas citadas, e desde que esses atestados tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
22.21. O(s) atestado(s) (declaração) deverá(ão) comprovar que a LICITANTE tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado, até a data da abertura da sessão pública da licitação.
22.22. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
22.23. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional os Atestados de Capacidade Técnica Operacional juntamente com a CAT, que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no inciso II, do item 23.1.3.
22.24. A fim de comprovar os requisitos exigidos anteriormente, a licitante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) respectivo(s) atestado(s) (declaração), Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes, os quais também poderão ser requeridos por meio de diligência.
22.25. Os atestados (declarações) de capacidade técnico-operacional deverão referir- se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil
– RFB.
22.26. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados (declarações), à ratificação das informações neles insertas ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos neste projeto básico, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e os respectivos Termos Aditivos, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
22.27. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
22.28. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em ALTAMIRA/PA, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
22.29. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem a escolaridade, a formação e a experiência mínima de cada profissional, exigidas neste projeto básico.
22.30. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizará por quaisquer danos causados por seus empregados ao Município de Altamira e servidores da
Contratante, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens do Município de Altamira e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
22.31. A LICITANTE deverá apresentar para comprovação da qualificação econômico-financeira, dentre outros, os seguintes documentos:
22.32. Balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e a Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU Nº 1214/2013- Plenário e IN Nº 05/2017 e alterações posteriores).
22.33. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. (Acórdão TCU Nº 1214/2013-Plenário e IN Nº 05/2017 e alterações posteriores).
22.34. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
22.35. A fase de habilitação consistirá, também, na consulta on-line ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Altamira - CADFOR ou ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e/ou às certidões respectivas, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT).
22.36. Além da documentação listada, as licitantes deverão observar as demais exigências correlatas à fase de habilitação, definidas no Instrumento Convocatório.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista no Inciso I, alínea "b " do subitem 28.3 deste projeto básico.
23.2. A subcontratação parcial somente será admitida mediante autorização expressa da Fiscalização.
23.3. Para subcontratação parcial deverão ser observadas as condições estabelecidas neste projeto básico e atendidos os seguintes requisitos:
23.4. informação prévia à Fiscalização dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratação e das razões da escolha; e
23.5. atendimento pela subcontratada, no que couber, das condições de habilitação e das disposições do Edital e do Contrato, mediante a apresentação da documentação pertinente à Fiscalização.
23.6. A Contratada, independentemente da subcontratação parcial, permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante à Contratante, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.
23.7. A Fiscalização, após analisar a solicitação da Contratada referente à subcontratação parcial, deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação, podendo solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a Contratada atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias.
24. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
24.1. Os serviços não possuem requisitos de capacidade técnica e vulto econômico elevados, de tal forma que justifiquem a participação de consórcios. Saliente-se que a admissão de consórcios em licitações de pequena complexidade e de valor não expressivo, tal como no presente caso, pode provocar o efeito contrário à competitividade, à medida que Empresas capazes de executar o objeto individualmente passam a associar-se em consórcio, reduzindo a disputa.
24.2. A forma de contratação aqui proposta busca viabilizar maior economia e rapidez na execução das manutenções prediais necessárias;
24.3. Justifica-se ainda pelo fato de a Administração ter ganhos em economia de escala, o que proporcionará a redução dos preços, vez que o parcelamento inevitavelmente gerará riscos para Administração com o aumento significativo do preço a ser pago.
25. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
A Contratada deverá dar garantia legal de todos os produtos e serviços fornecidos.
Altamira-PA, 12 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil – XXXXXX Xxx. N° 155406-9
CREA-PA Nº 151935656-0
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil Coordenador de Engenharia - SEPLAN
Mat. N° 155407-7
CREA-PA Nº 151956839-8
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
_JUNIOR:52987248253
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX:52987248253
_Dados:_2023.01.19 1_1:07:12 _-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Planejamento Decreto nº 004/2021
Mat. 121948-0