CONTRATO Nº 45/SFMSP/2014
CONTRATO Nº 45/SFMSP/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.298.377-4 ATA DE RP Nº 003/SVMA/2014
CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 69.048.254/0001-86 – Agrupamento III (LOTE 3- Leste II)
VALOR ESTIMADO: R$ 1.594.164,68 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DOS PARQUES URBANOS, DOS VIVEIROS MUNICIPAIS, DOS PARQUES NATURAIS E DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, EM ESPECIAL, NESTA OPORTUNIDADE, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LIMPEZA EXTERNA E CONSERVAÇÃO DE GRAMADOS E ÁREAS VERDES, CORTE DE GRAMA COM ROÇADEIRAS (COSTAIS OU LATERAIS) E SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
PRAZO: Estimado em até 12 (doze) meses, contados da ordem de início, até que seja finalizado o procedimento licitatório tratado no Processo Administrativo nº 2014-0.248.183-3 para a mesma finalidade.
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, de um lado o Município de São Paulo, por meio do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, adiante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro, a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxx xx 000 - xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 69.048.254.0001-86, telefones (00) 0000-0000 ramal 214, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX portador do RG nº 21.317.328/SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta Capital, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração e, considerando o
despacho autorizatório exarado às fls. 155, 157, 199 e 217 do processo administrativo em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Município em 22/10/14, 24/10/14, 11/11/14 e 10/12/14, páginas 34, 27, 97 e 92, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e demais legislações pertinentes à matéria, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. Constitui-se objeto deste a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DOS PARQUES URBANOS, DOS VIVEIROS MUNICIPAIS DOS PARQUES NATURAIS E DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – AGRUPAMENTO III (LOTE 3– LESTE II), EM ESPECIAL, NESTA OPORTUNIDADE, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LIMPEZA EXTERNA E CONSERVAÇÃO DE GRAMADOS E ÁREAS VERDES, CORTE DE GRAMA COM ROÇADEIRAS (COSTAIS OU LATERAIS) E SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, compreendendo a execução dos serviços e o fornecimento de todos os materiais, veículos, equipamentos, produtos de limpeza, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - ANEXO I da Ata de Registro de Preços, apenas no que diz respeito à contratação ora informada acima.
1.2. Fazem parte deste ajuste ainda, as cláusulas constantes do edital de PREGÃO nº 001/SVMA/2014 e seus anexos e o Contrato nº 45/SFMSP/2014 da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1 O prazo de execução dos serviços objeto do presente contrato é de até 12 (doze) meses, contados da data ordem de início, e até que seja finalizado o procedimento licitatório tratado no processo administrativo nº 2014-0.248.183-3, para o mesmo fim.
2.2 As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste contrato, anexos e do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão executados em regime de execução indireta e empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA
DOS PREÇOS E REAJUSTE ECONÔMICO E DA DOTAÇÃO
4.1. Os preços unitários para a execução dos serviços objeto do presente contrato são os valores constantes da planilha de custos proposta pela CONTRATADA, acrescido do valor correspondente à aplicação da TAXA FINAL – TF de 45% (quarenta e cinco por cento), também indicado pela CONTRATADA.
4.1.1. Os custos unitários constantes da referida planilha contemplam todos os gastos com material e equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas diretas, não sendo admitida qualquer contestação quanto à sua composição.
4.1.2. Para fazer frente às despesas do contrato no presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a (s) dotação (ões) nº (s) 04.10.15.452.3011.8.857.3.3.90.37.00.06 através da (s) Nota (s) de Empenho nº (s) 475/14 e 524/14, nos valores respectivos de R$ 210.722,92 (duzentos e dez mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos) e R$ 94.825,31 (noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos). Para o próximo exercício existirão verbas consignadas em dotação apropriada, em observância ao princípio da anualidade.
4.2. Não haverá reajuste.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante requerimentos mensais apresentados à CONTRATANTE pela CONTRATADA, após decurso dos respectivos períodos de execução, com base nas planilhas de medição elaboradas pela fiscalização do contrato, estabelecidas em comum acordo com o representante designado pela CONTRATADA.
5.2. O valor do serviço será pago à CONTRATADA mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada
parcela. Para o pagamento mensal a CONTRATANTE deverá autuar, nos termos da Portaria SF 45/2014 e alterações posteriores, o requerimento citado no subitem anterior, como “processo de pagamento” e instruí-lo com os seguintes documentos:
a) cópia do contrato original.
b) cópia do(s) termo(s) de aditamento(s), inclusive os de prorrogação de prazo, quando houver.
c) cópia da Nota de Empenho vinculada à contratação. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, demonstrada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, nos termos do artigo 29 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei Federal 12.440/11.
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
e.1) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, a qual é expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, através da Unidade Administrativa da sede da licitante ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
e.2) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
e.3) Certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças do Município de São Paulo.
e.3.1) Se a licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar:
e.3.1.1)Certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante E,
e.3.1.2) Declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e
de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual – ANEXO VII do Edital.
e.3.2) Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
f) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - INSS (CND).
g) Certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
5.3. A apresentação da primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura pela CONTRATADA deverá ser feita somente após a elaboração da planilha de medição pela fiscalização do contrato, da qual deverão constar os serviços efetivamente realizados no período de medição, bem como eventuais descontos (glosas), apontados estritamente de acordo com as especificações técnicas, e ainda multas ou indenizações devidas.
5.3.1. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos apontamentos realizados pela fiscalização, bem como dos comprovantes que se fizerem necessários, tais como: comprovantes de pagamento do vale-cesta, na forma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho vigente à época da realização dos serviços e os tíquetes de descarga de lixo em aterros controlados, correspondentes às viagens realizadas no período.
5.4. Em face do disposto no art. 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei 9.032/95, serão observados por ocasião de cada pagamento as disposições do art. 31 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP, notadamente a Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209/99 e a Instrução Normativa nº 71/02.
5.5. Por ocasião da assinatura da medição elaborada, ou antes, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS e do INSS, por meio das respectivas Guias de Recolhimento e Informações à Previdência Social –GFIP.
5.5.1. As comprovações relativas ao FGTS e ao INSS deverão corresponder ao período de medição e corresponder ao pessoal alocado nos parques. Para fins de comprovação, a CONTRATADA deverá apresentar a folha de pagamento com a discriminação de cada um dos empregados alocados nos parques.
5.6. Quando das solicitações de pagamento, serão observadas as normas municipais em vigor, relativas ao ISS sobre os serviços prestados, em especial o
Decreto 46.598/05, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.701/03 e 14.042/05.
5.7. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.8. Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil S/A, conforme previsão no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
5.9. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA da responsabilidade pelos serviços executados ou implicará sua aceitação.
5.10.A CONTRATANTE se reserva o direito de não incluir nos pagamentos, serviços executados em desacordo com as especificações técnicas ou que tenham sido executados sem a expressa autorização da fiscalização, quando esta for absolutamente necessária.
5.11.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, desde que a licitante CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, a aplicação de compensação financeira dos valores devidos deverá atender na integra a Portaria SF nº 05/2012.
CLÁUSULA SEXTA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A fiscalização da CONTRATANTE determinará e a CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que tenham vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.2. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
6.3. A fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura dos Termos de Recebimento.
6.4. O Termo de Recebimento provisório deverá ser lavrado, se for o caso, pelo responsável no acompanhamento e fiscalização do objeto do contrato, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
6.5. O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou Comissão a ser designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria e decurso do prazo de observação de, no máximo 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.6. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, solidez, correção e segurança dos serviços executados subsistirá, na forma da Lei, mesmo após seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA DA GARANTIA
7.1. Em garantia ao perfeito cumprimento de todas as obrigações previstas neste contrato, a CONTRATADA prestou depósito no valor de R$ 79.708,24 (setenta e nove mil setecentos e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme recibo constante do presente instrumento.
7.2. A garantida prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, ou seja, a garantia será prestada em moeda corrente nacional, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária observando-se o disposto no artigo 56, §1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Recebido definitivamente o objeto deste Contrato, a garantia prestada será, mediante requerimento, devolvida à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Compete à CONTRATADA:
8.1.1. Manter, na direção dos trabalhos, preposto aceito pela CONTRATANTE.
8.1.2. Providenciar, após a assinatura de cada contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA/SP, entregando uma via a fiscalização do contrato.
8.1.3. Entregar à CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários que serão utilizados na execução dos serviços, com a respectiva identificação - RG, bem como a prova do vínculo empregatício de cada um, comunicando à CONTRATANTE sempre que algum funcionário for substituído.
8.1.4. Remover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja permanência for julgada inconveniente pela CONTRATANTE.
8.1.5. Fornecer e exigir às pessoas por ela recrutadas para executar cada contrato o uso de uniforme completo, crachás com nome, foto recente, data de admissão, nº PIS/PASEP, horário e função, bem como todos os dispositivos de proteção individual e segurança exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, devendo inclusive orientar e treinar os funcionários no uso na guarda e conservação destes equipamentos.
8.1.6. Responder pela segurança e saúde no trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços, inclusive durante a locomoção, transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho, devendo obedecer às normas
regulamentadoras, instituídas pela Portaria 3214/78-MTE e às disposições pertinentes da Lei Municipal nº 13.725/04.
8.1.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do seu representante/preposto.
8.1.8. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes.
8.1.9. Observar os prazos legais e regulamentares na entrega aos seus empregados do auxílio-transporte e do auxílio-refeição.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências dos locais de execução dos serviços da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios ou mediante auxílio-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
8.1.11. Submeter à aprovação da fiscalização do contrato os insumos e materiais anteriormente a sua entrega e/ou utilização.
8.1.12. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato e os que apresentem defeito de material ou vício de execução.
8.1.13. Identificar todos os equipamentos, ferramentas de utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
8.1.14. Efetuar o carregamento, o transporte e a descarga dos resíduos provenientes das atividades dos serviços somente em local devidamente licenciado para tal finalidade.
8.1.15. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
8.1.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações legais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8.1.17. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE.
8.1.18. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.1.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais deste ajuste.
8.1.20. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, acidentários, administrativos e civis, resultantes da execução de cada contrato, bem
como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços contratados.
8.1.21. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
8.1.22. Os equipamentos, veículos, máquinas etc deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir, de imediato, aqueles que não atenderem estas exigências, sendo ainda de sua responsabilidade capacitar seus funcionários quanto à utilização e manuseio dos mesmos, para execução das tarefas com segurança.
8.1.23. O veículo deverá estar licenciado em conformidade com o Código Nacional de Trânsito e os motoristas deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório do veículo e o comprobatório de sua habilitação.
8.1.24. Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA, durante o período de trabalho, bem como dentro das instalações, em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato.
8.1.25. Os materiais e produtos empregados na execução dos serviços deverão respeitar normas técnicas adequadas de composição, uso e acondicionamento, de modo que em nenhuma hipótese se exponham bens, terceiros e funcionários da CONTRATANTE e CONTRATADA a riscos ou condições de segurança incompatíveis com os que normalmente resultariam da atividade;
8.1.26. A CONTRATADA obriga-se a observar todas as normas de segurança e saúde no trabalho constantes na CLT, na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18 e outras disposições relacionadas à matéria.
8.1.27. A CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado formalmente pela fiscalização, os seguintes documentos: regulamento interno (se houver), documentos pertinentes à segurança e saúde do trabalho, comunicado de acidente do trabalho – CAT, se houver, recibo de entrega dos EPI’s, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, CTPS – cópias das páginas com anotações, aviso de concessão de férias, recibo de pagamento de férias, recibo de pagamento de abono pecuniário, recibo de salários e de 13º salário, recibos de vale-transporte, atualização dos endereços e requisição de vale-transporte, contribuição sindical, RAIS – relação anual de informações sociais, atestados e justificativas, documento de salário família, TRCT – termo de rescisão do contrato de trabalho com a devida homologação, GRFC, aviso prévio e
pedido de demissão, comunicação de dispensa – CD e requerimento de seguro-desemprego – SD etc.
8.1.28. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a vigência do presente ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Compete à CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato:
8.2.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos.
8.2.2. Observar as competências atribuídas à CONTRATADA, previstas na subcláusula 8.1. da Cláusula Oitava do presente ajuste e cobrar o fiel cumprimento.
8.2.3. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
8.2.4. Expedir determinações e comunicações à CONTRATADA.
8.2.5. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros.
8.2.6. Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados e encaminhá-las para pagamento.
8.2.7. Transmitir, por escrito, as instruções sobre modificações de planos de trabalhos, projetos, especificações, prazos e cronograma.
8.2.8. Acompanhar os trabalhos, desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos.
8.2.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
8.2.10.Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1. As penalidades aplicáveis são as previstas no Capitulo IV da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que, com referência as multas, serão aplicadas conforme segue:
9.1.1. Multa pelo retardamento do início da execução dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor mensal do contrato, até
o 20º (vigésimo) dia de atraso, a partir do qual se caracterizará a inexecução total do contrato, ou, caso se refira a parcela do objeto, parcial, com as consequências daí advindas.
9.2. Independentemente das glosas (descontos) previstas no Termo de Referência
– ANEXO I que integra o presente, para efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações são atribuídos graus, conforme a seguinte tabela:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA* |
1 | 1,0% |
2 | 3,5% |
3 | 5,0% |
4 | 7,5% |
5 | 10,0% |
*sobre o valor mensal do período medido do local de prestação de serviços onde ocorreu a infração |
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
1. | Permitir a presença de profissional não-uniformizado total ou parcialmente ou mal apresentado; por profissional, por dia. | 01 |
2. | Deixar de substituir profissional, no prazo estipulado no Termo de Referência – Anexo 1, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por profissional e por dia de atraso. | 01 |
3. | Deixar de manter a documentação de habilitação e qualificação atualizadas; por documento, por profissional, por ocorrência. | 01 |
4. | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 01 |
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
5. | Deixar de disponibilizar equipamentos, ferramentas ou materiais diversos necessários à realização dos serviços previstos no contrato; por ocorrência. | 02 |
6. | Recusar-se a executar ou refazer serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | 02 |
7. | Manter profissional sem qualificação para a execução dos serviços; por profissional e por ocorrência. | 02 |
8. | Causar desperdício de material por utilização de mão-de-obra não qualificada e máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais diversos fora de condições ideais de uso; por ocorrência. | 03 |
9. | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por profissional, por ocorrência. | 03 |
10. | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 03 |
11. | Não atender, total ou parcialmente, ordens de serviço específicas, emitidas pela fiscalização, desde que devidamente registrado em Caderneta de Ocorrências da unidade operacional envolvida, nos casos em que a fiscalização entender o não atendimento como relevante e injustificável. | 04 |
12. | Não atender e/ou descumprir prazo de execução, estabelecido pela fiscalização, de determinação relativa ao saneamento de qualquer tipo de irregularidade verificada pela fiscalização, desde que devidamente anotada em Caderneta de Ocorrências da unidade operacional envolvida; nos casos em que a fiscalização entender o não atendimento ou atraso como relevante e injustificável. | 04 |
13. | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 04 |
14. | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 04 |
15. | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, | 05 |
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
os serviços contratuais (por ocorrência), sem que haja justificativa aceita pela fiscalização. |
9.3. Além das penalidades previstas no quadro acima, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.3.1. Multa pelo descumprimento de obrigações contratuais e/ou pelo não atendimento de determinação da fiscalização, nas situações não previstas na tabela do subitem 9.2 do contrato: Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, por ocorrência.
9.3.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez inteiros por cento), sobre o valor da parcela inexecutada do contrato.
9.3.3. Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte inteiros por cento), sobre o valor do contrato.
9.4. Constatado o descumprimento da legislação trabalhista no curso da execução do contrato, ou havendo a informação nesse sentido, prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-á a CONTRATADA as sanções contratuais previstas no art. 78, XII e art. 88, III da Lei Federal (declaração de inidoneidade), consoante determina o Decreto nº 50.983/09.
9.5. As sanções são independentes de modo que a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras aqui previstas.
9.6. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da empresa apenada. A critério da CONTRATANTE e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.7. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por eventuais perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.8. Os danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da CONTRATADA serão ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado
da notificação administrativa, sob pena de sem prejuízo do ressarcimento incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002.
10.2. Sob pena de rescisão, a CONTRATADA não poderá transferir, ceder ou subcontratar no todo as obrigações assumidas neste ajuste, ressalvadas as subcontratações parciais, as quais deverão ser submetidas à CONTRATANTE para autorização.
10.2.1. A subcontratação autorizada somente poderá ser feita com empresas que comprovem regularidade fiscal à época dos serviços (INSS, FGTS e tributos mobiliários do Município de São Paulo ou da sede da empresa).
10.3. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
11.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, suspensão ou rescisão do ajuste.
11.2. Na hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, e dos contratos dele decorrentes, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
12.2. A CONTRATADA exibiu neste ato a guia de arrecadação nº 00/146193/14, no valor de R$ 101,80 (cento e um reais e oitenta centavos), correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura deste instrumento
12.3. E por estarem justas e contratadas, exaram as partes suas assinaturas no presente instrumento, lavrado somente no anverso de 15 (quinze) laudas, sendo as 14 (quatorze) primeiras rubricadas, e extraído em 04 (quatro) vias de igual teor, tudo perante duas testemunhas.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
XXXXXXX XXXXX JUNIOR TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx RG: 25.608.000-8
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx RG: 28.257.830-4
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DOS PARQUES URBANOS, DOS VIVEIROS MUNICIPAIS, DOS PARQUES NATURAIS E DAS ÁRES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESPECIALMENTE NESTA OPORTUNIDADE, O OBJETO É: LIMPEZA EXTERNA E CONSERVAÇÃO DE GRAMADOS; CORTE DE GRAMA COM ROÇADEIRAS MANUAIS E COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS NOS CEMITÉRIOS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIALMENTE NESTA OPORTUNIDADE, O OBJETO É: LIMPEZA EXTERNA E CONSERVAÇÃO DE GRAMADOS; CORTE DE GRAMA COM ROÇADEIRAS MANUAIS E COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS NOS CEMITÉRIOS
I) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS – COMUNS A TODOS OS CEMITÉRIOS E CREMATÓRIO
EQUIPE DE LIMPEZA EXTERNA E CONSERVAÇÃO DE GRAMADOS E ÁREAS VERDES
CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE:
Mão de Obra 01(um) Encarregado 02(dois) Jardineiros
08(oito) Ajudantes de Jardinagem
METODOLOGIA
Serviços de limpeza externa
Como limpeza externa compreende-se a execução rotineira de serviços de lavagem de pisos externos, varrição, lequeamento, rastelamento, catação e coleta de lixo em geral, inclusive o adequado acondicionamento dos detritos assim recolhidos e seu transporte no interior dos parques.
Estes serviços deverão ser executados diariamente pela contratada, exclusive nos domingos e feriados, por meio de equipes de trabalho distintas, atuando em jornada de 44 ( quarenta e quatro ) horas semanais e turno diário com 8 horas e 20 minutos de duração, das quais 7 horas e 20 minutos efetivamente trabalhadas e uma hora
para refeição e descanso, estendendo-se das 8:00hs às 16:20hs, ou em outro horário que for determinado pela fiscalização.
As equipes de trabalho serão devidamente dimensionadas para fazer frente ao volume de serviço requerido no manejo cotidiano de cada parque, respeitando a proporcionalidade necessária afim de atender a demanda dos serviços, podendo ser fracionada para atendimento a um ou mais parques de um mesmo agrupamento.
Os serviços de limpeza externa aqui considerados deverão ser executados em todas as áreas livres dos parques, inclusive nos trechos das calçadas perimetrais existentes e junto aos respectivos portões de acesso, de modo que todas essas áreas sejam mantidas convenientemente limpas, recolhendo-se, acondicionando-se e removendo-se, no decorrer do dia, todos os detritos indesejáveis depositados nos pisos e áreas livres em geral, sejam elas pavimentadas ou não, inclusive nos canteiros ornamentais, nos gramados e nos bosques e matas de acesso público livre ou restrito.
Os serviços de limpeza externa compreendem, também, o recolhimento e remoção dos detritos resultantes da execução de todos os serviços de jardinagem dos parques, tais como corte, poda, despraguejamento ou reforma de áreas plantadas.
Caberá à contratada fornecer todos os sacos de lixo que se fizerem necessários, em quantidade suficiente para que todos os recipientes localizados nas áreas externas dos parques sejam mantidos permanentemente guarnecidos, cuidando, no decorrer do dia, para que sejam substituídos à medida que tiverem sua capacidade de armazenamento esgotada.
Todos os detritos recolhidos nos serviços de varrição e catação em áreas externas, assim como o lixo coletado nos recipientes de uso público, depois de devidamente acondicionados em sacos plásticos adequados, deverão ser transportados para o local de cada parque que a fiscalização determinar, onde ficarão disponíveis para remoção pelo serviço de coleta municipal. Alternativamente a fiscalização poderá determinar a remoção para local apropriado do parque onde permanecerão depositados em um container estacionário, com capacidade de armazenamento de 7m3, até sua remoção definitiva e encaminhamento ao destino final.
Além dos sacos de lixo destinados ao recolhimento de detritos provenientes dos serviços de limpeza externa, a contratada deverá fornecer todos os demais instrumentos de trabalho que se fizerem necessários à boa execução dos serviços aqui considerados.
Sempre que a fiscalização julgar necessário e a seu exclusivo critério, algumas áreas pavimentadas e de interesse especial deverão ser lavadas com jato de água pressurizada, cabendo à contratada colocar à disposição da respectiva equipe de limpeza externa uma lavadora de alta pressão, tipo ELECTROLUX Aqua Mini ou similar, com potência equivalente a aproximadamente 103 bar ou 1.500 psi.
Serviços de conservação de áreas verdes.
Como serviço de conservação de áreas verdes compreende-se à execução dos serviços rotineiros de manutenção e reforma das áreas ajardinadas dos parques em tela, assim entendidos seus respectivos canteiros ornamentais e de forração, gramados, arbustos, árvores isoladas e bosques.
Compreende, portanto, a execução de todos os serviços de jardinagem necessários à conservação dessas áreas, exclusive o corte de grama, tais como: extermínio e
remoção eventual e periódica de cupins e formigueiros, despraguejamento, tratamento fitossanitário, poda, refilo, coroamento, abertura de aceiros, subsolagem, calagem, adubação, revolvimento do solo, reforma, plantio, irrigação, compostagem de restos vegetais, pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais e outros serviços correlatos, todos eles executados com instrumental de trabalho adequado e estritamente de acordo com os preceitos da boa técnica e com a orientação prestada pela fiscalização.
A jornada de trabalho destes profissionais será de 44 ( quarenta e quatro ) horas semanais, de segunda a sábado, em turno diário com 8 horas e 20 minutos de duração, das quais 7 horas e 20 minutos efetivamente trabalhadas e uma hora destinada à refeição e descanso, estendendo-se das 8:00hs às 16:20hs, ou em outro horário que for determinado pela fiscalização.
Os serviços de jardinagem deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, estritamente de acordo com um plano prévio de manejo estabelecido pela fiscalização ou mediante a emissão de ordens de serviço específicas, por ela lavradas no diário de ocorrências do contrato, determinando quais tarefas deverão ser executadas e estabelecendo, quando julgar necessário, os respectivos prazos para início e término dos serviços.
As plantas que se fizerem necessárias, assim como toda a terra, água e adubo necessários à execução dos serviços de jardinagem, serão fornecidas pela contratante, cabendo à contratada fornecer a respectiva mão-de-obra e as ferramentas que se fizerem necessárias à boa execução dos serviços.
As despesas relativas ao fornecimento de todas as ferramentas e pequenos equipamentos necessários à execução dos serviços aqui preconizados, tais como vassourões, pás e carrinhos de lixo, rastelos, lavadoras de alta pressão, mangueiras e respectivas conexões, escadas retráteis, tesouras e alicates de poda, serras e serrotes serão remunerados pela taxa de ferramentas e pequenos equipamentos prevista na respectiva composição de custo unitário de cada Equipe.
Os serviços de limpeza externa e conservação de áreas verdes serão medidos por dia, considerando-se o total de dias corridos existente no período medido, diminuído de eventuais descontos por inexecução dos serviços, de acordo com os registros efetuados no respectivo diário de ocorrências.
A fiscalização apontará no diário de ocorrências as eventuais irregularidades constatadas na execução destes serviços, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar, considerá-los como não executado naquele dia, justificando sua decisão e informando a contratada do desconto que recairá na medição daquele período.
Serão passíveis de desconto na medição do respectivo período, a critério exclusivo da fiscalização, os dias em que for constatada a ocorrência de uma das seguintes irregularidades:
Acúmulo de detritos em qualquer área do parque, em tal monta que denote a má execução dos serviços de limpeza ou sua inexecução;
Existência de recipientes de coleta desprovidos do respectivo saco de lixo, ou com sua capacidade de armazenamento esgotada, em quantidade tal que denote a má execução dos serviços de limpeza ou sua inexecução;
Retenção de lixo em qualquer ponto do parque, aguardando por tempo excessivo para ser recolhido ao container estacionário, ou outro local apropriado determinado pela fiscalização, em quantidade tal que denote a má execução dos serviços de
limpeza ou sua inexecução;
Não atendimento de qualquer tipo de ordem de serviço contratual emitida pela fiscalização, bem como o descumprimento do respectivo prazo de execução, nos casos em que essa mesma fiscalização entender o não atendimento ou atraso como relevante e injustificável;
Descumprimento de determinação relativa ao saneamento de qualquer tipo de irregularidade verificada pela fiscalização na execução destes serviços, desde que devidamente anotada no diário de ocorrências do contrato.
CORTE DE GRAMA COM ROÇADEIRAS COSTAIS OU LATERAIS
Constituição da equipe
Mão de Obra
01 (um) Técnico Agrícola
05(cinco) Operadores de Roçadeira 05(cinco) Ajudantes de Jardinagem
Equipamentos
01 (um) Caminhão Carroceria de Madeira com sobre grade adequada para abrigar os resíduos provenientes do Corte de Grama, 10(dez) anos de fabricação.
01(um) Veículo tipo Perua Kombi ou similar, com no máximo 05(cinco) anos de fabricação.
05(cinco) Roçadeiras Lateral, movidas a Gasolina.
Metodologia
Os serviços de corte de grama com roçadeiras costais ou laterais compreendem a execução do número de cortes que se fizer necessário à conservação dos gramados destes parques, durante o período de vigência do contrato.
Os serviços deverão ser obrigatoriamente executados por mão-de-obra especializada devidamente equipada com roçadeiras elétricas costais ou laterais, monofásicas, de 220 volts e ligadas a um conjunto gerador com potência entre 9 e 12 HP, ou com roçadeiras movidas a diesel ou gasolina e com potência equivalente a 1,5 HP.
Desde que previamente autorizado pela fiscalização, os serviços de corte de grama poderão ser executados por meio de qualquer outro tipo de equipamento que iguale ou supere em rendimento e qualidade aqueles aqui especificados.
Salvo determinação técnica contrária da fiscalização, em nenhum corte de grama executado pela contratada será permitida altura de corte inferior a 5cm, seja qual for o tipo de equipamento por ela utilizado na execução do serviço.
Sempre que a fiscalização assim determinar, as aparas resultantes dos serviços de corte de grama deverão ser recolhidas pelos próprios integrantes destas equipes e transportadas para o local do parque que ela definir, para serem aproveitadas no preparo de composto orgânico ou, quando isto não for tecnicamente recomendável,
a seu exclusivo critério, para serem removidas como lixo.
Junto com as aparas resultantes dos serviços de corte de grama, a contratada deverá utilizar na compostagem, todo o material orgânico aproveitável, proveniente da execução de outros serviços de poda, estritamente de acordo com o que for determinado pela fiscalização.
Os serviços de corte de grama com roçadeira serão medidos por equipe/mês, estritamente de acordo com os registros e apontamentos efetuados pela fiscalização do contrato.
SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
Os serviços de coleta e destinação de resíduos compreenderão o armazenamento provisório desse material em local específico, devidamente acondicionado em container estacionário apropriado, aguardando sua remoção e transporte até o destino final.
Para sua consecução, a contratada deverá colocar à disposição de cada Parque no local que for determinado pela fiscalização, um container estacionário com capacidade de armazenamento de 7,00 m3 de resíduos, convenientemente pintado e em bom estado de conservação.
O recolhimento e transporte do container para descarga no destino final deverá ser feito por intermédio de caminhão poliguindaste apropriado e apenas mediante a emissão de ordem de serviço específica, lavrada no respectivo diário de ocorrências pela fiscalização, que poderá determinar, também, o respectivo prazo para atendimento.
A descarga do container estacionário deverá ser efetuada exclusivamente em aterros sanitários regularmente estabelecidos e aptos a receber este tipo de resíduo, cabendo à contratada apresentar à fiscalização o competente comprovante de descarga, fornecido pela respectiva unidade de disposição final.
Os serviços de coleta e destinação de resíduos serão medidos por viagem, considerando-se incluído no preço unitário, além dos custos relativos ao container estacionário colocado à disposição do parque, aqueles relativos aos serviços de remoção e transporte até o destino final e ao pagamento da respectiva taxa de descarga em aterro sanitário.
FERRAMENTAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
As despesas relativas ao fornecimento de ferramentas, materiais e equipamentos diversos necessários à execução dos serviços contratados deverão ser consideradas e incluídas pela Contratada na Taxa de Ferramentas, Materiais e Equipamentos Diversos.
Os insumos agrícolas necessários para a execução de determinada Ordem de Serviço, serão fornecidos pela Contratada, desde que previamente solicitados pela fiscalização, sendo medidos no mês da entrega do(s) referido(s) insumo(s).
QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Os serviços contratados deverão ser coordenados e executados pelos seguintes profissionais:
Responsáveis Técnicos e Preposto do Contrato, pela Contratada:
A responsabilidade técnica dos serviços contratados será de Engenheiro Agrônomo ou Florestal e Engenheiro Civil, com experiência comprovada.
Esses profissionais deverão ser devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Esses profissionais deverão apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica, no cargo/função de responsável técnico do Contrato em questão, por parte da Contratada, nos termos da Resolução CONFEA/CREA 425/98, no ato do recebimento da Ordem de Início.
Caberá a esses profissionais:
Supervisionar todos os profissionais disponibilizados pela Contratada em relação ao Contrato em questão, manter-se em contato permanente com a fiscalização, recepcionando, formalmente, documentos de interesse contratual que lhe forem encaminhados e providenciando seu imediato atendimento ou, quando as providências requeridas extrapolarem sua competência, dando ciência de imediato, a quem de direito, junto à Contratada;
Apontar e verificar periodicamente os registros feitos pela fiscalização na Caderneta de Ocorrências da unidade operacional, tomando ciência, por escrito, de seu conteúdo e providenciando o atendimento, no prazo estabelecido pela fiscalização. Quando as providências requeridas extrapolarem sua competência, deve dar ciência de imediato, a quem de direito, junto à Xxxxxxxxxx;
Orientar e acompanhar os trabalhos de adubação/correção de solo e de defesa fitossanitária;
Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho.
Caberá ao Encarregado:
Distribuir as atividades requeridas à Contratada;
Executar e orientar a execução de trabalhos mais complexos;
Requisitar, receber, distribuir e controlar materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos trabalhos, zelando pela sua guarda, conservação e limpeza;
Fiscalizar carga e descarga de materiais;
Conhecer a quantidade e o tipo de material, ferramentas e insumos agrícolas a serem usados;
Conhecer o tempo necessário para a execução das tarefas;
Manter a disciplina e a ordem no local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da fiscalização;
Relacionar diariamente as tarefas executadas e os dados de temperatura e pluviosidade.
Cada Jardineiro deverá:
compor jardins, canteiros e vasos;
executar os serviços de proteção e defesa das plantas e do solo, através da aplicação de defensivos agrícolas;
preparar sementeiras, mudas por propagação vegetativa, plantar, replantar, repicar, podar, envasar;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da fiscalização.
Cada Ajudante de Jardinagem deverá:
abrir e preparar covas para plantio;
abrir valas e demais interferências para conservação do solo; executar os serviços de adubação/correção de solo;
irrigar canteiros, mudas envasadas e vasos e outras áreas determinadas pela fiscalização;
capinar, roçar, despraguejar;
conservar áreas verdes, limpando, capinando e regando;
preparar a terra para plantio incorporando adubos e calcário adequadamente, sob orientação do jardineiro;
preparar estufins, canteiros e quadras para a produção de mudas; prestar colaboração e auxílio ao Jardineiro;
executar outra tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da fiscalização.
Todos os profissionais deverão manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, ferramentas, instrumentos peculiares ao trabalho.
Todos os profissionais deverão ser qualificados e perfeitamente capacitados para execução dos serviços que lhe competem. Qualquer forma de aperfeiçoamento, reciclagem profissional e treinamento em atividades gerais de jardinagem, compostagem e produção de mudas, entre outras, será de inteira responsabilidade da Contratada, nos casos em que a fiscalização julgar necessário.
Os encarregados, os jardineiros, os ajudantes de jardinagem e os motoristas deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de crachá adequado para a execução dos serviços ora contratados. Tal crachá deverá conter os seguintes dados: nome completo, horário de trabalho e função, nos termos da legislação vigente. Ao Técnico de nível superior e aos motoristas serão permitidos o uso de camiseta tipo polo, na cor verde folha, com os logotipos da empresa e da PMSP/SVMA e calçado compatível com a atividade.
Caberá à Contratada fornecer no início do Contrato pelo menos três jogos novos de uniformes a cada profissional, e um novo conjunto a cada três meses, ficando a critério da fiscalização as peças do novo conjunto, devendo mantê-los em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário, total ou parcialmente, ao longo de todo o período de vigência do Contrato.
Deverá, ainda, fornecer uma capa impermeável, um par de luvas impermeáveis e um par de botas impermeáveis, resistentes a solventes orgânicos e bloqueador solar, para todos os profissionais destacados para o exercício regular das atividades, bem como os demais equipamentos de proteção e segurança que se fizerem necessários à execução dos serviços, sejam eles individuais (X.X.Xx.) e/ou coletivos (E.P.Cs.).
Caberá à Contratada responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva e correta utilização dos equipamentos de proteção individual e/ou coletiva, segundo a legislação vigente.
O uniforme completo é composto por:
Chapéu
Tipo australiano com abas, que podem ser usadas abertas ou presas lateralmente e com cordão regulador para fixação à cabeça, executado com brim Novo Solasol Santista ou similar, cor verde folha, com brasão da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, com as cores oficiais e fundo retangular, medindo 70 x 70 mm, impresso por método “silk-screen” sobre etiqueta de vinil da mesma cor do tecido e nele fundida a quente (tipo Emplastic ou similar), conforme especificado no desenho constante na fl. 3/3 anexa.
Camiseta
Executada em malha de algodão, tipo Hering ou similar, com gola careca e cor verde folha. Às costas: logotipo do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, conforme especificado no desenho constante na fl. 3/3 anexa, com as cores oficiais e impresso por método “silk-screen”, de acordo com a posição indicada na fl. 1/3 anexa. À frente: logotipo da Contratada, impresso por método “silk-screen”, de acordo com a posição e dimensões indicadas na fl. 1/3 anexa.
Calça
Executada com brim Novo Solasol Santista ou similar, cor marrom escuro, corte reto, barra lisa, com passantes para cinto, fechamento por zíper e botão, dois bolsos na frente e dois atrás.
Jaleco
Executado com brim Novo Solasol Santista ou similar, cor verde folha, com mangas compridas, decote em “V”, abotoado na frente com três botões, dois bolsos inferiores chapados. Às costas: logotipo do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, conforme especificado no desenho constante na fl. 3/3 anexa (ALTERAR PARA LOGO DO SFMSP), com as cores oficiais e impresso por método “silk-screen”, de acordo com a posição indicada na fl. 2/3 anexa. À frente: logotipo da Contratada, impresso por método “silk-screen”, de acordo com a posição e dimensões indicadas na
fl. 2/3 anexa.
Blusa de Frio
A Contratada deverá complementar o uniforme de seus profissionais, fornecendo-lhes pelo menos uma blusa de lã comum, com malha lisa, gola careca ou em "V" e cor verde folha.
Botina
De couro, na cor preta.
A Contratada obriga-se, no ato do recebimento da Ordem de Início, a apresentar à Administração a relação nominal dos profissionais utilizados na execução dos serviços com respectiva identificação e endereço completo, bem como prova do vínculo empregatício de cada um dos profissionais com a empresa.
DAS MULTAS
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as seguintes tabelas:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA* (%) |
1. | 1,0 |
2. | 3,5 |
3. | 5,0 |
4. | 7,5 |
5. | 10,0 |
* sobre o valor mensal do período medido do local de prestação de serviços onde ocorreu a infração |
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
1. | Permitir a presença de profissional desuniformizado total ou parcialmente ou mal apresentado; por profissional, por dia. | 01 |
2. | Deixar de substituir profissional, no prazo estipulado no Termo de | 01 |
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Referência – Anexo 1, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por profissional e por dia de atraso. | ||
3. | Deixar de manter a documentação de habilitação e qualificação atualizadas; por documento, por profissional, por ocorrência. | 01 |
4. | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 01 |
5. | Deixar de disponibilizar equipamentos, ferramentas ou materiais diversos necessários à realização dos serviços previstos no contrato; por ocorrência. | 02 |
6. | Recusar-se a executar ou refazer serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | 02 |
7. | Manter profissional sem qualificação para a execução dos serviços; por profissional e por ocorrência. | 02 |
8. | Causar desperdício de material por utilização de mão-de-obra não qualificada e máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais diversos fora de condições ideais de uso; por ocorrência. | 03 |
9. | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por profissional, por ocorrência. | 03 |
10. | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 03 |
11. | Não atender, total ou parcialmente, ordens de serviço específicas, emitidas pela fiscalização, desde que devidamente registrado em Caderneta de Ocorrências da unidade operacional envolvida, nos casos em que a fiscalização entender o não atendimento como relevante e injustificável. | 04 |
12. | Não atender e/ou descumprir prazo de execução, estabelecido pela fiscalização, de determinação relativa ao saneamento de qualquer tipo de irregularidade verificada pela fiscalização, desde que devidamente anotada em Caderneta de Ocorrências da unidade operacional envolvida; nos casos em que a fiscalização entender o não atendimento ou atraso como relevante e injustificável. | 04 |
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
13. | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 04 |
14. | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 04 |
15. | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais (por ocorrência), sem que haja justificativa aceita pela fiscalização. | 05 |
ANEXO I.A
SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DOS PARQUES URBANOS, DOS VIVEIROS MUNICIPAIS, DOS PARQUES NATURAIS E DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE UNIFORME
ESPECIALMENTE NESTA OPORTUNIDADE, O OBJETO É: LIMPEZA EXTERNA E CONSERVAÇÃO DE GRAMADOS; CORTE DE GRAMA COM ROÇADEIRAS MANUAIS E COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS NOS CEMITÉRIOS
1. BONÉ
Tipo bico de pato, com aba longa, executado com brim cor verde folha. Brasão da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, com as cores oficiais e fundo retangular, medindo 70 x 70 mm, impresso por método “silk-screen” sobre etiqueta de vinil da mesma cor do tecido e nele fundida a quente, conforme especificado no desenho constante na fl. 3/3 anexa.
2. CAMISETA
Executada em malha de algodão, com gola careca e cor azul-marinho. Às costas: logotipo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, conforme especificado no desenho constante na fl. 3/3 anexa, com as cores oficiais e impresso por método “silk-screen”, de acordo com a posição indicada na fl. 1/3 anexa. À frente: logotipo da contratada, impresso por método “silk-screen”, de acordo com a posição e dimensões indicadas na fl. 1/3 anexa.
3. CALÇA
Executada com brim cor verde folha, corte reto, barra lisa, com passantes para cinto, fechamento por zíper, dois bolsos na frente e dois atrás, executada com três costuras ou com ponto corrente, duas ou três agulhas paralelas e travetadas nos lugares de fácil ruptura. Para fechamento e colocação do cós deverá ser utilizada linha puro algodão mercerizada n° 30, para a execução de outras costuras linha mercerizada n° 40 e para overloque linha mercerizada n° 50.
4. JALECO
Executado com brim cor verde folha, com mangas compridas, decote em “V”, abotoado na frente com três botões, dois bolsos inferiores chapados, costura pespontada, dupla e travetada nos lugares de fácil ruptura, executada com linha mercerizada n° 40. Às costas: logotipo do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP, conforme especificado no desenho constante na fl. 3/3 anexa (ALTERAR PARA LOGO DO SFMSP), com as cores oficiais e impresso por método “silk-screen”, de acordo com a posição indicada na fl. 2/3 anexa. À frente: logotipo da contratada, impresso por método “silk-screen”, de acordo com a posição e dimensões indicadas na fl. 2/3 anexa.
5. BLUSA DE FRIO
Durante o inverno, sempre que as condições climáticas assim exigirem, a contratada deverá complementar o uniforme de seus funcionários, fornecendo-lhes pelo menos uma blusa de lã comum, com malha lisa, gola careca ou em "V" e cor azul-marinho.
6. SAPATOS OU BOTAS
De couro ou lona reforçada, na cor preta.
7. OBSERVAÇÕES
Antes da execução das impressões por método “silk-screen” uma prova de cada peça deverá ser submetida à aprovação da fiscalização da contratante.