Contratos
Contratos
ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 182/2020
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE - BAHIA E A EMPRESA XXXXXX XX XXXXX XXXX.
O MUNICÍPIO DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, registrado no CNPJ sob o n.º 13.912.084/0001-81, representado neste ato pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 11.254.491/0001-13, com sede na Xx. Xxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado pela Senhora Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim, Secretaria Municipal de Saúde, brasileira, portadora do RG n.º 645.344 SSP/BA e CPF n.º 465.963.805- 72, com endereço profissional na sede deste Município, doravante denominado Contratante; e a empresa Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 14.682.975/0001-51, com endereço situado na Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade sob o n.º 212544780 SSP-SP, inscrito no CPF sob o n.º 127.895.345- 00, residente e domiciliado na rua Dirce Cerqueira, 80, Centro, Caetite - Ba, doravante denominada Contratada, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 133/2020 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.º 072/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO PROCESSO DISPENSA
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Contratação de empresa para o fornecimento de totens dispenser de álcool gel destinados à pontos estratégicos na sede municipal e nas quatro unidades básicas de saúde no interior do município como uma das medidas temporárias e emergenciais das ações de prevenção e enfrentamento ao contágio decorrente da pandemia de Covid-19 pelo Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia, o qual justifica-se a Dispensa de Licitação n.º 072/2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para o fornecimento de totens dispenser de álcool gel destinados à pontos estratégicos na sede municipal e nas quatro unidades básicas de saúde no interior do município como uma das medidas temporárias e emergenciais das ações de prevenção e enfrentamento ao contágio decorrente da pandemia de Covid-19 pelo Fundo Municipal de Saúde de Coribe
- Bahia, que serão prestados nas condições estabelecidas no processo de Dispensa de Licitação.
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 11.254.491/0001-13
1
ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento de Dispensa de Licitação n.º 072/2020, identificado no preâmbulo acima, e à proposta apresentada na Pesquisa de Preços apresentada com menor valor, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Unid. | Quant. |
1 | TOTEM DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL, prevenção ao Covid-19, com sistema de acionamento através de pedal articulado, em estrutura metálica, com fechamento, face única, em chapa de poliestireno de no mínimo 2mm personalizada plotado, para dispenser de álcool em gel para no mínimo 500ml; dimensões aproximadas: 1,20m x 0,40m, personalizado com logomarca da unidade, impressão digital 4x0, acompanha frasco de álcool em gel sem gel. | unid. | 30 |
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no inciso VI do art. 24, da Lei n.° 8.666, de 1993, combinado com a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
2.2. Em conformidade com o art. 8º da Lei n.º 13.979/2020 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, todos os atos decorrentes e consubstanciados em seus termos, tais como: Contratos e das Ordem de
Serviços, estando ainda vigentes quando do advento da causa de cessação de vigência
daquela lei, deverá ser finalizada a sua vigência considerando que os atos fundamentados deixa de produzir seus efeitos jurídicos.
3. REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O fornecimento será executado na forma de execução direta, sob o regime de fornecimento por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.° 8.666/1993 e alterações.
3.1.1. O fornecimento do objeto aludido na Clausula anterior será atendido de acordo com as necessidades do Contratante.
3.1.2. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer prestação do serviço/fornecimento em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
02 - Poder Executivo
Poder
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 11.254.491/0001-13
2
ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
Orgão | 03 - Fundo Municipal de Saúde | |||
Orçamento | Dotação Orçamentária | Projeto | Elemento | Recurso |
02.06.00 | Gestão incremento PAB emenda individual. | 2072 | 3.3.9.0.30.00.00 | 02 |
14 |
5. PREÇO
5.1. A Contratante pagará a Contratada pelos fornecimentos aludidos na Cláusula Primeira, o valor unitario de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo o valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reaiss), conforme descriminado abaixo:
Item | Especificação do Objeto | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Totens Dispenser de álcool gel destinados à pontos estratégicos na sede municipal e nas quatro unidades básicas de saúde no interior do município como uma das medidas temporárias e emergenciais das ações de prevenção e enfrentamento ao contágio decorrente da pandemia de Covid-19 pelo Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia | Und. | 30 | 300,00 | 9.000,00 |
Valor Total do Contrato | R$ 9.000,00 |
5.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes do fornecimento dos objetos, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, garantia de 30 (trinta) dias, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis, após a entrega e apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, estando acompanhada das Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Município e devidamente atestadas por responsável da Secretaria Municipal de Saúde com o recebimento, a qualidade e o quantitativo entregue e consignado na fatura.
6.2. A cada entrega de produtos e as respectivas notas fiscais o contratado deverá comprovar a regularidade da empresa perante a Receita Federal e Previdência Social, Certidão Negativa Estadual, Certidão Negativa Municipal, Certidão de Regularidade do
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 11.254.491/0001-13
3
ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, além de estar regular perante este Município.
6.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada.
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.5. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
8.1. O fornecimento dos totem dispense para álcool gel deverão ser efetuadas nas quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de atendimento e entrega em no máximo 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento ou da assinatura do instrumento de Contrato, Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
8.2. As entregas devidamente embaladas deverão serem realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000.
9. DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Este Contrato terá vigência apartir 15/07/2020 e o termino preestabelecido para 14/08/2020, considerando o período de vigência da garantia dos produtos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
10.1.1. ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 11.254.491/0001-13
4
ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a Contratante a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
10.1.2. assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela Contratante ou por seus prepostos;
10.1.3. assumir a responsabilidade total pela execução dos fornecimentos, com o materiais e os serviços, para realização do objeto deste contrato;
10.1.4. recompor todo e qualquer entrega/equipamento condenado pela fiscalização da Contratante, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
10.1.5. executar os fornecimentos objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas e equipamentos apropriadas e dispondo de infra-estrutura necessária a execução dos fornecimentos;
10.1.6. honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela Contratada não terá nenhum vínculo jurídico com o Contratante;
10.1.7. permitir ao servidor credenciado pelo Contratante fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimento que não atender as especificações do objeto e das especificação técnicas mínimas dispostas no Termo de Referência, observando as exigências que lhe foram solicitadas;
10.1.8. comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimentos, objeto do presente contrato.
10.1.9. fornecer equipamentos de primeira qualidade, porque não serão aceitos produtos com vícios e defeitos visíveis e não visíveis, tais como: não funcionais; soldas ou junções mal realizadas; pinturas desconformes; produtos manchados; vazamentos; dispenser que não funciona; encanações soltas; produtos mal acabados, etc., e caso ocorram deverão ser realizados as devidas correções ou substituições com todas as expensas do contratado, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, sem ônus ao Município de Coribe.
10.1.10. os fornecimentos, não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do Contrato, Nota de Empenho ou Autorizações de Fornecimento, sendo obrigado a fornecer os produtos conforme as especificações técnicas mínimas exigidas, e com a garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. O Contratante além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, a obriga-se a:
11.1.1. designar servidor para acompanhar os serviços, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva nos fornecimentos;
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 11.254.491/0001-13
5
ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
11.1.2. efetuar, no prazo indicado na cláusula Sexta, os pagamentos devidos a
Contratada.
11.1.3. Fornecer em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos fornecimentos objeto deste contrato;
12. DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal n.º 8666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.2. A inexecução culposa, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Coribe, Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
12.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
12.3.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
12.3.2. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
12.4. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço, realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13. RESCISÃO
13.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei n.º 8666/1993.
13.2. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/1993.
13.2.1. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
13.2.2. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, não cabe a Contratada direito a qualquer indenização.
13.2.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 11.254.491/0001-13
6
ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras
14. REAJUSTE
14.1. Os valores estipulados neste Contrato não poderão ser reajustados.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde ou na vagância deste pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou por representante da Contratante, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
16. VEDAÇÕES
16.1. É vedado a Contratada:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
17. ALTERAÇÕES
17.1. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n.º 13.979/2020.
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n.º 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
19. PUBLICAÇÃO
19.1. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 056/2020, é feita com base no artigo 4º da Lei n.º 13.979/2020, devendo o Contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 11.254.491/0001-13
7
ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
19.2. O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à Proposta da Contratada contida na Pesquisa de Preços realizadas pela Contratante.
20. FORO
20.1. É eleito o Foro da Coribe - Bahia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratadas, preparam o presente Termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Coribe, Bahia, 15 de julho de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim Gestora
Fundo Municipal de Saúde de Coribe CNPJ n.º 11.254.491/0001-13
Contratante
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Representante Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
CNPJ n.º 14.682.975/0001-51 CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
Este aditivo se encontra examinado e aprovado por esta assessoria jurídica.
Em / /2020
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/BA sob o n.° 63751 Procurador
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 8
Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130 CNPJ n.º 11. 254.491/0001-13