OBJETO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de transporte escolar gratuito de alunos, ida e volta nas escolas e colégios existentes no município nos períodos matutino, vespertino e noturno.
PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 4.553.084,15 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e oitenta e quatro reais e quinze centavos)
PLATAFORMA DE DISPUTA
BLL COMPRAS
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 29/01/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO por ITEM MODO DE DISPUTA
ABERTO E FECHADO
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
PRIORIDADE LOCAL (LEI MUNICIPAL Nº 936/2021)
NÃO
Acesso aos atos processuais
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SÚMARIO
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 4
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 20
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 20
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23
14. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL 23
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 27
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 45
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 79
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO 80
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 81
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 83
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 84
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL 86
ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 87
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO 88
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO 89
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 282/2023, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 16/01/2024 às 08h00min do dia 29/11/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 09h00min do dia 29/01/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos, ida e volta nas escolas e colégios existentes no município nos períodos matutino, vespertino e noturno, observadas as especificações de quilometragem, trajetos e horários determinados em cada itinerário, destinado para alunos cadastrados no setor de transporte escolar de Medianeira matriculados em todas as escolas públicas da rede municipal, escolas e colégios públicos da rede estadual e centros de educação infantil (CMEIs) públicos que ofertem educação infantil para alunos com 4 anos de idade (completos até 31/03) ou mais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA ABERTURA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança,
utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
2.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
2.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
2.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
2.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
2.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
3.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá manter a identificação desse enquadramento para fins de utilização do tratamento favorecido na Lei complementar nº 123 de 2006, sendo que a assinalação do campo “não” a impedirá o prosseguimento no certame, para os itens exclusivos ME/EPP bem como não terá direito ao tratamento favorecido, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.5. Não poderão disputar esta licitação:
4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O impedimento de que trata o subitem 4.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.9. O disposto nos itens 4.5.2 e 4.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.11. A vedação de que trata o item 4.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
5.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
5.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 9 deste Edital.
6.4. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante;
6.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Medianeira/PR, que correrão por conta da licitante vencedora;
6.6.2. Marca;
6.6.3. Fabricante;
6.6.4. Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo deste Edital;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9.1. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.12.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.12.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso
IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.14. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.14.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.6. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
7.8. No caso de a marca ser de fabricação do licitante ou se tratando de licitação objetivando a prestação de serviços, este deverá informar Marca Própria, para que não incorra na desclassificação expressa no item 7.6.
7.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do ITEM (ITINERÁRIO) ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01% (um centésimo por cento).
7.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.16. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.21. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.25. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.28. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.29. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.30. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.31. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.32. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.33. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.33.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, estabelecida no §1° do mesmo artigo.
7.33.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.34.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.34.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.34.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no
certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1. contiver vícios insanáveis;
8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. PRÉ-HABILITAÇÃO – Garantia da proposta
9.1. Apresentação de garantia de proposta na importância de 1% (um por cento), na forma do art. 58 da Lei 14.133/2021.
9.2. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei 14.133/2021.
9.2.1. A comprovação da garantia que se refere este item será exigida no momento da apresentação da proposta inicial, devendo ser anexada no campo OUTROS DOCUMENTOS.
9.3. Decorrido a fase de lances, será verificado a existência da apresentação da garantia da proposta, sendo que no caso de falta da apresentação implicará na invalidação da proposta e consequentemente na desclassificação do licitante.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1. A documentação de HABILITAÇÃO somente será exigida do licitante vencedor na forma do Art. 63, II da Lei 14.133, de 2021:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; (BRASIL, 2021)
10.2. Após a fase de julgamento, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” da plataforma de disputa BLL no prazo de 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão.
10.3. DECLARAÇÕES
10.3.1. Declaração de enquadramento microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) – conforme modelo do Anexo III.
10.3.1.1. Declaração receita bruta máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte (caso da indicação de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) – conforme segunda parte do modelo do Anexo III.
10.3.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do Anexo IV.
10.3.3. Declaração de atendimento ao objeto licitado – conforme modelo do Anexo V.
10.3.4. Declaração de que cumpre com o disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. – Conforme modelo Anexo VI.
10.3.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021. ) – Conforme modelo Anexo VII.
10.3.6. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do Anexo VIII.
10.3.7. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do Anexo IX.
10.3.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021) – Conforme modelo do Anexo X.
10.3.9. Declaração contendo a identificação de responsável pela assinatura do contrato – Conforme modelo do Anexo XI.
10.3.10. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do Anexo XII.
10.3.11. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do Anexo XIII.
10.4. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
10.4.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
10.4.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.4.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
10.4.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
10.4.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
10.4.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
10.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
10.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
10.5.1. Atestado ou Certidão emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovar a prestação de serviço no ramo de atividade de transporte escolar, no quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada de cada grupo/lote, no documento deve-se informar também, se foram cumpridos as obrigações e os prazos de execução, e ainda a qualidade dos serviços prestados. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o nome, cargo e assinatura do responsável pela informação.
10.5.2. Para atendimento ao transporte escolar dos lotes 27 a 33, além de suprir ao que foi citado no item 10.5.1, também é necessário comprovar nos mesmos moldes do item citado o atendimento ao transporte escolar de alunos PCDs.
10.5.3. O Atestado de Capacidade Técnica deve permitir uma avaliação de que os serviços foram realizados de forma regular.
10.5.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
10.5.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10.5.6. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.6. Admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
10.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
10.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
10.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
10.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
10.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato
10.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o
aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
10.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.7. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
10.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
10.7.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.7.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
10.7.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
10.7.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
10.7.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
10.7.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
10.7.9. Declaração, sob pena da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 68, VI da Lei 14133/2021).
10.8. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
10.8.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.8.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem
a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.8.2.1. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados.
10.8.2.2. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.8.2.3. Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente serão aceitos os balanços dos dois anos imediatamente anteriores.
10.8.2.4. Os documentos exigidos no item “b” limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.8.2.5. Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por serem recém-constituídas, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
10.8.2.6. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
10.8.2.7. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 10.8.2.7.1 a 10.8.2.7.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 10.8.2.7.4:
10.8.2.7.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei n.º 486, de 03 de março de 1969;
10.8.2.7.2. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal
de grande circulação ou cópias registradas ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
10.8.2.7.2.1. As companhias de capital aberto e as de grande porte deverão apresentar, ainda, relatório de auditoria elaborado por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976.
10.8.2.7.3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
10.8.2.7.4. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
10.8.2.7.4.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador;
10.8.2.7.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
10.8.2.7.4.3. Termo de abertura e encerramento; 10.8.2.7.4.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital;
10.8.2.7.4.5. Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
10.8.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Ativo Não Circulante .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
10.8.4. Os índices de que trata o subitem 9.8.3 serão calculados pelo licitante com base no balanço patrimonial apresentado e confirmados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no respectivo conselho de classe profissional, em documento próprio para tal fim (modelo no Anexo XIII).
10.8.4.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em quaisquer dos índices referidos no subitem 9.8.3, para serem consideradas habilitadas no quesito Qualificação Econômico-financeira, deverão comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) do valor estimado da contratação.
10.9. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
10.9.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
10.10. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
10.11. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
11.1.2. Registrada a intenção de recurso, o manifestante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, caso da existência destes, caberá ao agente de contratação o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação.
12.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.3.6. A multa será recolhida em percentual de 5% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial para as infrações previstas nos itens 13.1.1 a 13.1.8.
13.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Medianeira/PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Medianeira/PR.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma BLL Compras.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO, e da proposta aceita.
15.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
15.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
15.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 12 deste Edital.
15.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto em Termo de Referência (Anexo II).
16.2. Para retenção de impostos deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, Instrução Normativa RFB Nº 2145/2023, bem como na Instrução Normativa RFB Nº 2110/2022 e Decreto Municipal 433/2023.
16.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
16.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1952
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 104 – 1953
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 107 – 1954
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1955
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 149 – 1956
06.04.12.361.0024.2.040 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1957
06.04.12.361.0024.2.040 – 3.3.90.33.03.00 – FR 104 – 1958
06.04.12.361.0024.2.040 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1959
06.04.12.362.0024.2.041 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1960
06.04.12.362.0024.2.041 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1961
06.04.12.362.0024.2.041 – 3.3.90.33.03.00 – FR 149 – 1962
06.04.12.365.0024.2.042 – 3.3.90.33.03.00 – FR 103 – 1963
06.04.12.365.0024.2.042 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1964
06.04.12.365.0024.2.043 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1965
16.5. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 10.7.4, 1710.7.5, 10.7.6, 10.7.7 e 10.7.8 deste edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;
17.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
17.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
17.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
17.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
17.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
17.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
17.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;
17.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
17.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0.
18. ANEXOS DO EDITAL
18.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
b) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE O OBJETO DA LICITAÇÃO;
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021;
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
i) ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
j) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO
§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021;
k) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL;
l) ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO;
m) XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO;
n) ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO;
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 15 de janeiro de 2024.
Clair Teresinha Rugeri
Secretária de Educação e Cultura
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Código de acesso a fase interna: 454.216.869.456.696.174
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda apresentada, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o termo de referência e o respectivo processo de contratação. Referência: Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022. |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
Com o intuito de garantir direito fundamental das crianças e adolescentes quanto ao acesso e permanência na escola, conforme preceitua o Art. 208 da Constituição Federal:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...] VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Faz-se necessário a oferta de Transporte Escolar aos alunos matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal e Estadual do Município de Medianeira/PR, de maneira a atender ao público discente que reside nas áreas rurais e/ou em áreas urbanas, onde não há escolas próximas às suas residências, bem como daqueles cujo trajeto considera-se de risco, para que estes possam ser conduzidos, com total integridade às unidades escolares e posterior retorno para suas residências.
Salienta-se que o município necessita transportar mais de 2.500 alunos cadastrados no setor de transporte escolar de Medianeira para todas as escolas públicas do município (Escolas Municipais e Escolas/Colégios Estaduais), além dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) que ofertem educação infantil para alunos com 4 (quatro) anos de idade (completos em 31/03) ou mais.
O serviço de transporte escolar se dará nos turnos manhã, tarde e noite, conforme a necessidade e disponibilidade de vagas dos estabelecimentos de ensino públicos.
Ainda, a prefeitura de Medianeira não possui veículos adequados e também não dispõe de motoristas para executar o serviço de transporte escolar, por isso é necessário contratar empresa (as) para transportar os (as) alunos (as) cadastrados (as) que necessitam deste serviço.
1.2. REQUISITOS NECESSÁRIOS
O objeto da presente licitação é a escolha da (as) proposta (as) mais vantajosa (as) para contratação de empresa (as) por um período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogável nos termos da Lei Federal 14.133/2021, para prestação de serviço de transporte escolar na forma contínua, em veículos tipo: Kombi, Van e ônibus, com um monitor em cada Van e Ônibus.
A licitação será dividida em lotes em que estarão previstas cada rota definida pelo setor de Transporte Escolar, conforme as informações que o setor possui dos alunos que utilizam o transporte escolar no município, facultando-se ao licitante a participação nos itinerários de seu interesse.
O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências e especificações do objeto, sendo que a disputa deverá ocorrer pelo valor unitário do quilometro do referido itinerário (lote).
Os custos inerentes devem estar incluídos na proposta do fornecedor, conforme planilha de custos disponibilizada pelo município, sendo vedado qualquer ônus posterior à Administração.
A empresa deverá comprovar, por meio de atestado de capacidade técnica que tem condições de atender aos itens dispostos, bem como seus respectivos quantitativos.
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADES
Os quantitativos com relação às rotas elencadas foram estimados de acordo com os cadastros dos alunos existentes no Setor de Transporte Escolar, baseando-se no histórico de utilização do serviço, sendo que tais quantitativos se encontram no parâmetro de razoabilidade em prol da receita e refletem quantitativos de itens/serviços confiáveis deste órgão.
Rotas* | Localidades/ Linhas/Bairros* | Escolas/Colégios* | Turno* | Quantidade de alunos* | Km por rota |
LOTE 01: ônibus rural 01 - 102 Km por dia* | |||||
1. a) | Salete, Ocoy Federal, Rosso e Área Industrial. | Semíramis de B. Xxxxx, APAE, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx | Xxxxx (Ida/Volta) | 42 | 71 |
Bilac (só ida), Mondrone. Plínio Tourinho. | |||||
1. b) | Salete, Ocoy Federal, Rosso e Área Industrial. | Semíramis de B. Xxxxx, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta), Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. | Tarde/Noite (Volta/Ida) | 14 | 31 |
LOTE 02: ônibus rural 02 - 98 Km por dia* | |||||
2. a) | Alto Dourado, Dourado, Mineira, São Miguel Arcanjo e Tomé. | Semíramis de B. Xxxxx, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida), Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 22 | 69 |
2. b) | Alto Dourado, Dourado, Mineira, São Miguel Arcanjo e Tomé. | Semíramis de B. Xxxxx, APAE, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta), Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. | Tarde (Volta) | 23 | 29 |
Na parte da manhã e tarde (ida/volta) esta rota vai passar pelo bairro Nazaré pela rua Sarandi a partir da rua Guaira até a rua Amazonas para transportar alunos excedentes dos lotes 53, 54 e 55. | |||||
LOTE 03: ônibus rural 03 - 62 Km por dia* | |||||
3. a) | São Miguel Arcanjo, Cassol e Vila Rural. | Semíramis de B. Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida), Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 30 | 38 |
3. b) | São Miguel Arcanjo, Cassol e Vila Rural. | Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta), Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx de B. Braga. | Tarde/Noite (Volta/Ida) | 37 | 24 |
LOTE 04: ônibus rural 04 - 60 Km por dia* | |||||
4. a) | Sol e Ouro. | Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida), Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx. | Manhã (Ida) | 11 | 12 |
4. b) | Sol e Ouro, Graça Aranha, Vanini. | Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta) e Xxxxx | Xxxxx/Tar de/Noite (Volta/Ida/V | 13 | 48 |
Canet. | olta/Xxx) | ||||
LOTE 05: ônibus rural 05 - 94 Km por dia* | |||||
5. a) | Cabeceira do Represo e Sagrada Família. | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida) e Xxxxxxxx. | Manhã (Ida) | 17 | 26 |
5. b) | Cabeceira do Represo e Sagrada Família. | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta) e Xxxxxxxx. | Tarde (Volta/Ida/V olta) | 19 | 68 |
LOTE 06: ônibus rural 06 - 157 Km por dia* | |||||
6. a) | Salvador, Alegria, São Bernardo, Laranjita e Sávio. | Maralúcia, Mondrone e Sesc (terça e quinta – 11 alunos.) | Manhã (Ida/Volta) | 27 + 11 | 90 |
6. b) | Salvador, Alegria, São Bernardo, Laranjita e Sávio. | São Luiz | Tarde (Ida/Volta) | 23 | 67 |
LOTE 07: ônibus rural 07 - 76 Km por dia* | |||||
7. a) | Pessali, Alto Alegria e Saltinho. | Maralúcia | Manhã (Ida/Volta) | 10 | 38 |
7. b) | Pessali, Alto Alegria e Saltinho. | São Luiz | Tarde (Ida/Volta) | 12 | 38 |
LOTE 08: ônibus rural 08 - 103 Km por dia* | |||||
8. a) | Javali e São Brás. | Xxxxxx Xxxxx, Grizelde, Belo Horizonte, Costa e Silva, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Mondrone. | Manhã (Ida) | 35 | 31 |
8. b) | Javali e São Brás | Sílvia Donel, Grizelde, Belo Horizonte, Costa e Silva, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Mondrone. | Manhã/Tar de/Noite (Volta/ida/v olta/ida) | 12 | 72 |
LOTE 09: ônibus rural e urbano 09 - 72 Km por dia* | |||||
9. a) | São Brás, Pedreira Olivo e Mazzola. | Grizelde, Belo Horizonte, Costa e Silva, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida) e Mondrone. | Manhã (Ida) | 17 | 24 |
9. b) | São Brás, Pedreira Olivo, Mazzola e Belo Horizonte. | Grizelde, Belo Horizonte, Costa e Silva, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta) e Mondrone. | Manhã/Tar de (Volta/ida/v olta) | 6 | 48 |
Na parte da manhã este lote transportará alguns alunos do bairro Belo Horizonte para os colégios/escolas Costa e Silva, Ulisses, Mondrone e Olavo, conforme a necessidade sem alterar rota. Na parte da tarde esse lote passará pelo bairro Belo Horizonte, assumindo parte da rota que o lote 36 a) faz de manhã. | |||||
LOTE 10: ônibus rural e urbano 10 - 141 Km por dia* | |||||
10. a) | Espigão do Norte, Vitoria, Ouro Verde e São Francisco e Condá. | Idalina, Grizelde, Belo Horizonte, Costa e Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 28 | 71 |
10. b) | Espigão do Norte, Vitoria, Ouro Verde e São Francisco e Condá. | Idalina, Grizelde, Belo Horizonte, Apae, Costa e Silva, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Mondrone | Tarde (Ida/Volta) | 30 | 70 |
Este lote vai transportar alguns alunos do bairro Condá para os colégios/escolas Belo Horizonte, Grizelde, Costa e Silva (só ida), Ulisses e Mondrone nos turnos da manhã dos lotes 43 a) e b), 44 a), conforme a necessidade. | |||||
LOTE 11: ônibus rural 11 - 147 Km por dia* | |||||
11. a) | São Francisco, Santa Rita, São Valentim, Maralúcia e Condá. | Maralúcia, Xxxxx e Xxxxx, Xxxxxxx e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 35 | 93 |
11. b) | São Francisco, Santa Rita, São Valentim e Maralúcia e Condá. | São Luiz e Apae. | Tarde (Ida/Volta) | 30 | 54 |
Este lote vai transportar alguns alunos do bairro Condá para os colégios/escolas Costa e Silva, Ulisses e Mondrone no turno da manhã do lote 45 a), conforme a necessidade. | |||||
LOTE 12: kombi rural 01: 25 Km por dia* | |||||
12. | Area Industrial, Ocoy Federal (BR 277), Santo Antonio e Javali. | Mondrone, Costa e Silva e Belo Horizonte. | Noite (Volta) | 5 | 25 |
LOTE 13 : kombi rural 02: 9 Km por dia* |
13. | Vila Rural. | Xxxxx e Silva e Mondrone. | Noite (Volta) | 3 | 9 |
LOTE 14: kombi rural 03: 5 Km por dia* | |||||
14. | Sol e Ouro. | Mondrone. | Noite (Volta) | 1 | 5 |
LOTE 15: kombi rural 04: 48 Km por dia* | |||||
15. | BR 277, Bom Jesus e Valiati. | Xxxx Xxxxx XX e Xxxxx Xxxxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 7 | 48 |
LOTE 16: kombi rural 05: 65 Km por dia* | |||||
16. a) | Salvador e Saúde. | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx XX, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx x Xxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 5 | 25 |
16. b) | Saúde. | Xxxx Xxxxx XX e Xxxxx Xxxxxxx. | Tarde/Noite (Ida/Volta/I da) | 2 | 31 |
16. c) | Recreio Paraiso e Saúde. | Xxxxx Xxxxx (Eja) e Mondrone. | Noite (Volta) | 4 | 9 |
LOTE 17: kombi rural 06: 22 Km por dia* | |||||
17. | Laranjita. | São Luiz | Tarde (Ida/Volta) | 3 | 22 |
LOTE 18: kombi rural 07: 77 Km por dia* | |||||
18. a) | Pessali e Alto Alegria. | Idalina, Belo Horizonte e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 5 | 26 |
18. b) | Alto Alegria e Saltinho. | Belo Horizonte, APAE e Mondrone. | Tarde (Ida/Volta) | 4 | 33 |
18. c) | Alto Alegria. | Mondrone. | Noite (Ida/Volta) | 1 | 18 |
LOTE 19: kombi rural 08: 89 Km por dia* | |||||
19. a) | Ouro Verde e Vitoria. | Maralúcia | Manhã (Ida/Volta) | 7 | 53 |
19. b) | Ouro Verde e Vitoria. | São Luiz | Tarde (Ida/Volta) | 6 | 36 |
LOTE 20: Van rural 01 – 24 Km por dia* | |||||
20. | Salete, Rosso e Santo Antônio do Ocoy Federal. | Mondrone e Costa e Silva. | 12h50: 6ª aula do E.M.(Volta) | 10 | 24 |
LOTE 21 : Van rural 02 - 25 Km por dia* | |||||
21. | Mazzola, São Brás e Javali. | Mondrone, Costa e Silva e Belo Horizonte. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 14 | 25 |
LOTE 22: Van rural 03 – 29 Km por dia* | |||||
22. | São Francisco, Ouro Verde, Vitória, Santa Rita e São Valentim. | Mondrone, Costa e Silva e Belo Horizonte. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 11 | 29 |
LOTE 23 - ônibus rural 15 - 27 Km por dia* | |||||
23. | Sol e Ouro, Graça Aranha, Vila Rural, São Miguel Arcanjo, Perin, Dourado, Alto Dourado e Mineira. | Xxxxx e Silva e Mondrone. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 18 | 27 |
LOTE 24: ônibus rural 16 - 57 Km por dia* | |||||
24. | Alto Alegria, Maralúcia, Saltinho, São Bernardo, Sávio, Alegria e Salvador. | Mondrone, Xxxxx e Silva e Maralúcia. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 18 | 57 |
LOTE 25: kombi rural 09 - 14 Km por dia* | |||||
25. | Recreio Paraíso e Saúde. | Mondrone e Costa e Silva. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 4 | 14 |
LOTE 26: kombi rural 10 - 23 Km por dia* | |||||
26. | Maralúcia, São Valentim, Santa Rita e São Francisco. | Maralúcia. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 9 | 23 |
LOTE 27: Van 01 alunos especiais - 159 Km por dia* | |||||
27. a) | Condá, Belo Horizonte, Vila Nova, Ipê, Nazaré, Linha | Belo Horizonte, Ângelo Darolt, AMESFI, APAE e AMOA. | Manhã (Ida/Volta) | 25 | 95 |
Alegria e Salvador. | |||||
27. b) | Área Industrial, Belo Horizonte, Vila Nova, Ipê e Vila Rural. | XXXX, XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx e AMOA. | Tarde (Ida/Volta) | 7 | 40 |
27. c) | Belo Horizonte, Ipê, Nazaré e Cidade Alta. | XXXXXX e Xxxxx Xxxxx. | Noite (Ida/Volta) | 10 | 24 |
LOTE 28: Van 02 alunos especiais - 99 Km por dia* | |||||
28. a) | XX Xxxxx, PQ. das Flores, Parma, São Cristóvão, Centro e Ipê. | AMESFI, XXXX, Xxxxx Xxxxx e AMOA. | Manhã (Ida/Volta) | 16 | 31 |
28. b) | XX Xxxxx, Independência, Itaipu, Panorâmico, Cidade Alta, Centro e Ipê | AMOA, AMESFI, APAE Xxxx Xxxxx XX. | Tarde (Ida/Volta) | 16 | 36 |
28.c) | XX Xxxxx, Independência, Xxx Xxxxx XX, Itaipu, Condá e Centro. | AMESFI | Noite (Xxx/Volta) | 17 | 32 |
LOTE 29: Van 03 alunos especiais - 84 Km por dia* | |||||
29. a) | Pedreira, Dom Pedro II, Independência, Itaipu, Cidade Alta, Vila Rural e Nazaré. | APAE e AMOA. | Manhã (Ida/Volta) | 16 | 42 |
29. b) | Pedreira, Independência, Centro, Condá, Belo Horizonte, Ipê, Alvorada e Nazaré. | XXXX, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e AMOA. | Tarde (Ida/Volta) | 16 | 42 |
LOTE 30: Van 01 estimulação visual - 61 Km por dia*1 | |||||
30. a) | Vila Rural, Laranjeiras, Cidade Alta, Jd Irene, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Independência, Alvorada e Nazaré. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx (segunda, terça, quinta e sexta). | Manhã (Ida/Volta) | 8 | 39 |
30. b) | Xxxxx, | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Tarde | 6 | 22 |
Independência, Sol e Ouro, Itaipu, Xx Xxxxx e Belo Horizonte. | (segunda, terça, quinta e sexta). | (Ida/Volta) | |||
LOTE 31: Van 02 estimulação visual - 24 Km por dia*1 | |||||
31. a) | Ipê, Alvorada e Independência. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx (segunda, terça e quinta). | Manhã (Ida/Volta) | 4 | 9 |
31. b) | Xx Xxxxx, Linha Alegria, Independência e Itaipu. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx (segunda, terça e quinta). | Tarde (Ida/Volta) | 4 | 15 |
*1 No caso dos alunos da estimulação visual – lotes 30 e 31 - o atendimento é individualizado, busca o aluno em casa leva até a escola e vai buscar o próximo em casa traz na escola, depois leva o 1º aluno para casa e vai buscar o 3º em casa e leva para a escola e assim por diante. | |||||
LOTE 32: Van 01 cadeirantes + alunos especiais - 139 Km por dia* | |||||
32. a) | Itaipu, Independência, Pavan, Frimesa, Panorâmico, Cidade Alta e Ipê. | XXXXXX, XXXX, Xxxxx Xxxxx, XXXX, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 19 | 61 |
32. b) | Cidade Alta, Itaipu, Dom Pedro II, Independência, Centro, Nazaré, São Cristóvão e Maralucia. | Xxxxxxxx Xxxxx, XXXXXX, APAE, Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx e AMOA. | Tarde (Ida/Volta) | 19 | 78 |
LOTE 33: Van 02 cadeirantes + alunos especiais - 114 Km por dia* | |||||
33. a) | PQ das Flores, JD. Xxxxx, Laranjeiras, Condá, Belo Horizonte, Ipê e Nazaré. | Belo Horizonte, AMESFI, APAE e AMOA. | Manhã (Ida/Volta) | 13 | 51 |
33. b) | Xxx Xxxxx XX, XX Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Laranjeiras, Condá, Belo Horizonte, Ipê, Nazaré, Cidade Alta, Panorâmico e Itaipu. | XXXXXX, XXXX, Xxxxx Xxxxx, AMOA, Xxxx Xxxxx XX e Xxxxxxx Xxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 24 | 62 |
LOTE 34: ônibus urbano 01 – 35 Km por dia*. |
34. a) | Cidade Alta, Centro, Ipê e Belo Horizonte. | Grizelde, Belo Horizonte e Angelo Darolt. | Manhã (Ida/Volta) | 45 | 21 |
34. b) | Belo Horizonte. | Xxxxxx Xxxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 59 | 14 |
LOTE 35: ônibus urbano 02 – 33 Km por dia*. | |||||
35. a) | Nazaré, Alvorada, Ipê, Vila Nova e Belo Horizonte. | Gíizcldc, Bclo Hoíizo⭲tc c A⭲gclo Kaíolt. | Manhã (Ida/Volta) | 45 | 15 |
35. b) | Nazaré, Alvorada, Ipê, Vila Nova e Belo Horizonte. | Gíizcldc, Bclo Hoíizo⭲tc c A⭲gclo Kaíolt. | Tarde (Ida/Volta) | 59 | 18 |
LOTE 36: ônibus urbano 03 – 21 Km por dia*. | |||||
36. a) | Belo Horizonte, Vendrame e Vila Verde. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida), Xxxxxxxx e Apae. | Manhã (Ida/Volta) | 51 | 21 |
LOTE 37: ônibus urbano 04 – 28 Km por dia*. | |||||
37. a) | Nazaré e Alvorada | Semiramis, Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida) e Xxxxxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 40 | 14 |
37. b) | Nazaré e Alvorada | Semiramis, Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta) e Mondrone. | Tarde (Ida/Volta) | 29 | 14 |
LOTE 38: ônibus urbano 05 – 16 Km por dia*. | |||||
38. a) | Ipê e Vila Nova. | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx (Ida/Volta) | 49 | 8 |
38. b) | Ipê e Vila Nova. | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx (Ida/Volta) | 46 | 8 |
LOTE 39: ônibus urbano 06 – 21 Km por dia*. | |||||
39. a) | Ipê e Vila Nova. | Semiramis e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 32 | 12 |
39. b) | Ipê e Vila Nova. | Semiramis | Tarde | 49 | 9 |
(Xxx/Volta) | |||||
LOTE 40: ônibus urbano 07 – 41 Km por dia*. | |||||
40. a) | Ipê e Vila Nova. | Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx (só ida). | Manhã (Ida/Volta) | 39 | 11 |
40. b) | Ipê e Vila Nova. | Xxxxx e Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx (só volta). | Tarde (Ida/Volta) | 37 | 13 |
40. c) | Nazaré, Alvorada, Ipê e Vila Nova. | Xxxxx e Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Mondrone. | Noite (Ida/Volta) | 41 | 17 |
LOTE 41: ônibus urbano 07 – 9 Km por dia*. | |||||
41. | Ipê e Vila Nova. | Xxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 37 | 9 |
LOTE 42: ônibus urbano 09 – 63 Km por dia*. | |||||
42. a) | Area Industrial e Ocoy Federal (BR 277). | Grizelde, Belo Horizonte, Ulisses e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 28 | 38 |
42. b) | Area Industrial e Ocoy Federal (BR 277). | Grizelde, Belo Horizonte, Ulisses e Mondrone. | Tarde/Noite (Ida/Volta/I da) | 16 | 25 |
LOTE 43: ônibus urbano 10 – 63 Km por dia*. | |||||
43. a) | Condá | Grizelde, Belo Horizonte e Xxxxxx Xxxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 44 | 19 |
43. b) | Xxxxx | Xxxxxxxx, Belo Horizonte e Xxxxxx Xxxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 53 | 21 |
43. c) | Condá e Belo Horizonte. | Belo Horizonte, Ulisses (Eja), Xxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Mondrone. | Noite (Ida/Volta) | 69 | 23 |
Parte desses alunos da manhã e tarde irão com o lote 10, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 44: ônibus urbano 11 – 9 Km por dia*. | |||||
44. a) | Condá | Grizelde e Belo Horizonte. | Manhã (Ida/Volta) | 41 | 9 |
Parte desses alunos da manhã e tarde irão com o lote 10, conforme a necessidade. | ||||||
LOTE 45: ônibus urbano 12 – | 29 Km por dia*. | |||||
45. a) | Xxxxx | Xxxxx e Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida) e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 44 | 14 | |
45. c) | Xxxxx | Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx (Eja), Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx. | Noite (Ida/Volta) | 27 | 15 | |
Parte desses alunos da manhã irão com o lote 11, conforme a necessidade. | ||||||
LOTE 46: ônibus urbano 13 – 10 Km por dia*. | ||||||
46. a) | Condá | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx (Ida) | 58 | 5 | |
46. b) | Condá | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx (Volta) | 58 | 5 | |
LOTE 47: ônibus urbano 14 – 9 Km por dia*. | ||||||
47. a) | Condá | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx (Ida) | 57 | 5 | |
47. b) | Condá | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx (Volta) | 57 | 4 | |
LOTE 48: ônibus urbano 15 – 32 Km por dia*. | ||||||
48. a) | XX Xxxxx, PQ das Flores e Xxxxxxx. | Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 54 | 14 | |
48. b) | Iíimcsa, PQ das Iloícs c Iloíc⭲ça. | Xxxxx Xxxxx (Eja), Xxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx (Eja) e Mondrone. | Noite (Ida/Volta) | 45 | 18 | |
LOTE 49: ônibus urbano 16 – | 63 Km por dia*. | |||||
49. a) | Laranjeiras, XX Xxxxx, PQ das Flores e Xxxxxxx. | Pequeno Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida), Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Xxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 54 | 23 | |
49. b) | Xxxxxxxxxxx, XX Xxxxx, PQ das Flores e Xxxxxxx. | Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta), Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx e | Tarde (Ida/Volta) | 56 | 23 |
Xxxxx. | |||||
49. c) | Laranjeiras, PQ das Flores e JD Xxxxx. | Xxxxx Xxxxx (Eja), Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx (Eja). | Noite (Ida/Volta) | 45 | 17 |
LOTE 50: ônibus urbano 17 – 10 Km por dia*. | |||||
50. a) | Pedreira | Xxxxxx Xxxxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 53 | 5 |
50. b) | Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 25 | 5 |
LOTE 51: ônibus urbano 18 – 72 Km por dia*. | |||||
51. a) | Recreio Paraíso, Bom Jesus (BR 277) e Pedreira. | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Apae. | Manhã (Ida/Volta) | 36 | 25 |
51. b) | Recreio Paraíso, Bom Jesus (BR 277), Pedreira, Independencia e Itaipu. | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Xxxxx Xxxxx (só volta). | Tarde (Ida/Volta) | 44 | 29 |
51. C) | Recreio Paraiso (só ida), Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx XX Independência, Pavan e Itaipu. | Xxxxx Xxxxx (Eja), Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx (Eja) e Mondrone. | Noite (Ida/Volta) | 32 | 18 |
Este lote vai transportar alguns alunos dos bairros Dom Pedro e Independência para o colégio Mondrone no turno da manhã do lote 52, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 52: ônibus urbano 19 – 31 Km por dia*. | |||||
52. a) | Itaipu, Pavan e Independência. | Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 49 | 18 |
52. c) | Independência e Itaipu. | Xxxxx Xxxxx (Eja), Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx (Eja). | Noite (Ida/Volta) | 39 | 13 |
Parte desses alunos da manhã irão com o lote 02, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 53: ônibus urbano 20 – 31 Km por dia*. | |||||
53. a) | Alvorada e Nazaré. | Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 47 | 15 |
53. b) | Alvorada e Nazaré. | Icí⭲a⭲do Pcssoa, Pli⭲io, Mo⭲dío⭲c, Xxxxxxx x Xxxxx x Xxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 48 | 16 |
Parte desses alunos da manhã irão com o lote 02, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 54: ônibus urbano 21 – 27 Km por dia*. | |||||
54. a) | Alvorada e Nazaré. | Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Xxxxx Xxxxx (só ida). | Manhã (Ida/Volta) | 47 | 14 |
54. b) | Alvorada e Nazaré. | Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Xxxxx Xxxxx (só volta). | Tarde (Ida/Volta) | 48 | 13 |
Parte desses alunos da manhã irão com o lote 02, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 55: ônibus urbano 22 – 44 Km por dia*. | |||||
55. a) | Nazaré, Santos Dumont, Cidade Alta e Panorâmico. | Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 49 | 14 |
55. b) | Xxxxxx, Santos Dumont, Cidade Alta e Panorâmico. | Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx Xxxxx (só volta). | Tarde (Ida/Volta) | 49 | 14 |
55. c) | Xxxxxx, Santos Dumont, Cidade Alta e Panorâmico. | Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx (Eja). | Noite (Ida/Volta) | 35 | 16 |
LOTE 56: ônibus urbano 23 – 6 Km por dia*. | |||||
56. | Sa⭲tos Kumo⭲t, Cidadc Alta c Nazaíé. | Xxxxx e Silva e Mondrone. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 55 | 6 |
O colégio Costa e Xxxxx passará a ser Civico-Militar em 2024, portanto todos os alunos desde colégio que residem nesta rota e têm cadastro no transporte escolar irão retornar com esta rota. | |||||
LOTE 57: ônibus urbano 24 – 7 Km por dia*. | |||||
57. | Alvoíada, Vila Nova c Ipê. | Xxxxx e Silva e Mondrone. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 56 | 7 |
O colégio Costa e Xxxxx passará a ser Civico-Militar em 2024, portanto todos os alunos desde colégio que residem nesta rota e têm cadastro no transporte escolar irão retornar com esta rota. | |||||
LOTE 58: ônibus urbano 25 – 12 Km por dia*. | |||||
58. | Condá, Belo Horizonte. | Mondrone, Costa e Silva e Belo Horizonte. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 31 | 12 |
O colégio Costa e Xxxxx passará a ser Civico-Militar em 2024, portanto todos os alunos desde colégio que residem nesta rota e têm cadastro no transporte escolar irão retornar com esta rota. | |||||
LOTE 59: ônibus urbano 26 – 7 Km por dia*. |
59. | Condá. | Mondrone e Costa e Silva. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 32 | 7 |
O colégio Costa e Xxxxx passará a ser Civico-Militar em 2024, portanto todos os alunos desde colégio que residem nesta rota e têm cadastro no transporte escolar irão retornar com esta rota. | |||||
LOTE 60: ônibus urbano 27 – 6 Km por dia*. | |||||
60. | Itaipu, Independência, Xxx Xxxxx XX e Pavan. | Mondrone. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 24 | 6 |
LOTE 61: ônibus urbano 28 – 7 Km por dia*. | |||||
61. | Jaídim Iíc⭲c, PQ das Iloícs c Ḻaía⭲jciías. | Mondrone. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 22 | 7 |
LOTE 62: EJA (Xxxxxxx) – VAN 01: 11 Km por dia*. | |||||
62. | Cidade Alta, Nazaré, Belo Horizonte e Condá. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx. | 22h00min (Volta) | 9 | 11 |
LOTE 63: EJA (Ulisses) – VAN 02: 12 Km por dia*. | |||||
63. | Panorâmico, São Cristóvão, Itaipu, PQ. Independência, Xxx Xxxxx XX, Jardim Irene, PQ. Das Flores e Vila Alegria. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx. | 22h00min (Volta) | 12 | 12 |
LOTE 64: – ônibus urbano 29 – Futuro Integral (SESC) - 33 Km por dia*. | |||||
64. a) | Grizelde (Belo Horizonte) e Idalina (Condá). | SESC Medianeira | Manhã: Terça e quinta (Ida/Volta) | 16 | 12 |
64. b) | Idalina (Condá) Grizelde (Belo Horizonte) e Xxxxxxxx Xxxxxx (Alvorada). | SESC Medianeira | Tarde: Terça e quinta (Ida/Volta) | 27 | 16 |
64. c) | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx (Xxxxxxx), Xxxx Xxxxx XX (JD | SESC Medianeira | Manhã: Quarta e sexta | 40 | 19 |
Xxxxx), Xxxxxx Xxxxxxx (Independência) e Xxxx Xxxxxxxxx (Itaipu). | (Ida/Volta) | ||||
64. d) | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, (Xxxxxxx), Xxxx Xxxxx XX (XX Xxxxx), Xxxxxx Xxxxxxx (Independência) e Xxxx Xxxxxxxxx (Itaipu). | SESC Medianeira | Tarde: Quarta e sexta (Ida/Volta) | 36 | 19 |
* O transporte dos alunos para o Sesc saí da 1ª escola às 7h30min e 13h30min. Início das atividades no SESC é 8h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min. O retorno é imediatamente após o termino das atividades. * A quilometragem diária é a média dos 4 dias (terça à sexta). * As aulas no Sesc começam dia 20 de fevereiro de 2024 e terminam em 06 de dezembro de 2024, durante esse período, as aulas seguem o calendário da rede municipal de ensino. |
* Quantidade estimada de alunos, rotas, turnos, linhas/bairros, escolas/colégios e quilômetros e dias, podem sofrer alterações ao longo do contrato.
2.1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Não haverá agrupamento dos objetos em lotes, uma vez que, analisando o potencial competitivo para essa licitação, sem prejuízos aos aspectos técnicos, proporcionando maior economia de escala e melhor gestão contratual, a Administração considerou que a divisão da contratação por itens permitirá que fornecedores deem seus melhores preços por item. Além disso, permite que as empresas que não possuam veículos em quantidade ou tipo adequado para determinado item, dispostos neste documento e nas descrições do Termo de Referência, possam concorrer no certame para as rotas/serviços que possuam total capacidade de atender as exigências. Sendo assim, a contratação não será parcelada, uma vez que serão licitados todos os itens.
2.2. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Verifica-se como contratação correlata à presente a necessidade de integração de Sistema de Gestão do Transporte Escolar, que permita o controle efetivo da utilização do serviço pelo público discente, bem como das linhas (rotas) efetuadas, coleta de dados estatísticos, monitoramento das informações, plataforma de rastreabilidade, dentre outros de maneira que haja um controle de entrada e saída dos alunos nos veículos, por meio de biometria, ou cartão magnético e/ou tecnologia similar. O presente sistema deverá ser
contratado via novo processo licitatório e sera concedido aos veículos empregados no transporte escolar em regime de comodato.
2.3. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pela Administração Central será realizada Licitação através de PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO por lote.
A Administração, ciente de que realizar licitações, cujos objetos sejam vantajosos e que retornem ao cidadão como um serviço eficaz e de qualidade, desenvolverá a coleta dos preços com base em uma planilha de custos, de maneira a obter um preço justo e compatível com o de mercado, proporcionando um equilíbrio, de modo que não haja superfaturamento da contratação e haja viabilidade de competição para as empresas.
Considerando a programação, a (as) contratada (as) deverá (ão) seguir, obrigatoriamente, o cronograma preestabelecido em comum acordo entre contratante e contratada.
A fiscalização e gestão do contrato decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade da secretaria de Educação e Cultura.
3. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
O custo da contratação será de R$ 4.553.084,15 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitenta e quatro reais e quinze centavos, com base na planilha orçamentária elaborada pela administração.
4. RESULTADOS PRETENDIDOS
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:
1. Garantir que o transporte escolar seja eficiente e de alta qualidade, proporcionando segurança e conforto aos estudantes.
2. Buscar opções de prestadores de serviço que ofereçam preços competitivos e eficiência operacional para otimizar os recursos públicos disponíveis.
3. Garantir que os veículos atendam a padrões de segurança rigorosos, incluindo inspeções regulares e manutenção adequada.
4. Garantir que o serviço de transporte seja acessível a todos os estudantes, incluindo aqueles com necessidades especiais.
5. Assegurar que os veículos cheguem pontualmente para pegar e deixar os estudantes, evitando atrasos que possam afetar o horário escolar, bem como a integridade e segurança do público discente.
6. Certificar-se de que a licitação resulte em uma cobertura adequada para todas as áreas onde os estudantes residem, de modo a atender a todas as necessidades de transporte
APROVAÇÃO E ASSINATURA
O presente estudo preliminar evidencia que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes:
Medianeira/PR, 20 de outubro de 2023.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos, ida e volta nas escolas e colégios existentes no município nos períodos matutino, vespertino e noturno, observadas as especificações de quilometragem, trajetos e horários determinados em cada itinerário, destinado para alunos cadastrados no setor de transporte escolar de Medianeira matriculados em todas as escolas públicas da rede municipal, escolas e colégios públicos da rede estadual e centros de educação infantil (CMEIs) públicos que ofertem educação infantil para alunos com 4 anos de idade (completos até 31/03) ou mais.
LOTE/ ROTA | ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNID. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 1. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 20.808 | R$ 6,91 | R$ 143.863,85 |
2 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 2. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 19.992 | R$ 6,71 | R$ 134.092,57 |
3 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 3. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 12.648 | R$ 7,99 | R$ 101.102,77 |
4 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 4. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 12.240 | R$ 5,29 | R$ 64.755,01 |
5 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 5. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 19.176 | R$ 6,79 | R$ 130.261,04 |
6 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 6. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 31.400 | R$ 6,43 | R$ 202.024,74 |
7 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 7. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 15.200 | R$ 4,94 | R$ 75.081,41 |
8 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 8. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 21.012 | R$ 7,15 | R$ 150.141,06 |
9 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 9. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 14.688 | R$ 7,42 | R$ 109.037,90 |
10 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 10. | 4391 | km | 28.764 | R$ 6,15 | R$ 176.823,02 |
VEÍCULO: ÔNIBUS | |||||||
11 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 11.VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 29.988 | R$ 6,02 | R$ 180.623,31 |
12 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 12. VEÍCULO: KOMBI | 4391 | km | 5.000 | R$ 6,04 | R$ 30.199,57 |
13 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 13. VEÍCULO: KOMBI | 4391 | km | 1.800 | R$ 11,36 | R$ 20.454,39 |
14 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 14. VEÍCULO: KOMBI | 4391 | km | 1.000 | R$ 17,44 | R$ 17.444,73 |
15 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 15. VEÍCULO: KOMBI | 4391 | km | 9.792 | R$ 4,41 | R$ 43.218,30 |
16 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 16. VEÍCULO: KOMBI | 4391 | km | 13.260 | R$ 3,87 | R$ 51.294,09 |
17 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 17. VEÍCULO: KOMBI | 4391 | km | 4.400 | R$ 6,38 | R$ 28.072,63 |
18 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 18. VEÍCULO: KOMBI | 4391 | km | 15.708 | R$ 3,82 | R$ 59.971,99 |
19 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 19. VEÍCULO: KOMBI | 4391 | km | 18.156 | R$ 3,78 | R$ 68.649,89 |
20 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 20. VEÍCULO: VAN | 4391 | km | 4.800 | R$ 6,15 | R$ 29.500,43 |
21 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 21. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 5.000 | R$ 6,50 | R$ 32.497,61 |
22 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 22. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 5.800 | R$ 6,14 | R$ 35.589,32 |
23 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 23. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 5.000 | R$ 7,78 | R$ 38.911,38 |
24 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 24. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 11.400 | R$ 5,47 | R$ 62.362,54 |
25 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 25. VEÍCULO: KOMBI | 4391 | km | 2.800 | R$ 8,51 | R$ 23.825,54 |
26 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, ÁREA RURAL: ITINERÁRIO 26. VEÍCULO: KOMBI | 4391 | km | 4.600 | R$ 5,89 | R$ 27.078,88 |
27 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR, ALUNOS PCD: ITINERÁRIO 27. VEÍCULO: VAN | 4391 | km | 32.436 | R$ 3,48 | R$ 112.962,64 |
28 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR, ALUNOS PCD: ITINERÁRIO 28. VEÍCULO: VAN | 4391 | km | 20.196 | R$ 4,51 | R$ 91.110,46 |
29 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR, ALUNOS PCD: ITINERÁRIO 29. VEÍCULO: VAN | 4391 | km | 17.136 | R$ 4,04 | R$ 69.249,44 |
30 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR ALUNOS (ESTIMULAÇÃO VISUAL), URBANO/RURAL: ITINERÁRIO 30. VEÍCULO: VAN | 4391 | km | 12.200 | R$ 3,88 | R$ 47.382,91 |
31 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS (ESTIMULAÇÃO VISUAL), URBANO/RURAL: ITINERÁRIO 31. VEÍCULO: VAN | 4391 | km | 4.800 | R$ 5,78 | R$ 27.733,65 |
32 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR, ALUNOS PCD: ITINERÁRIO 32. VEÍCULO: VAN | 4391 | km | 28.356 | R$ 3,60 | R$ 102.197,77 |
33 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR, ALUNOS PCD: ITINERÁRIO 33. VEÍCULO: VAN | 4391 | km | 23.052 | R$ 5,75 | R$ 132.546,82 |
34 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 34. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 7.140 | R$ 10,01 | R$ 71.454,60 |
35 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 35. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 6.732 | R$ 10,36 | R$ 69.741,62 |
36 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 36. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 4.284 | R$ 13,63 | R$ 58.380,92 |
37 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 37. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 5.712 | R$ 11,13 | R$ 63.560,59 |
38 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 38. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 3.264 | R$ 17,01 | R$ 55.533,96 |
39 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 39. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 4.284 | R$ 13,63 | R$ 58.380,92 |
40 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 40. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 8.160 | R$ 9,52 | R$ 77.709,04 |
41 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 41. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 1.836 | R$ 26,96 | R$ 49.501,48 |
42 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 42. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 12.852 | R$ 7,30 | R$ 93.779,93 |
43 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 43. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 12.852 | R$ 7,83 | R$ 100.635,64 |
44 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 44. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 1.836 | R$ 26,96 | R$ 49.501,48 |
45 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 45. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 5.916 | R$ 10,87 | R$ 64.300,54 |
46 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 46. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 2.000 | R$ 25,05 | R$ 50.092,40 |
47 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 47. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 1.800 | R$ 27,43 | R$ 49.366,96 |
48 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 48. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 6.528 | R$ 11,07 | R$ 72.258,58 |
49 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 49. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 12.852 | R$ 7,91 | R$ 101.710,93 |
50 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 50. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 2.000 | R$ 25,05 | R$ 50.092,40 |
51 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 51. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 14.688 | R$ 7,63 | R$ 112.085,23 |
52 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 52. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 6.324 | R$ 11,16 | R$ 70.570,46 |
53 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 53. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 6.324 | R$ 11,16 | R$ 70.570,46 |
54 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 54. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 5.508 | R$ 11,56 | R$ 63.673,44 |
55 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 55. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 8.976 | R$ 9,35 | R$ 83.906,38 |
56 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 56. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 1.200 | R$ 38,63 | R$ 46.354,54 |
57 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 57. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 1.400 | R$ 32,06 | R$ 44.882,58 |
58 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 58. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 2.400 | R$ 18,91 | R$ 45.376,58 |
59 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 59. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 1.400 | R$ 29,90 | R$ 41.859,82 |
60 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 60. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 4.400 | R$ 11,99 | R$ 52.741,48 |
61 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 61. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 4.400 | R$ 11,99 | R$ 52.741,48 |
62 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 62. VEÍCULO: VAN | 4391 | km | 2.200 | R$ 11,20 | R$ 24.642,29 |
63 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 63. VEÍCULO: VAN | 4391 | km | 2.400 | R$ 10,42 | R$ 25.015,99 |
64 | 1 | TRANSPORTE ESCOLAR, URBANO: ITINERÁRIO 64. VEÍCULO: ÔNIBUS | 4391 | km | 4.983 | R$ 12,56 | R$ 62.599,76 |
VALOR TOTAL | R$ 4.553.084,15 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. CONTRATAÇÃO de serviços de transporte escolar dos alunos cadastrados no setor de Transporte Escolar da prefeitura de Medianeira, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os itinerários (rotas) com maiores detalhamentos encontram-se descritos no Item 5.2. e no Anexo I do presente termo (traçados das rotas).
1.3. Os tipos dos veículos apresentados na tabela do Item 1.1. são sugestivos, podendo ser disponibilizados veículos semelhantes, de capacidade igual ou superior, desde que garantam o conforto e a segurança dos alunos durante o transporte, bem como que estes possam manter-se sentados durante todo o percurso. e estejam em conformidade com os itens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, do Item 4 deste objeto; REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1.4. O serviço objeto desta contratação são caracterizados como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação é habitual na administração e está previsto no Plano de Contratações Anual da Secretaria de Educação e Cultura
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Da execução dos Serviços de Transporte Escolar
3.1. Os serviços ficarão sempre sobre a fiscalização, acompanhamento e controle da Secretaria de Educação e Cultura, no Setor de Transporte Escolar e Comitê Municipal de Transporte Escolar, que poderá solicitar substituição de condutor ou de veículo, visando sempre o atendimento ao interesse público.
3.2. Os serviços deverão ser prestados nos horários designados, obedecendo rigorosamente o itinerário traçado para cada linha. Em caso de mudança de rota e/ou itinerário, deve ser informado o Setor de Transporte Escolar com a máxima urgência, de modo antecipado se for possível, ou na impossibilidade deste, em até 24 (vinte quatro horas depois) após a alteração.
3.3. Qualquer reclamação ou informação dirigida ao contratado por pais ou alunos, deverá ser comunicado a Secretaria de Educação e Cultura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilização do contratado.
3.4. Para o transporte de alunos PCDs (classe especial, classe especial + cadeirantes) e todas as linhas que têm alunos exclusivamente urbanos, deverá ter OBRIGATORIAMENTE no veículo, além do motorista, pelo menos um monitor (ajudante) para garantir a segurança dos transportados e auxiliar na identificação, por sistemas eletrônicos e/ou digitais, dos usuários. Excetua-se a essa regra veículos exclusivos de transporte de alunos da estimulação visual, da educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal (somente retorno), futuro integrado do SESC, kombi rural e ônibus rural.
3.5. Deverão ser utilizados para execução dos serviços objeto desta licitação, pessoal e veículos específicos da empresa e/ou de terceiros mediante contratos registrados em
xxxxxxxx e estes apresentados para a assinatura do contrato do transporte escolar e posteriores aditivos, ou na alteração do contrato entre a empresa e o terceiro.
3.6. Os funcionários deverão ser registrados na empresa com a devida qualificação para o desempenho de sua função.
3.7. Os veículos deverão estar em ótimo estado de conservação com todos os equipamentos de segurança conforme exigido por lei.
3.8. A CONTRATADA fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços, devendo os veículos estarem em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços contratados.
3.9. Possuir cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
3.10. Possuir grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
3.11. Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
3.12. Deverá ser apresentado apólice de seguro dos veículos utilizados para execução dos referidos serviços com cobertura de acidentes pessoais por passageiro, a ser renovado anualmente com posterior apresentação a CONTRATANTE para fins de assinatura do contrato e, se for o caso, aditivos de prazos.
3.13. Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
3.14. A capacidade para os veículos ônibus deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) assentos para passageiros, para os veículos vans capacidade deverá ser mínima de 16 (dezesseis) assentos para passageiros e para veículos Kombi deverá ser de no mínimo 9 (nove) assentos para passageiros. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte Escolar daquela ROTA.
3.15. O motorista deverá possuir idade mínima de 21 anos, habilitação na categoria D, não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Deverá ser apresentada a CNH do motorista no ato da assinatura do contrato.
3.16. Será obrigatório Curso de Motorista de Transporte Escolar, bem como as condições estabelecidas no Capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
4.1. É vedada a SUBCONTRATAÇÃO do objeto principal.
4.2. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Dos veículos empregados para execução do contrato
4.3. O veículo não poderá operar com ano de fabricação superior a 15 (quinze) anos,
durante todo o período da contratação.
4.4. O veículo após o 10º (décimo) ano de fabricação, ANUALMENTE, deverá ser submetido a uma inspeção veicular em empresa credenciada no INMETRO.
4.5. Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 503 de 16/03/2009.
4.6. Os veículos a cada 6 meses deverão ser submetidos à vistoria pelo Detran – PR, 33ª unidade do Ciretran, ou outra unidade credenciada pelo Detran – PR, para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de vistoria.
4.7. A apresentação da inspeção do INMETRO e vistoria DETRAN inicial é obrigatória para assinatura do contrato, assim como nas posteriores inspeções e vistorias realizadas dentro do prazo solicitado.
4.8. O veículo não aprovado na inspeção e vistoria será impedido de prestar o serviço e a CONTRATADA será notificada, tendo a empresa CONTRATADA o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a substituição do veículo notificado.
Garantia da proposta
4.9. Apresentação de garantia de proposta na importância de 1% (um por cento), na forma do art. 58 da Lei 14.133/2021.
4.10. A comprovação da garantia que se refere este item deverá ser apresentada antes da fase de habilitação no momento da apresentação da proposta inicial.
Garantia de execução
4.11. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.11.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 20 dias após a assinatura do contrato.
4.11.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.11.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.11. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: imediatamente após a assinatura do contrato se ocorrer durante o calendário escolar ou assim que iniciar o ano letivo do município e/ou do estado, após emissão da ordem de serviços.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos,
frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1. A empresa contratada fica obrigada a atender às Unidades Escolares da rede pública de ensino presentes no município, observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas/rotas, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas.
5.1.2.2. Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos alunos após o término da aula ou equivalente a esta, que serão transportados aos seus respectivos domicílios e/ou pontos de embarque desembarque dentro das rotas estabelecidas no item 5.2.
5.1.2.3. Constituir-se-ão exceções, casos em que as atividades pedagógicas que estendam-se após o horário costumeiro, que a empresa CONTRATADA deverá ser avisada com antecedência por escrito – pelos meios: aplicativos de mensagens, e-mail, ligação telefônica, por papel impresso, ou outro meio que possa gerar comprovação do aviso - pela Secretaria de Educação e Cultura.
5.1.2.4. Em caso de quebra de veículos, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte Escolar, daquela rota.
5.1.2.5. A CONTRATADA deverá orientar os condutores dos veículos, bem como demais funcionários da mesma, quanto à observação concernente ao trato dos alunos, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor, sob pena de responderem judicialmente por seus atos.
5.1.2.5.1. A CONTRATADA não poderá transportar alunos, fora do horário das aulas, para qualquer outra atividade, sem autorização da Secretaria de Educação e Cultura, por escrito
– conforme já citado no item 5.1.2.3 –, que se manifestará no caso de Projetos e Programas onde houver atividades em contraturno. Não poderá ocorrer o transporte de familiares de alunos ou qualquer outro passageiro que não esteja devidamente matriculado nas redes públicas municipal e estadual de ensino e cadastrados no setor de Transporte Escolar.
PARAGRAFO ÚNICO: excetua-se a regra citada no item anterior os seguintes casos:
a) funcionários da rede municipal, estadual e federal de educação pública que residam na zona rural e precisem se deslocar até a área urbana do município para trabalhar.
b) alunos matriculados em cursos ou no ensino regular da rede particular, municipal, estadual, federal em instituições situadas no município, nos ensinos infantil, fundamental, médio, profissionalizante e superior que não atendam aos critérios para conseguir a gratuidade ao transporte escolar e que residam na zona rural precisando se deslocar até a área urbana do município para estudar.
c) funcionários da educação que residam na zona urbana e precisam se deslocar até o distrito de Maralúcia para trabalhar nos estabelecimentos de educação que estão lá situados.
Os casos citados nos itens A, B e C só serão atendidos pelo transporte escolar se este for o único meio de locomoção pelo fato de não ter transporte público na zona rural para a urbana ou vice-versa do município. Porém, o transporte escolar não pode sofrer qualquer tipo de alteração (rota, horário, etc.) em função do uso por esses funcionários e alunos da educação pública ou particular. Porém, para usar o transporte escolar deve ter vagas nos veículos e seja autorizado pela Secretaria de Educação e Cultura, mediante apresentação de comprovante residência, de trabalho e/ou de matricula no estabelecimento de ensino. A
partir do momento que uma dessas condições e critérios não ser mais atendidos, a pessoa perde o direito ao transporte.
5.1.2.5.2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela fiscalização.
5.1.2.5.3. A CONTRATADA fica obrigada a afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado por escrito, conforme já citado no item 5.1.2.3.
5.1.2.5.4. Comparecer, sempre que solicitada, à sede da CONTRATANTE, em horário por esta definida, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento, nas penalidades contratuais.
5.1.2.5.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.2.5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
5.1.2.5.7. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
5.1.2.6. Registrar e manter registrados todos os seus empregados, inclusive em CTPS, nos termos dos artigos 29 e 41 da CLT.
5.1.2.7. Demais informações quanto a método, procedimentos e tecnologias exigidas para a prestação do serviço podem ser encontrado dentro do item 3 deste Termo de Referência.
5.1.3. Local e horário da prestação de serviço: dos pontos de embarque/desembarque até os CMEIs, escolas e colégios todos da rede pública de ensino municipal e estadual. Nos períodos do inicio da manhã, meio-dia, final da tarde e final noite conforme a necessidade detalhada no item 5.2.
5.1.4. Cronograma de realização dos serviços: conforme o calendário escolar da rede municipal e estadual de ensino.
Local da prestação dos serviços
5.2. O transporte escolar dos alunos cadastrados pela prefeitura de Medianeira será realizado obrigatoriamente rotas relacionadas abaixo, sendo que o translado compreende o local de embarque do aluno no início do período/turno até aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Escolas Municipais e Colégios Estaduais e, no horário final do período/turno, o transporte dos alunos de volta até o ponto de embarque/desembarque onde início do período/turno embarcaram:
ITINERÁRIOS | |||||
Rotas* | Localidades/ | Escolas/Colégios* | Turno* | Quantidade de alunos* | Km por rota |
Linhas/Bairros* | |||||
LOTE 01: ônibus rural 01 - 102 Km por dia* |
1. a) | Salete, Ocoy Federal, Rosso e Área Industrial. | Semíramis de B. Xxxxx, APAE, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida), Mondrone. Plínio Tourinho. | Manhã (Ida/Volta) | 42 | 71 |
1. b) | Salete, Ocoy Federal, Rosso e Área Industrial. | Semíramis de B. Xxxxx, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta), Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. | Tarde/Noite (Volta/Ida) | 20 | 31 |
LOTE 02: ônibus rural 02 - 98 Km por dia* | |||||
2. a) | Alto Dourado, Dourado, Linha Mineira, São Miguel Arcanjo e Tomé. | Semíramis de B. Xxxxx, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida), Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 24 | 69 |
2. b) | Alto Dourado, Dourado, Linha Mineira, São Miguel Arcanjo e Tomé. | Semíramis de B. Xxxxx, APAE, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta), Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. | Tarde (Volta) | 25 | 29 |
Na parte da manhã e tarde (ida/volta) esta rota vai passar pelo bairro Nazaré pela rua Sarandi a partir da rua Guaira até a rua Amazonas para transportar alunos excedentes dos lotes 53, 54 e 55. | |||||
LOTE 03: ônibus rural 03 - 62 Km por dia* | |||||
3. a) | São Miguel Arcanjo, Cassol e Vila Rural. | Semíramis de B. Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida), Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 31 | 38 |
3. b) | São Miguel Arcanjo, Cassol e Vila Rural. | Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta), Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx de B. Braga. | Tarde/Noite (Volta/Ida) | 37 | 24 |
LOTE 04: ônibus rural 04 - 60 Km por dia* |
4. a) | Sol e Ouro. | Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida), Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx. | Manhã (Ida) | 11 | 12 |
4. b) | Sol e Ouro, Graça Aranha, Vanini. | Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta) e Xxxxx Xxxxx. | Manhã/Tarde/Noite (Volta/Ida/Volta/Ida) | 13 | 48 |
LOTE 05: ônibus rural 05 - 94 Km por dia* | |||||
5. a) | Cabeceira do Represo e Sagrada Família. | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida) e Xxxxxxxx. | Manhã (Ida) | 17 | 26 |
5. b) | Cabeceira do Represo e Sagrada Família. | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta) e Xxxxxxxx. | Tarde (Volta/Ida/Volta) | 19 | 68 |
LOTE 06: ônibus rural 06 - 157 Km por dia* | |||||
6. a) | Salvador, Alegria, São Bernardo, Laranjita e Sávio. | Maralúcia, Mondrone e Sesc (terça e quinta – 11 alunos.) | Manhã (Ida/Volta) | 27 + 11 | 90 |
6. b) | Salvador, Alegria, São Bernardo, Laranjita e Sávio. | São Luiz | Tarde (Ida/Volta) | 23 | 67 |
LOTE 07: ônibus rural 07 - 76 Km por dia* | |||||
7. a) | Pessali, Alto Alegria e Saltinho. | Maralúcia | Manhã (Ida/Volta) | 10 | 38 |
7. b) | Pessali, Alto Alegria e Saltinho. | São Luiz | Tarde (Ida/Volta) | 12 | 38 |
LOTE 08: ônibus rural 08 - 103 Km por dia* | |||||
8. a) | Javali e São Brás. | Xxxxxx Xxxxx, Grizelde, Belo Horizonte, Costa e Silva, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Mondrone. | Manhã (Ida) | 35 | 31 |
8. b) | Javali e São Brás | Sílvia Donel, Grizelde, Belo Horizonte, Costa e Silva, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Mondrone. | Manhã/Tarde/Noite (Volta/ida/volta/ida) | 12 | 72 |
LOTE 09: ônibus rural e urbano 09 - 72 Km por dia* | |||||
9. a) | São Brás, Pedreira Olivo e Mazzola. | Grizelde, Belo Horizonte, Costa e Silva, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida) e Mondrone. | Manhã (Ida) | 17 | 24 |
9. b) | São Brás, Pedreira Olivo, Mazzola e Belo Horizonte. | Grizelde, Belo Horizonte, Costa e Silva, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta) e Mondrone. | Manhã/Tarde (Volta/ida/volta) | 6 | 48 |
Na parte da manhã este lote transportará alguns alunos do bairro Belo Horizonte para os colégios/escolas Costa e Silva, Ulisses, Mondrone e Olavo, conforme a necessidade sem alterar rota. | |||||
Na parte da tarde esse lote passará pelo bairro Belo Horizonte, assumindo parte da rota que o lote 36 a) faz de manhã. | |||||
LOTE 10: ônibus rural e urbano 10 - 141 Km por dia* | |||||
10. a) | Espigão do Norte, Vitoria, Ouro Verde e São Francisco e Condá. | Idalina, Grizelde, Belo Horizonte, Costa e Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 28 | 71 |
10. b) | Espigão do Norte, Vitoria, Ouro Verde e São Francisco e Condá. | Idalina, Grizelde, Belo Horizonte, Apae, Costa e Silva, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Mondrone | Tarde (Ida/Volta) | 30 | 70 |
Este lote vai transportar alguns alunos do bairro Condá para os colégios/escolas Belo Horizonte, Grizelde, Costa e Silva (só ida), Ulisses e Mondrone nos turnos da manhã dos lotes 43 a) e b), 44 a), conforme a necessidade. | |||||
LOTE 11: ônibus rural 11 - 147 Km por dia* | |||||
11. a) | São Francisco, Santa Rita, São Valentim, Maralúcia e Condá. | Maralúcia, Xxxxx e Xxxxx, Xxxxxxx e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 35 | 93 |
11. b) | São Francisco, Santa Rita, São Valentim e Maralúcia e Condá. | São Luiz e Apae. | Tarde (Ida/Volta) | 30 | 54 |
Este lote vai transportar alguns alunos do bairro Condá para os colégios/escolas Costa e Silva, Ulisses e Mondrone no turno da manhã do lote 45 a), conforme a necessidade. |
LOTE 12: kombi rural 01: 25 Km por dia* | |||||
12. | Area Industrial, Ocoy Federal (BR 277), Santo Antonio e Javali. | Mondrone, Costa e Silva e Belo Horizonte. | Noite (Volta) | 5 | 25 |
LOTE 13 : kombi rural 02: 9 Km por dia* | |||||
13. | Vila Rural. | Xxxxx e Silva e Mondrone. | Noite (Volta) | 3 | 9 |
LOTE 14: kombi rural 03: 5 Km por dia* | |||||
14. | Sol e Ouro. | Mondrone. | Noite (Volta) | 1 | 5 |
LOTE 15: kombi rural 04: 48 Km por dia* | |||||
15. | BR 277, Bom Jesus e Valiati. | Xxxx Xxxxx XX e Xxxxx Xxxxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 7 | 48 |
LOTE 16: kombi rural 05: 65 Km por dia* | |||||
16. a) | Salvador e Saúde. | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx XX, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx x Xxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 5 | 25 |
16. b) | Saúde. | Xxxx Xxxxx XX e Xxxxx Xxxxxxx. | Tarde/Noite (Ida/Volta/Ida) | 2 | 31 |
16. c) | Recreio Paraiso e Saúde. | Xxxxx Xxxxx (Eja) e Mondrone. | Noite (Volta) | 4 | 9 |
LOTE 17: kombi rural 06: 22 Km por dia* | |||||
17. | Laranjita. | São Luiz | Tarde (Ida/Volta) | 3 | 22 |
LOTE 18: kombi rural 07: 77 Km por dia* | |||||
18. a) | Pessali e Alto Alegria. | Idalina, Belo Horizonte e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 5 | 26 |
18. b) | Alto Alegria e Saltinho. | Belo Horizonte, APAE e Mondrone. | Tarde (Ida/Volta) | 4 | 33 |
18. c) | Alto Alegria. | Mondrone. | Noite (Ida/Volta) | 1 | 18 |
LOTE 19: kombi rural 08: 89 Km por dia* | |||||
19. a) | Ouro Verde e Vitoria. | Maralúcia | Manhã (Ida/Volta) | 7 | 53 |
19. b) | Ouro Verde e Vitoria. | São Luiz | Tarde (Ida/Volta) | 6 | 36 |
LOTE 20: Van rural 01 – 24 Km por dia* | |||||
20. | Salete, Rosso e Santo Antônio do Ocoy Federal. | Mondrone e Costa e Silva. | 12h50: 6ª aula do E.M.(Volta) | 10 | 24 |
LOTE 21 : Van rural 02 - 25 Km por dia* | |||||
21. | Mazzola, São Brás e Javali. | Mondrone, Costa e Silva e Belo Horizonte. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 14 | 25 |
LOTE 22: Van rural 03 – 29 Km por dia* |
22. | São Francisco, Ouro Verde, Vitória, Santa Rita e São Valentim. | Mondrone, Costa e Silva e Belo Horizonte. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 11 | 29 |
LOTE 23 - ônibus rural 15 - 27 Km por dia* | |||||
23. | Sol e Ouro, Graça Aranha, Vila Rural, São Miguel Arcanjo, Perin, Dourado, Alto Dourado e Mineira. | Xxxxx e Silva e Mondrone. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 18 | 27 |
LOTE 24: ônibus rural 16 - 57 Km por dia* | |||||
24. | Alto Alegria, Maralúcia, Saltinho, São Bernardo, Sávio, Alegria e Salvador. | Mondrone, Xxxxx e Silva e Maralúcia. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 18 | 57 |
LOTE 25: kombi rural 09 - 14 Km por dia* | |||||
25. | Recreio Paraíso e Saúde. | Mondrone e Costa e Silva. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 4 | 14 |
LOTE 26: kombi rural 10 - 23 Km por dia* | |||||
26. | Maralúcia, São Valentim, Santa Rita e São Francisco. | Maralúcia. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 9 | 23 |
LOTE 27: Van 01 alunos especiais - 159 Km por dia* | |||||
27. a) | Condá, Belo Horizonte, Vila Nova, Ipê, Nazaré, Linha Alegria e Salvador. | Belo Horizonte, Xxxxxx Xxxxxx, AMESFI, APAE e AMOA. | Manhã (Ida/Volta) | 25 | 95 |
27. b) | Área Industrial, Belo Horizonte, Vila Nova, Ipê e Vila Rural. | XXXX, XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx e AMOA. | Tarde (Ida/Volta) | 7 | 40 |
27. c) | Belo Horizonte, Ipê, Nazaré e Cidade Alta. | XXXXXX e Xxxxx Xxxxx. | Noite (Ida/Volta) | 10 | 24 |
LOTE 28: Van 02 alunos especiais - 99 Km por dia* | |||||
28. a) | XX Xxxxx, PQ. das Flores, Parma, São Cristóvão, | AMESFI, APAE, Xxxxx Xxxxx e AMOA. | Manhã (Ida/Volta) | 16 | 31 |
Centro e Ipê. | |||||
28. b) | XX Xxxxx, Independência, Itaipu, Panorâmico, Cidade Alta, Centro e Ipê | AMOA, AMESFI, APAE Xxxx Xxxxx XX. | Tarde (Ida/Volta) | 16 | 36 |
28.c) | XX Xxxxx, Independência, Xxx Xxxxx XX, Itaipu, Condá e Centro. | AMESFI | Noite (Xxx/Volta) | 17 | 32 |
LOTE 29: Van 03 alunos especiais - 84 Km por dia* | |||||
29. a) | Pedreira, Dom Pedro II, Independência, Itaipu, Cidade Alta, Vila Rural e Nazaré. | APAE e AMOA. | Manhã (Ida/Volta) | 16 | 42 |
29. b) | Pedreira, Independência, Centro, Condá, Belo Horizonte, Ipê, Alvorada e Nazaré. | XXXX, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e AMOA. | Tarde (Ida/Volta) | 16 | 42 |
LOTE 30: Van 01 estimulação visual - 61 Km por dia*1 | |||||
30. a) | Vila Rural, Laranjeiras, Cidade Alta, Jd Irene, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Independência, Alvorada e Nazaré. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx (segunda, terça, quinta e sexta). | Manhã (Ida/Volta) | 8 | 39 |
30. b) | Conda, Independência, Sol e Ouro, Itaipu, Xx Xxxxx e Belo Horizonte. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx (segunda, terça, quinta e sexta). | Tarde (Ida/Volta) | 6 | 22 |
LOTE 31: Van 02 estimulação visual - 24 Km por dia*1 | |||||
31. a) | Ipê, Alvorada e Independência. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx (segunda, terça e quinta). | Manhã (Ida/Volta) | 4 | 9 |
31. b) | Xx Xxxxx, Linha Alegria, Independência e Itaipu. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx (segunda, terça e quinta). | Tarde (Ida/Volta) | 4 | 15 |
*1 No caso dos alunos da estimulação visual – lotes 30 e 31 - o atendimento é individualizado, busca o aluno em casa leva até a escola e vai buscar o próximo em casa traz na escola, depois leva o 1º aluno para casa e vai buscar o 3º em casa e leva para a escola e assim por diante. | |||||
LOTE 32: Van 01 cadeirantes + alunos especiais - 139 Km por dia* | |||||
32. a) | Itaipu, Independência, Pavan, Frimesa, Panorâmico, Cidade Alta e Ipê. | XXXXXX, XXXX, Xxxxx Xxxxx, XXXX, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 19 | 61 |
32. b) | Cidade Alta, Itaipu, Dom Pedro II, Independência, Centro, Nazaré, São Cristóvão e Maralucia. | Xxxxxxxx Xxxxx, XXXXXX, APAE, Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx e AMOA. | Tarde (Ida/Volta) | 19 | 78 |
LOTE 33: Van 02 cadeirantes + alunos especiais - 114 Km por dia* | |||||
33. a) | PQ das Flores, JD. Xxxxx, Laranjeiras, Condá, Belo Horizonte, Ipê e Nazaré. | Belo Horizonte, AMESFI, APAE e AMOA. | Manhã (Ida/Volta) | 13 | 51 |
33. b) | Xxx Xxxxx XX, XX Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Laranjeiras, Condá, Belo Horizonte, Ipê, Nazaré, Cidade Alta, Panorâmico e Itaipu. | XXXXXX, XXXX, Xxxxx Xxxxx, AMOA, Xxxx Xxxxx XX e Xxxxxxx Xxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 24 | 62 |
LOTE 34: ônibus urbano 01 – 35 Km por dia*. | |||||
34. a) | Cidade Alta, Centro, Ipê e Belo Horizonte. | Grizelde, Belo Horizonte e Angelo Darolt. | Manhã (Ida/Volta) | 45 | 21 |
34. b) | Belo Horizonte. | Xxxxxx Xxxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 59 | 14 |
LOTE 35: ônibus urbano 02 – 33 Km por dia*. | |||||
35. a) | Nazaré, Alvorada, Ipê, Vila Nova e Belo Horizonte. | Grizelde, Belo Horizonte e Angelo Darolt. | Manhã (Ida/Volta) | 45 | 15 |
35. b) | Nazaré, Alvorada, Ipê, Vila Nova e Belo Horizonte. | Grizelde, Belo Horizonte e Angelo Darolt. | Tarde (Ida/Volta) | 59 | 18 |
LOTE 36: ônibus urbano 03 – 21 Km por dia*. | |||||
36. a) | Belo Horizonte, Vendrame e Vila Verde. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida), Xxxxxxxx e Apae. | Manhã (Ida/Volta) | 51 | 21 |
LOTE 37: ônibus urbano 04 – 28 Km por dia*. | |||||
37. a) | Nazaré e Alvorada | Semiramis, Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida) e Xxxxxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 40 | 14 |
37. b) | Nazaré e Alvorada | Semiramis, Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta) e Mondrone. | Tarde (Ida/Volta) | 29 | 14 |
LOTE 38: ônibus urbano 05 – 16 Km por dia*. | |||||
38. a) | Ipê e Vila Nova. | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx (Ida/Volta) | 49 | 8 |
38. b) | Ipê e Vila Nova. | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx (Ida/Volta) | 46 | 8 |
LOTE 39: ônibus urbano 06 – 21 Km por dia*. | |||||
39. a) | Ipê e Vila Nova. | Semiramis e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 32 | 12 |
39. b) | Ipê e Vila Nova. | Semiramis | Tarde (Ida/Volta) | 49 | 9 |
LOTE 40: ônibus urbano 07 – 41 Km por dia*. | |||||
40. a) | Ipê e Vila Nova. | Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx (só ida). | Manhã (Ida/Volta) | 39 | 11 |
40. b) | Ipê e Vila Nova. | Xxxxx e Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx (só volta). | Tarde (Ida/Volta) | 37 | 13 |
40. c) | Nazaré, Alvorada, Ipê e Vila Nova. | Xxxxx e Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Mondrone. | Noite (Ida/Volta) | 41 | 17 |
LOTE 41: ônibus urbano 07 – 9 Km por dia*. | |||||
41. | Ipê e Vila Nova. | Xxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 37 | 9 |
LOTE 42: ônibus urbano 09 – 63 Km por dia*. | |||||
42. a) | Area Industrial e Ocoy Federal (BR 277). | Grizelde, Belo Horizonte, Ulisses e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 28 | 38 |
42. b) | Area Industrial e Ocoy Federal (BR 277). | Grizelde, Belo Horizonte, Ulisses e Mondrone. | Tarde/Noite (Ida/Volta/Ida) | 16 | 25 |
LOTE 43: ônibus urbano 10 – 63 Km por dia*. | |||||
43. a) | Xxxxx | Xxxxxxxx, Belo Horizonte e Ângelo | Manhã (Ida/Volta) | 44 | 19 |
Darolt. | |||||
43. b) | Xxxxx | Xxxxxxxx, Belo Horizonte e Xxxxxx Xxxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 53 | 21 |
43. c) | Condá e Belo Horizonte. | Belo Horizonte, Ulisses (Eja), Xxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Mondrone. | Noite (Ida/Volta) | 69 | 23 |
Parte desses alunos da manhã e tarde irão com o lote 10, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 44: ônibus urbano 11 – 9 Km por dia*. | |||||
44. a) | Condá | Grizelde e Belo Horizonte. | Manhã (Ida/Volta) | 41 | 9 |
Parte desses alunos da manhã e tarde irão com o lote 10, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 45: ônibus urbano 12 – 29 Km por dia*. | |||||
45. a) | Xxxxx | Xxxxx e Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida) e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 44 | 14 |
45. c) | Xxxxx | Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx (Eja), Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx. | Noite (Ida/Volta) | 27 | 15 |
Parte desses alunos da manhã irão com o lote 11, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 46: ônibus urbano 13 – 10 Km por dia*. | |||||
46. a) | Condá | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx (Ida) | 58 | 5 |
46. b) | Condá | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx (Volta) | 58 | 5 |
LOTE 47: ônibus urbano 14 – 9 Km por dia*. | |||||
47. a) | Condá | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx (Ida) | 57 | 5 |
47. b) | Condá | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx (Volta) | 57 | 4 |
LOTE 48: ônibus urbano 15 – 32 Km por dia*. | |||||
48. a) | XX Xxxxx, PQ das Flores e Xxxxxxx. | Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 54 | 14 |
48. b) | Frimesa, PQ das Flores e Florença. | Xxxxx Xxxxx (Eja), Xxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx (Eja) e Mondrone. | Noite (Ida/Volta) | 45 | 18 |
LOTE 49: ônibus urbano 16 – 63 Km por dia*. | |||||
49. a) | Laranjeiras, XX Xxxxx, PQ das Flores e Xxxxxxx. | Pequeno Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (só ida), Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Xxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 54 | 23 |
49. b) | Xxxxxxxxxxx, XX Xxxxx, PQ das Flores e Xxxxxxx. | Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx (só volta), Xxxxxxxx, | Xxxxx (Ida/Volta) | 56 | 23 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx x Xxxxx. | |||||
49. c) | Laranjeiras, PQ das Flores e JD Xxxxx. | Xxxxx Xxxxx (Eja), Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx (Eja). | Noite (Ida/Volta) | 45 | 17 |
LOTE 50: ônibus urbano 17 – 10 Km por dia*. | |||||
50. a) | Pedreira | Xxxxxx Xxxxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 53 | 5 |
50. b) | Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 25 | 5 |
LOTE 51: ônibus urbano 18 – 72 Km por dia*. | |||||
51. a) | Recreio Paraíso, Bom Jesus (BR 277) e Pedreira. | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Apae. | Manhã (Ida/Volta) | 36 | 25 |
51. b) | Recreio Paraíso, Bom Jesus (BR 277), Pedreira, Independencia e Itaipu. | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Xxxxx Xxxxx (só volta). | Tarde (Ida/Volta) | 44 | 29 |
51. C) | Recreio Paraiso (só ida), Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx XX Independência, Pavan e Itaipu. | Xxxxx Xxxxx (Eja), Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx (Eja) e Mondrone. | Noite (Ida/Volta) | 32 | 18 |
Este lote vai transportar alguns alunos dos bairros Dom Pedro e Independência para o colégio Mondrone no turno da manhã do lote 52, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 52: ônibus urbano 19 – 31 Km por dia*. | |||||
52. a) | Itaipu, Pavan e Independência. | Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Mondrone. | Manhã (Ida/Volta) | 49 | 18 |
52. c) | Independência e Itaipu. | Xxxxx Xxxxx (Eja), Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx (Eja). | Noite (Ida/Volta) | 39 | 13 |
Parte desses alunos da manhã irão com o lote 02, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 53: ônibus urbano 20 – 31 Km por dia*. | |||||
53. a) | Alvorada e Nazaré. | Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 47 | 15 |
53. b) | Alvorada e Nazaré. | Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx x Xxxxx. | Tarde (Ida/Volta) | 48 | 16 |
Parte desses alunos da manhã irão com o lote 02, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 54: ônibus urbano 21 – 27 Km por dia*. |
54. a) | Alvorada e Nazaré. | Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Xxxxx Xxxxx (só ida). | Manhã (Ida/Volta) | 47 | 14 |
54. b) | Alvorada e Nazaré. | Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Xxxxx Xxxxx (só volta). | Tarde (Ida/Volta) | 48 | 13 |
Parte desses alunos da manhã irão com o lote 02, conforme a necessidade. | |||||
LOTE 55: ônibus urbano 22 – 44 Km por dia*. | |||||
55. a) | Nazaré, Santos Dumont, Cidade Alta e Panorâmico. | Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx. | Manhã (Ida/Volta) | 49 | 14 |
55. b) | Xxxxxx, Santos Dumont, Cidade Alta e Panorâmico. | Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxx Xxxxx (só volta). | Tarde (Ida/Volta) | 49 | 14 |
55. c) | Xxxxxx, Santos Dumont, Cidade Alta e Panorâmico. | Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx (Eja). | Noite (Ida/Volta) | 35 | 16 |
LOTE 56: ônibus urbano 23 – 6 Km por dia*. | |||||
56. | Santos Dumont, Cidade Alta e Nazaré. | Xxxxx e Silva e Mondrone. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 55 | 6 |
O colégio Costa e Xxxxx passará a ser Civico-Militar em 2024, portanto todos os alunos desde colégio que residem nesta rota e têm cadastro no transporte escolar irão retornar com esta rota. | |||||
LOTE 57: ônibus urbano 24 – 7 Km por dia*. | |||||
57. | Alvorada, Vila Nova e Ipê. | Xxxxx e Silva e Mondrone. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 56 | 7 |
O colégio Costa e Xxxxx passará a ser Civico-Militar em 2024, portanto todos os alunos desde colégio que residem nesta rota e têm cadastro no transporte escolar irão retornar com esta rota. | |||||
LOTE 58: ônibus urbano 25 – 12 Km por dia*. | |||||
58. | Condá, Belo Horizonte. | Mondrone, Costa e Silva e Belo Horizonte. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 31 | 12 |
O colégio Costa e Xxxxx passará a ser Civico-Militar em 2024, portanto todos os alunos desde colégio que residem nesta rota e têm cadastro no transporte escolar irão retornar com esta rota. | |||||
LOTE 59: ônibus urbano 26 – 7 Km por dia*. | |||||
59. | Condá. | Mondrone e Costa e Silva. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 32 | 7 |
O colégio Costa e Xxxxx passará a ser Civico-Militar em 2024, portanto todos os alunos desde colégio que residem nesta rota e têm cadastro no transporte escolar irão retornar |
com esta rota. | |||||
LOTE 60: ônibus urbano 27 – 6 Km por dia*. | |||||
60. | Itaipu, Independência, Xxx Xxxxx XX e Pavan. | Mondrone. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 24 | 6 |
LOTE 61: ônibus urbano 28 – 7 Km por dia*. | |||||
61. | Jardim Irene, PQ das Flores e Laranjeiras. | Mondrone. | 12h50: 6ª aula do E.M. (Volta) | 22 | 7 |
LOTE 62: EJA (Xxxxxxx) – VAN 01: 11 Km por dia*. | |||||
62. | Cidade Alta, Nazaré, Belo Horizonte e Condá. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx. | 22h00min (Volta) | 9 | 11 |
LOTE 63: EJA (Ulisses) – VAN 02: 12 Km por dia*. | |||||
63. | Panorâmico, São Cristóvão, Itaipu, PQ. Independência, Xxx Xxxxx XX, Jardim Irene, PQ. Das Flores e Vila Alegria. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx. | 22h00min (Volta) | 12 | 12 |
LOTE 64: – ônibus urbano 29 – Futuro Integral (SESC) - 33 Km por dia*. | |||||
64. a) | Grizelde (Belo Horizonte) e Idalina (Condá). | SESC Medianeira | Manhã: Terça e quinta (Ida/Volta) | 16 | 12 |
64. b) | Idalina (Condá) Grizelde (Belo Horizonte) e Xxxxxxxx Xxxxxx (Alvorada). | SESC Medianeira | Tarde: Terça e quinta (Ida/Volta) | 27 | 16 |
64. c) | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx (Xxxxxxx), Xxxx Xxxxx XX (XX Xxxxx), Xxxxxx Xxxxxxx (Independência) e Xxxx Xxxxxxxxx (Itaipu). | SESC Medianeira | Manhã: Quarta e sexta (Ida/Volta) | 40 | 19 |
64. d) | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, (Xxxxxxx), Xxxx Xxxxx XX (XX Xxxxx), Xxxxxx | XXXX Medianeira | Tarde: Quarta e sexta (Ida/Volta) | 36 | 19 |
Lacerda (Independência) e Xxxx Xxxxxxxxx (Itaipu). | |||||
* O transporte dos alunos para o Sesc saí da 1ª escola às 7h30min e 13h30min. Início das atividades no SESC é 8h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min. O retorno é imediatamente após o termino das atividades. | |||||
* A quilometragem diária é a média dos 4 dias (terça à sexta). | |||||
* As aulas no Sesc começam dia 20 de fevereiro de 2024 e terminam em 06 de dezembro de 2024, durante esse período, as aulas seguem o calendário da rede municipal de ensino. |
* * Quantidade estimada de alunos, rotas, turnos, linhas/bairros, escolas/colégios e quilômetros e dias, podem sofrer alterações ao longo do contrato.
5.3. A estimativa de km a ser contratato pelo presente termo leva em conta o calendário escolar tanto da rede Municipal de Medianeira quanto da rede Estadual do Município, obtendo a média de 204 dias letivos para ambas as unidades, e 200 dias letivos para casos onde os calendários não coincidem.
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar de veículos conforme as necessidades de cada lote descrito na tabela apresentada no item 5.2, e os equipamentos e demais materiais necessários para instalação e operação do sistema de gestão do transporte escolar, que será concedido em regime de comodato pelo município a empresa.
5.5. O Sistema de Gestão do Transporte Escolar, permitirá o controle efetivo da utilização do serviço pelo público discente, bem como das linhas (rotas) efetuadas, coleta de dados estatísticos, monitoramento das informações, plataforma de rastreabilidade, dentre outros de maneira que haja um controle de entrada e saída dos alunos nos veículos, por meio de biometria, ou cartão magnético e/ou tecnologia similar.
5.5.1. O sistema citado no item 5.4. será contratado via novo processo licitatório e assim que houver a disponibilidade contratual para a execução e instalação do sistema, fica a contratada obrigada a realizar a instalação em todos os veículos empregados na execução do objeto do presente termo, permitindo e possibilitando as condições necessárias e instalação dos equipamentos e afins, no período de no máximo 60 (sessenta) dias, de maneira a garantir à sua plena execução.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. Quantidades de alunos matriculados em estabelecimentos de ensino da rede municipal e estadual públicas situadas no município e que atendam aos critérios que gerem direito ao transporte escolar;
5.6.2. Número de escolas e colégios que têm alunos que utilizarão o transporte escolar;
5.6.3. Turnos e ano em que os alunos estão matriculados e as vagas disponíveis nos estabelecimentos de ensino, já citados no item 5.5.1;
5.6.4. Rotas necessárias para que nenhum aluno, que tenha direito a transporte escolar,
fique sem frequentar as aulas pela falta de transporte em função do endereço de seu domicílio familiar;
5.6.5. Rotas que não fiquem com alunos por mais de 120 minutos dentro do veículo do transporte escolar;
5.6.6. As rotas consideram a distância mínima da casa dos estudantes até o ponto de embarque e desembarque, perímetro urbano 300 metros e rural 700 metros;
5.6.7. No caso da zona rural o veículo do transporte escolar só poderá adentrar propriedade particular quando está ficar a mais de 700 metros da estrada de uso coletivo, tiver alunos de mais de uma unidade familiar, ou por ser o único meio que o veículo do transporte escolar tenha para manobrar e retornar ao caminho principal. Porém, desde que não gere atrasos aos demais usuários do transporte escolar relacionado ao tempo de permanência dentro do veículo e atrasos em chegar as escolas e colégios.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo (s) fiscal (is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas.
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O fiscal e o gestor do contrato acompanharão a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. O relatório deverá ser ratificado pelo Gestor do contrato.
6.12. O gestor do contrato, ou servidor designado por este, deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.13. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo
na execução do contrato.
6.14. O instrumento contratual decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade do Fiscal de Contratos, Sr(a). Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente designado(a) pela Autoridade Competente.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o sistema de Gestão de Transporte Escolar disponível, atraves de aparelhos instalados em cada veículo utilizado no transporte escolar, previsto neste Termo de Referência (TR) no item 5.4, que verificará a quilometragem rodada durante a execução do objeto do presente termo.
7.2. No prazo em que o sistema de gestão não será disponibilizado pelo município, o pagamento será realizado mediante apresentação de relatórios MENSAIS juntamente com as notas fiscais, ficando sob responsabilidade do fiscal e gestor do contrato a verificação quanto a correta execução do objeto e emissão da nota fiscal.
7.2.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. A quantidade de quilômetros percorridos dentro de um período máximo de 30 dias.
Do recebimento
7.4. Os recebimentos/pagamentos dos serviços serão efetuados a partir dos relatórios apresentados, com base na verificação dos serviços prestados, procedidos e liberados pela Secretaria de Educação e Cultura e Comitê Municipal de Transporte Escolar. Os pagamentos somente serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de prova de quitação ou regularidade pela Contratada dos encargos previdenciários e trabalhistas incidentes sobre esta contratação junto a Nota Fiscal.
7.4.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo (s) fiscal (is) no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela
fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.5.4. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato, empenho e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.12. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.18. O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos mesmos.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda nacional, mediante atesto na Nota Fiscal correspondente as medições efetuadas em depósito bancário na conta da Contratante.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajustamento
7.24. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual serão aplicadas após 12 (doze) meses da sua assinatura e o mesmo prazo será considerado em casos de prorrogação e/ou aditivo de tempo do contrato.
7.24.1. Para o reajustamento dos contratos será considerado o menor índice entre o IPCA e o INPC.
7.24.2. Em caso de índice negativo será mantido o valor inicial do contrato, ou do último aditivo de reajuste de valor.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por ITEM.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Qualificação Técnica
8.3. Atestado ou Certidão emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovar a prestação de serviço no ramo de atividade de transporte escolar, no quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada de cada grupo/lote, no documento deve-se informar também, se foram cumpridos as obrigações e os prazos de execução, e ainda a qualidade dos serviços prestados. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o nome, cargo e assinatura do responsável pela informação.
8.4. Para atendimento ao transporte escolar dos lotes 27 a 33, além de suprir ao que foi citado no item 8.3, também é necessário comprovar nos mesmos moldes do item citado o atendimento ao transporte escolar de alunos PCDs.
8.5. O Atestado de Capacidade Técnica deve permitir uma avaliação de que os serviços foram realizados de forma regular.
8.5.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.5.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.5.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.6. Admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas
reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 4.553.084,15 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e oitenta e quatro reais e quinze centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1 do presente termo, compreendendo o todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1952
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 104 – 1953
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 107 – 1954
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1955
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 149 – 1956
06.04.12.361.0024.2.040 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1957
06.04.12.361.0024.2.040 – 3.3.90.33.03.00 – FR 104 – 1958
06.04.12.361.0024.2.040 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1959
06.04.12.362.0024.2.041 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1960
06.04.12.362.0024.2.041 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1961
06.04.12.362.0024.2.041 – 3.3.90.33.03.00 – FR 149 – 1962
06.04.12.365.0024.2.042 – 3.3.90.33.03.00 – FR 103 – 1963
06.04.12.365.0024.2.042 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1964
06.04.12.365.0024.2.043 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1965
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
Medianeira, 20 de outubro de 2023.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ROTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Lotes 01, 02, 03, 20 e 23
Trajetos do transporte escolar rural. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxx?xxxx0X0XXX0- EZeAEA8lgJAv100IlkTzRd5g&ll=-25.297970655137455%2C- 54.06239522378703&z=13
Lotes 04 e 05.
Trajetos do transporte escolar rural. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxx?xxxx00x0XxX0XxXxx0XXXXxXxXX00XXX zAyw&usp=sharing
Lotes 06, 07 e 24.
Trajetos do transporte escolar rural. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxx?xxxx0X0xxX0x_xxXxx0xXx0X0xX0Xx0xxxxX &usp=sharing
Lotes 08, 09, 10, 11, e 21.
Trajetos do transporte escolar rural. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxx?xxxx0X0x- L9a306JMlL_Ob0qZagnkh77SzV8&usp=sharing
Lotes 12 , 13 e 14.
Trajetos do transporte escolar rural. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxx?xxxx0XxXxxxxxXxX0xxxXxxXXXXxxXxXx000& usp=sharing
Lotes 15, 16, 17 e 18.
Trajetos do transporte escolar rural. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxx?xxxx0- RfoN1A7Rfl2kOfHsd6L_2Z5tSjl1zU&usp=sharing
Lotes 19, 22, 25 e 26.
Trajetos do transporte escolar rural. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxx?xxxx0x0xxxxxxx00xxXXXx0- wuhmZlP78fmE&usp=sharing
Lotes 27, 28, 29, 32 e 33.
Trajetos do transporte escolar área urbana e rural: alunos especiais, cadeirantes + alunos especiais. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxx?xxxx00X0XXX00xXXXXxxXxxxX00XXxxX ylpI&usp=sharing
Lotes: 30, 31, 62, 63 e 64.
Trajetos do transporte escolar área urbana e rural: estimulação Visual, EJA (Ulisses) retorno e Futuro Integral (Sesc). xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxx?xxxx0X00Xxxx0XX0xXxx0xxXXxxXXXxx0XX Q&usp=sharing
Lotes 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55,
56, 57, 58, 59, 60 e 61.
Trajetos do transporte escolar urbano - MANHÃ. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxx?xxxx0x00xXx0XXXXx0X-_xX-xXxxx- mOCtFc&usp=sharing
Lotes 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 46, 47, 49, 50, 51, 53, 54 e 55.
Trajetos do transporte escolar urbano - TARDE. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxx?xxxx0xxXXXx- ToOkL88na3tdUEm7Km8Jee8E&usp=sharing
Lotes 40, 43, 45, 46, 47, 51, 52 e 55.
Trajetos do transporte escolar urbano - NOITE. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxx?xxxx0xx0xXxXxxxx0XxxxxXxXXXxXxxx0xx s&usp=sharing
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da licitante)
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Medianeira, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado:
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ( ) MICROEMPRESA, ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou ( ) COOPERATIVA, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
( ) DECLARA, para fins de obtenção do benefício disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§2º do Art. 4º da Lei 14133/2021). (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa ou empresa de pequeno).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que está plenamente capacitado o objeto de acordo com o licitado, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024, nas quantidades e nos prazos previstos e que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
A idoneidade da empresa licitante poderá ser verifica ainda através dos seguintes meios:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, agente de contratação ou autoridade ligada à contratação.
( ) Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( ) -
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E .......
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 HOMOLOGAÇÃO:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de Educação e Cultura, Sr(a). Clair Teresinha Rugeri, conforme delegação de funções previstas no Decreto nº , e
CONTRATADO(A): ........., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº ........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., xxxxxxxx(a) do RG nº ......... e inscrito(a) no CPF/MF nº .........
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de , nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, conforme abaixo descrito:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | ||||||
LOTE | ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
1.2. A CONTRATADA se declara em condições de fornecer o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024.
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência; o edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, bem como a verificação da manutenção das condições de habilitação do contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência (Anexo II do Edital).
3.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento serão de responsabilidade da CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será de: R$ ... (...), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima descritos já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária seguinte:
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1952
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 104 – 1953
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 107 – 1954
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1955
06.04.12.361.0024.2.039 – 3.3.90.33.03.00 – FR 149 – 1956
06.04.12.361.0024.2.040 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1957
06.04.12.361.0024.2.040 – 3.3.90.33.03.00 – FR 104 – 1958
06.04.12.361.0024.2.040 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1959
06.04.12.362.0024.2.041 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1960
06.04.12.362.0024.2.041 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1961
06.04.12.362.0024.2.041 – 3.3.90.33.03.00 – FR 149 – 1962
06.04.12.365.0024.2.042 – 3.3.90.33.03.00 – FR 103 – 1963
06.04.12.365.0024.2.042 – 3.3.90.33.03.00 – FR 121 – 1964
06.04.12.365.0024.2.043 – 3.3.90.33.03.00 – FR 000 – 1965
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. A execução do objeto deste contrato deverá ser realizada durante os dias letivos da rede escolar municipal e estadual, conforme as rotas anexas ao presente instrumento, após ordem de serviço/nota de empenho emitido pela Secretaria responsável pela contratação.
6.2. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos a execução do objeto contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
6.3. Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos produtos com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
7.3. Para os custos relativos à FOLHA SALARIAL, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
7.4. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
7.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
7.6. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
7.7. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
7.8. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.10. Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou
que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021);
7.11. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.12. A repactuação do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.13. Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice inflacionário com base no índice IPCA/IBGE.
7.13.1. Para reajustamentos de valores referente a combustíveis, será realizada a pesquisa de preços dos valores praticados no mercado local.
7.14. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.15. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.16. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.17. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
7.18. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.19. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.20. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.21. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.22. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.23. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.24. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.25. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas do Contratante relativos ao objeto contratado;
9.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de prestação dos serviços;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
11.3. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/21, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, data.
Município de Medianeira/PR Secretário
Representante legal
Razão social