PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 17/2022
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE 1.005,76 M2 EM CBUQ NA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX - XX.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Entrega dos Envelopes “DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA” LOCAL - Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ DIA – 26/08/2022 até as 09h00min (nove horas).
Abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL – Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ DIA – 26/08/2022 às 09h00min (nove horas).
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 55/2022 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N.º 17/2022
DATA DE ABERTURA DE ENVELOPES: 26/08/2022 - 09h00min
TIPO: MENOR PREÇO
PREÂMBULO
O MUNÍCIPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ , com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.315.200/0001- 07, isento de inscrição estadual, através do seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 02/2022 de 03 janeiro de 2022, torna público que promoverá sob regência da Lei Federal 8.666/93 e posteriores modificações e da Lei complementar 123/2006, TOMADA DE PREÇO Nº 17/2022, TIPO – MENOR PREÇO, cujo objeto se descreve abaixo e, em minúcias.
01- OBJETO
1.1- Constitui objeto de licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE 1.005,76 M2 EM CBUQ NA XX. XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX – XX, conforme planilha de quantitativos, memorial descritivo e cronograma físico financeiro.
1.2- Critério de julgamento: menor preço Global;
1.3- Regime de execução: Empreitada por preço unitário.
1.4-É obrigatória a apresentação de declaração, pelo responsável técnico da empresa, conforme modelo 7, juntamente com o envelope contendo a documentação. (ACÓRDÃO Nº 2.159⁄2008, TCU).
02- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão apresentar propostas, empresas do ramo, CADASTRADAS no Município
de CONCEIÇÃO DO PARÁ e aquelas que venham a se CADASTRAR até 03 (três) dias anteriores à abertura da presente licitação, no Setor de Compras, Licitações e Contratos na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 206, centro, neste Município.
2.2- Não poderá participar da presente licitação empresa:
- que incorrer nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93;
- que estiver em processo de falência ou concordata;
- em consórcio;
- que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal;
2.2.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto e, considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na tomada de preço em tela.
2.2.2- A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
03- DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto
contratual;
3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos.
3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços.
3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização.
3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes.
3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções.
3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município.
3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente.
3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos.
3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada.
3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá:
3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496/1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI);
3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas;
3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra;
3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;
3.11.6- A contratada deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução; 3.11.7- A fiscalização poderá exigir da Contratada, a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como, por conduta nociva à boa administração do canteiro. 3.11.8- A contratada deverá manter no canteiro de obras, o caderno de encargos do referido edital de licitação para as consultas de praxe;
3.11.9- Afixar uma placa de obra, e mantê-la até o final da obra;
3.11.10- Será de responsabilidade da Contratada a aquisição dos materiais para execução da obra de acordo com a legislação ambiental.
3.11.11 – A contratada deverá manter diário de obra no local da obra, para fiscalização.
3.11.12 – A gestão e a fiscalização serão exercidas pelo Diretor Municipal de Obras Públicas, Senhor Marcos Barcelos e pela funcionária Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
3.11.13 – A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os tributos e obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pelo contratante dos serviços e obras.
3.11.14 – Xxxxxx obedecer rigorosamente a Lei Federal 6.514⁄77 e as suas normas regulamentadoras.
3.11.15 – Todos os funcionários da empresa contratada deverão usar obrigatoriamente e corretamente os equipamentos de segurança e de proteção individual.
3.11.16 – Deverá receber as ordens de serviços de acordo com o cronograma físico financeiro no período de 12 (doze) meses.
04 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Definição do roteiro de trabalho de cada projeto;
4.2 – Emissão de ordem de serviços de acordo com a necessidade do Município;
4.3 - Fiscalização e medição dos serviços;
4.4 - Recebimento provisório e definitivo da obra;
4.5 - Efetuar pagamentos na forma avançada no contrato de prestação de serviços;
4.6 – Fazer a publicação do extrato deste contrato junto à imprensa oficial do Município de Conceição do Pará – MG.
05- DOS PRAZOS
5.1- Início – Imediato após a ordem de serviços - 60 (sessenta) dias.
5.2- Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da ordem de serviço e executados de acordo com cada projeto, contados da emissão da ordem de serviços, de acordo com a necessidade do Município.
5.3 – Vigência do contrato – 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
06 - DO CONTRATO
6.1- O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ convocará o interessado para assinar o
termo de contrato no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da homologação, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
6.2- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ.
6.3- É facultado ao Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, quando o convocado não assinar o contrato no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente das sanções legais.
6.4- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.5- A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, em parte ou no todo, em hipótese alguma.
6.6- O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ poderá, a qualquer momento, alterar quantitativos com consequente redução do valor do contrato, sem que caiba à contratada indenização de qualquer espécie, dentro dos limites legais.
6.7- DO GESTOR DO CONTRATO:
- Organizar o contrato, apostilas e os termos aditivos;
- Fiscalizar se a garantia foi prestada;
- Controlar o prazo de vigência e execução;
- Solicitar prorrogação e aditivos (quanti./qualit.);
- Analisar proposta de prorrogação;
- Verificar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- Manter controle da ordem cronológica de pagamentos.
6.8 – DO FISCAL DO CONTRATO:
- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato;
- Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- Receber provisoriamente obras e serviços;
- Analisar a qualidade e quantidade dos materiais empregados;
- Verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
- Propor soluções e sanções cabíveis.
07– DA GARANTIA DE CONTRATO:
7.1– Para assinatura do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá prestar
uma garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com o art. 56, parágrafo primeiro, I, II, III da Lei Federal 8.666⁄93 e suas alterações.
7.2– A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do seu valor e prazo, devendo ser acompanhada pela contratada, quando da celebração do termo de aditamento do contrato original.
7.3– A Garantia do contrato será devolvida 30 (trinta) dias após a última medição, uma vez constatado o perfeito cumprimento do contrato.
7.4– A garantia quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida monetariamente. 7.5– A devolução das retenções não exime a contratada das suas responsabilidades legais e contratuais.
08- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1- A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando
documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando a execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, Contrato e demais cominações legais.
8.1.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
8.1.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
8.1.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
09- DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1- O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município de
CONCEIÇÃO DO PARA, independentemente de notificação jurídica, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito a indenização de qualquer espécie, no caso de:
a) Descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, sem justificativa;
d) Xxxxxx injustificado no início da prestação dos serviços;
e) Paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.2- O contrato poderá ser rescindido por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
9.3- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4- O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso a CONTRATANTE descumpra suas obrigações contratuais. A parte que der causa à rescisão pagará a outra multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, devidamente corrigido.
10 - HABILITAÇÃO E PROPOSTA
10.1- As licitantes, por seus representantes legais, deverão até às 09h00min (nove
horas) do dia 26/08/2022, no setor de licitações e Contratos da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX XX XXXX/XX, entregar dois tipos de invólucros (um contendo os documentos da habilitação e outro contento a proposta), sendo que cada envelope terá as seguintes indicações:
“Nome do Licitante” (Razão Social) “Endereço do Licitante”
“Licitação relativa ao Edital TP nº 17/2022, PL nº 55/2022”.
O de n.º 01 com o título “Documento de Habilitação” e o de n.º 02 com o título “Proposta”.
10.2- O licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: 10.2.1- DOCUMENTO D1-
Carta de credenciamento do representante da licitante na licitação, dando-lhe poderes de decisão, devidamente assinada por representante legal da Empresa - MODELO 1.
10.2.2- DOCUMENTO D2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) - Prova de regularidade de inexistência de débito junto ao Ministério do Trabalho (Lei Federal 12.440/2011);
f) – registro comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo; estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na junta comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente;
g) Declaração de inexistência de nepotismo – anexo IX. 10.2.3- DOCUMENTO D3 -
Declaração que entre os dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% do capital social, responsáveis técnicos, não há nenhum servidor do Município ou alguém que o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data da realização da Licitação – MODELO 2.
10.2.4- DOCUMENTO D4-
Declaração da Licitante de responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas – MODELO 3.
10.2.5- DOCUMENTO D5-
Declaração que entre os funcionários da empresa licitante não existe trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos -MODELO 5. 10.2.6- DOCUMENTO D6-
Declaração de fatos supervenientes e impeditivos – MODELO 6.
10.2.7- DOCUMENTO D7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.7.1- Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA.
10.2.7.2- Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, em nome do responsável técnico da empresa, através de atestado devidamente
registrado no CREA ou órgão competente, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou privado.
O RT deverá:
• Ser sócio da licitante, no caso de sociedade Comercial; ou
• Ser Presidente ou Diretor, no caso de sociedade por ações; ou
• Pertencer ao quadro permanente de funcionários da licitante. Caso contrário, a empresa licitante deverá apresentar contrato de prestação de serviços com o RT e o mesmo deverá apresentar declaração de responsabilidade pelos serviços até o recebimento definitivo da obra pelo contratante. Após, será admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
10.2.7.3 - Apresentar relação de equipe técnica, constando, obrigatoriamente, o (s) nome(s) do(s) RT (s) que apresentou (aram) e RT(s) em atendimento ao item.
10.2.8- DOCUMENTO D8 – QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data inferior a 90 (noventa) dias de emissão.
10.2.9 – Apresentar declaração, pelo responsável técnico da empresa, conforme modelo 7, juntamente com o envelope contendo a documentação. (ACÓRDÃO Nº 2.159⁄2008, TCU).
10.2.9 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição:
a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo.
10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame.
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos.
10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.
10.2.10 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.2.11 - Os documentos mencionados no item 10.2 não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
10.2.12 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.2.12.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
10.01.12.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
10.1.12.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
10.1.12.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.13 - Os documentos poderão ser apresentados por fotocópias autenticadas (exceto fotocópias tiradas em fax) ou fotocópias, juntamente com originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
10.2.14 - Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido, salvo se substituído por cópias de xerox autenticadas, caso em que dar-se-á a autenticação pela própria Comissão de Licitação, à vista do original.
10.2.15- Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigidos e não apresentados na reunião da habilitação.
10.2.16- A ausência de documentos e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no item 10 deste edital INABILITARÁ A PROPONENTE, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta”.
10.2.17- Os documentos retirados via Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.2.18- Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas.
10.2.19- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.3- PROPOSTA
O envelope “Proposta” deverá conter os seguintes documentos datados e assinados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras e entrelinhas e na seguinte ordem:
10.3.1- DOCUMENTO P1 –
Carta Proposta anexa ao presente edital - MODELO 4.
10.3.2- DOCUMENTO P2 –
Planilhas com as quantidades definidas pelo Município e preços unitários, e seus respectivos produtos definidos pela licitante. Deverá apresentar:
- composição unitária dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária
- memória de cálculo para definição do BDI/LDI, conforme anexo XI deste edital. 10.3.3- DOCUMENTO P3 –
Cronograma físico-financeiro da obra em questão.
10.3.4 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos relativos à proposta.
10.3.5– Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem assinatura do contrato(s), ficam os licitantes liberados do compromisso.
10.3.6- Deverão ser considerados nos preços unitários constantes da planilha (proposta) todos os custos diretos e indiretos, inclusive impostos, encargos sociais, mão de obra e materiais necessários à execução do objeto desta licitação.
10.3.7- A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias.
11- DA ABERTURA DOS INVÓLUCROS E DO JULGAMENTO
11.1- Às 09h00min (nove horas) do dia 26/08/2022 no Setor de Licitações e Contratos
da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ, em sessão pública, serão abertos os invólucros, devendo os trabalhos obedecerem a seguinte ordem:
11.1.1- Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes, e sua apreciação.
11.1.2- Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 11.1.3- É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
11.1.4- Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos presentes e pela Comissão.
11.1.5- O julgamento desta Licitação será feito pelo critério de menor valor global fixado na planilha de serviço, sendo o valor máximo - R$324.221,95 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e um reais, noventa e cinco centavos).
11.2– Os critérios de julgamento a seguir não serão processados nos seguintes casos:
a) caso haja somente empresas de pequeno porte ou microempresa participantes da licitação;
b) caso a empresa de pequeno porte ou microempresa seja, originalmente, a vencedora da licitação.
11.2.1– Abertos os envelopes de propostas, as mesmas serão organizadas em ordem crescente de preços e escolhida a proposta de menor preço, desclassificando aquelas que não cumpram os requisitos do edital.
11.2.2- Caso a melhor proposta seja ofertada por empresa que não se enquadre como Microempresa ou empresa de pequeno porte, e existir proposta de uma dessas últimas categorias em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta de menor preço, a mesma será convidada, na própria sessão, para em até 15 (quinze) minutos, apresentar um valor inferior àquela de menor preço.
11.2.3- A nova proposta deverá ser por escrito, podendo ser em despacho na proposta original e necessariamente, registrada em ata.
11.2.4- Havendo duas ou mais empresas de pequeno porte ou microempresas com propostas nas condições do item 11.2.2, elas serão organizadas segundo seus preços em ordem crescente para identificação da que primeiro ofertará nova proposta, procedendo-se a sorteio em caso de propostas iguais.
11.2.5- A ordem para apresentação de nova proposta terá seguimento somente até quando for apresentada.
11.2.6- Não havendo oferecimento de nova proposta considerar-se-á vencedor o licitante que tiver oferecido o menor preço, originalmente.
11.2.7 – Para usufruir da Lei Complementar 123, o representante legal da Microempresa e empresa de pequeno porte, deverá estar presente na sessão.
12- DA DESCLASSIFICAÇÃO
12.1- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as disposições contidas neste Edital.
b) Apresentem preços inexequíveis ou excessivos, assim considerados inexequíveis os preços que sequer cubram os custos para execução dos serviços objeto do contrato, e excessivos aqueles que estejam acima dos praticados pelo mercado e acima do estimado neste edital, de acordo com artigo 48, inciso II da Lei Federal 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 9.648/98.
13- DAS INFORMAÇÕES
13.1- O interessado poderá retirar este Edital na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – 000, Xxxxxx,
XXXXXXXXX XX XXXX/XX, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas ou, ainda, obter informações através dos telefones (37) 0000- 0000, Setor de LICITAÇÕES E CONTRATOS.
14- REAJUSTAMENTO
14.1- Os preços não estão sujeitos a reajuste.
14.2- Caso haja alteração na política econômica em virtude de determinação do governo Federal, os preços poderão ser reajustados. A presente cláusula obedece às determinações da lei 9.069 de 29/06/95 e a lei 10.192 de 14/02/01.
15- PAGAMENTOS
15.1- A fiscalização da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ realizará medições mensais e ou
após o término da obra.
15.2- O pagamento será efetuado até o 8º (OITAVO) dia após a realização da medição aprovada pela fiscalização.
15.3- A CONTRATADA deverá apresentar no Setor Licitações e Contratos do Município, até o 2º (segundo) dia útil após a medição aprovada, a nota fiscal com a discriminação dos serviços executados.
15.4- A CONTRATADA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social em dia, e, ainda apresentar Declaração, no caso de ser Optante pelo Simples, do anexo X deste edital, nos moldes do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
15.5- A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
15.6- O pagamento será retido mediante o não aceite da fiscalização dos serviços executados.
15.7 – DO RECEBIMENTO DA OBRA:
15.7.1 – provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
15.7.2 - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinada pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666⁄93 e suas alterações.
16- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1- Das decisões decorrentes desta licitação caberá recurso, obrigatoriamente
protocolado no Setor de Licitações e Contratos deste Município, na Praça Januário Valério nº 206 – Centro – CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG, nos horários de 08:00 horas às 12:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação ou comunicação da decisão, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação.
16.2- Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3- O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.4- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
17- RECURSOS FINANCEIROS
17.1- As despesas correspondentes à execução dos serviços constantes desta
licitação serão provenientes da dotação orçamentária nº 02.08.01.15.451.0051.1039.4.4.90.51.00-00281.
18- DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1- A licitante deverá formular por escrito as consultas à Comissão de Licitação, até
02 (dois) dias úteis anteriores à data da licitação, mediante protocolo ou através de FAX, pelo número – (00) 0000-0000, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx XXXXXXXXX XX XXXX - XX ou por e-mail dirigido ao Setor de licitações: xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
18.2- A planilha e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.3- Durante o procedimento licitatório, se houver discordância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
18.4- A empresa licitante, por seus responsáveis, responderá pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados.
18.5- Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Pitangui - MG, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja.
18.6- O Município se reserva o direito de:
a) Revogar ou anular, no todo ou em parte, esta licitação nos termos da lei;
b) Adiar a presente licitação.
18.7- Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Modelos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7;
b) Planilha de cotação, anexo I;
c) Planilha com preço unitário, anexo II;
d) Planilha com preço total, anexo III;
e) Cronograma físico-financeiro, anexo IV;
f) Memorial descritivo, anexo V;
g) Minuta de contrato, anexo VI
h) Relação de documentos para cadastro, anexo VII;
i) Declaração - “Declaração no caso de ser Optante pelo Simples”, anexo VIII;
j) Declaração de inexistência de nepotismo, anexo IX;
l) BDI, anexo X;
18.8- Deverão ser consideradas e incluídas nos preços apresentados, todas as despesas referentes a cadastramento, telefonemas e custos indiretos.
18.9- Os casos omissos referentes a esta licitação serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
18.10- Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, nos termos deste edital, a empresa licitante que as tenha aceitado, sem objeção, e venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de documentação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.11 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
Aprovo o presente edital, dê-se lhe a divulgação devida.
CONCEIÇÃO DO PARÁ (MG), 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx PRESIDENTE DA C.P.L.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
MODELO 1
Local, data
À
Comissão de Licitação CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
Ref.: Licitação Tomada de Preço nº 17/2022 Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a) , portador do documento de Identidade nº
para participar das reuniões relativas ao proposta da Licitação n.º , o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Atenciosamente,
(Carimbo e Assinatura do representante legal da empresa)
MODELO 2
Local, data
À
Comissão de Licitação
CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
REF: Licitação Tomada de Preço nº 17/2022 Prezados Senhores,
Declaramos que entre os dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do Capital Social e responsáveis Técnicos desta empresa, não há nenhum servidor da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, nem nenhum que o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da Licitação nº destinada à
.
Atenciosamente,
(Carimbo e Assinatura do representante legal da empresa)
MODELO 3
Local, data
À
Comissão de Licitação CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
Ref.: Licitação Tomada de Preço nº 17/2022.
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei, que nos responsabilizamos pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas neste certame.
Atenciosamente,
(Carimbo e Assinatura do representante legal da empresa)
MODELO 4
CARTA PROPOSTA
Local, data À
Comissão de Licitação
CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
Ref.: Licitação Tomada de Preço nº 17/2022
Prezados Senhores,
Encaminhamos a Vossa Senhoria, nossa proposta para a prestação de serviços com fornecimento de material, para execução de
de acordo com a planilha.
O valor total da proposta é de R$ ,
( ) discriminado unitariamente em Planilha anexa.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da licitação.
Responsável Técnico:
Responsável Legal:
Atenciosamente,
NOME E ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
• ENDEREÇO DA EMPRESA
MODELO 5
Local, data
À
Comissão de Licitação
CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
Ref.: Licitação Tomada de Preço nº 17/2022
DECLARAÇÃO:
Declaro para os devidos fins em cumprimento ao Art. 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93, c/c o Art. 7º, inciso XXXIII da C. F. que no quadro de funcionários da empresa
-- não possui trabalhadores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
MODELO 6
Local, data
À
Comissão de Licitação
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
Ref.: Licitação Tomada de Preço nº 17/2022 DECLARAÇÃO:
A empresa , situada na
Rua/Av......................................................................Nº..............Bairro , na
cidade de .....................................................................
Estado de.........................., inscrita no CNPJ nº ............................................................
E Inscrição Estadual nº , declara nos termos do Art. 32, parágrafo 2º
da Lei 8.666/93, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos o presente. Cidade, dia, data, ano.
Assinatura do Responsável
MODELO 7
DECLARAÇÃO CONHECIMENTO LOCAL DA OBRA
Ref. Licitação nº 55/2022 Tomada de Preços nº 17/2022
Declaro para os devidos fins que conheço as condições do local onde será realizada a obra de:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE 1.005,76 M2 EM CBUQ NA XX. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX - XX.
Estamos de acordo com o serviço a serem executados bem como das dificuldades técnicas que possam ocorrer no desenvolvimento das atividades.
Conceição do Pará, .......de 2022.
Representante legal da empresa ART da empresa
CREA nº-
ANEXOS:
Planilha de cotação, anexo I; Planilha com preço unitário, anexo II; Planilha com preço total, anexo III;
Cronograma físico-financeiro, anexo IV; Memorial descritivo, anexo V;
ANEXO Vl
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º - /2022
Processo licitatório nº 55/2022 – Tomada de Preço nº 17/2022
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº18.315.200/0001-07, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF: nº 000.000.000-00, RG: MG-3.601.828, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx / XX, denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa ................................, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº ,
situada na ............................................– Nº - ......., Bairro , Cidade de
................................ - MG, aqui representada pelo Senhor
...................................................., neste documento denominada CONTRATADA,
mediante as Cláusulas e condições abaixo:
1- OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços de fornecimento de mão de obra e materiais necessários a execução de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE 1.005,76 M2 EM CBUQ NA XX. XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX – XX, conforme planilha de quantitativos, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, partes integrantes deste contrato.
1.2- Regime de execução: Empreitada por preço unitário.
2– DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
2.1 - A prestação dos serviços explicitados nas planilhas de especificações e
quantitativos, que compõe o presente documento, deverá iniciar-se após a ordem de Início dos serviços e terá duração de acordo com o cronograma físico financeiro.
2.2 - O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666⁄93 e suas alterações.
3 – DOS VALORES:
3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de
R$.............................(. ).
3.2– A CONTRATANTE poderá fazer, a qualquer momento, alterações nos quantitativos nos limites estabelecidos pelo artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, suprimir, acrescentar e modificar o projeto e /ou especificações, para melhor adequação técnica dos objetos da obra, bastando para isto apresentar nova planilha de especificações e quantitativos.
3.3– Serão incorporados ao contrato, mediante termo Aditivo todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações unilaterais da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
4 – DO PAGAMENTO:
4.1 - A fiscalização da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ realizará medições mensais e ou
após o término da obra.
4.2 - O pagamento será efetuado até o 8º (OITAVO) dia após a realização da medição aprovada pela fiscalização.
4.3- A CONTRATADA deverá apresentar no Setor Licitações e Contratos do Município, até o 2º (segundo) dia útil após a medição, à nota fiscal com a discriminação dos serviços executados.
4.4- A CONTRATADA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social em dia, e, ainda apresentar, no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do anexo X do edital, nos moldes do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.5- A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
4.6- O pagamento será retido mediante o não aceite da fiscalização dos serviços executados.
5– DO REAJUSTE:
5.1– Os preços não estão sujeitos a reajuste;
5.2– Caso haja alteração na política econômica em virtude de determinações do Governo Federal, os preços poderão ser reajustados. A presente cláusula obedece às determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e a Lei 10.192 de 14/02/01.
6- DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas correspondentes à execução dos serviços constantes deste contrato
serão provenientes da dotação orçamentária nº 02.08.01.15.451.0051.1039.4.4.90.51.00-00281.
7– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Fornecimento de mão de obra e materiais necessários a execução do objeto
contratual;
7.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos.
7.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços.
7.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização.
7.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes.
7.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente forem impostas por sanções.
7.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município.
7.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente.
7.9- A execução das obras e serviços deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes no edital de Tomada de Preços nº 17/2022 e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos.
7.10 - Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações ou, mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada.
7.11 Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá:
7.11.1 Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496/1977 e inscrição junto ao INSS;
7.11.2 A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que foram efetuadas;
7.11.3 Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra; garantir a integridade física das benfeitorias que, de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra;
7.11.4 Caberá à contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
7.11.5 A contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ;
7.11.6 A contratada deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução;
7.11.7 A fiscalização poderá exigir da Contratada, a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como, por conduta nociva à boa administração do canteiro.
7.11.8 A contratada deverá manter no canteiro de obras, o caderno de encargos do referido edital de licitação para as consultas de praxe;
7.11.9- A contratada deverá fazer uma placa de obra de acordo com o modelo apresentado e afixá-lo no local da obra;
7.11.10- Será de responsabilidade da Contratada a aquisição dos materiais para execução da obra de acordo com a legislação ambiental.
7.11.11 – A contratada deverá manter diário de obra no local da obra, para fiscalização.
7.11.12 – A gestão e fiscalização será exercida pelo Diretor Municipal de Obras Públicas, Senhor Marcos Barcelos e a funcionária Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
7.11.13 - Efetuar o pagamento de todos os tributos e obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pelo contratante dos serviços e obras.
7.11.14 – Xxxxxx obedecer rigorosamente a Lei Federal 6.514⁄77 e as suas normas regulamentadoras.
7.11.15 – Todos os funcionários da empresa Contratada deverão usar obrigatoriamente e corretamente os equipamentos de segurança e de proteção individual.
8– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1- Definição do roteiro de trabalho de cada projeto;
8.2- Fiscalização e medição dos serviços;
8.3- Recebimento provisório e definitivo da obra;
8.4- Efetuar pagamentos na forma avençada neste contrato de prestação de serviços;
8.5 – Publicar o resumo deste contrato na imprensa oficial do Município de Conceição do Pará – MG;
9– DA RESCISÃO:
9.1– O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época, pelo Município de
CONCEIÇÃO DO PARÁ, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito a indenização de qualquer espécie, no caso de:
a) Descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas no contrato,
b) Desviar-se das especificações;
c) Deixar de cumprir ordens do Município de CONCEIÇÃO DO PARA, sem justificativa;
d) Xxxxxx injustificado na prestação dos serviços;
e) Paralisação da prestação de serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
9.1.1- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.1.2- O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso o CONTRATANTE descumpra suas obrigações contratuais.
9.2 – Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado na cláusula terceira, devido em face dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
10– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1- A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando
documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando a execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
10.1.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.1.2– O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.1.3- As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11– CESSÃO:
11.1- A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder o Contrato em nenhuma
hipótese.
12– DO REGIME LEGAL:
12.1- O presente contrato rege-se basicamente pelas normas substanciadas na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e as normas estabelecidas na Tomada de Preço nº17/2022 - Processo Licitatório nº 55/2022.
13– DOS CASOS OMISSOS:
Para preencher os casos omissos, deverão ser utilizados dispositivos da legislação
aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14– DO GESTOR E DO FISCAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
14.1 O gestor deste contrato será o Diretor Municipal de Obras Públicas, Senhor
Marcos Barcelos e a funcionária Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx será a Fiscal da Obra. 14.2- SÃO ATRIBUIÇÕES DO GESTOR:
-Organizar o contrato, apostilas e os termos aditivos;
-Fiscalizar se a garantia foi prestada;
-controlar o prazo de vigência e execução;
-Solicitar prorrogação e aditivos (quanti./qualit.);
-Analisar proposta de prorrogação;
-Verificar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
-Manter controle da ordem cronológica de pagamentos.
14.2 – SÃO ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato;
- Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- Receber provisoriamente obras e serviços;
- Analisar a qualidade e quantidade dos materiais empregados;
- Verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
- Propor soluções e sanções cabíveis.
15 - DA GARANTIA CONTRATUAL:
15.1 - Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações
contratuais, a CONTRATADA deverá optar como condição para assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado.
15.2 – A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
15.3 - Caso o valor ou prazo da garantia sejam insuficientes para garantir o presente CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do CONTRATO.
15.4 – A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO.
16 - FORO:
O foro para dirimir as questões, oriundas deste ajuste, é a Comarca de Pitangui, Estado
de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa parecer.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, CONTRATANTE E CONTRATADO, perante testemunhas, para produção dos legais efeitos.
CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG, ............ de de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratado Contratante
1) Testemunha CPF
2) Testemunha CPF
ANEXO VII
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Cédula de identidade, título de eleitor com a última votação e certificado de reservista no caso de pessoa física;
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
- Prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no cadastro nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
- Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Certidão de débitos trabalhistas;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
- Pelo menos um atestado de aptidão para o desempenho correspondente a cada linha de fornecimento da empresa, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pela entidade profissional, competente, no caso de obras e serviços;
- Relação do tipo de bens, materiais ou serviços ofertados, devendo a mesma corresponder à linha de fornecimento preenchida pelo fornecedor no pedido de registro.
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
- Relação nominal dos integrantes da equipe técnica especializada, detentores de responsabilidade técnica;
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CADASTRO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR XXXXXXXX COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO, OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL EM DIA.
ANEXO VIII
Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 3º
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data, Assinatura do Responsável
ANEXO IX
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Tomada de Preço nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO X - BDI