MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E CONCESSÃO
TERMO ADITIVO Nº 7
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO Nº 001/1999 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E A GRANEL QUÍMICA LTDA. COM A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
— ANTAQ E EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA – MINFRA, criado pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com sede na Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.115.342/0001-67, doravante denominado PODER CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Senhor Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 254 de 08 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U, de 09 de janeiro de 2019, Seção 2, página 3, com competência delegada pela Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019, publicada no D.O.U., de 25 de junho de 2019, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da cédula de identidade n. 0000000 SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 726.683.001- 00.
ARRENDATÁRIA: GRANEL QUÍMICA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 000 xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.983.435/0001-79, com filial no Porto do ltaqui, sem número, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.983.435/0003-30, nesse ato representada por seu Gerente-Geral América do Sul, Ary Serpa Junior, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 5.945.589-5 - SP e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e seu Gerente-Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 28.827.667-X e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS — ANTAQ, autarquia especial, criada pela Lei n.º 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede no XXXX - Xxxxxx 000 - Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.903.587/0001-08, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeado por Decreto Presidencial s/n.º, de 28 de outubro de 2020, publicado em 29 de outubro de 2020, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade n.º 00000000000 CREA/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada ANTAQ; e
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA — EMAP, com sede no Porto de
Itaqui, São Luís, capital do Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.650.060/0001-48, Inscrição
Estadual n2 12.180.031-8, daqui por diante denominada "EMAP", neste ato representada por seu Presidente Senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, e por seu Diretor de Operações, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx;
Firmam as PARTES, de comum acordo, o presente Termo Aditivo, sujeitando-se às cláusulas a
seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a supressão do disposto no parágrafo terceiro da Cláusula Sexta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 001/1999 e inclusão dos parágrafos décimo terceiro e décimo quarto na aludida Cláusula, a fim de permitir que a ARRENDATÁRIA apresente o projeto executivo das obras constantes do plano de investimento acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, com antecedência mínima de 6 (seis) meses em relação ao início das obras, em atendimento aos ditames da Portaria n.° 530, de 13 de agosto de 2019, do Ministro de Estado da Infraestrutura.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA DO SEXTO TERMO ADITIVO
A Cláusula Sexta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 001/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA – DOS INVESTIMENTOS DA ARRENDATÁRIA
Caput
INALTERADO
Parágrafo Primeiro
INALTERADO
Parágrafo Segundo
INALTERADO
Parágrafo Terceiro
SUPRIMIDO
Parágrafo Quarto
INALTERADO
Parágrafo Quinto
INALTERADO
Parágrafo Sexto
INALTERADO
Parágrafo Sétimo
INALTERADO
Parágrafo Oitavo
INALTERADO
Parágrafo Nono
INALTERADO
Parágrafo Décimo
INALTERADO
Parágrafo Décimo Primeiro
INALTERADO
Parágrafo Décimo Segundo
INALTERADO
Parágrafo Décimo Terceiro
A ARRENDATÁRIA apresentará à Antaq projeto executivo acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica com antecedência mínima de seis meses em relação ao início da obra.
Parágrafo Décimo Quarto
No caso de obras que devam ser implementadas por etapas, a ARRENDATÁRIA poderá apresentar Projetos Executivos parciais para cada uma das etapas, observada a antecedência mínima estabelecida no Parágrafo Décimo Terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Arrendamento nº 001/1999 e de seus respectivos termos aditivos, no que não conflitarem com o presente Termo Aditivo e com as disposições legais vigentes.
Este instrumento entra em vigor na data da sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato ora aditado.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, acompanhado de 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXX X XXXXX
Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA/MINFRA PODER CONCEDENTE
ARY SERPA JUNIOR
Diretor-Geral América do Sul da Granel Química Ltda.
ARRENDATÁRIA
XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Geral da Granel Química Ltda.
ARRENDATÁRIA
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ INTERVENIENTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária — EMAP INTERVENIENTE
JAILSON MACEDO XXXXXXX XXX
Diretor de Operações da Empresa Maranhense de Administração Portuária — EMAP INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/04/2021, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 19/04/2021, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, Usuário Externo, em 22/04/2021, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xxxxx, Usuário Externo, em 22/04/2021, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 23/04/2021, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Coordenador-Geral de Gestão de Contratos em Entidades Vinculadas, em 23/04/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Departamento de Gestão de Contratos de Arrendamento e Concessão, em 23/04/2021, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx, Secretário Nacional de Portos e
Transportes Aquaviários, em 28/04/2021, às 21:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3910483 e o código CRC 6FBEEF46.
Referência: Processo nº 50000.000840/2021-83 SEI nº 0000000
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