EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO POR MEIO DE PROFISSINAIS NAS COMISSÕES JULGADORAS DOS EDITAIS FUNCULTURA
EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO POR MEIO DE PROFISSINAIS NAS COMISSÕES JULGADORAS DOS EDITAIS FUNCULTURA
ANEXO III - CONTRATO ADMINISTRATIVO – MINUTA
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT, pessoa jurídica de direito público interno, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, por meio do FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.310.626/0001-01, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 29.050-380, representada legalmente por sua Subsecretária de Estado de Políticas Culturais CAROLINA RUAS PALOMARES, brasileira, casada, servidora pública, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 43.407.790-2 SSP/SP.
CONTRATADO(A): Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, inclusive MEI DADOS DA EMPRESA – INCLUSIVE MEI:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone:
E-mail:
Nome do Representante Legal:
Número do RG do Representante Legal:
Número do CPF do Representante Legal:
DADOS DO PROFISSIONAL SELECIONADO:
Nome completo:
Nacionalidade:
Profissão:
Número do RG (caso não seja o representante legal da empresa): Número do CPF (caso não seja o representante legal da empresa): Endereço residencial completo:
Telefone:
E-mail:
1- DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados como integrante da Comissão Julgadora do(s) Edital(is) XXX, conforme resultado final do Edital de Seleção e Credenciamento de Profissionais para Composição das Comissões Julgadoras dos Editais Funcultura, publicado no Diário Oficial de XXX.
2- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1- a) Analisar o conteúdo dos projetos inscritos no Edital da área de competência, de acordo com os critérios de seleção do referido Edital, atribuir pontuação aos projetos, considerando a pontuação definida para cada critério, apresentar suas considerações aos demais integrantes da Comissão Julgadora, em reuniões presenciais ou via meio eletrônico (internet) (preencher de acordo com o edital), preencher formulários, emitir parecer sobre o projeto e outros documentos de registro da avaliação e pontuação dada ao projeto, definidos pela Secretaria de Estado da Cultura;
b) Comparecer às reuniões presenciais ou via meio eletrônico (internet) (preencher de acordo com o edital), no período previsto para a conclusão da análise das propostas e decisão, em data a ser agendada posteriormente, de acordo com o cronograma de seleção dos Editais publicados;
c) Participar de defesa oral presencial dos proponentes selecionados na etapa de pré- seleção, de acordo com os procedimentos de seleção estabelecidos no Edital (só para os editais que têm defesa oral);
d) Xxxxxxx formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção dos Editais;
e) Xxxxxxxx, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão Julgadora, de acordo com o Edital.
f) Executar as atribuições e serviços no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos documentos e projetos inscritos no Edital.
2.1.1. Os serviços descritos no item 2.1 deverão ser realizados, pessoalmente, pelo profissional selecionado pela SECULT, quando da análise do processo seletivo.
3- DA CARGA HORÁRIA
Os serviços listados na Cláusula 2.1. serão executados com uma carga horária estimada de 60 horas.
4- DO VALOR DO SERVIÇO:
Pelos serviços executados pelos membros das Comissões Julgadoras do Tipo 1, mencionados acima, será pago pela Contratante o valor de XXX (definir de acordo com a Portaria de Designação e valor da Comissão). O valor é fixo e não está sujeito à reajuste ou atualização.
5- DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1- O valor da contraprestação dos membros das Comissões Julgadoras do Tipo 1, conforme descrito no item 1.4 do Edital, será pago em parcela única, na forma e no prazo definidos nos itens 7.2 e 7.4 do Edital de Seleção.
5.2- O valor da contraprestação dos membros das Comissões Julgadoras do Tipo 2, conforme descrito no item 1.4, será pago em 02 (duas) parcelas, na forma e prazo definidos nos itens 7.3 e 7.4 do Edital de Seleção.
5.3- O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da SECULT, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado justo impedimento, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI X INF, onde:
-VA = Valor Atualizado
- VDI = Valor Inicial
- INI = Índice Acumulado da TR na data inicial
- INF = Índice Acumulado da TR na data fina
6- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa prevista no presente Edital consta do Orçamento/2021 do Funcultura, no Programa de Trabalho: 10.40.901.13.391.0029.2971 – Seleção e Premiação de Projetos de Patrimônio e no Programa de Trabalho: 10.40.901.13.391.0029.2619 – Seleção e Premiação de Projetos Culturais, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 0101.000000 – Recursos Ordinários.
7- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
As partes signatárias deste Contrato obrigam-se a cumprir o seguinte:
7.1- Caberá ao CONTRATANTE:
a) Pagar ao Contratado(a) a contraprestação, conforme valor e forma previstos nas cláusulas 4 e 5.
b) Acompanhar e dar apoio administrativo à execução dos serviços estabelecidos na cláusula 2.
c) Exigir do contratado(a) o cumprimento do objeto e dos serviços estabelecidos na cláusula 2.
7.2- Caberá ao CONTRATADO(A):
a) Apresentar todos os documentos necessários à contratação, de acordo com o item 10 do Edital, e assinar o CONTRATO ADMINISTRATIVO.
b) Executar os serviços estabelecidos na cláusula 2, dentro do prazo estabelecido, conforme item 2.1, alínea “f”.
c) Cumprir os prazos de seleção e divulgação de resultado do Edital de Seleção de Projetos XXX (indicar número e título do edital).
8- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
8.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11 do Edital e na Lei nº 8.666/1993.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o proponente, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
8.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
8.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
8.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
8.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
8.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
8.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
8.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
8.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
8.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
9- DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado por acordo das partes.
10- DO FORO:
Fica eleito o foro de Vitória – Espírito Santo, para serem dirimidas as dúvidas ou questões oriundas deste Contrato. E por estarem de comum acordo com todos os itens e condições estabelecidos neste Contrato, assinam-no as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito.
Vitória, de de .
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura CONTRATANTE
CONTRATADO