TERMO DE PARALISAÇÃO.
TERMO DE PARALISAÇÃO.
TERMO DE PARALIZAÇÃO/SUSPENSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS REFERENTE AO CONTRATO Nº 049/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES-LTDA.
Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93, e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.199.966/0001-50, com sede na Av. 29 de Setembro, s/n.º, Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Av. Santo Antônio, s/n.°, Centro, nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n.° 738.751/SSP-MT e do CPF n.º 000.000.000-00, denominada como CONTRATANTE e a empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E COSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.522.407/0002-09, e Inscrição Estadual n.º 13.795.245-7, estabelecida à Rua 21, nº S/N, Bairro Jardim Ouro Fino , cidade de Barra do Garças – MT, CEP: 78600- 582, Estado de Mato Grosso - MT, representada neste ato por seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade Barra do Garças - MT, portador(a) da RG n.º 39500SJ-MT e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 049/2022, firmado entre as partes acima qualificadas, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Paralização/Suspenção da Ordem de Serviços referente ao Contrato nº 049/2022, datada em 27 de Outubro de 2022. Cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO, 1ª ETAPA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade da obra.
Fica condicionada a apresentação de novo Cronograma Físico Financeiro (de acordo como Projeto revisado) para o reinicio da obra em comento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, inciso II da Lei nº 8.666/93.
A Administração Municipal se viu obrigada a Paralisar/Suspender a Ordem de Serviços de execução da obra referente ao Contrato nº 049/2022, por acordo com a CONTRATADA, devido ao fato da necessária Revisão de Projeto, pois o Projeto não se encontra apto para aprovação, conforme Parecer Técnico nº. 62/2022/SUPO/GBSAAF/SES-MT, da Superintendência de Obras, Reforma e Manutenções da SES (Secretaria de Estado de Saúde), do Estado de Mato Grosso-MT. Conforme documentos em anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E demais alterações necessárias somente poderão ser realizadas após a Revisão do Projeto Inicial.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município no prazo de 5 dias uteis da sua assinatura, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo Santo Antônio – MT, 05 de Dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO CNPJ: 04.199.966/0001-50
CONTRATANTE XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ALIANÇA INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 07.522.407/0002-09
CONTRATADA
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
RG 39500SJ-MT CPF: 000.000.000-00
Responsável