TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO E MAURO MARCIANO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Nº 043/2015.
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO E XXXXX XXXXXXXX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Nº 043/2015.
Contrato celebrado entre o Município de Faxinalzinho por representação legal do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 1030439366, residente na Xxx xx Xxxxxx xx00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XXXXXXXX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de Sociedade Empresarial Limitada, inscrita no CNPJ n.º 94.894.169/0001-86, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx /XX Cep - 97.020-670, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo Tomada de Preço nº 001/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a aquisição de medicamentos para a Unidade Básica de Saúde, conforme Tomada de Preço nº001/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$:71.696,50 (setenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centávos) e será contraprestado na entrega dos produtos, com a pertinente emissão de Nota Fiscal, conforme itens e quantidades vencidos pela empresa licitante, aqui CONTRATADA, a seguir relacionados:
Item Qtdade Unid. Percentual Especificações Valor Unit. Valor Total
002 5000 compr 100% Aceclofenaco 100 mg 0,269 1.345,00
Marca: MULTILAB | ||||
003 3000 | com 100% | Aciclovir 400 mg | 1,090 | 3.270,00 |
004 200 | Bn 100% | Marca: RANBAXY Aciclovir Creme 5 % | 1,690 | 338,00 |
009 1000 | CPR 100% | Marca: PRATI ALBENDAZOL 400 MG | 0,500 | 500,00 |
013 5000 | Cpr 100% | Marca: PRATI Alopurinol 300mg | 0,107 | 535,00 |
014 5000 | CPR 100% | Marca: PRATI ALPRAZOLAM 0,25 MG | 0,069 | 345,00 |
Marca: HYPERMARCAS/BRAINFARMA | ||||
01510000 | Comp. 100% | Alprazolan 0,5mg | 0,090 | 900,00 |
Marca: HYPERMARCAS/BRAINFARMA | ||||
016 1000 | Cpr 100% | Alprazolan 1mg | 0,090 | 90,00 |
023 200 | fr 100% | Marca: HYPERMARCAS/BRAINFARMA amoxicilina+clavulato de potássio.5,600 | 1.120,00 | |
suspensão 250mg/5 ML SUSPENSÃO 75 ML Marca: SANDOZ |
044 5000 comp 100% Cálcio, carbonato 500 mg + vitamina D3 400UI
Marca: GEOLAB 0,400 2.000,00
048 5000 Comp 100% Carbamazepina 200 mg 0,077 385,00
Marca: HYPERMARCAS/BRAINFARMA
049 5000 CPR 100% CARBAMAZEPINA 400 MG 0,110 550,00
Marca: TEUTO
054 200 frasco 100% Cefalexina 250mg/ml. suspensão 60ml 2,660 532,00
Marca: TEUTO
057 5000 | CPR 100% | CELECOXIBE 200 MG Marca: TEUTO | 1,500 | 7.500,00 | |
058 4000 | CPR 100% | CETOCONAZOL 200 MG | 0,083 | 332,00 | |
064 5000 | Cpr 100% | Marca: GEOLAB Cinarizina 25mg | 0,056 | 280,00 | |
Marca: HYPERMARCAS/BRAINFARMA | |||||
077 1500 | compr 100% | Clortalidona 25mg | 0,057 | 85,50 | |
Marca: HYPERMARCAS/BRAINFARMA | |||||
085 | 200 | fra 100% | Dexametasona 1 mg/ml + neomicina, sulfato | ||
3,5 mg/ml + polimixina B, sulfato 6000 UI/ml colirio 9,470 | 1.894,00 | ||||
086 | 500 | fra 100 | Marca: GEOLAB % Dexclorfeniramina, maleato 2mg/ml. xarope | ||
100ml 0,820 | 410,00 | ||||
090 | 50 | ampola 100% | Marca: NATUAB DIAZEPAM 5MG/ml injetável | 0,580 | 29,00 |
Marca: SANTISA | |||||
094 2000 | Comp 100% | Diltiazen 90mg cloridrato | 0,460 | 920,00 | |
Marca: TEUTO | |||||
097 200 | fra 100% | Dimenidrato 5mg/ml + piridoxina, | 2,300 | 460,00 | |
cloridrato 25 mg/ml. gotas 20 ml Marca: VITAPAN | |||||
113 3000 | Comp 100% | Finasterida 5mg | 0,200 | 600,00 | |
Marca: AUROBINDO | |||||
118 50 | AMP 100% | FUROSEMIDA 10 MG/ML Injetavel 2 ml 0,600 | 30,00 | ||
Marca: SANTISA | |||||
120 200 | Amp 100% | Gentamicina 80mg Inj. ampola 1 ml | 0,600 | 120,00 | |
121 5000 | Cpr 100% | Marca: SANTISA Ginkgo Biloba 120mg | 0,129 | 645,00 | |
140 500 | comp 100% | Marca: CIMED lamotrigina 50mg | 0,180 | 90,00 | |
143 3000 | CPR 100% | Marca: ALTHAIA LEVOTIROXINA SODICA 50MG | 0,108 | 324,00 | |
145 3000 | compr 100% | Marca: MERCK Levotririxina sodica 25 mg | 0,100 | 300,00 | |
Marca: MERCK |
150 5000 comp 100% Losartana potássica + hidroclorotiazida
50/12,5 mg 0,115 575,00
Marca: HYPERMARCAS/BRAINFARMA
162 500 ampola 100% Metoclopramida 5mg/ml injetável 0,248 124,00
Marca: ISOFARMA
168 200 100% metronidazol 100 mg/g bisnaga 50g gel 2,100 420,00
vaginal
Marca: TEUTO
17420000 comp 100% N-Butilescopolamina 10mg 10 mg + dipirona
sódica 250mg. 0,199 3.980,00
Marca: HYPERMARCAS/BRAINFARMA
178 400 FR 100% NISTATINA 100.000U.I/ML-SUSP, FR C/ 30 ML
Marca:NATULAB 1,500 600,00
18910000 Comp. 100% Paroxetina cloridrato 20 mg 0,154 1.540,00
Marca: AUROBINDO
193 3000 CPR 100% PREDNISONA 5 MG 0,062 186,00
Marca: VITAPAN
21210000 capsula 100% Silimarina (silybum marianum ) 200mg 3,110 31.100,00
Marca: EUROFARMA
217 200 bisn 100% Sulfadiazina de prata 1% Creme 2,800 560,00
Marca: NATIVITA - 50g
221 30 Frasco 100% Tetracaina, cloridrato 1% + fenilefrina,
cloridrato 0,1% anestesico oftalmologico
10 ml 6,300 189,00
Marca: ALLERGAN
230 5000 compr 100% Valsartana 320 mg 0,400 2.000,00
Marca: HYPERMARCAS/BRAINFARMA
232 2000 compr 100% Varfarina sódica 5mg 0,089 178,00
Marca: TEUTO
234 1000 Comp 100% Venlafaxina 37,5mg cloridrato 0,365 365,00
Marca: RANBAXY
235 5000 compr 100% Venlafaxina, cloridrato 75 mg 0,640 3.200,00
Marca: RANBAXY
239 1000 ampola 100% Vitaminas do complexo B injetável ampola 2ml
Marca: HYPOFARMA 0,750 750,00
Totalização: 71.696,50
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O Objeto desta Licitação será pago ao Proponente – Vencedor no prazo de (30) trinta dias, mediante apresentação da Xxxxxx e/ou Nota Fiscal correspondente à quantidade fornecida, com observância do estipulado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e item 8 do edital de Tomada de Preço 001/2015.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA
O prazo para a entrega do objeto será de 30 (trinta) dias, após a emissão da autorização de fornecimento, sendo facultado ao Município/Contratante o fracionamento de pedidos conforme a necessidade, dentro do prazo de 06 (seis) meses, prazo estimado pela Municipalidade para o consumo, podendo ser prorrogado caso haja estoque a ser retirado.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente contrato não sofrerá reajustamento de preço.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
09 –SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
01 – SECRETARIA E SERVIÇOS DA SAÚDE
2.006 – Manutenção dos Serviços de Saúde 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
O descumprimento das condições ajustadas e/ou previstas na proposta, ou dos prazos estabelecidos no cronograma, em anexo, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas em lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem que assista à CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no §2º do artigo 79 daquele texto legal;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação ora ajustada será efetuada mediante acordo escrito firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas, e ressalvadas as alterações unilaterais permitidas a Administração na forma do estipulado no inciso I do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO GESTOR DE CONTRATO
Fica designado o Secretário de Saúde, como Gestor do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e Portaria Municipal nº 2827/2013, para o fim de acompanhamento e fiscalização do presente termo contratual.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Valentim, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Termo Administrativo de Fornecimento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Faxinalzinho, 02 de março do ano de 2015.
SELSO PELIN Xxxxx Xxxxxxxx Comercio de Med. LTDA
Prefeito Municipal.
C/CONTRATANTE. C/CONTRATADA
Ivolmir de Moura Garces
Gestor do Contrato Registre-se.