EDITAL
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMPPI.00046/2024
MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ - PI
O MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ - PI, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024 E DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2024, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Data da sessão: 21/03/2024
Horário: 14h01min
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Critério de Julgamento: menor preço.
Modo de disputa: aberto e fechado
Data de Início e horário das Propostas: 06/03/2024 as 08h00min Data e horário Limite para Impugnação: 18/03/2024 as 08h00min
Data e horário Limite para Pedido de Esclarecimento: 18/03/2024 as 08h00min Data e horário Final das Propostas: 21/03/2024 as 08h00min
Data e horário de Abertura das Propostas: 21/03/2024 as 14h01min
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE MERCADO NO MUNICÍPO DE PRATA DO PIAUÍ/PI., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será pelo valor GLOBAL, conforme tabela constante do Projeto Básico.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor valor GLOBAL, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da prefeitura para o exercício corrente, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 021000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTE
Fonte: 706 (Transferência Especial da União)
Programa de Trabalho: 04.122.0006.2050.0000 - Man. e Enc. da Sec. de Obras e Infra Estrutura
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com preenchimento simples no sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública que costa na página nº 01 desse instrumento convocatório, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio, aos vencedores o agente/comissão irá solicitar sua proposta readequada de acordo com as exigências do item 6.1.2. e documentação em prazo a ser estabelecido no chat.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas na página nº 02 desse edital para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta via sistema e proposta digitalizada e assinada com a descrição do objeto ofertado e preço, de acordo com anexo I, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares ao projeto básico, como planilha orçamentária resumida, planilha resumo dos trechos, memorial de cálculo, quadro de distribuição de material de jazida, cálculo da distância média, orçamento sintético, quadro de composições de investimentos, cronograma físico financeiro, encargos sociais, BDI, composição de custos unitários e planilha de levantamento de eventos PLE;
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.3.2. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa ABERTO E FECHADO, conforme artigo 56 da Lei
7.8.
Federal nº 14.133/2021. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
7.9. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente do prazo para envio de lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.10. Em sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Na ausência de lance final e fechado, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado, em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente dos preços apresentados.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, será aberto um prazo a ser definido pelo agente, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Para análise da exequibilidade dos preços a critério do agente de contratação poderá solicitação por diligencia a comprovação de exequibilidade do menor valor ofertado, sendo no mínimo aquele valor com desconto acima de trinta por cento do valor global do projeto básico.
8.3. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração.
8.8. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.9. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade tomando como base o projeto básico em anexo desse edital.
8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
8.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.10.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.13. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser definido pelo agente, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.16.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo a ser definido pelo agente horas sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e das certidões simplificada e especifica da junta comercial para confirmação dos arquivamentos;
9.7. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.7.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.7.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.7.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.7.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.8.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.8.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.8.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício, termo de abertura e encerramento e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.8.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.8.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.8.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.8.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Imediata (ILI), Índice de Endividamento Total (IET) e Liquidez Corrente (ILC), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pela própria licitante:
1º índices de Liquidez Imediata (ILI) deverá ser igual ou maior que 1,00.
ILI= RECURSOS DISPONÍVEIS PASSIVO CIRCULANTE
2º Índice de Endividamento Total (IET) deverá ser igual ou menor que 0,50.
IET = EXIGÍVEL TOTAL
ATIVO TOTAL
3º Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou maior que 1,00.
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
9.8.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis dos dois último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.8.6. As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico- financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a
iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste CONCORRÊCIA, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
9.8.7. A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.9.1. Atestado de capacitação técnico-profissional: Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional(is) de nível superior (engenheiro civil), detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) que o(s) profissional(is) tenha(m) executado(s) para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
9.9.2. Atestado de capacitação técnico-operacional: Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante executado serviços compatíveis como o objeto desta licitação, expedida por Conselho.
9.9.3. Certidão de registro de pessoa jurídica registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante
9.9.4. Certidão de registro de pessoa física (Engenheiro Civil) registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, v i n c u l a d o a o C R E A d a l i c i t a n t e c o m o r e s p o n s á v e l t é c n i c o , com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante
9.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15. Os licitantes arrematantes no ato de apresentação de seus documentos de habilitação com prazo estipulado pelo pregoeiro, deverão apresentar as declarações em anexo deste instrumento convocatório, em obediência aos artigos nº 63, 67, 68 e 69 da Lei Federal de nº 14.133/2021.
9.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo a ser estipulado pelo agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Apresentar projeto executivo, devidamente ajustado ao lance vencedor, em conformidade com o anexo do projeto básico deste Edital;
10.1.3. Apresentar as exigências do item 6.2.1, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital
10.1.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. O projeto executivo contendo a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a licitação.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo a ser estipulado pela autoridade competente em dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo a ser estipulado pela autoridade competente em dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Projeto Básico.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual estão estabelecidas no contrato, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no contrato, anexo a este Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no contrato, anexo a este Edital.
18. DO PAGAMENTO.
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no contrato, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
19.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
19.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município conforme caso, as sanções administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. As certidões que não possuem data de validade em seu corpo, não poderão ter data superior a 30 (trinta) dias de emissão
21.13. A Secretaria responsável através de sua autoridade competente poderá revogar este Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
21.13.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.14. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço que está no papel timbrado deste documento, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 14h00min, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
21.16.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL;
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL QUALIFICADO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS;
Prata do Piauí - PI, em 04 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXX DE
MOURA:16046023840
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DE MOURA:16046023840
Dados: 2024.03.04 11:24:15 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/20**, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: *** ÓRGÃO LICITANTE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA *** endereço, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
À
*** ÓRGÃO LICITANTE
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG _, ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ _ _ _, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE.
EM, _ DE DE 20***.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE
NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO *** ÓRGÃO LICITANTE, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 20***.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
À
*** ÓRGÃO LICITANTE
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº E
DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE _ _ /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, _ DE DE 20***.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO *** ÓRGÃO LICITANTE – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***
........, ......... DE DE 20***.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE
SI *** ENTE PÚBLICO LICITANTE E A EMPRESA ***
A *** ENTE PÚBLICO LICITANTE por intermédio do(a) (órgão interno contratante), com
sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado , inscrito(a) no CNPJ
sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL, Xx ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Concorrência nº ........../20...., , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ***, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
REPRESENTANTE: |
E-MAIL: TEL.: ( ) |
DESCRIÇÃO |
VALOR GLOBAL: |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de
_/_ / e encerramento em 14.133/2021.
__ /_ _/_ , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20***, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI.
6.3. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.
7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços será de 05 dias úteis.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico.
10.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
10.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
10.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
10.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência ou projeto básico.
10.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
10.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.11. A Administração terá o prazo de 20 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 dias.
10.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
10.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10.17. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10.18. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.19. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
11.2. Manter preposto aceito pela administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
11.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.8. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
11.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
11.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
11.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
11.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
11.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
11.26. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
11.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
11.28. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
11.29. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
11.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
11.32. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
11.33. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
11.34. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
11.35. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
11.36. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.37. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
11.38. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso.
11.39. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais.
11.40. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981 e legislação correlata.
11.41. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
11.42. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital e na Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Prata do Piauí - PI para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
........, ......... DE DE 20***.
_ Responsável legal da CONTRATANTE
_ Responsável legal da CONTRATADA
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº ,
LOCALIZADA À , DECLARA, CUMPRIR OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUE
AS DECLARAÇÕES INFORMAÇÕES SÃO VERÍDICAS, CONFORME PARÁGRAFO 4º E 5º DO ART. 26 DO DECRETO 10.024/2019 PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE
/ UF – PREGÃO ELETRÔNICO Nº / .
........, ......... DE ................... DE ............
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS. (MODELO)
CONCORRÊCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, CONFORME INCISO IV DO ART. 63 DA LEI 14.133/2021 PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE / UF – CONCORRÊCIA ELETRÔNICO
Nº / .
........, ......... DE ................... DE ............
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL. (MODELO)
CONCORRÊCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, que o licitante tomou conhecimento do local e das condições onde será executado os serviços, CONFORME INCISO VI DO ART. 67 DA LEI 14.133/2021 PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE _ / UF – CONCORRÊCIA ELETRÔNICO Nº __ / .
........, ......... DE ................... DE ............
REPRESENTANTE LEGAL
_ RESPONSÁVEL TÉCNICO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL QUALIFICADO. (MODELO)
CONCORRÊCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, POSSUIR FROTA ADEQUADOS E DISPONÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, BEM COMO TER OU CONTRATAR MOTORISTAS HABILITADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME INCISO III DO ART. 67 DA LEI 14.133/2021 PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE _ _ / UF – CONCORRÊCIA ELETRÔNICO Nº _ / .
........, ......... DE ................... DE ............
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***
[identificação completa da licitante] inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS
nº ....../ que possui em vigor os
contratos abaixo relacionados:
CONTRATANTE: | FONE: | |
OBJETO: | DATA DE INICIO: | SALDO: |
VALOR GLOBAL + ADITIVOS: | VALOR EXECUTADO: | |
PREVISÃO DE CONCLUSÃO: |
CONTRATANTE: | FONE: | |
OBJETO: | DATA DE INICIO: | SALDO: |
VALOR GLOBAL + ADITIVOS: | VALOR EXECUTADO: | |
PREVISÃO DE CONCLUSÃO: |
CONTRATANTE: | FONE: | |
OBJETO: | DATA DE INICIO: | SALDO: |
VALOR GLOBAL + ADITIVOS: | VALOR EXECUTADO: | |
PREVISÃO DE CONCLUSÃO: |
OBS: A licitante deve informar todos os contratos em execução.
( ) Declaramos não possuir em vigor contrato(s) que importe (m) na diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira desta Empresa.
PRATA PIAUÍ - PI, ...... de ................ de ............
.................................................................................................
(nome, cargo, xxxxxxx e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA DO PIAUÍ – PI
REFORMA DE MERCADO NO MUNICÍPO DE PRATA DO
PIAUÍ/PI
2024
OBRA: REFORMA DE MERCADO LOCAL: PRATA DO PIAUÍ/PI
MEMORIAL DESCRITIVO
1.0 – APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de PRATA DO PIAUÍ(PI) vem apresentar o Projeto Executivo para Execução da obra de Reforma de mercado no município de PRATA DO PIAUÍ(PI).
O município de PRATA DO PIAUÍ(PI) carece de tais obras, mas não dispõe de capital para tentar de forma adequada solucionar tal problema, de forma que a única solução para tanto é a obtenção de recursos federais.
A proposta de investimento que ora apresentamos, consubstanciadaneste projeto, objetiva a possibilitar mudanças essenciais e inadiáveis à população a ser beneficiada com a suaexecução.
Este volume consta de Projeto composto de:
• Memorial descritivo;
• Relatório fotográfico da área de intervenção;
• Detalhes executivos;
• Especificações Técnicas;
• Planilhas orçamentárias, composições de custo unitário e cronogramafísico- financeiro;
• Memorial de cálculo.
OBRA: REFORMA DE MERCADO LOCAL: PRATA DO PIAUÍ/PI
MEMORIAL DESCRITIVO
2.0 – ASPECTOS GEOGRÁFICOS
O município está localizado na microrregião de Valença do Piauí (figura 1), compreendendo uma área irregular de 184 km² , tendo limites com os municípios de Alto Longá, São Miguel do Tapuio a norte, a sul com São Felix do Piauí e São Miguel da Baixa Grande, a oeste com Beneditinos e, a leste com São Miguel do Tapuio e Santa Cruz dos Milagres.
A sede municipal tem as coordenadas geográficas de 05° 40’02” de latitude sul e 42° 12’24” de longitude oeste de Greenwich e dista cerca de 353 km de Teresina.
.
Figura 01: Localização do município
OBRA: REFORMA DE MERCADO LOCAL: PRATA DO PIAUÍ/PI
MEMORIAL DESCRITIVO
3.0 – ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
O município foi criado pela Lei nº 4.810 de 14/12/1995. A população total, segundo o Censo 2000 do IBGE, é de 2.231 habitantes e uma densidade demográfica de 36,03 hab/km 2 , onde 53,69% das pessoas estão na zona rural. Com relação a educação, 70,7% da população acima de 10 anos de idade são alfabetizadas.
A sede do município dispõe de abastecimento de água, energia elétrica distribuída pela EQUATORIAL/PIAUÍ, terminais telefônicos atendidos pela TELEMAR Norte Leste S/A, agência de correios e telégrafos, hospital e escolas de ensino fundamental e médio.
A agricultura praticada no município é baseada na produção de arroz, batata -doce, feijão, mandioca e milho.
4.0 – ASPECTOS FISIOGRÁFICOS
As condições climáticas do municí pio de Prata do Piauí (com altitude da sede a 115 m acima do nível do mar), apresentam temperaturas mínimas de 25o C e máximas de 37 o C, com clima quente tropical. A precipitação pluviométrica média anual (com registro de 1.750 mm, na sede do município) é definida no Regime Equatorial Marítimo, com isoietas anuais entre 800 a
1.400 mm, cerca de 5 a 6 meses como os mais chuvosos e período restante do ano de estação seca. Os meses de fevereiro, março e abril correspondem ao trimestre mais úmido da região. Estas informações foram obtidas a partir do Projeto Radam (1973), Perfil dos Municípios (IBGE – CEPRO, 1998) e Levantamento Exploratório - Reconhecimento de solos do Estado do Piauí (1986).
Os solos da região são provenientes da alteração de arenitos, siltitos, folhelhos, calcários e lateritos. Compreendem solos litólicos, álicos e distróficos, de textura média, pouco desenvolvidos, rasos a muito rasos, fase pedregosa, com floresta caducifólia e/ou floresta sub- caducifólia/cerrado. Associados ocorrem solos podzóli cos vermelho-amarelos, textura média a argilosa, fase pedregosa e não pedregosa, com misturas e transições vegetais de floresta sub- caducifólia e caatinga. Secundariamente, ocorrem areias quartzosas, que compreendem solos arenosos essencialmente quartzosos, profundos, drenados, desprovidos de minerais primários, de
OBRA: REFORMA DE MERCADO LOCAL: PRATA DO PIAUÍ/PI
baixa fertilidade, com transições vegetais de fase caatinga hiperxerófila e/ou cerrado sub-
caducifólio e floresta sub-caducifólia. Estas informações foram obtidas a partir do Projeto Sudeste do Piauí II (CPRM, 1973) e Levantamento Exploratório - Reconhecimento de solos do Estado do Piauí (1986).
As formas de relevo, compreendem, principalmente, superfícies tabulares reelaboradas (chapadas baixas), relevo plano com partes suavemente onduladas e altitudes variando de 150 a 300 metros; superfícies tabulares cimeiras (chapadas altas), com relevo plano, altitudes entre 400 a 500 metros, com grandes mesas recortadas e superfícies onduladas com relevo movimentado, encostas e prolongamentos residuais de chapadas, desníveis e encostas mais acentuadas de vales, elevações (serras, morros e colinas), com altitudes de 150 a 500 metros. Dados obtidos a partir do Levantamento Exploratório - Reconhecimento de solos do Estado do Piauí (1986) e Geografia do Brasil – Região Nordeste (IBGE, 1977).
5.0 – JUSTIFICATIVA
A Reforma de mercado no município de PRATA DO PIAUÍ(PI), obra proposta, tem como objetivos requalificar ambientes, através de acabamentos e dispositivos, o qual encontra-se desatualizado em consideração a algumas normas vigentes. Assim como reformar elementos construtivos e estruturais, os quais encontram-se defasados em consideração a determinados padrões de desempenho, principalmente no que tange ao conforto ambiental – térmico e acústico
- e seguridade da população contra incêndios, o que está indicado na planta baixa da atual estrutura do mercado PRATA DO PIAUÍ.
6.0 – OBJETIVOS
Diante da grande importância da presente obra para a população local, tem-se a mesma como principais objetivos:
• Requalificar o ambiente;
• Garantir a seguridade da população;
• Dotar o município com uma melhor rede de estrutura, proporcionando inclusive o desenvolvimento da região.
8.0 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
8.1 – Localização:
OBRA: REFORMA DE MERCADO LOCAL: PRATA DO PIAUÍ/PI
As áreas para implantação do projeto estão inseridas na zona rural do município de PRATA
DO PIAUÍ(PI), conforme planta de localização. Com condições topográficas compatíveis com os serviços propostos:
• DATUM: WGS-84;
• Fuso 24 M
8.2 - Concepção
Este projeto apresenta a concepção básica dos serviços de Reforma de mercado. Os serviços têm como finalidade atender as especificações técnicas vigentes, visando àrealização de serviços completos de menor custo, beneficiando um número maior de famílias.
A diretriz escolhida para o projeto foi à utilização do seguimento já existente.
8.3 – Estudo Topográfico
O estudo topográfico foi executado através de levantamento planialtimétrico, atendendo as exigências das especificações técnicas.
8.4 – Estudo geotécnico
Para o estudo geotécnico foi realizado por meio de levantamento expedito, constando de simples localização e identificação para ser empregados na execução da obra.
8.5 – Projeto de revestimento primário
Será feito o movimento de terra necessário para o nivelamento do terreno, tanto para as áreas internas quanto para as externas, de acordo com o projeto arquitetônico.
8.6 – Serviços a serem executados:
• Serviços preliminares: Instalação da Placa da obra, Administração local da obra, Mobilização dos equipamentos e equipe de trabalho, escritório de obra;
OBRA: REFORMA DE MERCADO LOCAL: PRATA DO PIAUÍ/PI
MEMORIAL DESCRITIVO
• Vedação: alvenaria e divisórias;
• Esquadrias: esquadrias em madeira/metal;
• Telhado: telhas apoiadas sobre terças, ripas e tesouras de madeira;
• Impermeabilizações;
• Piso cerâmico;
• Revestimentos; paredes internas e externas;
• Pavimentação: pisos internos e externos;
• Instalações: hidráulicas e elétricas;
• Pintura: paredes internas, externas e esquadrias;
• Inclusão de acessibilidade;
8.7 – Comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel:
Os locais onde serão executados a obra é de propriedade da Prefeitura Municipal de PRATA DO PIAUÍ(PI) sendo área de domínio público.
8.8 – Comprovação dos Custos Apresentados:
Os custos apresentados são aqueles praticados no mercado e será contratada a firma que apresentar os menores preços e melhores condições de execução das obras.
8.9 – Cronograma Físico-Financeiro:
Quanto ao Cronograma, ocorrerá o mesmo sendo exigido na licitação e apresentado na Prestação de Contas, estando previsto o prazo de 90 (noventa) dias, para execução da obra
OBRA: REFORMA DE MERCADO LOCAL: PRATA DO PIAUÍ/PI
MEMORIAL DESCRITIVO
propriamente dita.
Em anexo, é apresentado o Cronograma Físico-Financeiro, com os respectivos valores e prazos de execução, compatibilizando com a Planilha detalhada de Custo e Memorial Descritvo.
Reforma de Mercado - Prata do Piauí
CRIADO EM
2024-02-05
Área xxxxx 0000.29 m² | Pisos 1 | Quartos 46 | Banheiros 9 |
11.80
Sacada - Área de circulação 98.55 m² (11.80 × 18.85)
8.00
8.80
2.90 2.90
Teto
12.83 m²
3.65
Sala
120.40 m² (8.00 × 15.05)
Teto
59.59 m² 4.59 × 16.00
Teto
56.40 m² 4.34 × 16.00
3.65
2.90
2.90
8.00
Teto
13.12 m² 8.77 × 2.99
8.80
Sacada - Área de circulação 98.55 m² (11.80 × 18.85)
11.80
11.73
1.70 2.35
1.70
11.87
Quiosque - Externo
108.20 m² (11.73 × 16.64)
Entrada
8.93 m²
Quiosque - Externo
90.81 m² (11.88 × 15.82)
Banheiro
Banheiro
Corredor
49.35 m² (15.45 × 3.20)
Banheiro
2.60
2.80
2.80
2.60
15.45
Corredor
Entrada
14.63 m² 3.85 × 3.80
Entrada
Corredor
Entrada
Entrada
14.62 m² 3.85 × 3.80
15.30
2.60
2.80
2.80
2.80
Banheiro
Banheiro
Corredor
18.36 m² 15.30 × 1.20 Corredor
9.72 m² (5.40 × 1.80)
Quiosque - Açougue
3.96 m² 2.20 × 1.80
Quiosque - Externo
106.54 m² (11.67 × 16.59)
Entrada
8.93 m²
Quiosque - Externo
91.50 m² (11.89 × 15.95)
11.67
1.70 2.35 1.70
11.89
18.85
15.05
2.85
2.85
2.85
2.85
3.65
3.65
2.85
2.85
2.85
2.85
15.05
18.85
16.00
16.00
▼ Andar Térreo ÁREA TOTAL: 1159.29 m² • ÁREA DE MORADIA: 962.18 m² • QUARTOS: 46
3.80
2.30
15.93
15.90
15.95
15.82
2.30
3.80
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0 4 8 12m
1:285
▼ Andar Térreo
Espessura da Parede Exterior
0.37 m
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
▼ Banheiro
Andar Térreo
▼ Banheiro
0.99
0.49 0.50
0.99
0.80
0.50
0.80
Andar Térreo
LARGURA: 1.60 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
1.60
1.60
1.80
1.80
ÁREA: 2.88 m² • PERÍMETRO: 6.80 m
LARGURA: 0.99 m • COMPRIMENTO: 0.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 0.80 m² • PERÍMETRO: 3.59 m
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0.0 0.5 1.0 1.5m
1:33
▼ Banheiro
Andar Térreo
▼ Banheiro
1.75
1.75
1.81
1.31
1.81
Andar Térreo
LARGURA: 1.85 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
1.85
1.34
0.50
1.85
ÁREA: 3.32 m² • PERÍMETRO: 7.29 m
1.79
1.80
LARGURA: 1.75 m • COMPRIMENTO: 1.81 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 3.16 m² • PERÍMETRO: 7.11 m
0.50
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0.0 0.5 1.0 1.5m
1:36
▼ Banheiro
Andar Térreo
▼ Banheiro
1.02
0.50
0.52
1.02
0.69
0.40
0.69
Andar Térreo
LARGURA: 0.80 m • COMPRIMENTO: 0.90 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
0.80
0.50
0.80
0.40
ÁREA: 0.72 m² • PERÍMETRO: 3.40 m
0.90
0.50
0.90
LARGURA: 1.02 m • COMPRIMENTO: 0.69 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 0.71 m² • PERÍMETRO: 3.43 m
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0.0 0.2 0.5 0.8 1.0 1.2m
1:28
▼ Banheiro
Andar Térreo
▼ Banheiro
1.71
1.75
1.80
1.30
1.80
Andar Térreo
LARGURA: 1.98 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
1.98
0.50
1.48
1.98
ÁREA: 3.57 m² • PERÍMETRO: 7.57 m
1.80
1.80
LARGURA: 1.71 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 3.08 m² • PERÍMETRO: 7.02 m
0.50
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0.0 0.5 1.0 1.5m
1:37
▼ Banheiro
Andar Térreo
▼ Corredor
1.80
1.80
5.40
2.35
5.40
1.47
Andar Térreo
LARGURA: 0.79 m • COMPRIMENTO: 1.00 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
0.79
0.79
1.00
1.00
ÁREA: 0.79 m² • PERÍMETRO: 3.57 m
LARGURA: 1.80 m • COMPRIMENTO: 5.40 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 9.72 m² • PERÍMETRO: 14.40 m
1.58
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0 1 2 3m
1:67
▼ Corredor
1.09
Andar Térreo
LARGURA: 1.20 m • COMPRIMENTO: 15.30 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 18.36 m² • PERÍMETRO: 33.00 m
1.20
1.20
15.30
2.80
2.80
2.80
1.02
2.60
15.30
▼ Corredor
26.24
3.20
2.60
2.80
2.80
2.80
2.80
2.60
1.10 1.20
1.14
8.12
2.40
18.69
8.16
2.79
1.88
0.90 1.16
2.06
Andar Térreo
LARGURA: 26.08 m • COMPRIMENTO: 2.06 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 32.61 m² • PERÍMETRO: 57.74 m
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0 4 8 12m
1:276
▼ Corredor
Andar Térreo
▼ Corredor
26.04
1.75
2.18
2.18
2.18
2.19
2.40
2.19
2.19
2.19
2.19
3.19
0.73
2.60
2.80
2.80
2.80
2.80
2.60
1.04 1.20
26.59
Andar Térreo
LARGURA: 3.20 m • COMPRIMENTO: 15.45 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
3.19
3.20
15.45
2.35
6.78
2.80
2.60
1.10
15.45
ÁREA: 49.35 m² • PERÍMETRO: 37.28 m
6.31
0.95
2.60
2.80
LARGURA: 26.04 m • COMPRIMENTO: 1.20 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 31.25 m² • PERÍMETRO: 54.48 m
1.20
1.20
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0 2 4 6 8 10m
1:214
▼ Entrada
Andar Térreo
▼ Entrada
2.40
2.40
1.80
1.80
Andar Térreo
LARGURA: 2.40 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
2.40
2.40
2.40
ÁREA: 4.32 m² • PERÍMETRO: 8.40 m
1.80
1.80
LARGURA: 2.40 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 4.32 m² • PERÍMETRO: 8.40 m
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0.0 0.5 1.0 1.5m
1:37
▼ Entrada
2.35
2.35
Andar Térreo
▼ Entrada
3.80
3.30
3.82
2.35
2.35
2.35
Andar Térreo
LARGURA: 3.80 m • COMPRIMENTO: 2.35 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
3.80
3.30
3.30
3.82
2.35
ÁREA: 8.93 m² • PERÍMETRO: 12.30 m
LARGURA: 3.80 m • COMPRIMENTO: 2.35 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 8.93 m² • PERÍMETRO: 12.30 m
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0.0 0.5 1.0 1.5 2.0 2.5m
1:53
▼ Entrada
Andar Térreo
▼ Entrada
0.71
3.80
2.40
0.69
0.75
2.30
3.80
0.75
3.85
3.85
Andar Térreo
LARGURA: 3.80 m • COMPRIMENTO: 3.85 m • ALTURA DO TETO: 2.30 m
0.75
3.80
3.80
2.30
0.75
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2.40
3.80
0.73
3.85
3.85
ÁREA: 14.62 m² • PERÍMETRO: 15.30 m
LARGURA: 3.80 m • COMPRIMENTO: 3.85 m • ALTURA DO TETO: 2.30 m
ÁREA: 14.63 m² • PERÍMETRO: 15.30 m
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0 1 2 3m
1:63
▼ Quiosque - Açougue
15.30 13.10
Andar Térreo
LARGURA: 1.80 m • COMPRIMENTO: 2.20 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 3.96 m² • PERÍMETRO: 8.00 m
1.80
1.80
28.40
2.20
▼ Quiosque - Açougue
1.80
1.80
2.20
Andar Térreo
LARGURA: 1.80 m • COMPRIMENTO: 2.20 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 3.96 m² • PERÍMETRO: 8.00 m
2.20
1.64
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0 2 4 6m
1:158
▼ Quiosque - Açougue
Andar Térreo
▼ Quiosque - Açougue
2.60
2.05
2.60
1.80
1.80
Andar Térreo
LARGURA: 1.80 m • COMPRIMENTO: 3.60 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
1.80
1.80
3.96
3.23
3.60
ÁREA: 6.48 m² • PERÍMETRO: 10.80 m
LARGURA: 2.60 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 4.68 m² • PERÍMETRO: 8.80 m
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0.0 0.5 1.0 1.5 2.0m
1:50
▼ Quiosque - Açougue
Andar Térreo
▼ Quiosque - Açougue
1.82
1.82
0.71
1.11
2.47
2.70
Andar Térreo
LARGURA: 1.80 m • COMPRIMENTO: 2.10 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
1.80
1.80
2.10
2.10
ÁREA: 3.78 m² • PERÍMETRO: 7.80 m
LARGURA: 1.82 m • COMPRIMENTO: 3.63 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 5.58 m² • PERÍMETRO: 10.90 m
3.63
1.16
0.93
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0.0 0.5 1.0 1.5 2.0 2.5m
1:54
▼ Quiosque - Açougue
1.80
Andar Térreo
▼ Quiosque - Açougue
2.60
2.05
0.55
2.60
1.80
1.80
Andar Térreo
LARGURA: 2.60 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
2.60
2.05
0.55
2.60
1.80
ÁREA: 4.68 m² • PERÍMETRO: 8.80 m
LARGURA: 2.60 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 4.68 m² • PERÍMETRO: 8.80 m
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0.0 0.5 1.0 1.5m
1:36
▼ Quiosque - Açougue
1.80
Andar Térreo
▼ Quiosque - Açougue
2.60
0.55
2.05
2.60
1.80
1.80
Andar Térreo
LARGURA: 2.60 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
2.60
2.05
0.55
2.60
1.80
ÁREA: 4.68 m² • PERÍMETRO: 8.80 m
LARGURA: 2.60 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 4.68 m² • PERÍMETRO: 8.80 m
▼ Quiosque - Açougue
1.80
Andar Térreo
▼ Quiosque - Açougue
2.60
0.55
2.05
2.60
1.80
1.80
Andar Térreo
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ÁREA: 4.68 m² • PERÍMETRO: 8.80 m
▼ Quiosque - Açougue
Andar Térreo
▼ Quiosque - Externo
15.95
15.95
12.16
3.80
3.80
Andar Térreo
LARGURA: 2.60 m • COMPRIMENTO: 1.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
2.60
2.05
2.60
1.80
1.80
ÁREA: 4.68 m² • PERÍMETRO: 8.80 m
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ÁREA: 91.50 m² • PERÍMETRO: 55.68 m
8.07
11.89
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0 2 4 6m
1:136
▼ Quiosque - Externo
Andar Térreo
3.96
1.80
▼ Quiosque - Externo
15.82
3.80
12.01
11.87
8.08
3.80
Andar Térreo
LARGURA: 16.59 m • COMPRIMENTO: 11.67 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
16.59
3.80
7.92
4.86
0.69
15.90
7.70
11.67
ÁREA: 106.54 m² • PERÍMETRO: 60.09 m
1.79
LARGURA: 15.82 m • COMPRIMENTO: 11.88 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 90.81 m² • PERÍMETRO: 55.38 m
▼ Quiosque - Externo
16.64
3.80
7.88
4.95
15.93
0.71
7.71
Andar Térreo
LARGURA: 16.64 m • COMPRIMENTO: 11.73 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 108.20 m² • PERÍMETRO: 60.52 m
11.73
1.89
4.11
1.80
▼ Quiosque - Feirante
3.82
3.30
3.80
1.70
1.70
Andar Térreo
LARGURA: 3.80 m • COMPRIMENTO: 1.70 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 6.46 m² • PERÍMETRO: 11.00 m
▼ Quiosque - Feirante
1.70
Andar Térreo
▼ Quiosque - Feirante
3.80
3.30
3.80
1.70
1.70
Andar Térreo
LARGURA: 3.80 m • COMPRIMENTO: 1.70 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
3.80
3.30
3.80
1.70
ÁREA: 6.46 m² • PERÍMETRO: 11.00 m
LARGURA: 3.80 m • COMPRIMENTO: 1.70 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 6.46 m² • PERÍMETRO: 11.00 m
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0.0 0.5 1.0 1.5 2.0m
1:42
▼ Quiosque - Feirante
Andar Térreo
▼ Sacada - Área de circulação
15.20
3.65
18.85
8.15
11.80
Andar Térreo
LARGURA: 3.80 m • COMPRIMENTO: 1.70 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
3.80
3.30
3.80
1.70
1.70
ÁREA: 6.46 m² • PERÍMETRO: 11.00 m
LARGURA: 18.85 m • COMPRIMENTO: 11.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
ÁREA: 98.55 m² • PERÍMETRO: 61.30 m
3.65
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0 2 4 6m
1:158
▼ Sacada - Área de circulação
18.85
3.65
15.20
11.80
Andar Térreo
▼ Sala
0.73
2.85
0.73
2.85
15.05
0.73
2.85
0.73
2.85
0.73
0.73
2.85
0.73
2.85
0.73
15.05
2.85
0.73
2.85
0.73
8.00
0.74
2.90
0.73
0.74
8.00
2.90
0.73
Andar Térreo
LARGURA: 18.85 m • COMPRIMENTO: 11.80 m • ALTURA DO TETO: 2.20 m
3.65
ÁREA: 98.55 m² • PERÍMETRO: 61.30 m
8.15
LARGURA: 15.05 m • COMPRIMENTO: 8.00 m • ALTURA DO TETO: 2.65 m
ÁREA: 120.40 m² • PERÍMETRO: 46.10 m
0.73
2.90
0.73
2.90
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0 2 4 6m
1:158
▼ Teto
5.26
Andar Térreo
▼ Teto
10.00
16.00
5.50
4.59
5.46
Andar Térreo
LARGURA: 16.00 m • COMPRIMENTO: 4.34 m • ALTURA DO TETO: 2.65 m
16.00
10.00
4.34
5.29
ÁREA: 56.40 m² • PERÍMETRO: 36.54 m
LARGURA: 16.00 m • COMPRIMENTO: 4.59 m • ALTURA DO TETO: 2.65 m
ÁREA: 59.59 m² • PERÍMETRO: 36.96 m
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0 2 4 6m
1:138
▼ Teto
Andar Térreo
▼ Teto
2.93
5.18
Andar Térreo
LARGURA: 2.99 m • COMPRIMENTO: 8.77 m • ALTURA DO TETO: 2.65 m
2.99
8.80
5.20
ÁREA: 13.12 m² • PERÍMETRO: 19.39 m
5.42
LARGURA: 2.93 m • COMPRIMENTO: 8.77 m • ALTURA DO TETO: 2.65 m
ÁREA: 12.83 m² • PERÍMETRO: 19.31 m
8.80
5.36
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0 1 2 3 4m
1:99
Reforma de Mercado - Prata do Piauí
ÁREA TOTAL: 1159.29 m² • ÁREA DE MORADIA: 962.18 m² • PISOS: 1 • QUARTOS: 46
11.80
Sacada - Área de circulação 98.55 m² (11.80 × 18.85)
8.00
8.80
2.90 2.90
Teto
12.83 m²
3.65
Sala
120.40 m² (8.00 × 15.05)
Teto
59.59 m² 4.59 × 16.00
Teto
56.40 m² 4.34 × 16.00
3.65
2.90
2.90
8.00
Teto
13.12 m² 8.77 × 2.99
8.80
Sacada - Área de circulação 98.55 m² (11.80 × 18.85)
11.80
11.73
1.70 2.35
1.70
11.87
Quiosque - Externo
108.20 m² (11.73 × 16.64)
Entrada
8.93 m²
Quiosque - Externo
90.81 m² (11.88 × 15.82)
Banheiro
Banheiro
Corredor
49.35 m² (15.45 × 3.20)
Banheiro
2.60
2.80
2.80
2.60
15.45
Corredor
Entrada
14.63 m² 3.85 × 3.80
Entrada
Corredor
Entrada
Entrada
14.62 m² 3.85 × 3.80
15.30
2.60
2.80
2.80
2.80
Banheiro
Banheiro
Corredor
18.36 m² 15.30 × 1.20 Corredor
9.72 m² (5.40 × 1.80)
Quiosque - Açougue
6.48 m² 3.60 × 1.80
Quiosque - Externo
106.54 m² (11.67 × 16.59)
Entrada
8.93 m²
Quiosque - Externo
91.50 m² (11.89 × 15.95)
11.67
1.70 2.35 1.70
11.89
18.85
15.05
2.85
2.85
2.85
2.85
3.65
3.65
2.85
2.85
2.85
2.85
15.05
18.85
16.00
16.00
▼ Andar Térreo ÁREA TOTAL: 1159.29 m² • ÁREA DE MORADIA: 962.18 m² • QUARTOS: 46
3.80
2.30
15.93
15.90
15.95
2.30
3.80
15.82
ESTA PLANTA É FORNECIDA SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. SENSOPIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,GARANTIAS DE SATISFAÇÃO E PRECISÃO DAS MEDIDAS.
0 4 8 12m
1:287
Page 1/1
Obra Bancos
REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE PRATA DO PIAUÍ-PI SINAPI - 12/2023 - Piauí
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
B.D.I. Encargos Sociais
22,0% Não Desonerado:
Horista: 114,54%
Mensalista: 71,62%
Planilha Orçamentária Resumida
Item | Descrição | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 30.678,95 | 10,23 % |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | 662,17 | 0,22 % |
3 | INFRAESTRUTURA | 2.962,19 | 0,99 % |
4 | SUPERESTRUTURA | 5.777,05 | 1,93 % |
5 | ALVENARIA | 7.740,20 | 2,58 % |
6 | REVESTIMENTO | 16.605,31 | 5,54 % |
7 | PINTURA | 27.379,56 | 9,13 % |
8 | ESQUADRIAS | 8.027,14 | 2,68 % |
9 | COBERTURA | 59.890,89 | 19,96 % |
10 | PISOS | 83.592,05 | 27,86 % |
11 | INSTALAÇÕES | 17.806,75 | 5,94 % |
12 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 35.708,98 | 11,90 % |
13 | SERVIÇOS FINAIS | 3.168,81 | 1,06 % |
Total sem BDI | 245.902,17 |
Total do BDI | 54.097,88 |
Total Geral | 300.000,05 |
Orçamento Sintético
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 30.678,95 | 10,23 % | ||||||
1.1 | 74209/001 | Próprio | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 3 | 364,99 | 445,29 | 1.335,87 | 0,45 % |
1.2 | 98459 | SINAPI | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | m² | 94,29 | 81,39 | 99,30 | 9.363,00 | 3,12 % |
1.3 | 97621 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 3 | 109,87 | 134,04 | 402,12 | 0,13 % |
1.4 | 104789 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 27,54 | 188,45 | 229,91 | 6.331,72 | 2,11 % |
1.5 | 7228 | ORSE | Remoção de banco de concreto pré-moldado | un | 10 | 18,91 | 23,07 | 230,70 | 0,08 % |
1.6 | 31 | ORSE | Remoção de esquadria de madeira, com ou sem batente | m² | 16 | 15,67 | 19,12 | 305,92 | 0,10 % |
1.7 | COMPOSIÇ | Próprio | ADM LOCAL | MÊS | 3 | 3.472,57 | 4.236,54 | 12.709,62 | 4,24 % |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | 662,17 | 0,22 % | ||||||
2.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 3 | 79,91 | 97,49 | 292,47 | 0,10 % |
2.2 | 79483 | SINAPI | APILOAMENTO COM MACO DE 30KG | m² | 10 | 30,30 | 36,97 | 369,70 | 0,12 % |
3 | INFRAESTRUTURA | 2.962,19 | 0,99 % | ||||||
3.1 | C3346 | SEINFRA | ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA (TRAÇO 1:3) C/AGREGADOS PRODUZIDOS (S/TRANSP) | m³ | 1,5 | 494,74 | 603,58 | 905,37 | 0,30 % |
3.2 | 102487 | SINAPI | CONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021 | m³ | 1,5 | 736,53 | 898,57 | 1.347,86 | 0,45 % |
3.3 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 42 | 13,84 | 16,88 | 708,96 | 0,24 % |
4 | SUPERESTRUTURA | 5.777,05 | 1,93 % | ||||||
4.1 | 102480 | SINAPI | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,4 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | m³ | 1,5 | 900,29 | 1.098,35 | 1.647,53 | 0,55 % |
4.2 | 92776 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 57 | 17,18 | 20,96 | 1.194,72 | 0,40 % |
4.3 | 92445 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 40 | 60,14 | 73,37 | 2.934,80 | 0,98 % |
5 | ALVENARIA | 7.740,20 | 2,58 % | ||||||
5.1 | 87523 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 65 | 97,61 | 119,08 | 7.740,20 | 2,58 % |
6 | REVESTIMENTO | 16.605,31 | 5,54 % | ||||||
6.1 | 87904 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 1269,65 | 8,32 | 10,15 | 12.886,95 | 4,30 % |
6.2 | 87543 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA OU CERÂMICA, ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO, APLICADO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 5MM, SEM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 129,65 | 23,51 | 28,68 | 3.718,36 | 1,24 % |
7 | PINTURA | 27.379,56 | 9,13 % | ||||||
7.1 | 88485 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 1266,65 | 3,82 | 4,66 | 5.902,59 | 1,97 % |
7.2 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1269,65 | 11,73 | 14,31 | 18.168,69 | 6,06 % |
7.3 | 102491 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | m² | 141,44 | 19,17 | 23,39 | 3.308,28 | 1,10 % |
8 | ESQUADRIAS | 8.027,14 | 2,68 % | ||||||
8.1 | C4556 | SEINFRA | PORTÃO PIVOTANTE NYLOFOR, COMPOSTO DE QUADRO, PAINÉIS E ACESSÓRIOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA POLIESTER, NAS CORES VERDE OU BRANCA, COM POSTE EM AÇO REVESTIDO, COR VERDE OU BRANCA - FORNECIMENTO E MONTAGEM | m² | 2,1 | 630,91 | 769,71 | 1.616,39 | 0,54 % |
8.2 | 90844 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 5 | 1.050,94 | 1.282,15 | 6.410,75 | 2,14 % |
9 | COBERTURA | 59.890,89 | 19,96 % | ||||||
9.1 | 92540 | SINAPI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 481,09 | 60,48 | 73,79 | 35.499,63 | 11,83 % |
9.2 | 94204 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 481,09 | 41,56 | 50,70 | 24.391,26 | 8,13 % |
10 | PISOS | 83.592,05 | 27,86 % | ||||||
10.1 | 95240 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07/2016 | m² | 555 | 22,33 | 27,24 | 15.118,20 | 5,04 % |
10.2 | 98679 | SINAPI | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 | m² | 555 | 40,10 | 48,92 | 27.150,60 | 9,05 % |
Orçamento Sintético
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
10.3 | 104604 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM DIAGONAL EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE | m² | 274,53 | 58,10 | 70,88 | 19.458,69 | 6,49 % |
10.4 | 104606 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM DIAGONAL EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_02/2023_PE | m² | 51,48 | 80,05 | 97,66 | 5.027,54 | 1,68 % |
10.5 | 101747 | SINAPI | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | m² | 141,44 | 97,57 | 119,04 | 16.837,02 | 5,61 % |
11 | INSTALAÇÕES | 17.806,75 | 5,94 % | ||||||
11.1 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 15.468,75 | 5,16 % | ||||||
11.1.1 | 89711 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 100 | 19,64 | 23,96 | 2.396,00 | 0,80 % |
11.1.2 | 11436 | ORSE | Lavatório para coluna, 53 x 44cm, linha Azaléa, REF.: 91006, CELITE ou similar Lavatório para coluna,53 x 44cm, linha Azaléa, REF.: 91006, CELITE ou similar | un | 10 | 172,87 | 210,90 | 2.109,00 | 0,70 % |
11.1.3 | 00013416 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE PAREDE PARA COZINHA SEM AREJADOR, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1158) | UN | 10 | 81,68 | 99,65 | 996,50 | 0,33 % |
11.1.4 | 89401 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 200 | 10,13 | 12,36 | 2.472,00 | 0,82 % |
11.1.5 | 86888 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 10 | 456,57 | 557,02 | 5.570,20 | 1,86 % |
11.1.6 | 100874 | SINAPI | PUXADOR PARA PCD, FIXADO NA PORTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 5 | 315,58 | 385,01 | 1.925,05 | 0,64 % |
11.2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 2.338,00 | 0,78 % | ||||||
11.2.4 | 91925 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 20 | 3,35 | 4,09 | 81,80 | 0,03 % |
11.2.5 | 95729 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 20 MM (½"), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | M | 50 | 13,29 | 16,21 | 810,50 | 0,27 % |
11.2.6 | 91927 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 150 | 4,53 | 5,53 | 829,50 | 0,28 % |
11.2.7 | 100905 | SINAPI | LUMINÁRIA DUPLA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 4 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 18 W,COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 2 | 252,54 | 308,10 | 616,20 | 0,21 % |
12 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 35.708,98 | 11,90 % | ||||||
12.1 | 11729 | ORSE | Tubo de ferro galvanizado 2.1/2" com chumbador de barra chata de ferro 1"x1/4" a cada metro para fixação em piso de concreto ou parede | m | 30 | 104,96 | 128,05 | 3.841,50 | 1,28 % |
12.2 | C0359 | SEINFRA | BANCADA DE MÁRMORE LARG.= 0.60m ESP.= 3cm | M | 19,5 | 341,65 | 416,81 | 8.127,80 | 2,71 % |
12.3 | COMP 05 - PRAÇA | Próprio | BANCO DE MADEIRA APARELHADA COM BASE DE CONCRETO PRÉ- MOLDADO | UN | 16 | 1.216,17 | 1.483,73 | 23.739,68 | 7,91 % |
13 | SERVIÇOS FINAIS | 3.168,81 | 1,06 % | ||||||
13.1 | 95875 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 300 | 2,45 | 2,99 | 897,00 | 0,30 % |
13.2 | 9537 | SINAPI | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 467,45 | 3,98 | 4,86 | 2.271,81 | 0,76 % |
Total sem BDI | 245.902,17 |
Total do BDI | 54.097,88 |
Total Geral | 300.000,05 |
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 3,0 | = 2,00X1,50 |
1.2 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | m² | 94,29 | = 11,67+1,70+2,35+1,70+11,89+11,73+1,70+2,35+1,70+11,87+15,9+3,8+15,93 |
1.3 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 3,0 | = (1,00+1,00+1,00) X 1,00 |
1.4 | DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 27,54 | = ÁREA EM PLANTA |
1.5 | Remoção de banco de concreto pré-moldado | un | 10,0 | = 16 |
1.6 | Remoção de esquadria de madeira, com ou sem batente | m² | 16,0 | = 2,00X1,00X8 |
1.7 | ADM LOCAL | MÊS | 3,0 | = 3,0 |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | |||
2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 3,0 | = 2,00X1,50X1,00 |
2.2 | APILOAMENTO COM MACO DE 30KG | m² | 10,0 | = ÁREA EM PLANTA |
3 | INFRAESTRUTURA | |||
3.1 | ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA (TRAÇO 1:3) C/AGREGADOS PRODUZIDOS (S/TRANSP) | m³ | 1,5 | = 2,00X1,50X1,00X0,50 |
3.2 | CONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021 | m³ | 1,5 | = 2,00X1,50X1,00X0,50 |
3.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 42,0 | = 2,00X1,50X1,00X0,50X28 |
4 | SUPERESTRUTURA | |||
4.1 | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,4 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | m³ | 1,5 | = 2,00X1,50X1,00X0,50 |
4.2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 57,0 | = 2,00X1,50X1,00X0,50X38 |
4.3 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 40,0 | = (10+10+10+10)X1,00 |
5 | ALVENARIA | |||
5.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 65,0 | = (10,00+40+40)X0,10X4+4,00X2,4+2,42X5X2 |
6 | REVESTIMENTO | |||
6.1 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 1.269,65 | = (11,67+1,70+2,35+1,70+11,89+11,73+1,70+2,35+1,70+11,87+(15,90+3,8+15,98) )X2X2X3,36 |
6.2 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA OU CERÂMICA, ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO, APLICADO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 5MM, SEM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 129,65 | = (11,67+1,70+2,35+1,70+11,89+11,73+1,70+2,35+1,70+11,87+(15,90+3,8+15,98) )X2X2X3,36X0,10 |
7 | PINTURA | |||
7.1 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 1.266,65 | = (11,67+1,70+2,35+1,70+11,89+11,73+1,70+2,35+1,70+11,87+(15,90+3,8+15,98) |
7.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1.269,65 | = (11,67+1,70+2,35+1,70+11,89+11,73+1,70+2,35+1,70+11,87+(15,90+3,8+15,98) |
7.3 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | m² | 141,44 | = ÁREA EM PLANTA |
8 | ESQUADRIAS | |||
8.1 | PORTÃO PIVOTANTE NYLOFOR, COMPOSTO DE QUADRO, PAINÉIS E ACESSÓRIOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA POLIESTER, NAS CORES VERDE OU BRANCA, COM POSTE EM AÇO REVESTIDO, COR VERDE OU BRANCA - FORNECIMENTO E MONTAGEM | m² | 2,1 | = 2,10X1,00 |
8.2 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 5,0 | = 5,0 |
9 | COBERTURA | |||
9.1 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 481,09 | = 962.18 x 0,50 |
9.2 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 481,09 | = 962.18 x 0,50 |
10 | PISOS | |||
10.1 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07/2016 | m² | 555,0 | = 98,55+98,55+49,35+18,36+9,72+280,47 |
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
10.2 | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 | m² | 555,0 | = 98,55+98,55+49,35+18,36+9,72+280,47 |
10.3 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM DIAGONAL EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE | m² | 274,53 | = 98,55+98,55+49,35+18,36+9,72 |
10.4 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM DIAGONAL EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_02/2023_PE | m² | 51,48 | = 2,20X1,80X13 |
10.5 | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | m² | 141,44 | = ÁREA EM PLANTA |
11 | INSTALAÇÕES | |||
11.1 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | |||
11.1.1 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 100,0 | = 100 |
11.1.2 | Lavatório para coluna, 53 x 44cm, linha Azaléa, REF.: 91006, CELITE ou similar Lavatório para coluna,53 x 44cm, linha Azaléa, REF.: 91006, CELITE ou similar | un | 10,0 | = 10 |
11.1.3 | TORNEIRA CROMADA DE PAREDE PARA COZINHA SEM AREJADOR, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1158) | UN | 10,0 | = 10 |
11.1.4 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 200,0 | = 200 |
11.1.5 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 10,0 | = 10 |
11.1.6 | PUXADOR PARA PCD, FIXADO NA PORTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 5,0 | = 5,0 |
11.2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||
11.2.4 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 20,0 | = 20 |
11.2.5 | ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 20 MM (½"), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | M | 50,0 | = 50 |
11.2.6 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 150,0 | = 150 |
11.2.7 | LUMINÁRIA DUPLA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 4 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 18 W,COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 2,0 | = 2,0 |
12 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||
12.1 | Tubo de ferro galvanizado 2.1/2" com chumbador de barra chata de ferro 1"x1/4" a cada metro para fixação em piso de concreto ou parede | m | 30,0 | = 1,50X10X2 |
12.2 | BANCADA DE MÁRMORE LARG.= 0.60m ESP.= 3cm | M | 19,5 | = 1,50 X 13 |
12.3 | BANCO DE MADEIRA APARELHADA COM BASE DE CONCRETO PRÉ- MOLDADO | UN | 16,0 | = 16 |
13 | SERVIÇOS FINAIS | |||
13.1 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 300,0 | = 141,44+51,48+274,53 |
13.2 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 467,45 | = ÁREA EM PLANTA |
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
Horista: 114,54%
Mensalista: 71,62%
Planilha Orçamentária Analítica
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 30.678,95 | |||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 74209/001 | Próprio | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | m² | 1,0000000 | 364,99 | 364,99 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 25,64 | 25,64 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 20,20 | 40,40 | |
Composição Auxiliar | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0100000 | 509,77 | 5,09 | |
Insumo | 00004417 | SINAPI | SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, XXXXXXX, PEROBA-ROSA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 1,0000000 | 3,81 | 3,81 | |
Insumo | 00004491 | SINAPI | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 4,0000000 | 9,44 | 37,76 | |
Insumo | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | Material | m² | 1,0000000 | 250,00 | 250,00 | |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1100000 | 20,85 | 2,29 |
MO sem LS => 22,24 LS => 25,47 MO com LS => 47,71
Valor do BDI => 80,30
Valor com BDI =>
445,29
Quant. => 3,0000000 Preço Total => 1.335,87
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 98459 | SINAPI | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 1,0000000 | 81,39 | 81,39 | |
Composição Auxiliar | 88239 | SINAPI | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1897000 | 20,74 | 3,93 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5691000 | 25,64 | 14,59 | |
Composição Auxiliar | 91692 | SINAPI | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0044000 | 26,83 | 0,11 | |
Composição Auxiliar | 91693 | SINAPI | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0191000 | 25,26 | 0,48 | |
Composição Auxiliar | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0012000 | 564,05 | 0,67 | |
Insumo | 00003992 | SINAPI | TABUA APARELHADA *2,5 X 30* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 1,0000000 | 16,24 | 16,24 | |
Insumo | 00004433 | SINAPI | CAIBRO NAO APARELHADO *6 X 6* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 1,2273000 | 13,68 | 16,78 | |
Insumo | 00005061 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | Material | KG | 0,0428000 | 20,50 | 0,87 | |
Insumo | 00007243 | SINAPI | TELHA TRAPEZOIDAL EM ACO ZINCADO, SEM PINTURA, ALTURA DE APROXIMADAMENTE 40 MM, ESPESSURA DE 0,50 MM E LARGURA UTIL DE 980 MM | Material | m² | 0,5853000 | 47,37 | 27,72 | |
MO sem LS => | 6,66 | LS => | 7,62 | MO com LS => | 14,28 | ||||
Valor do BDI => | 17,91 | Valor com BDI => | 99,30 | ||||||
Quant. => | 94,2900000 | Preço Total => | 9.363,00 |
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 97621 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m³ | 1,0000000 | 109,87 | 109,87 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7266000 | 25,99 | 18,88 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,5047000 | 20,20 | 90,99 | |
MO sem LS => | 35,76 | LS => | 40,96 | MO com LS => | 76,72 | ||||
Valor do BDI => | 24,17 | Valor com BDI => | 134,04 | ||||||
Quant. => | 3,0000000 | Preço Total => | 402,12 |
1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 104789 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m³ | 1,0000000 | 188,45 | 188,45 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,2462000 | 25,99 | 32,38 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 7,7265000 | 20,20 | 156,07 | |
MO sem LS => | 61,34 | LS => | 70,26 | MO com LS => | 131,60 | ||||
Valor do BDI => | 41,46 | Valor com BDI => | 229,91 | ||||||
Quant. => | 27,5400000 | Preço Total => | 6.331,72 |
1.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 7228 | ORSE | Remoção de banco de concreto pré-moldado | Demolições / Remoções | un | 1,0000000 | 18,91 | 18,91 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,6600000 | 3,78 | 2,49 | |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,3300000 | 3,61 | 1,19 | |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,3300000 | 19,09 | 6,29 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,6600000 | 13,55 | 8,94 | |
MO sem LS => | 7,10 | LS => | 8,13 | MO com LS => | 15,23 | ||||
Valor do BDI => | 4,16 | Valor com BDI => | 23,07 | ||||||
Quant. => | 10,0000000 | Preço Total => | 230,70 |
1.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 31 | ORSE | Remoção de esquadria de madeira, com ou sem batente | Demolições / Remoções | m² | 1,0000000 | 15,67 | 15,67 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,8000000 | 3,78 | 3,02 |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 0,0800000 | 3,64 | 0,29 |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS | Mão de Obra | H | 0,0800000 | 19,09 | 1,52 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE PRATA DO PIAUÍ-PI SINAPI - 12/2023 - Piauí
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
22,0% Não Desonerado:
Horista: 114,54%
Mensalista: 71,62%
MO sem LS => | 1.336,04 | LS => | 1.530,29 | MO com LS => | 2.866,33 |
Valor do BDI => | 763,97 | Valor com BDI => | 4.236,54 | ||
Quant. => | 3,0000000 | Preço Total => | 12.709,62 |
MO sem LS => | 25,59 | LS => | 29,31 | MO com LS => | 54,90 |
Valor do BDI => | 17,58 | Valor com BDI => | 97,49 | ||
Quant. => | 3,0000000 | Preço Total => | 292,47 |
MO sem LS => | 9,70 | LS => | 11,12 | MO com LS => | 20,82 |
Valor do BDI => | 6,67 | Valor com BDI => | 36,97 | ||
Quant. => | 10,0000000 | Preço Total => | 369,70 |
MO sem LS => | 164,35 | LS => | 188,25 | MO com LS => | 352,60 |
Valor do BDI => | 108,84 | Valor com BDI => | 603,58 | ||
Quant. => | 1,5000000 | Preço Total => | 905,37 |
MO sem LS => | 80,11 | LS => | 91,75 | MO com LS => | 171,86 |
Valor do BDI => | 162,04 | Valor com BDI => | 898,57 | ||
Quant. => | 1,5000000 | Preço Total => | 1.347,86 |
MO sem LS => | 1,08 | LS => | 1,24 | MO com LS => | 2,32 |
Valor do BDI => | 3,04 | Valor com BDI => | 16,88 |
Planilha Orçamentária Analítica
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 30.678,95 | |||||||
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,8000000 | 13,55 | 10,84 |
MO sem LS => | 5,76 | LS => | 6,60 | MO com LS => | 12,36 |
Valor do BDI => | 3,45 | Valor com BDI => | 19,12 | ||
Quant. => | 16,0000000 | Preço Total => | 305,92 |
1.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMPOSIÇÃO V | Próprio | ADM LOCAL | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | MÊS | 1,0000000 | 3.472,57 | 3.472,57 |
Composição Auxiliar | 90778 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 3,2089800 | 113,61 | 364,57 |
Composição Auxiliar | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 30,0000000 | 31,51 | 945,30 |
Composição Auxiliar | 90767 | SINAPI | APONTADOR OU APROPRIADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 30,0000000 | 21,78 | 653,40 |
Composição Auxiliar | 88284 | SINAPI | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 30,0000000 | 21,88 | 656,40 |
Composição Auxiliar | 88326 | SINAPI | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 30,0000000 | 24,98 | 749,40 |
Insumo | 2789 | ORSE | Veículo leve - pick up (97kw) | Equipamento | h | 10,0000000 | 10,35 | 103,50 |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | 662,17 | |||||||
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 1,0000000 | 79,91 | 79,91 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 3,9560000 | 20,20 | 79,91 |
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 79483 | SINAPI | APILOAMENTO COM MACO DE 30KG | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m² | 1,0000000 | 30,30 | 30,30 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,5000000 | 20,20 | 30,30 |
3 | INFRAESTRUTURA | 2.962,19 | |||||||
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | C3346 | SEINFRA | ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA (TRAÇO 1:3) C/AGREGADOS PRODUZIDOS (S/TRANSP) | ALVENARIA DE PEDRA | m³ | 1,0000000 | 494,74 | 494,74 | |
Composição Auxiliar | C3227 | SEINFRA | PEDRA DE MÃO/POLIÉDRICA | PRODUÇÃO DE MATERIAIS | m³ | 1,1500000 | 44,41 | 51,07 | |
Composição Auxiliar | C3323 | SEINFRA | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 COM AREIA PRODUZIDA | ARGAMASSA DE CIMENTO | m³ | 0,3000000 | 558,53 | 167,55 | |
Insumo | I2391 | SEINFRA | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 5,0000000 | 26,86 | 134,30 | |
Insumo | I2543 | SEINFRA | SERVENTE | Mão de Obra | H | 7,0000000 | 20,26 | 141,82 |
3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102487 | SINAPI | CONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 1,0000000 | 736,53 | 736,53 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,6702000 | 25,99 | 43,40 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 6,4684000 | 20,20 | 130,66 |
Composição Auxiliar | 90586 | SINAPI | VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,2198000 | 1,47 | 0,32 |
Composição Auxiliar | 90587 | SINAPI | VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,6377000 | 0,55 | 0,35 |
Composição Auxiliar | 94963 | SINAPI | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,8050000 | 568,56 | 457,69 |
Insumo | 00004730 | SINAPI | PEDRA DE MAO OU PEDRA RACHAO PARA ARRIMO/FUNDACAO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 0,4543000 | 229,17 | 104,11 |
3.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 13,84 | 13,84 |
Composição Auxiliar | 88238 | SINAPI | AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0290000 | 20,82 | 0,60 |
Composição Auxiliar | 88245 | SINAPI | ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0890000 | 25,78 | 2,29 |
Composição Auxiliar | 92803 | SINAPI | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM. AF_06/2022 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 10,30 | 10,30 |
Insumo | 00039017 | SINAPI | ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM | Material | UN | 0,4655000 | 0,22 | 0,10 |
Insumo | 00043132 | SINAPI | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | Material | KG | 0,0250000 | 22,28 | 0,55 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE PRATA DO PIAUÍ-PI SINAPI - 12/2023 - Piauí
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
22,0% Não Desonerado:
Horista: 114,54%
Mensalista: 71,62%
Planilha Orçamentária Analítica
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 30.678,95 |
Quant. => 42,0000000 Preço Total => 708,96
4 | SUPERESTRUTURA | 5.777,05 | |||||||
4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 102480 | SINAPI | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,4 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 1,0000000 | 900,29 | 900,29 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0742000 | 20,20 | 41,89 | |
Composição Auxiliar | 88377 | SINAPI | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,3082000 | 25,06 | 32,78 | |
Composição Auxiliar | 89225 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_11/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,6733000 | 6,49 | 4,36 | |
Composição Auxiliar | 89226 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_11/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,6349000 | 1,92 | 1,21 | |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,8240000 | 85,00 | 70,04 | |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 279,6271000 | 1,00 | 279,62 | |
Insumo | 00004734 | SINAPI | SEIXO ROLADO PARA APLICACAO EM CONCRETO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 0,5869000 | 801,49 | 470,39 | |
MO sem LS => | 25,49 | LS => | 29,20 | MO com LS => | 54,69 | ||||
Valor do BDI => | 198,06 | Valor com BDI => | 1.098,35 | ||||||
Quant. => | 1,5000000 | Preço Total => | 1.647,53 |
4.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 92776 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 17,18 | 17,18 | |
Composição Auxiliar | 92792 | SINAPI | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 6,3 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 11,43 | 11,43 | |
Composição Auxiliar | 88238 | SINAPI | AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0280000 | 20,82 | 0,58 | |
Composição Auxiliar | 88245 | SINAPI | ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1713000 | 25,78 | 4,41 | |
Insumo | 00043132 | SINAPI | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | Material | KG | 0,0250000 | 22,28 | 0,55 | |
Insumo | 00039017 | SINAPI | ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM | Material | UN | 0,9700000 | 0,22 | 0,21 | |
MO sem LS => | 2,14 | LS => | 2,46 | MO com LS => | 4,60 | ||||
Valor do BDI => | 3,78 | Valor com BDI => | 20,96 | ||||||
Quant. => | 57,0000000 | Preço Total => | 1.194,72 |
4.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 92445 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 1,0000000 | 60,14 | 60,14 | |
Composição Auxiliar | 88239 | SINAPI | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1810000 | 20,74 | 3,75 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9880000 | 25,64 | 25,33 | |
Composição Auxiliar | 92264 | SINAPI | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, E = 18 MM. AF_09/2020 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 0,0670000 | 242,96 | 16,27 | |
Insumo | 00002692 | SINAPI | DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM AGUA | Material | L | 0,0040000 | 10,66 | 0,04 | |
Insumo | 00040271 | SINAPI | LOCACAO DE APRUMADOR METALICO DE PILAR, COM ALTURA E ANGULO REGULAVEIS, EXTENSAO DE *1,50* A *2,80* M | Equipamento | MES | 0,1960000 | 15,72 | 3,08 | |
Insumo | 00040275 | SINAPI | LOCACAO DE VIGA SANDUICHE METALICA VAZADA PARA TRAVAMENTO DE PILARES, ALTURA DE *8* CM, LARGURA DE *6* CM E EXTENSAO DE 2 M | Equipamento | MES | 0,3930000 | 16,43 | 6,45 | |
Insumo | 00040287 | SINAPI | LOCACAO DE BARRA DE ANCORAGEM DE 0,80 A 1,20 M DE EXTENSAO, COM ROSCA DE 5/8", INCLUINDO PORCA E FLANGE | Equipamento | MES | 0,7850000 | 6,05 | 4,74 | |
Insumo | 00040304 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11) | Material | KG | 0,0190000 | 25,74 | 0,48 | |
MO sem LS => | 11,14 | LS => | 12,76 | MO com LS => | 23,90 | ||||
Valor do BDI => | 13,23 | Valor com BDI => | 73,37 | ||||||
Quant. => | 40,0000000 | Preço Total => | 2.934,80 |
5 | ALVENARIA | 7.740,20 | |||||||
5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 87523 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | PARE - PAREDES/PAINEIS | m² | 1,0000000 | 97,61 | 97,61 | |
Composição Auxiliar | 87292 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0106000 | 604,50 | 6,40 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,7510000 | 25,99 | 45,50 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,8760000 | 20,20 | 17,69 | |
Insumo | 00007267 | SINAPI | BLOCO CERAMICO VAZADO PARA ALVENARIA DE VEDACAO, 6 FUROS, DE 9 X 14 X 19 CM (L X A X C) | Material | UN | 37,7400000 | 0,68 | 25,66 | |
Insumo | 00037395 | SINAPI | PINO DE ACO COM FURO, HASTE = 27 MM (ACAO DIRETA) | Material | CENTO | 0,0069000 | 40,33 | 0,27 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE PRATA DO PIAUÍ-PI SINAPI - 12/2023 - Piauí
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
22,0% Não Desonerado:
Horista: 114,54%
Mensalista: 71,62%
MO sem LS => | 2,20 | LS => | 2,52 | MO com LS => | 4,72 |
Valor do BDI => | 1,83 | Valor com BDI => | 10,15 | ||
Quant. => | 1.269,6500000 | Preço Total => | 12.886,95 |
MO sem LS => | 2,42 | LS => | 2,77 | MO com LS => | 5,19 |
Valor do BDI => | 5,17 | Valor com BDI => | 28,68 | ||
Quant. => | 129,6500000 | Preço Total => | 3.718,36 |
MO sem LS => | 0,74 | LS => | 0,85 | MO com LS => | 1,59 |
Valor do BDI => | 0,84 | Valor com BDI => | 4,66 | ||
Quant. => | 1.266,6500000 | Preço Total => | 5.902,59 |
MO sem LS => | 1,82 | LS => | 2,09 | MO com LS => | 3,91 |
Valor do BDI => | 2,58 | Valor com BDI => | 14,31 | ||
Quant. => | 1.269,6500000 | Preço Total => | 18.168,69 |
MO sem LS => | 3,23 | LS => | 3,69 | MO com LS => | 6,92 |
Valor do BDI => | 4,22 | Valor com BDI => | 23,39 | ||
Quant. => | 141,4400000 | Preço Total => | 3.308,28 |
Planilha Orçamentária Analítica
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 30.678,95 | |||||||
Insumo | 00034557 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO D = *1,20 A 1,70* MM, MALHA 15 X 15 MM, (C X L) *50 X 7,5* CM | Material | M | 0,5800000 | 3,61 | 2,09 |
MO sem LS => | 22,06 | LS => | 25,26 | MO com LS => | 47,32 |
Valor do BDI => | 21,47 | Valor com BDI => | 119,08 | ||
Quant. => | 65,0000000 | Preço Total => | 7.740,20 |
6 | REVESTIMENTO | 16.605,31 | |||||||
6.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 87904 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 8,32 | 8,32 | |
Composição Auxiliar | 87377 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA GROSSA ÚMIDA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0037000 | 726,17 | 2,68 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1724000 | 25,99 | 4,48 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0575000 | 20,20 | 1,16 |
6.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87543 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA OU CERÂMICA, ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO, APLICADO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 5MM, SEM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 23,51 | 23,51 |
Composição Auxiliar | 87407 | SINAPI | ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA PARA REVESTIMENTOS, MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M³/H DE ARGAMASSA. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0113000 | 1.577,05 | 17,82 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2000000 | 25,99 | 5,19 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0250000 | 20,20 | 0,50 |
7 | PINTURA | 27.379,56 | |||||||
7.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88485 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 3,82 | 3,82 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0666000 | 27,49 | 1,83 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0222000 | 20,20 | 0,44 | |
Insumo | 00006085 | SINAPI | SELADOR ACRILICO PAREDES INTERNAS/EXTERNAS | Material | L | 0,1666000 | 9,34 | 1,55 |
7.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 11,73 | 11,73 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1631000 | 27,49 | 4,48 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0544000 | 20,20 | 1,09 |
Insumo | 00007356 | SINAPI | TINTA ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | Material | L | 0,2285000 | 26,99 | 6,16 |
7.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102491 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 19,17 | 19,17 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2750000 | 27,49 | 7,55 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1150000 | 20,20 | 2,32 |
Insumo | 00006085 | SINAPI | SELADOR ACRILICO PAREDES INTERNAS/EXTERNAS | Material | L | 0,1600000 | 9,34 | 1,49 |
Insumo | 00007348 | SINAPI | TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO | Material | L | 0,4270000 | 18,10 | 7,72 |
Insumo | 00012815 | SINAPI | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | Material | UN | 0,0100000 | 9,36 | 0,09 |
8 | ESQUADRIAS | 8.027,14 | |||||||
8.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | C4556 | SEINFRA | PORTÃO PIVOTANTE NYLOFOR, COMPOSTO DE QUADRO, PAINÉIS E ACESSÓRIOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA POLIESTER, NAS CORES VERDE OU BRANCA, COM POSTE EM AÇO REVESTIDO, COR VERDE OU BRANCA - FORNECIMENTO E MONTAGEM | OUTROS ELEMENTOS | m² | 1,0000000 | 630,91 | 630,91 | |
Insumo | I8436 | SEINFRA | PORTÃO PIVOTANTE NYLOFOR, COMPOSTO DE QUADRO, PAINÉIS E ACESSÓRIOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA POLIESTER, NAS CORES VERDE OU BRANCA, COM POSTE EM AÇO REVESTIDO, COR VERDE OU BRANCA - FORNECIMENTO E MONTAGEM | Material | m² | 1,0000000 | 630,91 | 630,91 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE PRATA DO PIAUÍ-PI SINAPI - 12/2023 - Piauí
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
22,0% Não Desonerado:
Horista: 114,54%
Mensalista: 71,62%
Planilha Orçamentária Analítica
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 30.678,95 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 138,80
Valor com BDI =>
769,71
Quant. => 2,1000000 Preço Total => 1.616,39
8.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 90844 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDRO S | UN | 1,0000000 | 1.050,94 | 1.050,94 | |
Composição Auxiliar | 100659 | SINAPI | ALIZAR DE 5X1,5CM PARA PORTA FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDRO S | M | 10,2000000 | 9,25 | 94,35 | |
Composição Auxiliar | 90806 | SINAPI | BATENTE PARA PORTA DE MADEIRA, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDRO S | UN | 1,0000000 | 347,95 | 347,95 | |
Composição Auxiliar | 90823 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDRO S | UN | 1,0000000 | 435,22 | 435,22 | |
Composição Auxiliar | 90830 | SINAPI | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDRO S | UN | 1,0000000 | 173,42 | 173,42 | |
MO sem LS => | 96,86 | LS => | 110,95 | MO com LS => | 207,81 | ||||
Valor do BDI => | 231,21 | Valor com BDI => | 1.282,15 | ||||||
Quant. => | 5,0000000 | Preço Total => | 6.410,75 |
9 | COBERTURA | 59.890,89 | |||||||
9.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 92540 | SINAPI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | m² | 1,0000000 | 60,48 | 60,48 | |
Composição Auxiliar | 88239 | SINAPI | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4840000 | 20,74 | 10,03 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6410000 | 25,64 | 16,43 | |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0434000 | 26,91 | 1,16 | |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0602000 | 25,70 | 1,54 | |
Insumo | 00004408 | SINAPI | RIPA NAO APARELHADA, *1,5 X 5* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 3,3130000 | 1,33 | 4,40 | |
Insumo | 00004425 | SINAPI | VIGA NAO APARELHADA *6 X 12* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,6630000 | 14,80 | 9,81 | |
Insumo | 00004430 | SINAPI | CAIBRO NAO APARELHADO *5 X 6* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 1,9760000 | 7,00 | 13,83 | |
Insumo | 00020247 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 15 (1 1/4 X 13) | Material | KG | 0,0700000 | 23,09 | 1,61 | |
Insumo | 00039027 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 19 X 36 (3 1/4 X 9) | Material | KG | 0,0500000 | 20,83 | 1,04 | |
Insumo | 00040568 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 22 X 48 (4 1/4 X 5) | Material | KG | 0,0300000 | 21,01 | 0,63 | |
MO sem LS => | 9,99 | LS => | 11,44 | MO com LS => | 21,43 | ||||
Valor do BDI => | 13,31 | Valor com BDI => | 73,79 | ||||||
Quant. => | 481,0900000 | Preço Total => | 35.499,63 |
9.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 94204 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | m² | 1,0000000 | 41,56 | 41,56 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5210000 | 20,20 | 10,52 | |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2540000 | 25,40 | 6,45 | |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0372000 | 26,91 | 1,00 | |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0516000 | 25,70 | 1,32 | |
Insumo | 00007173 | SINAPI | TELHA DE BARRO / CERAMICA, NAO ESMALTADA, TIPO COLONIAL, CANAL, PLAN, PAULISTA, COMPRIMENTO DE *44 A 50* CM, RENDIMENTO DE COBERTURA DE *26* TELHAS/M2 | Material | MIL | 0,0275000 | 810,00 | 22,27 | |
MO sem LS => | 6,46 | LS => | 7,39 | MO com LS => | 13,85 | ||||
Valor do BDI => | 9,14 | Valor com BDI => | 50,70 | ||||||
Quant. => | 481,0900000 | Preço Total => | 24.391,26 |
10 | PISOS | 83.592,05 | |||||||
10.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95240 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07/2016 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 1,0000000 | 22,33 | 22,33 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1631000 | 25,99 | 4,23 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0444000 | 20,20 | 0,89 | |
Composição Auxiliar | 94968 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0339000 | 507,70 | 17,21 | |
MO sem LS => | 2,64 | LS => | 3,03 | MO com LS => | 5,67 | ||||
Valor do BDI => | 4,91 | Valor com BDI => | 27,24 | ||||||
Quant. => | 555,0000000 | Preço Total => | 15.118,20 |
10.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE PRATA DO PIAUÍ-PI SINAPI - 12/2023 - Piauí
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
22,0% Não Desonerado:
Horista: 114,54%
Mensalista: 71,62%
MO sem LS => | 3,63 | LS => | 4,16 | MO com LS => | 7,79 |
Valor do BDI => | 12,78 | Valor com BDI => | 70,88 | ||
Quant. => | 274,5300000 | Preço Total => | 19.458,69 |
MO sem LS => | 7,71 | LS => | 8,83 | MO com LS => | 16,54 |
Valor do BDI => | 17,61 | Valor com BDI => | 97,66 | ||
Quant. => | 51,4800000 | Preço Total => | 5.027,54 |
MO sem LS => | 1,31 | LS => | 1,51 | MO com LS => | 2,82 |
Valor do BDI => | 21,47 | Valor com BDI => | 119,04 | ||
Quant. => | 141,4400000 | Preço Total => | 16.837,02 |
MO sem LS => | 4,63 | LS => | 5,31 | MO com LS => | 9,94 |
Valor do BDI => | 4,32 | Valor com BDI => | 23,96 | ||
Quant. => | 100,0000000 | Preço Total => | 2.396,00 |
Planilha Orçamentária Analítica
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 30.678,95 | |||||||
Composição | 98679 | SINAPI | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 40,10 | 40,10 | |
Composição Auxiliar | 87298 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0310000 | 796,26 | 24,68 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3540000 | 25,99 | 9,20 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1770000 | 20,20 | 3,57 | |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 0,5000000 | 1,00 | 0,50 | |
Insumo | 00003671 | SINAPI | JUNTA PLASTICA DE DILATACAO PARA PISOS, COR CINZA, 17 X 3 MM (ALTURA X ESPESSURA) | Material | M | 1,6700000 | 1,29 | 2,15 |
MO sem LS => | 5,63 | LS => | 6,45 | MO com LS => | 12,08 |
Valor do BDI => | 8,82 | Valor com BDI => | 48,92 | ||
Quant. => | 555,0000000 | Preço Total => | 27.150,60 |
10.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 104604 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM DIAGONAL EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 58,10 | 58,10 |
Composição Auxiliar | 88256 | SINAPI | AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3037000 | 25,85 | 7,85 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1376000 | 20,20 | 2,77 |
Insumo | 00001297 | SINAPI | PISO EM CERAMICA ESMALTADA, COMERCIAL (PADRAO POPULAR), COR LISA, PEI MAIOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | Material | m² | 1,0728000 | 37,29 | 40,00 |
Insumo | 00001381 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS | Material | KG | 9,1325000 | 0,71 | 6,48 |
Insumo | 00034357 | SINAPI | REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR | Material | KG | 0,2410000 | 4,16 | 1,00 |
10.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 104606 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM DIAGONAL EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_02/2023_PE | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 80,05 | 80,05 |
Composição Auxiliar | 88256 | SINAPI | AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7138000 | 25,85 | 18,45 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1940000 | 20,20 | 3,91 |
Insumo | 00001287 | SINAPI | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, COR LISA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | Material | m² | 1,1217600 | 44,96 | 50,43 |
Insumo | 00001381 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS | Material | KG | 9,1325000 | 0,71 | 6,48 |
Insumo | 00034357 | SINAPI | REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR | Material | KG | 0,1880000 | 4,16 | 0,78 |
10.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 101747 | SINAPI | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 97,57 | 97,57 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1119000 | 25,99 | 2,90 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0466000 | 20,20 | 0,94 |
Composição Auxiliar | 95282 | SINAPI | DESEMPENADEIRA DE CONCRETO, PESO DE 78 KG, 4 PÁS, MOTOR A GASOLINA, POTÊNCIA 5,5 HP - CHP DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0070000 | 8,73 | 0,06 |
Insumo | 00034492 | SINAPI | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | Material | m³ | 0,0814000 | 480,00 | 39,07 |
Insumo | 00043146 | SINAPI | ENDURECEDOR MINERAL DE BASE CIMENTICIA PARA PISO DE CONCRETO | Material | KG | 4,0000000 | 13,65 | 54,60 |
11 | INSTALAÇÕES | 17.806,75 | |||||||
11.1 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 15.468,75 | |||||||
11.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 89711 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | M | 1,0000000 | 19,64 | 19,64 | |
Composição Auxiliar | 88248 | SINAPI | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2930000 | 20,24 | 5,93 | |
Composição Auxiliar | 88267 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2930000 | 25,23 | 7,39 | |
Insumo | 00009835 | SINAPI | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | Material | M | 1,0549000 | 5,97 | 6,29 | |
Insumo | 00038383 | SINAPI | LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 | Material | UN | 0,0163000 | 2,28 | 0,03 |
11.1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE PRATA DO PIAUÍ-PI SINAPI - 12/2023 - Piauí
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
22,0% Não Desonerado:
Horista: 114,54%
Mensalista: 71,62%
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Valor do BDI => | 17,97 | Valor com BDI => | 99,65 | ||
Quant. => | 10,0000000 | Preço Total => | 996,50 |
MO sem LS => | 2,16 | LS => | 2,48 | MO com LS => | 4,64 |
Valor do BDI => | 2,23 | Valor com BDI => | 12,36 | ||
Quant. => | 200,0000000 | Preço Total => | 2.472,00 |
MO sem LS => | 9,90 | LS => | 11,35 | MO com LS => | 21,25 |
Valor do BDI => | 100,45 | Valor com BDI => | 557,02 | ||
Quant. => | 10,0000000 | Preço Total => | 5.570,20 |
MO sem LS => | 10,54 | LS => | 12,07 | MO com LS => | 22,61 |
Valor do BDI => | 69,43 | Valor com BDI => | 385,01 | ||
Quant. => | 5,0000000 | Preço Total => | 1.925,05 |
MO sem LS => | 0,37 | LS => | 0,42 | MO com LS => | 0,79 |
Valor do BDI => | 0,74 | Valor com BDI => | 4,09 | ||
Quant. => | 20,0000000 | Preço Total => | 81,80 |
Planilha Orçamentária Analítica
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 30.678,95 | |||||||
Insumo | 11436 | ORSE | Lavatório para coluna, 53 x 44cm, linha Azaléa, REF.: 91006, CELITE ou similar Lavatório para coluna,53 x 44cm, linha Azaléa, REF.: 91006, CELITE ou similar | Material | un | 1,0000000 | 172,87 | 172,87 |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Valor do BDI => | 38,03 | Valor com BDI => | 210,90 | ||
Quant. => | 10,0000000 | Preço Total => | 2.109,00 |
11.1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Insumo | 00013416 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE PAREDE PARA COZINHA SEM AREJADOR, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1158) | Material | UN | 1,0000000 | 81,68 | 81,68 |
11.1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 89401 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | M | 1,0000000 | 10,13 | 10,13 |
Composição Auxiliar | 88248 | SINAPI | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1367000 | 20,24 | 2,76 |
Composição Auxiliar | 88267 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1367000 | 25,23 | 3,44 |
Insumo | 00009867 | SINAPI | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 20 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | Material | M | 1,0493000 | 3,68 | 3,86 |
Insumo | 00038383 | SINAPI | LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 | Material | UN | 0,0319000 | 2,28 | 0,07 |
11.1.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 86888 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 1,0000000 | 456,57 | 456,57 |
Composição Auxiliar | 88267 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7791000 | 25,23 | 19,65 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4384000 | 20,20 | 8,85 |
Insumo | 00004384 | SINAPI | PARAFUSO NIQUELADO COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S- 10 | Material | UN | 2,0000000 | 22,44 | 44,88 |
Insumo | 00006138 | SINAPI | VEDACAO PVC, 100 MM, PARA SAIDA VASO SANITARIO | Material | UN | 1,0000000 | 9,10 | 9,10 |
Insumo | 00010422 | SINAPI | BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUCA BRANCA | Material | UN | 1,0000000 | 366,36 | 366,36 |
Insumo | 00037329 | SINAPI | REJUNTE EPOXI, QUALQUER COR | Material | KG | 0,0881000 | 87,80 | 7,73 |
11.1.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100874 | SINAPI | PUXADOR PARA PCD, FIXADO NA PORTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 1,0000000 | 315,58 | 315,58 |
Composição Auxiliar | 88267 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9485000 | 25,23 | 23,93 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2988000 | 20,20 | 6,03 |
Insumo | 00004351 | SINAPI | PARAFUSO NIQUELADO 3 1/2" COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S-8 | Material | UN | 6,0000000 | 16,64 | 99,84 |
Insumo | 00036204 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | Material | UN | 1,0000000 | 185,78 | 185,78 |
11.2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 2.338,00 | |||||||
11.2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91925 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,0000000 | 3,35 | 3,35 | |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0230000 | 21,24 | 0,48 | |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0230000 | 26,34 | 0,60 | |
Insumo | 00000993 | SINAPI | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 1,5 MM2 | Material | M | 1,2434000 | 1,80 | 2,23 | |
Insumo | 00021127 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | Material | UN | 0,0094000 | 4,72 | 0,04 |
11.2.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 95729 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 20 MM (½"), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,0000000 | 13,29 | 13,29 |
Composição Auxiliar | 91173 | SINAPI | FIXAÇÃO DE TUBOS VERTICAIS DE PPR DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2", FIXADA EM PERFILADO EM ALVENARIA. AF_05/2015 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | M | 2,0000000 | 3,69 | 7,38 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0729000 | 21,24 | 1,54 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0729000 | 26,34 | 1,92 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE PRATA DO PIAUÍ-PI SINAPI - 12/2023 - Piauí
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
22,0% Não Desonerado:
Horista: 114,54%
Mensalista: 71,62%
MO sem LS => | 0,46 | LS => | 0,53 | MO com LS => | 0,99 |
Valor do BDI => | 1,00 | Valor com BDI => | 5,53 | ||
Quant. => | 150,0000000 | Preço Total => | 829,50 |
MO sem LS => | 10,07 | LS => | 11,54 | MO com LS => | 21,61 |
Valor do BDI => | 55,56 | Valor com BDI => | 308,10 | ||
Quant. => | 2,0000000 | Preço Total => | 616,20 |
MO sem LS => | 4,68 | LS => | 5,37 | MO com LS => | 10,05 |
Valor do BDI => | 23,09 | Valor com BDI => | 128,05 | ||
Quant. => | 30,0000000 | Preço Total => | 3.841,50 |
MO sem LS => | 43,93 | LS => | 50,31 | MO com LS => | 94,24 |
Valor do BDI => | 75,16 | Valor com BDI => | 416,81 | ||
Quant. => | 19,5000000 | Preço Total => | 8.127,80 |
Planilha Orçamentária Analítica
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 30.678,95 | |||||||
Insumo | 00002676 | SINAPI | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL, CLASSE B, DE 20 MM | Material | M | 1,0481000 | 2,34 | 2,45 |
MO sem LS => | 2,83 | LS => | 3,25 | MO com LS => | 6,08 |
Valor do BDI => | 2,92 | Valor com BDI => | 16,21 | ||
Quant. => | 50,0000000 | Preço Total => | 810,50 |
11.2.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 91927 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,0000000 | 4,53 | 4,53 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0290000 | 21,24 | 0,61 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0290000 | 26,34 | 0,76 |
Insumo | 00001022 | SINAPI | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | Material | M | 1,2434000 | 2,51 | 3,12 |
Insumo | 00021127 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | Material | UN | 0,0094000 | 4,72 | 0,04 |
11.2.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100905 | SINAPI | LUMINÁRIA DUPLA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 4 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 18 W,COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 252,54 | 252,54 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3453000 | 21,24 | 7,33 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,8288000 | 26,34 | 21,83 |
Insumo | 00003811 | SINAPI | LUMINARIA DE SOBREPOR EM CHAPA DE ACO PARA 2 LAMPADAS FLUORESCENTES DE *18* W, ALETADA, COMPLETA (LAMPADAS E REATOR INCLUSOS) | Material | UN | 2,0000000 | 111,69 | 223,38 |
12 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 35.708,98 | |||||||
12.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 11729 | ORSE | Tubo de ferro galvanizado 2.1/2" com chumbador de barra chata de ferro 1"x1/4" a cada metro para fixação em piso de concreto ou parede | Esquadrias de Ferro | m | 1,0000000 | 104,96 | 104,96 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2500000 | 3,78 | 0,94 | |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,2500000 | 3,61 | 0,90 | |
Composição Auxiliar | 10603 | ORSE | Encargos Complementares - Soldador | Provisórios | h | 0,1000000 | 4,29 | 0,42 | |
Insumo | 2312 | ORSE | Tubo de aço galvanizado leve c/ costura c/ rosca BSP Ø = 76,1mm ( 2.1/2"), e = 3mm, l = 6000mm NBR 5580 | Material | m | 1,0000000 | 84,06 | 84,06 | |
Insumo | 2545 | ORSE | Barra chata de ferro 1"x1/4" (1,27 kg/m) | Material | m | 0,5000000 | 11,67 | 5,83 | |
Insumo | 8904 | ORSE | Máquina de solda elétrica | Equipamento | h | 0,1000000 | 3,93 | 0,39 | |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,2500000 | 19,09 | 4,77 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,2500000 | 13,55 | 3,38 | |
Insumo | 00006160 | SINAPI | SOLDADOR (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,1000000 | 19,09 | 1,90 | |
Insumo | 00039914 | SINAPI | SOLDA EM VARETA FOSCOPER, D = *2,5* MM X COMPRIMENTO 500 MM | Material | KG | 0,0100000 | 237,46 | 2,37 |
12.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | C0359 | SEINFRA | BANCADA DE MÁRMORE LARG.= 0.60m ESP.= 3cm | LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS | M | 1,0000000 | 341,65 | 341,65 |
Insumo | I0109 | SEINFRA | AREIA MEDIA | Material | m³ | 0,0052000 | 83,58 | 0,43 |
Insumo | I0805 | SEINFRA | CIMENTO PORTLAND | Material | KG | 2,2700000 | 0,71 | 1,61 |
Insumo | I2391 | SEINFRA | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 26,86 | 53,72 |
Insumo | I2543 | SEINFRA | SERVENTE | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 20,26 | 40,52 |
Insumo | I9533 | SEINFRA | BANCADA EM MARMORE BRANCO POLIDO E=3cm | Material | m² | 0,6000000 | 408,96 | 245,37 |
12.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP 05 - PRAÇA | Próprio | BANCO DE MADEIRA APARELHADA COM BASE DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | UN | 1,0000000 | 1.216,17 | 1.216,17 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,2000000 | 25,99 | 31,18 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,2000000 | 20,20 | 24,24 |
Composição Auxiliar | 97734 | SINAPI | PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 10 A 30 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,3140000 | 3.060,57 | 961,01 |
Insumo | 00011844 | SINAPI | PRANCHA APARELHADA *4 X 30* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 6,0000000 | 27,90 | 167,40 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE PRATA DO PIAUÍ-PI SINAPI - 12/2023 - Piauí
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
22,0% Não Desonerado:
Horista: 114,54%
Mensalista: 71,62%
Planilha Orçamentária Analítica
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 30.678,95 | |||||||
Insumo | 00004377 | SINAPI | PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM | Material | UN | 16,0000000 | 0,18 | 2,88 | |
Insumo | 7846 | ORSE | Porca sextavada 5/8" | Material | un | 16,0000000 | 1,18 | 18,88 | |
Insumo | 00004314 | SINAPI | HASTE RETA PARA GANCHO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA 5/16" X 45 CM PARA FIXACAO DE TELHA DE FIBROCIMENTO, INCLUI PORCA E ARRUELAS DE VEDACAO | Material | CJ | 2,0000000 | 5,29 | 10,58 |
MO sem LS => | 221,83 | LS => | 254,08 MO com LS => | 475,91 |
Valor do BDI => | 267,56 | Valor com BDI => | 1.483,73 | |
Quant. => | 16,0000000 Preço Total => | 23.739,68 |
13 | SERVIÇOS FINAIS | 3.168,81 | |||||||
13.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95875 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | TRAN - TRANSPORTES, CARGAS E DESCARGAS | M3XKM | 1,0000000 | 2,45 | 2,45 | |
Composição Auxiliar | 91386 | SINAPI | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0083000 | 265,95 | 2,20 | |
Composição Auxiliar | 91387 | SINAPI | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0036000 | 70,80 | 0,25 |
MO sem LS => 0,10 LS => 0,12 MO com LS => 0,22
Valor do BDI => 0,54
Valor com BDI =>
2,99
MO sem LS => | 0,90 | LS => | 1,04 | MO com LS => | 1,94 |
Valor do BDI => | 0,88 | Valor com BDI => | 4,86 | ||
Quant. => | 467,4500000 | Preço Total => | 2.271,81 |
Quant. => 300,0000000 Preço Total => 897,00
13.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 9537 | SINAPI | LIMPEZA FINAL DA OBRA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m² | 1,0000000 | 3,98 | 3,98 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1400000 | 20,20 | 2,82 |
Insumo | 00000003 | SINAPI | ACIDO CLORIDRICO / ACIDO MURIATICO, DILUICAO 10% A 12% PARA USO EM LIMPEZA | Material | L | 0,0500000 | 23,36 | 1,16 |
Total sem BDI | 245.902,17 |
Total do BDI | 54.097,88 |
Total Geral | 300.000,05 |
Obra Bancos
REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE PRATA DO PIAUÍ-PI SINAPI - 12/2023 - Piauí
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
B.D.I. Encargos Sociais
22,0% Não Desonerado:
Horista: 114,54%
Mensalista: 71,62%
Porcentagem | 15,7% | 43,57% | 40,73% |
Custo | 47.110,84 | 130.709,80 | 122.179,41 |
Porcentagem Acumulado | 15,7% | 59,27% | 100,0% |
Custo Acumulado | 47.110,84 | 177.820,64 | 300.000,05 |
Cronograma Físico e Financeiro
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% 30.678,95 | 33,00% 10.124,05 | 34,00% 10.430,84 | 33,00% 10.124,05 |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | 100,00% 662,17 | 100,00% 662,17 | ||
3 | INFRAESTRUTURA | 100,00% 2.962,19 | 100,00% 2.962,19 | ||
4 | SUPERESTRUTURA | 100,00% 5.777,05 | 100,00% 5.777,05 | ||
5 | ALVENARIA | 100,00% 7.740,20 | 100,00% 7.740,20 | ||
6 | REVESTIMENTO | 100,00% 16.605,31 | 100,00% 16.605,31 | ||
7 | PINTURA | 100,00% 27.379,56 | 100,00% 27.379,56 | ||
8 | ESQUADRIAS | 100,00% 8.027,14 | 100,00% 8.027,14 | ||
9 | COBERTURA | 100,00% 59.890,89 | 100,00% 59.890,89 | ||
10 | PISOS | 100,00% 83.592,05 | 33,00% 27.585,38 | 50,00% 41.796,03 | 17,00% 14.210,65 |
11 | INSTALAÇÕES | 100,00% 17.806,75 | 50,00% 8.903,38 | 50,00% 8.903,38 | |
12 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100,00% 35.708,98 | 50,00% 17.854,49 | 50,00% 17.854,49 | |
13 | SERVIÇOS FINAIS | 100,00% 3.168,81 | 100,00% 3.168,81 |
BDI - SERVIÇO | |
A - Bonificação (Lucros) | 7,30% |
B - Despesas Indiretas | 6,08% |
B 1 - Administração Central | 4,01% |
B 2 - Garantia + Seguro | 0,40% |
B 3 - Risco | 0,56% |
B 4 - Despesas Financeiras | 1,11% |
C 1 - PIS 0,65% C 2 - ISS 3,00% C 3 - COFINS 3,00% C 4 - CPRB (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RENDA 0,00% BRUTA) | |
BDI (%) = (1+ AC + R) × (1+ DF ) × (1+ L) −1 (1− I ) | |
TOTAL | 22,00% |
Percentuais extraídos do Acórdão 2622-37/13-P do Plenário do TCU |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA DO PIAUÍ | |||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE MÃO DE OBRA | |||
MUNICÍPIO: PRATA DO PIAUÍ-PI | LOCAL: ZONA URBANA | ||
Código | Descrição | Horista (%) | Mensalista (%) |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | 20,00 | 20,00 |
A2 | SESI | 1,50 | 1,50 |
A3 | SENAI | 1,00 | 1,00 |
A4 | INCRA | 0,20 | 0,20 |
A5 | SEBRAE | 0,60 | 0,60 |
A6 | Salário Educação | 2,50 | 2,50 |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 | 3,00 |
A8 | FGTS | 8,00 | 8,00 |
A9 | SECONCI | 0,00 | 0,00 |
A | Total de Encargos Sociais Básicos | 36,80 | 36,80 |
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,82 | 0,00 |
B2 | Feriados | 3,95 | 0,00 |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,85 | 0,64 |
B4 | 13° Salário | 11,09 | 8,33 |
B5 | Licença Paternidade | 0,06 | 0,04 |
B6 | Faltas Justificadas | 0,74 | 0,56 |
B7 | Dias de Chuvas | 1,18 | 0,00 |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,10 | 0,08 |
B9 | Férias Gozadas | 13,76 | 10,34 |
B10 | Salário Maternidade | 0,04 | 0,03 |
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A | 49,59 | 20,02 |
GRUPO C | |||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 5,36 | 4,03 |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,13 | 0,09 |
C3 | Férias (indenizadas) | 0,96 | 0,72 |
C4 | Depósito Rescisão sem justa causa | 2,52 | 1,89 |
C5 | Indenização Adicional | 0,45 | 0,34 |
C | Total de Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A | 9,42 | 7,07 |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de A sobre B | 18,25 | 7,37 |
D2 | Reincidência de A sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Aviso | 0,48 | 0,36 |
D | Total das Taxas incidências e reincidências | 18,73 | 7,73 |
TOTAL (A+B+C+D) | 114,54 | 71,62 |