CONTRATO DE EMPREITADA N° 2016/01/26/01, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ E A EMPRESA CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATO DE EMPREITADA N° 2016/01/26/01, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ E A EMPRESA CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, com sede nesta cidade à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Bairro: Centro, Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.612.360/0001-07, representada por sua Prefeita Municipal a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portador da carteira de identidade nº 1523806 e do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Cachoeira do Piriá, S/N, nesta Cidade de Cachoeira do Piriá - Pará, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA, AV. General Xxxxx Xxxxxxxx, S/N° 0, Bairro: Centro, Primavera-PA, Inscrita no C.N.P.J/MF sob o n.º 04.115.229/0001-22, representada neste ato por seu Sr. XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX , residente e domiciliado à Av. Xxxx Xxxxx XX, s/n, Bairro da : Igrejinha, Capanema/Pa, a seguir denominada CONTRATADA, considerando a homologação pela Comissão Permanente de Licitação referente a Tomada de Preços n.º 2016/01/19/01 resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
I – FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1 – O presente Contrato decorre da Tomada de Preços n° 2016/01/19/01, sob a égide da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações e pelas disposições deste Edital.
II – DO OBJETO
1 – O presente Contrato tem como objeto à execução de serviço de construção de creche/pré-escola na Vila Amadeu, neste Município de Cachoeira do Piriá/Pará, neste Município de Cachoeira do Piriá/Pa., conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos.
III – DOS PREÇOS
1 – A PREFEITURA pagará a CONTRATADA pelos serviços de empreitada, objeto deste Contrato, o valor abaixo: R$ 1.246.776,55 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos)
2 – Todos os serviços serão medidos e pagos conforme disposto expressamente nas condições estipuladas no Edital, que faz parte integrante deste instrumento.
3 – REAJUSTE, REVISÃO E/OU ALTERAÇÃO DE PREÇOS
3.1 – Reajuste de preço.
a) Os preços, objeto deste contrato, serão irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, consoante o estabelecido pela legislação em vigor.
B) O contrato que, embora tenha seu prazo inferior ao período de 01 (um) ano, ultrapasse o mesmo, desde que a contratada não tenha nenhuma responsabilidade nesse evento, poderá sofrer reajusto de preço com base na variação do IGPM, da fundação Xxxxxxx Xxxxxx, na forma da legislação em vigor, calculado desde a data limite da apresentação da proposta de preço da contratada, após decorrido 01 (um) ano de sua vigência.
3.2 – O preço estipulado no contrato será revisto e/ou alterado:
A) Quando ocorrer acréscimo ou supressão dos serviços por conveniência da Prefeitura, respeitando-se os limites da lei;
B) Quando sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardatários ou impeditivas de execução do ajustado ou em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
3.3 – Os preços propostos deverão remunerar todos os custos necessários a execução dos serviços englobando inclusive os seguintes itens principais:
• Instalação e demolição do canteiro de obras
• Regularização da obra
• Placas da obra
• Placas de sinalização e advertência provisórias com ou sem cavaletes
• Mobilizações e desmobilizações de qualquer espécie
• Horas extras ou adicionais para cumprimento ou recuperação de prazos
• Transportes
• Manutenção de instalações, ferramentas e equipamentos
• Apoio logístico
• Equipamentos de construção
• Ferramental
• Material de consumo
• Material permanente
• Mão de obra direta e indireta local
• Supervisão
• Viagens, deslocamentos, estadias
• Apoio à fiscalização quando especificado
• Encargos Sociais
• Bonificação e outras despesas indiretas não especificadas aqui
• Ensaios, testes e demais provas necessários a garantia de qualidade
• E todas e quaisquer outras despesas que venham a ser efetuadas pela contratada em função dos serviços licitados.
IV – PRAZO PARA EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DAS OBRAS.
1 – O licitante vencedor terá o prazo máximo de 02 dias úteis, após formalmente convidado, a apresentar a garantia de que trata o subitem 20.1 do Edital e a assinar o contrato.
2 – Para Inicio
O prazo para início dos trabalhos será de 05 (cinco) dias úteis após a data da expedição da Ordem de Serviço.
3 – Ordem de Serviço
Deverá ser expedida, a critério da Prefeitura, a partir da assinatura do contrato.
4 – Para conclusão
O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 280 (duzentos e oitenta) dias consecutivos.
Estes prazo serão contados a partir do recebimento das ordens de serviços observado o que dispõe o item 18.4.1 do Edital.
5 – Prorrogação
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por iniciativa da Prefeitura, fundamentado em conveniência administrativa, caso fortuito, força maior ou por solicitação da contratada, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura e ainda nas condições estabelecidas nos § 1º dos Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que haja acordo prévio entre as partes de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do prazo contratual.
6 – Paralisação dos serviços
Poderão os serviços objeto do presente contrato ser paralisados a critério da Prefeitura, atendendo conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipótese em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da Ordem de Paralisação de Serviço.
V – CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
1 – Caberá a CONTRATADA a responsabilidade direta por todos os serviços do presente contrato sujeito à fiscalização da Prefeitura, através de fiscal credenciado. A fiscalização será realizada sob exclusivos critérios da Prefeitura.
VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - Os recursos para o pagamento dos serviços e obras objeto desta Licitação correrão por conta do elemento de despesa: 12.365.1005.1.010.0000 – construção, Ampliação e Reforma de Creches e Parques Infantis do orçamento vigente. do orçamento vigente deste Município.
VII – DAS OBRIGAÇÕES 1 – DO CONTRATANTE:
a) Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam as memórias descritivas, projetos quando couber, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços.
b) Fiscalizar o cumprimento do contrato.
c) Efetuar o pagamento pelos serviços objeto desta licitação à empresa licitante, cuja proposta atenda em sua essência aos requisitos deste Edital e seu(s) anexo(s).
2 – DA CONTRATADA
a) Afixar as placas de obra nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões estabelecidos pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberado nenhuma medição.
A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra.
b) Submeter-se à fiscalização que a Prefeitura exercerá sobre os serviços;
c) Elaborar e aprovar o projeto das instalações temporárias do canteiro de obras junto à fiscalização;
d) Xxxxxx a equipe técnica em tempo integral à frente dos serviços;
e) Substituir qualquer membro de sua equipe técnica, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela fiscalização;
f) Definir e aprovar junto a fiscalização de cada frente e/ou etapa de serviços de construção a ser iniciada, mesmo que a sua antecessora já tenha sido liberada;
g) Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
h) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização.
i) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização da Prefeitura.
j) Substituir, por exigência da fiscalização, a qualquer época, os materias e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam as condições previstas neste Contrato e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo, quando houver;
k) Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços pela Prefeitura;
l) Manter o tráfego durante a execução dos serviços.
m) Apresentar, para aprovação da Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da ordem de serviço inicial, o cronograma físico-financeiro definitivo das obras e serviços de que trata esta licitação, considerando o contido no subitem 11.2, alínea “c” deste Edital.
n) Xxxxxxxx, impreterivelmente até 15 (quinze) dias úteis contados da expedição da ordem de serviço o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) formalizada pelo CREA/PA e cópia do recibo correspondente, sob pena dos serviços serem paralisados.
o) Elaborar, especificamente para execução da obra, objeto desta licitação, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social e Guia da Previdência Social.
p) Apresentar a Prefeitura, junto com cada medição, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e outra equivalente (Distrito Federal), nos termos especificados neste Edital sob o titulo REGULARIDADE FISCAL e, ainda, cópia dos documentos exigidos no item 19.2, alínea “p”, juntamente com o Comprovante de entrega daquela Guia.
q) Executar as suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
r) Refazer às suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto/especificações, detectados pela fiscalização da Prefeitura;
s) Contratar o fornecimento de minérios, aplicados a construção civil (areia, seixo, etc...) somente de empresas e ou pessoas físicas que possuam licença ambiental expedida pela SECTAM;
t) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente da execução dos serviços, objeto desta licitação, inclusive nos casos de rescisão Contratual.
u) Registrar obrigatoriamente no Diário de Ocorrências:
I. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
II. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
III. As consultas à fiscalização;
IV. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
V. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
VI. As respostas às interpelações da fiscalização;
VII. A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
VIII. Outros fatos que,a juízo do contratado, deve ser objeto de registro.
VIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – A CONTRATADA, obriga-se a apresentar, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, Garantia Contratual no valor de 5% (cinco por cento) da contratação observando o disposto no § 2° do inciso II, do Art. 48 da Lei n° 8666/93 e alterações, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução do Contrato, mais 60 (sessenta) dias em uma das modalidades do item 15.1 do Edital.
1.1 – Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a Prefeitura reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após à assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos serviços”.
2 – Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela Prefeitura.
IX – MEDIÇÕES, FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
1 As medições dos serviços, serão elaboradas, tomando-se por base as memórias de cálculo emitida pela fiscalização, referente a esse período.
1.1 As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização, deverão ser mensais (de acordo com o mês), com exceção da primeira e da última que poderão ter periodicidade inferior a um mês-calendário. A primeira, elaborada a partir da emissão da ordem de serviço, sendo fechada no último dia do mês, e a última, que deverá ser elaborada logo após a conclusão dos serviços;
1.2 As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços serão preparadas pela fiscalização com o acompanhamento da contratada;
1.3 Nas memórias de cálculo deverão constar as ruas, trechos e os serviços executados, conforme descrição dos serviços da planilha orçamentária da PREFEITURA;
1.4 As medições serão elaboradas com base nas memórias de cálculo emitida pela fiscalização, obedecendo ao período das mesmas.
1.5 A liberação da 1ª medição será condicionada à entrega pelo contratado do Registro do Contrato e ART junto ao CREA-Pa, observando o item 19.2, alínea “p”;
2 A fatura acompanhada do respectivo Boletim de Medição, deve ser emitida contra a Prefeitura e entregue na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para fins de processamento e envio para pagamento, no prazo máximo de 09 (nove) dias corridos após o recebimento da medição;
3 O pagamento da fatura, será feito em cheque nominal à licitante, no máximo até 30 (trinta) dias corridos após a medição dos serviços. A fatura será emitida de acordo com o laudo de medição elaborado pela fiscalização da Prefeitura.
4 Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias;
5 Não será aceita nota fiscal/fatura com o n° do CNPJ diferente do apresentado pela empresa na licitação.
6 Não serão aceitas cobranças de Título através do sistema bancário ou negociados com terceiros;
7 A critério da Prefeitura, os quantitativos dos serviços, objeto desta licitação, poderão ser reduzidos ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento), consoante o Art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 – Pelo atraso e/ou inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ou inadimplemento das obrigações assumidas nos termos do contrato, além das medidas e penalidades previstas em Lei e no instrumento de contrato, ficará sujeita a empresa vencedora as seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
c. 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia corrido de atraso não justificado no prazo de sua conclusão ou em caso de justificativa não aceita pela administração;
c.1. a multa prevista no subitem anterior será descontada dos pagamentos mensais devidos à empresa vencedora, calculada com base no valor global da contratação;
c.2. 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato por dia corrido de atraso não justificado, no prazo da conclusão dos serviços de reparos solicitados pela Comissão de Recebimento da Obra ou em caso de justificativa não aceita pela administração;
c.2. o prazo para conclusão dos serviços de reparos solicitados será contado a partir da data do recebimento do ofício emitido pela Comissão de Recebimento da Obra.
d. suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do fornecimento, no caso de recusa em assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
2 - A caução efetuada responderá por todas as multas impostas à empresa vencedora. Se a mesma for insuficiente, terá a empresa vencedora 48 (quarenta e oito) horas para complementar o valor das multas.
3 - As multas serão calculadas tendo por base o valor global do ajuste.
4 - Se o licitante fornecedor não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, com amparo na letra “a” do item anterior, dentro de 05 (cinco) dias a contar da data da intimação, a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 30% (trinta por cento).
XI – RESCISÃO CONTRATUAL NO CASO DE:
1 – A Prefeitura poderá rescindir o Contrato, independente de protesto ou interpelação judicial ou extrajudicial, se a Contratada:
a) Descumprir qualquer dispositivo contratual.
b) Xxxxx decretada sua falência ou concordata.
c) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura que prejudique a execução do contrato.
XII – DO RECEBIMENTO DA OBRA
1 – A obra será recebida por Comissão formada pelo Eng° fiscal e mais dois membros designados pela Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.
2 – Será de responsabilidade da Comissão de Recebimento da Obra:
a) Verificar se a obra foi executada de acordo com as disposições do contrato, projetos, especificações gerais e notas de serviços se houver;
b) Constatada a perfeita execução da obra e cumpridas toda as exigências, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
c) Constatada qualquer irregularidade na execução da obra, lavrar o Termo de Recusa de Recebimento da Obra definindo nesse Termo, o prazo para à contratada promover as devidas correções;
d) No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes do Termo de Recusa de Recebimento da Obra;
Constatada a correção das irregularidades, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
Persistindo as irregularidades, ratificar o Termo de Recusa e solicitar as penalidades cabíveis.
XII – FORO
Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o Foro da Comarca de Santa Luzia do Pará, neste Estado, renunciado desde já a Contratada, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, PREFEITURA e CONTRATADA, através de seus respectivos representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Cachoeira do Piriá (Pa), 26 de Janeiro de 2016
CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXXXXX BESSA DO NASCIMENTO:25467042220
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX BESSA DO NASCIMENTO:25467042220
Dados: 2016.01.27 09:29:54 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeita Municipal
CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA CEPOPN:17T1R9A90T5A70D0A01: 64
Assinado de forma digital por CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA EPP:17199057000164
Dados: 2016.01.26 21:37:07 -02'00'
CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA.
Xxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx
Sócio-Administrador TESTEMUNHA:
1ª Nome:
C.P.F:
2ª
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C.P.F: