CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 495-2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 495-2022
Pelo presente Instrumento de Contrato de Fornecimento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurí´dica de direito pu´blico interno, inscrita no CNPJ-MF sob o no 30.612.975/0001-31, com sede a` Praça Cel. Zeca Leite, 415, Brumado, neste ato representado por seu Secreta´rio Municipal de Educaça˜o, o Sr. XXXX XXXXXXX DA COSTA, cadastrado no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, portador Carteira de Identidade RG n° 1.910.04340/SSP-BA, residente e domiciliado na Rua Joa˜o XXIII, nº 58, Bairro Novo Brumado, neste municí´pio de Brumado, Estado da Bahia, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PEÇAS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.177.030/0005-13,
com sede na Av. Presidente Xxxxx, Nº 634, Bairro Felíc´ ia, Cidade de Vito´ria da Conquista, Estado da Bahia, representado por procuraça˜o o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 06.673.503-30 SSP/BA, CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designada Contratada, esta˜o justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 31-2022, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal em 06/10/2022, dentro das cla´usulas e condiço˜es seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Atender despesa com aquisiça˜o de veí´culo, com emplacamento e licenciamento por conta do fornecedor, destinado a` Secretaria Municipal de Educaça˜o, conforme especificaço˜es e quantitativos constantes na planilha abaixo:
ESCOLAS MUNICIPAIS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA/ MODELO/ FABRICANTE | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | VEI'CULO TIPO UTILITA' RIO, CABINE DUPLA, 4X4, 2.8L, MOTORIZAÇA˜O MI'NIMA DE 140 CAVALOS, COR BRANCA, CINCO LUGARES, QUATRO PORTAS, SEIS AIRBAGS (DUPLO FRONTAL, DUPLO LATERAL E DE CORTINA); ALARME ANTIFURTO; FAROL DE NEBLINA DIANTEIRO; ALERTA DE PRESSA˜O DOS PNEUS; SELETOR ELETRO^ NICO DE TRAÇA˜O; ABS NAS QUATRO RODAS, EBD & PBA; CAPOTA MARI'TIMA; MOLDURAS DE PROTEÇA˜O LATERAL NA COR PRETA; MAÇANETAS EXTERNAS E PARA-CHOQUE DIANTEIRO NA COR DO VEI'CULO; COMPUTADOR DE BORDO COM INFORMAÇO˜ ES DE VIAGEM, DO VEI'CULO E DE CONSUMO; CONTROLADOR DE VELOCIDADE DE CRUZEIRO; DESEMBAÇADOR ELE' TRICO DO VIDRO TRASEIRO; DIREÇA˜O ELE' TRICA PROGRESSIVA; TRANSMISSA˜O AUTOMA'TICA DE SEIS VELOCIDADES COM OPÇA˜O DE TROCA MANUAL DE MARCHAS “ACTIVE SELECT”; TRAVA ELE' TRICA DAS PORTAS; VIDRO ELE' TRICO NAS PORTAS COM ACIONAMENTO POR “UM TOQUE” E ANTE ESMAGAMENTO COM FECHAMENTO/ABERTURA AUTOMA'TICA PELA CHAVE; ALERTA DE COLISA˜O FRONTAL; ALERTA DE SAI'DA DE FAIXA; CONTROLE DE TRAÇA˜O; CONTROLE ELETRO^ NICO DE ESTABILIDADE; LUZ DE CONDUÇA˜O DIURNA/LUZ DE POSIÇA˜O EM LED; GRADE FRONTAL E MAÇANETAS COM DETALHES CROMADOS; PARA-CHOQUE TRASEIRO COM MOLDURAS CROMADAS; RACK DE TETO; RODAS DE ALUMI'NIO ARO 18 POLEGADAS; ACENDIMENTO AUTOMA'TICO DOS FARO' IS ATRAVE' S DE SENSOR CREPUSCULAR; AR- CONDICIONADO COM CONTROLE ELETRO^ NICO DE TEMPERATURA; ASSISTENTE DE PARTIDA EM ACLIVE; CONTROLE DE VELOCIDADE EM DECLINE; ESPELHO RETROVISOR INFERNO | UND | 1 | CHEVROLET S 10 LTZ | R$ 308.000,00 | R$ 308.000,00 |
ELETROCRO^ MICO; ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS ELE' TRICOS, COM LUZ INDICADORA DE DIREÇA˜O INTEGRADA, CROMADOS E REBATIMENTO ELE' TRICO; SENSOR DE CHUVA COM AJUSTE AUTOMA'TICO DE INTENSIDADE; SENSOR DE ESTACIONAMENTO DIANTEIRO E TRASEIRO; SISTEMA DE PARTIDA DO MOTOR PAR CONTROLE REMOTO “REMOTE START SYSTEM”, COM ACIONAMENTO DO AR-CONDICIONADO; SISTEMA PREMIUM DE A' UDIO COM CINCO ALTO- FALANTES E DOIS TWEETERS; CONTROLE DO SISTEMA DE SOM, BLUETOOTH E COMANDO DE CONTROLE VELOCIDADE DE CRUZEIRO NO VOLANTE; SISTEMA DE ENTRETENIMENTO COM TELA LCD SENSI'VEL AO TOQUE DE 8 POLEGADAS, INTEGRAÇA˜O COM SMARTPHONES ATRAVE' S DO ANDROID AUTO E APPLE CARPLAY, RA' DIO AM/FM, ENTRADA USB E AUX-IN, FUNÇA˜O A' UDIO STREAMING, CONEXA˜O BLUETOOTH PARA CELULAR E CONFIGURAÇO˜ ES DO VEI'CULO, PROJEÇA˜O DA TELA DO SMARTPHONE SEM USO DE CABO; BANCOS COM REVESTIMENTO PREMIUM; BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM ELE' TRICA DE ALTURA, DISTA^ NCIA E INCLINAÇA˜O DO ENCOSTO/SISTEMA ONSTAR; LSOFIX; CA^ MERA DE RE' DIGITAL DE ALTA RESOLUÇA˜O; ESTRIBOS LATERAIS; WI-FI EMBARCADO NO VEI'CULO PARA ATE' SETE DISPOSITIVOS ELETRO^ NICOS; ASSISTENTE AUTO^ NOMO DE FRENAGEM EM EMERGE^ NCIA COM DETECTOR DE PEDESTRES. | ||||||
TOTAL (R$) | R$ 308.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - (DA VINCULAÇA˜O) - O presente Contrato vincula-se a`s determinaço˜es da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alteraço˜es e ao Processo Administrativo nº 75/2022 de 20/09/2022, cuja licitaça˜o foi realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 31-2022 de 22/09/2022, tipo Menor Preço Global, com observa^ ncia dos dispositivos contidos na Lei nº 10.520/02, que integra ao presente contrato, independentemente de transcriça˜o.
CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias.
FUNDO MUNUCIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001.12.361.0004.2037.4.4.90.52.00 (Despesa 32) – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEC. DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO.
3.1 – O valor do presente contrato é de R$ 308.000,00 (Trezentos e oito mil reais), referente ao valor global, inclusos todos os custos para a realização do fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros obrigatórios, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, despesas com funcionários, e todas as demais despesas necessárias para a realização do objeto licitado, o pagamento será feito mediante notas fiscais devidamente preenchidas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 - O prazo de vige^ncia do contrato, a contar da data da sua assinatura, sera´ de 04 (quatro) meses,
respeitadas as determinações do art. 57 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
4.2 - A entrega do material devera´ ser efetuada em ate´ 30 (trinta) dias apo´s o recebimento do pedido realizado pela Divisa˜o de Compras, mediante confere^ncia obrigato´ria pelo Departamento Te´cnico do Fundo Municipal de Educaça˜o.
4.3 - A entrega do veí´culo sera´ em local previamente definido pela Divisa˜o de Compras, por ocasia˜o do pedido.
4.4 - O fornecimento do veíc´ ulo deste contrato na˜o pode sofrer descontinuidade durante todo o prazo de vige^ncia do mesmo.
4.5 - A eventual reprovação do objeto desse contrato, não implicará em alteração dos demais prazos contratuais, nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais a que está sujeita.
4.6 - Os prazos do fornecimento admitem prorrogação, a critério do setor requisitante, devendo ser justificado por escrito e previamente autorizado pelo responsável, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração das especificações pela Administração Municipal;
b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital e execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição da quantidade de produtos e no interesse da Administração Municipal;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93;
e) Impedimento de cumprimento do Edital e execução do Contrato por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração Municipal em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
4.7 - Constatada a interrupção do fornecimento objeto desse contrato, por motivo de força maior, o prazo estipulado na cláusula 4.1 deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à sua retomada.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
5.1 - Prestar informaço˜es e esclarecimentos pertinentes e necessa´rios que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
5.2-Atestar o recebimento do veí´culo, rejeitando-o caso na˜o estejam de acordo com as especificaço˜es trazidas neste Contrato;
5.3-Efetuar os pagamentos a` CONTRATADA conforme previsto neste Contrato, apo´s o cumprimento das formalidades legais.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Corrigir, remover ou substituir, totalmente a`s suas expensas, o veíc´ ulo em que se verificarem ví´cios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto deste Contrato;
6.2 - Em caso de descontinuaça˜o, por qualquer motivo, do veíc´ ulo apresentado na proposta, substituir o veíc´ ulo por outro de igual caracterís´ tica e descriça˜o. Tal substituiça˜o devera´ ser comunicada com antecede^ncia, apresentando documentos comprobato´rios ao setor responsa´vel do Fundo Municipal de Educaça˜o.
6.3 - Manter, durante toda a execuça˜o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço˜es assumidas, todas as condiço˜es de habilitaça˜o e qualificaça˜o exigidas no Contrato;
6.4 -Manter atualizados todos os dados cadastrais, com a apresentaça˜o de documentos comprobato´rios de mudança de endereços, telefones, composiça˜o societa´ria, endereço dos so´cios, contratos sociais e alteraço˜es.
6.5 - A Contratada obrigar-se-á a fornecer informações, sempre em regime de entendimento com a fiscalização da Secretaria Municipal de educação, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
6.6 - Cabe à Contratada, permitir e facilitar à fiscalização do fornecimento, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
6.7 - A Contratada é responsável, civil e penalmente, pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
6.8 - A Contratada será responsável pela qualidade dos produtos que constituem o objeto deste Contrato, inclusive com obediência à legislação pertinente em vigor.
6.9 - A Contratada compromete-se a fornecer os produtos objeto deste Contrato conforme descrito no Edital e na proposta vencedora integrante do processo licitatório, que passa a também fazer parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
6.10 - A Contratada deverá supervisionar e fiscalizar o fornecimento prestado por seus empregados.
6.11 - O emplacamento e licenciamento ocorrerá por conta do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO.
7.1 - O acompanhamento e fiscalização, para o fiel cumprimento e execução deste contrato, serão feitos pelo servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições e disposições deste contrato, bem como comunicar as autoridades competentes qualquer eventualidade que gere a necessidade de medidas de ordem legal e/ou administrativa.
7.2 - Fica reservada à fiscalização a competência para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos neste contrato, nas normas e em tudo mais que, de qualquer forma, se relaciona direta ou indiretamente com o objeto deste contrato, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa.
7.3 - A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única e integral exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do Contrato e as implicações próximas ou remotas, perante o Contratante ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução do contrato não implica em co-responsabilidade do Contratante.
7.4 - A Contratada deve permitir e oferecer condições para a mais completa fiscalização do Contratante, fornecendo informações e propiciando o acesso à fiscalização dos serviços referentes ao objeto contratado, bem como atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO.
8.1 – A Secretaria Municipal de educação efetuará o pagamento à licitante em até 30 (trinta) dias corridos, contados da efetiva entrega da fatura contendo a descrição detalhada do fornecimento durante o mês, juntamente com uma cópia das requisições e da apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8.2 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
8.3 – A Secretaria Municipal de educação poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual ou outras de responsabilidade da contratada.
8.4 - O pagamento será realizado em Conta cujos dados foram fornecidos pela Contratada, a saber: TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PEÇAS LTDA Banco Bradesco - Age^ncia: 270- Conta Corrente: 0161683-8.
8.5 – No caso de pagamento mediante depósito bancário o CNPJ/MF ou CPF/MF constante do respectivo processo e o CNPJ/MF ou CPF/MF da conta bancária deverão ser coincidentes. Ressaltando-se, que não serão efetuados créditos em contas:
a) de empresas associadas;
b) de matriz para filial;
c) de filial para matriz;
d) de sócio;
e) de representante;
f) de procurador, sob qualquer condição.
8.6 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato.
8.7 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
8.8 - A contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato.
8.9 – A Secretaria Municipal de educação poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual ou outras de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES.
9.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.2 - Constitui ilíc´ ito administrativo a pra´tica dos seguintes atos pelo licitante:
a) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitato´rio, mediante ajuste, combinaça˜o ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
b) devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitato´rio, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassa´-lo;
c) afastar licitante, por meio de viole^ncia, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) desistir de licitar, em raza˜o de vantagem oferecida;
e) apresentar declaraça˜o ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, a` atualizaça˜o cadastral ou a` participaça˜o no procedimento licitato´rio;
f) recusar-se, injustificadamente, apo´s ser considerado adjudicata´rio, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administraça˜o, exceto quanto aos licitantes convocados na contrataça˜o de instituiça˜o brasileira, que detenha inquestiona´vel reputaça˜o e´tico- profissional e na˜o tenha fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que presente a relaça˜o entre o objeto do contrato e a finalidade precí´pua da instituiça˜o, inadmitindo o trespasse da execuça˜o do objeto contratual a terceiros, que na˜o
aceitarem a contrataça˜o nas mesmas condiço˜es propostas pelo primeiro adjudicata´rio, inclusive quanto ao prazo e preço;
g) cometer fraude fiscal.
9.3 - Constitui ilíc´ ito administrativo a pra´tica dos seguintes atos, pelo contratado:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificaça˜o ou vantagem, inclusive prorrogaça˜o contratual, durante a execuça˜o do contrato celebrado com o Poder Pu´blico, sem autorizaça˜o em lei, no ato convocato´rio da licitaça˜o ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) haver concorrido, comprovadamente, para a consumaça˜o de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificaço˜es ou prorrogaço˜es contratuais;
c) ensejar a sua contrataça˜o pela Administraça˜o, no prazo de vige^ncia da suspensa˜o do direito de licitar ou contratar com a Administraça˜o ou da declaraça˜o de inidoneidade;
d) incorrer em inexecuça˜o de contrato;
e) fraudar, em prejuízo da Administraça˜o, os contratos celebrados: elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado; entregando bem diverso do contratado; alterando substa^ ncia, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
f) frustrar, injustificadamente, licitaça˜o instaurada pela Administraça˜o;
g) cometer fraude fiscal.
9.4 - Ao licitante/Contratada que incidir nas hipo´teses elencadas no item 9.2 e 9.3, respectivamente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) por dia de atraso para o cumprimento;
d) Multa de 40% (quarenta por cento) pelo descumprimento do Contrato;
e) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.5 - Antes da aplicação de qualquer uma das outras penalidades, a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 - A advertência quando seguida de justificativa aceita pela Administração não dará ensejo à aplicação de outra(s) penalidade(s).
9.7 - A advertência quando não seguida de justificativa ou seguida de justificativa não aceita pela Administração, dará ensejo à aplicação de uma ou mais das penalidades previstas da letra “b” a letra “d” do item 9.4, inclusive, poderá acarretar na rescisão unilateral do contrato.
9.8 - A multa prevista na letra “b” poderá ser aplicada acumulada com uma das penalidades previstas nas letras “c” e “d” todas do item 9.4.
9.9 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da infração, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, sem prejuí´zo de
sanço˜es civis e criminais cabíveis.
9.10 - A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela Secretaria Municipal de educação.
9.11 - As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato.
9.12 - As multas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.13 - A Administração Pública se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições pactuadas.
9.14 - Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas alíneas “f” e “g” do item 9.2 e nas alíneas “a”, “c”, “e” e “f” do item 9.3.
9.15 - Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nas alíneas “a” a “e” do item 9.2 e nas alíneas “b”, e “d” do item 9.3.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DO VALOR
10.1 – O preço contratado poderá ser reajustado desde que decorrido 01 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta na licitação, de acordo com a Lei nº 10.192/2001.
10.2 - O reajuste do preço contratado, após o prazo estipulado na cláusula supra, levará em consideração a variação do índice do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado nos últimos 12(doze) meses, ou de outro índice que vier a substituí-lo. Só ocorrerá reajuste, se o prazo do contrato for superior a 12 (doze) meses, atendendo, assim à determinação legal.
10.3 - A concessão do reajuste será precedida de ato da autoridade competente devidamente motivado, cabendo à Administração da CONTRATANTE verificar se os novos preços a serem contratados não estão superiores aos cobrados por outras empresas que disponibilizam idênticos serviços a outros órgãos públicos, devendo as partes, se for o caso, rever os preços para adequá-los às condições existentes no início do contrato firmado.
10.4 - O reajuste do valor se fará mediante solicitação formal da parte interessada, devidamente justificado, se concretizando através de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS - O contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões nos serviços objeto do presente contrato, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preconiza o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado pelos contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 79 do mesmo diploma.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os Contratantes podera˜o rescindir, no todo ou em parte, o presente instrumento, mediante aviso escrito, com antecede^ncia mí´nima de 30 (trinta) dias. Neste caso, a CONTRATADA percebera´ apenas e exclusivamente o valor dos serviços efetivamente realizados ate´ a data da rescisa˜o.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DISPOSIÇÕES GERAIS.
Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecidas as disposições previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, ale´m da necessa´ria invocaça˜o a`s normas prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - Após o 10º (décimo) dia de paralisação do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - São partes integrantes deste Contrato o Edital do Pregão Presencial Nº 31- 2022, bem como as Propostas de Preço da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Brumado-BA, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
Brumado-BA, 06 de outubro de 2022
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF/MF: CPF/MF:
RG: RG: