EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/CGPPP/2021
CONCESSÃO COMUM DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A ESTABILIZAÇÃO DA FOZ DO RIO PEREQUÊ MEDIANTE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PIER TURÍSTICO DA FOZ DO RIO PEREQUÊ, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA(SC).
PREÂMBULO EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/CGPPP/2021
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR VALOR DE OUTORGA FIXA
OBJETO: CONCESSÃO COMUM DE ESPAÇO PÚBLICO PARA ESTABILIZAÇÃO DA FOZ DO RIO PEREQUÊ MEDIANTE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PÍER TURÍSTICO DA FOZ DO RIO PEREQUÊ, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA(SC).
PRAZO DA CONCESSÃO: 30 (TRINTA) ANOS
O Município de Itapema(SC), por intermédio do Conselho Gestor de Concessões e Parcerias Público-Privadas (CGPPP), com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx(XX), torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Concorrência, do tipo maior valor de outorga fixa da concessão, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de concessão para estabilização da Foz do Rio Perequê através da execução de molhe(s) e implantação, operação, gestão e manutenção do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.928, de 28 de novembro de 2019, e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.987/1995, a Lei Federal nº 9.074/1995, a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério do MAIOR VALOR DE OUTORGA FIXA DA CONCESSÃO, conforme o disposto no art. 15, II da Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações, observados os parâmetros definidos neste Edital e nos seus anexos.
Os envelopes contendo a habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues até às 12h00min (horário de Brasília), do dia 19 de julho de 2021, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx(XX) – Gabinete – A/C: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 19 de julho de 2021 a partir 13h, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx(XX), observadas as condições do presente Edital.
A licitação foi precedida de consulta pública, conforme informações disponíveis no link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xx-xxx-xx-xxx-xxxxxxx/.
O aviso sobre este Edital foi publicado no DOU, DOM-SC, jornais de circulação estadual.
Eventuais alterações posteriores sobre este instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos meios da publicação original e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Itapema(SC), 11 de junho de 2021.
Conselho Gestor de Concessões e Parcerias Público-Privadas
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste sub-item:
a) ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO da LICITAÇÃO;
b) ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
c) ACERVO TÉCNICO: compreende a capacidade técnico-operacional de determinada pessoa jurídica envolvendo seu conjunto de qualidades empresariais, tais como a sua estrutura administrativa, seus métodos organizacionais, seus processos internos de controle de qualidade, sua equipe e etc.;
d) ANEXOS: os documentos que acompanham o presente EDITAL;
e) ÁREA DA CONCESSÃO: área a ser concedida para execução do OBJETO, conforme coordenadas geográficas informadas no § 1º do art. 1º da Lei Municipal n. 3.928/2019;
f) ATRATIVOS: as áreas livres, instalações e edificações do PÍER TURÍSTICO DA FOZ DO RIO PEREQUÊ que fazem parte da CONCESSÃO, destinadas a recreação, lazer, cultura, educação, esporte e entretenimento de seus usuários;
g) BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO;
h) BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO contratado;
i) CONSELHO GESTOR DAS CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: Conselho instituído pela Lei Municipal n. 3.775/2018, o qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos de habilitação e proposta comercial, conduzir os procedimentos relativos à CONCORRÊNCIA e à CONCESSÃO;
j) CONCESSÃO: concessão para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos no CONTRATO;
k) CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo com o disposto neste EDITAL e no CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO;
l) CONSORCIADO: pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, entidade de previdência complementar ou fundo de investimento integrante de CONSÓRCIO;
m) CONSÓRCIO: associação de pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, entidades de previdência complementar ou fundos de investimento, com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedora do certame, deverá se constituir em Sociedade de Propósito Específico, segundo as leis brasileiras;
n) CONTRATO: instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO;
o) CONTROLADA: qualquer sociedade, fundo de investimento ou pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento;
p) CONTROLADORA: qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento;
q) CONTROLE: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente:
(i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou
(ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
r) DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data a partir da qual será iniciada a execução do OBJETO, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o extrato do CONTRATO no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina;
s) DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES (01 – Documentos de Habilitação e 02 - Proposta Comercial): data correspondente até o dia 1º de julho de 2021, até às 12h00min, quando deverão ser entregues, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Gabinete, aos cuidados do servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
t) DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina;
u) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnico- operacional dos LICITANTES;
v) EDITAL: documento público com o conjunto de regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO;
w) ENVELOPE 1: invólucro contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
x) ENVELOPE 2: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
aa) FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO do CONTRATO;
bb) FINANCIAMENTO: todo e qualquer empréstimo, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
cc) FONTES DE RECEITAS: fontes de receitas, inclusive as fontes alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, percebidas pela CONCESSIONÁRIA em razão da exploração do OBJETO;
dd) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE;
ee) GARANTIA DE PROPOSTA: garantia pecuniária prestada pelos LICITANTES que poderá ser executada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL;
ff) HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
gg) IPC: o Índice de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela FIPE –
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;
hh) LICITAÇÃO: procedimento administrativo conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
ii) LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
jj) MOBILIÁRIO URBANO: são elementos como móveis, objetos e equipamentos que podem ocupar o espaço público da área com propósitos diversos;
kk) OBJETO: Concessão comum de espaço público para a fixação da foz do Rio Perequê mediante implantação, operação, gestão e manutenção do Pier Turístico da Foz do Rio Perequê;
ll) ORDEM DE INÍCIO: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à data de publicação do contrato, que fixa a data para o início do OBJETO;
mm) PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
nn) PODER CONCEDENTE: o Município de Itapema(SC);
oo) PLANO DE IMPLANTAÇÃO: Plano detalhado contendo o conjunto de todas as ações necessárias (obrigatórias e opcionais) à implantação do empreendimento, composto também por um Cronograma Geral das Atividades do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê;
pp) PROPOSTA COMERCIAL: proposta financeira apresentada pelos LICITANTES de acordo com os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém a proposta exigida pela Administração Pública;
qq) SERVIÇOS AO USUÁRIO: os serviços prestados aos USUÁRIOS no empreendimento;
rr) SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS: atividades obrigatórias a serem desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com o CONTRATO e seus ANEXOS;
ss) SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: Sociedade de Propósito Específico que será constituída pela ADJUDICATÁRIA, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, para a execução exclusiva do OBJETO da CONCESSÃO;
tt) USUÁRIOS: os frequentadores do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO III – PROJETOS E ESTUDOS DE REFERÊNCIA, DEFINIDOS NO PMI –
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2018;
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO V - MODELAGEM E ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA;
XXXXX XX - RELATÓRIO TÉCNICO – PROJETO BÁSICO - Sistema de Proteção Costeira da Orla de Itapema - Fixação das Barras do Rio Perequê, Rio Bela Cruz e Rio Taboleiro das Oliveiras;
ANEXO VII – DIAGNÓSTICO AMBIENTAL;
ANEXO VIII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES; ANEXO IX – MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS;
2.2. Cópia deste Edital com seus anexos, poderá ser obtida pelos interessados, por intermédio do site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/.
2.3. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.
2.4. As LICITANTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre a exploração da CONCESSÃO.
2.5. Com exceção das obrigações contratuais, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter referencial, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS COMERCIAIS e à participação na LICITAÇÃO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes e a análise direta das condições do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê.
2.6. A obtenção do instrumento convocatório não será condição para participação na LICITAÇÃO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelos LICITANTES, de todos os seus termos e condições.
2.7. Em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
3. DO OBJETO
3.1. O OBJETO da presente licitação é a concessão comum de espaço público para estabilização da foz do Rio Perequê através da implantação, operação, gestão e manutenção do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, no município de Itapema, nos termos deste edital e de seus anexos.
3.2. As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração de FONTES DE RECEITAS na ÁREA DA CONCESSÃO.
3.3. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas no Termo de Referência, CONTRATO e seus respectivos ANEXOS.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
4.1. A presente LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento o MAIOR VALOR DE OUTORGA FIXA DA CONCESSÃO, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações, observados os parâmetros definidos neste EDITAL e nos seus ANEXOS.
4.2. Será considerada vencedora a licitante que ofertar o maior valor pela outorga fixa da concessão para a implantação e operação do OBJETO constante no Edital.
4.3. Serão aceitas as propostas comerciais de valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de OUTORGA FIXA.
4.4. O valor da OUTORGA FIXA da concessão será dividido em 10 (dez) parcelas iguais e anuais, iniciando seu pagamento 12 (doze) meses após o início da CONCESSÃO DE USO.
5. DO PRAZO DA CONCESSÃO
5.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados a partir do início da exploração da prestação de serviço na área concedida.
5.2. O marco inicial da exploração da prestação de serviço dar-se-á na data da emissão do Termo Parcial de Aceitação de Obras, no caso da entrega por etapas, ou do Termo Final de Aceitação de Obras pelo PODER CONCEDENTE.
5.3. Será admitida, justificadamente, o início antecipado das vendas de espaços, exclusivamente do Píer, mediante expressa autorização do PODER CONCEDENTE. O início antecipado não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento das demais obrigações contratuais.
6. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor estimado do contrato está estipulado em R$ 99.666.646,92 (noventa e nove milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos).
6.2. O valor disposto no item anterior é resultado da soma nominal das receitas meramente referenciais projetadas para a CONCESSÃO.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
7.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
a) os que tenham sido declarados inidôneos, incluindo as sociedades que sejam CONTROLADORAS ou CONTROLADAS, coligadas e subsidiárias entre si, impedidas ou sob suspensão do direito de licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, ou por decisão judicial;
b) os que se encontrem em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Itapema, decorrente do artigo 87, inciso III, e artigo 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ou do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações;
c) os que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998 e suas alterações;
d) os que se encontrem proibidos de contratar com o Município de Itapema devido a sanções incluídas nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013;
e) os que tenham sido proibidos de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011 e suas alterações;
f) os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações;
g) os que tenham sido suspensos temporariamente, impedidos ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011;
h) quaisquer entidades que tenham como empregado, dirigentes, sócios ou ocupantes de cargo ou emprego na Administração Municipal, Direta ou Indireta, resguardados outros impedimentos previstos na legislação e regulamentos aplicáveis;
7.2.1. A CONCEDENTE se reserva o direito de fazer “due diligence” a qualquer momento de qualquer um dos itens/documentações acima solicitados com o objetivo de confirmar se não há nenhum impedimento legal.
7.3. Também será vedada a participação, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de sociedades, fundos de investimento ou pessoas jurídicas que abusem do direito da constituição de personalidade jurídica para burlar as vedações de que trata o subitem anterior, conforme disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.846/2013.
7.4. A Licitante deverá ter o Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, previsto no item 6 do edital. Em caso de empresas consorciadas será admitida a soma de todos os patrimônios líquidos dos participantes do consórcio.
7.5. Todas as declarações exigidas neste Edital deverão ser assinadas e rubricadas pelo representante legal da LICITANTE.
7.6. A LICITANTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
8. DOS CONSÓRCIOS
8.1. Os CONSÓRCIOS deverão atender ao disposto no art. 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, bem como ao art. 19 da Lei Federal n.º 8.987/1995 e suas alterações, ficando ainda sua participação condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do EDITAL;
b) deverá ser apresentado, junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o competente termo de compromisso de constituição de SPE, nos termos das DECLARAÇÕES GERAIS do ANEXO VIII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, subscrito por todos os CONSORCIADOS;
c) vigência do consórcio/SPE por um prazo, no mínimo, 06 (seis) meses superior ao do término da Concessão;
d) as empresas participantes do consórcio/SPE deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato, eventualmente decorrente da licitação, o consórcio/SPE devidamente constituído, com CNPJ próprio e registro na Junta Comercial competente, nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº: 6.404/1976 e suas alterações.
e) não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO, ou individualmente em mais de uma PROPOSTA COMERCIAL;
f) somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de um mesmo LICITANTE, quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO.
8.2. Não há limite do número de empresas na composição do CONSÓRCIO.
8.3. O CONSÓRCIO vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SPE, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações e conforme as regras previstas neste EDITAL, observando, na composição de seu capital
social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
8.4. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos CONSORCIADOS até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, a partir do que deverão ser observadas as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO.
8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO.
8.6. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos CONSORCIADOS.
8.7. Os integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO.
8.8. A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
8.9. Para os fundos de Investimento e entidades de Previdência serão aplicáveis as seguintes regras:
a) as entidades administradora e gestora dos fundos, ou qualquer outra que exerça influência relevante, serão consideradas como LICITANTES para a aplicação das condições e vedações de participação previstos no presente EDITAL; e
b) os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 30% (trinta por cento) no Fundo de Investimento serão considerados como LICITANTES para a aplicação dos limites de participação previstos no presente EDITAL.
9.DA VISITA TÉCNICA E DA DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
9.1. Para apresentar a proposta, ao LICITANTE é necessária a realização de vistoria técnica, destinada à verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO, sempre com o acompanhamento de profissional técnico do PODER CONCEDENTE.
9.2. Caberá a cada LICITANTE providenciar o agendamento da visita técnica a que se refere o subitem anterior, devendo fazê-lo com até 2 (dois) dias úteis de antecedência em relação à data do agendamento pretendido, por meio de solicitação dirigida ao seguinte endereço de e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3. Para a respectiva vistoria técnica, o interessado deverá se fazer representar na Prefeitura Municipal de Itapema (Gabinete), por intermédio de representante devidamente
identificado, no horário anteriormente agendado.
9.4. Cada LICITANTE, isoladamente ou em CONSÓRCIO, poderá designar no máximo 03 (três) representantes para o acompanhamento da visita técnica agendada, podendo participar de quantas visitas desejar, dentre aquelas a serem realizadas.
10. DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
SOBRE O EDITAL
10.1. Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão solicitá-los até 05 (cinco) dias úteis antes da sessão de abertura dos envelopes, aos cuidados do Conselho Gestor das Concessões e Parcerias Público-Privadas (CGPPP), da seguinte forma:
a) por meio de e-mail dirigido ao endereço eletrônico xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 18hs, acompanhada, necessariamente, do arquivo contendo as questões formuladas em formato editável “.doc”; ou
b) por meio de documento, protocolado na Prefeitura Municipal de Itapema- SC (Gabinete), na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário das 13h às 18h, com o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
c) O CGPPP não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.
10.2. O CGPPP não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos via fac-símile.
10.3. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
10.4. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, sendo consideradas tempestivas aquelas protocoladas até 05 (cinco) dias úteis que antecedem a sessão de abertura.
10.5. As respostas aos referidos esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas na página xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sem a identificação do responsável pelo questionamento.
10.6. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
10.7. Sob pena de decadência, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de entrega
dos envelopes nº 01 e nº 02 e, por aqueles que irão participar da licitação, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
10.8. As impugnações ao EDITAL deverão constar de documento devidamente rubricado e assinado pelo responsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente (em exercício) do CGPPP, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, devendo ser protocolado na Prefeitura Municipal de Itapema-SC (Gabinete), na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no horário das 13h às 18h.
10.9. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL, observando-se as seguintes condicionantes:
a) a divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e
b) a abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente a formulação das PROPOSTAS COMERCIAIS.
10.10. Quando a mudança não implicar alterações ou reformulação das PROPOSTAS COMERCIAIS, ou o cumprimento de novas exigências, não haverá necessidade de reabertura de prazo.
11. DOS ENVELOPES E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. A documentação a ser apresentada pelos LICITANTES na presente LICITAÇÃO constará dos seguintes envelopes:
a) ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; e
b) ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL.
11.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo CGPPP.
11.3. Após o credenciamento, a LICITAÇÃO será conduzida em 02 (duas) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:
a) Abertura do ENVELOPE 1, com a análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE e;
b) Abertura do ENVELOPE 2, com a análise e o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL.
11.4. A abertura dos envelopes apresentados pelos LICITANTES ocorrerá em sessão
pública, podendo ser assistida por quaisquer pessoas, admitida, porém, a manifestação apenas dos representantes credenciados dos LICITANTES.
11.5. Para fins da avaliação dos documentos constantes dos ENVELOPES 1 e 2 abertos, o CGPPP poderá, justificadamente, propor o encerramento da sessão respectiva, devendo o resultado da análise ser divulgado oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
11.6. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues presencialmente na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, no endereço e dentro do horário indicados no preâmbulo deste EDITAL, fechados, indevassáveis e contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº 01/CGPPP/2021
[RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO]
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 01/CGPPP/2021
[RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO]
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
11.7. Não serão admitidos documentos enviados para endereço e horário distintos do especificado neste EDITAL.
11.8. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser apresentados em 01 (uma) via, encadernada com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas dentro de cada envelope, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.9. Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada em cartório, sendo admitidas, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, apólices de seguro garantia emitidas digitalmente, situação em que o CGPPP atestará a sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da SUSEP.
11.10. O CGPPP poderá se valer do apoio de órgãos da Prefeitura de Itapema, para a avaliação da GARANTIA DE PROPOSTA.
11.11. Os documentos equivalentes apresentados pelas pessoas jurídicas estrangeiras deverão possibilitar a clara identificação do seu conteúdo, validade e eficácia, cabendo ao LICITANTE indicar a que item e a que exigência editalícia o documento corresponde.
11.12. Na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de
origem, as pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração formal e expressa, assinada por seu representante de órgão público oficial do país de origem, informando circunstanciadamente tal situação e pontuando expressamente quais os documentos habilitatórios, dentre os exigidos pelo EDITAL, em que inexiste equivalência no país de origem, além de declaração, firmada por seu representante, declarando que, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste EDITAL não coberto pela documentação do país de origem, sendo facultada ao PODER CONCEDENTE, em qualquer caso, a promoção dos atos previstos neste instrumento convocatório.
11.13. Os documentos emitidos pela internet prescindem de autenticação em cartório, sendo que a averiguação da sua validade também será feita por intermédio de consulta pelo CGPPP ao endereço eletrônico neles indicado.
11.14. O conteúdo de cada ENVELOPE 1 e 2, independentemente da quantidade de cadernos, trará 01 (um) termo de abertura, 01 (um) índice e 01 (um) termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente.
11.15. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL deverão estar rubricadas pelos representantes dos LICITANTES.
11.16. Os representantes credenciados deverão rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes.
11.17. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.18. Todos os documentos de habilitação e propostas a serem elaborados, além de todas as correspondências e comunicações a serem trocadas, deverão ser apresentados em Língua Portuguesa.
11.19. Quaisquer documentos que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização.
11.20. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido para a Língua Portuguesa.
11.21. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.
12. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES
12.1. O CGPPP pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.2. O LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
12.3. Quanto às complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento será facultada ao CGPPP em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.4. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e
c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pelo LICITANTE, nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.
12.5. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão sempre a forma escrita, e estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo da LICITAÇÃO e no site oficial do Município de Itapema.
13. DO CREDENCIAMENTO
13.1. Os representantes de cada LICITANTE deverão se apresentar para credenciamento perante o CGPPP no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública de abertura dos envelopes, apresentando:
a) cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);
b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, tais como formular ofertas de preços, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o MODELO DE PROCURAÇÃO constante do ANEXO VIII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social; e
d) declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da LICITAÇÃO, nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO constante no ANEXO VIII
– MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
13.2. Em se tratando de instrumento particular de mandato, ele deverá ser apresentado com firma reconhecida.
13.3. Para o caso de CONSÓRCIOS, o instrumento de procuração deverá ser outorgado por todos os CONSORCIADOS, ou pelo respectivo líder.
13.4. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos na presente LICITAÇÃO. Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pelo CGPPP e juntados ao processo da LICITAÇÃO.
13.5. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, ficando apenas impedido de se manifestar em ata.
13.6. Em qualquer fase, durante o processo licitatório, o LICITANTE poderá substituir seu(s) representante(s) credenciado(s).
13.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1
14.1.DA DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL
00.0.0.Xx ENVELOPE 1, e sem prejuízo dos demais documentos indicados nos subitens subsequentes, o LICITANTE deverá apresentar:
a) carta de apresentação devidamente assinada;
b) declaração de que, caso ADJUDICATÁRIA, constituirá a SPE para assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Município de Itapema-SC, Estado de Santa Catarina;
c) compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE, nos termos do CONTRATO, conforme ANEXO VIII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
d) compromisso de adoção, pela SPE, a ser estruturada sob a forma de sociedade por ações, de padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, conforme ANEXO VIII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
e) compromisso de adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, nos termos da lei 12.846/2013, conforme
ANEXO VIII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES; e
f) declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, conforme ANEXO VIII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
00.0.0.Xx caso de CONSÓRCIO, as obrigações previstas no item antecedente deverão ser cumpridas, quando cabível, por cada um dos respectivos integrantes, ou poderão ser supridas caso já constem do próprio instrumento de constituição da SPE.
00.0.0.Xx caso de CONSÓRCIO, também deverá ser apresentado o correspondente termo de compromisso de constituição de SPE, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos CONSORCIADOS, contendo:
a) a denominação do CONSÓRCIO;
b) a composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada CONSORCIADO no capital da futura SPE, observadas as condições do presente EDITAL;
c) o objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO;
d) a indicação do líder do CONSÓRCIO, que deverá ser pessoa jurídica brasileira, e a quem se reconhecerão poderes expressos para representar o CONSÓRCIO na LICITAÇÃO, podendo receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, concordar com condições, transigir, compromissar-se e praticar outros atos necessários à participação do CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO, até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e
e) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente na DATA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES nº 01 e nº 02, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta apresentada, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO extrato do CONTRATO; e, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
14.2.DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.2.1.Para efeito de habilitação jurídica, os documentos abaixo devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, sendo o caso, por cada integrante do CONSÓRCIO, inclusive o líder:
a) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente.
b) no caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, os documentos listados no item acima deverão ser acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na imprensa;
c) no caso de empresa individual, os documentos listados no item acima deverão ser acompanhados da apresentação do registro comercial do LICITANTE;
d) no caso de fundos de investimento, os documentos listados no item acima deverão ser acompanhados do ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente; da prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício; do comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM; do regulamento do fundo de investimento e suas posteriores alterações se houver; do comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente; da comprovação de que o fundo de investimento foi devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e de que o seu representante pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; e do comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM; e
e) no caso de entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, os documentos listados no item acima deverão ser acompanhados da inscrição ou registro do ato constitutivo, da ata que elegeu a administração em exercício, do regulamento em vigor, do comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e de declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
14.3.DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
14.3.1.Para efeito da qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, no caso de CONSÓRCIO, por cada integrante, inclusive o líder:
a) para qualquer tipo de sociedade empresarial e para administradora(s) e/ou gestora(s) de fundo(s): Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
a.1) Caso a Licitante, tenha sede ou matriz no Estado de Santa Catarina, deverá emitir duas certidões, uma via sistema e-Proc e outra via SAJ.
b) balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrados.
14.3.2.Para os fins das exigências contábeis, as sociedades anônimas deverão apresentar demonstrações contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, por meio de cópia autenticada.
14.3.3.Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do balanço patrimonial, registrado na Junta Comercial, ou em outro órgão equivalente, na sede do LICITANTE.
14.3.4.O balanço patrimonial referido deverá estar assinado pelo representante legal do LICITANTE e por contador devidamente habilitado, devendo ainda, quando legalmente exigido, estar acompanhado do relatório de auditores independentes.
14.3.5.Caso o LICITANTE esteja inscrito no Sistema Público de Escrituração Digital –
SPED, poderão ser substituídos, por:
a) comprovante da entrega digital do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras exigíveis na forma da lei;
b) comprovante da assinatura digital do livro contábil pelo diretor responsável e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando sua regularidade perante o respectivo conselho;
c) cópia do termo de abertura e encerramento do respectivo livro contábil; e
d) termo de autenticação do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras pelo órgão competente.
00.0.0.Xx empresas estrangeiras deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhado de relatório de auditores independentes, com todos os valores convertidos para R$ (reais), pela taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN, tendo como referência a data base dos demonstrativos financeiros, e elaborados de acordo com as normas contábeis aplicáveis no Brasil (Generally Accepted Accounting Principles – BRGAAP), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976 e na Lei Federal nº 11.638/2007, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
14.3.7. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social deverão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, o Balanço de Abertura.
14.3.8.A Licitante deve ter o Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, previsto no item 6 do edital. Em caso de empresas consorciadas será admitida a soma de todos os capitais sociais dos participantes do
consórcio.
14.4. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.4.1. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, sendo o caso, por cada integrante do CONSÓRCIO, inclusive o líder:
a) comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
b) comprovação de registro no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE;
c) comprovação de registro no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, quando for o caso;
d) comprovação de regularidade junto à Fazenda Nacional, mediante certidão negativa conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e) comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual da sede do LICITANTE, por meio de certidões emitidas quanto aos débitos inscritos em dívida ativa;
f) comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f.1) No caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
g) comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
h) comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.4.2. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas.
14.4.3. Os documentos e certidões apresentados devem se encontrar válidos na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL.
14.4.4. Todos os documentos que não possuírem prazo de validade expresso reputar-se- ão com prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua respectiva
expedição.
14.5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.5.1. Para efeito da qualificação técnica, deverão ser comprovadas pela LICITANTE o cumprimento das seguintes condições:
a) Atestado(s) de comprovação prévia de obra pela LICITANTE de construção, revitalização ou reurbanização de região de orla, de mar, rio ou lago, contendo os seguintes parâmetros:
a.1. construção , revitalização ou reurbanização;
a.2. execução de aterro em rocha (construção ou aterro de material de terceira categoria);
a.3. estrutura de placas pré-moldadas de concreto;
a.4. execução de estrutura de concreto armado (pilares, vigas, lajes, blocos de coroamento, pavimentos e/ou passeios);
a.5. execução de redes de distribuição de água e esgoto sanitário;
a.6. execução de rede de energia elétrica;
a.7. execução de fundações em estacas cravadas ou escavadas.
b) Xxxxxxxx(s) técnico, registrado no órgão competente, que comprove que o responsável técnico vinculado a empresa, realizou serviços da natureza da presente licitação, ou seja, aqueles definidos na alínea ‘a’;
c) Declaração de Pleno conhecimento do local e de suas condições, comprovando que a empresa licitante, através do responsável técnico (profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente), cujo nome, assinatura, título e inscrição no CREA ou CAU deverão constar no documento (Lei n° 5194/66 e resolução n° 218/73 - CONFEA), visitou e vistoriou o local onde será executado o serviço, tomando conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente Edital.
14.5.2. Serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação técnica do LICITANTE, os atestados emitidos em nome de CONTROLADA, CONTROLADORA ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE, sejam nacionais ou estrangeiras.
00.0.0.Xx hipótese de utilização, por um LICITANTE, de atestados emitidos em nome de CONTROLADA, CONTROLADORA ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE, conforme o subitem anterior, deverá ser realizada declaração indicando tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, demonstrando efetivamente a vinculação entre as pessoas jurídicas, ou o
compromisso de contratação com a futura SPE, nos termos do modelo constante no ANEXO VIII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
14.5.4. O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverão estar devidamente registrados na entidade profissional competente e acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico. O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverão ainda ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação (nome, RG, cargo e etc).
14.5.5.A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência do CGPPP destinada a averiguar a qualificação técnica do LICITANTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento dos requisitos editalícios implicará a inabilitação do LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
15.DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 2
15.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida ao CGPPP.
15.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, conforme o modelo disponível no ANEXO IV, sob pena de inabilitação.
15.3. Cada LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL o valor total da outorga fixa, em moeda nacional.
15.4. A PROPOSTA COMERCIAL deve ter como data base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL.
15.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ter validade de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.
15.6. Somente serão consideradas as PROPOSTAS COMERCIAIS que abranjam a totalidade do OBJETO, nos exatos termos deste EDITAL e todos os seus ANEXOS.
15.7. A apresentação de PROPOSTA com valor de outorga fixa abaixo do valor mínimo especificado implicará na sua desclassificação.
15.8. A Proposta Comercial deverá ser entregue em via única, contendo todos os documentos exigidos no Edital e seus ANEXOS, permanecendo devidamente lacrado e identificada.
15.9. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do PODER CONCEDENTE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
15.10. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ter por base, dentre outros:
a) Planilha completa contendo todos os investimentos, tributos, despesas e custos para a execução do OBJETO;
b) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da execução dos serviços do OBJETO;
c) A reversibilidade dos bens da SPE, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
d) Os valores a serem pagos a título de ressarcimento aos autores dos estudos preliminares;
e) As demais obrigações deste EDITAL, do CONTRATO e seus respectivos ANEXOS.
16. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
16.1. No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste EDITAL, o CGPPP instalará a sessão pública para abertura dos ENVELOPES 1 e 2 devidamente protocolizados até o limite estabelecido no preâmbulo deste EDITAL, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
a) O recebimento dos ENVELOPES 1 e 2 de cada LICITANTE;
b) O credenciamento dos representantes de cada LICITANTE;
c) A rubrica, pelos membros do CGPPP e por pelo menos um dos representantes credenciados dos LICITANTES, nos ENVELOPES apresentados, ainda lacrados, e que ficarão sob a responsabilidade do CGPPP;
d) A abertura dos ENVELOPES 1 de cada um dos LICITANTES.
17. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. Aberto o ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, todas as folhas serão rubricadas pelos membros do CGPPP e por pelo menos um dos representantes credenciados de cada um dos LICITANTES presentes que assim o desejarem.
17.2. O CGPPP analisará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e divulgará, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, o resultado da análise, com as razões que fundamentarem a sua decisão.
17.3. Havendo necessidade, o CGPPP deverá promover diligências ou solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados trazidos pelos LICITANTES nos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO inclusive para confirmar a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.
17.4. O não atendimento das solicitações feitas pelo CGPPP nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação do LICITANTE.
17.5. Somente será habilitado o LICITANTE que satisfizer, integralmente, o disposto sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as demais exigências fixadas neste EDITAL.
17.6. A inabilitação de qualquer CONSORCIADO ensejará a inabilitação de todo o CONSÓRCIO.
17.7. O CGPPP deverá manter a guarda de todos os envelopes apresentados pelos LICITANTES até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, os quais poderão ser retirados pelos responsáveis em até 30 (trinta) dias desse evento, sob pena de inutilização.
18.DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
18.1. No dia, hora e local estabelecidos pelo CGPPP, com divulgação prévia no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, será realizada nova sessão pública para a abertura do ENVELOPE 2 de todos os LICITANTES habilitados na primeira fase.
18.2. Abertos os ENVELOPES 2, os documentos dos integrantes serão rubricados pelos membros do CGPPP e por pelo menos um dos representantes credenciados de cada um dos LICITANTES presentes.
18.2.1.O CGPPP analisará os documentos relacionados e decidirá sobre as PROPOSTAS COMERCIAIS com a respectiva ordem de classificação de imediato, na mesma sessão, ou a suspenderá, divulgando o resultado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
18.2.2.Para fins da avaliação da PROPOSTA COMERCIAL, o VALOR MÍNIMO DE OUTORGA FIXA a ser considerado é de R$ 500. 000,00 (quinhentos mil de reais).
18.2.3.Será desclassificado o LICITANTE:
a) que não apresentar a PROPOSTA COMERCIAL no ENVELOPE 2 de acordo com as formas, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS;
b) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver assinada por pessoa com poderes
para tanto;
c) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em língua portuguesa;
d) cujas planilhas relacionadas à PROPOSTA COMERCIAL não estiverem totalmente expressa em moeda nacional;
e) cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar preço ou vantagem baseada nas PROPOSTAS COMERCIAIS dos demais LICITANTES; e
f) cujas PROPOSTAS COMERCIAIS apresentaram emendas, ressalvas ou vícios, ou que omitirem quaisquer itens exigidos neste EDITAL ou na legislação pertinente.
18.2.4.Será classificado em primeiro lugar o LICITANTE que apresentar o MAIOR VALOR DE OUTORGA FIXA, conforme estabelecido no presente EDITAL.
18.2.5.Os demais LICITANTES serão classificados pela ordem decrescente do valor da outorga fixa apresentado em suas respectivas PROPOSTAS COMERCIAIS.
18.2.6.Em caso de empate relativo ao valor da OUTORGA FIXA, para efeito de classificação, será realizado um sorteio entre os licitantes com o mesmo valor de outorga.
18.2.7.Da decisão do CGPPP relativamente ao julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS caberá recurso, nos termos do EDITAL.
18.2.8.Da(s) sessão(ões) realizada(s) será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), registrando- se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pelo CGPPP e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Nos termos do art. 109, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as LICITANTES poderão recorrer da(s) decisão(ões) sobre:
a) a habilitação ou inabilitação de LICITANTE;
b) julgamento das propostas da PROPOSTA COMERCIAL;
c) a aplicação das sanções e penalidades previstas no EDITAL; e
d) a anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
19.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, seja durante a sessão pública, seja, conforme o caso, após a publicação da decisão no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
19.3. Para qualquer recurso, a contagem do prazo se iniciará no primeiro dia útil seguinte ao da respectiva intimação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
19.4. O recurso será dirigido ao Presidente do CGPPP, mediante protocolo na Prefeitura Municipal (Gabinete), ao servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, observado o horário entre as13h e as 18h, com a seguinte identificação:
Recurso Administrativo
Concorrência Internacional Nº 01/CGPPP/2021
[Razão Social do LICITANTE ou Denominação do Consórcio]
19.5. A interposição de recurso será comunicada aos demais LICITANTES, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, mediante protocolo na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 134, Prefeitura Municipal de Itapema (SC), a/c do servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, observado o horário entre as 13:00hs e as 18:00hs.
19.6. O CGPPP poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.7. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser devidamente fundamentados;
b) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e
c) ser protocolados exclusivamente por escrito, no suporte físico em papel, com as folhas devidamente rubricadas e assinados por seu subscritor, no original, junto ao CGPPP, na Prefeitura Municipal de Itapema (Gabinete), nos dias úteis, entre o horário de 13:00hs e as 18:00hs.
19.8. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
19.9. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1 e 2 e cuja omissão não tenha sido regularmente suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
19.10. Os recursos contra os atos decisórios indicados neste edital terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.11. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
19.12. O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pelo CGPPP à autoridade competente para a devida homologação.
20.2. A autoridade competente do PODER CONCEDENTE homologará o objeto da LICITAÇÃO, e convocará a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO. A adjudicatária convocada para assinatura do contrato, deverá fazê-lo em até 60 (sessenta) dias da convocação.
20.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período a requerimento da ADJUDICATÁRIA de forma justificada. A prorrogação por determinação do PODER CONCEDENTE também é admitida.
20.3. Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o CONTRATO no prazo fixado, ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO, nos termos deste EDITAL, poderá o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar os LICITANTES remanescentes na respectiva ordem de classificação, nos termos deste EDITAL.
20.4. Na hipótese do subitem anterior e em virtude de fatos supervenientes, o PODER CONCEDENTE poderá revogar a licitação, mediante decisão devidamente justificada.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, ou o não atendimento das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO nos termos e prazos previstos no presente EDITAL, ensejará a aplicação das seguintes sanções:
a) multa de até 0,1% do valor estimado da contratação, previsto no item 6 do edital; e
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
21.2. A sanção prevista na letra “a” do subitem acima deverá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades discriminadas no mesmo subitem, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.3. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração
e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a sua PROPOSTA COMERCIAL.
21.4. O LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados estará sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, com respaldo no art. 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa.
21.5. A recusa injustificada - ou cuja justificativa não seja aceita pelo PODER CONCEDENTE - da ADJUDICATÁRIA em cumprir os prazos estabelecidos em cada etapa do Cronograma Geral de Atividades apresentado ao PODER CONCEDENTE, ensejará a aplicação, pelo gestor contratual, das seguintes sanções:
a) multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo primeiro descumprimento de prazo para cumprimento de cada etapa, excetuada as hipóteses força maior;
b) multa de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para as hipóteses de novo atraso em etapas posteriores ou da permanência injustificada, por mais de 30 dias, de atrasos anteriores, excetuada as hipóteses força maior;
c) multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para todos os atrasos no cronograma posteriores ao segundo atraso ou para permanência injustificada de atrasos anteriores em prazo superior a 60 (sessenta) dias, excetuada as hipóteses força maior;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para todos os atrasos no cronograma posteriores ao terceiro atraso, ou para permanência injustificada de atrasos anteriores em prazo superior a 90 (noventa) dias, excetuada as hipóteses de força maior.
22.DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO
22.1. Para a assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos deste EDITAL e do CONTRATO.
22.2. Em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os documentos que comprovem ter constituído a SPE e integralizado o valor mínimo do capital social nos termos do CONTRATO, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), assim como a estrutura acionária e de gestão da SPE.
22.3. Caso a ADJUDICATÁRIA, ou a empresa do CONSÓRCIO ADJUCATÁRIO, for empresa ou sociedade estrangeira, deverá, no mesmo prazo estipulado no subitem
anterior, demonstrar que possui autorização para funcionamento no país ou equivalente, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a sua atividade assim o exigir.
22.4. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE:
a) que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
b) que não possui pendências junto ao Município;
c) que possui os documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos neste EDITAL, devidamente atualizados na ocasião da contratação.
22.5. Os documentos mencionados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação.
22.6. Preenchidas todas as condições precedentes exigidas, será providenciada a assinatura do CONTRATO e a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, a partir de então o PODER CONCEDENTE poderá emitir a ORDEM DE INÍCIO.
23. DO CONTRATO
23.1. O CONTRATO obedecerá as condições da PROPOSTA COMERCIAL, termo de referência e minuta contratual, assim como todos os demais anexos deste EDITAL.
23.2. A legislação aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
24. DA CONCESSIONÁRIA
24.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações, nos termos das leis brasileiras, tendo por objeto social a exploração do OBJETO da presente licitação, e devendo, ainda, estar sediada no Município de Itapema.
24.2. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
24.3. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil.
24.4. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
24.5. A CONCESSIONÁRIA estará vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada, em especial a PROPOSTA COMERCIAL, e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação municipal, estadual e federal.
25.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
25.2. Os LICITANTES são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta LICITAÇÃO.
25.3. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
25.4. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
25.5. Os prazos estabelecidos em dias, neste EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
25.6. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se o termo inicial e o final para o primeiro dia útil subsequente, nos casos em que a data de início ou de vencimento do prazo coincidir com dia em que não houver expediente.
25.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo CGPPP, que deverá interpretar as regras previstas neste EDITAL e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
Itapema/SC, 31 de maio de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal de Itapema
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência é parte complementar do Edital de Concessão Comum para estabilização da foz do Rio Perequê através da implantação, operação, gestão e manutenção do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê no Município de Itapema.
2.LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ÁREA DE CONCESSÃO
A área indicada para a execução do Píer localiza-se na foz do Rio Perequê, no Município de Itapema, entre as seguintes coordenadas: Ponto 1: Latitude 27º8`36.59" e Longitude 48º35`1.41"; Ponto 2: Latitude 27º8`37.22" e Longitude 48º35`0.85"; Ponto 3: Latitude 27º8`39.94" e Longitude 48º35`9.41"; e, Ponto 4: Latitude 27º8`40.68" e Longitude 48º35`8.90".
3. OBJETO
O objeto da presente LICITAÇÃO é a concessão comum de espaço público para estabilização da foz do Rio Perequê através da implantação, operação, gestão e manutenção do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê no Município de Itapema que demandará a elaboração de estudos e projetos, obtenção de licenças, execução de obras e gestão das áreas públicas, privadas e atividades comerciais.
As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração de FONTES DE RECEITAS na ÁREA DA CONCESSÃO.
As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas no EDITAL, no CONTRATO e seus respectivos ANEXOS.
4. JUSTIFICATIVA
Estudos dirigidos pela Organização das Nações Unidas apontam que o nível de concentração dos gases causadores do efeito estufa é o mais elevado nos últimos 3 milhões de anos, projetando um cenário de graves consequências para o próximo século em razão da crise climática global que se inicia. As alterações climáticas antropogênicas resultarão em “impactos crescentes e irreversíveis, afetando geleiras, oceanos, natureza, economias e condições de vida humana1”.
Ao menos algumas das consequências dessas alterações climáticas são particularmente preocupantes às cidades litorâneas, notadamente, ao Município de Itapema: a) o
1 xxxxx://xxxx.xx.xxx/xx/xxxxx/0000/00/0000000.
aumento do nível do mar; b) as tempestades cada vez mais intensas e frequentes; c) as inundações exponencialmente crescentes nas cidades do litoral catarinense.
Por conta disso, em 2015 a Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí – AMFRI, contratou um estudo técnico para o apontamento das intervenções necessárias a fim de criar um sistema de proteção costeira no Município de Itapema. Esse estudo, dentre outras obras, indicou a necessidade de execução de molhes nas fozes dos rios existentes no Município e o seu desassoreamento, assim como, a recuperação (ou engordamente) da faixa de areia.
Portanto, a estabilização da foz do Rio Perequê, por intermédio de um molhe (ou estrutura similar de contenção de correntes marítimas), é antes de tudo uma estratégia de defesa civil, fundamental para a minoração dos efeitos de intempéries.
Agregado a isso, tem-se a possibilidade de captação de recursos privados para a execução da obra de estabilização da foz, com um duplo benefício: a) a reserva/destinação dos recursos públicos a outros serviços essenciais; b) a criação de um espaço turístico à Cidade, que tem exatamente no turismo a sua principal atividade econômica (aqui considerando-se que é a vocação turística da cidade que impulsiona o seu mercado imobiliário).
5. BENEFÍCIOS ESPERADOS
A estabilização da foz do Rio Perequê permitirá o seu posterior desassoreamento (já dimensionado), ampliando a vasão do rio e consequentemente reduzindo as enchentes nos Bairros Morretes, Leopoldo Zarling e Meia Praia. Sendo o Rio Perequê, ainda, o corpo receptor do esgoto tratado no Município de Itapema, o aumento de vazão contribuirá ao saneamento básico da Cidade.
O Píer Turístico será também um importante espaço de lazer à população local e atrativo turístico e às atividades náuticas.
A estratégia de implantação do Píer através de uma Concessão promove a eficiência alocativa de recursos, já que o modelo exonera o Poder Público da responsabilidade de implantar, operar ou remunerar o parceiro privado durante a vigência da concessão, sem qualquer contrapartida pública.
Além disso, a concessão implicará no ingresso de recursos aos cofres públicos, em razão da outorga fixa a ser paga pela concessionária, bem como com o incremento da arrecadação de Impostos Sobre Serviços (ISS) incidentes sobre o comércio que será exercido no Píer.
6. ATIVIDADES PRELIMINARES
6.1. PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES E CRONOGRAMA
Objetivando o pleno desenvolvimento das atividades deverá ser elaborado pela
Concessionária o planejamento detalhado de todas as ações necessárias à implantação do empreendimento, sendo este constituído por um Cronograma Geral das Atividades. Este cronograma deverá conter as etapas dos projetos e das obras até o início da operação do empreendimento.
Nesta etapa deverá ser contratada uma equipe técnica especializada, habilitada e reconhecidamente capacitada para a elaboração dos estudos e projetos executivos e obtenção das licenças necessárias.
Documentos a serem entregues para aprovação da Concedente:
● Relatório contendo o Plano de Implantação do Píer;
● Cronograma Geral das Atividades.
O prazo para entrega desses produtos é de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato.
6.2. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O Programa de Comunicação Social – PCS, do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê deverá ser uma das primeiras ações previstas no Plano de Implantação do empreendimento e sua execução deverá prever ações continuadas durante todas as fases do empreendimento. O PCS terá como objetivos:
● Elaborar o plano de informação e divulgação do projeto;
● Manter o público-alvo informado sobre os procedimentos e cronograma de implantação do projeto;
● Divulgar informações sobre interferências no cotidiano da população;
● Difundir os Programas Ambientais, de Educação Patrimonial, entre outros produzidos pelo empreendimento;
● Promover ações de divulgação da oferta de postos de trabalho;
● Manter atualizados os órgãos de imprensa a respeito da implantação do empreendimento.
O público-alvo do PCS será principalmente os que utilizam a área de influência direta do empreendimento, ou seja, usuários da área de lazer, moradores da região, comerciantes locais, usuários do trecho em questão da foz do Rio Perequê, entre outros. Também devem ser foco de ações do PCS simpatizantes das atividades a serem proporcionadas pelo projeto e a população em geral.
Documento a ser entregue para aprovação da Concedente:
● Relatório contendo o PCS.
6.3. ESTUDOS E LEVANTAMENTOS
Os levantamentos de campo compõem-se das informações necessárias para a elaboração dos projetos de implantação do empreendimento, bem como para atender as solicitações e determinações dos órgãos oficiais e licenciadores, e deverão ser executados de forma a dar todos os subsídios necessários para tal.
6.4. ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES
Os Projetos executivos e complementares do Píer deverão usar como referência as disposições do presente Termo de Referência, parte deste Edital, bem como, dos projetos arquitetônicos e estudos anexos. A Concessionária poderá propor alterações nesse projeto bem como sua substituição por outro desde que respeitadas as diretrizes previstas neste TR, bem como manter a equivalência com os projetos conceituais, aprovados através do PMI. Novos equipamentos, intervenções e atividades, assim como alterações nas áreas, materiais e outros parâmetros propostos deverão ser aprovados pelo Grupo Técnico que acompanhará a implantação do projeto.
6.4.1. METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS
As etapas subsequentes da fase de projeto deverão respeitar as premissas estabelecidas no desenho conceitual. Estas deverão considerar também os estudos realizados relacionados à questão ambiental, urbana e territorial, avaliando seus resultados e incorporando as soluções e os custos necessários às medidas compensatórias e mitigadoras dos impactos da implantação do empreendimento previstos nestes, bem como outros avaliados pela Concessionária.
Finalmente, a etapa do projeto executivo deverá abranger os mais variados temas de acordo com as necessidades do empreendimento a ser implantado e prever as alterações indicadas nos estudos ambientais e de impacto de vizinhança, bem como outros indicativos vinculativos advindos de estudos similares.
A Concessionária poderá propor à Concedente, modificações dos projetos ou das especificações para a execução das obras, visando melhorar a adequação técnica aos objetivos da concessão, respeitando, em todo o caso, os quesitos e diretrizes previstos nos estudos preliminares e estudos da PMI, e particularmente neste Termo de Referência.
O desenvolvimento dos projetos será acompanhado por Grupo Técnico formado por servidores do Poder Público Municipal designados, conforme previsto no item 10 deste TR.
6.4.2. DIRETRIZES PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
O detalhamento dos projetos do Píer da Foz do Rio Perequê deverá seguir como diretrizes geral e urbanísticas as citadas abaixo, que coadunam com os critérios adotados e resultados obtidos na PMI, sendo:
● Diretriz Geral: Almeja-se que o Píer, a ser implantado na foz do Rio Perequê, venha a trazer a ampliação e qualificação dos espaços públicos que serão instalados e que possibilitem a implantação de novos usos e atratividades para região
principalmente no que tange a usos náuticos, buscando dar condições a apropriação destes espaços pela comunidade.
● Diretrizes para implantação do Píer:
o Criar novas áreas de convívio, estar, lazer e contemplação que complementem os usos atuais existentes;
o Prever as áreas públicas com equipamentos prioritariamente na área a ser acrescida junto à orla e na área criada adentrando ao mar;
o Assegurar a efetiva integração do Píer com a cidade prevendo conexões suficientes para pedestre e ciclistas;
o Garantir a acessibilidade universal aos espaços criados, respeitando os aspectos de segurança, de operacionalidade e de restrição de risco;
o Considerar a área do Píer adequada para a realização de eventos públicos;
o Considerar as atividades náuticas e esportivas usuais e ou tradicionais na área e prever espaços ou equipamentos de apoio caso couber;
o Adotar soluções sustentáveis nos aspectos construtivos, tipos de materiais empregados, soluções que reduzam o consumo e geração de energia, reaproveitamento de águas servidas e pluviais, e adoção de todas as tecnologias disponíveis e viáveis economicamente para tornar o empreendimento um modelo sob o ponto de vista preservação do meio ambiente;
o Considerar a criatividade estética como preceito de projeto;
o Manter ao máximo o caráter público dos espaços tornando privativos somente os locais que necessitem de acesso restrito;
o Propor, preferencialmente, estrutura em materiais recicláveis ou inertes e com técnicas construtivas que garantam sua qualidade final de forma a torná-la referência construtiva, urbanística e de sustentabilidade na área náutica, bem como na parte urbana;
o Considerar no projeto e em sua implantação a minimização dos impactos ambientais e socioeconômicos;
o Adotar premissas de uso eficiente de energia, uso eficiente de água, uso de materiais sustentáveis, tratamento adequado aos resíduos de construção, tratamento de esgoto, compostagem de resíduos orgânicos, coleta seletiva de lixo, dentre outras medidas e políticas que se fizerem necessárias e aconselháveis ao bom uso dos recursos naturais e à manutenção do equipamento;
o Visar o ordenamento do tráfego aquaviário e a segurança da navegação tanto no traçado do canal de acesso quanto no entorno do Píer.
Qualquer alteração nos parâmetros definidos deverá ser justificada e aprovada pelo Grupo Técnico.
6.4.3. MEMORIAL DESCRITIVO DOS MATERIAIS
Os materiais e técnicas utilizados na construção do empreendimento deverão atender ao indicado no projeto de referência anexo ao edital. Quaisquer alterações ou novas inclusões por falta de previsão de detalhamento nos documentos citados deverão estar adequadas aos objetivos da concessão, respeitando os quesitos e diretrizes previstas bem como serem aprovados pelo GT.
6.4.4. DEFINIÇÃO DO MIX DE ATIVIDADES
A Concessionária deverá providenciar estudo que aborde o planejamento prévio das atividades que comporão o mix comercial e de serviços dentro da área de concessão, baseado nas necessidades dos usuários do empreendimento e da região do entorno, ou seja, o Plano de Mix, ou Tenant Mix.
O Plano de Mix deverá buscar a melhor distribuição dos estabelecimentos através da diversidade, complexidade, atratividade e organização, indicando atividades coesas, complementares, distintas, harmônicas e balanceadas de modo a constituir um mix atraente, competitivo e rentável.
Recomenda-se as seguintes atividades para compor o Plano de Mix mínimo da área de concessão:
● Restaurante;
● Sorveteria;
● Lanchonete;
● Livraria;
● Cafeteria;
● Atrativos turísticos;
● Atividades de entretenimento;
● Presentes, lembranças e souvenirs;
● Espaço locável para realização divulgação de empreendimentos imobiliários.
6.4.5. RESÍDUOS SÓLIDOS
O empreendimento Píer da foz do Rio Perequê deverá gerar grande quantidade de resíduos sólidos e seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deverão ser
elaborados os Planos de Gerenciamento de Resíduos para as seguintes fases:
● Execução das obras (Plano de Gerenciamento dos resíduos de Construção Civil PGRCC) e;
● Operação do empreendimento (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS).
A Concessionária será responsável pela elaboração dos referidos planos que deverão contemplar a legislação em vigor bem como as normas técnicas e para cada tipo de resíduo.
6.4.6. TRATAMENTO DE EFLUENTES
O empreendimento deverá providenciar a ligação da rede coletora de esgoto ao sistema municipal de saneamento básico.
6.4.7. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Concessionária será responsável pela elaboração dos estudos, acompanhamento e prestação de informações para a etapa de licenciamento dos projetos junto aos órgãos competentes e, desta forma deverá realizar todos os estudos e procedimentos solicitados, arcando com todos os custos e taxas.
6.4.8. LICENCIAMENTO JUNTO À MARINHA DO BRASIL
Providenciar a documentação prevista Capítulo 1, item 0108 - Portos ou Instalações Portuárias, Cais, Píeres, Molhes, Trapiches, Marinas ou Similares do NORMAN 11/ DPC da Marinha do Brasil, ou normatização que a tiver substituído.
6.4.9. DA DESOBRIGAÇÃO
A concessionária ficará desobrigada da fase de execução, objeto dessa concessão, no caso de negativa dos licenciamentos citados no edital ou qualquer outro licenciamento que venha a ser imperativo à execução, sem ressarcimento das despesas oriundas do licenciamento ambiental, ou outras quaisquer dispendidas até esta etapa da concessão, excetuado os valores pagos à título de outorga onerosa.
6.5. CUSTOS DOS PROJETOS DO PMI
Os valores estimados para a execução da obra estão indicados no orçamento elaborado pela UNIVALI a partir do estudo preliminar, anexo a este TR. Este documento tem valor de referência a esta concorrência, sendo que a empresa Concessionária deverá avaliar todos os custos imaginados para a execução do projeto, estudos, planos, licenciamentos e compensações sendo de sua total responsabilidade a previsão correta dos recursos necessários à implantação e manutenção do empreendimento.
A empresa concessionária deverá ressarcir os estudos vencedores da PMI – Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2018 que deu base a este edital de concessão
comum até 30 dias após a emissão do Termo de Autorização de Obras, estimados na tabela abaixo, devendo ser pago à vista.
Produto | Empresa | Valor (R$) |
Projetos Arquitetônicos | HMA Arq. e Planejamento Ltda | 215.000,002 |
Estudos de Viabilidade Econômico- Financeira | HMA Arq. e Planejamento Ltda e Município de Itapema | 150.500,003 |
Relatório Técnico (UNIVALI) | Município de Itapema | 117.128,54 |
TOTAL | 482.628,54 |
7. DAS OBRAS
As obras de implantação do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, custeados integralmente pela concessionária, deverão ocorrer de forma que preserve a orada Nossa Senhora dos Navegantes, na Foz do Rio Perequê e o acesso público.
Todos os procedimentos deverão buscar a minimização das interferências no cotidiano dos moradores da área de influência direta do empreendimento, dando-se especial atenção à sinalização das obras, ao isolamento necessário, às normas de conduta dos funcionários, deslocamento de máquinas e materiais e instalações de dispositivos de segurança.
A determinação de horários de funcionamento no canteiro de obras, com horários de início e término das atividades, deverá considerar os horários para a circulação dos veículos pesados e o planejamento dos horários para a execução dos serviços, visando reduzir o aporte de veículos em horários de pico e amenizar o incômodo ocasionado pela emissão de ruídos.
7.1. DO INÍCIO DAS OBRAS
A Concessionária iniciará as obras após a emissão Termo de Autorização de Obras pela Prefeitura Municipal de Itapema, que será expedido a partir da apresentação da obtenção de todos os licenciamentos necessários.
2 Os valores correspondentes aos Projetos Arquitetônicos deverão ser corrigidos pelo INPC desde a sua estimativa, isto é, desde a data de publicação do edital do Chamamento Público 007/2018 no DOM/SC (29/10/2018).
3 Em relação aos Estudos de Viabilidade Econômico-Financeira, o reembolso será partilhado: a) R$ 54.536,00 (corrigido pelo INPC desde 29/10/2018) à empresa HMA Arquitetura e Planejamento Ltda; e, b) R$ 95.964,00 ao Município de Itapema-SC, em razão da contratação da UNIVALI para complementação desses estudos.
7.2. PRAZO DAS OBRAS
As obras do Píer com todos os equipamentos e edificações previstos deverão estar concluídas em até 18 (dezoito) meses, após a emissão do Termo de Autorização de Obras, podendo ser justificadamente prorrogado pelo concedente.
7.3. CONCLUSÃO DA OBRA
A conclusão da obra se dará pela emissão do Termo de Aceitação Provisória de Obras, que o Município deverá emitir em até 15 (quinze) dias após a conclusão de todo o cronograma de obras. O Termo de Aceitação Provisória de Obras deverá ser emitido em até 90 (noventa) dias da emissão do termo provisório.
8. DIRETRIZES DE OPERAÇÃO
Encerradas as obras de construção do Píer e emitido o Termo de Aceitação Provisória de Obras e de posse de todas as licenças e alvarás necessários ao uso do equipamento, poderá ser iniciada a sua operação, nos termos do contrato.
A responsabilidade pela operação integral do Píer será da Concessionária, arcando com todos os custos e despesas necessárias para manter as suas atividades. Será da Concessionária e seus eventuais subcontratados ou locatários a responsabilidade pelos contratos de trabalho de seus respectivos empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho.
Caberá à concessionária a gestão dos espaços públicos e privados da área de concessão de acordo com as regras estabelecidas neste Termo de Referência. As normativas aprovadas deverão ter publicidade tanto no espaço do parque como em outros meios de comunicação. Durante o período de operação havendo a demanda por ampliação dos serviços a Concessionária poderá propor ampliação das operações e equipamentos inicialmente implantados no projeto obedecendo sempre as diretrizes de implantação e com a concordância da Concedente.
8.1. GESTÃO DOS ESPAÇOS
Compreende-se por espaços privados as áreas de concessão cujo acesso não é aberto ao público em geral, podendo esses serem de uso coletivo ou privativo, dependendo de seu carácter, uso e administração. Estes espaços restringem-se basicamente aos espaços comerciáveis dentro da área de concessão, mas também incluem áreas administrativas e operacionais. Usando como exemplo o Estudo Preliminar referência deste Edital são considerados espaços privados: todas as lojas e serviços previstos no projeto.
Competirá à concessionária a gestão destas áreas ficando exclusivamente responsável pelo pleno uso dos espaços, sua melhor operação financeira, além da definição dos tipos de atividades, horários de funcionamento, normas de operação, bem como a cessão de uso das áreas à terceiros, dentro dos limites dos atos de licenciamento. Como preceito deve-se considerar os serviços oferecidos como serviços de interesse público.
Baseando-se no Projeto de Referência, também são consideradas áreas de uso privativo de cunho operacional os seguintes espaços: Central de Resíduos Sólidos; Administração, entre outros.
8.2. ÁREA DESTINADA A EVENTOS
O projeto do Píer prevê áreas destinadas à realização de eventos públicos e privados.
O município terá a preferência de uso do em datas comemorativas como Reveillón, Natal, Aniversário da Cidade, e demais datas previstas no calendário oficial de eventos do Município, totalizando até 45 (quarenta e cinco) dias por ano de uso sem cobrança de locação.
O agendamento será comunicado pelo Município à Concessionária no início de cada ano.
Os custos operacionais advindos de eventos públicos realizados no espaço serão custeados pelo Município.
8.3. ATRACADOURO PÚBLICO
Será franqueado o atracamento gratuito de embarcações públicas, especialmente, dos órgãos de fiscalização.
Sendo implantado no Município transporte náutico coletivo, o espaço de atracamento no Píer e a contrapartida financeira à Concessionária será definida em comum acordo entre as partes, ou na ausência de acordo, por arbitramento judicial.
8.4. ENCARGOS DE MANUTENÇÃO
A Concessionária será responsável pela limpeza, manutenção e conservação de toda a área da concessão.
8.4.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A Concessionária deverá elaborar Plano de Manutenção Preventiva, a ser atualizado e reportado ao Município anualmente, abrangente de todos os equipamentos e instalações do Píer, que conste a forma de realização periódica de manutenção, com o objetivo de preservação do patrimônio e para evitar falhas de funcionamento.
A Concessionária deverá manter a infraestrutura do Píer em plenas condições de funcionamento durante toda a vigência do contrato. Todos os equipamentos, estruturas e edificações deverão ter planos de manutenção conforme as recomendações dos fabricantes, todos contidos no Plano de Manutenção Preventiva.
É dever da Concessionária obter e preservar atualizados os laudos técnicos de empresas especializadas que atestem as boas condições de uso e conservação dos equipamentos, estruturas e edificações, devendo disponibilizá-los ao Município sempre que solicitado, e especialmente por ocasião da reversão dos bens nas hipóteses de extinção da Concessão.
Os serviços de manutenção deverão ser realizados por profissionais devidamente capacitados.
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. FASE DE PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO
Para a avaliação, acompanhamento e recebimento dos projetos e estudos, trabalhos e obras especificados neste Termo de Referência será constituído o Grupo Técnico de Acompanhamento da Implantação do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê através de ato da Prefeita Municipal, composto por servidores municipais ligados ao planejamento urbano; obras; meio ambiente; turismo e desenvolvimento econômico; e captação de recursos e projetos.
Serão realizados contatos formais previamente marcados pelo Grupo Técnico, por meio de reuniões, entre os membros da equipe para avaliação dos projetos e estudos, e entre eles e a contratada para verificação do desenvolvimento dos trabalhos, ajustes necessários e aceite dos produtos.
Os Produtos objeto deste Termo de Referência terão o recebimento do Grupo Técnico, mediante o aceite, depois de atingidos os objetivos desejados, sendo esses avaliados buscando verificar se os objetivos definidos foram alcançados e se todas as atividades previstas foram realizadas com sucesso. Além desses aspectos, os produtos também serão avaliados quanto ao conteúdo, atendimento satisfatório para o alcance dos objetivos previstos.
Após a finalização da etapa de licenciamento da obra caberá ao grupo técnico a emissão do Termo de Autorização de Obra que será o documento que oficializará o início da etapa de obras do empreendimento.
A Concedente, por meio do Grupo Técnico, acompanhará a execução dos marcos previstos no Cronograma Geral, resguardando-se o direito de fiscalizar e solicitar esclarecimentos à Concessionária sempre que entender que os prazos previstos no Cronograma possam ser descumpridos ou, ainda, sempre que entender que a qualidade da construção não estiver dentro dos padrões necessários, especialmente em relação à sua adequação com o TR e ao projeto referência, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções previstas no Contrato.
Adicionalmente poderá ser constituído um Comitê de Gestão de Riscos, formado por atores da comunidade, que dará apoio ao Grupo Técnico sob a perspectiva dos riscos estratégicos mapeados neste compêndio.
9.2. FASE DE OPERAÇÃO
Para a fase de Operação será criado Grupo Técnico (GT) Gestor do Contrato composto por servidores municipais nomeados por ato da Prefeita Municipal, para acompanhamento e fiscalização do contrato de concessão do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê. Este grupo será composto por técnicos ligados ao planejamento urbano da cidade, obras, meio ambiente, administração, turismo e ao desenvolvimento econômico.
Este grupo, se entender necessário, poderá convocar outros órgãos da Prefeitura Municipal ou outras instituições para participações pontuais.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONCORRÊNCIA Nº 01/CGPPP/2021
O Município de Itapema(SC), por intermédio da Prefeita Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx(XX), inscrito no CPF/MF sob o n° 82.572.207/0001-03, neste ato denominado PODER CONCEDENTE; e a empresa
, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, representada por seu presidente [nome e qualificação], portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente em , neste ato denominada CONCESSIONÁRIA, RESOLVEM celebrar o presente contrato de CONCESSÃO, compreendendo a implantação, operação, gestão e manutenção do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, no município de Itapema, em conformidade com o disposto no EDITAL da Concorrência nº 01/CGPPP/2021, Lei Municipal nº 3.928, de 28 de novembro de 2019, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas que regem a matéria, disciplinando-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1ª DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste CONTRATO e de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito deste CONTRATO, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes desta sub-cláusula:
a) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) ADJUDICATÁRIA: participante da LICITAÇÃO à qual foi adjudicado o OBJETO;
c) ANEXOS: documentos que acompanham o presente CONTRATO;
d) ÁREA DA CONCESSÃO: área a ser concedida para execução do OBJETO da CONCESSÃO, conforme o ANEXO do EDITAL;
e) ATRATIVOS: as áreas livres, instalações não permanentes e edificações do PÍER,
sendo aquelas existentes antes da CONCESSÃO ou as novas, destinadas a recreação, lazer, cultura, educação, esporte e entretenimento de seus usuários, termos do anexo do edital;
f) BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término deste CONTRATO;
g) BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO;
h) CAMINHOS: as pistas de caminhada, ciclovias, calçadas e outros percursos destinados à movimentação de USUÁRIOS pelo PÍER ou de acesso a ele;
i) CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das PARTES, ou inviabilizem inequivocamente a continuidade da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
j) CONCESSÃO: concessão para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos neste CONTRATO;
k) CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo com o disposto neste CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO;
l) CONTRATO: este instrumento jurídico, firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO;
m) CONTROLADA: qualquer sociedade, fundo de investimento ou pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento;
n) CONTROLADORA: qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento;
o) CONTROLE: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por
acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
p) DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data a partir da qual será iniciada a execução do OBJETO, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o extrato do CONTRATO no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina;
q) EDITAL: o Edital nº 01/CGPPP/2021 e seus anexos;
r) EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS: os equipamentos da área da Concessão que não a integram, quais sejam, especialmente o calçadão da orla e a orada de Nossa Senhora dos Navegantes;
s) FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
t) FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO;
u) FINANCIAMENTO: todo e qualquer empréstimo, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida, para cumprimento das suas obrigações no âmbito deste CONTRATO;
v) FONTES DE RECEITAS: fontes de receitas, inclusive as alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, percebidas pela CONCESSIONÁRIA em razão da exploração do OBJETO;
w) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE;
x) IN-METRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela
Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
y) INSS: Instituto Nacional do Seguro Social;
z) INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO: Instrumento celebrado entre as PARTES, com o objetivo de estabelecer e detalhar as questões de regulação contratual;
aa) INPC: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;
bb) LICITAÇÃO: procedimento administrativo conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
cc) LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
dd) MOBILIÁRIO URBANO: são elementos como móveis, objetos e equipamentos que podem ocupar o espaço público da área com propósitos diversos;
ee) OBJETO: Concessão comum de espaço público para implantação, operação, gestão e manutenção do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê;
ff) ORDEM DE INÍCIO: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO, que fixa a data para o início do OBJETO;
gg) PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
hh) PODER CONCEDENTE: o Município de Itapema(SC);
ii) PLANO DE IMPLANTAÇÃO: Plano detalhado contendo o conjunto de todas as ações necessárias (obrigatórias e opcionais) à implantação do empreendimento, composto também por um Cronograma Geral das Atividades;
jj) PROPOSTA COMERCIAL: conjunto comprobatório apresentado pelos LICITANTES de acordo com os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém a proposta exigida pela Administração Pública;
kk) SERVIÇOS AO USUÁRIO: os serviços prestados aos USUÁRIOS no Píer;
ll) SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS: atividades obrigatórias a serem desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com o CONTRATO e seus ANEXOS;
mm) SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: Sociedade de Propósito Específico que será constituída pela ADJUDICATÁRIA, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, para a execução exclusiva do OBJETO da CONCESSÃO;
nn) USUÁRIOS: os frequentadores do Píer.
CLÁUSULA 2ª DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
a) EDITAL E SEUS ANEXOS;
b) PROPOSTA COMERCIAL;
c) DEMAIS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM TODA A CONCESSÃO.
CLÁUSULA 3ª DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3.1. A CONCESSÃO está sujeita às disposições do presente CONTRATO e de seus ANEXOS, às leis vigentes no Brasil e aos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. A CONCESSÃO será regida:
a) pela Constituição Federal de 1988;
b) pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações;
c) pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
d) pela Lei Municipal nº 3.928, de 28 de novembro de 2019;
e) por outras normas legais, técnicas e instruções normativas pertinentes.
3.3. Neste CONTRATO, no EDITAL e seus ANEXOS, as referências às normas aplicáveis no Brasil deverão também ser compreendidas como referências à legislação que
as substitua, complemente ou modifique.
CLÁUSULA 4ª DA INTERPRETAÇÃO
4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições do EDITAL e seus ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA 2ª.
4.2. Nos casos de divergência entre as disposições deste CONTRATO e as disposições do EDITAL e seus ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições deste CONTRATO.
4.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá aquele de data mais recente.
4.4. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES na forma da lei.
CAPÍTULO II – DO OBJETO, DO VALOR, DA ÁREA DA CONCESSÃO E DO PRAZO E TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 5ª DO OBJETO
5.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a concessão comum de espaço público para a concessão para implantação, operação, gestão e manutenção do Píer da Foz do Rio Perequê, município de Itapema-SC.
5.2. As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração de FONTES DE RECEITAS na ÁREA DA CONCESSÃO.
5.3. Os EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS não integram o OBJETO da CONCESSÃO.
5.4. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO estão indicadas neste CONTRATO e em seus respectivos ANEXOS.
5.5. Sem prejuízo do disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS, a execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.
CLÁSULA 6ª DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor total do presente CONTRATO é de R$ 99.666.646,92 (noventa e nove milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos).
6.2. O valor disposto no item anterior é resultado da soma nominal das receitas meramente referenciais projetadas para a CONCESSÃO.
CLÁUSULA 7ª DA ASSUNÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO
7.1. A ÁREA DA CONCESSÃO será assumida pela CONCESSIONÁRIA após a emissão ORDEM DE INÍCIO pelo PODER CONCEDENTE.
7.2. A assunção da ÁREA DA CONCESSÃO será executada nos termos do Cronograma Geral de Atividades.
7.3. A execução do OBJETO deste CONTRATO deverá observar os limites da ÁREA DA CONCESSÃO.
CLÁUSULA 8ª DO PRAZO DA CONCESSÃO
8.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados a partir do início da exploração da prestação de serviço na área concedida.
8.2. O marco inicial da exploração da prestação de serviço dar-se-á na data da emissão do Termo Parcial de Aceitação de Obras pelo PODER CONCEDENTE.
8.3. Será admitido o início antecipado das vendas/locação de espaços, mediante expressa autorização do PODER CONCEDENTE. O início antecipado não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento das demais obrigações contratuais.
CLÁUSULA 9ª DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
9.1. Durante todo o prazo de vigência, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO.
9.2. A transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada após emissão do Termo Final de Aceitação de Obras, e mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
9.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO, o interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
9.4. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO, sem a prévia autorização do PODER CONCEDENTE, implicará a imediata caducidade da CONCESSÃO.
9.5. Para fins da autorização de que trata esta cláusula, o PODER CONCEDENTE examinará o pedido apresentado pela CONCESSIONÁRIA no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer outras diligências que considerar adequadas.
9.6. A autorização para a transferência da CONCESSÃO, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
CAPÍTULO III – DA CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 10ª DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL
10.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO, sendo sua composição societária aquela apresentada na licitação e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
10.2. O capital social mínimo subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor estimado da contratação, previsto no item 6 do edital da licitação.
10.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre a integralização do capital referida nas sub-cláusulas
anteriores, devendo o PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
10.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo de execução da atividade de concessão, reduzir o seu capital abaixo do valor mínimo estabelecido na sub-cláusula 10.2 deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas neste contrato.
10.6. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO.
10.7. A CONCESSIONÁRIA deverá estar sediada no Município de Itapema
CLÁUSULA 11ª DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA
11.1. Nenhuma alteração da composição acionária será admitida no âmbito da SPE até a emissão do Termo Final de Aceitação de Obras, nos termos deste contrato, salvo em situações excepcionais, devidamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, em que reste demonstrado o risco de prejuízo para a continuidade do OBJETO, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
11.2. Sem prejuízo do disposto na sub-cláusula 11.1, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA somente poderá ser alterado mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
11.3. A CONCESSIONÁRIA se compromete a não alterar, por qualquer ato, contrato ou outro tipo de transação, o CONTROLE societário direto da SPE, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE.
11.4. Desde que possam, em bloco ou isoladamente, caracterizar a modificação do CONTROLE societário direto da SPE, consideram-se ato(s) também sujeito(s) à prévia anuência do PODER CONCEDENTE para fins deste CONTRATO:
a) a celebração de acordo de acionistas;
b) a emissão de valores mobiliários conversíveis em ações; e
c) a instituição de garantia e direitos a terceiros sobre ações.
11.5. A emissão de valores mobiliários não enquadráveis na situação descrita na letra “b” da sub-cláusula anterior, mesmo quando se tratar de valores mobiliários não conversíveis em ações, deverá ser sempre submetida ao conhecimento prévio do PODER CONCEDENTE.
11.6. A transferência ou alteração do CONTROLE indireto ou da participação acionária que não implique a transferência do controle societário direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser objeto de comunicação ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 10 (dez) dias antes da efetivação da respectiva operação.
11.7. A alteração do controle societário direto da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTE quando a medida não prejudicar, tampouco colocar em risco, a execução deste CONTRATO.
11.8. O pedido para a autorização da alteração do controle societário direto da SPE deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo(s) FINANCIADOR(ES), no caso disposto na sub-cláusula 29.5, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a sua análise.
11.9. Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário direto da SPE, o ingressante deverá:
a) atender, conforme o caso, às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do OBJETO; e
b) zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas deste CONTRATO.
11.10. Para fins de obtenção da autorização para transferência do controle societário direto da SPE para os FINANCIADOR(ES), conforme o disposto na sub-cláusula 30.5, estes deverão:
a) atender às exigências de regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do OBJETO;
b) apresentar plano relativo à promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e da continuidade da CONCESSÃO; e
c) assegurar o cumprimento de todas as cláusulas previstas neste CONTRATO.
11.11. A autorização para a transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
11.12. Durante todo o período da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA também deverá submeter à prévia autorização do PODER CONCEDENTE as modificações no respectivo estatuto social que envolvam:
a) a cisão, fusão, transformação ou incorporação da SPE;
b) a redução de capital da SPE; e
c) a emissão de ações de classes de ações diferentes do capital social da SPE.
11.13. O PODER CONCEDENTE examinará o(s) pedido(s) encaminhado(s) pela CONCESSIONÁRIA nos termos da presente cláusula no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da SPE e promover outras diligências consideradas adequadas.
11.14. Inexistindo manifestação do PODER CONCEDENTE no prazo de que trata a sub- cláusula anterior, o pedido submetido pela CONCESSIONÁRIA será considerado aceito.
11.15. Todos os documentos que formalizarem alteração estatutária da CONCESSIONÁRIA, independentemente da necessidade, ou não, de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, deverão ser a ele encaminhados no prazo máximo de 30 (trinta) dias da respectiva alteração, para arquivamento.
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA 12ª DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS
12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar ao PODER CONCEDENTE a realização de vistoria, após a conclusão de quaisquer obras ou serviços de engenharia.
12.2. A vistoria será efetuada, em conjunto, pelas PARTES, por meio de representantes especialmente designados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação.
12.3. A conclusão da obra se dará pela emissão do Termo de Aceitação Provisória de
Obras em até 15 (quinze) dias após a conclusão do Cronograma de Atividades.
12.4. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para implementar as correções e/ou complementações apontadas no Termo de Aceitação Provisória de Obras, sob pena da aplicação das penalidades correspondentes.
12.5. Uma vez finalizadas as correções e/ou complementações mencionadas na sub- cláusula anterior, deverá o PODER CONCEDENTE realizar nova vistoria, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo exarado, conforme o caso, o Termo de Aceitação Definitiva de Obras.
12.6. O início da operação, pela CONCESSIONÁRIA, dependerá da obtenção das autorizações, licenças e alvarás cabíveis, não estando ele vinculado ao procedimento de vistoria indicado nesta cláusula.
12.7. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatado que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, ou nas normas aplicáveis, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações para fins de intervenção.
12.8. São de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA eventuais ajustes e adequações necessários para o cumprimento deste CONTRATO e de seus ANEXOS.
CLÁUSULA 13ª DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
13.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL e seus ANEXOS e na legislação brasileira, quanto à execução do OBJETO.
13.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais estabelecidas neste CONTRATO, e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) executar o OBJETO, cumprindo e respeitando as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA COMERCIAL apresentada e dos documentos a ela relacionados, submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou que venha a ser editada, às normas da ABNT e/ou do INMETRO, ou outro órgão regulamentador competente, bem como às especificações e projetos pertinentes, aos prazos e às instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE, cumprindo, ainda, com as metas e os parâmetros de qualidade, e demais condicionantes para a execução do OBJETO;
b) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do OBJETO;
c) manter, durante o prazo do CONTRATO, as condições necessárias à execução do OBJETO, incluída a manutenção dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica previstos no EDITAL;
d) dispor de equipamentos, materiais e equipe adequados para a consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade contratualmente definidas, para a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos USUÁRIOS;
e) indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE;
f) adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, incluindo a elaboração de código de ética e conduta e mecanismos internos de auditoria e canal de denúncia que assegurem sua observância, de modo a prevenir a ocorrência de violações à Lei nº 12.846/2013 ;
g) responsabilizar-se pela interlocução com terceiros, tais como órgãos públicos (Polícia Militar, Marinha, Corpo de Bombeiros, órgãos e companhias de controle de tráfego etc.), concessionárias de serviços públicos, Conselhos Gestores e empresas privadas, visando ao correto desenvolvimento de todas as atividades previstas no OBJETO deste CONTRATO;
h) cumprir o plano de implantação do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê e o Cronograma Geral das Atividades que deverão ser apresentados no prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do presente contrato;
i) garantir a manutenção dos serviços ambientais do empreendimento, suas funções ecológicas, estéticas e de equilíbrio ambiental;
j) fiscalizar os eventos que forem realizados no espaço concedido, garantindo para que zelem pela total integridade do patrimônio ambiental;
k) concluir o objeto da presente concessão conforme as regras e prazos previstos no edital, seus anexos e proposta comercial apresentada;
l) manter o PODER CONCEDENTE trimestralmente informado do cumprimento das
etapas de execução das obras;
m) apresentar o Documento de Responsabilidade Técnica, conforme as normas dos Conselhos Federais de Engenharia, Agronomia e Arquitetura;
n) apresentar o registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dos profissionais ou empresas terceirizadas responsáveis pelos serviços de engenharia;
o) adotar o Livro de Ordem nas obras e serviços de engenharia e arquitetura, nos termos da legislação vigente;
p) responsabilizar-se pela instalação e operação do canteiro de obras e demais estruturas operacionais pertinentes, de acordo com as exigências normativas, provendo a adequada estocagem e guarda do material utilizado nas obras;
q) apresentar ao PODER CONCEDENTE a comunicação do início da obra junto ao Ministério do Trabalho, a matrícula da obra junto ao INSS e os programas de segurança do trabalho obrigatórios;
r) assumir integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência das atividades que realizar, bem como pelos danos decorrentes da execução do OBJETO, inclusive quanto a terceiros;
s) assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do OBJETO, assim como pelo uso indevido de patentes e/ou de direitos autorais, ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual utilizados indevidamente;
t) assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas neste CONTRATO;
u) contratar os seguros para os riscos relevantes e usuais da CONCESSÃO e os seguros previstos neste CONTRATO, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelos danos causados por si, seus representantes, prepostos ou subcontratados, na execução da CONCESSÃO, perante o PODER CONCEDENTE ou terceiros;
v) responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros pelos serviços
subcontratados;
w) observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização relacionada e apresentando- lhe, anualmente, relatório acompanhado da documentação que comprove o atendimento das exigências legais nesse âmbito correspondentes;
x) pagar todos os tributos relacionadas à execução do OBJETO;
y) atentar-se às disposições das normas do Município de Itapema;
z) manter a ÁREA DA CONCESSÃO constantemente limpa, removendo entulhos, sobras e demais materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes e os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive as licenças ambientais, se aplicáveis, assim como cumprir as demais observações previstas no Termo de Referência anexo ao Edital de Concorrência Internacional que deu origem ao presente contrato;
aa) cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais;
bb) obter, quando aplicável, todas as licenças, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO, inclusive para a exploração de FONTES DE RECEITA, devendo se responsabilizar por todas as providências necessárias para tanto junto aos órgãos competentes nos termos da legislação vigente e arcando com todas as despesas e os custos envolvidos;
cc) informar o PODER CONCEDENTE sobre o início dos processos junto aos órgãos competentes para obtenção de licenças, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO;
dd) informar imediatamente ao PODER CONCEDENTE caso quaisquer licenças, permissões ou autorizações para a plena execução do OBJETO da CONCESSÃO forem retiradas, revogadas ou caducarem, ou, por qualquer motivo, deixarem de operar os seus efeitos, indicando, desde logo, as medidas que foram tomadas e/ou que serão tomadas
para a sua obtenção;
ee) dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento ou situação que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da execução do OBJETO, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, devendo apresentar, no menor prazo possível, relatório detalhado sobre tais fatos, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação;
ff) comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, impeçam ou venham a impedir a normal execução do OBJETO;
gg) apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo por ele fixado, outras informações adicionais ou complementares que o PODER CONCEDENTE, razoavelmente e sem trazer ônus adicional significativo e injustificado para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar, incluindo-se, mas sem se limitar a, quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo, como aqueles referentes às taxas e impostos pertinentes, ao estágio das negociações e as condições dos contratos de FINANCIAMENTO;
hh) cooperar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, permitindo o acesso aos equipamentos e às instalações atinentes ao OBJETO, bem como os registros contábeis, dados e informações operacionais, seus e, tanto quanto possível, de suas subcontratadas;
ii) atender a convocações formalmente encaminhadas pelo PODER CONCEDENTE, inclusive para participar de reuniões;
xx) manter em arquivo todas as informações dos serviços e atividades executados durante a vigência da CONCESSÃO, permitindo ao PODER CONCEDENTE livre acesso a elas, a qualquer momento;
kk) apresentar, trimestralmente ao PODER CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias referentes à CONCESSÃO e aos empregados envolvidos na execução do OBJETO do CONTRATO, bem como o comprovante do devido cumprimento de todas as obrigações trabalhistas;
ll) informar o seu calendário de eventos e de obras ao PODER CONCEDENTE;
mm) apresentar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, a relação nominal dos empregados, vinculados à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros, que trabalhem nos serviços e obras na ÁREA DA CONCESSÃO, indicando nomes, cargos e número das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
nn) apresentar as suas demonstrações financeiras exigidas na forma e no prazo estabelecidos neste CONTRATO;
oo) receber as queixas, as reclamações, comentários e críticas dos USUÁRIOS;
pp) garantir o livre acesso dos USUÁRIOS à área livre do Píer, respeitado o horário de funcionamento e o uso oneroso dos seus equipamentos que se caracterizem como FONTES DE RECEITA;
qq) manter de forma permanente o diálogo com os USUÁRIOS, moradores do entorno e população;
rr) manter atualizado o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS;
ss) zelar pelo patrimônio do PODER CONCEDENTE, assumindo a responsabilidade por sua integridade;
tt) conservar todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO, mantendo-os atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste, superação tecnológica ou término da sua vida útil, e ainda, promover os reparos ou as modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, em observância ao princípio da atualidade;
13.3. Dentre outras proibições fixadas na legislação e neste CONTRATO, é vedado à CONCESSIONÁRIA:
a) conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou partes relacionadas, exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, redução de capital, pagamento de juros sobre capital próprio e/ou pela eventual contratação de obras ou serviços junto a terceiros contratados, com base em condições de mercado, e observados, em qualquer caso, os termos e condicionantes previstos neste CONTRATO;
b) prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas partes relacionadas e/ou terceiros; e
c) cobrar ingresso para acesso de pedestres às áreas abertas do Píer.
d) realizar a sub-concessão total do OBJETO do CONTRATO sem a anuência do PODER CONCEDENTE.
13.4. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos da CONCESSÃO, os direitos sobre marcas relacionadas à CONCESSÃO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais necessários para o desempenho das atividades da CONCESSÃO, serão transmitidos gratuitamente ao PODER CONCEDENTE ao final do CONTRATO.
CLÁUSULA 14ª DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
14.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, nos anexos do Edital e na legislação aplicável:
a) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO durante a vigência deste CONTRATO;
b) emitir a ORDEM DE INÍCIO;
c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, nos termos do cronograma, a ÁREA DA CONCESSÃO e os bens que ficarão sob a gestão da CONCESSIONÁRIA, necessários ao desenvolvimento adequado do OBJETO;
d) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza trabalhista ou ambiental, anteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, relacionados ao OBJETO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, decorram de culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE ou de quaisquer terceiros por ele contratados;
e) fornecer informações para a CONCESSIONÁRIA que lhe estejam disponíveis para o bom desenvolvimento da CONCESSÃO;
f) fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo acompanhamento deste CONTRATO;
h) acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações;
k) aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
l) colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a CONCESSÃO, junto aos demais órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias, responsabilizando-se pela obtenção de licenças;
m) disponibilizar servidor ou grupo de servidores que auxiliem e fiscalizem a obtenção, pela CONCESSIONÁRIA, das licenças e liberações necessárias para implantar e operar o Píer Turístico.
CLÁUSULA 15ª DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
15.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a:
a) explorar o OBJETO com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO e na legislação aplicável, e, para contratos e quaisquer tipos de acordos ou ajustes celebrados pela CONCESSIONÁRIA com qualquer parte relacionada, a conformidade com as condições de mercado;
b) explorar FONTES DE RECEITA por sua conta e risco, observada todos os termos deste contrato;
c) executar, por sua conta e risco, encargos opcionais no Píer Turístico da Foz do Rio
Perequê, incluída a instalação de atrativos e mobiliário não obrigatórios;
d) Utilizar e comercializar direitos de nome “naming rights”;
e) manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO;
f) subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO;
g) distribuir dividendos e promover outras formas lícitas de distribuição de lucro aos acionistas, observados os termos e condicionantes previstos neste CONTRATO; e
h) realizar a subconcessão parcial ou total do OBJETO, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
15.2. Para fins do disposto na letra ‘f” da sub-cláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá cuidar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO.
CLÁUSULA 16ª DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE
16.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outras prerrogativas e direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, tem a prerrogativa de intervir na prestação das atividades que compõem o OBJETO, e, por consequência, na gestão das FONTES DE RECEITA, podendo retomá-las e extingui-las, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
CLÁUSULA 17ª GESTÃO DO PÍER
17.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA a gestão dos espaços públicos e privados da área de concessão de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos ao Edital, bem como o estabelecimento de outras normativas, podendo ser elaboradas pela CONCESSIONÁRIA e devendo ser aprovadas pelo PODER CONCEDENTE. As normativas aprovadas deverão ter publicidade tanto no espaço do empreendimento como em outros meios de comunicação.
17.2. Durante o período de operação havendo a demanda por ampliação dos serviços a CONCESSIONÁRIA poderá propor ampliação das operações e equipamentos inicialmente implantados no projeto obedecendo sempre as diretrizes de implantação e com a concordância do PODER CONCEDENTE.
CAPÍTULO V – DOS FINANCIAMENTOS CLÁUSULA 18ª DOS FINANCIAMENTOS
18.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela obtenção, aplicação, amortização, pagamento de juros e gestão do(s) FINANCIAMENTO(S) necessário(s) ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
18.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s), ou qualquer atraso na formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO necessário(s), ou ainda, atraso no desembolso dos recursos pactuados, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento do(s) FINANCIADOR(ES) respectivo(s).
18.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações desses instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias da data da respectiva assinatura ou emissão, conforme o caso.
CAPÍTULO VI - DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E DO PAGAMENTO DA OUTORGA
CLÁUSULA 19ª DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
19.1. As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração de FONTES DE RECEITAS na ÁREA DA CONCESSÃO.
19.2. Nenhum valor será devido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em função da execução do OBJETO.
19.3. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar quaisquer atividades lícitas compatíveis com o presente CONTRATO e ser remunerada pelas receitas auferidas com o desenvolvimento de tais atividades, nos termos deste CONTRATO.
19.4. As FONTES DE RECEITA deverão assegurar à CONCESSIONÁRIA condições de fazer frente, dentre outros:
a) aos custos de amortização e eventuais juros de FINANCIAMENTO(s) relativos à instalação do empreendimento;
b) aos tributos devidos pela CONCESSIONÁRIA;
c) ao cumprimento das obrigações do presente CONTRATO e seus ANEXOS; e
d) à remuneração do capital investido pelos sócios da CONCESSIONÁRIA.
19.5. As FONTES DE RECEITA poderão ser exploradas diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros, com sua anuência.
19.6. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente e por escrito ao PODER CONCEDENTE relatório que contenha a descrição detalhada do escopo da(s) atividade(s) e/ou empreendimento(s) desenvolvido(s) na ÁREA DA CONCESSÃO, demonstrando, dentre outros elementos que julgar relevante, que a(s) atividade(s) ou empreendimento(s) se adéqua(m) ao OBJETO da CONCESSÃO, que não comprometem a qualidade da exploração do OBJETO, e que obedece(m) à legislação brasileira, inclusive a ambiental.
19.7. Além das informações previstas na subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE poderá, a seu critério, requerer outras informações pertinentes, de acordo com a(s) atividade(s) objeto da solicitação.
CLÁUSULA 20ª DA OUTORGA
20.1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE, em razão da exploração do OBJETO da CONCESSÃO, a OUTORGA FIXA conforme especificado no Edital, seus anexos, bem como na PROPOSTA COMERCIAL.
CLÁUSULA 21ª DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento do valor da OUTORGA FIXA deve ser feito pela CONCESSIONÁRIA em conta corrente e instituição financeira a ser indicada formalmente pelo PODER CONCEDENTE.
CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 22ª DA FISCALIZAÇÃO
22.1 A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo deste CONTRATO, será executada pelo
PODER CONCEDENTE, que poderá se valer de apoio técnico de terceiros, nos termos da legislação.
22.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais, documentos e dados referentes à CONCESSÃO e à CONCESSIONÁRIA, incluindo estatísticas, registros administrativos e contábeis e contratos com terceiros, prestando, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
22.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo, quando necessário, prazo razoável para o atendimento das solicitações que fizer.
22.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, vistorias, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
22.5. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) acompanhar a execução de obras e a prestação dos serviços, atividades e fornecimentos, bem como a conservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
b) proceder as vistorias para a aferição da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA, quando estiverem em desacordo com as especificações prescritas neste CONTRATO e respectivos ANEXOS;
c) intervir, quando necessário, na execução das atividades OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da legislação e deste CONTRATO, de modo a assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
d) determinar que sejam refeitas obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem de acordo com as especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como com a legislação vigente e
as normas técnicas aplicáveis; e
e) aplicar as sanções previstas neste CONTRATO.
22.6. O PODER CONCEDENTE designará unidade técnica responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente Contrato, indicando o seu gestor, que terá entre suas atribuições as atividades indicadas nos itens (a) a (e) da subcláusula acima, bem como formalizar os termos de entrega de intervenções e investimentos previstos neste CONTRATO; e receber quaisquer pedidos de reequilíbrio-econômico financeiro, bem como de instauração de qualquer procedimento de solução de controvérsias previsto neste CONTRATO, sem prejuízo do disposto em outras cláusulas de penalidades.
22.7. Na hipótese em que a CONCESSIONÁRIA se recusar a acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, esse poderá adotar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
22.8. A fiscalização pelo PODER CONCEDENTE não exclui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais.
CAPÍTULO IX – DOS RISCOS CLÁUSULA 23ª ALOCAÇÃO DE RISCOS
23.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa em contrário no presente
CONTRATO.
23.2. Incluem-se dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, aqueles relacionados a:
a) obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO;
b) variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção e investimentos, inclusive em razão de flutuação cambial e de variação nas tarifas de água e
de energia elétrica;
c) atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO e ANEXOS, inclusive em decorrência da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões
d) riscos decorrentes da operação e manutenção do Píer;
e) mudanças nos planos, projetos ou obras, por liberalidade da CONCESSIONÁRIA;
f) erros em seus projetos e obras, erros nas suas estimativas de custos, de gastos e/ou de cronograma, falhas na prestação dos serviços e atividades e/ou erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, por seus prepostos ou empregados, ou por seus subcontratados; g) a segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do OBJETO e/ou seus subcontratados;
h) o aumento do custo de FINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos serviços do OBJETO, inclusive em razão do aumento de taxas de juros, ressalvados os casos em que ficar comprovado que o aumento dos custos relacionados ao(s) FINANCIAMENTO(S) obtidos pela CONCESSIONÁRIA decorrerem diretamente de atos praticados pelo PODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO, sobretudo aqueles relacionados a eventual descumprimento das obrigações contratuais por ele assumidas;
i) a qualidade na prestação dos serviços e atividades do OBJETO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos serviços;
j) a obsolescência, a segurança, a robustez e o pleno funcionamento das tecnologias, dos equipamentos e das técnicas empregadas na CONCESSÃO;
k) os prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente por culpa da CONCESSIONÁRIA, de seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
l) a recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos
equipamentos e bens;
m) as ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inércia ou omissão no cumprimento do OBJETO, exceto por atos ou omissões do PODER CONCEDENTE;
n) o perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, depredação, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE;
o) os riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, inclusive para as hipóteses de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, bem como a variação no seu preço;
p) os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO, incluída a elevação do custo de mão-de-obra por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
q) as greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA, pelas subcontratadas ou pelas prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA;
r) a interface com entidades e órgãos públicos, das subcontratadas, consumidores e tomadores de serviços da CONCESSIONÁRIA, bem como com os USUÁRIOS;
s) a não efetivação da demanda projetada no Píer e seus ATRATIVOS, nas FONTES DE RECEITA ou em qualquer outro equipamento ou instalação do Píer, ou sua redução por qualquer motivo, ainda que decorrente de concorrência praticada pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiros, salvo no caso de eventual descumprimento das obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO;
t) a construção, demanda e viabilidade de FONTES DE RECEITAS;
u) a realização e o pagamento de eventuais ajustes e adequações necessários para o cumprimento das diretrizes mínimas estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
v) o inadimplemento de consumidores ou tomadores de serviço da CONCESSIONÁRIA pelos pagamentos que lhe forem devidos a qualquer título;
w) os custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
x) os custos incorridos e as perdas assumidas em razão da alteração superveniente de normas do Corpo de Bombeiros, de normas técnicas e/ou de normas de segurança;
y) os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE devido ao uso da ÁREA DA CONCESSÃO e suas adjacências em desacordo com as previsões deste CONTRATO e seus ANEXOS, ou com as normas aplicáveis;
z) interrupção e/ou intermitência no fornecimento de energia elétrica, água, ou outros serviços necessários ao funcionamento das atividades exploradas na CONCESSÃO;
aa) manifestações sociais e/ou públicas que comprometam a execução do OBJETO ou que acarretem danos aos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO.
23.3. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE incólume de qualquer demanda ou prejuízo que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, subcontratados e terceiros com quem ela tenha contratado, ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
23.4. A CONCESSIONÁRIA também deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE a salvo de despesas processuais, honorários sucumbências e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em razão das hipóteses previstas na subcláusula anterior.
23.5. Não são riscos da CONCESSIONÁRIA, dando ensejo ao procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de incremento ou redução dos custos por ela incorridos na execução do OBJETO, nos termos deste CONTRATO:
a) quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, inclusive a incidência superveniente de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre a ÁREA DA CONCESSÃO;
b) decisões judiciais ou administrativas que diretamente impactem ou onerem, impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente os serviços do OBJETO, exclusivamente nos casos em que a CONCEDENTE houver dado causa à situação sobre a qual estiverem fundadas referidas decisões;
c) atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causados pela demora ou omissão do PODER CONCEDENTE ou de demais órgãos ou entidades da Administração Pública do Município de Itapema, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, e desde que os órgãos ou entidades competentes provocados deixem de observar o prazo regulamentar a eles conferido para a respectiva manifestação;
d) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de prazos a ele aplicáveis nos termos deste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
e) atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO relacionados às obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, quando decorrentes diretamente de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE;
f) imposição, pelo PODER CONCEDENTE, de novas obrigações, ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO que provoque impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA;
g) prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente pelos administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviço, ocorridos antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, hipótese em que, além do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, terá a CONCESSIONÁRIA o direto ao ressarcimento pelo PODER CONCEDENTE de eventuais indenizações que vier a pagar em razão do passivo ambiental e/ou casos de responsabilidade civil que tenham como causa fato anterior à CONCESSÃO;
h) custos de recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionados à CONCESSÃO, cujo fato gerador tenha ocorrido anteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
i) investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes de eventuais desapropriações e instituição de servidões administrativas determinadas pelo PODER
CONCEDENTE, na forma da lei;
j) ações judiciais ou demandas administrativas originárias de serviços prestados anteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
k) a não aprovação de projetos e intervenções;
l) greve dos funcionários e empregados do PODER CONCEDENTE que comprovadamente impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente o OBJETO da CONCESSÃO.
23.6. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro disponível no mercado securitário brasileiro e em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou à extinção da CONCESSÃO, tendo-se por base as consequências dos eventos para a continuidade do OBJETO.
23.7. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto na subcláusula anterior, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme este CONTRATO, fazendo jus a CONCESSIONÁRIA ao recebimento da indenização pela(s) parcela(s) dos investimentos relacionados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, os quais tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
23.8. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
23.9. A CONCESSIONÁRIA declara:
a) ter ciência integral da natureza e extensão dos riscos assumidos neste CONTRATO;
b) ter levado em consideração a repartição de riscos estabelecida neste CONTRATO para a formulação da sua PROPOSTA COMERCIAL na LICITAÇÃO.
CAPÍTULO X – DAS REVISÕES CONTRATUAIS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA 24ª DAS REVISÕES ORDINÁRIAS
24.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO, e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre o OBJETO nos termos da subcláusula 23.5, a cada 5 (cinco) anos, contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de, sendo o caso:
a) rever as especificações do OBJETO e aprimorar os serviços e as atividades do OBJETO, em atenção ao princípio da atualidade;
b) analisar criticamente e eventualmente alterar os encargos previstos neste CONTRATO ou no ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA CONCESSIONÁRIA, em função de transformações tecnológicas supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente, tendo como foco o aprimoramento dos serviços e as atividades do OBJETO; e
c) rever o conteúdo dos planos previstos como de apresentação obrigatória pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA, em função de transformações tecnológicas supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente, tendo como foco o aprimoramento dos serviços e as atividades do OBJETO.
d) O procedimento de revisão deverá ser instaurado de ofício pelo PODER CONCEDENTE, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, da conclusão dos 5 (cinco) primeiros anos de vigência deste CONTRATO, e assim sucessivamente, até o final do prazo de duração da CONCESSÃO.
e) Caso não haja a necessidade de alterações dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar o procedimento previsto nessa subcláusula para pronunciar sobre a desnecessidade de qualquer revisão, abrindo prazo para manifestação da CONCESSIONÁRIA.
24.2. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão de que trata esta cláusula, cada PARTE detalhará, no prazo de 30 (trinta) dias da instauração do processo, as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta.
24.3. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.
24.4. Admite-se a participação de entidades, representantes da sociedade civil ou profissionais especializados no processo de revisão de que trata esta cláusula, para o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem necessárias.
24.5. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA 25ª DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS
25.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre o OBJETO, nos termos da subcláusula 23.5, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços do OBJETO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente.
25.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes.
25.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos.
25.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.
25.5. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto no CAPÍTULO XIV deste CONTRATO.
25.6. O resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá resultar na revisão do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da cláusula 26ª e cláusula 27ª deste CONTRATO.
25.7. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.
CLÁUSULA 26ª DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
26.1. Sempre que atendidas as condições deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
26.1.1. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE a redução dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 23.5 e 23.6, e nas cláusula 24ª e CLÁUSULA 25ª.
26.2. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas situações indicadas nas subcláusulas 23.5 e 23.6, e nas cláusula 24ª e cláusula 25ª, observado o procedimento definido neste CONTRATO.
26.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, quando cabível, nos termos da lei e nas hipóteses previstas neste CONTRATO.
26.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivado de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades:
a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;
b) revisão dos encargos e obrigações assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive
prazos vinculantes à CONCESSIONÁRIA, em função de transformações tecnológicas supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente, tendo como foco o aprimoramento dos serviços e as atividades do OBJETO;
c) combinação das modalidades anteriores.
26.5. A solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes.
26.6. Caberá ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, de comum acordo, a escolha, dentre as hipóteses previstas nos itens “a” e “e”, da subcláusula 23.5, da forma pela qual será efetuada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, buscando sempre assegurar a continuidade do CONTRATO e a preservação da capacidade de pagamento dos financiamentos.
26.6.1. Na escolha da forma destinada a implementar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA considerarão a periodicidade e o montante dos pagamentos vencidos e vincendos a cargo da CONCESSIONÁRIA, relativo aos contratos de financiamento celebrados por esta para a execução do objeto do CONTRATO.
26.6.2. O prazo para finalização do processo de recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro do contrato será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, e se dará com ato motivado do PODER CONCEDENTE;
26.6.3. Eventual discordância entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA acerca da(s) forma(s) de recomposição será submetida a apreciação da COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, nos termos da Cláusula 36ª deste CONTRATO.
26.6.4. Se a solução proposta pela COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS não for acatada pelas partes, caberá ao PODER CONCEDENTE definir a forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, sem prejuízo de a CONCESSIONÁRIA levar a questão a juízo arbitral, nos termos da Cláusula 37ª.
26.6.5. Após a finalização do processo, o PODER CONCEDENTE implementará a recomposição da equação econômico-financeira num prazo máximo de 5 (cinco) dias
corridos, nos termos do que fora acordado, deliberado pela COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, ou definido pelo próprio PODER CONCEDENTE.
26.7. As PARTES poderão optar pela contratação de entidade especializada para a apuração de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, bem assim para sua mensuração, repartindo os custos de tal contratação.
26.8. Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão distorcer a alocação de riscos originalmente prevista neste CONTRATO.
26.9. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da PARTE interessada, sendo que, em caso de procedência do pedido, os custos serão repartidos em proporções iguais, com imediato reembolso à PARTE que assim o fizer jus.
26.10. Na hipótese de novas obrigações, inclusive novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, e não previstos neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração de projetos básico e executivo, cujo ônus de elaboração será suportado pelo PODER CONCEDENTE, contendo todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra ou serviço sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA.
26.11. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada de forma que seja nulo o valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal projetado em razão do evento que ensejou a recomposição, considerando: (i) os fluxos marginais, positivos ou negativos, calculados com base na diferença entre as situações com e sem evento; e (ii) os fluxos marginais necessários à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, tomando-se em conta o acontecimento que ensejou o desequilíbrio e a aplicação das modalidades de recomposição previstas neste Contrato.
26.12. Para fins de determinação do Fluxo de Caixa Marginal, deverão ser utilizadas as melhores informações disponíveis e atualizadas para se estimar o valor dos investimentos, dos custos e das despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento de desequilíbrio, tomando-se por base as melhores referências de preço do setor público e/ou do setor privado disponíveis no momento, incluindo-se valores praticados em contratos pretéritos celebrados pelo PODER CONCEDENTE, pelos acionistas da SPE ou por outras empresas, levantamentos de mercado e publicações específicas sobre preços
de itens e insumos utilizados em cada caso, e, na indisponibilidade de informações mais atuais, das projeções realizadas por ocasião da LICITAÇÃO.
26.13. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser realizada anteriormente ou posteriormente ao efetivo impacto do evento que der razão à situação de desequilíbrio, sendo, para tanto, calculado o valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal na data da avaliação.
26.14. Para eventos de desequilíbrio já ocorridos, a taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente será composta pela média dos últimos 03 (três) meses da taxa bruta de juros de venda do Tesouro IPCA + 2035 (antigas Notas do Tesouro Nacional Série B – NTN-B), ex-ante a dedução do Imposto de Renda, com vencimento em 15/05/2035, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada na data do efetivo impacto do evento de desequilíbrio no fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, acrescida de um prêmio de risco de 5,32% a.a. (cinco vírgula trinta e dois por cento ao ano).
26.15. Para impactos futuros, a taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente será composta pela média dos últimos 03 (três) meses da taxa bruta de juros de venda do Tesouro IPCA + 2035 (antigas Notas do Tesouro Nacional Série B – NTN-B), ex-ante a dedução do Imposto de Renda, com vencimento em 15/05/2035, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada na data de formalização do reequilíbrio mediante assinatura do correspondente aditivo contratual, acrescida de um prêmio de risco de 5,32% a.a. (cinco vírgula trinta e dois por cento ao ano).
26.16. Quando os fluxos de caixa do negócio forem apurados em moeda nacional corrente, a taxa de desconto descrita nas subcláusulas acima deverá incorporar o IPCA.
26.17. Em caso de extinção ou de recompra pelo Governo Federal dos títulos de que tratam as subcláusulas acima, as PARTES estipularão de comum acordo a nova metodologia de cálculo da taxa de desconto real anual e prêmio de risco a ser adotada.
26.18. No caso de o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ser recomposto por alteração do prazo da CONCESSÃO, deverá ser incluído no cálculo, caso haja, os custos e despesas com os reinvestimentos em decorrência da depreciação dos BENS REVERSÍVEIS.
CLÁUSULA 27ª DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO
EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
27.1. O procedimento para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser instaurado por qualquer uma das PARTES, após processo de revisão ordinária ou extraordinária quando se verificar o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante a apresentação de relatório técnico.
27.2. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a verificação das condições econômicas globais do ajuste, tomando-se como base os efeitos dos eventos que lhe deram causa, descritos em um relatório técnico a ser apresentado pela PARTE interessada, o qual deverá vir acompanhado de laudo pericial, estudos independentes e/ou outros documentos considerados pertinentes.
27.3. O relatório técnico de que tratam as subcláusulas anteriores deverá demonstrar os efeitos dos eventos nele citados em um fluxo de caixa elaborado especificamente para a sua demonstração, considerando, dentre outros, a estimativa de variação de investimentos, a demonstração fundamentada dos custos ou despesas incorridas e a sugestão das medidas a serem adotadas para a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro deste CONTRATO.
27.4. Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro for iniciado pela CONCESSIONÁRIA, observar-se-á o que se segue:
a) o pedido deverá ser acompanhado de relatório técnico, laudo pericial e/ou estudo independente que efetivamente demonstre o impacto da ocorrência, na forma estabelecida nas subcláusulas anteriores, contemplando ainda dados como a data da ocorrência e a provável duração da hipótese ensejadora da recomposição;
b) o pedido deverá ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito, podendo o PODER CONCEDENTE solicitar laudos econômicos específicos da CONCESSIONÁRIA ou estudos elaborados por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal ou, ainda, por entidades independentes; e
c) o pedido, conforme o caso, deverá conter a indicação da pretensão de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro numa das formas indicadas na subcláusula 26.4, trazendo a demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados e informando os impactos e as eventuais alternativas de
balanceamento das prestações entre as PARTES.
27.5. O PODER CONCEDENTE terá livre acesso a informações, bens e instalações da
CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados para aferir o quanto alegado pela CONCESSIONÁRIA no pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que ela tiver apresentado.
27.6. Para a confirmação das situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro e para o dimensionamento dos efeitos e medidas delas resultantes, as PARTES poderão contar com a participação de entidade especializada especialmente contratada para essa finalidade.
27.7. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada de forma que seja nulo o valor presente líquido da diferença entre: (i) o fluxo de caixa estimado do projeto sem se considerar o impacto do evento; e (ii) o fluxo de caixa projetado, para o caso de eventos presentes cujos impactos ainda não se materializaram, ou o fluxo de caixa observado, para o caso de eventos passados, tomando-se em conta o acontecimento que ensejou o desequilíbrio e a aplicação das modalidades de recomposição previstas na subcláusula 26.4.
27.8. Na determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, deverão ser utilizadas as melhores informações disponíveis e atualizadas para se estimar o valor dos investimentos, dos custos e das despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento de desequilíbrio, tomando-se por base as melhores referências de preço do setor público e/ou do setor privado disponíveis no momento do pleito, incluindo-se valores praticados em contratos pretéritos celebrados pelo PODER CONCEDENTE, pelos acionistas da SPE ou por outras empresas, levantamentos de mercado e publicações específicas sobre preços de itens e insumos utilizados em cada caso, observando os critérios estabelecidos no princípio contábil da prudência para a previsão de valores de despesas (pelo máximo estimado) e receitas (pelo mínimo previsto), de modo a não superestimar resultados.
27.9. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, e não previstos neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração de projetos básico e executivo, cujo ônus de elaboração será suportado pelo PODER CONCEDENTE, contendo todos os elementos
necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra ou serviço sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, observado, para todos os efeitos, o disposto na subcláusula anterior.
27.10. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser realizada anteriormente ou posteriormente ao efetivo impacto do evento que der razão à situação de desequilíbrio, sendo, para tanto, calculado o valor presente líquido da diferença entre os fluxos estimado e projetado na data da avaliação.
27.10.1 No caso de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro realizada anteriormente ao efetivo impacto do evento que der razão à situação de desequilíbrio, deverá fazer parte obrigatória de todas as revisões ordinárias subsequentes, nos termos da Cláusula 24.1 deste Contrato, o ajuste dos dados apresentados nos fluxos estimados e projetado na data da avaliação, para que sejam calculados os impactos efetivamente ocorridos após a realização do evento que deu razão à situação de desequilíbrio.
27.11. Em caso de extinção ou de recompra pelo Governo Federal dos títulos de que tratam as sub-cláusulas acima, as PARTES estipularão de comum acordo a nova metodologia de cálculo da taxa de desconto real anual e prêmio de risco a ser adotada.
27.12. No caso de o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ser recomposto por alteração do prazo da CONCESSÃO, deverá ser incluído no cálculo, caso haja, os custos e as despesas com os reinvestimentos em decorrência da depreciação dos BENS REVERSÍVEIS.
27.13. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado por qualquer uma das PARTES deverá ser objeto de comunicação à outra PARTE, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para manifestação.
27.14. A comunicação encaminhada pela PARTE interessada à outra PARTE deverá estar acompanhada de cópia dos laudos e/ou dos estudos realizados para a caracterização da situação que levaria à recomposição.
27.15. Respondida a proposta pela CONCESSIONÁRIA, no caso de o processo ter sido instaurado pelo PODER CONCEDENTE, este terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para decidir sobre a recomposição de equilíbrio econômico-financeiro.
27.16. Caso se verifique a procedência, ao final, do pedido de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro apresentado, os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do procedimento serão arcados exclusivamente pela PARTE que deu causa ao desequilíbrio, mediante a compensação do valor respectivo no montante da PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL imediatamente subsequente à decisão.
27.17. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese em que seja necessária a prorrogação, devidamente justificada, para a complementação da instrução do respectivo procedimento.
27.18. Decorridos 60 (sessenta) dias após a apresentação do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por requerimento da CONCESSIONÁRIA e não sendo encontrada solução amigável, ou ainda, em caso de discordância quanto à necessidade de recomposição ou quanto aos valores e/ou demais dados indicados, as PARTES poderão recorrer aos procedimentos previstos no CAPÍTULO XIV.
CAPÍTULO XI – DAS GARANTIAS E SEGUROS
CLÁUSULA 28ª DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA
28.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA manterá a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual: o montante inicial de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO corresponderá a 1% do VALOR DO CONTRATO.
28.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir:
a) o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA;
b) devolução dos bens integrantes da CONCESSÃO em desconformidade com as exigências estabelecidas neste CONTRATO ou em seus ANEXOS; e/ou
c) o pagamento das multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, cuja quitação não ocorrer em até 10 (dias) úteis da respectiva imposição.
28.3. Se o valor das multas contratuais eventualmente impostas à CONCESSIONÁRIA
for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO.
28.4. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o seu valor integral, observado prazo idêntico ao da subcláusula anterior.
28.5. A recomposição de que trata a subcláusula anterior poderá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA mediante complementação da garantia existente ou contratação de nova(s) garantia(s), de maneira que o valor total da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO seja sempre equivalente ao montante definido na alínea “a” da subcláusula 28.1, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO.
28.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida nesta cláusula poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP; ou
c) fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, em favor do PODER CONCEDENTE.
28.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO.
28.8. As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentadas na modalidade seguro- garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477/13 ou em norma que venha substituí-la.
28.9. Para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, serão admitidos os seguintes títulos:
a) Tesouro Prefixado;
b) Tesouro Selic;
c) Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais;
d) Tesouro IPCA;
e) Tesouro IGPM + com Juros Semestrais; e
f) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais.
28.10. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
28.11. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de no mínimo 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA.
28.12. Na hipótese de não ser possível prever tal renovação de obrigações na respectiva apólice, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar nova GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
28.13. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, no mínimo 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
28.14. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação.
28.15. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada por qualquer das modalidades admitidas nesta cláusula, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.16. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada anualmente, conforme variação do IPC, ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que vier a
substituí-lo. Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 10 (dez) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta cláusula, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
28.17. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
28.18. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, observado o montante mínimo definido nesta cláusula, deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias após a extinção do CONTRATO.
28.19. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações, incluindo trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA, bem como da entrega dos BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, obedecendo a seguinte regra:
28.19.1 Manutenção de 100% (cem por cento) do valor determinado para a GARANTIADE EXECUÇÃO DO CONTRATO até o efetivo início da operação autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA 29ª DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO FINANCIADOR PERANTE A CONCESSIONÁRIA
29.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de financiamento com terceiro, nos termos da CLÁUSULA 18ª deste CONTRATO, ela poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos arts. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo.
29.2. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao OBJETO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO.
29.3. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como
contra-garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 8ª e CLÁUSULA 10ª deste CONTRATO.
29.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos decorrentes deste CONTRATO a terceiros, bem como a realização de pagamento direto, ao FINANCIADOR da CONCESSIONÁRIA, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, tais como os relativos às indenizações eventualmente devidas a ela pelo PODER CONCEDENTE, inclusive por extinção antecipada do CONTRATO, e de quaisquer outros valores que a CONCESSIONÁRIA tenha direito a receber no âmbito da CONCESSÃO e tenham sido objeto de cessão do FINANCIADOR como garantia contratual.
29.5. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO.
29.6. A autorização do PODER CONCEDENTE para a assunção da CONCESSÃO de que trata a subcláusula anterior dependerá, única e exclusivamente, da comprovação, por parte do(s) FINANCIADOR(ES), de que atende(m) aos requisitos de habilitação jurídica e regularidade fiscal aplicáveis, previstos no EDITAL.
29.7. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 11.11 deste CONTRATO, o pedido para a autorização da assunção do CONTROLE, que será apresentado por escrito pela CONCESSIONÁRIA e pelo(s) FINANCIADOR(ES), deverá contemplar as justificativas e demais elementos que possam subsidiar a análise do pedido pelo PODER CONCEDENTE, dentre os quais:
a) cópia de atas de reuniões de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA;
b) relatórios de auditoria;
c) demonstrações financeiras; e
d) outros documentos pertinentes.
29.8. A assunção do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA nos termos desta cláusula não alterará as suas obrigações e de seus sócios ou acionistas controladores perante o PODER CONCEDENTE.
29.9. Caso o PODER CONCEDENTE entenda que o(s) FINANCIADOR(ES) não dispõe(m) de capacidade financeira ou que não preencha(m) os requisitos de habilitação necessários à assunção dos serviços e atividades, poderá negar, de maneira motivada, a assunção, por aquele(s), do CONTROLE da SPE.
29.10. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE negar a assunção do controle da SPE pelo(s) FINANCIADOR(ES), além da demonstração cabal de que ele(s) não preenche(m) algum dos requisitos expressos neste CONTRATO, deverá conceder o prazo de 10 (dez) dias para que o(s) FINANCIADOR(ES) apresente(m) outra proposta para a assunção do controle da SPE e/ou de sua reestruturação da SPE para torná-la adimplente com as suas obrigações.
CLÁUSULA 30ª DOS SEGUROS
30.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO.
30.1.1. Além das apólices de seguro apresentadas, para a comprovação do cumprimento da subcláusula acima, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias após o início da exploração parcial ou total do empreendimento, o Mapa de Riscos e o Plano de Tratamento que preveja as medidas a serem adotadas para mitigar os principais riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO, quando não cobertos por apólices de seguro, isto é, outros riscos inerentes significativos não incluídos nas apólices obrigatórias constantes da subcláusula 30.10.
30.2. À exceção dos demais seguros, que deverão ser contratados e mantidos em vigor durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o seguro previsto na subcláusula 30.10, letras “d” e “e”, será obrigatório apenas durante o PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, devendo a sua vigência ser mantida ou renovada até a expedição do Termo Definitivo de Aceitação das Obras.
30.3. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros expressamente exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor nas condições estabelecidas.
30.4. As apólices devem ser contratadas com seguradoras nacionais ou estrangeiras de primeira linha autorizadas a operar no Brasil pela SUSEP.
30.5. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de assegurar a adequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO, dentro das condições da apólice.
30.6. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias, desde que a medida não prejudique os direitos assegurados ao PODER CONCEDENTE.
30.7. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
30.8. Anualmente, até o último dia útil da vigência da apólice, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando:
a) que todos os prêmios vencidos no ano imediatamente anterior foram devidamente quitados; e
b) que as apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA estão em plena vigência ou foram renovadas, devendo neste caso ser encaminhada ao PODER CONCEDENTE a comprovação da renovação.
30.9. A CONCESSIONÁRIA também deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, em prazo não superior a 30 (trinta) dias antes do fim da vigência de cada apólice, certificado emitido pela seguradora confirmando que as apólices de seguros contratados foram ou serão renovadas imediatamente após o seu vencimento, ou, ainda, nova apólices de seguros, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
30.10. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros:
a) seguro de riscos operacionais ou riscos nomeados do tipo “todos os riscos”, incluindo, no mínimo, a cobertura de danos materiais por incêndio, tumulto, manifestações, raio, vendaval, ciclone, granizo, explosão, alagamentos e inundações, vazamento de tubulações, danos elétricos, de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes [período indenitário de no mínimo, 6 (seis) meses], roubo de bens, pequenas obras de engenharia;
b) seguro de responsabilidade civil com operações, que compreenda todos e quaisquer acidentes causados pela CONCESSIONÁRIA, subcontratadas ou terceiros, ou por seus prepostos ou empregados, cobrindo qualquer prejuízo material, pessoal, moral ou outro, que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando a, responsabilidade civil de empregador, mortes e danos corporais, morais e materiais causados a terceiros;
c) seguro de risco de engenharia, compreendendo a fase de implantação, modernização ou ampliação, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante), tumultos e greves, despesas extraordinárias, despesas de salvamento e contenção de sinistros, despesas de desentulho, honorário de peritos, manutenção ampla; e
d) seguro de responsabilidade civil para obras civis, instalações e montagem, que compreenda todos e quaisquer acidentes causados pela CONCESSIONÁRIA, subcontratadas ou terceiros, ou de seus prepostos ou empregados, com cobertura mínima de indenização em decorrência de responsabilidade civil cruzada, erro de projeto, poluição súbita/acidental, responsabilidade civil do empregador, circulação de equipamentos nas adjacências e danos morais.
30.11. Os valores das coberturas dos seguros previstos neste CONTRATO deverão ser coincidentes com as melhores práticas de mercado para cada tipo de sinistro.
30.12. Em caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da prerrogativa de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO e de aplicar as demais penalidades correspondentes, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
30.13. Verificada a hipótese a que se refere à subcláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá, em até 15 (quinze) dias da data em que vier a ser notificada sobre as despesas decorrentes da contratação de seguros, reembolsar o PODER CONCEDENTE, sob pena de se executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sendo-lhe ainda aplicadas as demais sanções previstas neste CONTRATO.
30.14. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
CAPÍTULO XII – DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO CLÁUSULA 31ª DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
31.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e à execução adequada e contínua do OBJETO.
31.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO.
31.3. Ressalvadas as hipóteses previstas na presente cláusula, a utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos serviços do OBJETO em caso de extinção da CONCESSÃO.
31.4. Para fins da autorização de que trata a subcláusula 31.3, o PODER CONCEDENTE deverá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por esses indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada caso entre as PARTES.
31.5. São bens cuja reversão não é obrigatória e que não dependem da autorização prévia de que trata a subcláusula 31.3, sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo,
o leasing ou outra forma jurídica prevista na legislação, para a sua utilização na CONCESSÃO:
a) materiais e mobiliário de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores, servidores etc.) e licenças de uso ou códigos fonte de softwares;
b) equipamentos e aparelhos de som, de projeção e de audiovisual;
c) palcos, lonas, cabos, e demais equipamentos necessários para a montagem e realização de eventos;
d) veículos automotores (caminhões, automóveis etc.) adotados na execução do OBJETO;
e) objetos e bens utilizados diretamente nas atividades de alimentos e bebidas (A&B), limpeza e jardinagem; e
f) equipamentos de manutenção.
31.6. É vedada a autorização de que trata a subcláusula anterior para os seguintes bens, que são considerados, de antemão, BENS REVERSÍVEIS:
a) acessos ao Píer;
b) edificações em geral implantadas na área da concessão, pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros, inclusive para a exploração de fontes de receita;
c) infraestrutura permanente e fixa das áreas livres e das edificações (cabeamento, quadros de distribuição, pontos de conexão, sanitários, pias etc.) e respectivos componentes hidráulica, rede de TI, elétrica, som, imagem e iluminação;
d) sistemas e equipamentos do Centro de Controle Operacional (CCO);
e) o mobiliário mínimo exigido pelo contrato;
f) a propriedade intelectual sobre marcas relacionadas ao OBJETO da CONCESSÃO;
g) estruturas modulares e edificações não permanentes de serviços ao usuário destinadas a sanitários e portarias.
31.7. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor
do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO.
31.8. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA.
31.9. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO.
31.10. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção.
31.11. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos.
31.12. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente.
31.13. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário de BENS REVERSÍVEIS.
31.14. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
31.15. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhor ou constituição de direito real em garantia, não se lhes aplicando, igualmente, o disposto na subcláusula 29.1.
31.16. A CONCESSIONÁRIA fica expressamente autorizada a propor, em nome próprio, quaisquer medidas judiciais cabíveis para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS, em relação a terceiros.
CLÁUSULA 32ª DA REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
32.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, os direitos e os privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados.
00.0.Xx prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão es BENS REVERSÍVEIS.
32.3. Caso haja divergência entre as PARTES quanto à avaliação prevista na subcláusula anterior, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO.
32.4. Procedida a avaliação e identificação dos BENS REVERSÍVEIS, será realizada, por ocasião da reversão, a lavratura do respectivo Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis.
32.5. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos, observado, em todo o caso, o princípio da atualidade.
32.6. Entende-se por princípio da atualidade a execução do OBJETO do CONTRATO por meio de bens, equipamentos e instalações modernas que, permanentemente, ao longo da CONCESSÃO, acompanhem as inovações do desenvolvimento tecnológico, notadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental, e que assegurem qualidade na prestação dos serviços e atividades OBJETO deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos serviços.
CAPÍTULO XIII – DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS PARTES
CLÁUSULA 33ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
33.1. O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das cláusulas deste CONTRATO e de seus ANEXOS, bem como das normas da legislação e regulamentação aplicáveis, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a cominação, isolada ou concomitantemente, das penalidades fixadas nesta cláusula.
33.2. A gradação das penalidades a que está sujeita a CONCESSIONÁRIA observará a natureza da infração cometida, que variará conforme as seguintes categorias:
a) leve;
b) média;
c) grave; e
d) gravíssima.
33.3. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas não dolosas da CONCESSIONÁRIA, das quais ela não se beneficie economicamente.
33.4. O cometimento de infração de natureza leve ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, que será formulada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção; ou
b) multa, em caso de cada reincidência em uma mesma conduta que caracterize infração leve, dentro do período de 04 (quatro) meses consecutivos, no valor de 0,001% (zero vírgula zero, zero, um por cento) do valor do contrato.
33.5. A infração será considerada média quando decorrer de conduta dolosa e/ou da qual se constate ter a CONCESSIONÁRIA se beneficiado economicamente, de forma direta ou indireta.
33.6.1. O cometimento de infração de natureza média ensejará a aplicação das seguintes penalidades, de maneira concomitante:
a) advertência por escrito, que será formulada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção; e/ou
b) multa, em caso de cada reincidência em uma mesma conduta que caracterize infração média, dentro do período de 04 (quatro) meses consecutivos, no valor de 0,005% (zero vírgula zero, zero, cinco por cento) do valor do contrato, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção.
33.7. A infração será considerada grave quando decorrer de conduta dolosa e de má-fé da qual se constate ter a CONCESSIONÁRIA se beneficiado economicamente, de forma
direta ou indireta, e que envolva prejuízo econômico em detrimento do PODER CONCEDENTE.
33.8. O cometimento de infração grave ensejará a aplicação das seguintes penalidades, de maneira concomitante à pena de multa:
a) advertência por escrito, que será formulada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção;
b) multa de 0,01% (zero vírgula zero, um por cento) do valor do contrato, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção;
c) suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
33.9. A infração será considerada gravíssima quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das características do serviço prestado e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que suas consequências revestem-se de grande lesividade ao interesse público, prejudicando o meio ambiente, o erário ou a própria continuidade do OBJETO da CONCESSÃO, bem como a reincidência reiterada (mais de três) em infrações médias e graves em período inferior a 1 (um) ano.
33.10. O cometimento de infração gravíssima ensejará a aplicação das seguintes penalidades, de maneira concomitante à pena de multa:
a) multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção;
b) suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula anterior.
33.11. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas subcláusulas anteriores, a reiteração, no tempo, do inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA conferirá ao PODER CONCEDENTE a prerrogativa de cominar multa moratória, observados os seguintes intervalos:
a) 0,00001% (um centésimo de milésimo por cento) do valor do contrato, por dia, até a efetiva regularização da situação que caracterize infração de natureza leve ou média; e
b) 0,00005% (cinco centésimos de milésimo por cento) do valor do contrato, por dia, até a efetiva regularização da situação que caracterize infração de natureza grave ou gravíssima.
33.12. Para as seguintes infrações, a aplicação da sanção de multa seguirá os limites dispostos na tabela abaixo, tomando por base o valor do faturamento anual da CONCESSIONÁRIA:
Ocorrência | Valor limite da multa a ser aplicada |
Não fornecimento ao PODER CONCEDENTE de quaisquer documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO. | 0,00001% (um centésimo de milésimo por cento) do valor do contrato, por dia |
Deixar de manter o inventário de bens atualizado | 0,00001% (um centésimo de milésimo por cento) do valor do contrato, por dia por ocorrência |
Não integralização do capital social de acordo com o disposto neste CONTRATO | 0,00002% (dois centésimos de milésimo por cento) do valor do contrato, por dia |
Não contratação ou não manutenção em vigor, durante todo o prazo da Concessão, das apólices de seguro, de acordo com o disposto neste CONTRATO | 0,00002% (dois centésimos de milésimo por cento) do valor do contrato, por dia |
Não contratação ou a manutenção das garantias de execução contratual em desacordo com as obrigações previstas neste CONTRATO | 0,00002% (dois centésimos de milésimo por cento) do valor do contrato, por dia |
Terem sido feitas e não atendidas, no prazo de 30 dias úteis do recebimento, 3 advertências à CONCESSIONÁRIA, estejam elas relacionadas ao mesmo fato ou não | 0,00001% (um centésimo de milésimo por cento) do valor do contrato, por dia |
33.13. A recusa injustificada da ADJUDICATÁRIA – ou cuja justificativa não seja aceita pelo PODER CONCEDENTE após a devida apuração, nos termos da Cláusula 34 - em cumprir os prazos estabelecidos em cada etapa do Cronograma Geral de Atividades apresentado ao PODER CONCEDENTE, permitirá a aplicação multas previstas no Edital.
33.14. Para fins de cálculo dos valores das multas de que trata este capítulo, será utilizado como base o VALOR DO CONTRATO, atualizado pelo INPC.
33.15. A prática de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE assegurar a devolução, pela CONCESSIONÁRIA, ou a neutralização, de toda e qualquer vantagem obtida com a perpetração da infração, podendo, para tanto, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO e/ou adotar as demais medidas administrativas e judiciais pertinentes.
33.16. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, o cometimento de infração grave ou gravíssima poderá acarretar a declaração de caducidade da concessão.
CLÁUSULA 34ª DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
34.1. O processo de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO terá início com a lavratura do auto de infração correspondente pelo PODER CONCEDENTE, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável.
34.2. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o prazo será de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 87, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
34.3. O auto de infração deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, em que a CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à
infração imputada pelo PODER CONCEDENTE.
34.4. Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA pode requerer, fundamentadamente, diligência e perícia e pode juntar documentos e/ou pareceres e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, cabendo ao PODER CONCEDENTE recusar provas ilícitas e/ou medidas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
34.5. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá sobre a aplicação da sanção, estando facultado à CONCESSIONÁRIA a interposição de recurso para autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
34.6. Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consoante previsto no art. 109, III, da Lei Federal nº 8.666/93.
34.7. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, notificará por escrito a CONCESSIONÁRIA para realizar o pagamento dos valores correspondentes em até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento da notificação.
34.8. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado acarretará a atualização monetária do débito pela variação do INPC/IBGE, e o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante do débito corrigido monetariamente, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
34.9. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas de que trata a presente cláusula reverterão em favor do PODER CONCEDENTE.
34.10. Independentemente dos direitos e princípios previstos neste CONTRATO, poderão ser tomadas medidas cautelares urgentes pelo PODER CONCEDENTE, que não se confundem com o procedimento de intervenção, nas seguintes situações:
a) risco de descontinuidade da prestação da CONCESSÃO;
b) dano grave aos direitos dos USUÁRIOS, à segurança pública ou ao meio ambiente;
c) outras situações em que se verifique risco iminente, desde que motivadamente.
34.11. Constatando-se que a infração contratual caracteriza infração ambiental, o PODER
CONCEDENTE comunicará aos órgãos ambientais responsáveis, sem prejuízo de comunicação ao Ministério Público, no caso de crime.
34.12. Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, relacionado ou não ao quanto ao OBJETO deste CONTRATO, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CAPÍTULO XIV – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CLÁUSULA 35ª SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS POR MEDIAÇÃO
35.1. Ocorrendo qualquer controvérsia sobre a interpretação ou execução do CONTRATO, deverá ser instaurado procedimento de mediação para solução amigável e consensual da divergência.
35.2. A mediação deverá ser instaurada perante a Comissão previamente designada, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.140 de 26 de junho de 2015, tendo como mediador um Advogado/Procurador efetivo do Município.
35.3. A mediação de conflitos será realizada mediante Comissão a ser designada pelo Prefeito Municipal.
35.4. A instauração do procedimento de mediação não desonera as PARTES de cumprirem suas obrigações contratuais.
35.5. O procedimento de mediação será instaurado, a pedido de quaisquer das PARTES, mediante comunicação escrita endereçada à outra PARTE e à Comissão nomeada, delimitando o objeto da controvérsia e indicando, desde logo, o seu representante na mediação.
35.6. A outra PARTE deverá indicar igualmente o seu representante nos termos do regulamento da Comissão nomeada.
35.7. Os membros da Comissão deverão proceder com informalidade, qualidade, imparcialidade do mediador e pela busca pelo consenso, aplicando-se-lhes, no que couber,