CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E CASA DE CACO PRODUTORA MULTIMIDIA ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E CASA DE CACO PRODUTORA MULTIMIDIA ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
PROCESSO DE ORIGEM: Procedimento Interno - PI n.º 16/2022
Solicitação de Contratação n.º 16929 – DECOM
Por este instrumento, em decorrência do processo interno em epígrafe, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, inscrita no
CNPJ sob o n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 0000- 0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa CASA DE CACO PRODUTORA MULTIMIDIA
ME, CNPJ n.º 33.077.008/0001-05, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelo Sr. Nalvam Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, CPF n.º ***.380.626-**, sócio proprietário, para aquisição dos serviços descrito neste Contrato; no Procedimento Interno 16/2022 e na proposta comercial da Contratada e, ainda, com fundamento na Lei n.º 13.303/16 e no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da XXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de produção audiovisual, para execução de vídeos jornalísticos e institucionais, roteiro, gravação, edição e finalização de 10(dez) vídeos de 120(cento e vinte) minutos, relativos às atividades da CeasaMinas, a serem veiculados internamente, em redes sociais ou em emissoras de televisão autorizadas pela CeasaMinas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste neste Contrato e no Termo de Referência que integra o Procedimento interno em referência.
1.2. A execução dos serviços contratados deverá observar, ainda, na gravação d os vídeos, a produção de imagens dinâmicas, aéreas, e gravação de depoimentos, conforme briefing do Departamento de Comunicação;
1.3. A presente contratação se justifica em razão de o incentivo à comunicação institucional contribuir para uma maior visibilidade da CeasaMinas enquanto um centro de excelência em soluções para o abastecimento alimentar. Neste sentido, a veiculação de matérias jornalísticas tem como um de seus propósitos evidenciar a função da empresa para a sociedade, aproximando-a de seus usuários e atraindo outros públicos, com base na difusão de notícias institucionais.
1.4. Serão adquiridos os seguintes serviços, conforme especificações e quantitativos insertos na planilha abaixo, os quais deverão ser observados na execução:
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | Contratação de serviço de produção audiovisual, para execução de vídeos jornalísticos e institucionais, roteiro, gravação, edição e finalização de 10 vídeos de 120 minutos das atividades da CeasaMinas, a serem veiculados internamente, em redes sociais ou em emissoras de televisão autorizadas pela CeasaMinas. Gravação com produção de imagens dinâmicas, aéreas, e gravação de depoimentos, conforme briefing do Departamento de Comunicação. O material compreende: - reportagens; - notas cobertas; - notas simples; - áudio-tapes; - locução; - outros formatos de uso comum em telejornalismo diário. - edição dos VTs do programa para o formato de interprogramas com 2 minutos de duração ou pouco mais; - produção de interprogramas jornalísticos com 2 minutos de duração ou pouco mais; - diária de equipe de externa; - edição de imagem em ilha não linear; - finalização de vídeo; - locução; - direção; | Vídeo | 10 |
- apresentação; - iluminação; - produção; - roteirização; | |||||
VALOR GLOBAL | R$ 12.500,00 |
Obs.: Nos preços da proposta comercial deverão estar incluídos DESPESAS COM FRETE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, a cargo da CEASAMINAS, admitindo-se sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 71, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 93, do Regulamento de Licitações e Contratos da CeasaMinas , mediante justificativa e demonstração de sua vantajosidade para a Ceasaminas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A empresa Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
3.3 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados do Procedimento Interno n.º 16/2022.
4.2 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do material e serão realizados 07 (sete) dias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
4.3 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
4.4.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.4.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
4.7 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, bem como para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.10.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.11.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.12 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.14 - O valor total deste Contrato é R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E CRITPERIOS DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 - O prazo de entrega dos materiais/serviços é de 7 (sete) dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço, em remessa parcelada, no endereço registrado no preâmbulo.
5.2 - Os materiais/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial.
5.3 - Os materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.4 - Os materiais/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.4.1 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS
6.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no termo de referência que integra o PI em referência.
6.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do serviço contratado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
6.5 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidas neste Contrato e no termo de referência que integra o PI em referência.
6.6 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, nos termos do edital, da legislação vigente e conforme RD/PRESI/43/17, disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
6.7 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente pacto;
6.8 – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.9 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.10 – Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos deste contrato, da conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Contrato e no termo de referência que integra o PI em referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 - Efetuar a entrega do objeto do edital em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme o caso;
7.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto do edital com avarias ou defeitos, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contado do recebimento da comunicação oficial;
7.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato e no PI em referência.
7.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
7.1.8 - Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações técnicas constantes do no contrato bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
7.1.9 - Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pela Fiscalização;
7.1.10 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.1.11 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
7.1.12 - Fornecer os materiais/serviços em até 5 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço;
7.1.13 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
7.1.14 - Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos;
7.1.15 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista;
7.1.16 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
7.1.17 - Todos os materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada;
7.1.18 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira;
7.1.19 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando,
ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável;
7.1.20 - Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura;
7.1.21 - Responsabilizar-se pela entrega dos serviços, inclusive no que se referir a não observância da legislação em vigor;
7.1.22 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega do objeto do Termo de Referência, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento;
7.1.23 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos trabalhistas, acidentes de trabalho;
7.1.24 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – À Contratada caberá ainda:
8.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
8.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
8.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
8.2 – A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.2 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.2.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.2.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.2.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Contrato.
9.2.4 – O Contratado deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
9.2.4.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
II - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
III - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
IV - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
9.2.4.2 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art.
5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
9.2.4.3 - É dever específico dos contratados e subcontratados, bem como de possíveis fornecedores de bens e serviços, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios e/ou contratação direta até o encerramento definitivo dos ajustes respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, o Gestor do Departamento de Comunicação da Ceasaminas será o Gestor deste Contrato e, nesta condição, deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
10.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
11.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 95, § 1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
11.2 – A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
11.3 – Em casos excepcionais, se o contrato for aditivado, será corrigido pelo índice do IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice IPCA-E/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – A Contratada será penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
13.1.1 – Advertência escrita;
13.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
13.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 13.2, abaixo.
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
13.2.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
13.2.3 - Apresentar documentação falsa;
13.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
13.2.5 - Não mantiver a proposta;
13.2.6 - Falhar na execução do contrato;
13.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
13.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.9 - Declarar informações falsas; e
13.2.10 - Cometer fraude fiscal.
13.3 - As sanções descritas no item 13.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.4 - As sanções previstas nos itens 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
13.5 - A sanção prevista no item 13.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
13.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6 - A multa a que alude o item 13.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
13.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
13.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
13.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
13.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
13.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
13.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
13.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
13.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
13.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá participar de licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
13.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
13.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
13.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
14.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
14.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes desta contratação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.050.300.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA
18.1 – O Contratado garantirá a boa qualidade dos serviços objeto da contratação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis e com as condições do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
19.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS COMUNS
20.1 - O objeto da contratação enquadra-se na classificação de materiais/serviços comuns, nos termos da Lei n.º 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CeasaMinas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
20.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 15 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente XXXXXXXXXX
Diretor CEASAMINAS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx
Sócio proprietário
CASA DE CACO PRODUTORA MULTIMIDIA ME
Gestora do Departamento de Comunicações – DECOM/Ceasaminas
Testemunhas
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / CPF: 000.000.000-00
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Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / CPF: 040-007.376-51