ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR
SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, A xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxx – Benevides/PA, inscrita no CNPJ: xxxxxxxxxxxx, deno- minada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG
e CPF ......., residente e domiciliado (a) , denominada CONTRATA- DA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF ,
residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato o registro de preços para eventual contratação de agência de viagens para fornecimento, cancelamento e remarcação de bilhetes de passa- gens aéreas (nacionais e internacionais), rodoviárias (interestaduais), translado fúnebre (aéreo e terrestre), fretamentos de aeronaves e locação de ônibus, a fim de atender as de- mandas da Prefeitura, das Secretarias e dos Fundos do Município de Benevides, Pará.
1.1. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico-SRP Nº 017/2022. A Contratada decla- ra ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores ne- cessários para execução deste Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | VALORES R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico-SRP nº 017/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 017/2022, a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com as especifi- cações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1. O prazo para a entrega dos e’tickets e/ou bilhetes aéreos, será imediata, através de correspondência eletrônica, de acordo com a necessidade e o interesse da Prefeitura e Secretarias Municipais;
8.2. Cancelamentos concedidos pelas Companhias Aéreas os quais deverão ser devida- mente comprovados pela contratada implicarão o cancelamento automático, sem ônus para a contratante;
8.3. Quanto aos traslados, a contratada deve realizar o serviço de traslado aéreo e terrestre de SKIFF, com serviços fúnebres (preparação e traslado de corpo), em todo o território na- cional, conforme solicitado pela contratante, podendo utilizar os serviços de táxi, locação de veículos ou transfers, quando necessário;
8.4. A contratada deve responsabilizar-se por contactar o Hospital e/ou Instituto Médico Legal do Estado/Município/País, onde ocorreu o óbito, visando desembaraçar documenta- ção e viabilizar o preparo e remoção do corpo ao destino final.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor xxxxxxxxxxxxxx de acordo com a Matricula nº 000000, responsável pelas seguin- tes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos serviços;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução dos ser- viços;;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando serviços diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam reali- zados com esmero e perfeição;
10.2. Responder por todos os ônus com os encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativamente à execução do Contrato;
10.3. Responder por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, por aqueles causados por eles a terceiros, nos horários de prestação dos serviços;
10.4. Emitir e entregar, em tempo hábil, as passagens solicitadas através de “Requisição de Passagens”, nos locais indicados pelo Departamento de Compras da PMB, inclusive, fora do horário normal de expediente e aos sábados, domingos e/ou feriados;
10.5. Providenciar marcação ou remarcação de passagens nos horários estabelecidos, in- clusive de retorno;
10.6. Fornecer passagem terrestre, nos casos de conveniência do servidor ou da Contra- tante;
10.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passa- gens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;
10.8. Fornecer, juntamente com as faturas, os créditos decorrentes de passagem e/ou tre- chos não utilizados no período, através de relatórios que permitam a PMB, acompanhar o andamento das aquisições, reembolsos de Passagens, frequências de vôos e etc.;
10.9. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos que possam cau- sar à Contratante, ou a terceiros, no cumprimento do Contrato;
10.10. Prever emissão de passagens dentro do território nacional nos trechos de Belém-PA para as demais capitais dos Estados da Federação e vice-versa, podendo, entretanto, ser solicitadas passagens das demais capitais para outras cidades, dentro do território nacional ou internacional;
10.11. Observar, na emissão de passagens internacionais a legislação que regulamenta a matéria;
10.12. Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, freqüência de vôos (parti- da e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes, reserva, translado e emissão de passaportes;
10.13. Entrega dos bilhetes em local a ser indicado, quando fora do expediente, ou, se fizer necessário, colocação dos mesmos à disposição dos passageiros na loja da companhia aérea ou agência de turismo mais próxima do usuário;
10.14. Reserva, emissão, marcação, remarcação e venda de passagens terrestres;
10.15. Prestar os serviços objeto do Contrato durante os horários que a Contratante fixar;
10.16. Não transferir à outrem os serviços avençados;
10.17. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento se- jam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
10.18. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.19. Os valores dos serviços deverão ser cobrados pela Contratada, de acordo com as tabelas praticadas pelas Empresas Concessionárias de Transporte Aéreo, estabelecidos pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive as tarifas pro- mocionais, bem como, pelas empresas Concessionárias de Transportes Terrestres e Marí- timos, estabelecidos por Órgão Regulador Estadual, com valores vigentes à época da pres- tação do serviço deduzido o Desconto oferecido pela Contratada.
10.20. Fornecer bilhete de transporte fúnebre, com marcação, remarcação e todos os ser- viços inerentes ao transporte da urna.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 . Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
11.2 Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho;
11.3 Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante
ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela A Prefei- tura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por can- celar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicio- nados do Tribunal de Contas do Município - TCM.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2022.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada