SÚMULA TJ Nº 163
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SÚMULA TJ Nº 163
O VALOR DA CAUSA NA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO, CORRESPONDE À EXTENSÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO, NÃO PODENDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, EXCEDER O VALOR DA APÓLICE.
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 22/11//2010 - RELATOR: DESEMBARGADORA XXXXX XXXXXXX. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(VER: VALOR DA CAUSA)
SUMULA TJ Nº 212
"A RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO, POR MORA DO SEGURADO, DEPENDE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, PERMITIDA A DEDUÇÃO DO PRÊMIO NÃO PAGO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO."
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 22/11//2010 - RELATOR: DESEMBARGADORA XXXXX XXXXXXX. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(VER: PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, RESCISÃO DO CONTRATO)
SUMULA TJ Nº 213
"OS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA, ININTERRUPTOS E DE LONGA DURAÇÃO, CONFIGURAM-SE COMO CATIVOS, RENOVANDO-SE AUTOMATICAMENTE, SEM REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO EM RAZÃO DE IDADE E SEM MODIFICAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO RESSALVADA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA."
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 22/11//2010 - RELATOR: DESEMBARGADORA XXXXX XXXXXXX. VOTAÇÃO UNÂNIME.
SÚMULA TJ Nº 234
"NÃO EXCLUI A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A INFORMAÇÃO ERRÔNEA PRESTADA PELO SEGURADO QUE NÃO IMPORTE EM AGRAVAMENTO DO RISCO."
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0014117-11.2011.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 16/05//2011 - RELATOR: DESEMBARGADOR XXXX XXXXXX XXXXXX. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(VER: AGRAVAMENTO DO RISCO)
SUMULA TJ Nº 327
“É COMPERENTE A CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA ENTRE SEGURADO E SEGURADORA, REFERENTE A SEGURO DE VIDA EM GRUPO QUE FIGURE O EMPREGADOR COMO ESTIPULANTE, POR QUALIFICAR-SE O SEGURADO (EMPREGADO/BENEFICIÁRIO) COMO DESTINATÁRIO FINAL”.
REFERÊNCIA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0032560-05.2014.8.19.0000. JULGAMENTO EM 29/09/2014 – RELATOR: DESEMBARGADOR XXXXX XXXXXXXXX. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(VER: CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS)
SÚMULA STJ Nº 402
O CONTRATO DE SEGURO POR DANOS PESSOAIS COMPREENDE DANOS MORAIS, SALVO CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO.
(VER: DANO MORAL)
SÚMULA STJ Nº 529
NO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO, NÃO CABE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELO TERCEIRO PREJUDICADO DIRETA E EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA DO APONTADO CAUSADOR DO DANO.
SÚMULA STJ Nº 537
EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE XXXXX, A SEGURADORA DENUNCIADA, SE ACEITAR A DENUNCIAÇÃO OU CONTESTAR O PEDIDO DO AUTOR, PODE SER CONDENADA, DIRETA E SOLIDARIAMENTE JUNTO COM O SEGURADO, AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA À VÍTIMA, NOS LIMITES CONTRATADOS NA APÓLICE.
SÚMULA STJ Nº 465
RESSALVADA A HIPÓTESE DE EFETIVO AGRAVAMENTO DO RISCO, A SEGURADORA NÃO SE EXIME DO DEVER DE INDENIZAR EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO SEM A SUA PRÉVIA COMUNICAÇÃO.
(VER: INDENIZAÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTIVO)
SÚMULA STJ Nº 473
O MUTUÁRIO DO SFH NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR O SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE OU COM A SEGURADORA POR ELA INDICADA.
(VER: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SISTEMA FINANEIRO DA HABITAÇÃO)
SÚMULA STJ Nº 610
O SUICÍDIO NÃO É COBERTO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RESSALVADO O DIREITO DO BENEFICIÁRIO À DEVOLUÇÃO DO MONTANTE DA RESERVA TÉCNICA FORMADA.
SÚMULA STJ Nº 616
A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA É DEVIDA QUANDO AUSENTE A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO ACERCA DO ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO, POR CONSTITUIR REQUISITO ESSENCIAL PARA A SUSPENSÃO OU RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO.
SÚMULA STJ Nº 632
NOS CONTRATOS DE SEGURO REGIDOS PELO CÓDIGO CIVIL, A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INCIDE A PARTIR DA CONTRATAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 32
O ICMS NÃO INCIDE SOBRE ALIENAÇÃO DE SALVADOS DE SINISTRO PELAS SEGURADORAS. (VER: ICM/ICMS)
ENUNCIADO – AVISO TJ Nº 27
103- NÃO EXCLUI A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A INFORMAÇÃO ERRÔNEA PRESTADA PELO SEGURADO QUE NÃO IMPORTE EM AGRAVAMENTO DO RISCO.
JUSTIFICATIVA: SE O EVENTO DANOSO NÃO GUARDA NEXO DE CAUSALIDADE COM A INFORMAÇÃO PRESTADA PELO SEGURADO DISSONANTE DA REALIDADE, NÃO HÁ AGRAVAMENTO DO RISCO, DE SORTE QUE ELA É IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO SINISTRO, A ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA.
PRECEDENTES: 0265356-72.2008.8.19.0001, TJERJ, 2ª C. CÍVEL, JULGAMENTO EM 09/09/2010; 0272027- 48.2007.8.19.0001, TJERJ, 4ª C. CÍVEL, JULGAMENTO EM 02/02/2011.
VIDE: CONSOLIDAÇÃO NO AVISO TJ Nº 29 DE 07/04/2011
ENUNCIADO – AVISO TJ Nº 94
37. A RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO, POR MORA DO SEGURADO, DEPENDE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, PERMITIDA A DEDUÇÃO DO PRÊMIO NÃO PAGO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO.
PRECEDENTES: APCV 2008.001.54978, TJERJ, 20ª C. CÍVEL, JULGADA EM 05/12/08. APCV 2008.001.09530, TJERJ, 12ª C. CÍVEL, JULGADA EM 20/05/08.
57. O VALOR DA CAUSA NA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO, CORRESPONDE À EXTENSÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO, NÃO PODENDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, EXCEDER O VALOR DA APÓLICE.
PRECEDENTES: AGINST 2005.002.13747, TJERJ, 2ª C. CÍVEL, JULGADO EM 17/08/05. AGINST 2003.002.19155, TJERJ, 9ª C. CÍVEL, JULGADO EM 17/02/04.
(VER: VALOR DA CAUSA)
72. OS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA, ININTERRUPTOS E DE LONGA DURAÇÃO, CONFIGURAM-SE COMO CATIVOS, RENOVANDO-SE AUTOMATICAMENTE, SEM REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO EM RAZÃO DE IDADE E SEM MODIFICAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO, RESSALVADA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
PRECEDENTES: APCV 2008.001.29702, TJERJ, 7ª C. CÍVEL, JULGADA EM 03/12/08. APCV 2008.001.48744, TJERJ, 17ª C. CÍVEL, JULGADA EM 12/11/08.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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