CONTRATO Nº 046/2022- PMJ
CONTRATO Nº 046/2022- PMJ
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA ASSITENCIA SOCIAL QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA LOCH & SARRAF LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.745/0001-34, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Município de Jacareacanga, Estado do Pará, através de seu Prefeito Municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empossado mediante ato da Câmara Municipal de Vereadores em 01 de janeiro de 2021, portador do documento de identidade RG n.º 3289582, PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx Xx00 Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Estado do Pará, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JACAREACANGA, com sede na cidade
de Jacareacanga Estado do Pará, sito a Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx S/Nº Bairro Bela Vista, CEP:68.195-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.517.653/0001-57, neste ato representada pelo Gestora do Fundo Municipal Assistência Social-FMAS, Srª XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora do documento de identidade RG n.º 7577417 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliada à Xx.Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado EMPRESA LOCH & SARRAF LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.236.685/0001-57, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, na cidade de Pacajá, CEP: 68.485-000, Estado do Pará, representada por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (socia), Assistente Social, portador da Cédula de Identidade RG:0000000 PC-DIDEM/PA e inscrito(a) no CPF/MF sob nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, resolvem pactuar abaixo descrito mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contrataçao da empresa Especializado de Assessoramento, Apoio Técnico e Capacitação para Equipe da Vigilância Socio Assistencial, visando na Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e Levantamento de Dados primários e Secundários, a premente a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social
Parágrafo Primeiro: Vinculam-se ao presente Contrato, o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2022 a proposta de preço do Contrato, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O valor mensal dos serviços prestados é de R$9.000,00 (Nove Mil Reais), totalizando um valor anual de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais).
b) O pagamento será efetuado no mês subsequente a efetiva prestação do serviço, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
c) Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da Contratante para o exercício de 2022 sob a seguinte classificação:
UNIDADE REQUISITANTE | 50 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 5051 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FMAS |
PROJETO ATIVIDADE | 08.122.1526.2.081 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
FONTE DE RECURSO | 1500000000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.35.00 Serviços de Consultorias |
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada, sendo defeso a ela ceder, sub- ceder ou terceirizá-lo.
Parágrafo Primeiro: A Contratada não ficará sujeita a horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionado com a área contábil.
Parágrafo Segundo: do local da prestação do serviço - O serviço previsto no presente contrato, em regra, será prestado a partir do escritório da contratada, no Município de Belém e na sede da Contratante em visitas técnicas realizadas de acordo com a necessidade dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescido ou suprimido, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei. Parágrafo Primeiro. A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo. No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
Parágrafo Terceiro. Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, da Contratada, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;
d) Xxxxxx preposto, aceito pela Contratante, para representá-la quando da execução do Contrato;
e) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
h) Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva a responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
i) Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
j) Executar os serviços objeto do Contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
l) Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante;
II - A CONTRATANTE obriga-se a:
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c)rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato; d)proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuados;
e) Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, a Contratante fica desobrigada de recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente.
f) prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da Contratada.
g) obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
h) arcar com as custas de deslocamento dos profissionais indicados pela contratada até a cidade de Jacareacanga;
i) arcar com as custas de hospedagem e alimentação dos profissionais da contratada por ocasião da permanência no município;
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO.
a) A Contratante designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
b) Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
c) É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O Prazo de vigência deste Contrato será até 31/12/2022 com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
a) O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
a.3) Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
a.4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
a.5) Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
b) O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) As sanções previstas nos itens “a.1”, “a.4” e “a.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “a.2” e “a.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
d) A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
a) Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
b) Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hall de entrada da Prefeitura Municipal, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Jacareacanga, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Jacareacanga/PA, 05 de Janeiro de 2022
SEBASTIAO AURIVALDO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX:60911735291 XXXXX:60911735291
Dados: 2022.01.05 08:06:44 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
Prefeito Municipal de Jacareacanga Pela Contratante
XXXXXXX XXXXXXXX DA Assinado de forma digital por EDRIANE
XXXXXXXX XX XXXXX:70134317297
XXXXX:70134317297 Dados: 2022.01.05 08:07:39 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Assistência Social Pela Contratante
LOCH E SARRAF LTDA:41236685000 157
Assinado de forma digital por LOCH E SARRAF LTDA:41236685000157 Dados: 2022.01.05 12:25:25 -03'00'
LOCH & SARRAF LTDA CNPJ Nº 41.236.685/0001-57 HELEUZES COSTA SARRAF
CPF Nº 000.000.000-00
Sócia
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
C.I: C.I: