GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE
Acordo de Cooperação n.º 014/2021 Processo Administrativo n.º 2021-SBM3B
2021-LBKW3S - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/12/2021 18:39 PÁGINA 1 / 12
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E A MITRA ARQUIDICIOCESANA DE VITÓRIA, TENDO POR OBJETO A EXPOSIÇÃO DO QUADRO “SÃO FRANCISCO DE ASSIS PENITENTE”, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE ACORDO E NO PLANO DE TRABALHO.
O Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx s/n – Palácio do Governo, Centro – Vitória – Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, CNPJ 01.062.213/0001- 00, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº
51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo (CEP: 29.050-580), neste ato representada pelo Secretário de Estado da Cultura, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1.943.166, expedida pela SPTC- ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e a MITRA ARQUIDICIOCESANA DE VITÓRIA, inscrita(o) no CNPJ sob o n° 27.054.162/0001-69, com sede Rua Soldado Abílio dos Santos nº 47 – Centro - Vitória – Espírito Santo (CEP: 29.015-620, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pelo Procurador, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº 411917, expedida pela SSP-ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Procurador, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 763646, expedida pela SSP-ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e, naquilo que couber, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por força de seu art. 116, consoante o processo administrativo nº 2021-SBM3B e mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a exposição do quadro “São Francisco de Assis Penitente” na Igreja de Santa Augusta, pertencente à Paróquia São Miguel Arcanjo, localizada no distrito de Carolina – município de Alfredo Chaves, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
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1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Acordo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.2 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
d) apoiar tecnicamente e institucionalmente à OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
e) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
k) realizar a contratação e o pagamento de profissional em restauração de obras em pinturas para restaurar o quadro “São Francisco de Assis Penitente” pertencente à
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Paróquia São Miguel Arcanjo, localizada no distrito de Carolina – município de Alfredo Chaves.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
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b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
d) realizar a exposição permanente do quadro “São Francisco de Assis Penitente” pertencente à Paróquia São Miguel Arcanjo, localizada no distrito de Carolina – município de Alfredo Chaves.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
3.1.1 – As despesas necessárias à consecução do objeto deste Instrumento serão assumidas pelos Partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições e nos termos das normas aplicáveis às finanças públicas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 – O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/11/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
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4.3 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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5.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, através de comunicação xxx X-Xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis, para que possam ser tomadas as devidas providências.
5.3 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
6.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
6.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
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6.4 – É
obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
6.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
7.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
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I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
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b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
8.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro – Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações dos Partícipes previstos nesse Acordo manter-se-ão inalterados, salvo se os Partícipes ajustarem de outra forma.
Parágrafo Segundo – Findo o prazo do aviso prévio, os Partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Acordo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
11.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir- se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
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11.1.1 –
Os Partícipes acordam que a utilização de marcas, representadas por títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
11.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
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11.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
12.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, os Partícipes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 – Os Partícipes reconhecem que, para a execução do Acordo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Acordo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
13.2 – Os Partícipes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Acordo de Cooperação.
13.3 – Os Partícipes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Acordo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
13.4 – Os Partícipes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Acordo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados
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realizado em desacordo com esse Acordo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
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14.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória – Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
14.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 1 (uma) via de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 03 de Dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
Assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador da Mitra Arquidiciocesana de Vitória
Assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procurador da Mitra Arquidiciocesana de Vitória
Assinado eletronicamente
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1.2 DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO PÚBLICO | ||
NOME Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |
N° RG 1.943.166 | Órgão Expedidor SPTC/ES | Telefone (27) 9.9939-6176 |
Cargo Secretário de Estado da Cultura | Endereço Eletrônico | Decreto de Nomeação |
Decreto n° 099-S de 01.01.2019 | ||
Página na Internet | Endereço Eletrônico | |
Endereço (Logradouro e Complemento) Rua Elesbão Linhares, 156 – Praia do Canto – Vitória/ES | C.E.P. 29.055-340 |
ARQUIDIOCESE DE VITÓRIA – ES PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - ES
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada pela Lei Nº 13.204-2015)
1. DADOS CADASTRAIS DO ÓRGÃO PÚBLICO | ||
Órgão Público SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO ESPÍRITO SANTO | CNPJ 01.062.213/0001-00 | |
Endereço (Logradouro e Complemento) Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 51 | C.E.P. 29.050-380 | |
Bairro Enseada do Suá | Município Vitória | Telefone: (00) 0000-0000 |
Página na Internet | Endereço Eletrônico |
4. Descrição do Projeto | ||
Título do Projeto São Francisco de Assis Penitente em exposição | Período de Execução | |
Início | Término | |
Dezembro/2021 | Novembro/2023 |
2. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | ||
Organização da Sociedade Civil MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA | CNPJ 27.054.162/0001-69 | |
Endereço (Logradouro e Complemento) Rua Soldado Abílio dos Santos, n° 47 | C.E.P. 29.015-620 | |
Bairro Centro | Município Vitória/ES | Telefone: (00) 0000-0000 |
Página na Internet | Endereço Eletrônico | |
Registro de Pessoa Jurídica | ||
Cartório Governo Federativo do Brasil | Data de Fundação 15/11/1895 | |
Nº Protocolo Decreto n° 119-A | Livro/Página | Data de Constituição 07/01/1890 |
Cartório Registro Civil das Pessoas Jurídicas Oficial Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Data da Última Alteração 20/09/2005 | |
Nº Protocolo 31442 – Registro n° 3121 A-08 | Livro/Página A-40 | |
Informações Bancárias | ||
Banco Inaplicável | Agência - | Nº Conta Corrente - |
2.1 DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Nome PE.XXXXXXX XXXXXX XXXXX | C.P.F. 000.000.000-00 | ||||
Nº RG 411.917 | Órgão Expedidor SSP/ES | Telefone | |||
Cargo Procurador | Endereço Eletrônico | Mandato | |||
Início | 13/11/2019 | Término | 31/12/2021 | ||
Endereço (Logradouro e Complemento) Xxx xxx xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx – Mal. Floriano/ES | C.E.P. 29.258-000 | ||||
Nome XXXXX XXXXXX XXXXXXX | C.P.F. 000.000.000-00 | ||||
Nº RG 763.646 | Órgão Expedidor SSP/ES | Telefone (00) 0000-0000 | |||
Cargo Procurador 2 | Endereço Eletrônico | Mandato | |||
Início | 13/11/2019 | Término | 31/12/2021 | ||
Endereço (Logradouro e Complemento) Rua Bravim, s/n° - Araguaia – Mal. Floriano/ES | C.E.P. 29.258-000 |
Rua dos Imigrantes, s/n° - Araguaia – Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES
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4.2 - Justificativa da Proposição |
Dizem os mais velhos que a pintura que representa São Francisco de Assis Penitente existente na comunidade de Carolina (Alfredo Chaves/ES) foi trazida por um imigrante há mais de cem anos e desde então, tem estado na igreja católica, entre eles, passando pelas diferentes fases do imóvel. A primeira igreja foi demolida e substituída pela igreja atual, local onde a pintura será instalada após sua restauração, junto às informações obtidas com os moradores. O ato de restaurar um bem com tamanha relevância para a história local impacta diretamente no sentimento de pertencimento e se desdobra na valorização desta memória por meio do intercâmbio entre gerações e na difusão das informações obtidas. Este trabalho amplia possibilidades de divulgação do distrito, que é cercado por pousadas e cachoeiras, e fortalece a cultura ao provocar a comunidade em se envolver e relembrar em um único bem toda sua história de formação. Conforme o Artigo 216 da Constituição Federal de 1988, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”, sendo este o caso do bem objeto desta parceria, sendo responsabilidade do Estado sua proteção, em colaboração com a comunidade. Apesar de se tratar de peça de propriedade da Igreja Católica, esta se torna patrimônio de interesse público a partir do momento em que é reconhecida por aqueles que a cultuam como elemento simbólico da história e da cultura local, agregando em torno de uma narrativa oral a memória das famílias que residem na região. Considerando o processo 2021-FPLDG e a indicação do Gabinete desta Secretaria após o Parecer PGE/PCA Nº 00651/2021 para que aconteça formalização de parceria com a Igreja, proprietário do bem em questão, garantindo que a obra ficará em exposição e com acesso pela comunidade durante o período de 02 anos após a entrega do serviço de restauração e educação patrimonial concluído, propomos este Acordo de Cooperação, sem repasse de recursos, que prevê a fiscalização por parte desta Secretaria na exposição deste bem pela Igreja. |
ARQUIDIOCESE DE VITÓRIA – ES PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - ES
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada pela Lei Nº 13.204-2015)
4.1 - Identificação do Objeto |
O projeto apresentado tem como objetivo garantir a exibição pública do quadro São Francisco de Assis Penitente na Igreja de Santa Augusta, pertencente à Paróquia São Miguel Arcanjo, localizada no distrito de Carolina – município de Alfredo Chaves, a ser restaurado com recursos da Emenda Parlamentar nº 689 da Deputada Estadual Xxxxxx xx Xx no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). |
5. Metas a Serem Atingidas (Descrever as Metas a Serem atingidas e de Atividades ou Projetos que serão Executados) |
5.1 -Metas Físico-Financeiras (São as metas que envolvem dispêndio de recursos financeiros, quantificando as atividades que serão desenvolvidas) |
Exposição permanente do quadro São Francisco de Assis Penitente na Igreja de Santa Augusta, localizada no distrito de Carolina (município de Alfredo Chaves). |
5.2 - Metas de Impacto Social (São as metas que correspondem aos resultados gerados com as aquisições de bens ou serviços, qualificando o modo pelo qual a proposta será executada) |
Exposição permanente do quadro São Francisco de Assis Penitente na Igreja de Santa Augusta, localizada no distrito de Carolina (município de Alfredo Chaves) pelo período de 24 meses. |
5.3 – Atividades/Projetos a Serem Executados/Metodologia (São as atividades, ações/projetos que serão desenvolvidas para o atingimento das Metas, ou seja, o que será realizado para que as Metas sejam alcançadas) |
• Parceria formalizada entre Paróquia São Miguel de Arcanjo e Secult/ES; • Definição de horários de abertura da Igreja de Santa Augusta para acesso ao quadro São Francisco de Assis Penitente; • Registrar a exposição do quadro São Francisco de Assis Penitente na parede da Igreja de Santa Augusta; • Elaborar Relatório Final de Execução do Objeto; |
5.4 - Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas) |
• Relatório Final de Execução do Objeto com Registro Fotográfico; |
Rua dos Imigrantes, s/n° - Araguaia – Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES
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7. Declaração de Adimplência |
Na qualidade de representante legal da OSC, declaro, para fins de prova junto ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual. Pede deferimento, Local e Data Em Araguaya/ES, 03 Dezembro de 2021. Proponente (Carimbo/Assinatura) Proponente (Carimbo/Assinatura) . PE.XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Procurador 1 Procurador 2 |
ARQUIDIOCESE DE VITÓRIA – ES PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - ES
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada pela Lei Nº 13.204-2015)
6. Cronograma de Execução | |||||||
6.1 - Metas | |||||||
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | |||
Unidade | Quantidade | Vagas | Início | Término | |||
1 | São Francisco de Assis Penitente em exposição | - | - | - | Dez/2021 | Nov/2023 | |
1.1 | Exposição permanente do quadro São Francisco de Assis Penitente na Igreja de Santa Augusta, localizada no distrito de Carolina (município de Alfredo Chaves). | Mês | 24 | - | Dez/2021 | Nov/2023 |
8. Aprovação pelo Concedente |
Aprovado (Local e Data) Concedente (Carimbo/Assinatura) . Em Vitória/ES, 03 Dezembro de 2021. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Secretário de Estado da Cultura |
Rua dos Imigrantes, s/n° - Araguaia – Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 03/12/2021 16:20:43 -03:00
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 03/12/2021 16:29:53 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT - GOVES
2021-LBKW3S - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/12/2021 18:39 PÁGINA 12 / 12
assinado em 03/12/2021 18:39:03 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 03/12/2021 18:39:04 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SUBGE - SECULT - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX0X
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Vitória (ES), segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
Objeto: aquisição de veículo utilitário 5 lugares, para melhoria das ações de proteção social.
Valor global: 67.242,50 (sessenta e sete mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/11/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244.0191.2239 Elemento de Despesa: 4.4.40.42
Fonte: 0101
Gestor Titular: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx nº º 3692167
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
- Matrícula nº 252533
Vitória, 03 de dezembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social
Protocolo 759687
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
Ato de Confirmação de Documentação
- Suplente Edital 014/2020 - Pontos de Memória
A Secretaria de Estado da Cultura torna público que o proponente suplente no Edital em epígrafe, conforme processo 2020-7J72K, cumpriu as exigências de Contratação previstas no Edital. A íntegra do Ato estará disponível no site da Secult.
Vitória, 03 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Subsecretária de Estado de Fomento e Incentivo à Cultura
Protocolo 759872
ATO DE CONFIRMAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
Edital 023/2020 - Setorial de Dança
A Secretaria de Estado da Cultura torna público que a proponente selecionada no Edital em epígrafe, conforme processo 2020-D5FNW, cumpriu as exigências de Contratação previstas no Edital. A íntegra do Ato estará disponível no site da Secult.
Vitória, 03 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx
Subsecretária de Fomento e Incentivo à Cultura
Protocolo 759874
Ato de Confirmação de Documentação
Suplente
Edital 021/2020 - Produção e Difusão Literária A Secretaria de Estado da Cultura torna público que o proponente selecionado no Edital em epígrafe, conforme processo 2020- H1DF2, cumpriu as exigências de Contratação previstas no Edital. A íntegra do Ato estará disponível no site da Secult.
Vitória, 03 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx
Secretária de Fomento e Incentivo à Cultura
Protocolo 759950
Aviso de Resultado Final de Seleção
Edital de Chamamento Nº 001/2021 - Pontinhos de
Cultura.
A Secretaria de Estado da Cultura torna público,
para amplo conhecimento, o Resultado Final
dos candidatos selecionados pela Comissão de
Seleção, conforme processo nº 2020-50G7H.
A Ata na íntegra estará disponível no site da SECULT e no Mapa Cultural ES.
Os selecionados farão jus ao prêmio de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Os selecionados terão até 05 dias úteis, após a publicação oficial do resultado final, para apresentar cópia simples do cadastro concluído e enviado para análise na Plataforma Rede Cultura Viva, confirmar a conta bancária para repasse do recurso financeiro, de acordo com item 15.9 do Edital de Chamamento 001/2021, e realizar retificações na forma de documentação complementar, conforme item 14 do mesmo edital.
Esses comprovantes/documentos devem ser
enviados para
xxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx tendo como título
da mensagem o seguinte texto:
EDI T AL _ 0 0 1 _ 2 0 2 1 _ P ON T I N HOS _ DE _ C ULT URA _ C AN DI DAT O _ SELEC ION ADO _ DOCUMENTAÇÃO_COMPLEMENTAR.
Vitória, 01 de dezembro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura Protocolo 760156
PORTARIA Nº 098-S, de 01 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso
das atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Seleção, com objetivo de selecionar Organização Social com melhor Proposta técnica e financeira para fins de assinatura de Contrato de Gestão, cujo objeto consistirá a Gestão do Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo - Oses.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comissão de Seleção de que trata o de que trata o art.1º desta portaria:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx- 4314557
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx-3014010-1 Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxx Godoy- 3219720
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Veenings - 653011
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx- 371911
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 2711214
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 01 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA
*Republicado por ter sido publicado com incorreção
Protocolo 760142
Resumo do Acordo de Cooperação nº 014/2021 Processo nº 2021-SBM3B
Concedente: Secretaria de Estado da Cultura
OSC: Mitra Arquidiciocesana de Vitória.
Objeto: a exposição do quadro “São Francisco de
Assis Penitente”.
2021-MC6P69 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 06/12/2021 09:27 PÁGINA 1 / 3
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 às 22:17:41 Código de Autenticação: 2c992680
Vitória (ES), segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
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E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/11/2023, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Gestores/Fiscais da Parceria:
Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula nº 3298825-1. Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 2476240-1.
Vitória, 03 de Dezembro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 760129
Resumo da Autorização de Ordem de Fornecimento.
Ordem de Fornecimento nº 035/2021
Processo: 2021 -V6J6P.
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura
Contratada: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Objeto: Equipamentos de sonorização e vídeo. Valor: R$ 23.489,00.
Dotação orçamentária: 10.40.101.13.392.0043.4603
-0101 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.33;
Fonte:0101
Vigência: 25/11/2021 a 24/12/2021
Vitória, 30 de novembro de 2021 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 759998
Resumo da Autorização de Ordem de Fornecimento
Ordem de Fornecimento nº 037/2021
Processo: 2021 -V6J6P.
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura Contratada: Comercial Três Acordes EIRELI. Objeto: Equipamento de Sonorização e áudio. Valor: R$ 100.100,00.
Dotação orçamentária: 10.40.101.13.392.0043.4603
-0101; Elemento de Despesa: 4.4.90.53.33;
Fonte: 101
Vigência: 25/11/2021 a 24/12/2021
Vitória, 30 de novembro de 2021 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 759999
Resumo do 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 005/2020
Processo Siga 0009/2020 Registro SIXXXXX Xx 000000 Xrocesso Nº 2020-QM8D5
Concedente: Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.
Convenente: Município de Iconha
Cláusula Primeira - O presente termo tem por objetivo prorrogar a vigência estabelecida na Cláusula Quinta - Item 5.1 do Termo de Convênio, a partir de 31.12.2021 até 30.06.2022.
Cláusula Segunda - Ficam mantidas todas as
demais cláusulas do convênio originário.
Vitória, 03 de Dezembro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 759343
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEAG Nº 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS Nº 006/2021
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abasteci- mento, Aquicultura e Pesca - SEAG torna público que se encontra disponível no sítio www.selecao. xx.xxx.xx, o Edital de Convocação de Candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplificado SEAG nº 001/2021, para comprovação dos requisitos e títulos declarados no ato de inscrição.
Vitória, 03 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
Protocolo 759652
PORTARIA CONJUNTA SEAG/DER-ES nº 003-S,
de 03 de dezembro de 2021.
Designa servidor para atuar em Grupo de Trabalho
- GT para atuar como reforço de pessoal em ações desenvolvidas em conjunto e parceria entre os entes SEAG e DER-ES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA e o DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Processo E-Docs 2021-7HWC5 (peças #49) e no Requerimento CPCT nº 11/2021 - Processo E-Docs 2021-9B0T8.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores descritos abaixo, engenheiros civis, para atuarem como membros do Grupo de Trabalho - GT, instituído por meio da PORTARIA CONJUNTA SEAG/DER/ES nº 002-S, de
17/11/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 19/11/2021, representando o DER-ES:
Membros:
▪ DER/ES - XXXX XXXXXXX XXXXXXX
▪ DER/ES - DELIO XXXX XXXXX
Art. 2º As atribuições e competências dos servidores designados no artigo 1º são as dispostas na PORTARIA CONJUNTA SEAG/DER/ES nº 002-S, de 17/11/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 03 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente do Departamento de Edificações
e de Roxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx 000000
0000-XX0X00 - X-XXXX - XXXXX XIMPLES 06/12/2021 09:27 PÁGINA 2 / 3
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 às 22:17:41 Código de Autenticação: 2c992680
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 06/12/2021 09:27:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SUBGE - SECULT - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0X00
2021-MC6P69 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 06/12/2021 09:27 PÁGINA 3 / 3