Autoridade Contratante: Comissão Europeia
Autoridade Contratante: Comissão Europeia
Programa Temático:
Organizações da Sociedade Civil e Autoridades Locais
Fortalecimento das Redes de Organizações da Sociedade Civil do Brasil
Orientações destinadas a requerentes de subvenções
Rubrica orçamental: 21.02.08.01
Referência:
EuropeAid/157778/DD/ACT/BR
Prazo para a apresentação1 dos documentos de síntese:
28/11/2017 em 17:00 (data e hora de Bruxelas)
(para converter para a hora local clique aqui2)
AVISO
Trata-se de um convite à apresentação de propostas limitado. Na primeira fase, só devem ser apresentados documentos de síntese (anexo A.1) para avaliação. Posteriormente, os requerentes principais que tenham sido pré-selecionados serão convidados a apresentar pedidos de subvenção completos. Concluída a avaliação dos pedidos completos, será efetuada uma verificação de elegibilidade das propostas que foram selecionadas a título provisório. A verificação será efetuada com base nos documentos comprovativos solicitados pela autoridade contratante e na «declaração do requerente principal» assinada e enviada juntamente com o pedido de subvenção completo.
Para participarem no presente convite à apresentação de propostas, as organizações devem obrigatoriamente registar-se no PADOR e apresentar os seus pedidos no PROSPECT (ver ponto 2.2.2 das Orientações).
O objetivo da iniciativa é aumentar a eficiência da gestão do convite à apresentação de propostas e prestar um melhor serviço às organizações da sociedade civil (OSC) através de um novo painel de funcionalidades, como a apresentação em linha e a possibilidade de acompanhar em linha o estatuto do pedido.
Todas as organizações podem consultar o e-learning (anexo L), o manual dos utilizadores PROSPECT (anexo M) e as perguntas mais frequentes (FAQ) publicadas juntamente com os documentos do presente convite à apresentação de propostas. Podem igualmente contactar a nossa equipa de apoio técnico através do formulário em linha que se encontra em PROSPECT3.
Índice
1 «Fortalcimento das redes de Organizações da Sociedade Civil DO Brasil »
1.2 Objetivos do programa e questões prioritárias 7
1.3 Dotação financeira disponibilizada pela autoridade contratante 9
2 Regras aplicáveis ao presente convite à apresentação de propostas… 9
2.1 Critérios de elegibilidade
2.1.1 Elegibilidade dos requerentes (ou seja, requerente principal e correquerente(s)) 10
2.1.3 Organizações associadas e contratantes 13
2.1.4 Ações elegíveis: ações para as quais pode ser apresentado um pedido de subvenção 13
2.1.5 Elegibilidade dos custos: custos que podem ser incluídos 17
2.2 Como apresentar um pedido de subvenção e procedimento a seguir 20
2.2.1 Conteúdo do documento de síntese 21
2.2.2 Para onde e como enviar os documentos de síntese 22
2.2.3 Prazo para a apresentação dos documentos de síntese 22
2.2.4 Informações adicionais sobre os documentos de síntese 22
2.2.6 Para onde e como enviar o formulário de pedido de subvenção completo 24
2.2.7 Prazo para a apresentação dos pedidos completos 24
2.2.8 Informações adicionais sobre os pedidos completos 24
2.3 Avaliação e seleção dos pedidos 25
2.4 Entrega dos documentos comprovativos para os pedidos provisoriamente selecionados………..29
2.5 Notificação da decisão da autoridade contratante 31
2.5.2 Calendário indicativo 31
2.6 Condições de execução após a decisão de atribuição de uma subvenção pela autoridade contratante 32
FORTALECIMENTO DAS REDES DE Organizações da Sociedade Civil DO Brasil
Antecedentes/Contexto
A União Europeia (UE) tem mantido uma relação de cooperação duradoura com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e com as Autoridades Locais (AL). Esta relação se fortaleceu ao longo dos anos através do programa temático "Organizações da Sociedade Civil e Autoridades Locais". Este programa temático foi aprovado através do Regulamento n° 233/2014 (UE) pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no dia 11 de Março 2014. O presente convite enquadra-se dentro do programa multianual 2014-2020 e especificamente responde à prioridade 1 do referido programa que pretende contribuir para o alcance do objetivo estratégico de "Reforçar a contribuição das organizações da sociedade civil para a boa governação e o processo de desenvolvimento".
A UE está plenamente comprometida a apoiar as organizações da sociedade civil (OSC) ativas no desenvolvimento, em sua grande variedade de formas e expressões. Por articular as preocupações dos cidadãos, as OSC são ativas na esfera pública, participando em iniciativas para reforçar o desenvolvimento e a democracia. A UE mantém um diálogo com OSC responsáveis e transparentes que compartilham com o compromisso de progresso social e dos valores fundamentais de paz, liberdade, igualdade de direitos e dignidade humana.
A UE considera que as OSCs incluem todas as estruturas não-estatais, sem fins lucrativos, não partidaristas e não-violentas, através das quais as pessoas se organizam para alcançar objetivos e ideias comuns, sejam políticos, culturais, sociais e econômicos. A UE valoriza a diversidade das OSC e suas especificidades. Mesmo reconhecendo que as definições variam ao longo do tempo e segundo as instituições e os países, a UE opta por uma interpretação ampla, de forma a incluir as organizações não-governamentais, os chamados interlocutores sociais (sindicatos e organizações patronais), as cooperativas, as associações profissionais e empresariais e os meios de comunicação sem fins lucrativos, centros de investigação, fundações, organizações religiosas, entre outros.
De fato, a UE tem se comprometido a apoiar as OSC em todos os níveis (local, nacional, ou internacional). Esse é o cerne da Comunicação de 2012 chamada "As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas", e as subsequentes conclusões do Conselho. No centro dessa política está o esforço das OSC nacionais dos países parceiros, em particular das organizações de base que trabalham em campo. As OSC são agora consideradas, de fato, importantes atores de desenvolvimento mundial.
Isso torna-se ainda mais pertinente com a Adoção da Agenda 2030 e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas associadas. Junto com as outras cúpulas e conferências internacionais realizadas em 2015 em Addis Abeba e em Paris, a comunidade internacional tem um novo quadro ambicioso para que todos os países trabalhem juntos em desafios compartilhados. Pela primeira vez, os ODS são universalmente aplicáveis a todos os países e a UE comprometeu-se a se situar na vanguarda de sua implementação.
Nesse processo, a comunidade internacional em seu conjunto tem uma grande oportunidade para abordar alguns dos problemas fundamentais em escala mundial que o mundo enfrenta na atualidade, e de forma concreta os desafios interrelacionados da erradicação da pobreza e a realização do desenvolvimento sustentável em suas três dimensões (ambiental, social e econômica) abordando as causas estruturais da pobreza, da desigualdade, do câmbio climático e da degradação do meio ambiente, de uma maneira verdadeiramente transformadora. A apropriação e a aplicação efetiva por parte de todos os governos, incluindo o Brasil, e todas as partes interessadas à Agenda 2030 e aos ODS serão essenciais para seu êxito.
Desta forma, a UE expressou seu apoio à adoção de um enfoque multilateral para a aplicação da Agenda 2030, tendo em conta as capacidades respectivas dos atores. Isso é válido também na avaliação, monitoramento e prestação de contas, que devem se basear em uma autêntica participação, transparência e responsabilidade mútua, entre outros, de envolver todos os parceiros e partes interessadas, como a sociedade civil.
Para cumprir esses ambiciosos objetivos e permitir a aplicação da Agenda 2030, um dos desafios consiste em garantir que as partes interessadas tenham capacidade para desempenhar plenamente seus papeis, de forma coerente e coordenada. A União Europeia presta uma especial atenção à necessidade de fortalecer as capacidades dos agentes interessados. E no que se refere às OSC, o fortalecimento das capacidades é considerado essencial para que desempenhem seu papel dessa forma.
Na última década, uma série de estudos e avaliações, incluso a avaliação final do programa temático anterior Atores Não Estatais (ANE) e Autoridades Locais (AL) (2007-2013), apontaram uma debilidade estrutural de modelos de apoio às OSC que residem na falta de relação estratégica e um financiamento fragmentado, em particular para apoiar a aplicação de ações temáticas ad hoc. As OSCs de todo o mundo manifestaram esta preocupação durante consultas conduzidas pela UE durante anos no marco do "Diálogo estruturado sobre a participação da sociedade civil e autoridades locais na cooperação para o desenvolvimento da CE". Sua declaração final, que constitui um forte compromisso de cooperar por meio de vários atores para uma cooperação eficaz para o desenvolvimento, recomendou que a UE trabalhasse a favor da capacitação das OSC, e em particular suas redes, plataformas e organizações representativas ativas em nível regional, nacional e internacional, a fim de participar de forma efetiva no diálogo político em todas as fases de elaboração de políticos.
Neste contexto, desde 2011, a Comissão Europeia reorientou gradualmente as suas estratégias e programas, prestando especial atenção ao fortalecimento estratégico das OSC. Neste contexto, a Comissão Europeia sustenta seu compromisso de apoiar os atores nacional de OSC e de forma inovadora, reconhecendo seu valor e potencial intrínseco, derivado também de articulações fortes em nível nacional, que permitem conectar o nacional e o continental a níveis globais e vice-versa, através do reforço estrutural de organizações representativas de organizações baseadas em atores envolvidas no desenvolvimento, ativas em nível regional, nacional e mundial.
O foco é, portanto, o reforço estrutural dos atores para aumentar a sua voz e representatividade para o diálogo com as instituições da UE e além das políticas de desenvolvimento, particularmente no contexto da Agenda 2030. Portanto, o presente convite à apresentação de propostas baseia-se no reforço das capacidades das redes de OSC e plataformas representativas, reconhecendo que as organizações enfrentam uma complexidade organizacional inerente.
O presente convite à apresentação de propostas está igualmente em linha com o Roteiro por País da União Europeia para a atuação junto à sociedade civil no Brasil para o período 2014-2020 que define como prioridade a contribuição para uma sociedade civil brasileira melhor capacitada, dotada de maior autonomia e mais ativa no diálogo com atores locais e nacionais.
As ações da União Europeia estão alinhadas igualmente com o Plano de Ação da União Europeia para a Igualdade de Gênero e Empoderamento da Mulher no Desenvolvimento 2016-2020. Neste contexto, a UE no Brasil estabeleceu as seguintes prioridades para o Plano de Ação de Gênero: (i) Eliminação de todas as formas de violência contra meninas e mulheres e violência baseada em gênero; (ii) Acesso a saúde sexual e reprodutiva, com foco na luta contra doenças transmissíveis; (iii) Assegurar o empoderamento social e econômico de meninas e mulheres e (iv) Fortalecer a voz e participação de meninas e mulheres, incluso em temas de meio ambiente e mudança climática.
As estratégias propostas para a linha temática OSC-AL, assim como as prioridades do presente convite à apresentação de propostas, foram igualmente analisadas e discutidas com os representantes de diferentes OSC, incluindo organizações não governamentais, universidades, sindicatos e associações, em seminário consulta para este fim em junho de 2017. As prioridades são complementares as do programa temático Instrumento Europeu para a Democracia e Direitos Humanos (EIDHR) e Desafios Comuns Globais. Por esta razão, todas as propostas de projetos apresentadas no âmbito do referido edital devem reforçar e explicitar suas contribuições para a implementação dos ODS, o cerne da Agenda 2030.
1.1.1 – Contexto Brasileiro
A UE compreende que o Brasil é dotado de uma sociedade civil forte e ativa, com organizações capazes de implementar soluções criativas a questões do desenvolvimento. Muitas dessas organizações demonstram excelência na capacidade de influenciar processos políticos nacionais, cumprindo um papel essencial no aprimoramento da democracia brasileira. Observa-se ainda uma elevada capacidade das OSC se articularem em redes e coalizões, em nível regional ou nacional. Por tudo isso, as OSC brasileiras são hoje uma forte referência internacional na produção de ideias e abordagens inovadoras e geradoras de impacto social.
Apesar de uma trajetória de importância crescente, as OSC portam fragilidades em dimensões centrais, cabendo destacar: limitações na capacidade de comunicar e informar a sociedade brasileira sobre suas ações e relevância; baixa sustentabilidade financeira, com dificuldade de manter equipes estáveis e qualificadas e programas de longo prazo; nível ainda insatisfatório de adoção de práticas de boa governança interna, transparência e accountability, inclusive em relação aos destinatários finais de suas ações; processos incipientes de gestão orientada a resultados, com efeitos negativos na qualidade de projetos e relatórios.
Parte desses desafios é expressão do ambiente em que essas organizações nasceram e se desenvolveram, marcado por regras pouco claras e relações descontínuas entre Estado e OSC. Tais organizações nem sempre são consideradas pela sociedade brasileira como entes legítimos e parceiros no atendimento a necessidades e demandas dos cidadãos. Parcela considerável da população ainda vê as OSC apenas como organismos assistenciais, e não como organizações de defesa e promoção de direitos. Isto coloca dificuldades para a mobilização de apoio às OSC de perfil de advocacy e incidência. Visando à constituição de um ambiente mais favorável à atuação das OSC, ganhou importância nos últimos anos o processo de construção do Marco Regulatório das OSC (Lei 13.019/2014), cuja principal contribuição é o reconhecimento da legitimidade e das especificidades das entidades privadas sem fins lucrativos na gestão de recursos públicos. A nova lei, que entrou em vigor em janeiro de 2016, aprimorou de forma significativa o quadro legal para melhoria efetiva no ambiente de atuação das OSC brasileiras.
Paralelamente, a crise econômica, social e política que afeta o país desde 2014, tem produzido retrocessos no desenvolvimento socioeconômico, na institucionalidade e cultura democráticas e em direitos adquiridos. Isso tudo trouxe um conjunto de novos desafios e temas chave que devem ser tratados de forma profunda e com ampla participação social. Tais desafios devem levar à proposição de ações conectadas às três prioridades definidas pelo presente convite.
Neste contexto, o papel estratégico das redes de OSCs ganha ainda maior relevo, dada sua vocação e capacidade para mobilizar OSC dos mais variados tipos e tamanhos, em todas as regiões do país, sendo voz legítima e forte no debate público em favor de causas sociais relevantes, compartilhando informações, oferecendo capacitação e propiciando iniciativas de ação conjuntas.
A UE reconhece a importância de fomentar relações construtivas entre os Estados e as OSC e está empenhada no fortalecimento da sociedade civil. Por conseguinte, o apoio da UE centrar-se-á no compromisso das OSC para construírem processos democráticos mais fortes, sistemas responsáveis e a realização de melhores resultados em matérias de desenvolvimento.
O Brasil é um país que enfrenta diversos desafios na atualidade, imerso em uma crise política, institucional e econômica profunda. A soma de esforços para a manutenção dos direitos sociais e o reforço de processos democráticos exige a valorização do trabalho das organizações da sociedade civil, que têm um papel fundamental no diálogo com o Estado, no sentido de que "somos todos responsáveis". A inclusão da Agenda 2030 e da promoção e implementação dos ODS neste convite vai neste sentido.
O presente convite dá continuidade ao programa temático de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil e dirige-se exclusivamente às redes de Organizações da Sociedade Civil4.
OBJETIVOS DO PROGRAMA E QUESTÕES PRIORITÁRIAS
A UE e o Brasil se comprometeram a apoiar a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável reconhecendo que se trata de um novo e ambicioso quadro para enfrentar os desafios globais, nacionais e locais.
O objetivo geral do presente convite à apresentação de propostas é a promoção da melhoria de capacidades das Organizações da Sociedade Civil para ampliarem seu protagonismo no debate público para implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, contribuindo para que as políticas públicas levem a uma democracia mais participativa e a um desenvolvimento equitativo, sustentável e inclusivo.
O objetivo específico é apoiar processos de fortalecimento de redes regionais5 e/ou nacional de Organizações da Sociedade Civil para promoverem uma sociedade inclusiva por meio da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas metas.
As prioridades cobertas pelo presente convite a apresentação de propostas serão as seguintes:
1.2.1. LOTES
LOTE 1 - Promoção
de um ambiente legal, político e institucional favorável à atuação
das OSC e de suas redes e do reconhecimento de sua relevância pela
sociedade.
LOTE 2 - Participação das OSC no debate público sobre
a elaboração, implementação e controle social de políticas
públicas locais, regionais ou nacionais, com ênfase na Agenda 2030
e nos ODS.
1.2.2. FOCO GEOGRÁFICO
As ações devem ser realizadas no Brasil. Somente serão apoiadas propostas que tenham escala regional (ultrapassem a escala de um estado) ou nacional (um conjunto de estados).
1.2.3. CRITÉRIOS ORIENTADORES
OBRIGATÓRIOS:
A proposta deve especificar a rede da qual o requerente e co-requerentes são integrantes e que terá suas capacidades reforçadas por meio do presente edital.
A proposta deve conter componente voltado ao aumento das capacidades da rede e de OSC a ela vinculadas, com realizações, produtos, indicadores objetivamente verificáveis (IOVs), atividades e recursos claramente delineados para este fim.
A proposta deve apresentar uma descrição e definição precisas, em termos quantitativos e qualitativos da rede que irá fortalecer, dos grupos-alvo e dos beneficiários finais - incluindo os critérios utilizados para seleção de seus integrantes.
A proposta deve receber o aval das organizações integrantes e demais partes interessadas.
A proposta deve conter apoios financeiros a terceiros (sub-subvenções). Os apoios financeiros a terceiros serão restritos aos membros da rede e/ou futuros membros da rede a ser fortalecida, no sentido de permitir também a participação e o fortalecimento de capacidades de OSC pequenas e médias.
A proposta deve apresentar clara conexão com a Agenda 2030 e com a implementação dos ODS e suas metas. As propostas devem conter realizações, produtos, indicadores, atividades e recursos claramente delineados para este fim.
A proposta deve definir objetivos claros com base em uma estratégia e metodologia da intervenção que incorporem atividades que sejam consistentes e capazes de responder diretamente à aos problemas identificados conforme descrito nas Orientações para a Gestão do Ciclo do Projeto6. Devem ser definidos Indicadores Objetivamente Verificáveis (IOVs) para cada um dos objetivos e produtos propostos. Os meios aplicáveis deverão logicamente derivar-se deste enfoque.
A proposta deve definir indicadores (IOVs) adequados para monitoramento e avaliação da ação e a contribuição do projeto aos ODS.
Atendendo a necessidade de monitorar o desempenho dos projetos com um olhar sobre equidade de gênero e empoderamento de meninas e mulheres, a proposta deve definir indicadores (IOVs) adequados para o monitoramento das questões de gênero.
No contexto de uma estratégia de cooperação com enfoque orientado a resultados, a proposta deve conter ao menos um indicador qualitativo e os meios para a sua verificação.
VALOR AGREGADO:
Será priorizada a proposta que inclua a a promoção de iniciativas territoriais inovadoras7 e geradoras de impactos sociais e econômicos na redução da pobreza e da desigualdade, na perspectiva de um desenvolvimento sustentável.
Será priorizada a proposta que explicite o melhor uso do apoio financeiro a terceiros.
Será priorizada a proposta que contenha ações de advocacy e comunicação com vistas a criar condições para que as demandas do grupo alvo sejam levadas em conta na elaboração e na execução de políticas públicas.
Será priorizada a proposta que envolva a articulação entre diversos atores, com estrutura de governança compartilhada e implementação da ação em parceria, inclusive de colaboração entre as OSC e entidades do setor público (municípios, estados ou Governo Federal) e/ou entidades do setor privado.
Será priorizada a proposta que contenha aspectos socioambientais, melhores práticas em relação à promoção da igualdade de gênero, equidade racial, necessidade das pessoas com deficiência, direito das minorias e das populações indígenas e comunidades quilombolas.
Será priorizada a proposta que tenha sido formulada de forma participativa e que explicite detalhadamente a participação dos grupos-alvo na formulação e na implementação, monitoramento e avaliação da ação.
Dotação financeira disponibilizada pela autoridade contratante
O montante indicativo global disponibilizado no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 5.250.000 EUR. A autoridade contratante reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis. Sujeito à decisão final da Autoridade Orçamentária, o montante total deste convite a apresentação de propostas poderá ser acrescentado para além dos valores indicativos referidos acima, caso recursos financeiros adicionais referentes a orçamentos futuros, venham a ser aprovados.
Repartição indicativa da dotação orçamental, por lote: 2.600.000 EUR
Sujeito à decisão final da Autoridade Orçamentária, o montante total deste convite a apresentação de propostas poderá ser acrescentado para além dos valores indicativos referidos acima, caso recursos financeiros adicionais referentes a orçamentos futuros, venham a ser aprovados.
Se não for possível utilizar a dotação mínima prevista para um determinado lote devido à falta de qualidade ou ao número insuficiente de propostas recebidas, a autoridade contratante reserva-se o direito de reafetar o saldo remanescente a outro(s) lote(s).
Até 5% do valor total alocado para este convite a apresentação de propostas poderá ser utilizado para ações de formação e informação, a serem desenvolvidas pela Delegação da União Europeia no Brasil.
1.3.1.Valor das subvenções
As subvenções solicitadas no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem situar-se entre os seguintes montantes mínimo e máximo:
Montante mínimo: 1.000.000 Euros
Montante máximo: 1.300.000 Euros
As subvenções solicitadas no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem situar-se entre as seguintes percentagens mínima e máxima dos custos totais elegíveis da ação:
Percentagem mínima: 60% do custo total elegível da ação
Percentagem máxima: 90% do custo total elegível da ação
O saldo (isto é, a diferença entre o custo total da ação e o montante solicitado à Administração Contratante) deve ser financiado por recursos de outras fontes que não o Orçamento da União Europeia ou o Fundo Europeu de Desenvolvimento8.
Regras APLICÁVEIS ao presente convite à apresentação de propostas
As presentes orientações enunciam as regras em matéria de apresentação, seleção e execução das ações financiadas ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas, em conformidade com o disposto no Guia Prático, aplicável ao presente convite à apresentação de propostas (disponível no seguinte endereço Web xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx.xx?xxxxxxxxx).
Critérios de elegibilidade
Existem três ordens de critérios de elegibilidade, relativos:
Aos intervenientes:
O requerente principal, ou seja, a entidade que apresenta o formulário do pedido (2.1.1),
se for caso disso, o(s) seus(s) correquerente(s) (salvo indicação em contrário, o requerente principal e os seus correquerentes são designados seguidamente por «requerentes») (2.1.1),
E, se for caso disso, a(s) entidade(s) afiliada(s) ao requerente principal e/ou ao(s) correquerente(s). (2.1.2);
Às ações:
Ações a que pode ser atribuída uma subvenção (2.1.4);
Aos custos:
Tipos de custos que podem ser tidos em conta no cálculo do valor da subvenção (2.1.5).
Elegibilidade dos requerentes (ou seja, requerente principal e correquerente(s)
Requerente principal
(1) Para serem elegíveis para a atribuição de uma subvenção, os requerentes principais devem:
ter personalidade jurídica e
não ter fins lucrativos e
ser nacionais do Brasil;
ser uma OSC ou uma plataforma representativa de OSC constituída de acordo com a legislação em vigor no país em causa e ter experiência de pelo menos 3 anos na temática a ser abordada pela proposta.
integrar uma rede de OSC brasileira constituída até 31 de dezembro de 2016.
ser diretamente responsáveis, juntamente com o(s) seu(s) co‑requerente(s) e entidade(s) afiliada(s), pela preparação e gestão da ação e não agir como intermediários;
as organizações internacionais não são eligiveis mas podem participar como associadas.9
(2) Não podem participar em convites à apresentação de propostas, nem beneficiar de subvenções, requerentes potenciais que se encontrem numa das situações enumeradas no ponto 2.3.3 do Guia Prático.
No anexo A. 2, ponto 5 («Declaração do requerente principal»), o requerente principal deve declarar que ele próprio, o(s) correquerente(s) e entidade(s) afiliada(s) não se encontram em nenhuma dessas situações.
Os requerentes principais devem obrigatoriamente concorrer com correquerentes e ou entidades afiliadas, tal como especificado a seguir.
Se o contrato de subvenção lhe for atribuído, o requerente principal será o beneficiário identificado como coordenador no anexo E3h1 (condições especiais). O coordenador é o principal interlocutor da autoridade contratante. Representa e age em nome de qualquer cobeneficiário (se for caso disso) e coordena a conceção e a execução da ação.
Correquerente(s)
Os correquerentes devem participar na conceção e na execução da ação e os custos em que incorrerem são elegíveis da mesma forma que os custos incorridos pelo requerente principal.
O(s) correquerente(s) devem satisfazer os mesmos critérios de elegibilidade que os aplicáveis ao requerente principal.
Os correquerentes devem assinar o mandato que figura no anexo A. 2., ponto 4.
Se o contrato de subvenção lhe(s) for atribuído, o(s) correquerente(s) (se for caso disso) será/serão os beneficiários da ação (juntamente com o coordenador).
Entidades afiliadas
O requerente principal e o(s) seus(s) correquerente(s) podem agir com entidade(s) afiliadas(s).
Apenas as seguintes entidades podem ser consideradas entidades afiliadas ao requerente principal e/ou ao(s) correquerente(s):
Só as entidades jurídicas que tenham um vínculo estrutural com o requerente (ou seja, o requerente principal ou um correquerente), nomeadamente um vínculo jurídico ou financeiro.
Este vínculo estrutural inclui essencialmente duas noções:
(i) Controlo, como definido na Diretiva 2013/34/UE relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas:
Assim, as entidades afiliadas ao requerente podem ser:
Entidades controladas direta ou indiretamente pelo requerente (empresas filiais). Podem igualmente ser entidades controladas por uma entidade controlada pelo requerente (empresas subfiliais), o mesmo se aplicando a níveis ulteriores de controlo;
Entidades que controlam o requerente direta ou indiretamente (empresas-mãe). De igual modo, podem ser entidades que controlam uma entidade que controla o requerente;
Entidades sob o mesmo controlo direto ou indireto que o requerente (empresas co-filiais).
(ii) Estatuto de membro, ou seja, o requerente é definido juridicamente como, por exemplo, uma rede, uma federação, uma associação na qual as entidades afiliadas propostas participam igualmente ou o requerente participa na mesma entidade (por exemplo, uma rede, uma federação, uma associação) que as entidades afiliadas propostas.
Em geral, o vínculo estrutural não deve limitar-se à ação nem ser estabelecido unicamente para efeitos da sua execução. Tal significa que este vínculo existe independentemente da concessão da subvenção; existe antes do convite à apresentação de propostas e permanece válido após o termo da ação.
A título excecional, uma entidade pode ser considerada afiliada a um requerente mesmo se o vínculo estrutural existente tiver sido estabelecido especificamente para efeitos de execução da ação em caso dos chamados «requerentes únicos» ou «beneficiários únicos». Um requerente único ou um beneficiário único é uma entidade jurídica composta por várias entidades (grupo de entidades) que, conjuntamente, preenchem os critérios exigidos para poderem beneficiar de uma subvenção. Por exemplo, uma associação é formada pelos seus membros.
Que entidades não são consideradas entidades afiliadas?
As seguintes entidades não são consideradas entidades afiliadas a um requerente:
Entidades que tenham celebrado um contrato ou subcontrato (público) com um requerente e que agem como concessionários ou delegados no que respeita a serviços públicos para um requerente,
Entidades que recebam apoio financeiro de um requerente,
Entidades que cooperem de forma regular com um requerente com base num memorando de entendimento ou que partilhem alguns ativos,
Entidades que tenham assinado um acordo de consórcio no âmbito do contrato de subvenção (a menos que esse acordo de consórcio conduza à criação de um «requerente único», como acima descrito).
Como verificar a existência do vínculo requerido com o requerente?
A afiliação resultante do controlo pode ser comprovada, especialmente, com base nas contas consolidadas do grupo de entidades a que pertence o requerente e as suas entidades afiliadas propostas.
A afiliação resultante do estatuto de membro pode ser comprovada, especialmente, com base nos estatutos ou em ato equivalente que estabeleça a entidade (rede, federação, associação) que o requerente constitui ou na qual participa.
Se for atribuído um contrato de subvenção aos requerentes, as respetivas entidades afiliadas não serão beneficiárias da ação nem signatárias do contrato de subvenção. No entanto, participarão na conceção e execução da ação e os custos em que incorrerem (incluindo os incorridos para contratos de execução e apoio financeiro a terceiros) podem ser aceites como custos elegíveis desde que estejam em conformidade com as todas as regras já aplicáveis ao(s) beneficiário(s) no âmbito do contrato de subvenção.
A(s) entidade(s) afiliada(s) deve(m) satisfazer os mesmos critérios de elegibilidade que o requerente principal e o(s) correquerente(s). Devem assinar a declaração da(s) entidade(s) afiliada(s) no anexo A. 2., ponto 5.
Organizações associadas e contratantes
As seguintes entidades não são consideradas requerentes nem entidades afiliadas e não devem, por conseguinte, assinar o «mandato para correquerente(s)» ou a «declaração de entidades afiliadas»:
Associadas
Podem participar na ação outras organizações ou pessoas singulares. Essas organizações desempenham um papel efetivo na ação, mas não podem beneficiar de qualquer financiamento proveniente da subvenção, com exceção das ajudas de custo diárias e das despesas de viagem. As organizações associadas não são obrigadas a satisfazer os critérios de elegibilidade mencionados no ponto 2.1.1. As organizações associadas devem ser mencionadas no anexo A. 2., Ponto 6 — «Organizações associadas que participam na ação».
Contratantes
Os beneficiários e as respetivas entidades afiliadas estão autorizados a adjudicar contratos. As organizações associadas e a(s) entidade(s) afiliada(s) não podem ser também contratantes no projeto. Os contratantes estão abrangidos pelas regras em matéria de concursos previstas no anexo IV do modelo de contrato de subvenção.
Ações elegíveis: ações para as quais pode ser apresentado um pedido de subvenção
Definição:
Uma ação consiste num conjunto de atividades.
Duração
A duração inicialmente prevista para uma ação não pode ser inferior a 36 meses. A duração prevista para uma ação não pode exceder 60 meses.
Setores ou temas
As ações devem abordar os objetivos e questões prioritárias do presente convite a apresentação de propostas.
Localização
As ações devem ser realizadas exclusivamente no Brasil. Ver ponto 1.2.2
Tipos de ações
Os seguintes tipos de ação voltadas para impulsionar e fortalecer redes e atores da sociedade civil podem ser financiados (a lista é indicativa, não exaustiva):
Ações para ampliar e renovar estratégias de incidência, ferramentas e tecnologias de comunicação e ampla difusão de informação para a sociedade;
Ações para expandir ou formalizar redes e articulações de atores da sociedade civil;
Desenvolvimento de estratégias e mecanismos de governança, gestão e relacionamento que favoreçam a credibilidade, a transparência e a accountability das redes e OSC;
Ações inovadoras de mobilização de recursos (campanhas, membresia, marketing, relacionamento, etc.) que visem aumentar a autonomia financeira de longo prazo das redes e OSC;
Renovação ou aprimoramento de sistemas internos de gestão de resultados, sistematização de experiências, produção de dados e informações relevantes para o debate público, aprendizagem institucional e inovação.
LOTE 1: Promoção de um ambiente legal, político e institucional favorável à atuação das OSC e de suas redes e do reconhecimento de sua relevância pela sociedade.
Ações voltadas ao reconhecimento da relevância da existência e do trabalho das OSC e de suas redes por parte da população e poderes públicos, visando melhor informar a sociedade e governos brasileiros sobre a atuação das OSC e para aproximar e aumentar seu apoio a essas organizações;
Ações de incidência para a efetiva implementação e aprimoramento do Marco Regulatório das OSC, nos planos federal e regional;
Produção de informações e programas de qualificação de gestores e lideranças de OSC sobre a nova legislação de fomento e colaboração.
Ações para consolidar e implentar instrumentos que assegurem às OSC o acesso às informações e a participação na vida pública.
LOTE 2:
Participação das OSC e de suas redes
no debate público sobre a elaboração, e
implementação e controle social de políticas públicas locais,
regionais ou nacionais, com ênfase na Agenda 2030 e nos ODS.
Ações para fortalecer espaços democráticos de incidência, participação e controle social de políticas públicas nos níveis federal, estadual e municipal;
Ações visando a promoção e implementação da Agenda 2030, dos ODS e suas metas e difusão de iniciativas relevantes;
Ações para ampliar e fortalecer parcerias de colaboração estratégica entre OSC e autoridades locais e regionais;
Ações para consolidar e implementar instrumentos de supervisão das OSC sobre o orçamento público visando à transparência e controle;
Ações voltadas para a construção, aprimoramento ou efetivação de políticas visando a aumentar o acesso das famílias de baixa renda a serviços públicos;
Produção de conteúdos informativos e programas de qualificação de gestores e lideranças de OSC sobre os ODS;
Ações de comunicação para informar, sensibilizar e contribuir para o engajamento da sociedade brasileira na implementação e monitoramento dos ODS em âmbitos regional e/ou nacional;
Ações de articulação em rede, voltadas ao fortalecimento de coletivos (governamentais, não-governamentais ou mistos) comprometidos com a implementação da Agenda 2030.
Ações para a consolidação de projetos piloto que incidam positivamente sobre as condições de vida de populações vulneráveis nomeadamente pela geração de renda;
Ações voltadas para a construção, adaptação e disseminação em escala regional de soluções e tecnologias inovadoras, sustentáveis e geradoras de impactos socioambientais;
Não são elegíveis os seguintes tipos de ações:
ações cujo único ou principal objetivo seja o patrocínio individual para participação em processos de formação, seminários, conferências e congressos;
ações cujo único ou principal objetivo seja o financiamento de bolsas de estudo ou de processos de formação;
ações de sustentação a partidos políticos;
conferências únicas: as conferências somente podem ser subvencionadas se registrarem-se em um programa de atividades mais amplo, a ser realizado durante o período de vigência da ação.
Ações que visem exclusivamente a, ou sejam, centradas principalmente em aquisições de terrenos, edifícios, equipamentos, veículos, entre outras aquisições;
Financiamento básico, ou seja, às atividades regulares do requerente ou dos co-requerentes;
Ações que incluam proselitismo;
Ações discriminatórias contra indivíduos ou grupos de pessoas baseando-se no seu gênero, orientação sexual, crenças religiosas (ou falta delas) ou sua origem étnica.
Tipos de atividades
Atividades para o alcance do objetivo específico do projeto: deverão ser identificadas pelo requerente.
Monitoramento, avaliação e sistematização: o requerente deve estabelecer um sistema permanente de acompanhamento das atividades e prever a realização de atividades adequadas para o monitoramento, avaliação e sistematização.
Dada a relevância do processo de PMA (Planejamento, Monitoramento e Avaliação) para a obtenção de resultados e impactos é recomendável que toda OSC tenha uma pessoa dedicada parcial ou exclusivamente ao gerenciamento da ação.
Deverá ser realizada uma avaliação externa no final do período de execução do projeto. Recomenda-se a realização de uma avaliação intermediária, notadamente no caso das propostas que tenham a duração igual ou superior a 48 meses.
A sistematização dependerá da natureza do projeto e deve ser incluída sempre que possível.
Componente Gênero: todas as propostas devem abordar gênero de maneira transversal. Cinco questões centrais devem ser tratadas em todas as propostas:
Que problemas específicos de gênero estão presentes no grupo-alvo do projeto?
Em relação a quais desses problemas o projeto buscará contribuir para a sua superação?
Como o projeto se propõe a trabalhar estes problemas?
Que oportunidades existentes serão aproveitadas para que se obtenha sucesso? Essas questões devem se tratadas de modo preciso, com informações concretas e objetivas.
A proposta deve conter indicadores de gênero.
Relatórios de Verificações de Despesa: o requerente deve fazer uma provisão orçamentária condizente para cobrir os custos dos relatórios de verificação das despesas previstos no artigo 15.7 das Condições Gerais aplicáveis aos contratos de subvenção financiados pela União Europeia no âmbito das ações externas.
Participar de Sessões de Formação na Delegação da União Europeia em Brasília: o requerente deve fazer uma previsão orçamentária adequada (passagem e hospedagem) para duas pessoas para participar das seguintes capacitacoes durante o primeiro ano do projeto, a saber:
Seminário de Lançamento do projeto: apresentacao da estratégia de Cooperação UE-Brasil, a inserção dos projetos dentro desta estratégia, a visibilidade e os princípios de gestão operacional (1 dia – Diretor da Instituição). O seminário será seguido de um curso em gestão financeira (2 dias – Gestor Financeiro).
Curso de Gestão de projetos baseado em resultados e revisão dos quadros lógicos (3-4 dias). Neste caso, deverá participar o coordenador geral do projeto e representantes dos co-requerentes e entidades afiliadas do projeto integrantes da equipe técnica.
Participar de um Seminario Temático e de troca de experiência: o requerente deve fazer uma previsão orçamentária adequada (passagem e hospedagem) para participar desta atividade que poderá ter a duração de 1 a 2 dias a partir do segundo ano do projeto.
Apoio financeiro a terceiros10
Os requerentes DEVEM propor apoio financeiro a terceiros aos membros da rede ou plataforma de ONGs indicada na proposta para ajudá-los a alcançar os objetivos da ação.
O montante máximo de apoio financeiro por terceiros é 60 000 EUR.
Todas as atividades elegíveis para apoio financeiro a terceiros devem fazer referência aos objetivos e questões prioritárias do edital.
Em conformidade com as presentes Orientações e, nomeadamente, com as condições ou restrições enunciadas na presente seção, os requerentes devem definir obrigatoriamente no ponto 2.1.1. do formulário de apresentação do pedido de subvenção:
os objetivos e os resultados pretendidos com o apoio financeiro;
os diferentes tipos de atividades elegíveis para apoio financeiro, com base numa lista;
os tipos de pessoas ou categorias de pessoas que podem receber apoio financeiro;
(iv) os critérios para a seleção dessas entidades e a concessão de apoio financeiro;
os critérios para a definição do montante exato de apoio financeiro a cada entidade terceira, e
o montante máximo que pode ser concedido.
Em qualquer caso, as condições obrigatórias enunciadas acima para a concessão de apoio financeiro (pontos (i) a (vi)) devem se definidas de forma rigorosa no contrato por forma a evitar o exercício de poder discricionário.
Visibilidade
Os requerentes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar a visibilidade do financiamento ou do cofinanciamento da ação pela União Europeia. Tanto quanto possível, as ações financiadas parcial ou totalmente pela União Europeia devem incluir atividades de informação e de comunicação destinadas a sensibilizar públicos específicos ou o grande público para as razões dessas ações, para o apoio da UE às ações no país ou na região em questão, bem como para os resultados e o impacto deste apoio.
Os requerentes devem respeitar os objetivos e as prioridades e garantir a visibilidade do financiamento da UE (ver Manual de Comunicação e Visibilidade para as Ações Externas da UE, redigido e publicado pela Comissão Europeia, que pode ser consultado no seguinte sítio: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx_xx).
Número de pedidos e de subvenções por requerente/entidade afiliada/rede
O requerente principal não pode apresentar mais do que um pedido no âmbito do presente convite à apresentação de propostas.
O requerente principal não pode beneficiar de mais do que uma subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propostas.
O requerente principal não pode ser um correquerente ou uma entidade afiliada noutro pedido simultaneamente, mas pode fazer parte de outra rede que participe do mesmo convite a apresentação de prospostas.
Um correquerente/uma entidade afiliada não pode apresentar mais do que um pedido como corequerente/entidade afiliada no âmbito do presente convite à apresentação de propostas desde que de redes diferentes.
Um correquerente /entidade afiliada não pode beneficiar de mais do que uma subvenção(ões) como corequerente/entidade afiliada no âmbito do presente convite à apresentação de propostas desde que de redes diferentes.
Uma rede de OSC não pode apresentar mais do que uma proposta e nem beneficiar de mais do que uma subvenção(ões) no âmbito do presente convite à apresentação de propostas.
Elegibilidade dos custos: custos que podem ser incluídos
Somente os «custos elegíveis» podem ser cobertos por uma subvenção. As categorias de custos consideradas elegíveis e não elegíveis são indicadas abaixo. O orçamento constitui simultaneamente uma estimativa dos custos e um limite máximo global dos «custos elegíveis».
O reembolso dos custos elegíveis pode basear-se em uma ou na combinação das seguintes formas:
custos efetivamente incorridos pelo(s) beneficiário(s) e pela(s) entidade(s) afiliada(s)
uma ou várias opções de custos simplificados.
As opções simplificadas em matéria de custos podem assumir as seguintes formas:
custos unitários: cobrem todas ou determinadas categorias específicas de custos elegíveis claramente identificadas previamente por referência a um montante por unidade.
montante fixos : cobrem em termos globais todas ou determinadas categorias específicas de custos elegíveis claramente identificadas previamente.
financiamento a taxa fixa: cobrem todas ou determinadas categorias específicas de custos elegíveis claramente identificadas previamente mediante aplicação de uma percentagem fixada ex ante.
Os montantes ou taxas devem basear-se em estimativas que recorrem a dados objetivos, como dados estatísticos ou quaisquer outros meios objetivos ou com referência a dados históricos certificados ou fiscalizáveis dos requerentes ou da(s) entidade(s) afiliada(s). Os métodos utilizados para determinar os montantes ou as taxas dos custos unitários, montantes fixos ou taxas fixas devem cumprir os critérios estabelecidos no anexo K, e em especial garantir que os custos correspondem aos custos efetivos incorridos pelo(s) beneficiário(s) e pela(s) entidade(s) afiliada(s), estar em conformidade com as suas práticas contabilísticas, não gerar lucros e não estar já cobertos por outras fontes de financiamento (não deve haver duplo financiamento). Ver o anexo K para instruções e uma lista de controlos para avaliar as condições mínimas necessárias que constituem uma garantia razoável para aceitação dos montantes propostos.
Os requerentes que propõem esta forma de reembolso devem indicar claramente, na folha 1 do anexo B, cada rubrica/elemento dos custos elegíveis abrangido por este tipo de financiamento, ou seja, acrescentar a referência em letras maiúsculas «CUSTO UNITÁRIO» (por mês/voo, etc.), «MONTANTE FIXO» ou «TAXA FIXA» na coluna da Unidade. (ver exemplo no anexo K).
Em complemento, no anexo B, na segunda coluna da folha 2 «Justificação dos custos estimados», por cada elemento ou rubrica orçamental correspondente, os requerentes devem:
descrever as informações e os métodos utilizados para determinar os montantes dos custos unitários, montantes fixos e/ou taxas unitárias, a que os custos se referem, etc.;
explicar claramente as fórmulas de cálculo do montante final elegível;11
identificar o beneficiário que utilizará a opção simplificada dos custos (em caso de entidade afiliada, indicar primeiro o beneficiário), de forma a verificar o montante máximo por cada beneficiário (o que inclui, se for esse o caso, as opções simplificadas dos custos da(s) suas(s) entidade(s) afiliada(s)).
Na fase de atribuição, a autoridade contratante decide se aceita os montantes ou as taxas propostos com base no orçamento provisório apresentado pelo requerente, mediante análise dos dados factuais de subvenções utilizadas pelo requerente ou de ações similares e mediante realização dos controlos indicados no anexo K.
O montante total do financiamento com base nas opções simplificadas dos custos que pode ser autorizado pela autoridade contratante para cada um dos requerentes a título individual (incluindo as opções simplificadas dos custos propostas pelas suas próprias entidades afiliadas) não pode exceder 60 000 EUR (os custos indiretos não são tidos em conta).
As recomendações para a atribuição de uma subvenção estão sempre sujeitas à condição de as verificações, que antecedem a assinatura do contrato de subvenção, não revelarem problemas que exijam alterações do orçamento (por exemplo, erros aritméticos, inexatidões ou custos não realistas e inelegíveis). A verificação pode dar origem a pedidos de esclarecimento e levar a autoridade contratante a impor alterações ou reduções para corrigir esses erros ou inexatidões. Não é possível aumentar a subvenção ou a percentagem do cofinanciamento da UE no seguimento destas correções.
Por conseguinte, é do interesse dos requerentes apresentar um orçamento realista com uma boa relação custo-eficácia.
A opção simplificada dos custos pode igualmente assumir a forma de uma repartição dos custos da antena.
Por «antena» entende-se uma infraestrutura local criada num dos países em que a ação é executada ou num país próximo. (Nos casos em que ação é executada em vários países pode existir mais do que uma antena). Os custos podem cobrir os escritórios locais, bem como os recursos humanos.
Uma antena pode ser utilizada exclusivamente para a ação financiada (ou cofinanciada) pela UE ou utilizada para outros projetos executados no país parceiro. Quando é utilizada para outros projetos, só pode ser declarada enquanto «custos diretos elegíveis» a parte dos custos capitalizados e dos custos de funcionamento que correspondem à duração da ação e à taxa de utilização real desta antena para efeitos da ação.
A parte dos custos imputáveis à ação pode ser declarada como custos reais ou determinada pelo(s) beneficiário(s) com base num método de repartição simplificado (repartição).
O método de repartição deve ser:
1. Conforme com as práticas contabilísticas e de gestão habituais do beneficiário e aplicado de forma coerente, independentemente da fonte de financiamento, e
2. Baseado em chaves de repartição objetivas, justas e fiáveis. (Para exemplos de chaves de repartição aceitáveis, consultar o anexo K).
Deve ser apresentado numa folha separada e apensa ao orçamento a descrição, redigida pela entidade, do método de repartição utilizado para determinar os custos da antena, em conformidade com as práticas contabilísticas e de gestão habituais da entidade, que explique de que modo o método preenche as condições 1 e 2 acima.
O método será examinado e aceite pela comissão de avaliação e pela autoridade contratante na fase de atribuição do contrato. O requerente é convidado a apresentar (se for caso disso) a lista dos contratos nos quais já foi aplicada a metodologia proposta e cuja aplicação adequada foi confirmada através da verificação das despesas.
Aquando das verificações das despesas, os auditores verificarão se os custos declarados são conformes com o método descrito pelo(s) beneficiário(s) e aceite pela autoridade contratante.
Os registos e a documentação pertinentes devem ser conservados pelo(s) beneficiário(s) para demonstrar que o método de repartição simplificado é conforme com as condições acima indicadas. A pedido do(s) beneficiário(s), esta conformidade pode ser avaliada e aprovada previamente por um auditor externo independente. Nesse caso, o método de repartição simplificado será aceite automaticamente pela comissão de avaliação, não sendo posto em causa por controlos ex post.
Sempre que os custos sejam declarados com base num método de repartição deste tipo, o montante imputado à ação deve ser indicado na coluna «CUSTOS TOTAIS» e a menção «REPARTIÇÃO» deve ser indicada na coluna «unidades» [sob as rubricas orçamentais 1 (recursos humanos) e 4 (gabinetes locais) do orçamento].
Note-se que o limite de 60 000 EUR, aplicável aos custos declarados com base nas opções de custos simplificados, não é pertinente relativamente aos custos declarados na sequência de repartição dos custos da antena.
Custos diretos elegíveis
Para serem elegíveis no âmbito do presente convite à apresentação de propostas, os custos devem respeitar as condições previstas no artigo 14.º da Condições Gerais do modelo de contrato de subvenção (ver Anexo G das Orientações).
Reserva para imprevistos
No orçamento poderá ser inscrita uma reserva para imprevistos não superior a 5 % do montante total dos custos elegíveis que só poderá ser utilizada mediante autorização prévia por escrito da autoridade contratante.
Custos elegíveis indiretos
Os custos indiretos incorridos com a realização da ação podem ser elegíveis para um financiamento a taxa fixa desde que o total não ultrapasse 7 % do montante total estimado dos custos diretos elegíveis. Os custos indiretos são elegíveis desde que não incluam custos imputados a outra rubrica do orçamento no modelo de contrato de subvenção. Pode ser solicitado ao requerente principal que justifique a percentagem solicitada antes da assinatura do contrato. Todavia, uma vez estabelecida a taxa fixa nas condições especiais do contrato de subvenção, não é necessário apresentar documentos justificativos.
Se um dos requerentes ou entidades afiliadas já estiver a receber uma subvenção de funcionamento financiada pela UE, não poderá reclamar o financiamento de custos indiretos nos custos incorridos no âmbito do orçamento proposto para a ação.
Contribuições em espécie
Por «contribuições em espécie» entende-se o fornecimento gratuito, por um terceiro, de bens ou de serviços a beneficiário(s) ou a entidade(s) afiliada(s). Uma vez que as contribuições em espécie não implicam qualquer despesa para os beneficiários ou entidades afiliadas, não são custos elegíveis.
As contribuições em espécie não podem ser consideradas cofinanciamento. Contudo, se a descrição da ação proposta previr contribuições em espécie, as contribuições devem ser efetuadas.
Custos não elegíveis
Os seguintes custos não são elegíveis:
dívidas e encargos com o serviço da dívida (juros);
provisões por perdas ou dívidas futuras eventuais;
despesas declaradas pelo(s) beneficiário(s) e financiadas através de outra ação ou programa de trabalho que recebam uma subvenção da União Europeia (nomeadamente, através do FED);
aquisições de terrenos ou de edifícios, exceto quando sejam necessários para a execução direta da ação. Neste último caso, a propriedade deve ser transferida, nos termos do artigo 7.5 das Condições Gerais do modelo de contrato de subvenção, o mais tardar no final da ação;
perdas cambiais;
crédito a terceiros
COMO APRESENTAR UM PEDIDO DE SUBVENÇÃO E PROCEDIMENTO A SEGUIR
Submissão ONLINE.
Para participarem no presente convite à apresentação de propostas, os requerentes principais devem:
Fornecer informações sobre as organizações que participam na ação. Note-se que o registo destes dados no PADOR é obrigatório12 para o presente convite à apresentação de propostas:
Fase do documento de síntese: O registo é obrigatório para os requerentes principais que solicitem contribuições da UE superiores a EUR 60 000.
Fase de apresentação do pedido completo: O registo é obrigatório para os correquerentes e entidade(s) afiliada(s). Os requerentes principais devem certificar-se de que o seu perfil no PADOR está atualizado.
Fornecer informações sobre a ação nos documentos enumerados nas secções 2.2.2 (documento de síntese) e 2.2.5 (pedido completo). Queiram notar que a apresentação em linha através do PROSPECT é obrigatória para o presente convite à apresentação de propostas.
O PADOR é uma base de dados em linha na qual as organizações se registam e atualizam informações relativas à sua entidade. As organizações registadas no PADOR obtêm um número de identificação único (EID Europeaid), que devem utilizar para apresentar um pedido. O PADOR é acessível através do sítio: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xx
Recomenda-se vivamente o registo no PADOR com bastante antecedência e não esperar até ao último minuto do prazo para apresentar o seu pedido através do PROSPECT.
Antes de iniciar a utilização dos sistemas PADOR e PROSPECT, devem ser consultados os guias do utilizador disponíveis no sítio. Todas as questões técnicas relativas à utilização desses sistemas devem ser dirigidas ao Helpdesk IT, acessível através do seguinte endereço eletrónico XxxxxxXxx-XX-xxxxxxx@xx.xxxxxx.xx através do formulário em linha que se encontra em PROSPECT.
Conteúdo do documento de síntese
Os pedidos devem ser apresentados em conformidade com as instruções para a elaboração do documento de síntese do formulário de apresentação do pedido de subvenção13 que figura em anexo às presentes Orientações (anexo A.1). Os pedidos devem ser apresentados em português.
Nota:
1. No documento de síntese, os requerentes principais devem apresentar apenas uma estimativa do montante da contribuição solicitada à UE, bem como uma percentagem indicativa dessa contribuição em relação aos custos elegíveis da ação. Só os requerentes principais convidados a apresentar um pedido completo na segunda fase terão de apresentar um orçamento detalhado.
2. Os elementos referidos no documento de síntese não podem ser alterados no formulário do pedido de subvenção completo. A contribuição da UE não pode diferir da estimativa inicial em mais de 20 %. Os requerentes principais podem adaptar a contribuição da UE solicitada como percentagem do total dos custos elegíveis dentro dos montantes mínimos e máximos e percentagens previstas no ponto 1.3. O requerente principal só pode substituir um correquerente ou uma entidade afiliada em casos devidamente justificados (por ex. falência do correquerente ou da entidade afiliada iniciais). Nesse caso, o novo correquerente /a nova entidade afiliada deve ser de natureza semelhante ao correquerente/à entidade afiliada iniciais. O requerente principal pode adaptar a duração da ação a circunstâncias imprevistas alheias à vontade dos requerentes que tenham ocorrido após o envio do documento de síntese e que exijam essa adaptação (risco de a ação não vir a ser executada). Nesses casos, a duração deve respeitar os limites previstos nas orientações destinadas aos requerentes. Uma explicação/justificação da substituição/ajustamento pertinente deve ser incluída no ponto 2.1.1 do formulário de pedido de subvenção.
As contribuições dos próprios requerentes podem ser substituídas por contribuições de outros doadores em qualquer momento.
3. 3. De notar que só o documento de síntese será avaliado. Por conseguinte, é da maior importante que o referido documento contenha todas as informações pertinentes sobre a ação. Não deve ser enviado qualquer anexo suplementar.
A deteção de eventuais erros ou discrepâncias em relação às instruções para a elaboração do documento de síntese pode implicar a rejeição do documento de síntese.
Só serão solicitados esclarecimentos caso as informações fornecidas não sejam suficientes para a realização de uma avaliação objetiva.
Para onde e como enviar os documentos de síntese
O documento de síntese juntamente com a declaração do requerente principal (anexo A.1 ponto 2) devem ser apresentados em linha através do PROSPECT xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx seguindo as instruções contidas no manual do utilizador do PROSPECT.
Aquando da apresentação de um documento de síntese em linha, o requerente principal recebe um aviso de receção automático no seu perfil PROSPECT.
Serão rejeitados os documentos de síntese enviados por outros meios (por exemplo, fax ou correio eletrónico) ou entregues noutros endereços.
De notar que os documentos de síntese incompletos podem ser rejeitados. Os requerentes principais devem assegurar-se de que o seu documento de síntese está completo utilizando a lista de controlo para o documento de síntese (anexo A.1, Instruções).
Prazo para a apresentação dos documentos de síntese
O prazo para a apresentação de documentos de síntese é o dia 28/11/2017 às 17:00 (data e hora de Bruxelas). A fim de converter este prazo em hora local, pode ser utilizado um conversor de horário que tenha em conta os fusos horários e a alteração da hora de inverno/verão (exemplo disponível aqui)14. Recomenda-se vivamente ao requerente principal que não espere pelo último dia para apresentar o seu documento de síntese, dado que uma sobrecarga excecional das linhas ou uma falha na ligação à Internet (incluindo uma falha elétrica, etc.) podem dificultar a apresentação. A autoridade contratante não pode ser considerada responsável por qualquer atraso devido às dificuldades atrás referidas.
Os documentos de síntese recebidos fora de prazo serão automaticamente rejeitados.
Informações adicionais sobre os documentos de síntese
Será organizada uma sessão de informação sobre o presente convite à apresentação de propostas em 31 de outubro de 2017, das 14:00 às 17h30 no Centro de Convenções da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – Av. W5 - SGAS, 000, Xxxxx X, Xxxxxxxxx – DF.
Podem ser enviados pedidos de informação por correio eletrónico, o mais tardar 21 dias antes do termo do prazo para apresentação dos documentos de síntese, para os seguintes endereços, mencionando claramente a referência do convite à apresentação de propostas:
E-mail: xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxx@xxxx.xxxxxx.xx
A autoridade contratante não tem qualquer obrigação de prestar esclarecimentos sobre questões recebidas após esta data.
Será dada resposta a todos os pedidos de esclarecimento, o mais tardar, até 11 dias antes da data-limite para a apresentação dos documentos de síntese.
No interesse de um tratamento equitativo de todos os requerentes, a autoridade contratante não pode dar um parecer prévio sobre a elegibilidade dos requerentes principais, dos correquerentes, da(s) entidade(s) afiliada(s), da ação ou das atividades específicas.
Não serão dadas respostas individuais às perguntas. As perguntas e as respostas, bem como outras informações importantes dirigidas aos requerentes no decurso do processo de avaliação serão publicadas no sítio Web do Europaid xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxx.xxxxxxx , em função das necessidades. Recomenda-se, portanto, uma consulta periódica do sítio Web acima referido a fim de tomar conhecimento das perguntas e respostas publicadas.
Todas as perguntas relativas ao registo no PADOR ou à apresentação em linha através do PROSPECT devem ser dirigidas ao Helpdesk TI através do seguinte endereço eletrónico: XxxxxxXxx-XX-xxxxxxx@xx.xxxxxx.xx através do formulário em linha que se encontra em PROSPECT: chama-se a atenção para o facto de as línguas de trabalho do apoio informático serem: inglês, francês e espanhol. Por conseguinte, se quiserem beneficiar de um tempo de resposta ótimo, os utilizadores são convidados a enviar as suas perguntas em inglês, francês e espanhol.
Pedidos completos
Os requerentes principais convidados a apresentar um pedido completo, na sequência da pré-seleção dos documentos de síntese respetivos, devem fazê-lo utilizando o formulário de apresentação do pedido de subvenção anexo às presentes orientações (anexo A.2).
Os pedidos devem ser apresentados em conformidade com as instruções relativas aos pedidos completos que figuram no final do anexo A. 2. Os requerentes principais devem apresentar os seus pedidos completos na língua utilizada nos seus documentos de síntese.
Nota:
1. Os elementos referidos no documento de síntese não podem ser alterados pelo requerente principal no formulário de apresentação do pedido de subvenção completo. A contribuição da UE não deverá apresentar uma variação superior a 20 % em relação à estimativa inicial, podendo o requerente principal adaptar a percentagem do cofinanciamento solicitado, desde que respeite os montantes e percentagens mínimos e máximos de cofinanciamento previstos no ponto 1.3 das presentes orientações. O requerente principal só pode substituir um correquerente ou uma entidade afiliada em casos devidamente justificados (por ex. falência do correquerente ou da entidade afiliada iniciais). Nesse caso, o novo correquerente /a nova entidade afiliada deve ser de natureza semelhante ao correquerente/à entidade afiliada iniciais. O requerente principal pode adaptar a duração da ação a circunstâncias imprevistas alheias à vontade dos requerentes que tenham ocorrido após o envio do documento de síntese e que exijam essa adaptação (risco de a ação não vir a ser executada). Uma explicação/justificação da substituição/ajustamento pertinente deve ser incluída no ponto 2.1.1 do formulário de pedido de subvenção.
2. Uma cópia das contas mais recentes (a conta de gestão e balanço do último exercício encerrado) do requerente principal da subvenção deve ser introduzida no PADOR até ao prazo apresentação do pedido completo. Não é exigida uma cópia das contas mais recentes do(s) correquerente(s) (se for o caso) nem da(s) entidade(s) afiliada(s) (se for o caso).
3. Só serão transmitidos aos avaliadores (e assessores, se for o caso) o formulário de apresentação do pedido completo e os anexos publicados, que devem ser preenchidos (orçamento e quadro lógico), sendo, por conseguinte, muito importante que os referidos documentos contenham TODAS as informações pertinentes sobre a ação. Não deve ser enviado qualquer anexo suplementar.
A deteção de eventuais erros ou incoerências importantes nas instruções relativas aos pedidos completos (por exemplo, incoerências entre os montantes indicados no orçamento) pode implicar a rejeição do pedido.
Só serão solicitados esclarecimentos caso as informações fornecidas não sejam claras e desse modo impeçam uma avaliação objetiva pela autoridade contratante.
Para onde e como enviar o formulário de apresentação do pedido de subvenção completo
Juntamente com os formulários de apresentação do pedido completo, o orçamento e o quadro lógico e a declaração do candidato principal devem ser apresentados em linha através do PROSPECT xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xx/ europeaid/prospect seguindo as instruções contidas no manual do utilizador.
Aquando da apresentação do pedido completo em linha, os requerentes principais receberão um aviso de receção automático no seu perfil PROSPECT.
Serão rejeitados os pedidos enviados por outros meios (por exemplo, fax ou correio eletrónico) ou entregues noutros endereços.
De notar que os pedidos incompletos serão rejeitados. Os requerentes principais devem assegurar-se de que o seu pedido está completo utilizando a lista de controlo (anexo A.2, Instruções).
Prazo para apresentação dos pedidos completos
O prazo para apresentação dos pedidos completos será indicado na carta enviada aos requerentes principais cujo pedido tenha sido pré-selecionado. A referida carta aparecerá automaticamente em linha no perfil PROSPECT do requerente principal.
Recomenda-se vivamente aos requerentes principais que não esperem pelo último dia para apresentarem os seus pedidos, dado que uma sobrecarga excecional das linhas ou uma falha na ligação à Internet (incluindo uma falha elétrica, etc.) podem dificultar a apresentação. A autoridade contratante não pode ser considerada responsável por qualquer atraso devido às dificuldades atrás referidas.
Informações adicionais sobre os pedidos completos
Podem ser enviadas perguntas por correio eletrônico, o mais tardar, 21 dias antes do fim do prazo para a apresentação dos pedidos completos para os endereços abaixo indicados, mencionando claramente a referência do convite à apresentação de propostas em questão.
E-mail: xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxx@xxxx.xxxxxx.xx
A autoridade contratante não tem qualquer obrigação de prestar esclarecimentos sobre questões recebidas após esta data.
As respostas serão dadas o mais tardar 11 dias antes do termo do prazo para apresentação dos pedidos.
No interesse de um tratamento equitativo de todos os requerentes, a autoridade contratante não pode dar um parecer prévio sobre a elegibilidade de um requerente principal, dos correquerentes, da entidade afiliada ou da ação.
Não serão dadas respostas individuais às perguntas. As perguntas e as respostas, bem como outras informações importantes dirigidas aos requerentes no decurso do processo de avaliação serão publicadas no sítio Web do Europaid xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxx.xxxxxxx, em função das necessidades. Recomenda‑se, portanto, uma consulta periódica do sítio Web acima referido a fim de tomar conhecimento das perguntas e respostas publicadas.
Todas as perguntas relativas ao registo no PADOR ou à apresentação em linha através do PROSPECT devem ser dirigidas ao Helpdesk TI através do seguinte endereço eletrónico: XxxxxxXxx-XX-xxxxxxx@xx.xxxxxx.xx através do formulário em linha que se encontra em PROSPECT. Chama-se a atenção para o facto de as línguas de trabalho do apoio informático serem: inglês, francês e espanhol. Por conseguinte, se quiserem beneficiar de um tempo de resposta ótimo, os utilizadores são convidados a enviar as suas perguntas em inglês, francês e espanhol.
Avaliação e seleção dos pedidos
Os pedidos serão examinados e avaliados pela autoridade contratante, eventualmente com a assistência de consultores externos. Todos os pedidos serão avaliados de acordo com as etapas e os critérios que se seguem.
Se o exame do pedido revelar que a ação proposta não cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos na ponto 2.1., tal bastará para que o pedido seja rejeitado.
ETAPA 1: ABERTURA E VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA E AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE SÍNTESE
Durante a sessão de abertura15 e de verificação da conformidade administrativa (incluindo a verificação da elegibilidade da ação), serão avaliados os seguintes aspetos:
Se o prazo foi respeitado. Caso contrário, o pedido será automaticamente rejeitado.
Se o documento de síntese cumpre todos os critérios mencionados na lista de controlo que figura nas instruções incluídas no anexo A.1. Tal inclui igualmente a avaliação da elegibilidade da ação. Caso as informações solicitadas não tenham sido facultadas ou estejam incorretas, tal bastará para que o pedido seja rejeitado, pelo que não será objeto das avaliações subsequentes.
Os documentos de síntese que passem esta verificação serão avaliados em relação à pertinência e à conceção da ação proposta.
Ao documento de síntese será atribuído um total de 50 pontos, repartidos de acordo com a grelha de avaliação que se segue. A avaliação verificará igualmente o cumprimento das instruções para o preenchimento do documento de síntese (anexo A.1).
Os critérios de avaliação são divididos em rubricas e sub-rubricas. A cada sub-rubrica é atribuída uma pontuação de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela de classificação: 1 = muito insuficiente; 2 = insuficiente; 3 = suficiente; 4 = bom; 5 = muito bom.
Grelha de avaliação
Rubrica |
Pontuação máxima |
1. Relevância da ação |
30 |
1.1. Pertinência da proposta em relação aos objetivos e prioridades do convite à apresentação de propostas* |
5x2** |
1.2. Pertinência em relação às necessidades e limitações específicas do(s) país(es) ou da(s) região(ões)-alvo e/ou dos setores relevantes (designadamente, sinergias com outras iniciativas da UE e ausência de duplicação).* |
5x2** |
1.3. Os participantes na ação estão claramente identificados e a escolha é pertinente do ponto de vista estratégico (beneficiários finais e grupos-alvo)? As suas necessidades estão claramente definidas e a proposta contempla-as de forma adequada?* |
5 |
1.4. A proposta contém elementos de valor acrescentado, tais como, aspetos ambientais, promoção da igualdade de género e de oportunidades, necessidades das pessoas com deficiência, direitos das minorias e das populações indígenas, ou inovação e melhores práticas (e outros elementos adicionais indicados na secção 1.2. destas orientações)?* |
5 |
2. Desenho da ação |
20 |
2.1. A ação foi concebida de forma a assegurar a sua coerência global? Em particular, reflete uma análise dos problemas em causa e tem em conta os fatores externos e os intervenientes relevantes? |
5x2** |
2.2. A ação é viável e coerente em relação aos objetivos e resultados esperados? |
5x2** |
Pontuação máxima total |
50 |
* Nota: Só é possível atribuir 5 pontos (muito bom) se a proposta abordar especificamente mais do que o número mínimo de prioridades indicadas no ponto 1.2 (Objetivos do programa) das presentes orientações.
**estas pontuações são multiplicadas por 2 devido à sua importância
Os documentos de síntese que tenham obtido uma pontuação inferior a 30 serão rejeitados.
Os documentos de síntese que atinjam o limiar supramencionado serão ordenados em função da respetiva pontuação. Os pedidos que tiverem recebido as pontuações mais elevadas serão pré-selecionados até ser atingido o limite de pelo menos 200 % do orçamento disponível para este convite à apresentação de propostas.
O montante de contribuições solicitadas de cada documento de síntese basear-se-á nas dotações financeiras indicativas previstas por lote, se pertinente.
Os requerentes principais receberão uma carta indicando o número de referência do seu pedido e os respetivos resultados. A referida carta aparecerá automaticamente em linha no perfil PROSPECT do requerente principal. Os requerentes principais que, em casos excecionais (ver ponto 2.2) tenham apresentado os seus pedidos por correio ou por mão própria, receberão a carta por correio eletrónico ou por via postal, se não tiverem indicado um endereço de correio eletrónico.
Os requerentes principais pré-selecionados serão posteriormente convidados a apresentar pedidos completos.
ETAPA 2: Abertura & verificação da conformidade administrativa e avaliação do pedido completo
Durante a sessão de abertura16 e de verificação da conformidade administrativa (incluindo a verificação da elegibilidade da ação) dos pedidos completos, serão avaliados os seguintes aspetos:
Se o prazo de apresentação do pedido não tiver sido respeitado. Caso contrário, o pedido será automaticamente rejeitado.
Se o pedido completo está em conformidade com todos os critérios mencionados na lista de controlo no anexo A.2. Tal inclui igualmente a avaliação da elegibilidade da ação. Caso as informações solicitadas não tenham sido facultadas ou estejam incorretas, tal bastará para que o pedido seja rejeitado, pelo que não será objeto das avaliações subsequentes.
Todos os pedidos completos que passarem esta verificação serão objeto de uma nova avaliação da respetiva qualidade, incluindo o orçamento proposto e a capacidade dos requerentes e da(s) entidade(s) afiliada(s). Os critérios de avaliação aplicados são apresentados na grelha de avaliação que figura abaixo. São aplicados dois tipos de critérios de avaliação: critérios de seleção e critérios de atribuição.
Os critérios de seleção têm por objetivo avaliar a capacidade operacional do(s) requerente(s) e da(s) entidade(s) afiliada(s) e a capacidade financeira do requerente principal, e são utilizados para verificar se estes:
possuem fontes de financiamento estáveis e seguras para manterem as respetivas atividades ao longo do período de execução da ação proposta, bem como, se for caso disso, para participar no seu financiamento (estas disposições aplicam-se unicamente aos requerentes principais);
possuem a capacidade de gestão, as competências e qualificações profissionais necessárias para a correta execução da ação proposta. Estas disposições são igualmente aplicáveis aos requerentes e às entidades afiliadas.
Para efeitos da avaliação da capacidade financeira, os requerentes principais devem assegurar que as informações e os documentos pertinentes (ou seja, as contas do último exercício orçamental e o relatório de auditoria externa, se for caso disso) no seu perfil no PADOR estão atualizados. Se as informações e documentos no PADOR estiverem desatualizados e não permitirem avaliar corretamente a capacidade financeira, o pedido pode ser rejeitado.
Os critérios de atribuição permitem avaliar a qualidade das propostas apresentadas em função dos objetivos e prioridades fixados nas orientações e atribuir subvenções a projetos que maximizam a eficácia global do convite à apresentação de propostas. Ajudam a selecionar os pedidos que a autoridade contratante considere suscetíveis de respeitar os objetivos e as prioridades. Os critérios de atribuição abrangem aspetos como a pertinência da ação, a sua coerência com os objetivos do convite à apresentação de propostas, a qualidade, o impacto esperado, a sustentabilidade e a relação custo-eficácia.
A grelha de avaliação está dividida em rubricas e sub-rubricas. A cada sub-rubrica é atribuída uma pontuação de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela de classificação: 1 = muito insuficiente; 2 = insuficiente; 3 = suficiente; 4 = bom; 5 = muito bom.
Grelha de avaliação17
Rubrica |
Pontuação máxima |
1. Capacidade financeira e operacional |
20 |
1.1. Os requerentes e, caso existam, a(s) sua(s) entidade(s) afiliada(s) possuem experiência suficiente no domínio da gestão de projetos? |
5 |
1.2. Os requerentes e, se for caso disso, a(s) sua(s) entidade(s) afiliada(s) possuem conhecimentos técnicos suficientes (mais concretamente, um conhecimento das questões a tratar)? |
5 |
1.3. Os requerentes e, se for caso disso, a(s) sua(s) entidade(s) afiliada(s) possuem capacidades de gestão suficientes (incluindo pessoal, equipamento e capacidade de gestão do orçamento da ação)? |
5 |
1.4. O requerente principal dispõe de recursos financeiros estáveis e suficientes? |
5 |
2. Relevância da ação |
30 |
2.1. Pertinência da proposta em relação aos objetivos e prioridades do convite à apresentação de propostas |
5x2** |
2.2. Pertinência em relação às necessidades e limitações específicas do(s) país(es) ou da(s) região(ões)-alvo e/ou dos setores relevantes (designadamente, sinergias com outras iniciativas da UE e ausência de duplicação). |
5x2** |
2.3. Os participantes na ação estão claramente identificados e a escolha é pertinente do ponto de vista estratégico (beneficiários finais e grupos-alvo)? As suas necessidades estão claramente definidas e a proposta contempla-as de forma adequada? |
5 |
2.4. A proposta contém elementos de valor acrescentado, tais como, aspetos ambientais, promoção da igualdade de género e de oportunidades, necessidades das pessoas com deficiência, direitos das minorias e das populações indígenas, ou inovação e melhores práticas (e outros elementos adicionais indicados na secção 1.2. destas orientações)? |
5 |
3. Eficácia e viabilidade da ação |
20 |
3.1. As atividades propostas são pertinentes, práticas e estão em conformidade com os objetivos e os resultados esperados? |
5 |
3.2. O plano de ação é claro e exequível? |
5 |
3.3. A proposta inclui indicadores objetivamente verificáveis que permitam avaliar os resultados da ação? Está planeada alguma avaliação? |
5 |
3.4. O nível de envolvimento e participação do(s) co requerente(s) e da(s) entidade(s) afiliada(s) na ação é satisfatório? |
5 |
4. Sustentabilidade da ação |
15 |
4.1. A ação é suscetível de ter um impacto tangível sobre os grupos-alvo? |
5 |
4.2. A proposta é suscetível de produzir efeitos multiplicadores (nomeadamente, em termos de reprodução e de ampliação dos resultados da ação e de divulgação das informações)? |
5 |
4.3. Os resultados esperados da ação proposta são sustentáveis:(1) do ponto de vista financeiro (como serão financiadas as atividades após o termo do financiamento?)(2) do ponto de vista institucional (as estruturas que permitem a execução das atividades continuarão a existir após a conclusão da ação ? Está prevista uma apropriação local dos resultados da ação?)(3) a nível político (se for caso disso) (qual será o impacto estrutural da ação - por exemplo, permitirá melhorar a legislação, os códigos de conduta, os métodos, etc.?)(4) a nível ambiental (se for caso disso) (a ação terá um impacto ambiental negativo/positivo?) |
5 |
5. Orçamento e relação custo eficácia da ação |
15 |
5.1. As atividades estão devidamente refletidas no orçamento? |
5 |
5.2. A relação entre os custos estimados e os resultados esperados é satisfatória? |
10 |
Pontuação máxima total |
100 |
Se a pontuação total da rubrica 1 (capacidade financeira e operacional) for inferior a 12 pontos, o pedido será rejeitado. Se a pontuação de, pelo menos, uma das sub-rubricas da rubrica 1 for 1, o pedido será igualmente rejeitado.
Se o requerente principal apresentar um pedido sem correquerentes nem entidades afiliadas, a pontuação atribuída ao ponto 3.4 será de 5, salvo se a participação de correquerentes ou entidades afiliadas for obrigatória em conformidade com as presentes orientações destinadas aos requerentes.
Note que a (os membros da) comissão de avaliação ou os assessores internos da avaliação dos pedidos completos pode(m) reexaminar as notas atribuídas à relevância na fase de apresentação do documento de síntese e transferidas para o pedido completo.
Após a avaliação, os pedidos são classificados de acordo com a pontuação obtida. Os pedidos que tiverem obtido a pontuação mais elevada serão selecionados a título provisório dentro dos limites dos fundos disponíveis.
Será também elaborada uma lista de reserva segundo os mesmos critérios. Esta lista será utilizada se vierem a estar disponíveis mais fundos durante o período de validade da lista de reserva.
ETAPA 3: VERIFICAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DOS REQUERENTES E DAS ENTIDADES AFILIADAS
A verificação da elegibilidade será feita com base nos documentos comprovativos exigidos pela autoridade contratante (ver ponto 2.4). Será efetuada unicamente no que respeita aos pedidos que tenham sido selecionados provisoriamente em função da pontuação obtida e dentro dos limites dos fundos disponíveis para este convite à apresentação de propostas.
A declaração do requerente principal (anexo A.2, ponto 5) será confrontada com os documentos comprovativos por ele fornecidos. Se os documentos exigidos não forem facultados ou se forem detetadas incoerências entre a declaração do requerente principal e os documentos comprovativos, o pedido pode ser rejeitado exclusivamente nessa base.
A elegibilidade dos requerentes e da(s) entidade(s) afiliada(s) será verificada em função dos critérios indicados nas secções 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3.
Qualquer pedido eventualmente rejeitado será substituído pelo pedido mais bem colocado na lista de reserva que não exceda os limites dos fundos disponíveis para este convite à apresentação de propostas.
Entrega dos documentos comprovativos para os pedidos provisoriamente selecionados
Os requerentes principais cujos pedidos tenham sido selecionados provisoriamente ou incluídos na lista de reserva serão notificados desse facto, por escrito, pela autoridade contratante. Ser-lhes-á solicitado que entreguem os documentos abaixo referidos que permitirão à autoridade contratante verificar a elegibilidade do requerente principal, dos correquerentes (se for o caso) e da(s) respetiva(s) entidade(s) afiliada(s) (se for o caso)18:
Os documentos comprovativos devem ser apresentados através do sistema de registo PADOR (ver ponto 2.2.)
Os estatutos ou ato de constituição do requerente principal, de cada correquerente (se for o caso) e de cada entidade afiliada (se for o caso)19. Nos casos em que a autoridade contratante já tenha reconhecido a elegibilidade do requerente principal, do(s) correquerente(s) ou da(s) respetiva(s) entidade(s) afiliada(s) no âmbito de outro convite à apresentação de propostas a título da mesma rubrica orçamental no período de 2 anos que antecede a data de receção dos pedidos, pode ser apresentada, em vez dos estatutos ou do ato de constituição, uma cópia do documento que reconhece a sua elegibilidade no convite anterior (por exemplo, uma cópia das condições especiais de um contrato de subvenção recebido durante o período de referência), a não ser que, entretanto, o seu estatuto jurídico tenha sido alterado20. Esta obrigação não é aplicável às organizações internacionais que tenham celebrado um acordo-quadro com a Comissão Europeia.
Um relatório de auditoria externa elaborado por um revisor oficial de contas que certifique as contas do requerente principal relativas ao último exercício orçamental disponível sempre que o montante total da contribuição da UE solicitada seja superior a 750 000 EUR (100 000 EUR no caso de uma subvenção de funcionamento). Não é exigido um relatório de auditoria externa do(s) correquerente(s) (se for o caso) ou da(s) entidade(s) afiliada(s).
Esta obrigação não é aplicável a organismos públicos nem a organizações internacionais, desde que a organização internacional em questão ofereça as garantias previstas no Regulamento Financeiro aplicável, conforme explicado no capítulo 6 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das ações externas da UE.
Ficha de identificação jurídica (ver anexo D das presentes orientações) devidamente preenchida e assinada por cada um dos requerentes da subvenção (ou seja, pelo requerente principal e (se for o caso) por cada correquerente), acompanhada dos documentos comprovativos nela exigidos. Se o requerente já tiver assinado um contrato com a autoridade contratante, em vez da ficha de identificação de jurídica e dos documentos comprovativos, pode indicar o respetivo número de registo, exceto se o seu estatuto jurídico tiver sido entretanto alterado.
Ficha de identificação financeira do requerente principal (não do(s) correquerente(s), ou da(s) entidade(s) afiliada(s)), conforme ao modelo do anexo E das presentes orientações, certificada pelo banco previsto para o depósito dos pagamentos. O banco deve estar estabelecido no país em que está registado o requerente principal. Caso o requerente principal já tenha apresentado anteriormente uma ficha de identificação financeira para um contrato em que a Comissão Europeia era responsável pelos pagamentos e pretenda utilizar a mesma conta bancária, pode ser apresentada uma cópia da ficha de identificação financeira anterior.
Documento de base constitutivo da rede para comprovar sua existência, documento que comprove sua continuidade enquanto uma articulação estável de trabalho, contínuo e consistente e incluir a lista de signatários, a atual composição de sua governança e o site da plataforma, caso exista.
Os documentos comprovativos exigidos (carregados no PADOR) devem ser apresentados sob a forma de originais, fotocópias ou versões digitalizadas dos mesmos (nos quais os carimbos, assinaturas e datas figuram de modo legível).
Se os documentos não estiverem redigidos numa das línguas oficiais da União Europeia, deve ser anexada a tradução para o português das partes desses documentos necessárias para comprovar a elegibilidade do requerente principal e, se for o caso, dos correquerentes e da(s) entidade(s) afiliada(s) no âmbito do exame do pedido.
Se esses documentos estiverem redigidos numa das línguas oficiais da União Europeia, diferente da língua do convite à apresentação de propostas, recomenda-se vivamente que, para facilitar a avaliação, seja facultada uma tradução, para a/uma das língua do convite à apresentação de propostas, das partes dos documentos necessárias para comprovar a elegibilidade do requerente principal e, se for o caso, dos correquerentes e da(s) entidade(s) afiliada(s).
Os candidatos devem ter em consideração o tempo necessário para obter os documentos oficiais das autoridades nacionais competentes e para traduzir esses documentos nas línguas autorizadas, quando registam os seus dados no PADOR.
Se os documentos não forem entregues antes do termo do prazo indicado no pedido de documentos justificativos enviado pela autoridade contratante ao requerente, o pedido pode ser rejeitado.
Após verificar os documentos justificativos, a comissão de avaliação fará uma recomendação final à autoridade contratante, que decidirá sobre a concessão das subvenções.
NB: Caso a autoridade contratante não esteja satisfeita com a força, a solidez e a garantia oferecidas pelo vínculo estrutural existente entre um dos requerentes e a sua entidade afiliada, pode solicitar que lhe sejam apresentados os documentos em falta, que permitam a sua conversão num correquerente. Se forem apresentados todos os documentos em falta relativamente aos correquerentes, e desde que sejam satisfeitos todos os critérios de elegibilidade necessários, a entidade acima referida torna-se um correquerente para todos os efeitos. O requerente principal deve apresentar o formulário do pedido revisto em conformidade.
Notificação da decisão da autoridade contratante
Objeto da decisão
Os requerentes principais serão informados por escrito da decisão da autoridade contratante sobre o seu pedido e, em caso de rejeição, das razões que justificam a decisão negativa. Essa carta será enviada por correio eletrónico e aparecerá automaticamente em linha no perfil PROSPECT do utilizador que apresentou o pedido. Os requerentes principais que, em casos excecionais (ver ponto 2.2.2) tenham apresentado os seus pedidos por correio ou entregue por mão própria, receberão a carta por correio eletrónico ou, caso não tenham indicado um endereço de correio eletrónico, por via postal. Por conseguinte, verifique regularmente o seu perfil PROSPECT, tendo em conta o calendário que se segue.
Os requerentes que se considerem lesados por um erro ou uma irregularidade cometidos no âmbito do processo de atribuição podem apresentar uma reclamação. Para mais informações, ver o ponto 2.4.15 do Guia Prático.
Calendário indicativo
|
DATA |
HORA |
1. Reunião de informação, se for caso disso (hora local) |
31 de outubro de 2017 |
14:00/17:30 |
2. Prazo para solicitar esclarecimentos à autoridade contratante |
07/11/2017 |
|
3. Data-limite para a prestação de esclarecimentos pela autoridade contratante |
17/11/2017 |
|
4. Prazo para a apresentação dos documentos de síntese |
28/11/2017 |
17:00 |
5. Informação aos requerentes principais sobre a abertura e verificação da conformidade administrativa e avaliação do documento de síntese (etapa 1) |
Fevereiro 2018 |
|
6. Convites para apresentação de pedidos completos |
Fevereiro 2018 |
|
7. Prazo para apresentação dos pedidos completos |
Será indicado na carta convite |
|
8. 7. Informação aos requerentes principais sobre a avaliação dos pedidos completos (etapa 2)21 |
Julho 2018 |
|
9. Notificação da atribuição (após a verificação da elegibilidade) (etapa 3) |
Agosto 2018 |
|
10. Assinatura do contrato22 |
Setembro/Outubro 2018 |
|
Todas as datas e horas são expressos em hora de Bruxelas, salvo indicação em contrário.
As datas indicadas neste calendário indicativo são provisórias (exceto as datas 2, 3, e 4), podendo este ser atualizado pela autoridade contratante no decurso do procedimento. Nesse caso, o calendário atualizado será publicado no sítio do EuropeAid xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxx.xxxxxxx.
Condições de execução após a decisão de atribuição de uma subvenção pela autoridade contratante
Na sequência da decisão de atribuição de uma subvenção, será proposto ao(s) beneficiário(s) um contrato elaborado com base no modelo de contrato de subvenção (ver anexo G das presentes orientações). Pela assinatura do formulário de apresentação do pedido de subvenção (anexo A das presentes orientações), o requerente declara aceitar, no caso de lhe ser atribuída uma subvenção, as condições contratuais estabelecidas no modelo de contrato de subvenção. Se o coordenador for uma organização cujos pilares tenham sido objeto de uma avaliação positiva, assinará um contrato de subvenção AP com base no modelo PAGoDA. Nesse caso, as referências a disposições do modelo de contrato de subvenção ou aos respetivos anexos não são aplicáveis. As referências feitas nas presentes orientações ao contrato de subvenção devem ser entendidas como referências às disposições pertinentes do contrato de subvenção AP.
Contratos de execução
Sempre que a execução de uma ação exija que o(s) beneficiário(s) e a(s) sua(s) entidade(s) afiliada(s) (se for o caso) adjudiquem contratos, estes devem ser adjudicados em conformidade com o disposto no anexo IV do modelo do contrato de subvenção.
Sistema de deteção precoce e de exclusão («Edes»)
Os requerentes e, caso sejam entidades jurídicas, as pessoas com poderes de representação, de tomada de decisões ou de controlo em relação aos requerentes, são informados de que, caso se encontrem numa das situações mencionadas no ponto 2.3.3.1 ou 2.3.3.2 do Guia Prático os seus dados pessoais (apelido e nome próprio (se se tratar de uma pessoa singular), endereço, forma jurídica e apelido e nome próprio das pessoas com poderes de representação, tomada de decisões ou controlo (se se tratar de uma pessoa coletiva) podem ser registados no «EDES». Para mais informações ver ponto 2.3.3 e 2.3.4 do Guia Prático.
LISTA DE ANEXOS
Documentos a completar
Anexo A: Formulário de apresentação de um pedido de subvenção (em Word)
A.1. Documento de síntese
A.2. Formulário de apresentação do pedido de subvenção completo
Anexo B: Orçamento (em Excel)
Anexo C: Quadro lógico (em Word)
Anexo D: Ficha de identificação jurídica
Anexo E: Ficha de identificação financeira
DOCUMENTOS PARA INFORMAÇÃO23
Anexo G: Modelo de contrato de subvenção
- Anexo II: Condições gerais
- Anexo IV: Regras aplicáveis à atribuição de contratos
- Anexo V: Modelo do pedido de pagamento
- Anexo VI: Modelo do relatório narrativo e financeiro
- Anexo VII: Modelo de relatório sobre as verificações factuais e modelo de condições de referência para uma verificação das despesas a título de um contrato de subvenção, financiado pela UE, no âmbito das ações externas
- Anexo VIII: Modelo de garantia financeira
- Anexo IX: Modelo de formulário para a transferência de propriedade dos ativos
Anexo H: Ajudas de custo (diárias), disponível no seguinte
endereço:
xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx-xxxxx-xxxx/xxxxx_xx
Anexo J: Informações sobre o regime fiscal aplicável aos contratos de subvenção assinados ao abrigo do convite.
Anexo K: Orientações e lista de controlo para a avaliação do orçamento e das opções dos custos simplificadas
Anexo L: ensino em linha: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/
Anexo M : manual do utilizador p'ara o PROSPECT: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/
Ligações úteis
Orientações para a gestão do ciclo do projeto
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-0_xx
Execução dos contratos de subvenção - Guia do utilizador
xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xx?xxxxXxxxxxx00
Manual para a gestão financeira («Financial Toolkit»)
Nota: O Manual para a gestão financeira não faz parte da convenção de subvenção e é destituído de valor jurídico. Fornece apenas as orientações gerais e pode, em alguns aspetos, diferir do contrato de subvenção assinado. Para efeitos do cumprimento das suas obrigações contratuais, os beneficiários não devem basear-se exclusivamente neste manual, mas consultar sempre os documentos do contrato individual.
1 A apresentação em linha através do PROSPECT é obrigatória para o presente convite à apresentação de propostas (ver ponto 2.2.2). No sistema PROSPECT todas as datas e horas são expressas na hora de Bruxelas. Os requerentes devem ter em conta que o apoio informático está aberto de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 18:30 (hora de Bruxelas), exceto nos dias feriados. Os requerentes devem tomar nota das horas semanais de manutenção mencionados no manual do utilizador do PROSPECT.
2 Um exemplo de um conversor de horário disponível: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx
3 Se o sistema PROSPECT não estiver disponível, pode igualmente obter-se apoio informático através do seguinte endereço de correio eletrónico: XxxxxxXxx-XX-xxxxxxx@xx.xxxxxx.xx
4 Para efeito deste convite à apresentação de propostas, entende-se por uma rede ou outra denominação similar a "associação coletiva", formal ou informal, constituída por um conjunto amplo e diversificado de organizações da sociedade civil, com diferentes inserções territoriais, por meio da qual seus integrantes compartilham valores, análises e propósitos/causas, mantendo atuação conjunta, operando com base em acordos de responsabilidades e procedimentos e em instrumentos regulares de registro de atividades e de comunicação. Para efeitos deste edital as redes compostas por ramos de uma mesma organização, embora localizadas em diferentes unidades da federação, não são elegíveis.
5 Por escala regional se entende ações que ultrapassem a escala de um estado e incidam no plano nacional ou sobre um conjunto de estados.
6 xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx-000000_xx_0.xxx
7 Serão consideradas como iniciativas inovadoras aquelas que tenham potencial de gerar impacto e que demonstrem criatividade e originalidade no uso dos recursos, na busca de soluções, na abordagem ou que tenham por base a utilização de novas tecnologias.
8Se a subvenção for financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, qualquer referência ao financiamento da União Europeia deve ser entendida como uma referência ao financiamento do Fundo Europeu de Desnvolvimento.
9 Por Organizações internacionais entende-se as organizações de direito internacional público criadas por acordos intergovernamentais e as agencias especializadas por elas criadas; são igualmente consideradas organizações internacionais, o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) a Federação Internacional das Sociedades nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
10 Estes terceiros não são entidades afiliadas nem organizações associadas nem contratantes.
11 Exemplos: para os custos de pessoal: número de horas ou de dias de trabalho * tarifa horária ou diária preestabelecida em função da categoria do pessoal em causa; - para as despesas de viagem: distância em km * custo do transporte por km preestabelecido; número de dias * ajuda de custo diária preestabelecida em função do país; - para as despesas específicas ligadas à organização de um evento: número de participantes no evento * custo total pré-estabelecido por participante, etc.
12 As pessoas singulares que solicitem uma subvenção (caso tal seja autorizado nas Orientações) não terão de efetuar o registo no PADOR. Neste caso, as informações incluídas no PROSPECT e no documento de síntese são suficientes.
13 O formulário de pedido de subvenção é composto pelo anexo A. 1 — Documento de síntese — e pelo anexo A. 2 — Formulário de apresentação do pedido completo.
14 Por exemplo: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx.
15 Apenas nos casos em que alguns pedidos tenham sido apresentados offline.
16 Apenas nos casos em que alguns pedidos tenham sido apresentados offline.
17 Note-se que a pertinência pode ser reavaliada nos casos descritos nas secções 6.5.7 e 6.5.8 do Guia Prático.
18 Não serão solicitados documentos comprovativos relativamente a pedidos de subvenções que não ultrapassem 60 000 EUR.
19 Se o requerente principal e/ou o(s) correquerente(s) e/ou a(s) entidade(s) afilada(s) for(em) um organismo público cuja criação esteja prevista na lei, deve ser facultada cópia da lei em causa.
20 A inserir somente se as condições de elegibilidade não tiverem sido alteradas em relação a convites à apresentação de propostas anteriores.
21 De notar que, de acordo com o regulamento financeiro, em gestão direta, os requerentes devem ser notificados sobre o resultado da avaliação dos seus pedidos no prazo de seis meses após o prazo para a apresentação do pedido completo. Excecionalmente, este prazo pode ser ultrapassado, em especial no caso de ações complexas (incluindo convites com vários beneficiários), no caso de um grande número de propostas ou no caso de se verificarem atrasos imputáveis aos requerentes.
22 De notar que, de acordo com o regulamento financeiro, em gestão direta, um contrato de subvenção deve ser assinado no prazo de três meses a contar da data de notificação da decisão de atribuição. Excecionalmente, este prazo pode ser ultrapassado, em especial no caso de ações complexas (incluindo convites com vários beneficiários), no caso de um grande número de propostas ou no caso de se verificarem atrasos imputáveis aos requerentes.
23 Estes documentos devem igualmente ser publicados pela autoridade contratante.
EuropeAid/157778/DD/ACT/BR Página 2 de 35