Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 20.01.2010 2
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Ponta Porã-MS, 21 de Janeiro de 2011 Edição 1218 R$ 1,00
se a presente referente aos saldos contratuais remanescentes nos valores descritos, constituindo motivo de rescisão do contrato.
Poder Executivo
Extratos
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL/2010
Rescisão Unilateral do Contrato nº 043/2009, que entre sí celebram o Município de Ponta Porã e Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda, conforme especificações do Pregão Presencial nº 035/2009.
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx.
Objeto: As partes firmaram o contrato nº 043/2009, originário do Pregão nº 035/2009 que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender os programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido em lote de alimentos nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
36 | Chá mate, torrado e quebrado, acondicionado em embalagem de papelão original de fábrica com 200 g. | Cx | 4.800 | 1,00 | 4.800,00 |
65 | Leite em pó integral, solúvel, instantâneo, enriquecido com Ferro, Vitamina C e Potássio, acondicionado em embalagem de lata original de fábrica com aproximadamente 400g, registro no Ministério da Agricultura-SIF. | Lata | 2.000 | 6,50 | 13.000,00 |
102 | Suco em pó de 1 kg, especificação do produto e produtor, data de vencimento estampado na embalagem, vários sabores. | Kg | 2.000 | 3,13 | 6.260,00 |
TOTAL | 24.060,00 |
Justificativa da rescisão: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMAS/PMPP nº 1269/2010 e Parecer nº 30/2011/SMAJ, justifica-
Rescisão: R$ 6.197,01 (seis mil cento e noventa e sete reais e um centavo)
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93
Data da assinatura: 15.01.2011
Rescisão Unilateral do Contrato nº 044/2009, que entre sí celebram o Município de Ponta Porã e Ferreira & Fortunato Ltda – ME, conforme especificações do Pregão Presencial nº 035/2009.
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Abacaxi tipo hawai, maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos e firmes. | Und | 600 | 2,50 | 1.500,00 |
08 | Agrião, folhas verdes escuras, frescas, uniformes, sem manchas, talo fino ou grosso, maço com aproximadamente 300g (industrial) | Kg | 500 | 0,85 | 425,00 |
12 | Amido de milho, em pó, acondicionado em embalagem de papelão original de fábrica de 500g. | Pct | 50 | 1,54 | 77,00 |
14 | Aveia, em flocos, pura, acondicionada em embalagem de papelão original de fábrica com 250g. | Pct | 100 | 1,62 | 162,00 |
15 | Bacon - Embalagens em saco Plástico transparente contendo 1 kg do produto Cortes Defumados - Origem Suína, Inspecionado pela Inspeção SIF/DIPOA. | Pct | 300 | 8,35 | 2.505,00 |
16 | Banana de primeira, em penca, frutos com 60 a 80% de | Kg | 4.000 | 0,99 | 3.960,00 |
Objeto: As partes firmaram o contrato nº 044/2009, originário do Pregão nº 035/2009 que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender os programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido em lote de alimentos nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
maturação climatizada, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. | embalagem plástica, com registro no Ministério da Agricultura – SIF. | |||||||||||
30 | Carne bovina, músculo sem osso, livre de gordura e de aparas, resfriada, com aspecto firme, na cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, acondicionada em embalagem plástica, com registro no Ministério da Agricultura – SIF. | Kg | 2.500 | 5,35 | 13.375,00 | |||||||
21 | Biscoito, doce, tipo maisena, de primeira qualidade, vitaminado, acondicionado em embalagem de papel ou polipropileno original de fábrica com 400g, registro no Ministério da Saúde. | Pct | 800 | 1,30 | 1.040,00 | |||||||
31 | Carne bovina, agulha sem osso, livre de gordura e de aparas, resfriada, com aspecto firme, na cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, acondicionada em embalagem plástica, MOÍDA. | Kg | 4.000 | 5,90 | 23.600,00 | |||||||
22 | Biscoito, salgado, de água e sal, de primeira qualidade, vitaminado, acondicionado em embalagem de papel ou polipropileno original de fábrica com 400g, registro no Ministério da Saúde. | Pct | 1.300 | 1,44 | 1.872,00 | |||||||
38 | Couve, folhas de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiras, coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, firmes e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos. | Kg | 1.000 | 0,65 | 650,00 | |||||||
24 | Calabresa - Embalagem em saco plástico transparente contendo 1kg do produto. Rotulagem com SIF de acordo com a legislação vigente | Pct | 500 | 7,95 | 3.975,00 | |||||||
27 | Carne bovina cozida no sal em cubos em embalagem pouch aluminizada armazenada sem refrigeração 29x39cm sem impressão, etiquetada e com peso líquido de até 1kg | Kg | 5.500 | 8,55 | 47.025,00 | |||||||
45 | Extrato de tomate, pura polpa de tomate, de 1ª qualidade, acondicionada em embalagem original de fábrica com aproximadamente 340g, fonte de vitaminas A, E e FIBRAS | Lta | 6.000 | 1,38 | 8.280,00 | |||||||
28 | Carne bovina, agulha sem osso, livre de gordura e de aparas, resfriada, com aspecto firme, na cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, acondicionada em embalagem plástica, com registro do Ministério da Agricultura – SIF. | Kg | 1.000 | 5,38 | 5.380,00 | |||||||
51 | Feijão, tipo 1, carioquinha, acondicionado em embalagem polipropileno transparente original de fábrica com 1kg, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso. | Kg | 1.000 | 1,85 | 1.850,00 | |||||||
52 | Feijão, tipo 1, preto, acondicionado em embalagem polipropileno transparente original de fábrica com 1kg, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso. | Kg | 5.500 | 2,40 | 13.200,00 | |||||||
29 | Carne bovina, músculo com osso (ossobuco), com no máximo 5% de gordura e osso, livre de aparas, resfriada, cortado em pedaços, com aspecto firme, na cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, acondicionada em | Kg | 7.000 | 2,95 | 20.650,00 | |||||||
54 | Fermento químico, em pó de 1ª qualidade, acondicionada em embalagem original de fábrica com 100g. | Und | 500 | 1,23 | 615,00 | |||||||
60 | Iogurte líquido: fermentação realizada em tanques, | Und | 3.000 | 1,80 | 5.400,00 |
104 | Tablete, de caldo de carne, acondicionado em embalagem original de fábrica com aproximadamente 63g. | Tab | 400 | 0,75 | 300,00 |
105 | Tablete, de caldo de galinha, acondicionado em embalagem original de fábrica com aproximadamente 63g. | Tab | 300 | 0,75 | 225,00 |
107 | Tomate, tipo Santa Cruz, tamanho médio, segunda, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | 1.500 | 1,80 | 2.700,00 |
TOTAL | 195.863,50 |
Justificativa da rescisão: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMAS/PMPP nº 1269/2010 e Parecer nº 30/2011/SMAJ, justifica- se a presente referente aos saldos contratuais remanescentes nos valores descritos, constituindo motivo de rescisão do contrato.
Rescisão: R$ 17.206,41 (dezessete mil duzentos e seis reais e quarenta e um centavos)
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93
Data da assinatura: 15.01.2011
Rescisão Unilateral do Contrato nº 045/2009, que entre sí celebram o Município de Ponta Porã e Supermercado Bom Gosto Ltda, conforme especificações do Pregão Presencial nº 035/2009.
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx.
Objeto: As partes firmaram o contrato nº 045/2009, originário do Pregão nº 035/2009 que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender os programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido em lote de alimentos nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
02 | Abóbora, madura, tipo moranga, de tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa. | Kg | 300 | 0,77 | 231,00 |
04 | Achocolatado em pó, instantâneo, embalagem de papelão, lata ou polipropileno original de fábrica com 400g. | Pct | 2.000 | 1,52 | 3.040,00 |
comercializado em embalagens plásticas tipo garrafa ou “longa vida”. 900 gr. | |||||
61 | Laranja, madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. | Kg | 2.500 | 0,84 | 2.100,00 |
67 | Lingüiça carne suína, mista com carne bovina, tipo toscana, embutida em tripa natural de porco, em gomos, com no máxima 30% de gordura, com aspecto firme, não pegajoso e sem manchas pardacentas ou esverdeadas, acondicionado em embalagem plástica, com registro no Ministério da Agricultura – SIF. | Kg | 3.500 | 6,20 | 21.700,00 |
68 | Maçã vermelha, nacional, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. | Kg | 3.000 | 1,95 | 5.850,00 |
80 | Mortadela tipo tubular - Carne Suína | Kg | 500 | 3,25 | 1.625,00 |
93 | Queijo, caipira, com sal, acondicionado em embalagem plástica original de fábrica com aproximadamente 1 kg. | Kg | 150 | 7,95 | 1.192,50 |
98 | Sal, refinado, iodado, acondicionado em embalagem plástica original de fábrica com l kg. | Kg | 4.000 | 0,58 | 2.320,00 |
100 | Salsicha congelada, embutida em tripa artificial, sem corante, pesando 40 g cada, aproximadamente, acondicionada em embalagem plástica de 5kg, com aspecto firme, não pegajoso e sem manchas pardacentas ou esverdeadas, com registro no Ministério da Agricultura – SIF, informações do fabricante, especificação do produto e produtor, data de vencimento estampado na embalagem. | Kg | 700 | 3,30 | 2.310,00 |
05 | Açúcar cristal, branco, especial, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente original do fabricante com 2kg. | Pct | 6.500 | 2,39 | 15.535,00 |
06 | Adoçante em pó 400g, uso culinário, para diabéticos. | Und | 30 | 12,60 | 378,00 |
09 | Alface crespa, especial, com ou sem cabeça, pé bem desenvolvido, pesando 700g aproximadamente, sem manchas e com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, livres de terra nas folhas externas. | Und | 1.000 | 0,70 | 700,00 |
10 | Alho, cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, pacte com aproximadamente 500g | Pct | 250 | 1,90 | 475,00 |
11 | Amendoim, cru, fora da casca (debulhado), grãos de tamanho médio a grande, acondicionado em embalagem polipropileno transparente original de fábrica de 500g. | Pct | 500 | 2,20 | 1.100,00 |
13 | Arroz, agulha, tipo 0 “xxxxxxxxx”, xxxxx e fino, acondicionado em embalagem de polietileno transparente, original de fábrica com 5kg. | Pct | 6.500 | 6,49 | 42.185,00 |
19 | Beterraba, sem folhas, primeira, bultos de tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | Kg | 400 | 1,29 | 516,00 |
20 | Biscoito, doce, recheado, de primeira qualidade, sabores e formatos diversos, vitaminado, acondicionado em embalagem de papel ou polipropileno original de fábrica com 400g, registro no Ministério da Saúde. | Pct | 800 | 1,54 | 1.232,00 |
23 | Café, torrado e moído, com aspecto de pó fino, 100% café, acondicionado em embalagem de | Kg | 800 | 4,29 | 3.432,00 |
polipropileno original de fábrica , com 500 g, selo ABIC de pureza e qualidade, com prazo de validade, no mínimo 3 meses. | |||||
33 | Cebola, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. | Kg | 600 | 1,08 | 648,00 |
34 | Cebolinha, folhas inteiras, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescente, intacta, firme e bem desenvolvida, maço aproximadamente 300g (sem raízes) | Maço | 600 | 0,77 | 462,00 |
40 | Coxa e sobre coxa de frango, congelado, com no máximo 10% de gordura, livre de aparas, apresentando cor amarelo rosado, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, acondicionado em embalagem plástica, com registro no Ministério da Agricultura –SIF, especificação do produto e data de vencimento estampado na embalagem. | Kg | 7.000 | 2,99 | 20.930,00 |
42 | Creme de leite, textura homogênea, branco leitoso, com soro,acondicionado em embalagem original de fábrica de aproximadamente 200g. | Lata | 500 | 1,14 | 570,00 |
43 | Erva doce, semente secas, uniformes, acondicionadas em embalagem de polipropileno originais de fábrica, com aproximadamente 15g. | Pct | 300 | 0,50 | 150,00 |
48 | Farinha de trigo, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente ou papel, original de fábrica com 1kg. | Kg | 6.000 | 1,30 | 7.800,00 |
49 | Farinha fina de milho (fubá), amarelo, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente ou de papel original de | Kg | 10.200 | 0,92 | 9.384,00 |
fábrica com 1kg, aspecto fino. | |||||
50 | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, com 11 VITAMINAS, embalagem original de fábrica, lata com 400g | Und | 200 | 6,30 | 1.260,00 |
53 | Fermento biológico, em tablete, de 1ª qualidade, acondicionada em embalagem original de fábrica com 500g. | Tab | 60 | 3,45 | 207,00 |
55 | Fígado, bovino, resfriado, peça inteira, limpo, livre de aparas, com aspecto firme, apresentando cor vermelho escuro, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, acondicionada em embalagem plástica, com registro no Ministério da Agricultura – SIF. | Kg | 400 | 3,75 | 1.500,00 |
56 | Fórmula infantil em pó modificada para lactentes de 0 a 6 meses, com ferro. Embalagem compra: pote de alumínio, com peso líquido entre 450 e 500g. | Lata | 2.000 | 20,00 | 40.000,00 |
57 | Fórmula infantil em pó modificada para lactentes de 6 a 12 meses, com ferro. Embalagem compra: pote de alumínio, com peso líquido entre 450 e 500g. | Lata | 2.000 | 17,50 | 35.000,00 |
58 | Gelatina, Diet, sabores diversos, acondicionada em embalagem de papelão ou plástica, original de fábrica com aproximadamente 12g. | Pct | 200 | 1,89 | 378,00 |
64 | Leite de soja, sem lactose, com proteína isolada de soja, vitaminas A, X00, X0, X0, X, X, fósforo e zinco, acido fólico e iodo. Embalagem com 400 Gr | Lata | 150 | 19,99 | 2.998,50 |
66 | Leite em pó modificado, soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, maltadextrina, leite desnatado, concentrado protéico, soro de leite em pó, concentrado protéico de soro, com aproximadamente | Pct | 10.000 | 1,45 | 14.500,00 |
400g. | |||||
69 | Macarrão, tipo spaghetti, semolado, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente ou em caixas de papel resistente original de fábrica com 500g. | Pct | 12.000 | 1,07 | 12.840,00 |
70 | Maionese, acondicionada em embalagem original de fábrica com 500g. | Und | 100 | 1,89 | 189,00 |
73 | Margarina vegetal, com sal, acondicionado em embalagem de papel ou de material plástico original de fábrica com aproximadamente 500g e 65% de lipídios, registro no Ministério da Agricultura-SIF. | Kg | 700 | 2,35 | 1.645,00 |
75 | Melancia redonda ou comprida acondicionado em caixa com aproximadamente 4 kg | Und | 2.000 | 0,85 | 1.700,00 |
79 | Milho, para pipoca (sem pele), amarelo, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente original de fábrica com 500g. | Pct | 250 | 1,30 | 325,00 |
81 | Farinha de milho com nutriprotect, enriquecida com ferro, zinco e vitaminas incluindo A e C, embalagem original de fábrica, com lata de 400g | Und | 300 | 6,70 | 2.010,00 |
82 | Óleo de soja refinado, acondicionado em embalagem plástica ou lata original de fábrica com aproximadamente 900ml. | Und | 6.500 | 2,45 | 15.925,00 |
89 | Polvilho doce, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem polipropileno transparente original de fábrica com 500gr, aspecto liso. | Pct | 20 | 0,99 | 19,80 |
90 | Presunto - de carne de porco; o produto só podera ser adquirido se comprovada inspeção do SIF/DIPOA | Kg | 600 | 8,50 | 5.100,00 |
91 | Proteína texturizada de soja, acondicionada em embalagem original de fábrica com 400g. | Pct | 100 | 2,80 | 280,00 |
92 | Queijo tipo Mussarela; Leite de Vaca; o produto só podera ser adquirido se comprovada inspeção do SIF/DIPOA | Kg | 600 | 12,00 | 7.200,00 |
Queijo, tipo parmesão, seco, ralado, em pacotes de no mínimo 50gr, com registro no Ministério da Agricultura-SIF. | Kg | 100 | 1,35 | 135,00 | |
95 | Refrigerante pet de 2 litros, embalagem de fábrica com 06 unidades | Pct | 100 | 11,80 | 1.180,00 |
96 | Refrigerante peti 2 litros sem açucar - Diet - embalagem de fábrica com 06 unidades | Pct | 50 | 11,80 | 590,00 |
99 | Salsa talos e folhas inteiras, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, talos e folhas inteiras, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço com aproximadamente 300g(sem raízes). | Maço | 600 | 0,69 | 414,00 |
103 | Suplemento alimentar, leite em pó desnatado, cacau em pó, frutooligossacarideo, gordura láctea, inulina, minerais, vitaminas, aromatizantes, espessastes carragena e emulsificante, lecitina de soja. Sem glúten. Com 400gr | Und | 500 | 27,00 | 13.500,00 |
106 | Tempero completo, acondicionado em embalagem original de fábrica com 1kg. | Und | 100 | 2,70 | 270,00 |
TOTAL | 267.934,30 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
03 | Abobrinha verde, de tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à parte externa. | Kg | 150 | 1,45 | 217,50 |
07 | Adoçante em líquido 100 ml | Und | 12 | 1,45 | 17,40 |
17 | Batata doce, roxa, primeiro, tamanho médio, uniforme, inteiro, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa. | Kg | 400 | 1,29 | 516,00 |
18 | Batata, comum especial, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | Kg | 800 | 1,50 | 1.200,00 |
25 | Camomila, desidratada, acondicionada em embalagem original de fábrica com aproximadamente 10g. | Pct | 100 | 0,45 | 45,00 |
26 | Canela desidratada em talos. | Pct | 100 | 0,45 | 45,00 |
35 | Cenoura, sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | Kg | 600 | 1,30 | 780,00 |
37 | Coco, ralado, puro, acondicionado em embalagem de polipropileno original de fábrica com 100g. | Pct | 500 | 1,10 | 550,00 |
39 | Couve-flor, com folhas, especial, flores de coloração branca, compactas e fechadas, cabeça com aproximadamente 1.200g, uniforme, fresca e sem manchas, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, livres de terra nas folhas . | Kg | 1.100 | 3,00 | 3.300,00 |
41 | Cravo de índia, grãos (flores) secas e bem desenvolvidas, uniforme, acondicionado em embalagem de polipropileno original de fábrica, com aproximadamente 15g. | Pct | 150 | 0,54 | 81,00 |
Justificativa da rescisão: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMAS/PMPP nº 1269/2010 e Parecer nº 30/2011/SMAJ, justifica- se a presente referente aos saldos contratuais remanescentes nos valores descritos, constituindo motivo de rescisão do contrato.
Rescisão: saldo contratual é de R$ 127.310,20 (cento e vinte e sete mil trezentos e dez reais e vinte centavos)
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93
Data da assinatura: 15.01.2011
Rescisão Unilateral do Contrato nº 047/2009, que entre sí celebram o Município de Ponta Porã e Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda, conforme especificações do Pregão Presencial nº 035/2009.
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx.
Objeto: As partes firmaram o contrato nº 047/2009, originário do Pregão nº 035/2009 que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender os programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido em lote de alimentos nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
aproximadamente 10g. | |||||
84 | Ovos de galinha, cor branca, tipo A tamanho médio (igual ou superior a 50g), Registro do SIF. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | Duzia | 600 | 2,10 | 1.260,00 |
88 | Pimentão tipo verde, tamanho médio, uniforme, inteiro, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho. | Kg | 100 | 1,89 | 189,00 |
97 | Repolho tipo verde, tamanho médio, primeiro, com peso aproximado de 800g, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. | Kg | 550 | 0,80 | 440,00 |
101 | Sardinha em conserva em óleo comestível, de 1ª qualidade, acondicionada em embalagem original de fábrica com aproximadamente 130g. | Lata | 8.800 | 1,00 | 8.800,00 |
108 | Uva rubi tipo extra A, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | 300 | 3,60 | 1.080,00 |
109 | Vinagre de vinho, tinto ou branco, acondicionado em embalagem plástica original de fábrica com no mínimo 750ml. | Und | 110 | 0,79 | 86,90 |
TOTAL | 51.622,30 |
44 | Ervilha em conserva, reidratada, de 1ª qualidade, acondicionada em embalagem original de fábrica, com aproximadamente 200g. | Lta | 370 | 0,75 | 277,50 |
46 | Farinha de mandioca, torrada de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem polipropileno transparente ou de papel original de fábrica com 1kg. | Pct | 150 | 1,30 | 195,00 |
47 | Farinha de milho, amarela, torrada, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem polipropileno transparente original de fábrica com 500g. | Pct | 200 | 0,99 | 198,00 |
63 | Leite condensado, textura homogênea, cor amarelo creme leitoso, acondicionado em embalagem original de fábrica com aproximadamente 395g. | Lata | 250 | 1,80 | 450,00 |
71 | Mamão tipo formosa, com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com aproximadamente 800g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. | Kg | 800 | 1,60 | 1.280,00 |
72 | Mandioca tipo branca/amarela, de primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, sabor e cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas de umidade. | Kg | 780 | 0,70 | 546,00 |
74 | Massa de Sêmula Para Lasanha com 500 gr | Pct | 500 | 2,70 | 1.350,00 |
76 | Melão amarelo, acondicionado em caixa com 6 a 7 unidades, com aproximadamente 13 kg | Cx | 1.000 | 28,00 | 28.000,00 |
77 | Milho verde em conserva, reidratada, de 1ª qualidade, tradicional, acondicionada em embalagem original de fábrica com aproximadamente 200g. | Lata | 700 | 0,88 | 616,00 |
78 | Milho, para canjica (sem pele), amarelo ou branco, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente original de fábrica com 500g. | Pct | 100 | 0,62 | 62,00 |
83 | Orégano, folhas secas e trituradas, acondicionado em embalagem de polipropileno original de fábrica, com | Pct | 100 | 0,40 | 40,00 |
Justificativa da rescisão: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMAS/PMPP nº 1269/2010 e Parecer nº 30/2011/SMAJ, justifica- se a presente referente aos saldos contratuais remanescentes nos valores descritos, constituindo motivo de rescisão do contrato.
Rescisão: saldo contratual é de R$ 41.195,63 (quarenta e um mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos)
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93
Data da assinatura: 15.01.2011
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL/2010.
Rescisão Unilateral da Carta-Contrato nº 037/2009, celebrado entre o Município de Ponta Porã e o Supermercado Bom Gosto Ltda, conforme especificações do Pregão 021/2009.
Objeto: As partes firmaram a carta-contrato nº 037/2009, originário do Pregão 021/2009, cujo objeto é a aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal para os programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido em lote de materiais nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
item | Descrição dos produtos | Qtdade | Valor Unit. | Valor total |
1 | ABSORVENTE COM ABAS | 670 | 0,95 | 636,50 |
RECICLÁVEL, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTE, COADJUVANTES, SINERGIA, CORANTE, ENZIMA, BRANQUEADOR ÓPTICO, ESSÊNCIA. | ||||
60 | SABONETE 90 GRAMAS | 1300 | 0,45 | 585,00 |
65 | SHAMPOO PARA CABELO 350 G | 300 | 2,40 | 720,00 |
66 | TALCO INFANTIL | 50 | 3,55 | 177,50 |
71 | ESCOVA DE CABELO | 30 | 4,90 | 147,00 |
72 | PAPEL ALUMÍNIO | 150 | 1,40 | 210,00 |
Total Geral | 45.538,00 |
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx
Justificativa da rescisão: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMAS nº 1299/2010 e Parecer nº 029/2011/SMAJ, justifica-se a presente referente aos saldos contratuais remanescentes nos valores descritos, constituindo motivo de rescisão do contrato, cujo saldo contratual é de R$ 20.683,43 (vinte mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), conforme permitido na Lei nº 8666/93, artigos 78, incisos XII e 79, inciso I.
Data da Assinatura: 12.01.2011
Rescisão Unilateral do Contrato nº 035/2009, celebrado entre o Município de Ponta Porã e Xxxxxxxxx Xxxx ME, conforme especificações do Pregão 021/2009.
Objeto: As partes firmaram o contrato nº 035/2009, originário do Pregão 021/2009, cujo objeto é a aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal para os programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido em lote de materiais nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÕES | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
02 | Água Sanitária 1 Lt, composição Hipoclorito de sódio e água potável, contém cloro ativo: 2,0% a 2,5% (P/P) | 950 | 0,850 | 807.500 |
05 | Amaciante p/ roupa, componente ativo (cloreto de dialquil dimetil amônio), formaldeído, essência (perfume), pigmento de água 2 litros | 300 | 2,100 | R630,00 |
16 | Copo Descartável 150 ml cx c/2500 | 50 | 43,100 | 2.155,00 |
19 | Creme para cabelo 350 g | 250 | R 2,60 0 | R 650,00 |
20 | Desinfetante pinho com tripla ação limpa, desinfeta e perfuma com eficiência, possui ação germicida e bactericida, que proporciona maior limpeza ao ambientes, embalagem c/ 2 litros | 350 | 1,800 | R 630,00 |
21 | Desinfetante lavanda liquido, composição tensoativos não iônicos, cloreto de benzalcônico, aldeído, resina acrílica, perfume e corante, embalagem c/2 litros | 350 | 1,800 | R 630,00 |
25 | Escova para lavar multiuso com suporte ergonômico e cerdas em plástico | 50 | 1,450 | 72,500 |
28 | Esponja dupla face, descrição do produto: manta não tecido, de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d´água, impregnada | 650 | 0,440 | 286,00 |
3 | ÁLCOOL ETÍLICO,TIPO: HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO: 92,80 % (92,8° GL), APRESENTAÇÃO: LÍQUIDO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 1 LITRO | 300 | 2,35 | 705,00 |
4 | ALGODÃO HIDRÓFILO CAIXA C/ 50 G | 100 | 1,85 | 185,00 |
6 | APARELHO DE BARBEAR C/ 02 UNIDADES | 400 | 0,87 | 348,00 |
13 | COADOR DE PAPEL PARA CAFÉ Nº 103 | 50 | 1,60 | 80,00 |
15 | COPO 50ML CAFÉ CX/5000 | 05 | 39,00 | 195,00 |
17 | CREME DENTAL 90 G | 650 | 0,84 | 546,00 |
18 | CREME PARA ASSADURAS | 50 | 6,80 | 340,00 |
22 | DESODORANTE CREME | 200 | 1,88 | 376,00 |
23 | DETERGENTE LIQUIDO DE LIMÃO, MAÇÃ E NEUTRO, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS ANIÔNICOS, GLICERINA, COADJUVANTE, PRESERVANTES SEQUESTRANTE, ESPESSANTES, CORANTES, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO. COMPONENTE ATIVO; LINEAR ALQUILBENZENO SULFANATO DE SÓDIO. CONTÉM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL 500 ML | 1500 | 0,95 | 1.425,00 |
24 | ESCOVA DENTAL MACIA | 500 | 0,75 | 375,00 |
30 | FRALDA GERIÁTICA G | 150 | 8,00 | 1.200,00 |
31 | FRALDA GERIÁTICA M | 150 | 8,00 | 1.200,00 |
32 | FRALDA GERIÁTICA M | 150 | 2,90 | 4.495,00 |
33 | FRALDA TAMANHO G | 1550 | 2,60 | 4.030,00 |
00 | XXXXXX XXXXXXX X | 0000 | 2,60 | 5.330,00 |
35 | FRALDA TAMANHO P | 900 | 2,60 | 2.340,00 |
37 | LÂMPADA 110 W/100 | 150 | 1,00 | 150,00 |
38 | LÂMPADA 220 W/100 | 200 | 1,00 | 200,00 |
42 | LIXEIRA 100 LITROS | 50 | 49,00 | 2.450,00 |
43 | LIXEIRA 150 LITROS | 50 | 98,00 | 4.900,00 |
52 | PAPEL HIGIÊNICO, COMPOSIÇÃO: 100% FIBRAS NATURAIS, PRODUTO NÃO PERECÍVEL ROLOS COM 30MX10CM, PICOTADO,PAPEL DE ALTA QUALIDADE | 200 | 21,00 | 4.200,00 |
54 | PRENDEDOR DE ROUPAS | 100 | 0,52 | 52,00 |
55 | QUEROSENE 1 LITRO | 50 | 5,80 | 290,00 |
58 | SABÃO EM BARRA PESO LÍQUIDO 1KG, 5 UND. DE 200G, VALIDADE DE 3 ANOS, PODER GLICERINADO, NEUTRO, COMPOSIÇÃO: SABÃO SÓDICO DE ÁCIDO GRAXO, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL. INARGÂNICO E AGUA | 500 | 3,50 | 1.750,00 |
59 | SABÃO EM PÓ 1KG VALIDO POR 2 ANOS, EMBALAGEM | 1000 | 5,90 | 5.900,00 |
com talco e aderida a espuma de poliuretano com bactericida , propriedades físicas, espessura total (MM): 22,0 a 25,00. Cor: Verde (espuma) e amarela (fibra) | ||||
29 | Flanela de algodão, com costura nas bordas na cor amarela, dimensões 38x58 cm | 250 | 0,700 | 175,00 |
39 | Limpa vidros liq. com 500ml, indicado para limpeza de superfícies vitrificadas e vidros, contém desengraxante e desencrustantes, dispensado enxágüe | 100 | 1,350 | 135,00 |
46 | Luva em látex confeccionado em látex natural, revestidos internamente com flocos de algodão, frisos anti- derrapantes cor amarela Tam. G | 100 | 1,500 | 150,000 |
47 | Luva em látex confeccionado em látex natural, revestidos internamente com flocos de algodão, frisos anti- derrapantes cor amarela Tam. M | 100 | 1,500 | 150,000 |
48 | Luva em látex confeccionado em látex natural, revestidos internamente com flocos de algodão, frisos anti- derrapantes cor amarela Tam. G | 100 | 1,500 | 150,000 |
50 | Pano de chão tipo saco 100% algodão 43x67cm | 350 | 1,480 | 518,00 |
51 | Pano de prato | 150 | 1,150 | 172,500 |
53 | Pedra Sanitária | 600 | 0,500 | 300,00 |
56 | Rodo de base plástica, com lâmina dupla de 32cm e cabo revestido e rosqueável 60 cm | 150 | 6.800 | 1.020,00 |
68 | Vassoura de pêlo, base plástica 30cm, cabo rosqueavel e revestido, composição: pigmento, matéria sintética e metal, não perecível | 100 | 3,800 | 380,00 |
TOTAL | 9.011,50 |
PRODUTOS | QTDADE | |||
7 | AROMATIZANTE DE AMBIENTE SPRAY C/ 400 ML | 70 | 5,15 | 360,50 |
8 | BALDE PLÁSTICO 10 LITRO | 50 | 2,65 | 132,50 |
9 | BALDE PLÁSTICO 12 LITRO | 50 | 2,80 | 140,00 |
12 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ GRANDE | 70 | 2,55 | 178,50 |
14 | COLÔNIA INFANTIL | 70 | 4,40 | 308,00 |
26 | ESCOVA SANITÁRIA | 70 | 1,04 | 72,80 |
27 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO, PACOTE 60G COM 08 UND, SACO C/14 | 360 | 13,50 | 4.860,00 |
36 | GUARDANAPO PAPEL BCO 23X20CM FD C/18 PC DE 50 | 400 | 5,65 | 2.260,00 |
41 | LIXEIRA 10 LITROS | 50 | 2.80 | 140,00 |
49 | PÁ DE LIXO DE METAL CABO LONGO REVESTIDO E ROSQUEAVÉL | 50 | 3,00 | 150,00 |
57 | RODO DE BASE PLÁSTICA, COM LÂMINA DUPLA DE 32CM E CABO REVESTIDO E ROSQUEÁVEL 40 CM | 150 | 3,15 | 472,50 |
61 | SACO PLÁSTICO PRETO P/ LIXO 100 LTS ESPESSURA 10 | 600 | 1,10 | 660,00 |
62 | SACO PLÁSTICO PRETO P/ LIXO 30 LTS ESPESSURA 10 | 400 | 0,68 | 272,00 |
63 | SACO PLÁSTICO PRETO P/ LIXO 50 LTS ESPESSURA 10 | 400 | 0,90 | 360,00 |
64 | SACO PLÁSTICO PRETO P/ LIXO 60 LTS ESPESSURA 10 | 500 | 0,85 | 425,00 |
67 | VASSOURA DE NYLON | 150 | 3,00 | 450,00 |
69 | VENENO P/ INSETOS | 95 | 4,50 | 427,50 |
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx
Justificativa da rescisão: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMAS nº 1299/2010 e Parecer nº 029/2011/SMAJ, justifica-se a presente referente aos saldos contratuais remanescentes nos valores descritos, constituindo motivo de rescisão do contrato, cujo saldo contratual é de R$ 4.218,50 (quatro mil duzentos e dezoito reais e cinqüenta centavos), conforme permitido na Lei nº 8666/93, artigos 78,
incisos XII e 79, inciso I.
Data da Assinatura: 12.01.2011
Rescisão Unilateral da Carta-Contrato nº 039/2009, celebrado entre o Município de Ponta Porã e Vimax Distribuidora de Comercio de Alimentos Ltda, conforme especificações do Pregão 021/2009.
Objeto: As partes firmaram a carta-contrato nº 039/2009, originário do Pregão 021/2009, cujo objeto é a aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal para os programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido em lote de materiais nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SPRAY | ||||
70 | PENTE DE CABELO | 30 | 2,30 | 69,00 |
Total Geral | 11.738,30 |
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx
Justificativa da rescisão: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMAS nº 1299/2010 e Parecer nº 029/2011/SMAJ, justifica-se a presente referente aos saldos contratuais remanescentes nos valores descritos, constituindo motivo de rescisão do contrato, cujo saldo contratual é de R$ 9.673,12 (nove mil seiscentos e setenta e três reais e doze centavos), conforme permitido na Lei nº 8666/93, artigos 78, incisos XII e 79, inciso I.
Data da Assinatura: 12.01.2011
Rescisão Unilateral da Carta-Contrato nº 039/2009, celebrado entre o Município de Ponta Porã e Vimax Distribuidora de Comercio de Alimentos Ltda, conforme especificações do Pregão 021/2009.
Objeto: As partes firmaram a carta-contrato nº 039/2009, originário do Pregão 021/2009, cujo objeto é a aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal para os programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido em lote de materiais nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QTDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | AROMATIZANTE DE AMBIENTE SPRAY C/ 400 ML | 70 | 5,15 | 360,50 |
8 | BALDE PLÁSTICO 10 LITRO | 50 | 2,65 | 132,50 |
9 | BALDE PLÁSTICO 12 LITRO | 50 | 2,80 | 140,00 |
12 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ GRANDE | 70 | 2,55 | 178,50 |
14 | COLÔNIA INFANTIL | 70 | 4,40 | 308,00 |
26 | ESCOVA SANITÁRIA | 70 | 1,04 | 72,80 |
27 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO, PACOTE 60G COM 08 UND, SACO C/14 | 360 | 13,50 | 4.860,00 |
36 | GUARDANAPO PAPEL BCO 23X20CM FD C/18 PC DE 50 | 400 | 5,65 | 2.260,00 |
41 | LIXEIRA 10 LITROS | 50 | 2.80 | 140,00 |
49 | 50 | 3,00 | 150,00 | |
RODO DE BASE PLÁSTICA, COM LÂMINA DUPLA DE 32CM E CABO REVESTIDO E | 150 | 3,15 | 472,50 |
ROSQUEÁVEL 40 CM | ||||
61 | SACO PLÁSTICO PRETO P/ LIXO 100 LTS ESPESSURA 10 | 600 | 1,10 | 660,00 |
62 | SACO PLÁSTICO PRETO P/ LIXO 30 LTS ESPESSURA 10 | 400 | 0,68 | 272,00 |
63 | SACO PLÁSTICO PRETO P/ LIXO 50 LTS ESPESSURA 10 | 400 | 0,90 | 360,00 |
64 | SACO PLÁSTICO PRETO P/ LIXO 60 LTS ESPESSURA 10 | 500 | 0,85 | 425,00 |
67 | VASSOURA DE NYLON | 150 | 3,00 | 450,00 |
69 | VENENO P/ INSETOS SPRAY | 95 | 4,50 | 427,50 |
70 | PENTE DE CABELO | 30 | 2,30 | 69,00 |
Total Geral | 11.738,30 |
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx
Justificativa da rescisão: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMAS nº 1299/2010 e Parecer nº 029/2011/SMAJ, justifica-se a presente referente aos saldos contratuais remanescentes nos valores descritos, constituindo motivo de rescisão do contrato, cujo saldo contratual é de R$ 9.673,12 (nove mil seiscentos e setenta e três reais e doze centavos), conforme permitido na Lei nº 8666/93, artigos 78, incisos XII e 79, inciso I.
Data da Assinatura: 12.01.2011
Rescisão Unilateral do Contrato nº 035/2009, celebrado entre o Município de Ponta Porã e Grafica e Editora Alvorada Ltda, conforme especificações do Pregão 028/2009.
Objeto: As partes firmaram o contrato nº 035/2009, originário do Pregão 028/2009, cujo objeto é a aquisição de
materiais impressos para atender as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Administração, saindo vencedora nos itens com as quantidades, especificações e valores constantes no anexo do processo nº 2986/2009.
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx
Justificativa: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMS/FMS-Financeiro nº 922/2010 e Parecer nº 029/2011/SMAJ, justifica-se a presente devido ao término do prazo contratual. Não havendo mais interesse por parte da Administração em adquirir o objeto do contrato, cujo saldo contratual é de R$ 35.741,00 (trinta e cinco mil setecentos e quarenta e um reais), conforme permitido na Lei nº 8666/93, artigos 78, incisos XII e 79, inciso I.
Data da Assinatura: 11.01.2011.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO 2010
Contrato nº 267/2010.
Partes: Município de Ponta Porã e Instituto Sociedade Brasil Ltda. Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de Execução do Projeto de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em Ponta Porã, por meio da realização de cursos de capacitação
destinado as equipes que atuam na proteção social básica, média e especial em atividades sócio educativas com famílias e grupos; apoio técnico para o Conselho Municipal de Assistência Social, na organização do processo de inscrição e fiscalização da rede sócio assistencial, e orientação técnica na elaboração do Plano Operacional das Unidades Públicas de Assistência Social, bem como reorganização das ações do órgão gestor, e ajuda para término do processo seletivo para os educadores sociais.
Valor: R$ 49.080,00 (Quarenta e nove mil e oitenta reais).
Dotação Orçamentária: As despesas necessárias à realização do objeto do presente contrato ocorrerão por conta do seguinte Crédito Orçamentário:
Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho Dotação: 08.08.02.08.243.0014.2.043.3.3.90.39
Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho Dotação: 08.08.02.08.243.0013.2.039.3.3.90.39
Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho Dotação: 08.08.02.08.243.0013.2.040.3.3.90.39
Vigência: 12 (doze) meses.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, Convite nº 045/2010. Data da Assinatura: 15.12.2010.
Contrato nº 255/2010.
Partes: Município de Ponta Porã e TDR Informática Ltda. Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento, implantação de sistema informatizado de atendimento na saúde pública, integrado através de rede Wireless da Saúde, conforme Termo de Referencia anexo I, parte integrante deste edital.
Valor: R$34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais).
Dotação Orçamentária: As despesas necessárias à realização do objeto do presente contrato ocorrerão por conta do seguinte Crédito Orçamentário:10.10.01.10.302.0009.2.075.3.3.90.39.
Vigência: 12 (doze) meses.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, Convite nº 033/2010. Data da Assinatura: 02.12.2010.
Contrato nº 273/2010.
Partes: Município de Ponta Porã e Muzzi & Villalba S/S. Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Objeto: contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços especializados na categoria de médio ortopedista, para a realização de Cirurgia de quadril – prótese total e parcial, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde no Hospital Regional de Ponta Porã/MS.
Valor: R$109.800,00 (cento e nove mil oitocentos reais).
Dotação Orçamentária: As despesas necessárias à realização do objeto do presente contrato ocorrerão por conta do seguinte Crédito Orçamentário:10.10.01.10.302.0009.2.075.3.3.90.36.
Vigência: 12 (doze) meses.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, Pregão 058/2010. Data da Assinatura: 18.12.2010.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2010
Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Objeto do Aditamento: as partes ajustam a prorrogação do prazo de vigência previsto na cláusula quinta do contrato originário por mais 12 (doze) meses até o final do ano letivo de 2011, conforme especificações constantes na CI/SME/PMPP nº 2434/2010, Parecer nº 2547/2010, protocolizada sob o nº 17360/2010.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 Parecer nº 2547/2010, protocolizada sob o nº 17360/2010.
Data da Assinatura: 20.12.2010.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Extrato de Contrato de Locação/2010
Contrato de Locação nº 028/2010.
Partes: Município de Ponta Porã e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Representante das Partes: Sr. Xxxxxx Xxxxxx e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Objeto: locação de um imóvel situado a Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, destinado para instalação do CCZ – Centro e Controle de Zoonoses desta cidade.
Valor: R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais) mensais, totalizando o valor de R$ 7.980,00 (sete mil e novecentos e oitenta reais) ao fim do contrato.
Vigência: 12(doze) meses.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, Processo Administrativo nº 16.201/2010, CI/SMS/FMS nº 719/2010 e Parecer SMAJ nº 2604/2010.
Data da assinatura: 23.12.2010.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONVÊNIO 2010
Convênio Nº 048/2010.
Partes: Município de Ponta Porã – MS e Ponta Porã Tênis Clube.
Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxx e o Sr Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Objeto: O repasse de emendas parlamentares à CONVENIADA, para a aquisição de material de pintura para as quadras, conforme plano de trabalho constante no processo administrativo nº 16.855/2010, e Parecer S.M.A.J nº 2493/2010.
Valor: O valor previsto para a realização deste convênio é de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a ser pago em 03 (três) parcelas, que será destinado pelo CONVENENTE à CONVENIADA, estando previsto na dotação orçamentária nº 04.04.01.04.121.0003.1.122.3.3.90.39 – Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Vigência: 03 (três) meses a partir da assinatura do contrato.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, Processo Administrativo nº 16.855/2010, e Parecer S.M.A.J nº 2493/2010.
Data da Assinatura: 09.12.2010. Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Decretos
Decreto nº 5.674, de 19 de janeiro de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, notadamente pela Lei Orgânica
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES “XXXXXX XXXXX”.
Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade
de consolidação e atualização das normas relativas ao funcionamento
Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, notadamente pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a
denominação do Centro de Convenções é o cartão de visitas para a realização de eventos em geral;
CONSIDERANDO que o Centro de Convenções Xxxxxx Xxxxx atenderá eventos nacionais e
do Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx”
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx”, cujo respectivo texto segue abaixo- apresentado.
internacionais;
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterada a
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
denominação do Centro de Convenções Xxxxxx Xxxxx para Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponta Porã, MS, 19 de janeiro de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Decreto nº 5.675, de 19 de janeiro de 2011.
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DE PONTA PORÃ “XXXXXX XXXXX”.
contrário.
Ponta Porã, MS, 19 de janeiro de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DE PONTA PORÃ “XXXXXX XXXXX”
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE
Art. 1º - O Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx”, assim denominado por meio do Decreto nº. 5.674, de 19 de janeiro de 2011, foi
inaugurado em 03 de maio de 2010, é administrado pelo Município
de Ponta Porã, MS, e localiza-se à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, nesta cidade de Ponta Porã, MS.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE
Art. 2º - O Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx” é um espaço destinado a sediar eventos.
Parágrafo único. Considera-se evento, para os efeitos desta Portaria(?), todo acontecimento técnico- científico - congressos, seminários, convenções, conferências, feiras, reuniões, exposições, etc.; artístico-cultural - shows, peças teatrais, exposições artísticas, etc.; eventos sociais - formaturas, banquetes, almoços comemorativos, coquetéis, bodas, casamentos, festas de debutantes e/ou similares; eventos religiosos - cultos, encontros, festas e celebrações religiosas, etc.
CAPÍTULO III – DOS ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA LOCAÇÃO
Art. 6º - Os espaços do Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx” disponíveis para locação, são os especificados abaixo:
I – Infra-Estrutura:
a) Área total: 1 725,64 m²;
b) Hall de entrada: 152,91 m²;
c) Capacidade total nos 02
auditórios: 500 lugares;
d) Pontos de Energia: 110 Volts.
II - Dos Espaços:
a) Auditório I:
a.1) Capacidade: 400 lugares, com espaços destinados a cadeirantes;
Art. 3º - A utilização do Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx” far-se-á mediante Contrato de Locação firmado entre o LOCADOR, representado pelo Gestor, e o responsável pela realização do evento, aqui denominado como LOCATÁRIO, após atendimento dos procedimentos estipulados para locação.
Art. 4º - Ao servidor responsável pelo Centro de Convenções e sua equipe compete o agendamento, a fiscalização e o acompanhamento e controle dos eventos, bem como o atendimento à solicitação de providências para sua manutenção.
Art. 5º - Os contratos deverão ser formalizados na sede administrativa do Centro de Convenções.
485m²;
135,10 m².
área: 34,80 m²;
a.2) Metragem total da área:
a.3) 02 camarins.
b) Auditório II:
b.1) Capacidade: 101 lugares;
b.2) Metragem total da área:
c) Das Salas Para Apoio:
c.1) Cozinha:Metragem total da
área: 175,33 m²;
c.2) Cafeteria:Metragem total da
c.3) Banheiros: Metragem total da
Porã “Xxxxxx Xxxxx” deverão consultar, em data anterior ao evento, os servidores responsáveis pelo agendamento para verificar a disponibilidade de datas.
área: 59,96 m²;
total da área: 259,00 m²;
Metragem total da área: 2953 m²;
Metragem total da área: 53,76 m².
c.4) American Bar: Metragem
c.5) Sala de Administração:
c.6) Camarins de apoio e DML:
Art. 11 - Após o pré- agendamento, o futuro LOCATÁRIO receberá o orçamento, que terá validade de 10 (dez) dias para apreciação, devendo nesse prazo enviar uma devolutiva da aceitação, se for o caso, quando será emitido boleto para pagamento do valor correspondente a 30%, a título de sinal, no prazo de até 30 (trinta) dias para confirmação do agendamento, momento em que será elaborado e formalizado o contrato.
Art. 7º - Todos os espaços do
Centro de Convenções são locáveis, havendo espaços que se intercomunicam. Quando locado apenas um desses espaços, o Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx”, reserva-se o direito de locar os demais espaços disponíveis para terceiros, sempre que houver demanda.
Parágrafo único. O hall, por se tratar de área comum, não será de acesso privativo do LOCATÁRIO.
Art. 8º - Os auditórios são equipados com iluminação básica e mesa diretora, não dispondo de mobiliário para locação ou empréstimo para os salões.
Art.9º - Os espaços locados serão entregues ao LOCATÁRIO e recebidos pelo LOCADOR mediante Termo de Vistoria, assinado antes e depois de cada evento.
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA LOCAÇÃO
Art. 10 - Os interessados em locar os espaços do Centro Internacional de Convenções de Ponta
Parágrafo único. Caso não se efetue a quitação do sinal, o agendamento não será confirmado.
Art. 12 - Para a montagem e/ou desmontagem de eventos em geral, shows, espetáculos e peças teatrais poderá ser feita a reserva de um período, anterior ou posterior à realização do evento, desde que haja disponibilidade na agenda, sendo cobrado para esse período, o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da locação.
Art. 13 - Será concedido ao produtor/promotor cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante comprovação através de contrato social da empresa, desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da locação.
Art. 14 - Após o pagamento do sinal será formalizado o Contrato de Locação, ocasião em que será emitido o segundo boleto bancário para pagamento dos 70% (setenta por cento) restantes a serem quitados até 30 dias antes do evento.
§ 1º - Em caso de desistência, o valor pago a título de sinal não será restituído em hipótese alguma.
§ 2º - Entre os trinta dias que antecedem o evento, o atraso na quitação da locação estará sujeito à aplicação de multa e acréscimo de juros reais. A não quitação até cinco dias antes do evento implica em cancelamento do agendamento e rescisão contratual.
§ 3º - Para eventos agendados em prazo inferior a 30 (trinta) dias anteriores ao evento, sua confirmação será condicionada ao pagamento integral da locação no prazo de até cinco dias antes do evento.
Art. 15 - Os valores para cálculo de orçamento de locação de espaços serão os constantes na tabela em vigor, de acordo com a Tabela de Valores para Locação do Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx”.
Parágrafo único. A tabela acima referida será corrigida de acordo com os custos e relação com o mercado.
Art. 16 - Deverá ser entregue cheque-caução, com valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da locação 10 (dez) dias antes do evento, no momento da entrega do Plano de Eventos.
§ 1º - As instituições governamentais deverão firmar um Termo de Responsabilidade, representadas por seu dirigente, com a mesma finalidade do cheque- caução, declarando o cumprimento da Cláusula Penal e todas as demais normas estipuladas no Contrato de Locação.
§ 2º - O valor do cheque-caução será cobrado do LOCATÁRIO, além do valor do contrato, nos casos de não observância dos dispositivos deste Regimento e datas de locação estipulados em contrato, ou em caso de dano moral, material
e físico às instalações, equipamentos e funcionários do Centro de Convenções.
§ 3º - A realização de todo e qualquer evento não será liberada, em hipótese nenhuma, antes da entrega do cheque-caução ou assinatura do Termo de Responsabilidade e da quitação do valor contratado.
§ 4º - Caso os valores dos danos ultrapassem o valor do cheque-caução, será cobrado do LOCATÁRIO o valor real do prejuízo, se necessário, inclusive judicialmente.
§ 5º - O cheque-caução, caso não seja utilizado, será devolvido ao LOCATÁRIO ao término da vigência contratual.
Art. 17 - O Centro de Convenções disponibilizará o “Manual de Orientação de Normas Técnicas de Utilização”, o formulário do Plano de Eventos e, sempre que for necessária a utilização de equipamentos extraordinários não pertencentes ao Centro de Convenções deverá ainda ser preenchido pelo LOCATÁRIO o Formulário de Procedimentos de Entrada e Saída de Materiais.
Parágrafo único. O Centro de Convenções deverá autorizar quaisquer alterações no Plano de Eventos.
SEÇÃO I - DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Art. 18 - Todos os eventos que porventura necessitarem de energia elétrica para montagem de stands e ou utilização de iluminação cênica e sonorização, deverá o
Locatário contratar uma empresa especializada que preste serviço com gerador de energia elétrica.
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES PARA SHOWS E ESPETÁCULOS
Art. 19 - Nas produções locais, nacionais ou internacionais, o valor da locação será o constante da Tabela de Valores vigente.
Art. 20 - O valor contratado com base na tabela de valores deverá estar totalmente quitado no prazo estabelecido.
Art. 21 - Em caso de contratações para realização de shows, festivais, festas, peças teatrais, será de inteira responsabilidade do Locatário:
I - a operação das bilheterias,
períodos para locações para o segmento de Turismo de Eventos e Negócios, que tem como objetivo o aumento do fluxo turístico, principal objetivo deste Centro de Convenções.
Art. 23 - A reserva do espaço será feita mediante assinatura de contrato, no qual figurarão como LOCATÁRIO o presidente eleito da comissão de formatura e o vice- presidente da comissão (ou tesoureiro se assim preferir) e como LOCADOR o Gestor do Centro de Convenções.
Art. 24 - Será permitida a locação no período de 8h às 24h. Caso ultrapasse o horário fixado como término da locação será cobrada hora excedente, conforme Tabela de Valores vigentes.
Art. 25 - Para elaboração do contrato deverão os contratantes apresentar ao responsável pelo Centro de Convenções, no momento do agendamento, os documentos abaixo relacionados:
I - cópia do RG;
catracas, indicadores e manutenção da equipe de segurança no local de evento;
II - a organização de equipe composta de, no mínimo, 3 (três) pessoas, para recepcionar e indicar
os lugares no auditório.
Acadêmico);
II - cópia do CPF;
III - cópia do RA (Registro
IV - documento subscrito pela
autoridade que representa a instituição de ensino, solicitando a reserva do espaço, devendo tal documento conter informações acerca
SEÇÃO III - DAS COLAÇÕES DE GRAU
Art. 22 - As locações destinadas às colações de grau de cursos superiores e similares serão limitadas a contratação dos espaços do Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx”, destinados à solenidade de colação de grau, nos meses de novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e primeira quinzena de março, ou conforme a disponibilidade de agendamento no exercício vigente, ficando reservados os demais
do período de conclusão do curso.
Art. 26 - Em até 90 (noventa) dias antes da data prevista para realização do evento, caso seja necessário o uso do espaço locado para o segmento de Turismo de Eventos e Negócios, principal finalidade deste Centro de Convenções, será proposta a mudança da data pré-agendada, sujeita à autorização do LOCATÁRIO.
Convenções para a realização de eventos, estando nele expressas as
Parágrafo único. Em caso de alteração de datas, motivadas pelo LOCATÁRIO, a mesma estará condicionada à entrega de solicitação proveniente do responsável pela assinatura do Contrato, à disponibilidade de agenda e ao pagamento correspondente a 10% do valor total da locação.
SEÇÃO IV - DOS EVENTOS SOCIAIS
Art. 27 - Será permitida a locação dos espaços somente para os eventos culturais e/ou sociais que forem realizados sem fins lucrativos, ou seja, através de convites personalizados, ficando vedada a cobrança de bilheteria nesses acontecimentos sociais.
Art. 28 - A locação ocorrerá no período das 8h às 4h30min, podendo ser locado o dia anterior e o posterior para montagens e desmontagens, se necessário.
Art. 29 - Em caso de ter ultrapassado o horário fixado como término da locação, será cobrada hora excedente, conforme Tabela de Valores vigente.
Art. 30 - Ficará sob inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a contratação de pessoal qualificado para recepção, segurança e limpeza durante a realização de seu evento.
CAPÍTULO V - DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Art. 31 - O Contrato de Locação é um instrumento firmado entre LOCADOR e LOCATÁRIO que cria um vínculo jurídico obrigacional entre as partes e pelo qual o LOCATÁRIO formaliza a utilização dos espaços do Centro de
condições de uso, bem como os direitos e deveres das partes.
§ 1º - O Contrato de Locação será formalizado logo após a quitação do sinal correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da locação.
§ 2º - Os espaços contratados serão disponibilizados para o LOCATÁRIO após o pagamento total da locação, sendo que a não-quitação implicará em cancelamento automático da reserva sem restituição dos valores já pagos.
Art. 32 - Serão exigidos do LOCATÁRIO, no momento do agendamento, os seguintes documentos para a elaboração e assinatura do contrato:
I - nome do responsável legal, estado civil, profissão e endereço residencial;
II - RG e CPF do responsável
legal e CNPJ da empresa;
III - comprovantes de recolhimento dos tributos que incidirem sobre o evento, em especial o ISS -Imposto Sobre Serviços, Taxa de Licença de Publicidade, do Recolhimento de Direitos Autorais (ECAD), Alvarás e Autorizações de Funcionamento do Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal, além de outras exigíveis em face da natureza do evento;
IV - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) firmada por engenheiro responsável pela montagem e estrutura dos stands, preventivos contra incêndio e seus respectivos cálculos e localizações, montagem dos equipamentos de som e iluminação;
V - atestado da Vigilância Sanitária e cópia da Certidão de Regularidade Fiscal, para eventos que utilizem serviços de buffet.
§ 1º- Em caso da não apresentação dos comprovantes de recolhimento dos tributos que incidirem sobre o evento, a administração do Centro de Convenções, reserva-se o direito de não proceder à elaboração de contrato, de forma que não venha a ser penalizada como co-responsável no descumprimento da legislação.
§ 2º - Na ocorrência da hipótese do parágrafo anterior,a administração do Centro de Convenções não indenizará o LOCATÁRIO pelo cancelamento do agendamento e/ou restituirá quaisquer valor pago.
Art. 33 - Não será celebrado contrato caso haja débito com o Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx”.
Art. 34 - É proibida a cessão ou transferência do Contrato de Locação no todo ou em parte, modificar o espaço, sub-locar ou dar em comodato, sob qualquer pretexto, e de igual forma alterar a destinação da locação.
Art. 35 - Em caso de incêndio ou qualquer sinistro que impossibilite a utilização das dependências do Centro de Convenções, segundo laudo técnico do Corpo de Bombeiros, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, estará a locação rescindida de pleno direito, sem indenização, ou multa para as partes.
Parágrafo único. Neste caso, o LOCATÁRIO receberá somente os valores já pagos ao Centro de Convenções.
Art. 36 - Poderá o LOCADOR, desde que não interfira na realização de outros eventos, concordar com pedido de alteração pelo LOCATÁRIO dos prazos da locação,
acréscimo de espaços e equipamentos contratados, mediante cobrança dos valores excedentes conforme a Tabela de Valores para Locação vigente e, havendo diferença dos valores anteriormente firmados, prevalecerá o maior valor, mediante formalização de Termo Aditivo ao Contrato.
CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Art. 37 - Cumprir e fazer cumprir, pelos seus funcionários, prepostos, seus terceirizados, visitantes e convidados, todas as cláusulas constantes no Contrato de Locação e as normas e procedimentos deste Regimento Interno e do Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização.
Art. 38 - O LOCATÁRIO
obrigar-se-á a fornecer todas e quaisquer informações e atividades a serem desenvolvidas durante o evento para a apreciação/aprovação, no prazo de até 10 (dez) dias antes do início da montagem do evento, preenchendo o Plano de Eventos e o Formulário de Entrada e Saída de Material, com as seguintes informações:
I - programa e horários
definitivos;
II - previsão de público,
visitantes, participantes;
III - valor do ingresso/convite/inscrição e postos de venda ou credenciamento;
IV - roteiro de ocupação dos auditórios, incluindo atividades a serem desenvolvidas, quesitos de cerimonial, horários de ensaio, afinação de luz e som, instalação de equipamentos, horário de abertura das portas para o público e todos os demais procedimentos, esclarecendo os responsáveis por cada um desses quesitos;
V - relação completa dos prestadores de serviço do evento (montadores, equipes técnicas,
seguranças, etc.) com telefones para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um;
VI - plantas de ocupação dos espaços, que deverá indicar a forma de utilização dos espaços, disposição de estandes, instalações de equipamentos, consumo de energia elétrica, sinalização e a comunicação visual.
Art. 40 - O LOCATÁRIO
receberá os espaços, instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento, estado em que se obrigam a devolvê-los quando findo ou rescindido o Contrato de Locação.
Art. 41 - O LOCATÁRIO é
responsável pela limpeza e pelos prestadores de serviços participantes do evento para que todo o lixo seja ensacado e depositado nas lixeiras externas, ficando sob sua inteira responsabilidade a contratação de pessoal para dar suporte ao evento.
Art. 42 - O Centro de Convenções possui equipe de limpeza para manter em perfeitas condições os auditórios, salões, salas de apoio e banheiros. Essa equipe não realizará a limpeza de stands e áreas que estejam sendo utilizadas nos eventos e para preparo de alimentos.
Art. 43 - O LOCATÁRIO deve
estar ciente de que não é permitida a entrada antecipada na(s) área(s) locada(s) para montagem, realização e desmontagem do evento, observando o período previsto no Contrato.
Art. 44 - O LOCATÁRIO é
responsável por todas as obrigações assumidas perante o LOCADOR incluindo expositores, decoradores, equipes técnicas, cerimonial e demais contratados envolvidos na realização dos eventos.
Art. 45 - O LOCATÁRIO
compromete-se a manter presente um representante devidamente credenciado, durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem, para solucionar qualquer eventualidade que venha a ocorrer e tomar todas as providências técnicas e operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 46 - Cabe exclusivamente ao LOCATÁRIO toda responsabilidade por encargos trabalhistas, bem como as obrigações decorrentes; em conseqüência, nenhum encargo de qualquer natureza será assumido pelo LOCADOR.
Art. 47 - O LOCATÁRIO deverá indenizar o LOCADOR e/ou terceiros de quaisquer perdas e danos causados diretamente por seus prepostos e/ou empregados.
Art. 48 - O LOCADOR fica isento de responsabilidade por qualquer perda ou dano ocorrido com os materiais de propriedade do LOCATÁRIO, de seus prestadores de serviços, expositores e terceiros, assim como por acidentes pessoais que porventura ocorram nas áreas e dependências internas e externas do Centro de Convenções.
Art. 49 - O LOCATÁRIO
responsabiliza-se, totalmente, perante o público em geral, pelas conseqüências de eventuais atrasos ou cancelamentos de shows, abertura de eventos, congressos e seminários, palestras e exposições, cuja responsabilidade direta não seja do LOCADOR.
Art. 50 - O LOCATÁRIO deverá atender e responder exclusivamente por quaisquer responsabilidades relativas aos limites legalmente estabelecidos de sons internos e externos por ocasião dos eventos.
Art. 51 - O Centro de Convenções não é responsável, em qualquer hipótese, sobre materiais ou equipamentos deixados em suas dependências pelo LOCATÁRIO antes, durante ou após o evento, devendo o LOCATÁRIO contratar seguranças para tal finalidade.
Art. 52 - O LOCATÁRIO deve
manter pessoal para realizar a recepção e orientação do público durante os eventos, uma vez que tais serviços não competem ao Centro de Convenções, o qual está incumbido da supervisão e administração dos espaços.
Art. 53 - Todo material utilizado para divulgação do evento deverá conter o logotipo oficial do Centro de Convenções, com a menção do local de realização do evento.
CAPÍTULO VII - DA
SEGURANÇA
Art. 54 - O LOCATÁRIO se
obriga a contratar serviços de segurança profissional, em número proporcional ao número de participantes, que deverão atender às áreas internas e externas do Centro de Convenções, devidamente credenciados, durante a montagem, realização e desmontagem do evento, incluindo pernoites.
Art. 55 - A segurança do pessoal envolvido no evento, funcionários, público em geral, inclusive sua integridade física, é de responsabilidade do LOCATÁRIO.
Art. 56 - Durante o(s) pernoite(s), após a saída da equipe administrativa do Centro de Convenções, somente será permitida a presença dos seguranças, devidamente credenciados e identificados, juntamente com o Agente Patrimonial, ficando a critério do LOCADOR a qualquer momento, vetar o acesso
ou a permanência de vigilantes no espaço locado, em caso de conduta irregular ou embriaguez dos mesmos.
Parágrafo único. O Centro de Convenções não se responsabilizará por ocorrência de roubos e furtos de qualquer espécie nas áreas internas e externas, durante a realização dos eventos.
Art. 57 - A locação das áreas de feiras e exposições, das salas e dos auditórios, deverão ter seus limites estritamente observados e no caso de montagem de feira, exposição ou similar, é obrigatório o estabelecimento de corredores contínuos de evacuação, guardada sempre a largura suficiente para circulação de participantes e visitantes.
Art. 58 - Fica ainda sob a responsabilidade do LOCATÁRIO as sinalizações externas e internas, para orientar o acesso às áreas e dependências locadas, devendo o material utilizado passar pela aprovação do responsável pelo Centro de Convenções.
Art. 59 - A equipe de segurança contratada poderá contar com orientações da equipe administrativa do Centro de Convenções para conhecer e inteirar-se dos espaços disponíveis para o melhor andamento do evento.
CAPÍTULO VIII - DAS NORMAS TÉCNICAS OPERACIONAIS
Art. 60 - A equipe administrativa do Centro de Convenções supervisionará todos os eventos, oferecendo orientação e fiscalizando todos os procedimentos, podendo determinar a paralisação de quaisquer atividades que não estejam de acordo com este Regimento e com o Contrato de Locação, com o Plano de Eventos, com o Manual de Orientação das Normas
Técnicas de Utilização, ou que não estejam de acordo com os padrões normalmente utilizados na execução de tarefas semelhantes. Essa equipe terá circulação livre, sempre que se fizer necessário, a qualquer espaço locado, sendo para isso especialmente credenciada.
Art. 61 - Os profissionais que estiverem a serviço do Locatário, equipes técnicas, artistas, expositores e demais participantes dos eventos deverão portar credenciais com menção do evento que está sendo realizado.
Art. 62 - Deverá ser preenchido, durante o período de montagem, um formulário de entrada de material em exposição denominado “Entrada e Saída de Material”, para relacionar todo material que o expositor irá colocar em seu stand, devendo ser conferido por um funcionário do Centro de Convenções, tanto na entrada como na saída do referido material. A entrada de equipamentos similares aos oferecidos pelo Centro de Convenções somente será permitida com a autorização expressa do LOCADOR.
Art. 63 - A montagem de stands, cenários, iluminação cênica, comunicações visuais, entre outros, deverá obedecer a Planta Geral de Ocupação de Espaços que se encontra à disposição junto à Administração do Centro de Convenções.
Parágrafo único. A colocação de materiais publicitários (banners, cartazes, faixas, etc.) nas áreas internas e externas do Centro de Convenções somente será permitida mediante autorização do responsável pelo Centro de Convenções.
Art. 64 - O Centro de Convenções não dispõe de espaço específico para preparação de alimentos, não sendo permitido o seu cozimento no interior das
dependências físicas. Será disponibilizado somente um espaço que servirá de apoio para os buffets durante a realização dos eventos.
Art. 65 - A administração do Centro de Convenções deverá ser consultada sobre a instalação de quaisquer equipamentos adicionais ao apresentado no Plano de Eventos.
Art. 66 - A entrada e retirada de equipamentos, mobiliários, decorações, cenários, suporte de banners, painéis, alimentos e outros materiais deverá ser feita pelos acessos de serviço, devidamente acompanhada por um funcionário do Centro de Convenções.
Art. 67 - Os materiais e equipamentos utilizados deverão ser retirados pelo LOCATÁRIO imediatamente após a última apresentação ou no período de desmontagem estabelecida.
Art. 68 - O Locador não dispõe de funcionários ou equipamentos para o carregamento, montagem ou desmontagem de qualquer material.
Art. 69 - Decorrido o prazo de desmontagem, o LOCADOR dará ao material não retirado o destino que melhor lhe aprouver, sem qualquer outra obrigação para com o LOCATÁRIO.
Art. 70 - Stands deverão ser montados sob piso removível, de forma que permita eventual passagem de dutos e cabos quando necessário ou colocação de forração.
Art. 71 - A montagem dos stands, bem como a disposição de qualquer material deverá resguardar áreas que permitam a livre e segura circulação do público.
Art. 72 - Qualquer demarcação no piso deverá ser feita com materiais facilmente removíveis, sendo terminantemente proibida a utilização de qualquer dispositivo que perfure ou danifique o piso, como tintas, colas, vernizes e similares. A remoção destes materiais deverá ser providenciada pelo LOCATÁRIO.
Art. 73 - O LOCATÁRIO que
necessitar durante o evento de linhas telefônicas, fax, xérox, serviços de internet wireless, entre outros, deverá solicitá-los diretamente às Operadoras e Prestadores de Serviços, responsabilizando-se por todo material a ser utilizado.
Art. 74 - Considerando as condições climáticas da Região Centro-Oeste, sendo que o Estado de Mato Grosso do Sul é o local em que ocorre a maior incidência de queda de raios no País, o Centro de Convenções não se responsabiliza por queda ou falta de energia elétrica durante a realização de eventos, devendo ser contratado um gerador de energia elétrica pelo LOCATÁRIO.
Art. 75 - O LOCATÁRIO
responsabiliza-se integralmente quando às instalações elétricas e distribuição de força, ficando sob sua inteira responsabilidade a contratação de um gerador de energia elétrica, com carga suficiente para atender a montagem de stands, feiras e similares, desde que seja feito com acompanhamento dos técnicos deste Centro de Convenções, devendo observar:
I - informar em formulário próprio a entrada e saída de todos os equipamentos a serem utilizados no evento;
II - informar previamente o consumo, em KWA, de energia elétrica que serão utilizadas nos espaços locados (salão de exposições, sala de convívio, hall e sala de comissões);
III - instalar em caixas apropriadas, nos stands, para proteção de sobrecargas nas linhas e circuitos os ramais trifásicos com neutro e terra, com cabos ou fios de cobre e isolamento antichamas e disjuntores ou chaves com fusíveis;
IV - instalar quadros específicos de distribuição acessíveis, a partir do gerador de energia elétrica, com circuitos distintos de iluminação e tomadas, todos com proteção específica e identificação por stand;
V - proceder a passagem de fios e cabos e a instalação de chaves e disjuntores com total observância das normas de segurança constante nas Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR-ABNT);
VI - quaisquer cabos que forem utilizados nos stands (elétricos, telefônicos,etc.), devem ser cobertos com ponte aceitável para a segurança do público;
VII - ligar ao circuito terra as estruturas metálicas e quadros de distribuição,a partir do gerador de energia elétrica;
VIII - no caso de instalações de equipamentos que exijam voltagem constante,será obrigação do LOCATÁRIO a colocação de regulador de voltagem, a partir do gerador de energia contratado para atender o seu evento;
IX - todos os circuitos deverão possuir condutores de proteção ligados diretamente ao circuito terra da instalação;
X - os circuitos de energia elétrica deverão ser desligados após o encerramento das atividades diárias do evento, devendo as cargas especiais, que eventualmente não possam ser desligadas, estar ligadas a circuitos independentes, devidamente identificados;
XI - não são permitidas ligações diretas nas caixas do piso e nos quadros de distribuição de energia deste Centro de Convenções;
XII - o Centro de Convenções não dispõe de gerador de energia, por isso o LOCATÁRIO deve manter sob sua responsabilidade um equipamento para atender emergências durante a realização de eventos.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado mapa com o consumo de energia que irá necessitar nos stands ou iluminação e som, para ser analisado pelos técnicos deste Centro de Convenções.
Art. 76 - Ficará a cargo do LOCATÁRIO exigir que a sua montadora disponha de técnico eletricista de plantão para atendê-lo durante a realização do evento.
VI - pôr em funcionamento motor de combustão e/ou usar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases e odores, tóxicos ou não, fumaça (exceto máquina de fogo ou gelo seco) ou gordura no interior do edifício;
VII - entrada de pessoas não credenciadas ao serviço nas cabines de projeção;
VIII - colocação de cadeiras extras nos auditórios bem como a acomodação de público nas escadas e corredores;
IX - exceder a capacidade de
público dos espaços;
X - jogar confete, papel picado, serpentina, espuma ou similares, nas dependências do Centro de Convenções;
XI - entrada de explosivos de qualquer natureza e materiais de fácil combustão;
XII - impedir o acesso às
proibido:
Art. 77 - É expressamente
mangueiras e extintores de incêndio, telefones públicos, rampas, escadas, saídas de emergência e caixa eletrônico;
I - o acesso de usuários aos equipamentos, quadros e pontos de luz, força e demais instalações elétricas e hidráulicas do Centro de Convenções, tais serviços somente são executados e/ou utilizados pelo Centro de Convenções ou por funcionários credenciados para esse fim;
II - alteração ou colocação de qualquer tipo de material no jardim, localizado na frente do prédio deste Centro de Convenções;
III - a entrada de materiais e equipamentos pela entrada principal;
IV - o ingresso de menores de 14 anos nas áreas locadas durante os períodos de montagem e desmontagem dos eventos;
V - lixar, pintar, utilizar massa fina ou realizar qualquer serviço de marcenaria, serralheria ou pintura nas áreas internas do Centro de Convenções;
XIII - fixação de quaisquer objetos no piso, portas, janelas, mobiliário, paredes, lajes, pilares e colunas do edifício;
XIV - comer e beber dentro dos auditórios e fumar em quaisquer das dependências do Centro de Convenções;
XV - preparar alimentos fora das
dependências próprias;
XVI - retirar qualquer equipamento pertencente ao Centro de Convenções.
Art. 78 - O LOCATÁRIO obriga- se a respeitar o limite máximo de sons, internos e externos do Centro de Convenções.
Art. 79 - É terminantemente proibida a colocação de cadeiras extras nas dependências dos auditórios, o que configura violação a este Regimento e hipótese de depósito do cheque-caução.
CONSIDERANDO a necessidade de normas para a utilização do Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã Xxxxxx “Xxxxx”
DECRETA:
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CAPÍTULO IX -
Art. 80 - O horário de
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização do Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx”, cujo respectivo texto segue abaixo-apresentado.
atendimento ao público pelo setor administrativo do Centro de
Convenções segue o estipulado para os servidores públicos municipais.
Art. 81 - A visitação do Centro de Convenções deverá ser previamente agendada e acompanhada por funcionários do Centro, em dias e horários que não comprometam o andamento de eventos.
Art. 82 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo responsável pelo Centro de Convenções.
Decreto nº 5.676, de 19 de janeiro de 2011.
APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS DE UTILIZAÇÃO DO CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DE PONTA PORÃ “XXXXXX XXXXX”.
Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, notadamente pela Lei Orgânica Municipal,
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponta Porã, MS, 19 de janeiro de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização do Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã “Xxxxxx Xxxxx”
INTRODUÇÃO
Este manual é parte integrante e complementar do Contrato de Locação dos espaços do Centro Internacional de Convenções Xxxxxx Xxxxx, ficando estipulada multa contratual de natureza compensatória ou convencional no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato, devida pelo descumprimento de qualquer norma ou procedimento deste manual.
FINALIDADE
O Centro Internacional de Convenções Xxxxxx Xxxxx é um espaço destinado à realização de eventos em geral, e para melhor
utilização deste equipamento, apresenta-se o presente instrumento, que tem por objetivo fornecer as informações e orientações necessárias à adequada utilização dos espaços locados, auxiliando o Locatário a tomar conhecimento de todas as normas e regulamentos existentes, e a cumprirem fielmente as diretrizes nele estabelecidas.
livre, sempre que se fizer necessário, a qualquer espaço locado, sendo para isso especialmente credenciada.
Os profissionais que estiverem a serviço do LOCATÁRIO, equipes técnicas, artistas, expositores e demais participantes dos eventos deverão portar credenciais com menção do evento que esteja sendo realizado.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Infra-Estrutura:
Área total: 1 725,64 m² Hall de entrada: 152,91 m²
Capacidade total nos 02 auditórios: 500 lugares Pontos de Energia: 110 Volts
1.2. Dos Espaços:
• Auditório I
Capacidade: 400 lugares, com espaços destinados a cadeirantes; Metragem Total da área: 485m2
02 camarins;
• Auditório II Capacidade: 101 lugares Metragem Total da área: 135,10 m²
1.3. Das Salas de Apoio:
• Cozinha
Metragem total da área: 34,80 m2
• Cafeteria
Metragem total da área: 175,33 m2
• Banheiros
Metragem total da área: 59,96 m2
• American Bar
Metragem total da área: 259,00 m2
• Sala de Administração
Metragem total da área: 29,53 m2
• Camarins de apoio e DML Metragem total da área: 53,76m2
2. DAS NORMAS TÉCNICAS OPERACIONAIS
A equipe administrativa do Centro Internacional de Convenções Xxxxxx Xxxxx supervisionará todos os eventos, oferecendo orientação e fiscalizando todos os procedimentos, podendo determinar a paralisação de quaisquer atividades que não estejam de acordo com este Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização e o Plano de Eventos ou que não estejam de acordo com os padrões normalmente seguidos na execução de tarefas semelhantes. Esta equipe terá circulação
Somente será permitida a colocação de materiais publicitários (banners, cartazes, faixas e etc.), com suporte próprio, nas áreas internas e externas do Centro de Convenções, mediante autorização do Gestor do Centro de Convenções.
A entrada e retirada de equipamentos de mobiliários, decorações, cenários, alimentos, suporte de banners, painéis e outros materiais deverá ser feita pelos acessos de serviço, devendo ser acompanhada por um funcionário credenciado.
Deverá ser preenchido, durante o período de montagem, um formulário de entrada de material em exposição denominado Entrada e Saída de Material, onde deverá ser relacionado todo material que o expositor irá colocar em seu stand, devendo ser conferido por um funcionário deste Centro de Convenções, tanto na entrada como na saída do referido material.
Todo material deve ser retirado durante o período de desmontagem. Decorrido o prazo de desmontagem, o LOCADOR dará ao material não retirado o destino que melhor lhe aprouver, sem qualquer outra obrigação para com o LOCATÁRIO. Os materiais e equipamentos utilizados em shows, espetáculos, peças teatrais, balés e similares deverão ser retirados imediatamente após a última apresentação. Fica claro que o LOCADOR não dispõe de funcionários para o carregamento, montagem ou desmontagem de qualquer material.
O Gestor do Centro Internacional de Convenções Xxxxxx Xxxxx deverá ser consultado sobre a instalação de quaisquer equipamentos adicionais ao apresentado no Plano de Eventos.
A montagem dos stands, bem como a disposição de qualquer material deverá resguardar áreas que permitam a livre e segura circulação do público. Os Stands deverão ser montados sob piso removível, com altura mínima de 10 cm, permitindo eventual passagem de dutos e cabos quando necessário ou colocação de forração.
Qualquer demarcação no piso deverá ser feita com materiais facilmente removíveis (fitas dupla face 3M referencia 4820), sendo terminantemente proibida a utilização de qualquer dispositivo que perfure ou danifique o piso, utilização de tintas, vernizes, colas e similares, cuja remoção importe em dano ao local marcado. A remoção destes materiais deverá ser providenciada pelo LOCATÁRIO.
As montagens dos eventos deverão estar totalmente concluídas até 02 (duas) horas antes da abertura oficial. O LOCATÁRIO se responsabiliza totalmente, perante o público em geral, pelas conseqüências de eventuais atrasos ou cancelamentos cuja responsabilidade direta não seja do LOCADOR.
O LOCATÁRIO responsabiliza-se integralmente quanto às instalações elétricas e distribuição de força, ficando sob sua inteira responsabilidade a contratação de um gerador de energia elétrica, com carga suficiente para atender a montagem de stands, feiras e similares,
com acompanhamento dos técnicos deste Centro de Convenções, em todos os espaços do local1.
O LOCATÁRIO que necessitar de linhas telefônicas, fax, xérox, serviços de internet wireless, durante o evento deverá solicitar diretamente à Operadora e Prestadores de Serviços. A equipe técnica deste Centro de Convenções acompanhará a instalação nos pontos especificados. Todo material que se faça necessário, como extensões, fiação e tomadas fêmeas, deverá ser fornecido pelo LOCATÁRIO.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cumprir e fazer cumprir, pelos seus funcionários, prepostos, seus terceirizados, visitantes e convidados, todas as clausulas constantes no Contrato de Locação e as normas e procedimentos do Manual Orientação das Normas Técnicas de Utilização.
Estar ciente de que não é permitida a entrada antecipada, na(s) área(s) locada(s), para montagem, realização e desmontagem, que deverão estar previstas dentro do período do Contrato.
O LOCATÁRIO é responsável por todas as obrigações assumidas perante o LOCADOR incluindo expositores, decoradores, equipes técnicas, cerimonial e demais contratados envolvidos na realização dos eventos.
O LOCATÁRIO compromete-se a manter presente, durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem, um representante seu devidamente credenciado, para solucionar qualquer eventualidade que venha a ocorrer e tomar todas as providências técnicas e operacionais que se fizerem necessárias.
O LOCATÁRIO obrigar-se-á a fornecer todas e quaisquer informações e atividades a serem desenvolvidas durante o evento para a apreciação/aprovação, no prazo de até 10 (dez) dias antes do início da montagem do evento, preenchendo o Plano de Eventos e o Formulário de Entrada e Saída de Material.
O LOCATÁRIO obriga-se a apresentar ao Gestor do Centro de Convenções, o Plano de Eventos com as seguintes informações:
a) Programa e horários definitivos;
b) Previsão de público participantes;
c) Roteiro de ocupação dos auditórios, incluindo as atividades a serem desenvolvidas, quesitos de cerimonial, horários de ensaio, afinação de luz e som, instalação de equipamentos, horário de abertura das portas para o público e todos os demais procedimentos, esclarecendo os responsáveis por cada um destes;
1 Nota: Observando as condições climáticas da Região Centro-Oeste, considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul é onde ocorre à maior incidência de queda de raios no País, o Centro de Convenções não se responsabiliza por queda ou falta de energia elétrica durante a realização de eventos, devendo ser contratado um gerador de energia elétrica.
d) Relação completa dos prestadores de serviço do evento (montadores, equipes técnicas, seguranças, etc.) com telefones para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um;
e) Plantas de Ocupação dos Espaços e a ART, que deverão indicar à forma de utilização dos espaços, disposição de estandes, as instalações de equipamentos, informar o Consumo de Energia Elétrica em KVA, a sinalização e comunicação visual.
f) Anexar os comprovantes de recolhimentos de tributos do Alvará da Prefeitura, Corpo de Bombeiros, ECAD (Recolhimento de Direitos Autorais) e dos serviços de Buffet, o Atestado da Vigilância Sanitária.
Ficará sob inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a contratação de pessoal qualificado para atender aos serviços de buffet, decoração, recepção, limpeza, segurança, durante a realização de seu evento, bem como a contratação de gerador de energia para atender ao consumo do seu evento.
O LOCATÁRIO receberá os espaços e instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento, estado este em que se obrigam a devolver no final do evento, finalizado o Contrato de Locação.
O LOCATÁRIO é responsável pela limpeza junto aos prestadores de serviços participantes do evento para que todo o lixo seja ensacado e retirado. Não será permitido depositar nas lixeiras externas, ficando sob sua inteira responsabilidade providenciar uma equipe de limpeza para dar suporte em seu evento.
O Centro de Convenções possui equipe de limpeza para manter em perfeitas condições os auditórios, salões, salas de apoio e banheiros. Esta equipe não realizará a limpeza de stands e áreas que estejam sendo utilizadas nos eventos e para o preparo de alimentos.
Terceiros poderão prestar serviços, nas áreas locadas, sendo de exclusiva responsabilidade do Locatário a contratação dos mesmos, bem como as obrigações decorrentes. Em conseqüência, nenhum encargo de qualquer natureza assumirá o LOCADOR. Fica ainda entendido e claro que o LOCATÁRIO indenizará o LOCADOR e/ou terceiros de quaisquer perdas e danos que este venha a causar diretamente por seus prepostos e/ou empregados.
3.1. Da Segurança
O LOCATÁRIO se obriga a contratar Serviços de Segurança Profissional, em número proporcional ao número de participantes, que deverão atender às áreas internas e externas do Centro de Convenções durante a montagem, realização e desmontagem do evento, incluindo pernoites.
Durante o(s) pernoite(s), após a saída da equipe administrativa do Centro de Convenções/MS, somente será permitida a presença dos seguranças, devidamente credenciados e identificados, juntamente com o Agente Patrimonial, ficando a critério do LOCADOR a qualquer momento, vetar o acesso ou a permanência de vigilantes no espaço locado, em caso de conduta irregular ou embriaguez dos mesmos.
A equipe de segurança contratada poderá contar com orientações para conhecer e inteirar-se dos espaços disponíveis, podendo
ser devidamente instruída pela equipe técnica do Centro de Convenções para o melhor andamento do evento.
O LOCATÁRIO deverá respeitar os limites dos espaços locados, e no caso de montagem de feiras, exposições ou similar, é obrigatório corredor contínuo de evacuação, guardada sempre largura suficiente para circulação de participantes e visitantes durante a realização do evento.
Fica ainda sob a responsabilidade do LOCATÁRIO as sinalizações externas e internas, para orientar o acesso às áreas e dependências locadas, devendo o material utilizado passar pela aprovação do Gestor do Centro de Convenções.
O LOCADOR fica isento de responsabilidade por qualquer perda ou dano ocorrido com os materiais de propriedade do LOCATÁRIO, de seus prestadores de serviços, expositores e terceiros, assim como por acidentes pessoais que porventura ocorram nas áreas e dependências internas e externas do Centro de Convenções.
O Centro de Convenções não se responsabilizará por ocorrência de roubos e furtos de qualquer espécie nas áreas internas e externas, durante a realização dos eventos.
4. DOS EVENTOS CULTURAIS E SOCIAIS
Conforme consta a Seção II – Art. 19º, todos os eventos que porventura necessitarem de energia elétrica para montagem de stands e ou utilização de iluminação cênica e sonorização, o LOCATÁRIO deverá contratar um Gerador de Energia Elétrica.
a) Das Condições Para Shows e Espetáculos:
Nas produções locais, nacionais ou internacionais, o valor da locação será de 10% (dez por cento) da renda bruta da bilheteria, ou o constante da Tabela de Valores vigente, prevalecendo a de maior valor no fechamento de borderô, quando deverão ser conferidos, também, os ingressos, através do picote do talonário, na presença de um representante do LOCADOR.
Até o prazo máximo de 30 (dias) antes da realização do evento, o valor contratado deverá estar totalmente quitado.
No caso de o maior valor ser o de 10% (dez por cento) da renda bruta da bilheteria, a diferença deverá ser pago no ato da contagem e depositado no primeiro dia útil seguinte à realização do evento.
Na hipótese do espetáculo não cobrar bilheteria (entrada franca), a taxa cobrada será a referente ao valor da Tabela vigente.
Será concedido ao produtor/promotor cultural, que esteja realizando evento com artista da terra (com residência comprovada no Estado), desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor de locação do auditório e não sobre a arrecadação da bilheteria.
É terminantemente proibida a colocação de cadeiras extras nas dependências dos auditórios.
b) Das Colações de Grau:
As locações destinadas para solenidades de colações de grau de cursos e jantares, de formaturas, serão limitadas a contratação dos espaços deste Centro de Convenções, a partir da segunda quinzena de Novembro, nos meses de Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Julho e primeira quinzena de Março. Os demais períodos estão reservados para locações, com finalidade do segmento de Turismo de Eventos e Negócios, que tem como objetivo o aumento do fluxo turístico, principal objetivo deste Centro de Convenções.
A reserva do espaço será feita mediante assinatura de contrato, no qual figurarão como LOCATÁRIO o presidente eleito da comissão de formatura e o vice-presidente da comissão (ou tesoureiro se assim preferir).
A presente locação será das 08h00 ás 24h00, ficando reservadas para a montagem, solenidade e desmontagem do evento. Em caso de ser ultrapassado o horário fixado como término da locação, será cobrado taxa de hora excedente, conforme Tabela de Valores vigente. No ato da assinatura do contrato, deverão os contratantes apresentar ao Gestor do Centro de Convenções, os documentos abaixo relacionados, os quais ficarão fazendo parte integrante do contrato:
a) Cópia R.G.;
b) Cópia do C.P.F.;
c) Cópia R.A.(Registro Acadêmico);
d) Documento subscrito pela autoridade que representa a instituição de ensino, solicitando a reserva do espaço, devendo tal documento conter informações acerca do período de conclusão do curso;
Em até 90 (noventa) dias antes da data prevista para realização do evento, caso se faça necessário o uso do espaço locado para o segmento de Turismo de Eventos e Negócios, principal finalidade deste Centro de Convenções, será proposto à mudança da data pré-agendada, sujeito a apreciação do LOCATÁRIO.
Para as datas que já estiverem com seus respectivos contratos assinados, e por algum motivo necessitarem transferir para data posterior ou anterior, deverá encaminhar-se documento assinado solicitando a alteração, para que possa ser feita a transferência desde que haja disponibilidade da data solicitada, estando cientes de que irão pagar multa de 10% sobre o valor total da locação.
c) Dos Eventos Sociais:
A presente locação será das 08h00 ás 04h30, podendo locar o dia anterior e o posterior para montagens e desmontagens se assim fizer necessário. Em caso de ser ultrapassado o horário fixado como término da locação, será cobrado taxa hora excedente, conforme Tabela de Valores vigente.
5. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO PARA TODOS OS EVENTOS:
1. O acesso de usuários aos equipamentos, quadros e pontos de luz, força e demais instalações elétricas e hidráulicas. Estes serviços somente são executados e/ou supervisionados por funcionários e técnicos do Centro de Convenções;
2. Alteração ou colocação de qualquer tipo de material no jardim, localizado na frente do prédio deste Centro de Convenções;
3. A entrada de materiais e equipamentos pela entrada principal deste Centro de Convenções em montagens e desmontagens de eventos. Entrada permitida somente pelo acesso de serviço;
4. O ingresso de menores de 14 anos nas áreas locadas durante os períodos de montagem e desmontagem dos eventos;
5. Lixar, pintar, utilizar massa fina ou realizar qualquer serviço de marcenaria, serralheria ou pintura nas áreas internas do Centro de Convenções;
6. Grampear ou colar materiais nas cortinas, palco, telão e mesa diretora;
7. Martelar sobre o palco para montagem de arquibancadas ou cenários;
8. Pôr em funcionamento motor de combustão e/ou usar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases, tóxicos ou não, fumaça (exceto máquina de gelo seco) ou gordura no interior do edifício;
9. A entrada de pessoas não credenciadas ao serviço nas cabines de projeção;
10. A colocação de cadeiras extras nos auditórios, bem como a acomodação de público nas escadas e corredores;
11. Jogar confete, serpentina, papel picado, bola de sabão, spray de espuma ou similares, nos auditórios do Centro de Convenções;
12. A entrada de explosivos de qualquer natureza e materiais de fácil combustão, tanto na área interna quanto externa;
13. Impedir o acesso às mangueiras e extintores de incêndio, telefones públicos, rampas, escadas e saídas de emergência;
14. Fixação de quaisquer objetos no piso, portas, janelas, mobiliário, paredes, lajes, pilares e colunas do edifício;
15. Comer e beber dentro dos auditórios e fumar em quaisquer das dependências do Centro de Convenções.
6. DAS PENALIDADES – CHEQUE-CAUÇÃO
No prazo de 10 (dez) dias antes da realização do evento, deverá ser entregue ao Gestor do Centro de Convenções um cheque- caução, com valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do Evento. O valor do cheque-caução será cobrado do LOCATÁRIO, além do valor do contrato, nos casos de desobediência aos termos estabelecidos neste Contrato, a título de cláusula penal, inclusive no caso de ultrapassar a capacidade de lotação dos auditórios, ou em caso de dano moral, material e físico às instalações, equipamentos e funcionários do Centro de Convenções.
I. A realização do evento não será liberada, em hipótese nenhuma, antes da entrega do cheque-caução.
II. Caso os valores dos danos ultrapassem o valor do cheque- caução, será cobrado do LOCATÁRIO o valor real do prejuízo.
III. O cheque-caução será devolvido após 24h00 da realização do evento, posteriormente conferencia técnica junto às instalações onde foi realizado o referido evento.
A caução referida nesta clausula deverá ser recolhida pelo LOCATÁRIO numa das seguintes modalidades:
a) cheque-caução;
b) dinheiro-caução, e ou outra modalidade de comum acordo, desde que expressamente autorizado pelo LOCADOR, sendo certo que qualquer uma das garantias selecionadas como caução, deverá permanecer custodiada pelo LOCADOR até o encerramento do evento, e se constatada a ocorrência de danos ou infrações, haverá a respectiva compensação dos valores, ficando ainda a seu exclusivo critério, a emissão de nota fiscal adicional, caso se constate a insuficiência da caução.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste Manual Orientação das Normas Técnicas de Utilização serão resolvidos pelo Gestor deste Centro de Convenções.
Leis
do Município de Ponta Porã - MS e dá outras providências.
Lei nº. 3755, de 23 de dezembro de 2010.
Institui o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado anualmente no Município de Ponta Porã
– MS.
Autor: vereador Xxxxx Xxxxxxxxx
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Doador de Xxxxxx Xxxxx, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de outubro.
Art. 2º - No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de medula óssea
Art. 3º - As campanhas de conscientização da população para a doação de medula óssea serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com as instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã – MS, 23 de Dezembro de 2010.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Lei nº. 3756, de 23 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre a proibição de cobrança de caução ou depósito de qualquer natureza, em hospitais da rede privada
Autor: Vereador Dário Honório
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida à exigência de caução ou depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamentos de doentes e situação de risco de morte eminente, urgência e emergência, em hospitais da rede privada do Município.
Parágrafo Único: A garantia do pagamento integral somente será exigível após a alta do paciente.
Art. 2º Comprovada à exigência de depósito, o hospital da rede privada será obrigado a devolver em dobro o valor depositado e retratar- se ao responsável pelo internamento.
Art. 3º O descumprimento da proibição estabelecida nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência na primeira autuação constatada;
II - multa no valor da despesa médico hospitalar do paciente;
III - multa no valor do dobro da despesa médico hospitalar do paciente, no caso de reincidência do estabelecimento hospitalar.
Art. 4º Os hospitais da rede privada do Município, terão um prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei para se adequarem aos seus dispositivos.
Art. 5º Incumbe a Secretaria Municipal de Saúde, designar órgão de sua competência para fiscalizar e adotar as providências cabíveis.
Parágrafo Único: O órgão designado irá fiscalizar os estabelecimentos mencionados nesta Lei, com autorização para autuar e multar se necessário, revertendo os valores das multas arrecadadas para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º Ficam os hospitais da rede privada, obrigados a fixar em local visível placas informativas com o intuito de dar publicidade da presente Lei.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber, a presente Lei.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã – MS, 23 de Dezembro de 2010.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Autarquias
PORTARIA 036/2010/PREVIPORÃ-MS
Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição a XXXXX XXXXXX XXXXX DA CRUZ - matrícula 559/01 e dá outras providências.
Considerando o processo nº. 037/10 – PREVIPORÃ, datado de 26 de novembro de 2010, parte integrante da presente.
O DIRETOR PRESIDENTE PREVIPORÃ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal 042/2007.
RESOLVE
Art. 1º. – Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais a XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível IV, classe G, da Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, para cumprimento do artigo 64 da Lei Complementar Municipal nº. 042/07 de 19/12/2007, x/x xxx. 00,
§0x, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, combinado com art. 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/03, conforme os documentos anexados no processo supracitado, a partir de 01 de janeiro de 2011;
Parágrafo único – Os proventos da Aposentadoria ora concedida, serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades, conforme o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº41/03 c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/05. Os proventos deste benefício na presente data são de R$ 437,81 (quatrocentos e trinta e sete e oitenta e um
centavos) de salário base, R$ 153,23 (cento e cinqüenta e três reais e vinte e três centavos) de adicional por tempo de serviço, perfazendo um total de R$ 591,04 (quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos) de proventos.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
PREVIPORÃ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2010.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
- Diretor Presidente -
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
- Diretora Secretaria e de Benefícios –
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Xxxxxx Xxxxxx
PODER LEGISLATIVO
Presidente:Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Sede: Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx – MS XXX 00000-000 – Telefone 00-0000-0000